SELEÇÃO DE DECISÕES

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DOCUMENTO 1
 

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Processo:
0005520-49.2024.8.16.0075
(Acórdão)
Segredo de Justiça: Não
Relator(a): Francisco Cardozo Oliveira
Desembargador
Órgão Julgador: 17ª Câmara Cível
Comarca: Cornélio Procópio
Data do Julgamento: Mon Jul 28 00:00:00 BRT 2025
Fonte/Data da Publicação:  Mon Aug 04 00:00:00 BRT 2025

Ementa

Direito registral e DIREITO civil - APELAÇÃO CÍVEL – SUSCITAÇÃO DE DÚVIDA REGISTRAL – REGISTRO DE ESCRITURA PÚBLICA DE INVENTÁRIO E PARTILHA NA MATRÍCULA DE IMÓVEIS – NEGATIVA DE REGISTRO PELO AGENTE DELEGADO – NECESSIDADE DE COMPROVAÇÃO DO RECOLHIMENTO INTEGRAL DO ITCDM, APRESENTAÇÃO DO DEMONSTRATIVO DE CAR ATUALIZADO E DE RERRATIFICAÇÃO DOS TERMOS DA PARTILHA PARA CONSIDERAR A DOAÇÃO REALIZADA POR OCASIÃO DO EXCESSO DE PARTILHA – SENTENÇA QUE JULGOU PROCEDENTE A DÚVIDA PARA RECONHECER COMO VÁLIDAS AS EXIGÊNCIAS DO REGISTRADOR. I. Caso em exame1. Apelação cível que visa a reforma de sentença que julgou procedente a dúvida registral para considerar válidas as exigências da agente delegada do 1º Serviço de Registro de Imóveis de Cornélio Procópio. Os apelantes sustentam que o pagamento do ITCMD está sendo realizado de forma parcelada, conforme deferido pela autoridade administrativa, bem como seria desnecessária a rerratificação dos termos da partilha. II. Questão em discussão2. A questão em discussão consiste em definir se é possível o registro da Escritura Pública de Inventário e Partilha sem a quitação integral do ITCMD, bem como se é necessária a rerratificação dos termos da partilha. III. Razões de decidir3. Embora o art. 26, caput da Lei Estadual nº 18.573/2015 permita o pagamento do ITCMD em até vinte parcelas, o § 8º do mesmo artigo é expresso no sentido de ser obrigatória a quitação do imposto para a transcrição do título de transferência no Cartório de Registro de Imóveis. 4. Conforme a avaliação dos bens realizada pela Receita Estadual, a partilha dos bens do “de cujus” foi realizada de forma desigual entre os herdeiros, de modo que se mostra necessária a rerratificação da Escritura Pública de Inventário e Partilha. 5. Deve ser mantida a sentença para considerar válidas as exigências realizadas pela agente delegada.IV. Dispositivo6. Apelação cível conhecida e desprovida.