SELEÇÃO DE DECISÕES

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DOCUMENTO 1
 

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Processo:
0001473-81.2025.8.16.0112
(Acórdão)
Segredo de Justiça: Não
Relator(a): Pericles Bellusci de Batista Pereira
Desembargador
Órgão Julgador: 18ª Câmara Cível
Comarca: Marechal Cândido Rondon
Data do Julgamento: Mon May 26 00:00:00 BRT 2025
Fonte/Data da Publicação:  Mon May 26 00:00:00 BRT 2025

Ementa

EMBARGOS DE DECLARAÇÃO. OMISSÃO. INOCORRÊNCIA. MERO INCONFORMISMO. FINALIDADE DE REDISCUSSÃO DO MÉRITO. RECURSO INAPROPRIADO.- Tendo em vista que as questões suscitadas pelo embargante foram amplamente abordadas no acórdão de forma clara, não há que se falar em omissão.- Ao se pretender contrapor a decisão com outros elementos externos, está-se diante de contrariedade, e não de omissão.- O inconformismo da parte embargante tem o evidente propósito, na verdade, de rediscussão do mérito, o que não se adequa à presente espécie recursal.Embargos rejeitados.