SELEÇÃO DE DECISÕES

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DOCUMENTO 1
 

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Processo:
0000102-23.2024.8.16.0143
(Acórdão)
Segredo de Justiça: Não
Relator(a): andrei de oliveira rech
Órgão Julgador: 19ª Câmara Cível
Comarca: Reserva
Data do Julgamento: Mon May 12 00:00:00 BRT 2025
Fonte/Data da Publicação:  Mon May 12 00:00:00 BRT 2025

Ementa

Ementa: Direito civil e processual civil. Apelação cível. Regularização fundiária e necessidade de prévio requerimento administrativo. Recurso provido, para cassar a sentença que extinguiu o feito por falta de interesse de agir, determinando o retorno do feito e seu regular prosseguimento. I. Caso em exame1. Apelação cível visando a reforma de sentença que extinguiu o processo sem resolução do mérito, sob a alegação de ausência de prévio requerimento administrativo para regularização fundiária de imóvel adquirido da municipalidade.II. Questão em discussão2. A questão em discussão consiste em saber se é necessária a realização de prévio requerimento administrativo para a regularização fundiária do imóvel, a fim de configurar o interesse de agir na demanda judicial.III. Razões de decidir3. A autora alegou que o Município assumiu o compromisso de regularização fundiária há mais de 10 anos, sem efetivar a regularização dos imóveis.4. A autora afirmou ter realizado diversos pedidos administrativos de regularização que não foram documentados nem atendidos.5. A jurisprudência do Tribunal já se manifestou sobre a impossibilidade de extinção da demanda judicial de regularização fundiária por ausência de procedimento administrativo.6. O Município havia informado em outro processo que já havia iniciado o procedimento de regularização da área, comprometendo-se com a regularização.7. A sentença que extinguiu o feito por falta de interesse de agir foi cassada, determinando o retorno do feito para seu regular prosseguimento.IV. Dispositivo e tese8. Apelação conhecida e provida para cassar a sentença extintiva, determinando o regular prosseguimento do feito.Tese de julgamento: A ausência de prévio requerimento administrativo não pode ser considerada impedimento para a propositura de ação judicial de regularização fundiária._________Dispositivos relevantes citados: CPC/2015, art. 485, IV; CR/1988, art. 5º, XXII; Lei nº 13.465/2017; Resolução Conjunta nº 015/2019 – PGE/SEFA, item 1.14.Jurisprudência relevante citada: TJPR, 0000304-15.2022.8.16.0096, Rel. Desembargador Vitor Roberto Silva, 18ª Câmara Cível, j. 11.11.2024; TJPR, Provimento Conjunto 02/2020, j. 2020.