Ementa
DIREITO PROCESSUAL CIVIL. AGRAVO DE INSTRUMENTO. DECISÃO INTERLOCUTÓRIA QUE HOMOLOGOU LAUDO PERICIAL. SUSPEIÇÃO DE MAGISTRADO AUTODECLARADA. POSSIBILIDADE DE LEVANTAMENTO PELO PRÓPRIO JULGADOR. CORREÇÃO MONETÁRIA POR TBF. IMPOSSIBILIDADE. CONHECIDO E PARCIALMENTE PROVIDOI. CASO EM EXAME1. Agravo de instrumento interposto contra decisão interlocutória proferida nos autos de embargos à execução.2. A decisão agravada, proferida por juízo cível, homologou o laudo pericial apresentado nos autos.3. A parte agravante sustentou a nulidade da decisão, alegando que foi proferida por magistrado que anteriormente havia declarado sua suspeição.4. Alegou, ainda, que os cálculos homologados estariam em desconformidade com o título executivo, por utilizarem a TBF como índice de correção monetária.5. O recurso teve preparo regular e contou com apresentação de contrarrazões.II. QUESTÕES EM DISCUSSÃOHá duas questões em discussão: (i) saber se a decisão é nula por ter sido proferida por juiz que anteriormente apontou a própria suspeição; (ii) saber se é válida a homologação dos cálculos com base na TBF como índice de correção monetária.III. RAZÕES DE DECIDIR6. A alegação de nulidade da decisão por suspeição do juiz foi afastada, por se tratar de hipótese subjetiva de impedimento, que pode ser revista pelo próprio magistrado quando superadas as causas que a ensejaram, sobretudo porque a suspeição foi autodeclarada. A parte não adotou as providências previstas no art. 146 do CPC para impugnação da atuação do magistrado.7. No mérito, assiste razão parcial à parte agravante, pois os cálculos homologados adotaram a TBF como índice de correção, o que contraria a jurisprudência do Superior Tribunal de Justiça, consubstanciada na Súmula 287: “A Taxa Básica Financeira (TBF) não pode ser utilizada como indexador de correção monetária nos contratos bancários”.8. Considerando o entendimento jurisprudencial consolidado, deve ser adotado o IPCA-E como índice de correção da dívida.Jurisprudência relevante citada:* STJ, REsp 348.219/RS, Terceira Turma, rel. Min. Castro Filho, DJ 26/09/2005* TJPR, 17ª e 18ª Câm. Cíveis, Enunciado nº 3IV. DISPOSITIVO E TESEConhece-se do recurso, ao qual se dá parcial provimento, para afastar a aplicação da TBF como índice de correção monetária, substituindo-a pelo IPCA-E.Tese de julgamento: É válida a decisão proferida por magistrado que levanta a própria suspeição (anteriormente autodeclarada) quando superadas as causas que a motivaram. A TBF não pode ser utilizada como índice de correção monetária nos contratos bancários, devendo ser substituída pelo IPCA-E.Dispositivos relevantes citados* Código de Processo Civil, arts. 145, III, e 146* Súmula 287 do STJJurisprudência relevante citada* STJ, REsp 348.219/RS, Terceira Turma, rel. Min. Castro Filho, DJ 26/09/2005* TJPR, Apelação Cível. Enunciado nº 3 das 17ª e 18ª Câmaras Cíveis
(TJPR - 16ª Câmara Cível - 0021490-86.2025.8.16.0000 - Bandeirantes - Rel.: DESEMBARGADOR PAULO CEZAR BELLIO - J. 16.06.2025)
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Acórdão
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1. Trata-se de agravo de instrumento interposto por Banco Banestado S.A. contra a decisão de mov. 295.1 /309.1 dos autos de embargos à execução que lhe move Comegno e Cia LTDA e Outro, a qual homologou o laudo pericial. O agravante maneja o presente agravo visando à reforma da decisão interlocutória proferida pelo MM. Juízo da 1ª Vara Cível de Bandeirantes.Discorre, em linhas gerais, que o juízo de origem havia averbado sua suspeição no mov. 227.1 nos autos, remetendo os autos a seu substituto, mas que, a despeito disso reassumiu a condução do feito e proferiu a decisão agravada, de modo que a decisão é nula. Sustenta que, a despeito disso, não pode prevalecer a decisão que homologou os cálculos porque eles foram elaborados em desacordo com aquilo que consta no título executivo, o qual prevê a correção da dívida por índice oficial e não pelo TBF. Preparo regular (mov. 1.2 – TJ). O Agravado apresentou contrarrazões requerendo o desprovimento do recurso (mov. 19 – TJ).É a síntese do necessário.
2. Presentes os pressupostos de admissibilidade, conheço do recurso interposto.O Agravante sustenta que a decisão é nula porque proferida por juiz suspeito. Sem razão, contudo. Compulsando o caderno processual, verifica-se que na decisão de mov. 227 o magistrado de origem havia proferido a seguinte decisão: “Declaro minha suspeição para atuar e julgar a presente demanda, com fulcro no art. 145, III, do CPC” (Há suspeição do juiz quando qualquer das partes for sua credora ou devedora, de seu cônjuge ou companheiro ou de parentes destes, em linha reta até o terceiro grau, inclusive).Diferentemente das causas de impedimento, as hipóteses de suspeição são verificadas de forma subjetiva, quando as particularidades do caso e a existência de uma das condições delineadas pelo art. 145 do CPC configuram dúvida razoável a respeito da imparcialidade do magistrado. Mutatis mutandi, naquelas hipóteses em que a suspeição é autodeclarada, não há qualquer impedimento para que o próprio julgador levante a suspeição quando reputar que foram superadas as causas que num primeiro momento justificaram que se afastasse da condução dos autos. Caso qualquer um dos interessados discorde do levantamento da suspeição, o procedimento para manifestar o seu inconformismo é regulado pelo art. 146 do CPC: “no prazo de 15 (quinze) dias, a contar do conhecimento do fato, a parte alegará o impedimento ou a suspeição, em petição específica dirigida ao juiz do processo, na qual indicará o fundamento da recusa, podendo instruí-la com documentos em que se fundar a alegação e com rol de testemunhas. § 1º Se reconhecer o impedimento ou a suspeição ao receber a petição, o juiz ordenará imediatamente a remessa dos autos a seu substituto legal, caso contrário, determinará a autuação em apartado da petição e, no prazo de 15 (quinze) dias, apresentará suas razões, acompanhadas de documentos e de rol de testemunhas, se houver, ordenando a remessa do incidente ao tribunal”.Assim, se a Agravante entende que o julgador de origem não possui a imparcialidade necessária para a condução do feito, seria razoável que tivesse requerido a instauração do incidente de suspeição. No âmbito do presente recurso é possível examinar apenas a questão pertinente ao levantamento da suspeição, a qual, conforme adiantamos, não possui qualquer irregularidade e poderia ter sido questionada pelo agravante, em sendo o caso, por meio incidente processual específico.
Assim, no ponto o recurso não comporta provimento. Em relação aos cálculos homologados pela decisão agravada, o recorrente defende que o índice da TBF não pode ser utilizado para a atualização da dívida, a qual deve ser atualizada pela média INPC /IGPDI e juros de mora de 1% a.m. a partir do ajuizamento da ação. Neste aspecto o recurso comporta parcial provimento. O tema é regulado pela S. 287 do Superior Tribunal de Justiça, a qual dispõe que “A Taxa Básica Financeira (TBF) não pode ser utilizada como indexador de correção monetária nos contratos bancários”. No mesmo sentido, precedentes: “PROCESSUAL CIVIL. RECURSO ESPECIAL. CONTRATO DE ABERTURA DE CRÉDITO. LIMITAÇÃO DOS JUROS. CDC. APLICABILIDADE. LEI N.º 4.595/64. LEGISLAÇÃO ESPECÍFICA. COMISSÃO DE PERMANÊNCIA. COBRANÇA CUMULATIVA COM OUTROS ENCARGOS. DESCABIMENTO. TBF. ATUALIZAÇÃO MONETÁRIA. AFASTAMENTO. Nos termos do artigo 5.º da Medida Provisória 1.053/95, a Taxa Básica Financeira (TBF) foi instituída “para ser utilizada exclusivamente como base de remuneração de operações realizadas no mercado financeiro”. Daí não ser possível sua utilização simultânea como fator de atualização monetária do débito, sob pena de se constituir verdadeiro anatocismo.” (STJ, Terceira Turma, rel. Ministro Castro Filho, REsp. nº 348.219/RS, DJ. 26/09/2005)Nada obstante, em que pese afastada a aplicação da TBF, o índice oficial de correção financeira aplicável é o IPCA-E, uma vez que melhor reflete a inflação no período. Nesse sentido: BANCÁRIO. APELAÇÃO CÍVEL. EMBARGOS À EXECUÇÃO JULGADOS PROCEDENTES EM PRIMEIRO GRAU DE JURISDIÇÃO, SOB O FUNDAMENTO DE ILIQUIDEZ DO TÍTULO EXECUTADO. EXECUÇÃO EXTINTA.1. A POSSIBILIDADE DE DISCUSSÃO DOS CONTRATOS ANTERIORES VINCULADOS AO TÍTULO EXECUTADO. AUSÊNCIA DE APRESENTAÇÃO DOS REFERIDOS INSTRUMENTOS NÃO RETIRA A LIQUIDEZ, CERTEZA E EXIGIBILIDADE DA EXECUÇÃO FUNDADA EM INSTRUMENTO DA CONFISSÃO DE DÍVIDA, MAS APENAS POSSIBILITA O ABATIMENTO DO EXCESSO DE EXECUÇÃO. ENTENDIMENTO SEDIMENTADO NO SUPERIOR TRIBUNAL DE JUSTIÇA. SENTENÇA CASSADA.2. POSSIBILIDADE DE O TRIBUNAL DECIDIR DESDE LOGO O MÉRITO DA CAUSA, COM FULCRO NO ARTIGO 1.013, § 3º, INCISO IV, DO CÓDIGO DE PROCESSO CIVIL DE 2015. CAUSA MADURA PARA JULGAMENTO.3. INAPLICABILIDADE DA TBF – TAXA BÁSICA FINANCEIRA, NOS TERMOS DA SÚMULA 287 DO STJ E DA JURISPRUDÊNCIA DESSE TRIBUNAL. SUBSTITUIÇÃO PELO IPCA-E, ÍNDICE QUE MELHOR REFLETE A INFLAÇÃO. 4. CAPITALIZAÇÃO DE JUROS. POSSIBILIDADE EM CONTRATOS FIRMADOS APÓS O ADVENTO DA MEDIDA PROVISÓRIA Nº 2.170-36/2001 E QUE PREVEJAM DE FORMA EXPRESSA A TAXA DE JUROS REMUNERATÓRIOS ANUAL SUPERIOR AO DUODÉCUPLO DA TAXA MENSAL. RESP Nº 973.827/RS, SUBMETIDO AO REGIME DOS RECURSOS REPETITIVOS. ENUNCIADO Nº 3 DAS 17ª E 18ª CÂMARAS CÍVEIS DESTE TRIBUNAL. CAPITALIZAÇÃO AFASTADA. CONTRATOS ANTERIORES A 31-3-2000 E INEXISTENTE QUALQUER PACTUAÇÃO.5. REDUÇÃO DA MULTA MORATÓRIA FIXADA EM 10% (DEZ POR CENTO) PARA 2% (DOIS POR CENTO), COM BASE NO ART. 52, § 1º, DO CDC. 6. HONORÁRIOS ADVOCATÍCIOS EXTRAJUDICIAIS. IMPOSSIBILIDADE DE COBRANÇA. PRECEDENTES DESTE TRIBUNAL.7. TAXA DE JUROS REMUNERATÓRIOS. INAPLICÁVEL O DECRETO Nº 22.626/1933 (LEI DE USURA) (STF, SÚMULA 596). ADMITIDA A REVISÃO SE VERIFICADO QUE A TAXA PRATICADA PÕE O CONSUMIDOR EM DESVANTAGEM EXAGERADA (RECURSO ESPECIAL REPETITIVO Nº 1.061.530/RS). ABUSIVIDADE NÃO CONSTATADA EM ALGUNS CONTRATOS POIS AS TAXAS PREVISTAS NÃO SUPERAM UMA VEZ E MEIA A TAXA MÉDIA DE MERCADO DISPONIBILIZADA PELO BANCO CENTRAL NO MESMO PERÍODO PARA MESMA MODALIDADE CONTRATUAL. INCIDÊNCIA DA SÚMULA 530 DO STJ EM UM CONTRATO. APLICAÇÃO DAS TAXAS DE JUROS MÉDIAS DE MERCADO, SALVO SE A TAXA COBRADA FOR MAIS VANTAJOSA AO CONSUMIDOR. 8. NOVA FIXAÇÃO DOS ÔNUS DE SUCUMBÊNCIA DEVIDO AO JULGAMENTO DO MÉRITO DOS EMBARGOS. HONORÁRIOS RECURSAIS. NÃO CABIMENTO DEVIDO AO PROVIMENTO DO RECURSO. 9. POR FIM, PROVIMENTO DO RECURSO DO BANCO E JULGAMENTO DO MÉRITO DOS EMBARGOS. FATOS QUE ENSEJARAM NOVA FIXAÇÃO DOS HONORÁRIOS DE SUCUMBÊNCIA. PERDA SUPERVENIENTE DO INTERESSE RECURSAL DO RECURSO DE APELAÇÃO (2). RECURSO PREJUDICADO.RECURSO DE APELAÇÃO (1) DO BANCO PROVIDO.RECURSO DE APELAÇÃO (2) DO ESPÓLIO DE KATUMI OUGO E OUTROS PREJUDICADO.(TJPR - 16ª Câmara Cível - 0000277-04.1999.8.16.0075 - Cornélio Procópio - Rel.: DESEMBARGADOR LAURO LAERTES DE OLIVEIRA - J. 02.10.2024)Por tais razões, voto no sentido de conhecer e dar parcial provimento ao recurso de agravo de instrumento para o fim de afastar a aplicação do TBF para a correção monetária da dívida e determinar a aplicação do IPCA-E.
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