SELEÇÃO DE DECISÕES

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Processo:
0021490-86.2025.8.16.0000
(Acórdão)
Segredo de Justiça: Não
Relator(a): Paulo Cezar Bellio
Desembargador
Órgão Julgador: 16ª Câmara Cível
Comarca: Bandeirantes
Data do Julgamento: Mon Jun 16 00:00:00 BRT 2025
Fonte/Data da Publicação:  Tue Jun 17 00:00:00 BRT 2025

Ementa

DIREITO PROCESSUAL CIVIL. AGRAVO DE INSTRUMENTO. DECISÃO INTERLOCUTÓRIA QUE HOMOLOGOU LAUDO PERICIAL. SUSPEIÇÃO DE MAGISTRADO AUTODECLARADA. POSSIBILIDADE DE LEVANTAMENTO PELO PRÓPRIO JULGADOR. CORREÇÃO MONETÁRIA POR TBF. IMPOSSIBILIDADE. CONHECIDO E PARCIALMENTE PROVIDOI. CASO EM EXAME1. Agravo de instrumento interposto contra decisão interlocutória proferida nos autos de embargos à execução.2. A decisão agravada, proferida por juízo cível, homologou o laudo pericial apresentado nos autos.3. A parte agravante sustentou a nulidade da decisão, alegando que foi proferida por magistrado que anteriormente havia declarado sua suspeição.4. Alegou, ainda, que os cálculos homologados estariam em desconformidade com o título executivo, por utilizarem a TBF como índice de correção monetária.5. O recurso teve preparo regular e contou com apresentação de contrarrazões.II. QUESTÕES EM DISCUSSÃOHá duas questões em discussão: (i) saber se a decisão é nula por ter sido proferida por juiz que anteriormente apontou a própria suspeição; (ii) saber se é válida a homologação dos cálculos com base na TBF como índice de correção monetária.III. RAZÕES DE DECIDIR6. A alegação de nulidade da decisão por suspeição do juiz foi afastada, por se tratar de hipótese subjetiva de impedimento, que pode ser revista pelo próprio magistrado quando superadas as causas que a ensejaram, sobretudo porque a suspeição foi autodeclarada. A parte não adotou as providências previstas no art. 146 do CPC para impugnação da atuação do magistrado.7. No mérito, assiste razão parcial à parte agravante, pois os cálculos homologados adotaram a TBF como índice de correção, o que contraria a jurisprudência do Superior Tribunal de Justiça, consubstanciada na Súmula 287: “A Taxa Básica Financeira (TBF) não pode ser utilizada como indexador de correção monetária nos contratos bancários”.8. Considerando o entendimento jurisprudencial consolidado, deve ser adotado o IPCA-E como índice de correção da dívida.Jurisprudência relevante citada:* STJ, REsp 348.219/RS, Terceira Turma, rel. Min. Castro Filho, DJ 26/09/2005* TJPR, 17ª e 18ª Câm. Cíveis, Enunciado nº 3IV. DISPOSITIVO E TESEConhece-se do recurso, ao qual se dá parcial provimento, para afastar a aplicação da TBF como índice de correção monetária, substituindo-a pelo IPCA-E.Tese de julgamento: É válida a decisão proferida por magistrado que levanta a própria suspeição (anteriormente autodeclarada) quando superadas as causas que a motivaram. A TBF não pode ser utilizada como índice de correção monetária nos contratos bancários, devendo ser substituída pelo IPCA-E.Dispositivos relevantes citados* Código de Processo Civil, arts. 145, III, e 146* Súmula 287 do STJJurisprudência relevante citada* STJ, REsp 348.219/RS, Terceira Turma, rel. Min. Castro Filho, DJ 26/09/2005* TJPR, Apelação Cível. Enunciado nº 3 das 17ª e 18ª Câmaras Cíveis