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DOCUMENTO 1
 

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Processo:
0001130-60.2024.8.16.0164
(Acórdão)
Segredo de Justiça: Não
Relator(a): Jose Hipolito Xavier da Silva
Desembargador
Órgão Julgador: 19ª Câmara Cível
Comarca: Teixeira Soares
Data do Julgamento: Mon May 12 00:00:00 BRT 2025
Fonte/Data da Publicação:  Tue May 13 00:00:00 BRT 2025

Ementa

APELAÇÃO CÍVEL – AÇÃO DE BUSCA E APREENSÃO – CONTRATO DE FINANCIAMENTO DE VEÍCULO COM GARANTIA DE ALIENAÇÃO FIDUCIÁRIA - SENTENÇA QUE não reconheceu a mora do réu e INDEFERIU A PETIÇÃO INICIAL - IRRESIGNAÇÃO Do banco – alegação de que a mora foi devidamente comprovada – acolhimento – notificação extrajudicial encaminhada ao endereço do réu constante no contrato e, inobstante o retorno negatvo do ar, com a informação “sem entrega domiciliar/ao remetente”, o fato é que a mora restou comprovada - APLICABILIDADE DO TEMA 1.132, DO STJ - MORA CONSTITUÍDA - SENTENÇA REFORMADA – RETORNO DOS AUTOS À ORIGEM PARA SEU REGULAR PROSSEGUIMENTO - RECURSO CONHECIDO E PROVIDO.