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DOCUMENTO 1
 

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Processo:
0008494-79.2017.8.16.0083
(Acórdão)
Segredo de Justiça: Não
Relator(a): Espedito Reis do Amaral
Desembargador
Órgão Julgador: 2ª Câmara Cível
Comarca: Francisco Beltrão
Data do Julgamento: Mon Aug 04 00:00:00 BRT 2025
Fonte/Data da Publicação:  Mon Aug 11 00:00:00 BRT 2025

Ementa

APELAÇÃO CÍVEL - DIREITO TRIBUTÁRIO – ICMS – ENERGIA ELÉTRICA – SUBVENÇÃO ECONÔMICA – DECRETO FEDERAL Nº 7.891/2013 – INCLUSÃO NA BASE DE CÁLCULO DO ICMS – DISTINÇÃO ENTRE DESCONTO E SUBVENÇÃO – LEGITIMIDADE DA COBRANÇA – RECURSO PROVIDO. I. CASO EM EXAME1. Recurso de apelação interposto pelo Estado do Paraná contra sentença que reconheceu a inexigibilidade de ICMS sobre os valores correspondentes ao abatimento decorrente do Decreto Federal nº 7.891/2013 nas faturas de energia elétrica da contribuinte declarando a inexistência da relação jurídico-tributária e determinando a repetição do indébito.II. QUESTÃO EM DISCUSSÃO2. Definir se a subvenção econômica concedida pela União por meio do Decreto nº 7.891/2013 pode ser excluída da base de cálculo do ICMS, à luz da distinção jurídica entre desconto incondicional e subvenção pública.III. RAZÕES DE DECIDIR3. A subvenção instituída pelo Decreto nº 7.891/2013 é distinta de desconto incondicional, pois corresponde à transferência de valores públicos à concessionária de energia.4. A Conta de Desenvolvimento Energético (CDE), criada pela Lei nº 10.438/2002, tem a finalidade de compensar financeiramente as concessionárias pela aplicação de tarifas reduzidas, sem alterar a composição do valor da operação tributável pelo ICMS.5. O valor subvencionado integra a base de cálculo do ICMS por representar parcela do custo da operação de fornecimento de energia elétrica, nos termos do art. 13, §1º, da LC nº 87/1996.6. O Superior Tribunal de Justiça pacificou o entendimento pela legitimidade da inclusão da subvenção na base de cálculo do imposto estadual (REsp 1.286.705/SP, REsp 1.667.780/SP).7. Eventual exclusão da subvenção da base de cálculo do ICMS implicaria em isenção heterônoma, situação vedada pelo art. 151, inc. III, CF. IV. DISPOSITIVO E TESE FIRMADA8. Recurso provido, para reconhecer a legitimidade da incidência de ICMS sobre os valores subvencionados pela Conta de Desenvolvimento Energético – CDE.V. JURISPRUDÊNCIA E DISPOSITIVOS LEGAIS CITADOSDispositivos legais:Constituição Federal, art. 151, IIILei Complementar nº 87/1996, arts. 12, XII, e 13, VII e §1ºLei Complementar nº 24/75Lei nº 10.438/2002, art. 13, VIIDecreto nº 7.891/2013, art. 1ºLei nº 4.320/1964, art. 12, §3º, IIJurisprudência:STJ, REsp 1.286.705/SP, Rel. Min. Humberto Martins, DJe 12/02/2016STJ, REsp 1.667.780/SP, Rel. Min. Herman Benjamin, DJe 12/09/2017TJPR, MS 5001718-67.2016.8.16.0000, Rel. Des. Silvio Vericundo Fernandes Dias, j. 11/07/2018TJPR, AI 0031001-79.2023.8.16.0000, Rel. Des. Rogério Luis Nielsen Kanayama, j. 25/07/2023