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Processo:
0007666-03.2025.8.16.0019
(Acórdão)
Segredo de Justiça: Não
Relator(a): Lauri Caetano da Silva
Desembargador
Órgão Julgador: 1ª Câmara Cível
Comarca: Ponta Grossa
Data do Julgamento: Tue Sep 09 00:00:00 BRT 2025
Fonte/Data da Publicação:  Wed Sep 10 00:00:00 BRT 2025

Ementa

CONFLITO NEGATIVO DE COMPETÊNCIA. EMBARGOS À EXECUÇÃO FISCAL. PROCESSAMENTO E JULGAMENTO PERANTE VARA CÍVEL. POSTERIOR CRIAÇÃO DE VARA ESPECIALIZADA DA FAZENDA PÚBLICA. FASE DE CUMPRIMENTO DE SENTENÇA. REDISTRIBUIÇÃO QUE SE MOSTRA POSSÍVEL. PROCESSAMENTO DA LIQUIDAÇÃO QUE FORAM MAJORITARIAMENTE REALIZADOS PERANTE A VARA ESPECIALIZADA. DECLARAÇÃO DE INCOMPETÊNCIA QUE SE MOSTRA SEM EFEITO PRÁTICO. CONFLITO CONHECIDO E JULGADO PROCEDENTE. 1. A criação de vara especializada não desloca a competência para processamento e julgamento de demanda em curso, nos termos do art. 334 da Resolução nº 93/2013 do Órgão Especial do Tribunal de Justiça do Estado do Paraná. Precedentes.2. As especificidades do caso concreto demonstram que o processamento e julgamento da fase de cumprimento de sentença foram realizados pelo juízo da vara especializada, mostrando-se sem efeito prático a declaração de incompetência e redistribuição do processo para o juízo da fase de conhecimento neste momento processual.