SELEÇÃO DE DECISÕES

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DOCUMENTO 1
 

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Processo:
0000224-18.2024.8.16.0052
(Acórdão)
Segredo de Justiça: Não
Relator(a): luciana carneiro de lara
Órgão Julgador: 20ª Câmara Cível
Comarca: Barracão
Data do Julgamento: Fri May 16 00:00:00 BRT 2025
Fonte/Data da Publicação:  Fri May 16 00:00:00 BRT 2025

Ementa

Ementa: DIREITO CIVIL E DIREITO DO CONSUMIDOR. APELAÇÃO CÍVEL. ALIENAÇÃO FIDUCIÁRIA E ABUSIVIDADE NA COBRANÇA DE TARIFA E SEGURO. APELAÇÃO CÍVEL PARCIALMENTE PROVIDA, RECONHECENDO A ABUSIVIDADE NA COBRANÇA DA TARIFA DE AVALIAÇÃO DE BEM E NA VENDA CASADA DO SEGURO, COM RESTITUIÇÃO EM DOBRO DOS VALORES PAGOS APÓS O AJUIZAMENTO DA AÇÃO E FIXAÇÃO DE NOVA VERBA HONORÁRIA.I. Caso em exame1. Apelação cível interposta contra r. sentença que julgou improcedentes os pedidos de revisão de contrato de financiamento, em que se discutem a abusividade na cobrança de tarifas, incluindo a tarifa de avaliação de bem, tarifa de cadastro, tarifa de registro de contrato e a venda casada de seguro prestamista, além da restituição em dobro de valores pagos indevidamente.II. Questão em discussão2. A questão em discussão consiste em saber se há abusividade na cobrança de tarifas e seguro em contrato de alienação fiduciária, e venda casada de seguro prestamista, com a consequente restituição em dobro dos valores pagos indevidamente.III. Razões de decidir3. Reconhecida a abusividade na cobrança da tarifa de avaliação de bem, ante a ausência de assinatura do avaliador no documento.4. Constatada a venda casada na cobrança de seguro, ante o recebimento de pró-labore pela Apelada/Estipulante e contrato de exclusividade com a seguradora.5. Tarifa de cadastro não considerada abusiva, pois não excede o dobro da média de mercado.6. Tarifa de registro de contrato não considerada abusiva, pois o valor cobrado estava em conformidade com o valor contratado entre as instituições bancárias e o DETRAN-PR à época da contratação, em consonância com decisão do TCE-PR.7. Honorários advocatícios fixados em 15% sobre o valor atualizado da condenação, em razão da reforma da r. sentença.IV. Dispositivo e tese8. Apelação cível conhecida e parcialmente provida para reconhecer a abusividade na cobrança da tarifa de avaliação de bem e na venda casada de seguro, com a restituição em dobro dos valores pagos após o ajuizamento da ação, e desconto de valor pago pela Apelada, conforme informado pela Apelante, a ser apurado em liquidação.Tese de julgamento: É abusiva a cobrança de tarifas bancárias que não comprovem a efetiva prestação do serviço, bem como constitui venda casada de seguro a celebração de acordo de exclusividade entre a Instituição Bancária e a seguradora, impondo-se a restituição dos valores pagos indevidamente.RECURSO PARCIALMENTE PROVIDO.