SELEÇÃO DE DECISÕES

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DOCUMENTO 1
 

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Processo:
0023361-54.2025.8.16.0000
(Acórdão)
Segredo de Justiça: Não
Relator(a): Jucimar Novochadlo
Desembargador
Órgão Julgador: 15ª Câmara Cível
Comarca: Capanema
Data do Julgamento: Wed Jun 25 00:00:00 BRT 2025
Fonte/Data da Publicação:  Wed Jun 25 00:00:00 BRT 2025

Ementa

Ementa: Direito processual civil. Agravo de instrumento. Ausência de preparo. Deserção. Configuração. Recurso não conhecido. I. Caso em exame1. Agravo de Instrumento interposto em face de decisão que afastou a alegação de impenhorabilidade dos valores constritos via Sisbajud, na execução de título extrajudicial.II. Questão em discussão2. A questão em discussão consiste em saber se deve ser conhecido o agravo de instrumento interposto em razão da ausência de preparo recursal dentro do prazo estabelecido.III. Razões de decidir3. O agravante não comprovou a hipossuficiência para a concessão da assistência judiciária gratuita, resultando no indeferimento do pedido.4. O agravante não realizou o preparo do recurso dentro do prazo fixado, o que leva à aplicação da pena de deserção.5. A ausência de pagamento das custas processuais impede o conhecimento do recurso.IV. Dispositivo e tese6. Recurso não conhecido, ante sua manifesta inadmissibilidade.Tese de julgamento: A ausência de pagamento das custas processuais no prazo fixado, após a denegação da gratuidade da justiça, resulta na deserção do recurso, impossibilitando seu conhecimento._________Dispositivos relevantes citados: CPC/2015, art. 833, IV; CPC/2015, art. 101, § 2º.Jurisprudência relevante citada: TJPR, Agravo Interno 0119952-15.2024.8.16.0000, Rel. Substituto Davi Pinto de Almeida, 15ª Câmara Cível, j. 15.03.2025.Resumo em linguagem acessível: O recurso apresentado pelos agravantes não foi aceito porque eles não pagaram as custas necessárias dentro do prazo estabelecido. O juiz já havia pedido que eles comprovassem que precisavam da assistência judiciária gratuita, mas os documentos apresentados não foram suficientes. Como eles não pagaram as taxas e não conseguiram provar que não podiam pagar, o recurso foi considerado inadmissível e não pôde ser analisado. Portanto, a decisão foi de não conhecer o recurso por falta de preparo.