Ementa
EMBARGOS DE DECLARAÇÃO. ALEGAÇÃO DE NULIDADE DE JULGAMENTO. NULIDADE CONSTATADA. PETIÇÃO RECEBIDA COMO EMBARGOS DE DECLARAÇÃO. APELADA QUE NÃO ESTAVA DEVIDAMENTE CADASTRADA NA AUTUAÇÃO DO PROCESSO. ADVOGADAS QUE NÃO FORAM INTIMADAS PARA PARTICIPAR DO JULGAMENTO EM SEGUNDO GRAU. NECESSIDADE DE NOVO JULGAMENTO, SOB PENA DE CERCEAMENTO DE DEFESA. ACLARATÓRIOS ACOLHIDOS.
(TJPR - 9ª Câmara Cível - 0010838-44.2025.8.16.0021 - Cascavel - Rel.: DESEMBARGADORA ANGELA KHURY - J. 08.06.2025)
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do Acórdão
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Acórdão
Atenção: O texto abaixo representa a transcrição de Acórdão. Eventuais imagens serão suprimidas.
1. Trata-se de embargos de declaração opostos nos autos de apelação nº 0016859-41.2022.8.16.0021, restando assim ementado:Verifica-se que o acórdão foi publicado em 13/08/2024, sendo que em 17/09/2024, nos autos da ação de conhecimento, a ora embargante apresentou petição requerendo a nulidade do julgamento pela falta de intimação da advogada para o ato. Alegou que a apelada Inez Chaves não foi cadastrada, nem suas procuradoras, motivo pelo qual não foi intimada de nenhum ato ocorrido quando do julgamento do presente processo no segundo grau de jurisdição.Nos autos de apelação foi determinada a retificação do polo passivo e o cadastramento das advogadas da apelada, bem como a petição foi recebida como embargos de declaração (mov. 33). Intimado, o embargado Pagseguro Internet Instituição de Pagamento S.A. apresentou impugnação aos embargos de declaração, alegando se tratar de mero inconformismo da embargante (mov. 10-TJ).Intimada, a embargada Aymoré Crédito, Financiamento e Investimento S.A. não se manifestou (mov. 12-TJ).
2. Presentes os pressupostos de admissibilidade previstos no art. 1.023, caput, do Código de Processo Civil[1], os embargos de declaração devem ser conhecidos.Os embargos de declaração possuem como objetivo esclarecer obscuridade, eliminar contradição, sanar omissão ou corrigir erro material na decisão proferida pelo órgão jurisdicional, consoante previsão legal do art. 1.022[2] do Código de Processo Civil.No caso, tem razão a embargante.Verifica-se que não houve o cadastramento da apelada, Inez Chavez, tampouco das advogadas Caroline de Bona Pens e Jhéssica Mayara Pereira Struecker, de modo que não puderam participar do julgamento da apelação, o que implica cerceamento de defesa. As contrarrazões apresentadas pela apelada foram analisadas quando do julgamento da apelação. Todavia, a impossibilidade de acompanhamento do processo por parte das advogadas acarreta nulidade insanável. Assim sendo, há nulidade no julgamento da apelação nº 0016859-41.2022.8.16.0021, de modo que é imperioso o regular cadastro de Inez Chaves e suas procuradoras, tanto nos presentes embargos de declaração, quanto nos autos de apelação cível. Por fim, é o caso de novo julgamento da apelação cível nº 0016859-41.2022.8.16.0021, com a devida intimação das advogadas da apelada.Finalmente, o art. 1025 do Código de Processo Civil[3] consolidou o entendimento a respeito da possibilidade e da suficiência do prequestionamento implícito para acesso às instâncias superiores.
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