SELEÇÃO DE DECISÕES

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DOCUMENTO 1
 

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Processo:
0024065-67.2025.8.16.0000
(Acórdão)
Segredo de Justiça: Não
Relator(a): Salvatore Antonio Astuti
Desembargador
Órgão Julgador: 1ª Câmara Cível
Comarca: Campina da Lagoa
Data do Julgamento: Mon Jun 30 00:00:00 BRT 2025
Fonte/Data da Publicação:  Mon Jun 30 00:00:00 BRT 2025

Ementa

Direito Administrativo e Processual Civil. Embargos de Declaração em Agravo de Instrumento. Servidora Pública. Cumprimento de sentença contra a Fazenda Pública. Acórdão que manteve a homologação dos cálculos, com pagamento conforme o regime dos precatórios, em conformidade com a Lei Municipal n. 21/2019. Alegada omissão quanto à observância do art. 47, § 2º, da Resolução nº 303/2019 do CNJ, com redação dada pela Resolução nº 438/2021. Vício verificado. Tema n. 792 do STF, que estabelece a inaplicabilidade da lei disciplinadora da submissão de crédito ao sistema de execução via precatório a situação jurídica constituída anteriormente. Valores definidos como limite para pagamento das obrigações de pequeno valor devem observar a data do trânsito em julgado da fase de conhecimento. Resolução n. 303/2019, do CNJ. Embargos de Declaração providos, com efeitos infringentes.