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Processo:
0010280-94.2024.8.16.0025
(Acórdão)
Segredo de Justiça: Não
Relator(a): Pericles Bellusci de Batista Pereira
Desembargador
Órgão Julgador: 18ª Câmara Cível
Comarca: Araucária
Data do Julgamento: Wed Apr 08 00:00:00 BRT 2026
Fonte/Data da Publicação:  Wed Apr 08 00:00:00 BRT 2026

Ementa

APELAÇÃO CÍVEL. AÇÃO DE USUCAPIÃO. ART. 557 DO CPC. EXTINÇÃO SEM JULGAMENTO DO MÉRITO DIANTE DA EXISTÊNCIA DE AÇÃO DE REINTEGRAÇÃO DE POSSE. RECURSO DO AUTOR. ACOLHIMENTO. PECULIARIDADES DO CASO. AUTOR QUE, PELAS PROVAS QUE SE TEM DOS AUTOS, NÃO FIGUROU COMO PARTE NA DEMANDA POSSESSÓRIA. POSSIBILIDADE DE PROSSEGUIMENTO. SENTENÇA CASSADA.- A jurisprudência deste Tribunal se orienta no sentido de que a interpretação mais correta dos dispositivos legais deve favorecer o contraditório e a ampla defesa, nunca o contrário no sentido de fortalecer a literalidade e formalidade em detrimento da solução integral do mérito.- Ante as peculiaridades do caso, importa reconhecer que a melhor técnica interpretativa afasta a extinção deste feito com base no art. 557 do CPC, para permitir que seja a ação de usucapião devidamente processada, sobretudo diante da inexistência de identidade de partes das demandas.Recurso de apelação provido.