SELEÇÃO DE DECISÕES

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DOCUMENTO 1
 

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Processo:
0005324-13.2023.8.16.0173
(Acórdão)
Segredo de Justiça: Não
Relator(a): Luiz Carlos Gabardo
Desembargador
Órgão Julgador: 15ª Câmara Cível
Comarca: Umuarama
Data do Julgamento: Wed May 07 00:00:00 BRT 2025
Fonte/Data da Publicação:  Wed May 07 00:00:00 BRT 2025

Ementa

Ementa: DIREITO CIVIL E DIREITO DO CONSUMIDOR. APELAÇÃO CÍVEL. AÇÃO DECLARATÓRIA CUMULADA COM REPETIÇÃO DO INDÉBITO E INDENIZAÇÃO POR DANOS MORAIS. CARTÃO DE CRÉDITO CONSIGNADO. SENTENÇA DE IMPROCEDÊNCIA. RECURSO DA PARTE AUTORA. DISCUSSÕES SOBRE INVERSÃO DO ÔNUS DA PROVA, VALIDADE DA CONTRATAÇÃO, CONVERSÃO EM EMPRÉSTIMO CONSIGNADO SIMPLES, RESTITUIÇÃO DO INDÉBITO E INDENIZAÇÃO POR DANOS MORAIS. APELAÇÃO CÍVEL PARCIALMENTE CONHECIDA E, NESSA PARTE, NÃO PROVIDA.I. CASO EM EXAME1. Apelação cível interposta contra sentença de improcedência dos pleitos em ação declaratória, na qual o autor alega a nulidade do contrato de cartão de crédito consignado e a necessidade de conversão da operação em empréstimo consignado simples, bem como postula a restituição dos valores descontados do benefício previdenciário e indenização por danos morais.II. QUESTÃO EM DISCUSSÃO2. Há 04 (quatro) questões em discussão: (i) saber se falta interesse recursal ao autor, uma vez que alega a necessidade de inversão do ônus da prova; (ii) saber se a contratação do cartão de crédito consignado foi regular; (iii) saber se é possível a conversão do contrato de cartão de crédito em empréstimo consignado simples; e, (iv) saber se é cabível a condenação do banco à restituição do indébito e à indenização por danos morais.III. RAZÕES DE DECIDIR3. Na hipótese, falta interesse recursal à parte autora, ao alegar a necessidade de inversão do ônus da prova, porquanto essa pretensão já foi decidida a seu favor.4. Devem ser mantidos os descontos realizados em folha de pagamento, pois constatado que decorrem de contrato de cartão de crédito devidamente firmado.5. Não cabe a conversão do contrato de cartão de crédito em empréstimo consignado simples, dada a regularidade da operação.6. Regulares os descontos efetuados pela instituição financeira, não existem valores a ser repetidos nem dano moral a ser indenizado.IV. DISPOSITIVO E TESE7. Apelação cível parcialmente conhecida e, nessa parte, não provida.Tese de julgamento: “1. A regularidade da contratação de cartão de crédito consignado é comprovada pela anuência do contratante aos termos da avença e, diante disso, não se mostram cabíveis a declaração de nulidade nem a conversão em empréstimo consignado simples. 2. Regulares os descontos efetuados pela instituição financeira, não existem valores a ser restituídos nem dano moral a ser indenizado.”