SELEÇÃO DE DECISÕES

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DOCUMENTO 1
 

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Processo:
0024473-58.2025.8.16.0000
(Acórdão)
Segredo de Justiça: Não
Relator(a): Rogerio Ribas
Desembargador
Órgão Julgador: 9ª Câmara Cível
Comarca: Curitiba
Data do Julgamento: Sat Dec 06 00:00:00 BRT 2025
Fonte/Data da Publicação:  Fri Dec 12 00:00:00 BRT 2025

Ementa

DIREITO PROCESSUAL CIVIL. AGRAVO DE INSTRUMENTO. SUBSTITUIÇÃO DE PENHORA EM EXECUÇÃO DE QUOTAS CONDOMINIAIS. DECISÃO RECORRIDA DE INDEFERIMENTO DA SUBSTITUIÇÃO. DOCUMENTO APRESENTADO PELO DEVEDOR QUE NEM MESMO SE ENQUADRA COMO CRÉDITO, MAS DIREITO SOBRE UMA AÇÃO JUDICIAL. AGRAVO DE INSTRUMENTO DESPROVIDO. I. Caso em exame 1. Agravo de instrumento interposto de decisão pela qual o juízo de origem indeferiu a substituição da penhora. II. Questão em discussão 2. Julgar se é cabível a substituição da penhora requerida pelo devedor agravante. III. Razões de decidir 3. O que foi oferecido pelo devedor não se enquadra nem como crédito, tampouco como crédito decorrente da dívida pública, mas outros direitos (art. 835, XIII, do CPC). 4. A substituição da penhora não atende ao interesse do exequente. IV. Dispositivo 5. Recurso desprovido.