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Processo:
0015552-64.2023.8.16.0038
(Acórdão)
Segredo de Justiça: Não
Relator(a): Octavio Campos Fischer
Desembargador
Órgão Julgador: 3ª Câmara Cível
Comarca: Fazenda Rio Grande
Data do Julgamento: Mon Jun 16 00:00:00 BRT 2025
Fonte/Data da Publicação:  Wed Jun 18 00:00:00 BRT 2025

Ementa

APELAÇÃO CIVEL – EXECUÇÃO FISCAL – SENTENÇA DE EXTINÇÃO POR AUSÊNCIA DE INTERESSE PROCESSUAL.1. Sentença de extinção, com base no art. 485, VI, do CPC.2. Município que pretende a inaplicabilidade ao caso do entendimento exarado na Tese n.º 1.184 fixada pelo Supremo Tribunal Federal e da Resolução nº 547/2024 do CNJ.3. Execução fiscal ajuizada anteriormente a publicação da Ata de julgamento do Tema 1184 do STF, o que obsta a extinção do feito pela ausência de prévia tentativa de conciliação ou adoção de solução administrativa e pela necessidade de protesto de título previstos nos artigos 2º e 3º da Resolução nº 547/2024. Aplicação desta determinação somente para ações propostas posteriormente a entrada em vigor da normativa do Conselho Nacional de Justiça4. Prazo de um ano sem movimentação útil não transcorrido.5. Nulidade da r. sentença.RECURSO PROVIDO.