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DOCUMENTO 1
 

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Processo:
0010924-37.2024.8.16.0025
(Acórdão)
Segredo de Justiça: Não
Relator(a): leticia ferreira da silva
Órgão Julgador: 18ª Câmara Cível
Comarca: Araucária
Data do Julgamento: Mon Jun 22 00:00:00 BRT 2026
Fonte/Data da Publicação:  Mon Jun 22 00:00:00 BRT 2026

Ementa

Ementa: DIREITO PROCESSUAL CIVIL. APELAÇÃO CÍVEL. AÇÃO DE USUCAPIÃO ESPECIAL URBANA. SENTENÇA DE EXTINÇÃO SEM RESOLUÇÃO DO MÉRITO. ART. 557 DO CPC. EXISTÊNCIA DE AÇÃO DE REINTEGRAÇÃO DE POSSE ENVOLVENDO A MESMA ÁREA. INSURGÊNCIA RECURSAL DA AUTORA. ACOLHIMENTO. AUTOR QUE NÃO INTEGROU A AÇÃO POSSESSÓRIA. INTELIGÊNCIA DO ARTIGO 557 DO CPC AFASTADA. CASSAÇÃO DA SENTENÇA. RETORNO DOS AUTOS À ORIGEM. RECURSO PROVIDO.I. Caso em Exame1. Apelação cível interposta contra sentença que extinguiu, sem resolução do mérito, ação de usucapião especial urbana, sob o fundamento da vedação prevista no art. 557 do CPC, em razão da existência de ação de reintegração de posse envolvendo a mesma área.II. Questão em discussão2. Discute-se se a pendência de ação possessória impede o prosseguimento da ação de usucapião quando inexistente identidade subjetiva entre as partes das demandas.III. Razões de decidir3. O art. 557 do CPC veda a propositura de ação petitória apenas às partes que integram a ação possessória.4. No caso, a autora da usucapião não figurou como parte, sucessor ou representado na ação de reintegração de posse, tampouco anuiu ao acordo de regularização fundiária ali homologado.5. A interpretação restritiva do dispositivo legal, em consonância com os princípios do contraditório e da ampla defesa, afasta a extinção prematura do feito.6. Eventual insuficiência probatória quanto à posse qualificada constitui matéria de mérito, a ser apreciada pelo juízo de origem.IV. Dispositivo e tese7. Recurso provido para cassar a sentença e determinar o prosseguimento da ação de usucapião.Tese de julgamento: A vedação do art. 557 do CPC não se aplica a autor de ação de usucapião que não integrou, não foi representado nem sucedeu parte da ação possessória, sendo possível o prosseguimento da demanda diante da ausência de identidade subjetiva._________Dispositivos relevantes citados: art. 557 do CPC; arts. 4º, 5º, 6º e 8º do CPC; art. 85, §11, do CPC. Jurisprudência relevante citada: TJPR, 18ª Câmara Cível, Apelações nº 0009879-95.2024.8.16.0025, nº 0010280-94.2024.8.16.0025 e nº 0009492-80.2024.8.16.0025