SELEÇÃO DE DECISÕES

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DOCUMENTO 1
 

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Processo:
0011241-64.2021.8.16.0017
(Acórdão)
Segredo de Justiça: Não
Relator(a): substituta renata estorilho baganha
Órgão Julgador: 14ª Câmara Cível
Comarca: Maringá
Data do Julgamento: Wed Jul 29 00:00:00 BRT 2026
Fonte/Data da Publicação:  Thu Jul 30 00:00:00 BRT 2026

Ementa

DIREITO CIVIL E PROCESSUAL CIVIL. APELAÇÃO CÍVEL. EMBARGOS À EXECUÇÃO. CONTRATO DE PRESTAÇÃO DE SERVIÇOS DE ENGENHARIA. PRELIMINAR DE INOVAÇÃO RECURSAL REJEITADA. CERCEAMENTO DE DEFESA. INOCORRÊNCIA. APLICABILIDADE DO CDC E INVERSÃO DO ÔNUS DA PROVA DEFINIDAS EM AGRAVO DE INSTRUMENTO. MATÉRIA PRECLUSA. CONTRATO QUE PREVIA A ELABORAÇÃO E A APROVAÇÃO DE PROJETO PERANTE O SIF/MAPA. NÃO COMPROVAÇÃO DO ADIMPLEMENTO DA OBRIGAÇÃO CONTRATUAL PRINCIPAL PELA CONTRATADA. PARECERES TÉCNICOS QUE APONTARAM INCONSISTÊNCIAS NO PROJETO APRESENTADO. AUSÊNCIA DE PROVA DE QUE A NÃO APROVAÇÃO DECORREU DE CONDUTA DA CONTRATANTE. INCIDÊNCIA DA EXCEÇÃO DO CONTRATO NÃO CUMPRIDO (ART. 476 DO CÓDIGO CIVIL). INEXIGIBILIDADE DO TÍTULO EXECUTIVO. PEDIDO SUBSIDIÁRIO DE RECONHECIMENTO DE INADIMPLEMENTO RECÍPROCO. DESCABIMENTO. AUSÊNCIA DE CULPA CONCORRENTE DA CONTRATANTE. SENTENÇA MANTIDA. RECURSO NÃO PROVIDO. I. Caso em exame1. Apelação cível interposta por construtora contra sentença que julgou procedente ação de embargos à execução, na qual se discutiu a execução de contrato para elaboração e aprovação de projeto de ampliação industrial junto ao órgão fiscalizador. A apelante alegou que a suspensão dos pagamentos pela contratante, sem rescisão formal, inviabilizou a conclusão dos serviços, e requereu o reconhecimento do inadimplemento recíproco, além de nulidade da sentença por cerceamento de defesa decorrente da inversão do ônus da prova. A decisão recorrida entendeu que a não aprovação do projeto decorreu de falhas técnicas atribuíveis à apelante, reconhecendo a exceção do contrato não cumprido e declarando a inexigibilidade do título executivo.II. Questão em discussão2. A questão em discussão consiste em saber se é correta a decisão que reconheceu a inexigibilidade do título executivo com base na aplicação da exceção do contrato não cumprido, diante do inadimplemento da apelante na obrigação de obter a aprovação do projeto perante o SIF/MAPA, afastando-se a alegação de inadimplemento recíproco e rejeitando a preliminar de nulidade por cerceamento de defesa.III. Razões de decidir3. A apelante não comprovou a adequada prestação dos serviços nem a aprovação do projeto pelo SIF/MAPA, conforme obrigação contratual expressa, sendo evidenciadas inconsistências técnicas nos projetos apresentados.4. A retenção dos pagamentos pela apelada decorreu do inadimplemento da apelante, configurando a exceção do contrato não cumprido prevista no art. 476 do Código Civil, o que torna inexigível o título executivo.5. Não houve comprovação de inadimplemento recíproco, pois a apelada não contribuiu para a reprovação do projeto, afastando a tese de culpa concorrente e a extinção das obrigações contratuais.6. A alegação de cerceamento de defesa por inversão do ônus da prova foi rejeitada, pois tal medida foi decidida em momento processual oportuno e a apelante exerceu plenamente seu direito de defesa.7. Não se configurou inovação recursal, pois as alegações da apelante referem-se a fatos e questões já debatidos na fase de conhecimento, não havendo alteração da causa de pedir ou ampliação da lide.IV. Dispositivo e tese8. Apelação cível conhecida e desprovida.Tese de julgamento: Nos contratos bilaterais em que a obrigação principal da contratada consiste na elaboração e aprovação de projeto perante órgão fiscalizador, a retenção dos pagamentos pela contratante é legítima quando comprovado o inadimplemento da contratada, aplicando-se a exceção do contrato não cumprido prevista no art. 476 do Código Civil, não configurando inadimplemento recíproco a retenção motivada pelo descumprimento contratual da prestadora de serviços._________Dispositivos relevantes citados: CPC, arts. 1.014, 373 e 85, § 11; CC/2002, art. 476; CDC, art. 6º, VIII.Jurisprudência relevante citada: N/A. Resumo em linguagem acessível: O tribunal analisou o recurso da empresa que fez um projeto para ampliar uma unidade industrial, mas não conseguiu provar que entregou o trabalho direito, porque o órgão responsável apontou vários erros no projeto e não aprovou. A empresa queria receber o pagamento mesmo assim, mas o tribunal entendeu que, como o trabalho não foi aprovado por culpa dela, a outra parte tinha o direito de parar de pagar até que o serviço fosse feito corretamente. Também foi decidido que não houve erro da parte que parou de pagar, nem que as duas partes tenham errado ao mesmo tempo. Por isso, o pedido da empresa foi negado, e ela não pode cobrar os valores que queria.