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DOCUMENTO 1
 

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Processo:
0000587-25.2024.8.16.0207
(Acórdão)
Segredo de Justiça: Não
Relator(a): substituta ana paula kaled accioly rodrigues da costa
Órgão Julgador: 18ª Câmara Cível
Comarca: União da Vitória
Data do Julgamento: Mon Jun 02 00:00:00 BRT 2025
Fonte/Data da Publicação:  Tue Jun 03 00:00:00 BRT 2025

Ementa

Ementa. DIREITO TRIBUTÁRIO. APELAÇÃO CÍVEL. SUSCITAÇÃO DE DÚVIDA. EXTINÇÃO DE USUFRUTO POR MORTE DO USUFRUTUÁRIO. EXIGÊNCIA DE COMPROVAÇÃO DE RECOLHIMENTO DO ITCMD PARA AVERBAÇÃO NO REGISTRO DE IMÓVEIS. CONHECIMENTO E DESPROVIMENTO DO RECURSO. I. CASO EM EXAME1. Ação de suscitação de dúvida proposta pelo 2º Serviço de Registro de Imóveis da Comarca de União da Vitória/PR, diante da negativa de averbação da extinção de usufruto sem a comprovação de recolhimento do ITCMD.2. Sentença do juízo a quo acolheu a dúvida, exigindo a apresentação do comprovante de pagamento do imposto ou documento equivalente.3. Apelação interposta pelo interessado, alegando não incidência do ITCMD, por se tratar de consolidação da plena propriedade, sem transferência patrimonial.4. Requerimentos subsidiários incluíram a retratação do juízo de origem, a reforma da sentença para permitir a averbação sem exigência fiscal e o reconhecimento da ilegalidade da cobrança.II. QUESTÕES EM DISCUSSÃO5. Há duas questões em discussão: (i) saber se a extinção do usufruto em razão do falecimento do usufrutuário configura fato gerador do ITCMD; (ii) saber se é possível averbar a extinção do usufruto no registro de imóveis sem a comprovação do recolhimento do referido imposto.III. RAZÕES DE DECIDIR6. A Constituição Federal (art. 155, I), o Código Tributário Nacional (art. 35, II) e a Lei Estadual nº 18.573/2015 (arts. 7º, §3º e 20, §1º) estabelecem que a extinção de usufruto por falecimento configura hipótese de transmissão de direitos reais, equiparada à doação.7. Nos termos da legislação aplicável, o cancelamento do usufruto pela morte do usufrutuário implica na consolidação da propriedade plena ao nu-proprietário, ensejando a incidência do ITCMD.8. A jurisprudência do TJPR reconhece a validade da exigência tributária nessa hipótese, inclusive equiparando a extinção do usufruto a ato gratuito sujeito à tributação, conforme precedentes:IV. DISPOSITIVO E TESE9. Apelação cível conhecida e desprovida.10. Tese de julgamento: A extinção do usufruto vitalício, em razão do falecimento do usufrutuário, configura hipótese de incidência do ITCMD, por equiparar-se à transmissão gratuita de direitos reais, nos termos da legislação estadual.