SELEÇÃO DE DECISÕES

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Processo:
0003836-86.2025.8.16.0194
(Acórdão)
Segredo de Justiça: Não
Relator(a): Fernando Paulino da Silva Wolff Filho
Desembargador
Órgão Julgador: 6ª Câmara Cível
Comarca: Curitiba
Data do Julgamento: Mon May 19 00:00:00 BRT 2025
Fonte/Data da Publicação:  Mon May 19 00:00:00 BRT 2025

Ementa

EMENTA: DIREITO PROCESSUAL CIVIL. EMBARGOS DE DECLARAÇÃO. INEXISTÊNCIA DE OMISSÃO, CONTRADIÇÃO OU OBSCURIDADE. PRETENSÃO DE REVISÃO DO MÉRITO. IMPOSSIBILIDADE. RECURSO REJEITADO.I. CASO EM EXAME1. Embargos de declaração opostos contra acórdão que deu parcial provimento ao apelo da ré, sob alegação de omissão.II. QUESTÃO EM DISCUSSÃO2. A questão em discussão se limita à ocorrência de omissão quanto à distinção entre direito à dobra acionária e direito ao recebimento de ações, refletindo na inaplicabilidade do Tema 910 do STJ ao caso concreto.III. RAZÕES DE DECIDIR3.1. O acórdão embargado expressamente fundamentou sua decisão com base no Tema 910 do STJ, reconhecendo a legitimidade das empresas sucessoras da Telebrás, incluindo a ré, para responder pela complementação de ações e dobra acionária.3.2. O recurso não aponta efetiva omissão, contradição ou obscuridade no acórdão, limitando-se a manifestar inconformismo com o julgamento, o que não se enquadra nas hipóteses do art. 1.022 do CPC.IV. DISPOSITIVO E TESE4. Embargos de declaração rejeitados.___Dispositivos relevantes citados: CPC, art. 1.022.