SELEÇÃO DE DECISÕES

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DOCUMENTO 1
 

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Processo:
0025555-27.2025.8.16.0000
(Acórdão)
Segredo de Justiça: Não
Relator(a): Ramon de Medeiros Nogueira
Desembargador
Órgão Julgador: 5ª Câmara Cível
Comarca: Curitiba
Data do Julgamento: Mon Feb 09 00:00:00 BRT 2026
Fonte/Data da Publicação:  Tue Feb 10 00:00:00 BRT 2026

Ementa

AGRAVOS DE INSTRUMENTOS. AÇÃO DE BUSCA E APREENSÃO C/C PEDIDO LIMINAR. LIMINAR DE BUSCA E APREENSÃO DEFERIDA. IRRESIGNAÇÃO DA RÉ. RECURSO 1 CONHECIDO E DESPROVIDO. RECURSO 2 PARCIALMENTE CONHECIDO E, NA PARTE CONHECIDA, DESPROVIDO. I. Caso em exame1. Trata-se de dois Agravos de Instrumentos interpostos pela ré em face da decisão que deferiu a liminar de busca e apreensão e em face da decisão que indeferiu o pedido de liminar formulado pela ré em sede de contestação.II. Questões em discussão2. As questões em discussão são: (i) se a ré foi devidamente constituída em mora; (ii) se as partes firmaram acordo extrajudicial e; (iii) se a consignação em pagamento é suficiente para purgar a mora.III. Razões de decidir3. O segundo recurso interposto pela ré merece ser parcialmente conhecido, tendo em vista a preclusão “pro judicato” e a tentativa de rediscutir, na origem, matéria já decidida pelo Juízo e objeto do primeiro recurso.4. A notificação extrajudicial para fins de constituir o devedor em mora foi enviada no endereço constante do contrato, portanto, válida, nos termos da tese fixada no Tema nº 1.132 do STJ.5. As tratativas extrajudiciais para a renegociação de uma dívida configuram-se uma faculdade exclusiva do credor, não gerando, por si só, qualquer impedimento ao ajuizamento da ação de busca e apreensão ou a sua suspensão. 6. Destarte, não concretizada a negociação extrajudicial/quitação do débito, anteriormente ao ajuizamento da ação, não há que se falar em comportamento contraditório, má-fé da instituição financeira ou irregularidade na constituição em mora.7. A consignação em pagamento de parte do valor devido não se aplica ao caso, posto que a legislação específica é clara ao dispor que a purgação da mora só ocorre com o pagamento integral da dívida.IV. Dispositivo8. Agravo de Instrumento 1 conhecido e desprovido.9. Agravo de Instrumento 2 parcialmente conhecido e, nesta extensão, desprovido.Dispositivo relevante citado: art. 2º, § 2º, do Decreto-Lei nº 911/69.Jurisprudência relevante citada: Tema nº 1.132, STJ.