SELEÇÃO DE DECISÕES

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DOCUMENTO 1
 

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Processo:
4001094-55.2025.8.16.4321
(Acórdão)
Segredo de Justiça: Não
Relator(a): cristiane tereza willy ferrari
Órgão Julgador: 5ª Câmara Criminal
Comarca: * Não definida
Data do Julgamento: Sat May 10 00:00:00 BRT 2025
Fonte/Data da Publicação:  Mon May 12 00:00:00 BRT 2025

Ementa

Ementa: Direito penal e processual penal. Recurso de agravo. Comutação de pena em execução penal. Recurso de conhecido e não provido. I. Caso em exame1. Recurso de agravo interposto pelo representante do Ministério Público contra decisão do juízo executivo que indeferiu o pedido de comutação de pena com base no Decreto Presidencial nº 12.338/2024, em razão do apenado não ter cumprido os requisitos temporais exigidos para a concessão do benefício, considerando que ele cumpriu a pena referente ao crime impeditivo, mas não em relação aos crimes comuns.II. Questão em discussão2. A questão em discussão consiste em saber se é cabível a comutação de pena ao apenado, considerando o não cumprimento dos requisitos objetivos estabelecidos pelo Decreto Presidencial n. 12.338/2024, previstos em seu artigo 7º, parágrafo único, e artigo 13.III. Razões de decidir3. O apenado não cumpriu os requisitos temporais exigidos pelo Decreto Presidencial n. 12.338/2024, que requer a execução de 1/4 das penas dos crimes comuns, tendo se limitado a cumprir 2/3 das penas de crime impeditivo, qual seja, o delito de latrocínio.4. A defesa utilizou parte da pena cumprida pelo crime impeditivo para contagem do cumprimento da pena pelos crimes comuns, o que não é permitido.5. A decisão que indeferiu o pedido de comutação de pena foi mantida, pois o agravante não atendeu aos requisitos objetivos previstos na legislação, a qual deve ser interpretada restritivamente, conforme orientação do Superior Tribunal de Justiça.IV. Dispositivo6. Recurso conhecido e desprovido._________Dispositivos relevantes citados: CP, art. 157, § 3º, inc. II; Decreto Presidencial nº 12.338/2024, arts. 7º e 13.Jurisprudência relevante citada: TJPR, 5ª Câmara Criminal, 4000600-37.2024.8.16.0083, Rel. Desembargador Renato Naves Barcellos, j. 01.02.2025; TJPR, 5ª Câmara Criminal, 4002574-05.2024.8.16.4321, Rel. Desembargador Wellington Emanuel Coimbra de Moura, j. 23.09.2024; TJPR, 5ª Câmara Criminal, 4000795-89.2024.8.16.0190, Rel. Desembargador Wellington Emanuel Coimbra de Moura, j. 19.11.2024; Súmula nº 83/STJ.