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DOCUMENTO 1
 

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Processo:
0007323-40.2020.8.16.0194
(Acórdão)
Segredo de Justiça: Não
Relator(a): Rogerio Ribas
Desembargador
Órgão Julgador: 9ª Câmara Cível
Comarca: Curitiba
Data do Julgamento: Sat Aug 09 00:00:00 BRT 2025
Fonte/Data da Publicação:  Sat Aug 09 00:00:00 BRT 2025

Ementa

Ementa. DIREITO CIVIL E PROCESSUAL CIVIL. APELAÇÃO CÍVEL. EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL. TAXAS CONDOMINIAIS. SUBMISSÃO AO PLANO DE RECUPERAÇÃO JUDICIAL. CRÉDITO CONCURSAL. NEGADO PROVIMENTO AO RECURSO.I. CASO EM EXAME1.1. Ação de execução de título extrajudicial para cobrança de débitos condominiais vencidos entre março de 2015 e setembro de 2015.1.2. Sentença de primeiro grau que extinguiu a execução, sob o fundamento de que os créditos executados são concursais e devem ser habilitados no processo de recuperação judicial da executada.1.3. Recurso interposto pelo exequente sustentando que os créditos condominiais possuem natureza extraconcursal e não se sujeitam à habilitação no juízo recuperacional.II. QUESTÕES EM DISCUSSÃO2.1. Saber se as taxas condominiais vencidas antes do pedido de recuperação judicial possuem natureza extraconcursal e podem ser executadas individualmente.III. RAZÕES DE DECIDIR3.1. O Superior Tribunal de Justiça, ao julgar o Tema Repetitivo nº 1.051, firmou o entendimento de que a submissão dos créditos aos efeitos da recuperação judicial deve considerar a data do fato gerador da obrigação.3.2. Nos termos do art. 49, caput, da Lei nº 11.101/2005, todos os créditos existentes na data do pedido de recuperação estão sujeitos ao processo recuperacional, ainda que não vencidos.3.3. A Terceira Turma do STJ tem consolidado entendimento de que despesas condominiais anteriores ao pedido de recuperação judicial são concursais, devendo ser habilitadas no plano de recuperação, ao passo que apenas as despesas posteriores possuem natureza extraconcursal.3.4. Precedentes desta Corte e do STJ afastam a possibilidade de execução individual desses créditos quando existentes antes da recuperação judicial.IV. DISPOSITIVO E TESE4.1. Apelação cível conhecida e não provida.4.2. Tese de julgamento: "As taxas condominiais vencidas antes do pedido de recuperação judicial possuem natureza concursal, devendo ser habilitadas no plano de recuperação, não sendo possível sua execução individual."