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DOCUMENTO 1
 

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Processo:
0010005-48.2023.8.16.0004
(Acórdão)
Segredo de Justiça: Não
Relator(a): Lilian Romero
Desembargadora
Órgão Julgador: 6ª Câmara Cível
Comarca: Curitiba
Data do Julgamento: Mon Aug 11 00:00:00 BRT 2025
Fonte/Data da Publicação:  Fri Aug 15 00:00:00 BRT 2025

Ementa

DIREITO PREVIDENCIÁRIO. AÇÃO DE OBRIGAÇÃO DE FAZER AJUIZADA POR POLICIAL MILITAR DA RESERVA. PRÁTICA DE INFRAÇÃO DISCIPLINAR QUE RESULTOU NA PENA DE EXCLUSÃO DA CORPORAÇÃO. CANCELAMENTO DOS PROVENTOS DA RESERVA REMUNERADA PELA PARANAPREVIDÊNCIA. DECORRÊNCIA LÓGICA DA PUNIÇÃO DISCIPLINAR, NÃO QUESTIONADA. SENTENÇA CONFIRMADA. RECURSO NÃO PROVIDO.I. Caso em exame1. Sentença que rejeitou pedido de restabelecimento do pagamento dos proventos da reserva remunerada cancelados pela Paranaprevidência por determinação do Comandante-Geral da Polícia Militar do Paraná, em cumprimento à sanção de exclusão do militar da Corporação.II. Questão em discussão2. Aferir se: (i) se há direito adquirido aos proventos da reserva remunerada após a exclusão do militar da Corporação a bem da disciplina, por infração praticada antes da passagem à inatividade; (ii) se a concessão do benefício está atrelada ao caráter contributivo.III. Razões de decidir3. Prática de infração antes da passagem para a reserva remunerada. Aplicação da penalidade, pelo órgão disciplinar castrense, de exclusão do militar das fileiras da Corporação, a bem da disciplina.4. Cancelamento dos proventos pela Paranaprevidência. Decorrência lógica da sanção disciplinar e da perda da condição de filiado ao sistema de proteção social dos militares. Art. 40, II, da Lei Estadual 12.398/98. Precedentes. Penalidade aplicada pela administração castrense não questionada.5. Proventos não vinculados ao caráter contributivo.IV. Dispositivo e tese(s)6. Recurso não provido.7. Teses de julgamento:“1. A perda da qualidade de filiado ao sistema de proteção social dos militares (art. 40, II, da Lei Estadual 12.398/98) autoriza o cancelamento dos proventos da reserva remunerada, decorrência lógica da aplicação da sanção disciplinar de exclusão da Corporação, aplicada pela administração castrense”.“2. A concessão dos proventos não está associada ao caráter contributivo, mas à preservação de condição de militar”.