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DOCUMENTO 1
 

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Processo:
0010070-08.2024.8.16.0069
(Acórdão)
Segredo de Justiça: Não
Relator(a): Lilian Romero
Desembargadora
Órgão Julgador: 6ª Câmara Cível
Comarca: Cianorte
Data do Julgamento: Mon Aug 11 00:00:00 BRT 2025
Fonte/Data da Publicação:  Fri Aug 15 00:00:00 BRT 2025

Ementa

DIREITO CIVIL E PROCESSUAL CIVIL. CONTRATO DE FORNECIMENTO DE MÁQUINA DE COBRANÇA DE CARTÃO DE CRÉDITO E DÉBITO. AÇÃO DE EXIBIÇÃO DE DOCUMENTOS. REQUISITOS DO TEA 648-STJ ATENDIDOS. RECURSO PROVIDO. I. Caso em exame1. Sentença que extinguiu o feito sem julgamento de mérito por considerar a inicial inepta.II. Questão(ões) em discussão2. Se foram atendidos os requisitos do Tema 648 do STJ.3. Possibilidade de pronto julgamento.III. Razões de decidir4. Empresa autora que demonstrou a existência de relação jurídica entre as partes bem como o pedido administrativo prévio. Inexigibilidade da comprovação do pagamento, no caso concreto, diante a ausência de resposta da parte ré. Requisitos do Tema 648 do STJ que foram atendidos.5. Ré citada para oferecer contrarrazões, feito pronto para julgamento. Disputa que envolve entendimento de Corte Superior firmada no rito das ações repetitivas.6. Julgamento de procedência da ação.7. Impossibilidade, em ação de exibição de documentos, de aplicação do art. 400 do CPC.IV. Dispositivo e tese(s)8. Recurso provido.