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DOCUMENTO 1
 

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Processo:
0019481-71.2013.8.16.0001
(Acórdão)
Segredo de Justiça: Não
Relator(a): substituta vania maria da silva kramer
Órgão Julgador: 16ª Câmara Cível
Comarca: Curitiba
Data do Julgamento: Mon Jun 16 00:00:00 BRT 2025
Fonte/Data da Publicação:  Wed Jun 18 00:00:00 BRT 2025

Ementa

Ementa: Direito processual civil. Apelação cível. Prescrição intercorrente e ônus de sucumbência. Recurso provido. I. Caso em exame1. Apelação cível interposta contra sentença que extinguiu a Ação de Execução de Título Extrajudicial, reconhecendo a prescrição intercorrente e condenando a parte executada aos ônus sucumbenciais. A parte executada requer a reforma da sentença para afastar a condenação imposta.II. Questão em discussão2. A questão em discussão consiste em saber se deve haver condenação de alguma das partes em arcar com os ônus de sucumbência quando a execução for extinta, sob o fundamento da ocorrência da prescrição intercorrente.III. Razões de decidir3. A prescrição intercorrente, conforme o art. 921, § 5º do CPC, leva à extinção do processo sem ônus de sucumbência para as partes.4. O entendimento atual da Câmara é no sentido de afastar o ônus a qualquer das partes em casos de prescrição intercorrente reconhecida.IV. Dispositivo 5. Apelação cível provida para reformar a sentença e isentar as partes dos ônus sucumbenciais.