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Acórdão
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I. RELATÓRIO: Tratam-se de Recursos de Apelação, interpostos pelo MINISTÉRIO PÚBLICO DO ESTADO DO PARANÁ, pelas defesas de ALLANA EMILLY BRITTES, CRISTIANA RODRIGUES BRITTES e EDISON LUIZ BRITTES JÚNIOR, bem como pela assistente de acusação ELIANA APARECIDA CORREA, contra a sentença proferida pelo Plenário do Tribunal do Júri que, entendeu por bem em julgar parcialmente procedente a denúncia, para o fim de: i) absolver os réus DAVID WILLIAN VOLLERO SILVA e YGOR KING, da prática dos crimes previstos no artigo 121, § 2º, incisos I, III e IV (1º Fato), artigo 211 (2º Fato) e artigo 347, parágrafo único (3º Fato), todos do Código Penal; ii) absolver o réu EDUARDO HENRIQUE RIBEIRO DA SILVA, artigo 121, § 2º, incisos I, III e IV (1º Fato), artigo 211 (2º Fato) e artigo 347, parágrafo único (3º Fato), todos do Código Penal e artigo 244-B, do Estatuto da Criança e do Adolescente (4º Fato); iii) absolver a ré CRISTINA RODRIGUES BRITTES, da prática dos crimes previstos no artigo 121, § 2º, inciso I (1º Fato) e artigo 344, caput (5º Fato), ambos do Código Penal; iv) absolver a ré EVELLYN BRISOLA PERUSSO, da prática do crime previsto no artigo 347, parágrafo único, do Código Penal (3º Fato); v) condenar o réu EDISON LUIZ BRITTES JUNIOR, pela prática dos crimes previstos no artigo 121, § 2º, incisos I, III e IV (1º Fato), artigo 211 (2º Fato), artigo 347, parágrafo único (3º Fato) e artigo 344, por cinco vezes (5º Fato), todos do Código Penal, e artigo 244-B, caput, do Estatuto da Criança e do Adolescente (4º Fato), na forma dos artigos 70 e 69, ambos do Código Penal, às penas privativas de liberdade de 42 (quarenta e dois) anos, 05 (cinco) meses e 24 (vinte e quatro) dias de reclusão, em regime fechado, e 02 (dois) anos, 01 (um) mês e 08 (oito) dias de detenção, em regime semiaberto, além de 977 (novecentos e setenta e sete) dias-multa; vi) condenar CRISTINA RODRIGUES BRITTES, pela prática dos crimes previstos no artigo 347, parágrafo único, do Código Penal (3º Fato), e artigo 244-B, do Estatuto da Criança e do Adolescente (4º Fato), às penas privativas de liberdade de 01 (um) ano de reclusão e de 06 (seis) meses de detenção, em regime aberto, além de 20 (vinte) dias-multa; e vii) condenar a ré ALLANA EMILLY BRITTES, pela prática dos crimes previstos no artigo 347, parágrafo único (3º Fato) e artigo 344, caput (5º Fato), ambos do Código Penal, e artigo 244-B, do Estatuto da Criança e do Adolescente (4º Fato), às penas privativas de liberdade de 07 (sete) anos, 09 (nove) meses e 21 (vinte e um) dias de reclusão, em regime fechado, e 09 (nove) meses e 10 (dez) dias de detenção, em regime semiaberto, além de 416 (quatrocentos e dezesseis) dias-multa. Constam da denúncia a prática dos seguintes fatos delituosos: 1º FATO:“No início da manhã do dia 27 de outubro de 2018, por volta das 08h40min, no interior da residência localizada na Rua Nelson Portes de Brito, nº 116, Bairro Guatupê, em São José dos Pinhais, Comarca da Região Metropolitana de Curitiba, PR, os denunciados EDISON LUIZ BRITTES JUNIOR, DAVID WILLIAN VOLLERO SILVA, EDUARDO HENRIQUE RIBEIRO DA SILVA e YGOR KING, em unidade de desígnios, cada qual aderindo, voluntária e reciprocamente, às condutas delituosas dos outros, cientes da ilicitude e reprovabilidade de suas condutas, com a inequívoca intenção de matar DANIEL CORREA FREITAS, deram vazão ao intenso ânimo que os possuía na ocasião, iniciando, então, uma série de violentas e sucessivas agressões físicas contra a nominada vítima que, a seu turno, encontrava-se sozinha, desarmada e indefesa, impossibilitada de esboçar qualquer gesto defensivo, dada a superioridade numérica dos codenunciados. Pelas circunstâncias apuradas no inquérito policial, os codenunciados pelo homicídio assim agiam, de comum e pleno acordo, apoiando-se mutuamente e somando esforços comuns na perspectiva de concretizarem, em conjunto, o justiçamento de ordem privada do jogador Daniel até as últimas consequências – a morte (motivo torpe) -, na medida em que após certificarem-se que a vítima havia sido flagrada deitada na cama do quarto de casal junto à CRISTIANA RODRIGUES BRITTES, inferiram que o jogador de futebol deveria ser condenado e executado como suposto violador da intimidade e da liberdade sexual da moradora da casa, local onde os presentes, incluindo o jogador Daniel, arrematavam, já à luz do dia, a longa madrugada de festa em comemoração pelo aniversário de Allana, filha de Cristiana e de Edison Luiz Brittes Junior. Valendo-se, então, de tais circunstâncias, que lhes possibilitaram desde logo, subjugar por completo a vítima Daniel Correa Freitas, os codenunciados EDISON LUIZ BRITTES JUNIOR, DAVID WILLIAN VOLLERO SILVA, EDUARDO HENRIQUE RIBEIRO DA SILVA e YGOR KING nela desferiram uma violenta série de socos e pontapés, de modo cruel, infligindo-lhe, desde os primeiros momentos, desnecessário e atroz sofrimento, a ponto de prostrá-la ao chão, inerte, sem mais condições de se locomover. Nesta altura, a codenunciada e moradora CRISTIANA RODRIGUES BRITTES, que assistia o brutal espancamento de Daniel, aderiu ao intento criminoso dos demais codenunciados, orientando-os a prosseguirem com o justiçamento do jogador Daniel (motivo torpe) em local diverso, longe da residência. Foi então que os codenunciados EDISON LUIZ BRITTES JUNIOR, DAVID WILLIAN VOLLERO SILVA, EDUARDO HENRIQUE RIBEIRO DA SILVA e YGOR KING, seguindo a orientação da codenunciada CRISTIANA RODRIGUES BRITTES, depois de despirem o ofendido, carregarem-no totalmente nu, ainda vivo, ao porta-malas do veículo Hyundai, modelo Veloster, placas BEB-3014, e partiram dali para um local ermo e afastado, situado na localidade denominada Colônia Mergulhão, em São José dos Pinhais, calculadamente escolhido de modo a permitir que seguissem sem serem percebidos, visando assegurar as condições mais favoráveis à prossecução do justiçamento em curso. Durante o longo percurso, o denunciado EDISON LUIZ BRITTES JUNIOR foi ao volante, conduzindo o veículo, enquanto no banco ao lado, a sua direita, ia o codenunciado DAVID WILLIAN VOLLERO SILVA, ao passo que os codenunciados EDUARDO HENRIQUE RIBEIRO DA SILVA e YGOR KING tomaram o assento traseiro, sendo certo que durante o tempo consumido para alcançarem o local de destino, a vítima DANIEL CORREA FREITAS continuou a ser violentamente agredida a cotoveladas pelo denunciado YGOR KING. É certo, pois, que, tendo sido conduzida mediante violência a uma área rural, desabitada, ou seja, à Rua Augusto Micrute, s/nº, Bairro Colônia Mergulhão, em São José dos Pinhais, o ofendido DANIEL, em seus derradeiros momentos de vida, mais uma vez viu-se impossibilitado de reagir em sua defesa, ou mesmo imaginar que alguém pudesse ali socorrê-lo, quando, afinal, foi submetido à mercê da sanha assassina de seus justiceiros e algozes. Neste local, em via pública, mesmo estando séria e intensamente lesionada, a vítima DANIEL CORREA FREITAS foi retirada do porta-malas e submetida a uma nova e cruel sessão de espancamento, a socos e pontapés, pelos codenunciados DAVID WILLIAN VOLLERO SILVA, EDUARDO HENRIQUE RIBEIRO DA SILVA e YGOR KING, até o momento em que o codenunciado EDISON LUIZ BRITTES JUNIOR, munido com um objeto cortante, decapitou parcialmente a vítima DANIEL CORREA FREITAS, tendo, para tal mister, contado com a imobilização da vítima pelos demais codenunciados, nela provocando a lesão mortal descrita no respectivo laudo pericial como “extenso ferimento, tipo incisão, com bordas lisas e regulares, paralelas entre si, disposto em quase toda a circunferência da região cervical, com pele íntegra em apenas 3,00 cm na região lateral esquerda da circunferência cervical (correspondente à não coincidência entre o local de início e final da incisão e final que circunda o pescoço). No restante do pescoço, observou-se secção da pele, da musculatura e vasos subjacentes, com exposição de parte das primeiras vértebras cervicais, com infiltrado hemorrágico nas margens da lesão”. Nas mesmas condições e, ao mesmo, tempo, contando sempre com o apoio e adesão dos demais presentes, enquanto a vítima esvaía-se em sangue, o codenunciado EDISON LUIZ BRITTES, utilizando o mesmo objeto cortante, promoveu a amputação peniana proximal e total, com secção parcial do escroto, apresentando a incisão bordas lisas e regulares, com ausência do testículo direito e exposição do testículo esquerdo, com áreas de infiltração hemorrágica e exposição da albugínea do testículo esquerdo (emasculação parcial). Antes de sofrer as lesões antes descritas no local de sua morte (causada pela decapitação), evidenciando a intensidade do animus necandi e do atroz e desnecessário sofrimento imposto à vítima indefesa, é certo que os executores das agressões, os codenunciados EDISON LUIZ BRITTES JUNIOR, DAVID WILLIAN VOLLERO SILVA, EDUARDO HENRIQUE RIBEIRO DA SILVA e YGOR KING, mediante espancamento a socos, pontapés e cotoveladas aplicados ainda na residência e até o local da morte, também causaram em Daniel as seguintes lesões corporais descritas no laudo de exame de necropsia de 370/379: escoriações violáceas e feridas irregulares, recobertas por crosta hemática seca, situadas na região frontal bilateralmente, mais extensas à esquerda; áreas equimóticas violáceas, irregulares, situadas nas regiões orbitárias, mais acentuada à direita, ambas com aumento de volume nos locais; aumento de volume (“edema”) no dorso nasal, com equimose irregular local; equimoses violáceas, irregulares, medindo a maior delas 3,5 cm na sua maior extensão, situadas no lábio inferior; feridas irregulares, recobertas por crosta hemática seca, medindo a maior delas 3,00 cm na sua maior extensão, situadas na região de superciliar e região zigomática esquerda; ferida incisa, com bordas lisas e regulares, paralelas entre si, medindo 5,00 cm de extensão, situada região superciliar e região temporal anterior esquerda; equimose violácea, irregular, medindo 8,00 cm na sua maior extensão, situada na raiz anterior da coxa direita; discreta infiltração hemorrágica na albugínea do testículo esquerdo; escoriações lineares, paralelas, dispostas verticalmente, situadas na região lateral de coxa direita, regiões glúteas e dorso torácico; equimoses irregulares, violáceas, situadas na região de crista ilíaca direita e em flanco esquerdo”. 2º FATO:“No dia 27 de outubro de 2018, em horário não determinado nos autos, mas certo que por volta das 09:30 horas, na Rua Augusto Micrute, s/nº, Bairro Colônia Mergulhão, em São José dos Pinhais, PR, após consumada a morte da vítima DANIEL CORREA FREITAS, na forma acima descrita, os denunciados EDISON LUIZ BRITTES JUNIOR, DAVID WILLIAN VOLLERO SILVA, EDUARDO HENRIQUE RIBEIRO DA SILVA e YGOR KING, em unidade de desígnios, cada qual aderindo, voluntária e reciprocamente, às condutas delituosas dos outros, cientes da ilicitude e reprovabilidade de suas condutas, retiraram o corpo da vítima DANIEL CORREA FREITAS do local onde consumaram a sua morte, na pista de rodagem de veículos e o ocultaram, lavando-a para o interior da mata de reflorestamento que existia às margens da referida pista. O denunciado EDISON LUIZ BRITTES JUNIOR, em comum acordo com os demais denunciados DAVID WILLIAN VOLLERO SILVA, EDUARDO HENRIQUE RIBEIRO DA SILVA e YGOR KING, após ter realizado e emasculação parcial da vítima na forma acima descrita, com a amputação peniana proximal e total e com secção parcial do escroto, também ocultou tais partes do corpo do jogador Daniel, em desrespeito ao morto, e arremessando-as para o topo de uma árvore”. 3º FATO:“No dia 27 de outubro (cf. correção de mov. 26.1) de 2018, em horário não determinado nos autos, mas certo que durante o dia, na residência localizada na Rua Nelson Portes de Brito, nº 116, Bairro Guatupê, em São José dos Pinhais, Comarca da Região Metropolitana de Curitiba, PR, os denunciados EDISON LUIZ BRITTES JUNIOR, DAVID WILLIAN VOLLERO SILVA, EDUARDO HENRIQUE RIBEIRO DA SILVA, YGOR KING, CRISTIANA RODRIGUES BRITTES, ALLANA EMILLY BRITTES e EVELLYN BRISOLA PERUSSO, junto com a adolescente T. M. F., em unidade de desígnios, cientes da ilicitude e reprovabilidade de suas condutas, cada qual aderindo, voluntária e reciprocamente, às condutas delituosas dos outros, cientes da ilicitude e reprovabilidade de suas condutas, após a consumação do homicídio da vítima DANIEL CORREA FREITAS e ocultação do cadáver, conforme descrição fática supra, inovaram, artificiosamente o estado do local em que se iniciaram os atos que levaram à morte da vítima, ao retirarem os vestígios visíveis de sangue dos cômodos e da calçada externa da casa situada no endereço supramencionado, com a inequívoca intenção de induzirem em erro os investigadores e peritos que atuariam no procedimento investigatório criminal. Tal inovação destinava-se a produzir efeito em processo penal relativo ao crime em que vitimado DANIEL CORREA FREITAS”. 4º FATO:“No dia 27 de outubro (cf. correção de mov. 26.1) de 2018, em horário não determinado, mas certo que durante o dia, na residência localizada na Rua Nelson Portes de Brito, nº 116, Bairro Guatupê, em São José dos Pinhais, Comarca da Região Metropolitana de Curitiba, PR, os denunciados EDISON LUIZ BRITTES JUNIOR, DAVID WILLIAN VOLLERO SILVA, EDUARDO HENRIQUE RIBEIRO DA SILVA, YGOR KING, CRISTIANA RODRIGUES BRITTES, ALLANA EMILLY BRITTES e EVELLYN BRISOLA PERUSSO, em unidade de desígnios, cientes da ilicitude e reprovabilidade de suas condutas, cada qual aderindo, voluntária e reciprocamente, às condutas delituosas dos outros, após a consumação do homicídio do jogador DANIEL CORREA FREITAS e ocultação de seu cadáver, conforme descrição fática supra, facilitaram a corrupção da adolescente T.M.F., então com 17 (dezessete) anos de idade, conforme documento RG nº 9.715.048-6, com cópia às fls. 300, com a inequívoca intenção de que ela praticasse o crime de fraude processual, na forma acima descrita (fato III)”. 5º FATO:5.1: “No dia 27 de outubro de 2018, em horário não determinado nos autos, mas certo que no período da noite, os denunciados EDISON LUIZ BRITTES JUNIOR, CRISTIANA RODRIGUES BRITTES e ALLANA EMILLY BRITTES, em unidade de desígnios, cientes da ilicitude e reprovabilidade de suas condutas, cada qual aderindo, voluntária e reciprocamente, às condutas delituosas dos outros, com a inequívoca intenção de favorecerem interesses próprios relativos às investigações policiais que seriam levadas a termo para apuração do homicídio do jogador DANIEL CORREA FREITAS, conforme descrição fática acima, se dirigiram até a residência pertencente a pessoa identificada nos autos como TESTEMUNHA SIGILOSA nº 01, localizada em Curitiba, PR, onde também se encontrava a testemunha identificada nos autos como TESTEMUNHA SIGILOSA 02, ocasião em que chamaram à frente da referida residência a TESTEMUNHA SIGILOSA nº 02 quando, ameaçadoramente, determinaram a esta que faltasse com a verdade quando ouvida perante a Autoridade Policial e testemunhasse de acordo com a versão dos fatos criada pelos ora denunciados e expressamente apresentada pelo denunciado EDSON LUIZ BRITTES JUNIOR de que “(…). não era para presenciarem o que viram e que iria sair na imprensa que teriam decepado o pênis de Daniel, sendo que ele disse que iriam mudar os fatos do que ocorreu e que era para dizer que Daniel estava na casa e saiu pelo portão que estava aberto, tomando rumo ignorado. (...)”. Certo que a ida dos denunciados até a residência onde a TESTEMUNHA nº 02 se encontrava, após a prática de um crime extremamente cruel, determinando-a a falsear a verdade, foi suficiente como grave ameaça e causou fundado temor na TESTEMUNHA SIGILOSA nº02, a ponto de ter pedido para ser ouvida em sigilo”. 5.2: “No dia 27 de outubro de 2018, em horário não determinado nos autos, mas certo que no período da noite, os denunciados EDISON LUIZ BRITTES JUNIOR, CRISTIANA RODRIGUES BRITTES e ALLANA EMILLY BRITTES, em unidade de desígnios, cientes da ilicitude e reprovabilidade de suas condutas, cada qual, aderindo voluntária e reciprocamente, às condutas delituosas dos outros, com a inequívoca intenção de favorecerem interesses próprios relativos às investigações policiais que seriam levadas a termo para apuração do homicídio do jogador DANIEL CORREA FREITAS, conforme descrição fática acima, se dirigiram até a residência pertencente a pessoa identificada nos autos como TESTEMUNHA SIGILOSA nº 01, localizada em Curitiba, PR, onde também se encontrava a testemunha identificada nos autos como TESTEMUNHA SIGILOSA nº 02, ocasião em que chamaram à frente da referida residência a TESTEMUNHA SIGILOSA nº 02 quando, ameaçadoramente, determinaram a esta que faltasse com a verdade quando ouvida perante a Autoridade Policial e testemunhasse de acordo com a versão dos fatos criada pelos ora denunciados e expressamente apresentada pelo denunciado EDSON LUIZ BRITTES JUNIOR de que “(…). não era para presenciarem o que viram e que iria sair na imprensa que teriam decepado o pênis de Daniel, sendo que ele disse que iriam mudar os fatos do que ocorreu e que era para dizer que Daniel estava na casa e saiu pelo portão que estava aberto, tomando rumo ignorado. (...)”. Determinaram ainda que a TESTEMUNHA SIGILOSA nº 02 repassasse tais instruções à TESTEMUNHA SIGILOSA nº 01, que permanecia na janela da residência, observando os fatos. Certo é que a ida dos denunciados até a residência onde a TESTEMUNHA nº 02 se encontrava, após a prática de um crime extremamente cruel, determinando-a a falsear a verdade, foi suficiente como grave ameaça e causou fundado temor na TESTEMUNHA SIGILOSA nº 02, a ponto de ter pedido para ser ouvida em sigilo”. 5.3: “No dia 29 de outubro de 2018, entre as 14:09 e 14:55 horas, nas dependências da praça de alimentação do estabelecimento comercial denominado “Shopping São José”, localizado na Rua Izabel A Redentora, nº 1434, Bairro Centro, em São José dos Pinhais, Comarca da Região Metropolitana de Curitiba, PR, os denunciados EDISON LUIZ BRITTES JUNIOR, CRISTIANA RODRIGUES BRITTES e ALLANA EMILLY BRITTES, em unidade de desígnios, cientes da ilicitude e reprovabilidade de suas condutas, cada qual, aderindo voluntária e reciprocamente, às condutas delituosas dos outros, com a inequívoca intenção de favorecerem interesses próprios relativos às investigações policiais que seriam levadas a termo para apuração do homicídio do jogador DANIEL CORREA FREITAS, conforme descrição fática acima, usaram de grave ameaça contra a testemunha presencial do homicídio praticado contra a vítima DANIEL, identificada nos autos como TESTEMUNHA SIGILOSA nº 03, quando afirmaram que “(…). A história estava fechada, o elo estava fechado, e que se rompesse o elo, ele saberia. (...)”, e determinaram a esta que faltasse com a verdade quando ouvida perante a Autoridade Policial e testemunhasse de acordo com a versão dos fatos criada pelos ora denunciados e expressamente apresentada pelo denunciado EDSON LUIZ BRITTES JUNIOR de que “(…). caso desse algo, que o piá havia chegado lá bêbado e ficado no celular e quando foi buscar bebida, o Daniel levantou e foi embora. (...)”. 5.4: “No dia 29 de outubro de 2018, entre as 14:09 e 14:55 horas, nas dependências da praça de alimentação do estabelecimento comercial denominado “Shopping São José”, localizado na Rua Izabel A Redentora, nº 1434, Bairro Centro, em São José dos Pinhais, Comarca da Região Metropolitana de Curitiba, PR, os denunciados EDISON LUIZ BRITTES JUNIOR, CRISTIANA RODRIGUES BRITTES e ALLANA EMILLY BRITTES, em unidade de desígnios, cientes da ilicitude e reprovabilidade de suas condutas, cada qual, aderindo, voluntária e reciprocamente, às condutas delituosas dos outros, com a inequívoca intenção de favorecerem interesses próprios relativos às investigações policiais que seriam levadas a termo para apuração do homicídio do jogador DANIEL CORREA FREITAS, conforme descrição fática acima, usaram de grave ameaça contra a testemunha presencial do homicídio praticado contra a vítima DANIEL, identificada nos autos como TESTEMUNHA SIGILOSA Nº 04, quando afirmaram que “(…). que teriam formado um elo, e que não era para ninguém romper o elo e que era para todos contarem a mesma história e se o elo fosse rompido, saberia quem foi (...)”, e determinaram a esta que faltasse com a verdade quando ouvida perante a Autoridade Policial e testemunhasse de acordo com a versão dos fatos criada pelos ora denunciados e expressamente apresentada pelo denunciado EDSON LUIZ BRITTES JUNIOR de que “(…). para que não falassem nada para ninguém, relatando que quanto menos gente tivesse, melhor, informando que era para contar a história de que DANIEL estava na casa mexendo no celular e saiu, pois o portão estava aberto. (...)”. 5.5: “No dia 29 de outubro de 2018, entre as 14:21 e 14:46 horas, nas dependências da praça de alimentação do estabelecimento comercial denominado “Shopping São José”, localizado na Rua Izabel A Redentora, nº 1434, Bairro Centro, em São José dos Pinhais, Comarca da Região Metropolitana de Curitiba, PR, os denunciados EDISON LUIZ BRITTES JUNIOR, CRISTIANA RODRIGUES BRITTES e ALLANA EMILLY BRITTES, em unidade de desígnios, cientes da ilicitude e reprovabilidade de suas condutas, cada qual, aderindo voluntária e reciprocamente, às condutas delituosas dos outros, com a inequívoca intenção de favorecerem interesses próprios relativos às investigações policiais que seriam levadas a termo para apuração do homicídio do jogador DANIEL CORREA FREITAS, conforme descrição fática acima, usaram de grave ameaça contra LUCAS CARNELOSSI STUMPF JACOB, testemunha presencial do homicídio praticado contra a vítima DANIEL, quando afirmaram que “(…). Fechariam um elo, e que se alguém falasse algo, saberia quem era que havia quebrado o elo. (...)”, e determinaram a esta que faltasse com a verdade quando ouvida perante a Autoridade Policial e testemunhasse de acordo com a versão dos fatos criada pelos ora denunciados e expressamente apresentada pelo denunciado EDSON LUIZ BRITTES JUNIOR de que “(…). caso a polícia os procurasse, excluiriam da situação as pessoas dos irmãos PURKOT e a STEFANI, combinando a história. (...)”, tudo com a inequívoca finalidade de se favorecerem no procedimento administrativo de inquérito policial que seria instaurado para apurar as circunstâncias em que se deu a morte da vítima DANIEL CORREA FREITAS”. 6º FATO:“No dia 09 de novembro de 2018, por volta das 16h47min, nas dependências da 1ª Delegacia Regional de Polícia de São José dos Pinhais, Comarca da Região Metropolitana de Curitiba, PR, o denunciado DAVID WILLIAN VOLLERO SILVA, ciente da ilicitude e reprovabilidade de sua conduta, deu causa à instauração de investigação policial a EDUARDO PURKOTE CHIURATTO, imputando-lhe coautoria do crime de homicídio da vítima DANIEL CORREA FREITAS, acima descrito, (fato I), mesmo sendo sabedor de sua inocência, que culminou na decretação de sua prisão temporária”. 7º FATO:“No dia 12 de novembro de 2018, por volta das 15h59min, nas dependências da 1ª Delegacia Regional de Polícia de São José dos Pinhais, Comarca da Região Metropolitana de Curitiba, PR, a denunciada EVELLYN BRISOLA PERUSSO, ciente da ilicitude e reprovabilidade de sua conduta, fez afirmação falsa como testemunha dos autos de inquérito policial nº 164670/2018, quando, perante a Autoridade Policial, em depoimento, imputou a EDUARDO PURKOTE CHIURATTO coautoria no crime de homicídio da vítima DANIEL CORREA FREITAS, sabedora da sua inocência, o que deu causa a instauração de investigação policial em face de EDUARDO PURKOTTE CHIURATTO, que culminou na decretação de sua prisão temporária, tudo isso com objetivo de produzir efeito em processo penal”. O órgão ministerial, quando do oferecimento da denúncia (mov. 15.1/15.3 – 1º Grau de Jurisd.), imputou ao réu EDISON LUIZ BRITTES JUNIOR a prática dos crimes previstos no artigo 121, § 2º, incisos I, III e IV (1º Fato), artigo 211 (2º Fato), artigo 347, parágrafo único (3º Fato), artigo 344, por cinco vezes (5º Fato), todos do Código Penal, e artigo 244-B, do Estatuto da Criança e do Adolescente (4º Fato); ao réu DAVID EILLIAN VOLLERO DA SILVA, a prática dos crimes previstos no artigo 121, § 2º, incisos I, III e IV (1º Fato), artigo 211 (2º Fato), artigo 347, parágrafo único (3º Fato), artigo 339, (6º Fato), todos do Código Penal, e artigo 244-B, do Estatuto da Criança e do Adolescente (4º Fato); ao réu YGOR KING, a prática dos crimes previstos no artigo 121, § 2º, incisos I, III e IV (1º Fato), artigo 211 (2º Fato) e artigo 347, parágrafo único (3º Fato), todos do Código Penal, e artigo 244-B, do Estatuto da Criança e do Adolescente (4º Fato); ao réu EDUARDO HENRIQUE RIBEIRO DA SILVA, a prática dos crimes previstos no artigo 121, § 2º, incisos I, III e IV (1º Fato), artigo 211 (2º Fato) e artigo 347, parágrafo único (3º Fato), todos do Código Penal, e artigo 244-B, do Estatuto da Criança e do Adolescente (4º Fato); à ré CRISTINA RODRIGUES BRITTES, a prática dos crimes previstos no artigo 121, § 2º, inciso I (1º Fato), artigo 347, parágrafo único (3º Fato) e artigo 344, por cinco vezes (5º Fato), todos do Código Penal, e artigo 244-B, do Estatuto da Criança e do Adolescente (4º Fato); à ré ALLANA EMILLY BRITTES, pela prática dos crimes previstos no artigo 347, parágrafo único (3º Fato) e artigo 344, por cinco vezes (5º Fato), ambos do Código Penal, e artigo 244-B, do Estatuto da Criança e do Adolescente (4º Fato); e à ré EVELLYN BRISOLA PERUSSO, a prática dos crimes previstos no artigo 347, parágrafo único (3º Fato), artigo 339 (7º Fato) e artigo 342, § 1º (7º Fato), todos do Código Penal, e artigo 244-B, do Estatuto da Criança e do Adolescente (4º Fato).A exordial acusatória foi recebida em 28/11/2028 (mov. 31.1). Após instrução processual, o Juízo de origem prolatou sentença em 28/02/2020 (mov. 1417.2), para o fim de:a) pronunciar os réus DAVID WILLIAN VOLLERO SILVA, EDISON LUIZ BRITTES JUNIOR, EDUARDO HENRIQUE RIBEIRO DA SILVA e YGOR KING pela suposta prática do delito de ‘homicídio qualificado pela torpeza do motivo, pelo emprego de tortura ou outro meio insidioso ou cruel, e pelo recurso que impossibilitou a defesa da vítima’, previsto no artigo 121, § 2º, incisos I, III e IV, do Código Penal (1º Fato); os réus DAVID WILLIAN VOLLERO SILVA, EDISON LUIZ BRITTES JUNIOR, EDUARDO HENRIQUE RIBEIRO DA SILVA e YGOR KING pela suposta prática do delito de ‘ocultação de cadáver’, previsto no artigo 211 do Código Penal (2º Fato); os réus ALLANA EMILLY BRITTES, CRISTIANA RODRIGUES BRITTES, DAVID WILLIAN VOLLERO SILVA, EDISON LUIZ BRITTES JUNIOR, EDUARDO HENRIQUE RIBEIRO DA SILVA, EVELLYN BRISOLA PERUSSO e YGOR KING pela suposta prática do delito de ‘fraude processual’, previsto no artigo 347, parágrafo único, do Código Penal (3º Fato); os réus ALLANA EMILLY BRITTES, CRISTIANA RODRIGUES BRITTES, EDISON LUIZ BRITTES JUNIOR e EDUARDO HENRIQUE RIBEIRO DA SILVA pela suposta prática do delito de ‘corrupção de menor’, previsto no artigo 244-B do Estatuto da Criança e do Adolescente (4º Fato); os réus ALLANA EMILLY BRITTES, CRISTIANA RODRIGUES BRITTES e EDISON LUIZ BRITTES JUNIOR pela suposta prática do delito de ‘coação no curso do processo’ (por cinco vezes), previsto no artigo 344 do Código Penal (5º Fato); b) impronunciar a ré CRISTIANA RODRIGUES BRITTES pela suposta prática do delito de ‘homicídio qualificado pela torpeza do motivo’, previsto no artigo 121, § 2º, inciso I, do Código Penal (1º Fato); o réu DAVID WILLIAN VOLLERO SILVA quanto à suposta prática do delito de ‘denunciação caluniosa’, previsto no artigo 339 do Código Penal (6º Fato); a ré EVELLYN BRISOLA PERUSSO quanto à suposta prática dos delitos de ‘denunciação caluniosa’, previsto no artigo 339 do Código Penal, e ‘falso testemunho’, previsto no artigo 342, § 1º, do Código Penal (7º Fato);c) absolver sumariamente os réus DAVID WILLIAN VOLLERO SILVA, EVELLYN BRISOLA PERUSSO e YGOR KING quanto à suposta prática do delito de ‘corrupção de menor’, previsto no artigo 244-B do Estatuto da Criança e do Adolescente (4º Fato).Inconformados, MINISTÉRIO PÚBLICO DO ESTADO DO PARANÁ, ELIANA APARECIDA CORREA, ALLANA EMILLY BRITTES, CRISTIANA RODRIGUES BRITTES, DAVID WILLIAN VOLLERO SILVA, EDISON LUIZ BRITTES JÚNIOR, EDUARDO HENRIQUE RIBEIRO DA SILVA e YGOR KING, interpuseram Recurso em Sentido Estrito e Recurso de Apelação, os quais foram julgados por esta e. Corte, sob relatoria do Exmo. Des. Antonio Loyola Vieira (mov. 55.1 – autos nº. 0021273-79.2018.8.16.0035), para o fim de não conhecer do recurso interposto pela assistente de acusação ELIANA, dar provimento ao recurso interposto pelo Ministério Público para o fim de pronunciar a ré CRISTIANA também pela imputação do crime previsto no artigo 121, § 2º, inciso I, do Código Penal, negar provimento ao recurso interposto por ALLANA EMILLY BRITTES, CRISTIANA RODRIGUES BRITTES, e EDISON LUIS BRITTES JÚNIOR, negar provimento ao recurso interposto por EDUARDO HENRIQUE RIBEIRO DA SILVA, conhecer parcialmente do recurso interposto por YGOR KING e DAVID WILLIAN VOLLERO SILVA e, na parte conhecida, negar provimento, porém, reconhecendo, ex officio, em relação aos réus EDISON, EDUARDO, YGOR e DAVID, a aplicação do princípio da consunção, afastando a imputação do delito de fraude processual quanto a todos, uma vez que, absorvido pela acusação de ocultação de cadáver, restando mantida a Pronúncia no que concerne às imputações remanescentes para cada um dos réus, restando assim ementado: APELAÇÃO CRIMINAL - HOMICÍDIO QUALIFICADO PELO MOTIVO TORPE - DECISÃO DE IMPRONÚNCIA QUANTO À ACUSADA CRISTIANA RODRIGUES BRITTES - PRETENSÃO DE MODIFICAÇÃO DO DECISUM, COM O FITO DE QUE SE PROCEDA À SUA PRONÚNCIA - ALEGAÇÃO DE QUE A RÉ TERIA PARTICIPAÇÃO INCISIVA NA MORTE DA VÍTIMA, ORDENANDO A SUA EXECUÇÃO EM LOCAL DIVERSO - VIABILIDADE - VERSÕES DOS RÉUS E DAS TESTEMUNHAS CONFLITANTES ENTRE SI, COM A FORMAÇÃO DE DUAS VERTENTES POSSÍVEIS, SENDO UMA EM QUE A ACUSADA TERIA SE QUEDADO INERTE DURANTE O DESENROLAR DOS FATOS, E OUTRA EM QUE TERIA TENTADO EVITAR O DESFECHO - PLAUSIBILIDADE DA INCIDÊNCIA DA TEORIA DO DOMÍNIO DO FATO - RELATOS DE INEXISTÊNCIA DE REAÇÃO, POR PARTE DE CRISTIANA, QUE PODEM REVELAR ANUÊNCIA OU INDIFERENÇA EM RELAÇÃO À CEIFA DA VIDA DE DANIEL - INDÍCIOS QUE PERMITEM ENTREVER QUE A ACUSADA TERIA, EM PRINCÍPIO, PODER DE INTERROMPER A AÇÃO DELITIVA, OU DE DELINEAR AS CIRCUNSTÂNCIAS DE SEU SUCESSO - DÚVIDA RAZOÁVEL QUANTO À POSSIBILIDADE DE SUA PARTICIPAÇÃO - PRONÚNCIA QUE SE IMPÕE - QUALIFICADORA QUE NÃO SE MOSTRA MANIFESTAMENTE DESCABIDA, DEVENDO SER MANTIDA - APELO PROVIDO. RECURSO EM SENTIDO ESTRITO - HOMICÍDIO QUALIFICADO PELO RECURSO QUE IMPOSSIBILITOU A DEFESA DA VÍTIMA, MEIO CRUEL E MOTIVO TORPE - RECURSO DOS ACUSADOS EDISON, CRISTIANA E ALLANA - AUSÊNCIA DE MANIFESTA IMPROCEDÊNCIA DAS QUALIFICADORAS - ELEMENTOS INDICIÁRIOS A JUSTIFICAR A INCLUSÃO NA PRONÚNCIA - MANUTENÇÃO QUE SE IMPÕE - CRIMES CONEXOS (OCULTAÇÃO DE CADÁVER, COAÇÃO NO CURSO DO PROCESSO, CORRUPÇÃO DE ADOLESCENTE E FRAUDE PROCESSUAL) - ART. 78, I, DO CÓDIGO DE PROCESSO PENAL - JUSTA CAUSA PRESENTE - ATRIBUIÇÃO DO CONSELHO DE SENTENÇA PARA ANÁLISE E JULGAMENTO - DE OFÍCIO, DIANTE DA OCORRÊNCIA DE BIS IN IDEM, AFASTADA DO DECISUM, EM RELAÇÃO AOS RÉUS EDISON LUIZ BRITTES JÚNIOR, EDUARDO HENRIQUE RIBEIRO DA SILVA, YGOR KING E DAVID WILLIAN VOLERO, A IMPUTAÇÃO DO CRIME DE FRAUDE PROCESSUAL - REVOGAÇÃO DA PRISÃO PREVENTIVA DE EDISON LUIZ BRITTES JÚNIOR - IMPOSSIBILIDADE - PRESSUPOSTOS E REQUISITOS AUTORIZADORES DA CONSTRIÇÃO DEVIDAMENTE PONDERADOS E ALIADOS ÀS CIRCUNSTÂNCIAS DO CASO E A MARCHA PROCESSUAL - RECURSO DESPROVIDO, DE OFÍCIO, AFASTADA DO DECISUM, EM RELAÇÃO AOS RÉUS EDISON LUIZ BRITTES JÚNIOR, EDUARDO HENRIQUE RIBEIRO DA SILVA, YGOR KING E DAVID WILLIAN VOLERO, O CRIME DE FRAUDE PROCESSUAL. RECURSO EM SENTIDO ESTRITO - DELITOS DE HOMICÍDIO QUALIFICADO POR MOTIVO TORPE, POR EMPREGO DE MEIO CRUEL E POR USO DE RECURSO QUE DIFICULTOU A DEFESA DA VÍTIMA, DE OCULTAÇÃO DE CADÁVER, DE FRAUDE PROCESSUAL E DE CORRUPÇÃO DE MENOR - DECISÃO DE PRONÚNCIA DO RÉU EDUARDO HENRIQUE RIBEIRO DA SILVA - PEDIDO DE ABSOLVIÇÃO SUMÁRIA OU DE IMPRONÚNCIA - ALEGAÇÃO DE INEXISTÊNCIA DE INDÍCIOS DA PARTICIPAÇÃO DO RECORRENTE NA EXECUÇÃO DO CRIME - IMPOSSIBILIDADE - INDÍCIOS DE QUE O ACUSADO PODE TER AUXILIADO NA EXECUÇÃO DO CRIME - ELEMENTOS SUFICIENTES PARA A SUBMISSÃO DO RÉU A JULGAMENTO PERANTE O TRIBUNAL DO JÚRI - PLEITO DE DESCLASSIFICAÇÃO PARA O CRIME DE LESÃO CORPORAL LEVE - EVIDÊNCIAS DE QUE O RÉU PODE TER ATUADO IMBUÍDO DE ANIMUS NECANDI - QUESTÃO A SER DIRIMIDA PELOS JURADOS - PLEITO ABSOLUTÓRIO QUANTO AOS CRIMES CONEXOS - INADMISSIBILIDADE - INTELIGÊNCIA DO ART. 78, I, E DO ART. 79, CAPUT, AMBOS DO CPP - APLICAÇÃO, PORÉM, DE OFÍCIO, DO PRINCÍPIO DA CONSUNÇÃO QUANTO AO DELITO DE FRAUDE PROCESSUAL, ABARCADO PELO CRIME DE OCULTAÇÃO DE CADÁVER - PEDIDO DE AFASTAMENTO DAS QUALIFICADORAS - DESCABIMENTO - IMPUTAÇÃO QUE NÃO SE MOSTRA DESPROPOSITADA - COMPETÊNCIA DO TRIBUNAL DO JÚRI - RECURSO DESPROVIDO. RECURSO EM SENTIDO ESTRITO - CRIMES DE HOMICÍDIO QUALIFICADO POR MOTIVO TORPE, POR EMPREGO DE MEIO CRUEL E POR USO DE RECURSO QUE DIFICULTOU A DEFESA DA VÍTIMA, DE OCULTAÇÃO DE CADÁVER, DE FRAUDE PROCESSUAL E DE CORRUPÇÃO DE MENOR - RECURSO DOS RÉUS YGOR KING E DAVID WILLIAN VOLLERO SILVA - PRELIMINAR DE NULIDADE DA AUDIÊNCIA INSTRUTÓRIA, ANTE A IMPOSSIBILIDADE DE COMPARECIMENTO DO DEFENSOR CONSTITUÍDO - ALEGAÇÃO DE VIOLAÇÃO DOS PRINCÍPIOS DO CONTRADITÓRIO E DA AMPLA DEFESA - ILAÇÃO DE INOBSERVÂNCIA DA SÚMULA VINCULANTE Nº 11, DO STF, DADO QUE OS RÉUS TERIAM SIDO MANTIDOS ALGEMADOS SEM NECESSIDADE - NÃO CONHECIMENTO - TEMAS DISCUTIDOS E DECIDIDOS NO BOJO DE PRECEDENTE HABEAS CORPUS, IMPETRADO EM FAVOR DOS RÉUS - PRETENSÃO DE RECONHECIMENTO DE EXCESSO DE LINGUAGEM NO DECISUM VERGASTADO - INEXISTÊNCIA - DECISÃO QUE VERTIDA EM LINGUAGEM COMEDIDA E ESCORREITA, SEM ADENTRAR O CAMPO MERITÓRIO - PEDIDO DE DESCLASSIFICAÇÃO PARA O DELITO DE LESÃO CORPORAL LEVE, UMA VEZ QUE OS RÉUS NÃO ESTAVAM IMBUÍDOS DE ANIMUS NECANDI, MAS APENAS DE ANIMUS LAEDENDI - DESACOLHIMENTO - INDÍCIOS DE QUE OS ACUSADOS TERIAM ADERIDO À INTENÇÃO HOMICIDA DO RÉU EDISON - REQUERIDA, SUBSIDIARIAMENTE, A EXCLUSÃO DAS QUALIFICADORAS - INVIABILIDADE - QUALIFICADORAS QUE NÃO SE MOSTRAM DE TODO IMPROCEDENTES - VINDICAÇÃO DE ABSOLVIÇÃO SUMÁRIA OU DE IMPRONÚNCIA NO QUE TANGE AO CRIME DE OCULTAÇÃO DE CADÁVER, QUE TERIA SIDO COMETIDO APENAS POR EDISON - EVIDÊNCIAS DE QUE OS ACUSADOS PODEM TER AUXILIADO NA AÇÃO DE ESCONDER O CORPO DE DANIEL - TAMBÉM POSTULADA A ABSOLVIÇÃO SUMÁRIA OU A IMPRONÚNCIA NO TOCANTE AO DELITO DE FRAUDE PROCESSUAL - ACUSAÇÃO QUE RESTA ABSORVIDA, EX OFFICIO, PELA IMPUTAÇÃO DE OCULTAÇÃO DE CADÁVER - RECURSO DESPROVIDO. As partes apresentaram manifestação na fase do artigo 422, do Código de Processo Penal (movs. 2191.1, 2211.1, 2242.1, 2243.1, 2244.1, 2245.1, 2246.1 e 2247.1).Ao mov. 2260.1, designou-se data para realização da sessão plenária.No primeiro dia de julgamento (18.03.2024), ouviram-se testemunha sigilosa 01, testemunha sigilosa 02, Kethlyn das Neves de Freitas, Rosangela Brisola Machado Perusso, Alexandre Zanatta Colin, Paulo Cesar Rebelo, Antonio Ribeiro de Araujo, Polini Mattos Dornellas, Thays Maria Farias, Vanessa Regina Brittes de Paula, Marcelo Fonseca Guerra, Michel Ferreira dos Santos e Guilherme Henrique Santos. Interrogaram-se os réus Cristiana Rodrigues Brittes e Edison Luiz Brittes Junior, os quais responderam apenas às perguntas de seus próprios defensores e do conselho de sentença (mov. 2636.8). No segundo dia de sessão (19.03.2024), interrogaram-se David Willian Vollero Silva, Ygor King, Eduardo Henrique Ribeiro Silva, Allana Emilly Brittes e Evellyn Brisola Perusso,os quais responderam apenas às perguntas de seus próprios defensores e do conselho de sentença. Em seguida, deu-se início aos debates orais, ocasião em que o Ministério Público pediu a condenação de todos os acusados, nos termos da pronúncia. A assistência ao Ministério Público endossou o pleito da Promotoria de Justiça. A defesa de Edison Luiz Brittes Junior, no que se refere ao homicídio, requereu a absolvição, por legítima defesa e exclusão da culpabilidade. Em complementação, sustentou excesso culposo. Postulou o reconhecimento da figura privilegiada. Impugnou as qualificadoras. Em relação aos demais delitos, pugnou pela absolvição, no quesito genérico. A defesa de Cristiana Rodrigues Brittes requereu a absolvição, por negativa de autoria, em relação a todas as imputações. A defesa de Allana Emilly Brittes pugnou pela absolvição, por negativa de autoria, em relação a todas as imputações. A defesa de Ygor King e David Willian Vollero Silva requereu a absolvição por negativa de autoria e por ausência de prova. Postulou a desclassificação. Impugnou as qualificadoras. Sustentou privilégio. A defesa de Eduardo Henrique Ribeiro da Silva requereu a absolvição por negativa de autoria e por ausência de prova. Postulou a desclassificação. Impugnou as qualificadoras. Sustentou privilégio. A defesa de Evellyn Brisola Perusso pugnou pela absolvição, por coação irresistível.Na sequência, o Conselho de Sentença procedeu à votação dos quesitos e, por maioria de votos, os jurados julgaram parcialmente procedente a denúncia, para condenar Edison Luiz Brittes Junior pela prática dos crimes previstos no artigo 121, § 2º, incisos I, III e IV, do Código Penal (1º Fato), artigo 211 do Código Penal (2º Fato), artigo 347, parágrafo único, do Código Penal (3º Fato), artigo 244-B, caput, do Estatuto da Criança e do Adolescente (4º Fato) e artigo 344 do Código Penal (5º Fato), por cinco vezes; absolver David Willian Vollero Silva, Ygor King e Eduardo Henrique Ribeiro da Silva das imputações pelas quais foram pronunciados, relativas aos crimes previstos nos artigos 121, § 2º, incisos I, III e IV, 211 e 347, parágrafo único, do Código Penal, bem como, quanto a este último, também do artigo 244-B, caput, do Estatuto da Criança e do Adolescente; condenar Cristiana Rodrigues Brittes pela prática dos crimes previstos no artigo 347, parágrafo único, do Código Penal, e no artigo 244-B, caput, do Estatuto da Criança e do Adolescente, absolvendo-a das demais imputações relativas aos artigos 121, § 2º, inciso I, e 344, caput, do Código Penal; condenar Allana Emilly Brittes pela prática dos crimes previstos no artigo 347, parágrafo único, do Código Penal (3º Fato), artigo 244-B, caput, do Estatuto da Criança e do Adolescente (4º Fato) e artigo 344 do Código Penal (5º Fato), por cinco vezes; e absolver Evellyn Brisola Perussoda da imputação relativa ao artigo 347, parágrafo único, do Código Penal (movs. 2636.4, 2636.6 e 2636.7 – 1º Grau de Jurisd.).Os réus foram intimados pessoalmente, após o término da sessão plenária (mov. 2573.1 – 1º Grau de Jurisd.).O MINISTÉRIO PÚBLICO, interpôs recurso de apelação (mov. 2587.1), apresentando suas razões recursais (mov. 2684.1), requerendo, em síntese: a) o reconhecimento da nulidade da sessão de julgamento realizada em Plenário, em razão da ausência de formulação de quesito obrigatório referente à tese de desclassificação do crime de homicídio triplamente qualificado para lesão corporal, sustentada pela defesa dos réus David Willian Vollero Silva e Ygor King; b) o reconhecimento de que a omissão na quesitação viola o disposto no art. 483, § 4º, do Código de Processo Penal, bem como a Súmula nº 156 do Supremo Tribunal Federal, configurando nulidade absoluta do julgamento; c) o afastamento de qualquer alegação de preclusão, ao argumento de que a irregularidade foi tempestivamente arguida pela defesa em Plenário e devidamente consignada em ata da sessão de julgamento; d) subsidiariamente, a cassação do veredicto absolutório, por ser manifestamente contrário à prova dos autos, nos termos do art. 593, inciso III, alínea “d”, do Código de Processo Penal; e) o reconhecimento de que o conjunto probatório produzido nos autos demonstra, de forma segura, a materialidade e a autoria dos delitos imputados aos réus absolvidos, evidenciando a participação ativa e consciente destes nas agressões que culminaram na morte da vítima Daniel Correa Freitas; f) o reconhecimento de que os réus Cristiana Rodrigues Brittes, David Willian Vollero Silva, Eduardo Henrique Ribeiro da Silva e Ygor King atuaram em unidade de desígnios, com adesão subjetiva às condutas delitivas, contribuindo para a execução do homicídio, bem como para a ocultação do cadáver e a destruição de provas; g) o reconhecimento de que, além do homicídio qualificado, restaram comprovadas a prática dos delitos de ocultação de cadáver, fraude processual, corrupção de menor e coação no curso do processo, conforme descrito na denúncia e confirmado pela prova testemunhal e pericial; h) o reconhecimento de que a decisão absolutória do Conselho de Sentença se amparou em versão isolada e dissociada do conjunto probatório, desconsiderando depoimentos convergentes, laudos periciais e demais elementos de prova constantes dos autos; i) a decretação da nulidade do julgamento, com a consequente submissão dos réus a novo julgamento pelo Tribunal do Júri, em razão da supressão de quesito obrigatório; j) subsidiariamente, a cassação do julgamento e a determinação de realização de novo júri, em razão da decisão dos jurados ter sido manifestamente contrária à prova dos autos; k) a remessa dos autos para novo julgamento perante o Tribunal do Júri, a fim de que seja proferida decisão em consonância com o conjunto probatório regularmente produzido.No mais, pugna pelo conhecimento e provimento do recurso.A assistente de acusação ELIANA APARECIDA CORREA, interpôs recurso de apelação (mov. 2688.1), apresentando suas razões recursais, ratificando as razões recursais apresentadas pelo órgão ministerial.A defesa de CRISTIANA RODRIGUES BRITTES, interpôs recurso de apelação (mov. 2592.1), apresentando suas razões recursais (mov. 27.1 – 2º Grau de Jurisd.), requerendo, em síntese: a) o reconhecimento de que a decisão proferida pelo Conselho de Sentença, ao condenar Cristiana Rodrigues Brittes pelo crime de corrupção de menores, é manifestamente contrária à prova dos autos, nos termos do art. 593, III, alínea “d”, do Código de Processo Penal; b) o reconhecimento de que a prova produzida em plenário demonstrou de forma categórica que a recorrente não praticou qualquer conduta tendente a corromper menores, inexistindo ordem, comando ou induzimento para que adolescentes realizassem limpeza da residência; c) o reconhecimento de que a testemunha Thays Maria Farias, menor à época dos fatos, afirmou de maneira clara e reiterada que não recebeu qualquer ordem da recorrente para limpar a casa, tampouco realizou limpeza de sangue ou vestígios relacionados ao homicídio, relatando ter permanecido paralisada e em choque durante os acontecimentos; d) o reconhecimento de que eventual limpeza do local ocorreu de forma espontânea e convencional, desvinculada de qualquer finalidade de fraude processual ou corrupção de menores, considerando que o homicídio sequer ocorreu no interior da residência; e) o reconhecimento de que a recorrente, além de não ter praticado atos de corrupção de menores, encontrava-se em estado de extremo abalo emocional, sendo ela própria vítima de crime de natureza sexual, circunstância corroborada pelos depoimentos colhidos em plenário; f) o reconhecimento de que os jurados desconsideraram integralmente os depoimentos colhidos em plenário, proferindo decisão dissociada da realidade fática e do conjunto probatório produzido; g) o reconhecimento de que, embora se respeite a soberania dos veredictos do Tribunal do Júri, é juridicamente inadmissível a manutenção de decisão que caminha em sentido oposto às provas constantes dos autos; h) o reconhecimento de que, diante da manifesta contrariedade entre a decisão condenatória e a prova produzida, impõe-se a anulação do julgamento, com a submissão da recorrente a novo julgamento perante o Tribunal do Júri.No mais, pugna pelo conhecimento e provimento do recurso.A defesa de ALLANA EMILLY BRITTES, interpôs recurso de apelação (mov. 2593.1), apresentando suas razões recursais (mov. 17.1 – 2º Grau de Jurisd.), requerendo, em síntese: a) o reconhecimento de que a sentença proferida pelo Juízo do Tribunal do Júri incorreu em ilegalidades na dosimetria da pena aplicada à recorrente Allana Emilly Brittes, especialmente por exasperações indevidas na primeira fase do cálculo, com utilização padronizada e genérica da circunstância judicial da “personalidade”, sem correlação concreta com cada um dos delitos analisados; b) o reconhecimento de que houve fundamentação arbitrária e padronizada para valorar negativamente a personalidade da recorrente nos crimes de fraude processual, corrupção de menores e coação no curso do processo, mediante reprodução literal dos mesmos fundamentos em todos os delitos, em afronta aos princípios da individualização da pena e da motivação das decisões judiciais; c) o reconhecimento de que a utilização reiterada da mesma fundamentação para majorar a pena-base em crimes distintos configura discricionariedade arbitrária, por não demonstrar vínculo concreto entre os supostos traços de personalidade e a prática específica de cada infração penal; d) o reconhecimento de que, no crime de corrupção de menores, a exasperação da pena-base com base na personalidade da agente é indevida, devendo ser fixada a pena no mínimo legal, com posterior aplicação da atenuante da menoridade relativa; e) o reconhecimento de que, nos crimes de coação no curso do processo, a valoração negativa das consequências do crime é inadequada, por se basear em traumas decorrentes do fato criminoso principal (homicídio), e não em consequências diretamente atribuíveis às condutas de coação imputadas à recorrente; f) o reconhecimento da ocorrência de bis in idem na dosimetria do crime de coação no curso do processo, especialmente em relação à vítima Lucas Carnelossi Stumpf Jacob, uma vez que a fundamentação utilizada para majorar a pena-base descreve elementos inerentes ao próprio tipo penal, já considerados na condenação; g) o reconhecimento de que a sentença incorreu em erro técnico na aplicação do concurso de crimes, ao afastar indevidamente a incidência do concurso formal (art. 70 do Código Penal) e do crime continuado (art. 71 do Código Penal), aplicando de forma equivocada o concurso material; h) o reconhecimento de que, quanto aos delitos de fraude processual e corrupção de menores, deve ser aplicada a regra do concurso formal, por se tratarem de condutas praticadas mediante uma única ação; i) o reconhecimento de que, nos crimes de coação no curso do processo, as condutas devem ser analisadas em blocos fáticos distintos, com aplicação do concurso formal dentro de cada bloco e, posteriormente, do crime continuado entre os blocos, afastando-se o somatório integral das penas; j) o reconhecimento de que a correta aplicação das regras de concurso de crimes resulta em redução significativa da pena total imposta à recorrente; k) o reconhecimento de que, diante das ilegalidades apontadas na dosimetria e no concurso de crimes, a sentença deve ser reformada para adequar as penas aos parâmetros legais e constitucionais.No mais, pugna pelo conhecimento e provimento do recurso.A defesa de EDISON LUIZ BRITTES JUNIOR, interpôs recurso de apelação (mov. 2594.1), apresentando suas razões recursais (mov. 29.1 – 2º Grau de Jurisd.), requerendo, em síntese: a) o reconhecimento da nulidade da sessão de julgamento do Tribunal do Júri, em razão de cerceamento de defesa, diante da limitação temporal excessiva imposta aos debates defensivos em processo de elevada complexidade, em afronta ao princípio constitucional da plenitude de defesa; b) o reconhecimento da nulidade do julgamento em razão da utilização, pelo Ministério Público, de argumento de autoridade em plenário, com afirmações aptas a influenciar indevidamente o convencimento dos jurados, comprometendo a imparcialidade do julgamento; c) o reconhecimento da nulidade do julgamento caso provido o recurso ministerial, diante da conexão entre os crimes e das provas comuns a todos os acusados, tornando inviável a anulação parcial do júri; d) o reconhecimento de que a decisão dos jurados foi manifestamente contrária à prova dos autos ao deixar de reconhecer o homicídio privilegiado previsto no art. 121, § 1º, do Código Penal, uma vez que o crime foi cometido sob o domínio de violenta emoção, logo após injusta provocação da vítima, consubstanciada na violência sexual praticada contra a esposa do apelante; e) o afastamento da qualificadora do motivo fútil, por incompatibilidade com o reconhecimento do homicídio privilegiado, bem como por ser manifestamente contrária ao conjunto probatório; f) o afastamento da qualificadora do meio cruel, diante da incongruência entre a denúncia, a prova produzida e as respostas aos quesitos, uma vez que as agressões não foram reconhecidas como causa da morte da vítima, gerando contradição interna no veredicto; g) o reconhecimento da nulidade do julgamento pela condenação do apelante pelos crimes de coação no curso do processo, por inexistência de prova de violência ou grave ameaça, bem como por ausência de dolo específico, sendo a decisão manifestamente contrária às provas dos autos; h) o reconhecimento da absorção do delito de fraude processual pelo de ocultação de cadáver, à luz do princípio da consunção, por se tratar de crime meio absorvido pelo crime fim, afastando-se o concurso material e o bis in idem; i) subsidiariamente, o reconhecimento de ilegalidades na dosimetria da pena, com afastamento de valorações negativas indevidas das circunstâncias judiciais, notadamente quanto às consequências do crime, culpabilidade, circunstâncias e personalidade, por se basearem em elementos inerentes ao tipo penal ou em fundamentação genérica e padronizada; j) o reconhecimento da valoração favorável do comportamento da vítima, que contribuiu de forma relevante para o desencadeamento dos fatos delitivos; k) a elevação da fração aplicada à atenuante da confissão espontânea, diante de sua efetiva contribuição para a elucidação dos fatos; l) o reconhecimento do concurso formal entre os delitos de fraude processual e corrupção de menores e, ainda, o reconhecimento do concurso formal e da continuidade delitiva nos crimes de coação no curso do processo, com a consequente readequação das penas.No mais, pugna pelo conhecimento e provimento do recurso.Os apelados YGOR KING e DAVID WILLIAN VOLLERO SILVA, apresentaram suas contrarrazões (mov. 2702.1 – 1º Grau de Jurisd), requerendo, em síntese: a) o não conhecimento do recurso por ausência de dialeticidade; b) a condenação da parte recorrente por litigância de má-fé, por conta de apresentar as razões de recurso com 574 páginas e extrapolando o prazo recursal em 7 meses, nos termos dos arts. 80 e 81, do CPC; c) a rejeição da nulidade pela ausência de quesito obrigatório, pelo princípio do interesse, vez que a nulidade foi arguida apenas pela defesa e não foi acolhida pelo juiz presidente – com a chancela do próprio Ministério Público –, conforme estabelecido no art. 565, do CPP e comprovado na ata de julgamento; d) o não conhecimento da tese de decisão manifestamente contrária à prova dos autos, em razão da ausência de dialeticidade e impossibilidade de confronto; e ) a improcedência do recurso interposto com a consequente manutenção da sentença absolutória, eis que foram produzidos elementos probatórios pela defesa em plenário, sendo a absolvição uma escolha possível e legítima do Conselho de Sentença.Os apelados EDUARDO HENRIQUE RIBEIRO DA SILVA e CRISTIANA RODRIGUES BRITTES, apresentaram suas contrarrazões (movs. 2727.1 e 2731.1), pugnando pelo conhecimento e desprovimento do recurso.O MINISTÉRIO PÚBLICO apresentou suas contrarrazões (movs. 62.1), pugnando pelo conhecimento e desprovimento dos recursos.Em seguida, a defesa da apelante CRISTIANA RODRIGUES BRITTES, apresentou pedido de desistência (mov. 45.1), o qual foi homologado (mov. 47.1).Por fim, abriu-se vista dos autos à Douta Procuradoria-Geral de Justiça, a qual, através do parecer de lavra do Dr. PAULO JOSÉ KESSLER, opinou pelo reconhecimento da prescrição da pretensão punitiva, extinguindo-se, ex officio, a punibilidade da recorrente ALLANA EMILLY BRITTES, tornando prejudicada a análise do mérito do recurso por ela interposto; pelo conhecimento e parcial provimento do apelo ministerial, para que os recorridos EDUARDO, YGOR E DAVID sejam submetidos a novo julgamento popular; e pelo conhecimento e desprovimento do recurso de apelação interposto por EDISON LUIZ BRITTES JÚNIOR (mov. 76.1).Nestes termos, vieram-me os autos conclusos.É, em síntese, o relatório.
II. FUNDAMENTAÇÃO e VOTO: a) PRESSUPOSTOS DE ADMISSIBILIDADE: Inicialmente, no que tange ao recurso interposto por ELIANA APARECIDA CORREA, deixo de conhecê-lo. Explico:Como é cediço, a oportunidade recursal conferida ao Assistente de Acusação é de natureza subsidiária, ou complementar a conferida ao Ministério Público e, neste caso, como as teses recursais são absolutamente as mesmas, não há como ser acolhido o juízo de subsidiariedade, tendo em vista que se está diante de um bis in idem recursal.Ademais, somente na hipótese de o órgão do Ministério Público não recorrer da sentença é que poderá o assiste interpor o recurso cabível, com fundamento no artigo 598, do Código de Processo Penal, cuja hipótese não se apresenta nos autos.Nesse sentido, é o entendimento deste e. Tribunal de Justiça: APELAÇÃO CRIMINAL - TRIBUNAL DO JÚRI - HOMICÍDIO - ART. 121, ‘CAPUT’, DO CP. - CONDENAÇÃO - IRRESIGNAÇÃO DO ASSISTENTE DE ACUSAÇÃO LEGITIMIDADE PARA RECORRER EM CARÁTER SUPLETIVO APELO IDÊNTICO AO DO ÓRGÃO ACUSATÓRIO RECURSO DA ASSISTENTE NÃO CONHECIDO - PLEITO MINISTERIAL - DOSIMETRIA DA PENA - SEGUNDA FASE - BUSCA AFASTAR A ATENUANTE DA CONFISSÃO ESPONTÂNEA CARACTERIZADA NOS AUTOS E APLICADA NO VEREDICTO - ART. 65, INC. III, ALÍNEA ‘D’, DO CP. - IMPROCEDÊNCIA - SENTENÇA CONFIRMADA - RECURSO DA ASSISTENTE DE ACUSAÇÃO NÃO CONHECIDO E DO MINISTÉRIO PÚBLICO DESPROVIDO. (TJPR - 1ª C.Criminal - AC - 1533645-1 - Castro - Rel.: Desembargador Antonio Loyola Vieira - Unânime - J. 20.10.2016) (grifei) Dito isso, presentes os pressupostos processuais de admissibilidade, conheço dos recursos interpostos pelo MINISTÉRIO PÚBLICO DO ESTADO DO PARANÁ, CRISTIANA RODRIGUES BRITTES, ALLANA EMILLY BRITTES e por EDISON LUIZ BRITTES JUNIOR. b) PRELIMINARES: - DA DESISTÊNCIA Inicialmente, em análise aos presentes autos, verifica-se que a defesa da apelante CRISTIANA RODRIGUES BRITTES, interpôs recurso de apelação (mov. 2592.1 – 1º Grau de Jurisd.). Contudo, posteriormente, apresentou pedido de desistência (mov. 45.1 – 2º Grau de Jurisd.).Assim sendo, entendo ser caso de homologação do referido pedido, nos termos do artigo 182, inciso XVI, do Regimento Interno deste e. Tribunal de Justiça, que assim dispõe: “Art. 182. Compete ao Relator:[...]XVI – homologar desistências e transações e decidir a impugnação ao valor da causa;”. Desta forma, HOMOLOGO o pedido de desistência, formulado pela defesa da recorrente CRISTIANA RODRIGUES BRITTES e, com fulcro no artigo 182, inciso XVI, do Regimento Interno deste e. Tribunal de Justiça, julgo PREJUDICADO o recurso de apelação interposto pela referida apelante. - DA PRESCRIÇÃO Em análise aos presentes autos, em que pese não tenha sido objeto do recurso da defesa da apelante ALLANA, bem como tendo em vista o parecer da Douta Procuradoria-Geral de Justiça, entendo que assiste razão ao órgão ministerial quanto ao pleito de reconhecimento da prescrição.Conforme se observa da r. sentença, a apelante foi condenada às penas de 09 (nove) meses e 10 (dez) dias de detenção e 88 (oitenta e oito) dias-multa, pela prática do crime de fraude processual, 01 (um) ano, 1 (um) mês e 22 (vinte e dois) dias de reclusão, pela prática do crime de corrupção de menores, 01 (um) ano, 05 (cinco) meses e 15 (quinze) dias de reclusão e 80 (oitenta) dias multa, pela prática do crime de coação no curso do processo (vítima 1), 01 (um) ano, 05 (cinco) meses e 15 (quinze) dias de reclusão e 80 (oitenta) dias multa, pela prática do crime de coação no curso do processo (vítima 2), 01 (um) ano, 01 (um) mês e 22 (vinte e dois) dias e 44 (quarenta e quatro) dias-multa, pela prática do crime de coação no curso do processo (vítima 3), 01 (um) ano, 01 (um) mês e 22 (vinte e dois) dias e 44 (quarenta e quatro) dias-multa, pela prática do crime de coação no curso do processo (vítima 4), 01 (um) ano, 05 (cinco) meses e 15 (quinze) dias de reclusão e 80 (oitenta) dias multa, pela prática do crime de coação no curso do processo (vítima Lucas).Observando que o Ministério Público não interpôs recurso, há possibilidade de se trabalhar com a pena fixada na sentença, com escopo na Súmula 146, do SUPREMO TRIBUNAL FEDERAL. Vejamos: "A prescrição da ação penal regula-se pela pena concretizada na sentença, quando não há recurso da acusação". Ademais, dispõe o art. 110, § 1º do CP, que: “A prescrição, depois de prolatada sentença condenatória com trânsito em julgado para a acusação, regula-se pela pena aplicada”. In casu, considerando as penas aplicadas pelo Juízo a quo, a prescrição deve regular-se pela expressão em concreto, cujo lapso prescricional é de 03 (três) anos, para as penas inferiores a 01 (um) ano e de 04 (quatro) anos, para as penas superiores a 01 (um) ano que não excedam 02 (dois) anos, nos termos do artigo 109, incisos V e VI, do Código Penal[1].Ocorre que, considerando que a apelante contava com menos de 21 (vinte e um) anos na data dos fatos (27/10/2018), eis que nascida em 24/10/2000 (mov. 27.36), os prazos são reduzidos pela metade, nos termos do artigo 115, do Código Penal[2].Portanto, os prazos prescricionais que antes eram de 03 (três) e 04 (quatro) anos, agora passam a ser de 01 (um) ano e 06 (seis) meses e 02 (dois) anos, respectivamente.Nesses termos, verifica-se que entre a data do recebimento da denúncia (mov. 31.1 – 28/11/2018), sobrevindo a decisão de pronúncia (mov. 1417.2 – 28/02/2020), a qual foi confirmada por esta Corte em 03/02/2022[3] (mov. 119.1 – autos nº. 0017790-36.2021.8.16.0035), e a publicação da sentença condenatória (mov. 2573.1 – 20/03/2024), transcorreu prazo superior a 02 (dois) anos. Diante de tais considerações, vislumbra-se, de pronto, a fluência de prazo prescricional – modalidade retroativa – apto a determinar a extinção da punibilidade da apelante em esteio na sanção in concreto imposta na sentença.Portanto, reconhecida a prescrição da pretensão punitiva, cumpre declarar a extinção de punibilidade da apelante em relação aos crimes de falsa comunicação de crime e ocultação de cadáver, nos termos do artigo 107, inciso IV, do Código Penal.Sobre o tema, destaca o doutrinador Guilherme de Souza Nucci, que: "(...) Prescrição retroativa: é a prescrição da pretensão punitiva com base na pena aplicada, sem recurso da acusação, ou improvido este, levando-se em conta prazos anteriores à própria sentença. (...), proferida a sentença condenatória, com trânsito em julgado, a pena torna-se concreta". (Guilherme de Souza Nucci, Código Penal Comentado, p. 519, 2007). Segue, nesse mesmo sentido, o entendimento jurisprudencial: APELAÇÃO CRIME - ROUBO SIMPLES (ART. 157, CAPUT, DO CP) - SENTENÇA CONDENATÓRIA - RECURSO DA DEFESA - PEDIDO DE ABSOLVIÇÃO - INSUFICIÊNCIA PROBATÓRIA - NÃO ACOLHIMENTO - PALAVRA DA VÍTIMA FIRME, COESA E CERTA QUANTO À AUTORIA DELITIVA - NEGATIVA DE AUTORIA ISOLADA NOS AUTOS - ART. 156 CPP - ÔNUS QUE A DEFESA NÃO SE DESINCUMBIU - DESCLASSIFICAÇÃO PARA O CRIME DE FURTO - POSSIBILIDADE - VIOLÊNCIA DESFERIDA CONTRA OS OBJETOS DO ESTABELECIMENTO - DESCLASSIFICAÇÃO PARA A FORMA TENTADA - NÃO CABIMENTO - POSSE DA RES FURTIVA INVERTIDA - PRINCÍPIO DA INSIGNIFICÂNCIA - INAPLICABILIDADE - REPROVABILIDADE DO COMPORTAMENTO - QUANTIA FURTADA CORRESPONDENTE AO FATURAMENTO DO DIA NA BANCA DE LANCHES DA VÍTIMA - LESÃO EXPRESSIVA - PRIVILEGIADORA DO CRIME DE FURTO - RECONHECIMENTO DE OFÍCIO - PRIMARIEDADE E DE PEQUENO VALOR A COISA FURTADA - REQUISITOS PREENCHIDOS - READEQUAÇÃO DA PENA - APERFEIÇOAMENTO DA PRESCRIÇÃO RETROATIVA - DECLARAÇÃO DA EXTINÇÃO DE PUNIBILIDADE.I - Em crimes de natureza patrimonial, rotineiramente praticados na clandestinidade, a palavra da vítima firme, coerente e linear assume inquestionável relevância, máxime quando dissociada do intuito de prejudicar o réu.II - "(...) 4. No caso em tela, a lesão se revelou significante não obstante o bem subtraído ser inferior ao valor do salário mínimo. Vale ressaltar, que há informação nos autos de que o valor ‘subtraído Apelação Crime nº 1.558.523-6Tribunal de Justiça do representava todo o valor encontrado no caixa (fl. 11), sendo fruto do trabalho do lesado que, passada a meia-noite, ainda mantinha o trailer aberto para garantir uma sobrevivência honesta.’ Portanto, de acordo com a conclusão objetiva do caso concreto, entendo que não houve inexpressividade da lesão jurídica provocada. 5. Ante o exposto, denego a ordem de habeas corpus. (RHC 96813/RJ, 2ª T, Rel. Min.ELLEN GRACIE, j. 31/03/2009).III - Embora não tenha sido pleiteado nas razões de recurso, há o desdobramento da desclassificação do crime de roubo para o crime de furto, qual seja, a aplicação da figura do furto privilegiado, prevista no art. 155, § 2º, do Código Penal, in verbis: "§ 2º - Se o criminoso é primário, e é de pequeno valor a coisa furtada, o juiz pode substituir a pena de reclusão pela de detenção, diminuí-la de um a dois terços, ou aplicar somente a pena de multa". Isso porque, além de o réu ser primário, o objeto furtado é de pequeno valor (R$ 46,00 - quarenta e seis reais) e, preenchidos os requisitos legais, sua aplicação é de rigor, porquanto se trata de direito subjetivo do réu. IV - Aperfeiçoado o trânsito em julgado da sentença condenatória para a acusação, a prescrição retroativa passa a ser regulada pela pena in concreto. Assim, como no caso em comento a sanção corporal foi fixada aquém de 01 (um) ano e entre o recebimento da denúncia e a publicação da decisão terminativa já havia transcorrido mais de 03 (três) anos (art. 109, VI do Código Penal), imperiosa a extinção da punibilidade pela prescrição (art. 107, IV do Estatuto Repressor) RECURSO DE APELAÇÃO PARCIALMENTE PROVIDO E, DE OFÍCIO, APLICAR A CAUSA ESPECIAL DE DIMINUIÇÃO DE PENA PREVISTA NO § 2º, DO ART. 155 DO CP E, CONSEQUENTEMENTE, EXTINGUIR A PUNIBILIDADE PELA PRESCRIÇÃO. Apelação Crime nº 1.558.523-6Tribunal de Justiça do (TJPR - 3ª C.Criminal - AC - 1558523-6 - Mamborê - Rel.: Desembargador Gamaliel Seme Scaff - Unânime - J. 06.04.2017) (grifei) Diante do exposto, com fulcro no artigo 107, inciso IV, c/c artigo 109, incisos V e VI, c/c art. 110, § 1º, c/c art. 115, todos do Código Penal, é caso de reconhecimento da prescrição e, por consequência, é medida de rigor ser declarada a extinção da punibilidade de ALLANA EMILLY BRITTES.Logo, há evidente prejudicialidade da análise das demais arguições recursais em relação aos mencionados fatos, ante o reconhecimento da prescrição. Neste sentido também se pronunciou o SUPREMO TRIBUNAL FEDERAL: CONSTITUCIONAL E PENAL. HABEAS CORPUS ESTELIONATO – ART. 251 DO CÓDIGO PENAL MILITAR. CONDENAÇÃO. APELAÇÃO DA DEFESA. RECONHECIMENTO DA PRELIMINAR DE PRESCRIÇÃO DA PRETENSÃO PUNITIVA. QUESTÃO DE FUNDO PREJUDICADA. INCONFORMISMO. PLEITO DE ABSOLVIÇÃO. DIGNIDADE DA PESSOA HUMANA – CF, ART. 1º, INC. III. EXTINÇÃO DA PUNIBILIDADE. AUSÊNCIA DE EFEITOS DE NATUREZA PENAL OU CÍVEL. 1. A prescrição da pretensão punitiva, diversamente do que ocorre com a prescrição da pretensão executória, acarreta a eliminação de todos os efeitos do crime. 2. A prescrição é matéria de ordem pública, por essa razão deve ser examinada de ofício, a requerimento do Ministério Público ou do interessado, e, caso reconhecida em qualquer fase do processo, torna prejudicada a questão de fundo. Precedentes: AgRg no RE nº 345.577/SC, Rel. Min. Carlos Velloso, Dj de 19/12/2002; HC 73.120/DF, Rel. Min. Néri da Silveira, DJ de 03/12/99; HC nº 63.765/SP, Rel. Min. Francisco Rezek, DJ de 18/4/86. 3. In casu, houve condenação pelo crime de estelionato (CPM, art. 251), ensejando recurso de apelação da defesa cuja preliminar de prescrição da pretensão punitiva restou acolhida, por isso não procedem as razões da impetração no que visam à análise dos argumentos que objetivavam a absolvição no recurso defensivo, não cabendo, consequentemente, falar em violação do princípio da dignidade da pessoa humana (CF, art. 1º, III), sobretudo porque, reitere-se, o reconhecimento dessa causa extintiva da punibilidade não acarreta quaisquer efeitos negativos na esfera jurídica do paciente, consoante o seguinte trecho do voto proferido pelo Ministro Francisco Rezek no HC 63.765, verbis: “Há de existir em nosso meio social uma suposição intuitiva, evidentemente equívoca do ponto de vista técnico-jurídico, de que em hipóteses como esta a prescrição – mesmo a prescrição da pretensão punitiva do Estado – deixa sequelas e por isso justifica, na pessoa que foi um dia acusada, o interesse em ver levada adiante a análise do processo, na busca de absolvição sob este exato título. Sucede que não é isso o que ocorre em nosso sistema jurídico. A pretensão punitiva do Estado, quando extinta pela prescrição, leva a um quadro idêntico àquele da anistia. Isso é mais que a absolvição. Corta-se pela raiz a acusação. O Estado perde sua pretensão punitiva, não tem como levá-la adiante, esvazia-a de toda consistência. Em tais circunstâncias, o primeiro tribunal a poder fazê-lo está obrigado a declarar que ocorreu a prescrição da pretensão punitiva, que o debate resultou extinto e que não há mais acusação alguma sobre a qual se deva esperar que o Judiciário pronuncie juízo de mérito. (…). Quando se declara extinta a punibilidade pelo perecimento da pretensão punitiva do Estado, esse desfecho não difere, em significado e consequências, daquele que se alcançaria mediante o término do processo com sentença absolutória.” 4. O habeas corpus tem cabimento em face de cerceio ilegal, atual ou iminente, do direito de locomoção, sendo evidente que, declarada a prescrição da pretensão punitiva, desaparece a ameaça ao bem tutelado pelo writ constitucional. 5. Ordem denegada. (HC 115098, Relator(a): LUIZ FUX, Primeira Turma, julgado em 07/05/2013, PROCESSO ELETRÔNICO DJe-103 DIVULG 31-05-2013 PUBLIC 03-06-2013) (grifei) Assim, as demais teses arguidas em sede recursal restam prejudicadas, com a extinção da punibilidade da acusada em relação aos crimes pelos quais restou condenada. - DA AUSÊNCIA DE DIALETICIDADE NO RECURSO DO MINISTÉRIO PÚBLICO.A ausência de dialeticidade ocorre quando o recorrente não ataca os fundamentos da decisão recorrida, limitando-se a alegações genéricas ou à mera repetição de argumentos anteriores.Tal manifestação prejudica o diálogo entre a decisão recorrida e o recurso interposto, pois não permite a identificação das razões de irresignação, bem como o regular contraditório.Neste caso, a alegação de ausência de dialeticidade não prospera, posto que o recurso apresentado pelo Ministério Público foi dirigido à decisão do Conselho de Sentença regularmente, e permitiu regular contraditório e exercício de ampla defesa.Ademais, a similitude de fundamentação não importa em ausência de dialeticidade.Neste sentido: TJDFT (...)Conquanto haja similitude da fundamentação apresentada em primeira e segunda instância, é natural que o julgamento desfavorável enseja a devolução, ao Tribunal, dos mesmos argumentos apresentados na origem, o que, por si só, não fere o princípio da dialeticidade recursal, desde que no recurso haja fundamentos de fato e de direito capazes de evidenciar o propósito de reforma da decisão recorrida.” Acórdão 2117628, 0704137-95.2022.8.07.0016, Relator(a): ROBERTO FREITAS FILHO, 3ª TURMA CÍVEL, data de julgamento: 06/05/2026, publicado no DJe: 07/05/2026.
- DA LITIGÂNCIA DE MÁ-FÉ A preliminar suscitada pela defesa dos réus DAVID e YGOR, no sentido de condenar o Ministério Público por litigância de má-fé, com fundamento nos arts. 80 e 81 do Código de Processo Civil, não comporta acolhimento.Isso porque, o instituto da litigância de má-fé, tal como disciplinado no Código de Processo Civil, não se aplica automaticamente ao processo penal, o qual é regido por princípios próprios e por legislação específica. A aplicação subsidiária do Código de Processo Civil ao processo penal, nos termos do art. 3º, do Código de Processo Penal, somente é admitida quando houver lacuna e compatibilidade com os princípios que regem o direito penal e processual penal, o que não se verifica na hipótese.No processo penal, a atuação das partes — especialmente do Ministério Público — é pautada pelos princípios da obrigatoriedade, da indisponibilidade da ação penal pública e da busca da verdade real, sendo incompatível a transposição automática de sanções processuais de índole eminentemente civil, voltadas à repressão de comportamentos abusivos em litígios de natureza patrimonial ou disponível.A jurisprudência consolidada dos Tribunais Superiores é firme no sentido de que não se aplica a penalidade de litigância de má-fé no âmbito do processo penal, sobretudo quando ausente demonstração inequívoca de dolo processual, fraude ou abuso do direito de recorrer, o que não se evidencia no caso concreto. O simples inconformismo da parte com o conteúdo, extensão ou estratégia argumentativa adotada pela acusação não se confunde com comportamento temerário ou desleal.Além disso, eventual atuação irregular do órgão ministerial submete-se a mecanismos próprios de controle, inclusive de natureza administrativa ou funcional, não sendo adequada a aplicação de sanção processual civil em sede penal.Nesse sentido: PROCESSUAL CIVIL. RECURSO EM MANDADO DE SEGURANÇA. ATO JUDICIAL. IMPETRAÇÃO. EXCEPCIONAL CABIMENTO. ILEGALIDADE, TERATOLOGIA OU ABUSO DE PODER. ADVOGADO. TERCEIRO INTERESSADO. SÚMULA N. 202/STJ. LITIGÂNCIA DE MÁ-FÉ. IMPOSIÇÃO DE MULTA AO PROFISSIONAL. IMPOSSIBILIDADE. RECURSO PROVIDO. 1. É excepcional o cabimento de mandado de segurança contra ato judicial impugnável por recurso em relação ao qual se faz possível atribuir efeito suspensivo. A impetração, nessa hipótese, somente é admitida em casos de flagrante ilegalidade, teratologia ou abuso de poder. 2. Os advogados, públicos ou privados, e os membros da Defensoria Pública e do Ministério Público não estão sujeitos à aplicação de pena por litigância de má-fé em razão de sua atuação profissional. Eventual responsabilidade disciplinar decorrente de atos praticados no exercício de suas funções deverá ser apurada pelo respectivo órgão de classe ou corregedoria, a quem o magistrado oficiará. Aplicação do art. 77, § 6º, do CPC/2015. Precedentes do STJ. 3. A contrariedade direta ao dispositivo legal antes referido e à jurisprudência consolidada desta Corte Superior evidencia flagrante ilegalidade e autoriza o ajuizamento do mandado de segurança, em caráter excepcional. 4. "A impetração de segurança por terceiro, contra ato judicial, não se condiciona à interposição de recurso" (Súmula n. 202/STJ). O advogado, representante judicial de seu constituinte, é terceiro interessado na causa originária em que praticado o ato coator, e, nessa condição, tem legitimidade para impetrar mandado de segurança para defender interesse próprio. 5. Recurso provido. (STJ - RMS: 59322 MG 2018/0298229-5, Relator.: Ministro ANTONIO CARLOS FERREIRA, Data de Julgamento: 05/02/2019, T4 - QUARTA TURMA, Data de Publicação: DJe 14/02/2019 RSTJ vol. 254 p. 807) (grifei) Além disso, verifica-se que o recurso de apelação foi interposto tempestivamente, dentro do prazo legal, tendo em vista que as partes foram intimadas após a leitura da sentença em plenário no dia 20/03/2024 (mov. 2636.8), sendo o recurso ministerial interposto em 24/03/2024 (mov. 2587.1), circunstância incontroversa nos autos. A insurgência defensiva dirige-se, em verdade, à posterior apresentação das razões recursais, sustentando-se que estas teriam sido protocoladas de forma extemporânea, com significativo lapso temporal.Ocorre que, o entendimento jurisprudencial é no sentido de que a interposição tempestiva do recurso é o ato essencial para a sua admissibilidade, sendo a apresentação tardia das razões recursais considerada mera irregularidade, que não obsta o conhecimento do apelo, sobretudo quando ausente demonstração de prejuízo à parte adversa.Assim, uma vez interposto o recurso no prazo legal, a posterior juntada das razões, ainda que fora do prazo, não acarreta a preclusão nem o não conhecimento do recurso, especialmente quando as contrarrazões foram regularmente apresentadas e o órgão julgador dispõe de todos os elementos necessários ao exame da insurgência.Nesse sentido, o entendimento consolidado é de que a ausência ou intempestividade das razões recursais não impede o julgamento do recurso, podendo o Tribunal, inclusive, conhecer da matéria com base nos fundamentos constantes dos autos, em observância ao princípio do efeito devolutivo amplo da apelação criminal.Nesse sentido: (I) APELAÇÕES CRIMINAIS. TRIBUNAL DO JÚRI. HOMICÍDIO SIMPLES. CONDENAÇÃO. (II) RECURSO DO RÉU. PRELIMINAR DE NÃO CONHECIMENTO ARGUIDA PELO MINISTÉRIO PÚBLICO EM SUAS CONTRARRAZÕES. IRRESIGNAÇÃO CONTRA A MANUTENÇÃO DA SUA PRISÃO PREVENTIVA, AO ARGUMENTO DE SER INCOMPATÍVEL A CUSTÓDIA CAUTELAR COM O REGIME FIXADO EM SENTENÇA (SEMIABERTO). QUESTÃO AFETA À APLICAÇÃO DA PENA, ESTANDO CONTEMPLADA NA ALÍNEA “C” DO INCISO III DO ART. 593 DO CÓDIGO DE PROCESSO PENAL. AUSÊNCIA, PORÉM, DE UTILIDADE NO PROVIMENTO JURISDICIONAL POSTULADO PELO RÉU. SUPERVENIENTE UNIFICAÇÃO DAS PENAS PELO JUÍZO DA EXECUÇÃO PENAL, FIXANDO-SE O REGIME FECHADO PARA O SEU CUMPRIMENTO PORQUE O REMANESCENTE DE PENA É SUPERIOR A OITO ANOS. RECURSO NÃO CONHECIDO. (III) RECURSO DO MINISTÉRIO PÚBLICO. (III.1) PRELIMINAR DE NÃO CONHECIMENTO. ALEGADA INTEMPESTIVIDADE. APELAÇÃO INTERPOSTA TEMPESTIVAMENTE. RAZÕES RECURSAIS EXTEMPORÂNEAS. PRAZO IMPRÓPRIO. MERA IRREGULARIDADE QUE NÃO TEM O CONDÃO DE OBSTAR O CONHECIMENTO DO RECURSO. PRECEDENTES DESTA CÂMARA CRIMINAL. RECURSO CONHECIDO. (III.2) MÉRITO RECURSAL. DOSIMETRIA DA PENA. (III.2.A) PRIMEIRA FASE. PRETENDIDA VALORAÇÃO NEGATIVA DA “CULPABILIDADE”. GRAU DE REPROVABILIDADE DA CONDUTA QUE NÃO ULTRAPASSOU O INERENTE AO TIPO PENAL VIOLADO. CIRCUNSTÂNCIA NEUTRA. “CONSEQUÊNCIAS DO CRIME”. INEXISTÊNCIA DE INFORMAÇÕES CONCRETAS SOBRE REFLEXOS NEGATIVOS À FAMÍLIA DA VÍTIMA EM DECORRÊNCIA DA PRÁTICA CRIMINOSA. CIRCUNSTÂNCIA NEUTRA. “CONDUTA SOCIAL”. RELATOS ORAIS COMPROVANDO O REITERADO ENVOLVIMENTO DO RÉU COM O TRÁFICO DE DROGAS. VALORAÇÃO NEGATIVA QUE SE IMPÕE. “PERSONALIDADE”. FUNDAMENTOS INDICADOS PELO MINISTÉRIO PÚBLICO QUE SE CONFUNDEM COM OS RELATIVOS À CONDUTA SOCIAL. VALORAÇÃO NEGATIVA QUE IMPLICARIA “BIS IN IDEM”. CIRCUNSTÂNCIA NEUTRA. (III.2.B) READEQUAÇÃO DA OPERAÇÃO DOSIMÉTRICA. INCIDÊNCIA, PORÉM, DA SÚMULA 231 DO SUPERIOR TRIBUNAL DE JUSTIÇA, QUE IMPEDE A FIXAÇÃO DA PENA AQUÉM DO MÍNIMO LEGAL. FUNDAMENTAÇÃO DA DOSIMETRIA PENAL AJUSTADA, SEM ALTERAÇÃO DA PENA FINAL IMPOSTA AO RÉU. (IV) CONCLUSÃO: RECURSO DO RÉU NÃO CONHECIDO. RECURSO DO MINISTÉRIO PÚBLICO PARCIALMENTE PROVIDO, SEM ALTERAÇÃO DA REPRIMENDA FINAL IMPOSTA. (TJPR - 1ª Câmara Criminal - 0001611-17.2021.8.16.0006 - Curitiba - Rel.: DESEMBARGADOR ADALBERTO JORGE XISTO PEREIRA - J. 02.03.2024) (grifei) Por fim, não se sustenta a alegação de má-fé fundada exclusivamente na extensão das razões recursais, que totalizam elevado número de páginas.Conforme bem pontuado pela Procuradoria-Geral de Justiça, trata-se de feito de elevada complexidade, envolvendo 07 (sete) réus, imputação de múltiplos fatos delituosos, extensa instrução criminal e julgamento pelo Tribunal do Júri, com 03 (três) dias de sessão plenária, oitiva de diversas testemunhas e análise de volumoso acervo probatório.Nesse contexto, a amplitude das razões recursais revela-se compatível com a complexidade da causa, não sendo possível extrair, da mera extensão do arrazoado, qualquer indício de comportamento doloso, temerário ou abusivo. Ao contrário, a apresentação de razões minuciosas demonstra o exercício regular da função constitucional do Ministério Público, que detém o dever de fundamentar adequadamente suas manifestações, sobretudo em processos de alta relevância e repercussão penal.Ressalte-se, ademais, que não houve demonstração de prejuízo concreto à defesa, requisito indispensável para o reconhecimento de qualquer nulidade ou sanção processual, à luz do princípio do pas de nullité sans grief.Portanto, rejeito a preliminar arguida pela defesa dos réus. - DO QUESITO OBRIGATÓRIO O órgão ministerial, em suas razões recursais, pugna pelo reconhecimento de nulidade da sessão plenária, sob o argumento de ausência de formulação de quesito obrigatório referente à tese de desclassificação do crime de homicídio qualificado para lesão corporal, sustentada pela defesa dos réus David e Ygor.Razão não lhe assiste.Inicialmente, conforme se observa da ata de julgamento (mov. 2636.8), o il. Promotor de Justiça não se insurgiu sobre a quesitação.Ora, é cediço que as nulidades ocorridas durante a sessão de julgamento do Tribunal do júri devem ser suscitadas na própria sessão, com o respectivo registro em ata. Sem isso, a matéria torna-se preclusa, como exemplifica o julgado a seguir: AGRAVO REGIMENTAL NO RECURSO EM HABEAS CORPUS. HOMICÍDIO. NULIDADE SUPOSTAMENTE OCORRIDA NA SESSÃO DE JULGAMENTO PELO TRIBUNAL DO JÚRI. PRECLUSÃO. QUESTÃO QUE NÃO CONSTA DA ATA DA SESSÃO. AGRAVO DESPROVIDO. 1. 'Na forma do artigo 571, inciso VIII, do CPP, nos crimes dolosos contra a vida, a parte interessada no reconhecimento de alguma nulidade ocorrida no plenário do Tribunal do Júri deve suscitá-la logo depois que ocorrer, devendo haver registro na ata da sessão de julgamento, sob pena de preclusão' (AgRg no AREsp 1.627.472/DF, Rel. Ministro REYNALDO SOARES DA FONSECA, QUINTA TURMA, DJe 28/5/2020). 2. Agravo regimental desprovido". (AgRg no RHC 110.884/RJ, Rel. Ministro JOEL ILAN PACIORNIK, QUINTA TURMA, julgado em 20/10/2020, DJe 23/10/2020) (grifei) Além disso, extrai-se da ata de julgamento, que a defesa dos réus David e Ygor apresentou irresignação quanto à forma de quesitação, tendo o Juízo de origem decidido da seguinte forma (mov. 2636.8): “(...)- Quesito de desclassificação A defesa de Ygor King e David Willian Vollero Silva alegou que o quesito de desclassificação haveria de conter a seguinte redação: “Assim agindo, o acusado quis participar de crime menos grave?”. Pelo Juízo, proferiu-se a seguinte decisão: “O art. 483, § 4º, do Código de Processo Penal trata da hipótese de desclassificação. Desclassificação, nos termos do dispositivo, significa reconhecer que não há crime doloso contra vida, mas outro de competência do juiz singular. Em outros dizeres, o que se indaga ao jurado é, pura e simplesmente, se visualiza crime doloso contra a vida ou não, a fim, inclusive, de firmar a competência do conselho de sentença ou não. É por isso que é adequada a redação que indaga se, “Assim agindo, o acusado quis ou assumiu o risco de causar o resultado morte?”. Votando sim, prossegue a votação; votando não, desclassifica, retornando o feito ao juiz presidente (art. 492, §´s 1º e 2º, do Código de Processo Penal). Essa formulação, inclusive, atende irrestritamente o postulado pela defesa aos jurados, que nada mais pede do que a admissão de que não houve dolo de matar. De outro lado, a pretensão de que se indague se o acusado quis participar de crime menos grave cria espaço a discussão dispensável ou, até mesmo, nulidade intransponível. Nunca se saberá, se o jurado responder que, “sim”, o dolo era o de praticar crime menos grave, se reconheceu a sua própria competência ou não. É que “crime menos grave” pode ser outro também de competência do júri – veja-se, só para ilustrar, que o homicídio simples, privilegiado ou com menos qualificadoras é, igualmente, “menos grave” do que o homicídio com 3 (três) qualificadoras proposto pela acusação; ao apontar “menos grave”, o jurado não irá, seguramente, atender ao pleito da defesa.Aí, pois, quando menos, haveria violação inegável ao contido no art. 482, parágrafo único, do Código de Processo Penal, que diz que o juiz deve redigir quesito de maneira que “possa ser respondido com suficiente clareza e necessária precisão. Mantém-se o quesito com a redação que foi formulado”. – destaques no original Pois bem.Conforme se observa do trecho acima transcrito, verifica-se que o Juízo Presidente, indeferiu fundamentadamente a pretensão defensiva, mantendo a formulação do quesito nos seguintes termos: “Assim agindo, o acusado quis ou assumiu o risco de causar o resultado morte?”, consignando que a resposta negativa implicaria a desclassificação do delito, com retorno dos autos ao juiz singular, nos moldes dos arts. 483, § 4º, e 492, §§ 1º e 2º, ambos do Código de Processo Penal.Note-se que, com o advento da Lei nº 11.689/2008, responsável por profunda reformulação do procedimento do Tribunal do Júri, a quesitação passou a observar critérios de simplicidade, clareza e objetividade, afastando-se o excessivo formalismo anteriormente existente. O art. 483 do Código de Processo Penal passou a prever quesitos essenciais, suficientes para permitir ao Conselho de Sentença deliberar sobre as teses deduzidas em plenário, sem exigir a formulação de perguntas para cada desdobramento argumentativo das partes.No que se refere especificamente à tese de desclassificação, o § 4º do art. 483 do CPP exige apenas que seja formulado quesito apto a permitir aos jurados afastar o crime doloso contra a vida, devolvendo a competência ao juiz singular. Não há exigência legal de fórmula sacramental, bastando que o quesito permita, de modo claro, a deliberação sobre a existência ou não do animus necandi.No caso concreto, a indagação dirigida aos jurados — “Assim agindo, o acusado quis ou assumiu o risco de causar o resultado morte?” — atende plenamente ao comando legal, pois possibilita, de forma direta e compreensível, a análise da intenção de matar. A resposta negativa, como corretamente esclarecido pelo Juízo Presidente, conduziria automaticamente à desclassificação do delito, nos termos da legislação processual.Por outro lado, a redação pretendida pela defesa, ao empregar a expressão genérica “crime menos grave”, mostra-se imprecisa e tecnicamente inadequada, na medida em que tal conceito pode abranger infrações ainda inseridas na competência do Tribunal do Júri, gerando ambiguidade quanto à competência e violando o disposto no art. 482, parágrafo único, do Código de Processo Penal, que exige quesitos redigidos com suficiente clareza e necessária precisão.Nesse sentido: APELAÇÃO CRIME – TRIBUNAL DO JÚRI – TENTATIVA DE HOMICÍDIO SIMPLES (ART. 121, CAPUT, C/C ART. 14, INC. II, CP) – CONDENAÇÃO – INSURGÊNCIA DA DEFESA – PRELIMINAR DE NULIDADE OCORRIDA NA SESSÃO DE JULGAMENTO PELA AUSÊNCIA DE QUESITO REFERENTE A TESE ARGUIDA EM PLENÁRIO – PRECLUSÃO – QUESTÃO QUE NÃO CONSTA DA ATA DA SESSÃO – ADEMAIS, DESNECESSIDADE DA QUESITAÇÃO PRETENDIDA – OBSERVÂNCIA ÀS DISPOSIÇÕES DO ART. 483, CPP – PRECEDENTES DO STJ E DESTE TJPR – PRELIMINAR REJEITADA. MÉRITO – ALEGAÇÃO DE DECISÃO MANIFESTAMENTE CONTRÁRIA À PROVA DOS AUTOS PELO NÃO ACOLHIMENTO DAS TESES DE LEGÍTIMA DEFESA E AUSÊNCIA DE ANIMUS NECANDI – NÃO ACOLHIMENTO – OPÇÃO DOS JURADOS POR UMA DAS VERSÕES APRESENTADAS E QUE ENCONTRA RESPALDO NAS PROVAS DOS AUTOS – VERSÃO ACUSATÓRIA CONSONANTE AO CONJUNTO PROBATÓRIO – SOBERANIA DA DECISÃO DOS JURADOS (ART. 5º, XXXVIII, “C”, CF) – DECISÃO MANTIDA. DOSIMETRIA DA PENA – PENA-BASE – PEDIDO DE AFASTAMENTO DA CULPABILIDADE – IMPOSSIBILIDADE – CIRCUNSTÂNCIA DEVIDAMENTE VALORADA E FUNDAMENTADA COM BASE EM ELEMENTOS CONCRETOS, CONSIDERANDO A BRUTALIDADE DO ATO, O QUAL NÃO SE AFIGURA INERENTE AO TIPO PENAL – CONSEQUÊNCIAS DO CRIME QUE EXTRAPOLAM AO NORMAL À ESPÉCIE – VÍTIMA QUE PERDEU O MOVIMENTO DE TRÊS DEDOS da mão direita e ficou quase um ano em RECUPERAÇÃO – CRITÉRIOS IDÔNEOS – SEGUNDA FASE – PRETENSÃO DE INCIDÊNCIA DA CONFISSÃO ESPONTÂNEA – POSSIBILIDADE – PORÉM, NA MODALIDADE QUALIFICADA (1/12) – REFORMA NA DOSIMETRIA DA PENA – ALTERAÇÃO DO REGIME DE CUMPRIMENTO DA PENA – não ACOLHIDO – POSSIBILIDADE DE FIXAÇÃO DE REGIME MAIS GRAVE – PRECEDENTES STJ E DESTA C . Câmara Criminal – EXCLUSÃO DA INDENIZAÇÃO ARBITRADA A TÍTULO DE DANO MORAL – ACOLHIMENTO – AUSÊNCIA DE INDICAÇÃO NA DENÚNCIA DO VALOR PRETENDIDO – ORIENTAÇÃO FIRMADA PELO SUPERIOR TRIBUNAL DE JUSTIÇA – AFASTAMENTO DA INDENIZAÇÃO MÍNIMA – RECURSO – PARCIAL PROVIMENTO. (...). (TJ-PR 00026958720188160061 Capanema, Relator.: substituto sergio luiz patitucci, Data de Julgamento: 30/11/2024, 1ª Câmara Criminal, Data de Publicação: 01/12/2024) (grifei) Assim, não se verifica qualquer omissão ou deficiência na quesitação realizada. Ao contrário, o Juízo Presidente observou rigorosamente a técnica legal, assegurando ao Conselho de Sentença plena possibilidade de apreciação da tese defensiva de ausência de dolo de matar. - DA LIMITAÇÃO DE TEMPO A defesa do acusado EDISON, em suas razões recursais, pugna pelo reconhecimento da nulidade da sessão de julgamento do Tribunal do Júri, em razão de cerceamento de defesa, diante da limitação temporal excessiva imposta aos debates defensivos em processo de elevada complexidade, em afronta ao princípio constitucional da plenitude de defesa.Razão não lhe assiste.Inicialmente, cumpre registrar que o procedimento do Tribunal do Júri é regido por rigor formal próprio, cujas normas disciplinam, de maneira objetiva, a dinâmica dos debates em plenário. O art. 477, do Código de Processo Penal[4] estabelece, de forma clara, o tempo destinado à acusação e à defesa, bem como as hipóteses legais de acréscimo quando houver mais de um acusado, não conferindo ao Juiz Presidente discricionariedade para, unilateralmente, alterar os prazos fixados pelo legislador.In casu, conforme se extrai da ata da sessão de julgamento (mov. 2636.8) e da decisão de saneamento e organização do processo (mov. 2260.1), o Juízo indeferiu o pedido defensivo de ampliação do tempo de fala, fundamentando-se na inexistência de previsão legal para tanto e na oposição expressa do Ministério Público e da assistência à acusação, destacando, ainda, a impossibilidade de criação de regime temporal diverso daquele previsto em lei, sob pena de violação ao princípio da legalidade. Vejamos: “(...)- Tempo de fala durante os debates Os defensores requereram a concessão de, ao menos, 1 (uma) hora para cada defesa. O Ministério Público e a assistência não concordaram, dizendo que a lei traz previsão específica e deve ser observada. Pelo Juízo, proferiu-se a seguinte decisão: “O requerimento já foi analisado e indeferido no mov. 2260.1. Não houve impugnação de nenhuma natureza, de forma que se aperfeiçoou a preclusão. Além disso, enfrenta-se alegação de um dos defensores, que fez menção a julgamento no caso “Boate Kiss”, em que o Superior Tribunal de Justiça teria avalizado a majoração do prazo (HC n. 703.912/RS, relator Ministro Rogerio Schietti Cruz, Sexta Turma, julgado em 23/11/2021, DJe de 30/11/2021). Entretanto, o que ali se decidiu foi exatamente o contrário. Deliberou-se que o juiz não pode alterar o prazo previsto em lei. Apontou-se que, “mediante acordo entre as partes”, o magistrado pode estabelecer de maneira diversa. Veja-se, pois, que sequer há necessidade de maior digressão, uma vez que a promotoria de justiça e a assistência se opuseram expressamente à concessão de prazo superior ao legal. Acrescenta-se que, já no terceiro dia de julgamento e em comportamento que adere aos fundamentos que levaram o Juízo a indeferir o pedido no mov. 2260.1, as partes, de comum acordo, acertaram que, na réplica e na tréplica, o prazo de 2 (duas) horas previsto a cada uma delas seria reduzido pela metade (1 hora), em vista da extensão do julgamento e, por consequência, desnecessidade de alongar o debate. Essa postura significa, na prática, anuir ao antes decidido e impede, na forma do arts. 563 e 565 e 566), insistir em eventual alegação de nulidade”. (...)”. – destaques no original Tal entendimento encontra pleno respaldo na jurisprudência do SUPERIOR TRIBUNAL DE JUSTIÇA, que já assentou ser inviável ao magistrado alterar, de ofício, os prazos legalmente previstos para os debates em plenário, seja para ampliá-los, seja para reduzi-los, sob pena de decisão contra legem (HC n. 703.912/RS, Rel. Min. Rogerio Schietti Cruz, Sexta Turma, DJe 30.11.2021).Ademais, embora a plenitude de defesa constitua garantia constitucional própria do Tribunal do Júri, dotada de maior amplitude que a ampla defesa exigida nos demais processos penais, tal princípio não ostenta caráter absoluto, devendo ser interpretado em harmonia com outros valores igualmente relevantes, como a legalidade do procedimento, a paridade de armas, a razoabilidade e a duração adequada da sessão plenária.Nesse sentido, a jurisprudência do SUPERIOR TRIBUNAL DE JUSTIÇA é firme ao consignar que a realização de sustentação oral por tempo reduzido, por si só, não implica, necessariamente, a conclusão de que o réu esteve indefeso, especialmente quando inexistente demonstração concreta de prejuízo à defesa (HC n. 365.008/PB, Sexta Turma, DJe 21.05.2018; RHC n. 101.271/SP, Quinta Turma, DJe 19.12.2018; HC n. 455.818/RS, Quinta Turma, DJe 28.08.2018).Com efeito, à luz do art. 563, do Código de Processo Penal, não se reconhece nulidade sem a comprovação inequívoca de prejuízo. No caso, a defesa limita-se a alegações genéricas acerca da complexidade da causa e da suposta insuficiência do tempo destinado aos debates, sem indicar, de forma concreta, quais teses deixaram de ser desenvolvidas, quais provas não puderam ser exploradas ou de que modo a limitação temporal teria influenciado negativamente o convencimento do Conselho de Sentença.Ressalte-se, ainda, que o comportamento processual da defesa revela manifesta incompatibilidade com a alegação de nulidade, na medida em que, conforme consignado em ata, houve concordância das partes, inclusive da defesa, com a redução do tempo de réplica e tréplica, em razão da extensão do julgamento. Tal circunstância evidencia a inexistência de prejuízo e atrai a incidência dos arts. 565 e 566, ambos do Código de Processo Penal, que vedam a arguição de nulidade por quem lhe tenha dado causa ou para a qual tenha concorrido.Por fim, embora a doutrina e parte da jurisprudência admitam, em hipóteses excepcionais, a flexibilização do tempo dos debates em plenário, tal possibilidade está condicionada, como regra, à concordância das partes, circunstância ausente no caso em exame. Inexistindo consenso e tendo sido rigorosamente observado o prazo legal previsto no art. 477, do CPP, não há falar em cerceamento de defesa ou violação à plenitude de defesa.Diante desse contexto, não se verifica qualquer nulidade na condução da sessão de julgamento, sendo insuficiente a mera invocação abstrata da complexidade do feito para afastar a legalidade do procedimento adotado.Portanto, rejeito a preliminar arguida. - DO ARGUMENTO DE AUTORIDADE A defesa do acusado EDISON, em suas razões recursais, pugna pelo reconhecimento da nulidade do julgamento em razão da utilização, pelo Ministério Público, de argumento de autoridade em plenário, com afirmações aptas a influenciar indevidamente o convencimento dos jurados, comprometendo a imparcialidade do julgamento.Sem razão.Ao analisar a irresignação defensiva, feita durante a sessão plenária (mov. 2636.8), assim se manifestou o Juízo de origem: “(...)- Réplica do Ministério Público e “argumento de autoridade” Durante a réplica, a defesa do acusado Edison Luiz Brittes Junior impugnou a afirmação do promotor de justiça de que o salário do Ministério Público é pago pela sociedade e de que os honorários dos advogados de defesa são pagos com dinheiro advindo do tráfico de drogas e de receptação. A defesa de Edison Luiz Brittes Junior argumentou que tal afirmação constitui argumento de autoridade e que influencia de forma negativa a decisão dos jurados, causando prejuízo às defesas. Logo na sequência, ainda na réplica, a defesa do acusado Edison Luiz Brittes Junior impugnou a afirmação da assistência do Ministério Público de que a vítima foi morta pelo “Tribunal do Crime” apontando para a bancada de defesa. O Ministério Público assim se manifestou: “Como se verifica dos registros audiovisuais (Réplica Mp a partir de 15'26''), o MP não faz menção em sua alocução a percepção de proventos, vantagens ou honorários de origem ilícita por parte dos senhores advogados. Desenvolveu sua explanação aos jurados com base no registro audiovisual de uma das corrés, com a intenção de demonstrar a isenção dos trabalhos de investigação desenvolvidos pela Polícia Civil (e que fora objeto de indevida e infundada crítica pela defesa), contrastando-a com a dedicação dos acusados a práticas criminosas, antes e depois dos fatos submetidos a julgamento nessa sessão do júri. Deve ser salientado que a ilação de que o MP pretendia imputar a advogados a percepção de valores mal-havidos apenas foi aventada pelos próprios nobres advogados que compunham a banca de defesa atuante na sessão, quando inoportunamente interromperam a fala do Promotor de Justiça, e que a informação declinada pela corré Evellyn de que traficara em razão de dificuldades financeiras e necessidade de pagar seu advogado apenas surgiu em resposta às perguntas de sua douta defensora e Corpo de Jurados, haja vista que, por orientação de sua defesa técnica, negou-se a responder quaisquer perguntas formuladas pelo MP ou pelo Juiz-Presidente. Como documentado pelas gravações da sessão, limitou-se o MP a exibir (e repetir) ao Corpo de Jurados a própria declaração de Evellyn em seu interrogatório em Plenário, para que a atenção dos senhores jurados, devidamente alertada para o pormenor, permitisse a todos eles a perfeita valoração do comportamento dos réus em contraste com a conduta dos policiais civis”. O Juízo registrou que a defesa interrompeu o promotor de justiça antes que terminasse a sua exposição, que compreendia exibição de vídeo do interrogatório de Evellyn Brisola Perusso. Ponderou que o procedimento tem espaço reservado à exposição de cada parte, não havendo motivo para que interrupções, sobretudo se constantes, ocorram, na medida em que os chamados apartes não guardam relação com a possibilidade de, por mera discordância, impedir a fala do adverso. Sobre o incidente em si, analisando no contexto, o promotor de justiça, ao mencionar independência funcional e ao citar interrogatório em plenário em que acusada disse ter praticado tráfico de drogas para pagar sua defesa no processo, aparenta ter construído raciocínio em resposta às alegações defensivas em sua primeira fala que questionaram o trabalho desenvolvido pelo Ministério Público e Polícia Civil. Antes, nessa perspectiva, a defesa técnica alegou que, ao pedir a condenação, a assistência assim teria feito porque “refém da mídia” (00:05:55 do mov. 2566.33), já que, por ter dado muitas entrevistas, teria se visto obrigada a tanto, a sugerir que a pretensão teria cunho de autopromoção ou congênere. Em outro trecho, compara o trabalho da acusação com “teatro”, “imaginação fértil” (a partir de 00:12:00 do mov. 2566.34), entre outros. Em tréplica, defensor indicou, questionando, de novo, o trabalho do Ministério Público, que seus agentes receberiam cerca de meio milhão de reais por ano. Naturalmente, os debates não se resumiram a essas alegações. Essas particularidades não foram, felizmente, o “grosso” da sessão, mas são as que acabam destacadas em ata e, por isso, as que exigem enfrentamento. No ponto, este magistrado é contra qualquer altercação e, em especial, sobreposição de vozes ou apontamentos dispensáveis como os que ora se referem, apesar de ser corrente a afirmação de que isso seria algo “próprio do júri”. Tanto este Juízo não acha algo próprio que o enredo ora discutido não conta a concordância deste juiz, sob qualquer aspecto, uma vez que o objeto do julgamento passa longe de uma disputa de categorias profissionais ou da necessidade de usar figuras de linguagem como a ironia ou similar para classificar o trabalho do adverso. De todo modo, apesar do registro ora feito, não cabe à presidência fazer juízo de valor quanto aos argumentos articulados pelas partes no convencimento dos jurados nem tampouco ordenar qual o rumo do discurso a ser tomado. Cabe-lhe, sim, manter a ordem dos trabalhos e isso foi feito à exaustão. Em alguns exemplos, em meio a debates entre os envolvidos, verificou-se dificuldade de ouvir a contraparte e de aguardar o seu momento de falar. O Juízo, até mesmo em número indesejado de oportunidades, ordenou que se respeitasse o tempo destinado a cada parte e, inclusive, que, finalizadas as arguições, pudesse o magistrado tomar sua decisão sem ser interrompido. Fixada essa premissa, em muitas passagens houve a indicação, pela parte adversa, de que as falas do adverso constituiriam “argumento de autoridade” a macular a sessão. Nesse ponto, independentemente do que, para as partes, significa “argumento de autoridade”, a atuação do Juízo é guiada, como sempre, pela lei. O Código de Processo Penal tem disposição expressa acerca de menções vedadas, cujo rol (art. 478) é taxativo, e nada que foi arguido pelas partes se enquadra nessa categoria. Também, não se levantou, por exemplo, alegação direta ou que tangenciasse a legítima defesa da honra (ADPF 779) ou que atraísse o contido no art. 474-A. No mais, tudo o que foi dito pelo Ministério Público e assistência foi rebatido – ou, ao menos, foi dada a oportunidade a tanto – pelos defensores e vice-versa.Não há, pois, nulidade alguma a declarar, senão, quando muito, reconhecer que as discussões ditas indevidas tiveram origem e, enquanto prosseguiram, foram protagonizadas, reciprocamente, pelas próprias partes, de forma que, quando menos, se algum desequilíbrio houve – o que se admite apenas para dar linha ao raciocínio -, caberia aplicar o disposto no art. 565 do Código de Processo Penal, que veda a arguição de nulidade por quem a ela deu ensejo. (...)”. – destaques no original Pois bem.A respeito do procedimento relativo aos processos da competência do Tribunal do Júri, dispõe o art. 476, do Código de Processo Penal que, "Encerrada a instrução, será concedida a palavra ao Ministério Público, que fará a acusação, nos limites da pronúncia ou das decisões posteriores que julgaram admissível a acusação, sustentando, se for o caso, a existência de circunstância agravante".Nesse âmbito, referido diploma legal cuida de delimitar as hipóteses ensejadoras de nulidade, vedando, assim, determinados tipos de menção durante os debates. Veja-se: “Art. 478. Durante os debates as partes não poderão, sob pena de nulidade, fazer referências:I - a decisão de pronúncia, às decisões posteriores que julgaram admissível a acusação ou à determinação do uso de algemas como argumento de autoridade que beneficiem ou prejudiquem o acusado;II - ao silêncio do acusado ou à ausência de interrogatório por falta de requerimento, em seu prejuízo. Art. 479. Durante o julgamento não será permitida a leitura de documento ou a exibição de objeto que não tiver sido juntado aos autos com a antecedência mínima de 3 (três) dias úteis, dando-se ciência à outra parte”. Consoante a jurisprudência do Supremo Tribunal Federal e do Superior Tribunal de Justiça, o rol do art. 478, I, do Código de Processo Penal é taxativo. Com a devida vênia à defesa, o referido dispositivo legal não comporta interpretações ampliativas, sendo vedada a leitura em plenário apenas da decisão de pronúncia ou das decisões posteriores que julgaram admissível a acusação e desde que essa referência seja feita com argumento de autoridade para beneficiar ou prejudicar o réu.Assim, conforme destacado pela Douta Procuradoria, verifica-se que “(...) as falas mencionadas pela defesa não se enquadram naquelas proibidas pelo art.478, do CPP. (...) não havendo a nulidade arguida, pois, repita-se, nada do que foi dito pelo Promotor de Justiça se enquadra no rol taxativo do art.478, do CPP, tratando-se, em verdade, de debate de argumentos defensivos e acusatórios. (...)”.Nesse sentido: AGRAVO REGIMENTAL EM HABEAS CORPUS. HOMICÍDIO QUALIFICADO TENTADO. CONDENAÇÃO. TRIBUNAL DO JÚRI. REFERÊNCIA AOS ANTECEDENTES CRIMINAIS DO ACUSADO NA SESSÃO DO JÚRI. ART. 478, I, DO CPP. ROL TAXATIVO. NULIDADE NÃO CONFIGURADA. AUSÊNCIA DE CONSTRANGIMENTO ILEGAL. PARECER ACOLHIDO COMO RAZÕES DE DECIDIR. 1. A jurisprudência desta Corte Superior é firme em assinalar que o rol previsto no art. 478, I, do Código de Processo Penal, é taxativo em relação às peças que não poderão ser lidas em Plenário, não se admitindo interpretações ampliativas. 2. A menção em plenário dos antecedentes do réu não encontra-se prevista no rol do art. 478 do Código de Processo Penal, razão pela qual a sua menção por quaisquer das partes não dá causa à nulidade processual. 3. Agravo regimental improvido. (STJ - AgRg no HC: 763981 MS 2022/0255080-1, Relator.: Ministro SEBASTIÃO REIS JÚNIOR, Data de Julgamento: 06/03/2023, T6 - SEXTA TURMA, Data de Publicação: DJe 10/03/2023) (grifei) Desta forma, não há que se falar em nulidade, razão pela qual, rejeito a preliminar arguida. - DA IMPOSSIBILIDADE DE ANULAÇÃO PARCIAL DO JÚRI A defesa do acusado EDISON, em suas razões recursais, pugna pelo reconhecimento da nulidade do julgamento caso provido o recurso ministerial, diante da conexão entre os crimes e das provas comuns a todos os acusados, tornando inviável a anulação parcial do júri.Razão não lhe assiste.Isso porque, o Superior Tribunal de Justiça já teve a oportunidade de consignar que "a anulação parcial do julgamento do Tribunal do Júri é possível, desde que respeitados os limites das questões impugnadas no recurso interposto" (AgRg no HC n. 932.408, do Acre, rel. Min. Joel Ilan Paciornik, 5ª Turma, j. em 2-4-2025).No mesmo sentido: "[...] Esta Corte vem reconhecendo que, tratando-se de crimes que possuem autonomia probatória e são submetidos à competência do Tribunal do Júri, na ocorrência de nulidade em um delito, há a possibilidade de nulidade parcial do julgamento, mantendo-se incólume o restante da decisão que não fora maculada" (AgRg no AREsp n. 1.023.903, do Rio Grande do Norte, rel. Min. Reynaldo Soares da Fonseca, 5ª Turma, j. em 16-5-2017). "[...] Na hipótese de crimes conexos em que a prova de uma infração não influi na da outra, pode o Tribunal a quo, em sede recursal, reconhecer a nulidade parcial do julgamento, em relação a apenas um dos delitos, determinando-se a realização de novo julgamento quanto a ele. - Precedentes - Ordem denegada" (HC n. 30.004, do Rio Grande do Sul, rel. Min. Jorge Scartezzini, 5ª Turma, j. em 21-10-2003). Desta forma, não há falar em nulidade por eventual provimento do recurso interposto pelo órgão ministerial e submissão dos corréus a novo julgamento pelo Tribunal do Júri em relação a parte dos fatos contidos na denúncia, razão pela qual, rejeito a preliminar suscitada. c) MÉRITO: c.1) DA DECISÃO MANIFESTAMENTE CONTRÁRIA À PROVA DOS AUTOS Será feita análise individualizada para cada acusado. - DO RETROSPECTO FÁTICO: Conforme se extrai dos autos, os fatos tiveram início na madrugada, no interior da residência onde se encontravam a vítima e os acusados, ocasião em que se instaurou contexto de intensa violência física.Segundo a prova produzida, a vítima passou a sofrer agressões no interior de um dos cômodos da residência, inicialmente desferidas por EDISON LUIZ BRITTES JÚNIOR, sendo que, no curso dos acontecimentos, DAVID WILLIAN VOLLERO SILVA, YGOR KING e EDUARDO HENRIQUE RIBEIRO DA SILVA ingressaram no local, passando a atuar de forma concomitante na dinâmica dos fatos, conforme descrito em prova oral.As agressões prosseguiram por período relevante, estendendo-se posteriormente para a área externa do imóvel, notadamente a garagem, onde a vítima continuou sendo submetida a violência física, encontrando-se em situação de progressiva vulnerabilidade.Durante o desenrolar dos acontecimentos, encontrava-se também presente CRISTIANA RODRIGUES BRITTES, cuja conduta foi descrita de maneira não uniforme pela prova oral, havendo relatos que a apontam como espectadora dos fatos e outros que registram manifestações verbais proferidas no contexto da violência, circunstância que gerou divergência quanto ao grau de sua efetiva participação.Em determinado momento, a vítima foi retirada do interior da residência e colocada em um veículo, sendo conduzida a local diverso, onde veio a óbito em decorrência das agressões sofridas, conforme posteriormente constatado.Esses fatos deram ensejo à imputação de crime doloso contra a vida e de delitos conexos, todos submetidos ao julgamento pelo Tribunal do Júri, que deliberou de forma diversa quanto à responsabilidade penal dos acusados, absolvendo alguns deles e reconhecendo participação distinta entre os envolvidos. - DA MATERIALIDADE: A materialidade delitiva, restou comprovadas nos autos, através da Portaria da Autoridade Policial (mov. 27.2, págs. 99/100), Boletim de Ocorrência nº 2018/1223833 – P.C. (mov. 27.3, págs. 102/105), Boletim de Ocorrência nº 2018/1219581 – P.C. (mov. 27.3, págs. 107/109), Certidão de Óbito da vítima Daniel Correa Freitas (mov. 27.4), Relatório de Mandado de Busca e Apreensão (mov. 27.26), Auto de Apreensão (mov. 27.28), Filmagens do encontro realizado na praça de alimentação do Shopping São José (mov. 27.60), Cópia dos documentos de identificação de Thays Maria Farias (mov. 27.79, pg. 357), Laudo Pericial nº 72011/2018 (mov. 27.105), Laudo de Exame de Veículo e de Local (mov. 27.106), Laudo nº 68786/2018 (mov. 27.109), Laudo de Exame de Vínculo Genético (mov. 27.110), Relatório Circunstanciado de Local de Morte (mov. 28.1), Relatório Circunstanciado de Investigação II (mov. 28.3/28.4), Exame Pericial em Local de Morte nº 67520/2018 (mov. 28.12) e Laudo do Exame de Necropsia nº 1944/2018 – JAC (mov. 28.16). - DA PROVA ORAL: Acerca dos indícios de autoria, extrai-se dos depoimentos prestados em Juízo e em Plenário, que: A vítima/testemunha LUCAS CARNELOSSI STUMPF (mov. 629.3), informou em seu depoimento, prestado em Juízo, que passa por tratamento psiquiátrico; recebeu ameaças que se pisasse na cidade, morreria no mesmo dia; esclareceu que na sexta-feira foi convidado para ir até a casa noturna Shed para comemorar o aniversário de 18 (dezoito) anos da ALLANA; chegou lá e ela tinha reservado dois camarotes; na Shed foi tudo tranquilo, normal; no momento em que a Shed estava fechando, já era fim de noite, o pai dela convidou o depoente e mais um grupo de pessoas para que fossem até a casa deles continuar a comemoração; aceitaram a comemoração e foram para frente da casa noturna; acertaram a conta e foram para a frente da casa noturna para chamar um Uber porque não estavam de carro; estavam em um grupo de seis ou sete pessoas ali na frente; chamaram dois carros de Uber; no momento em que chegou o primeiro carro do Uber, a EVELLYN entrou; no momento em que o depoente estava entrando, apareceu o DANIEL; o DANIEL não estava com eles; ele surgiu ali e perguntou para onde iriam; o depoente falou que ele não caberia ali e que nem o conhecia; ele olhou para a EVELLYN e perguntou para onde iriam; ela falou que iriam para a ALLANA e ele falou que iria junto; falaram para ele chamar outro Uber que não dava para ir com eles, que havia mais gente esperando; ele falou que iria junto e o pessoal falou que poderia ir, que estava vindo mais um carro; ele adentrou no Uber e foi com eles; nesse Uber foi o depoente, a CAROLINA ZANATTA, a EVELLYN e o DANIEL, com o DANIEL sentado na frente; saíram todos da Shed; o DANIEL não estava com eles ali; não o viu na Shed; chegaram na residência os quatro e o outro pessoal que vinha no outro Uber; na residência foi tudo normal e tranquilo até um certo momento; o depoente já estava muito cansado e não estava mais ingerindo bebida alcoólica; estava conversando com o pessoal; em determinado momento, não viu mais o DANIEL por ali; passando um certo tempo, o EDISON adentrou na residência e o depoente começou a escutar gritos de socorro; ouvia “socorro, vai acontecer uma tragédia, socorro”; era a voz da CRISTIANA; o depoente reconheceu quando escutou; ela dizia “socorro, pode acontecer uma tragédia”; o depoente foi por fora da residência e olhou pela janela; no momento em que olhou pela janela, o EDISON estava enforcando o DANIEL e desferindo golpes nele; em um movimento muito rápido, entram os outros dois rapazes e continuaram a agressão; eram o DAVID WILLIAN e o YGOR KING; o depoente os conheceu na residência, não os viu na casa noturna; viu-os na residência e lembrou do nome por ter escutado na residência; eles entram depois que o EDISON já estava batendo e começou a gritaria; as mulheres estavam todas assustadas; os dois entram e continuam a agressão; nesse momento, o depoente sai da janela e o outro rapaz entra no quarto; eles tiram o rapaz do quarto e o jogam na garagem, no concreto; tiraram ele pela porta do quarto, por dentro da casa; os rapazes ingressaram pela porta; a porta possivelmente estava aberta; o último rapaz adentrou pela porta; eles tiraram a vítima para fora, na garagem; o depoente escutou eles falarem da garagem “mexeu com mulher de bandido, vai morrer”; tiram a cueca dele; no momento em que tiram a cueca dele, o depoente volta para a casa e tenta chamar um Uber para ir embora; quando o depoente entra na casa e tenta chamar o Uber, o EDISON passa por trás dele; o depoente devolve o celular e sai; quando sai da residência e olha para onde ficava o fundo da casa, a STEPHANIE, que estava desesperada, chorando muito, muito assustada; ela olha e fala “meu DEUS, ele pegou uma faca”; ele passa atrás do depoente com a faca, ela olha e fala “meu DEUS, ele pegou uma faca”; o depoente não o viu passando com a faca; a STEPHANIE olhou para o depoente e falou que o BRITTES pegou uma faca; o depoente não olha mais para trás; vai até ela, que chorava muito, e a abraça; tinha um sofá encostado na parede; o depoente senta com ela e fala para não sair dali, para esperar eles irem embora; aguardam até eles irem embora da residência, conseguem chamar um Uber e vão embora de lá; foram o depoente, os dois PURKOTE, a STEPHANIE e a CAROLINA ZANATTA, em dois Uber; no sábado a noite, por volta das 19h00min, começou a receber telefonemas da ALLANA; ela ligava e queria saber onde o depoente estava, que precisava falar com ele; o depoente mentia onde estava, não querendo o encontro; no domingo ela tenta contato e pede para encontrar o depoente, queria saber onde estava; o depoente inventou histórias e desculpas para não encontrá-la; na segunda-feira, ela manda mensagem pela manhã; falou para ir até a casa dela, que pagava Uber para o depoente ir até lá; o depoente ficou desesperado e falou que não podia, que tinha compromisso com seu avô; ela falou que na hora do almoço estaria no shopping, para irem até lá; o depoente aceitou por ser um local público; estava em desespero, sem saber o que fazer; não sabia se morreria antes ou depois de falar com a polícia; não sabia o que fazer ou como agir; procurou um Advogado para saber até onde poderia proteger sua vida; depois do que aconteceu, a vida do depoente seria só mais uma; poderia perder sua vida; procurou um Advogado e ele aconselhou o depoente a ir na Delegacia falar; ele buscou proteção; começaram a chegar as ameaças por intermédio da sua mãe; falaram para sua mãe que se pisasse em São José dos Pinhais, o matariam no mesmo dia, que X-9 tinha que morrer; falaram para sua mãe, que passou ao depoente e este passou ao seu Advogado para tomar as devidas providências; na segunda-feira, aconteceu o encontro no shopping; nesse encontro, estavam os dois PURKOTE, os gêmeos, a CRISTIANA, a ALLANA e o EDISON; o depoente chegou um pouco depois e os cinco já estavam ali; o depoente chega e senta; o EDISON levanta e vai até o depoente para dar um beijo; sentou e escutou o que tinham para falar; o EDISON falou que a história seria que ele estava mexendo no celular, que em certo horário o portão estava aberto, ele simplesmente se levantou e saiu, e não sabiam para onde ele foi; ele falou que tiraria a STEPHANIE, os PURKOTE e mais um rapaz, que não lembra o nome, da história; falou que ia ficar o depoente, a ZANATTA e a EVELLYN, porque estavam no Uber, e o elo estaria fechado; falou que se o elo se abrisse, saberia quem abriu; o depoente se levanta, sai do shopping e entra em desespero, sem saber o que fazer, e procura a polícia logo em seguida; mandaram mensagens para sua mãe; amigos receberam mensagens, perguntando se sabiam onde o depoente estava, que tinha um pessoal barra pesada atrás dele; esses amigos encaminharam para sua mãe; chegaram áudios para sua mãe que se o depoente pisasse em São José, morreria no mesmo dia; sua mãe recebeu todas as mensagens; foi logo após o depoente ter ido à Delegacia; não sabe especificar quanto tempo durou; o depoente conhecia a ALLANA há mais ou menos um ano e meio; frequentou a casa dela em um outro churrasco; alguns amigos do depoente iam e foi junto; não aconteceu nada; tinha muita gente na casa, umas quarenta pessoas; foi uma festividade normal; conhecia o EDISON e a CRISTIANA por meio da ALLANA; sabia quem era porque via eles na residência; tratava eles com respeito e humildade; foi convidado para a festa na Shed; não convidou ninguém, foram apenas as pessoas que já tinham sido convidadas e que o depoente conhecia; na Shed, estavam um amigo do depoente, chamado SAMUEL, um amigo chamado MATEUS, a STEPHANIE, os PURKOTE, o GABRIEL DISSENHA, a CAROL ZANATTA; conhecia apenas esses; a EVELLYN e a JAQUELINE também estavam; tinham várias outras pessoas; nunca tinha visto a maioria das pessoas; conhecia e recorda dessas pessoas; na Shed foi tudo tranquilo; todos bebiam; saíram da Shed no horário em que a casa fecha; o dia já estava raiando; não recorda o horário; o depoente foi convidado para a continuação da festa na casa da ALLANA; o EDISON convidou o depoente; ele convidou apenas esse grupo de pessoas; era o grupo que ainda restava no aniversário; partiu do EDISON o convite; não foi por mensagens, partiu dele; no Uber foi o depoente, a EVELLYN, a CAROL ZANATTA e o DANIEL sentado na frente; o depoente já estava muito cansado; foi para a residência por estar a fim da CAROLINA ZANATTA; foi no intuito de conversar com ela e ver se poderia rolar alguma coisa entre eles; já estava cansado, mas queria tentar algo com ela; não aparentavam que estavam embriagados acima do normal; todos haviam bebido, mas nenhum descontrolado; não sabe em quanto tempo chegaram na casa, mas foram direto da Shed até a residência; permaneceram festejando na casa até o momento que começou a gritaria; não foi logo em seguida a chegada; passou um tempo e começaram os gritos de socorro; estava nos fundos da casa quando ouviu a gritaria; tem uma mesa de granito nos fundos da casa, próximo a churrasqueira; era o local onde estava acontecendo a confraternização; não tinha acesso direto aos quartos; teria que passar por dentro da casa para poder chegar até o quarto; ouve os gritos; era a voz de uma mulher mais velha; a única mulher mais velha que havia na residência era a CRISTIANA; correu e foi pela janela, por fora da residência; viu tudo o que estava acontecendo; viu o EDISON enforcando o DANIEL e desferindo socos e pontapés; o DANIEL estava na cama quando estava sendo enforcado; quando entram os outros dois rapazes, ele estava em pé; ele tentava se desvincilhar, mas não conseguia; o EDISON o agredia; o DANIEL estava de cueca e camiseta; não recorda se os dois entraram pela janela ou pela porta; o último foi pela porta; entraram na porta; não reparou se tinha sido arrombada; ele entrou pela porta, mas não sabe se arrombou; os três rapazes continuam atacando o DANIEL no quarto, mas logo em seguida já o tiram de lá e o colocam na garagem; não recorda se continuam agredindo; recorda que tiram a cueca dele e falam “mexeu com mulher de bandido, vai morrer”; não recorda quem falava isso; o DAVID e o YGOR KING batiam nele; tinha mais um rapaz, mas o depoente não sabia o nome; soube o nome desses dois porque escutou na residência; o outro, o depoente não sabia o nome; na Delegacia, escutou que ele era primo da CRISTIANA; reportou isso ao Delegado; escutavam chamarem o EDISON de “JUNINHO”; conheceu o YGOR KING na residência, não na Shed; o DAVID WILLIAN também conheceu na residência; não conhece EDUARDO HENRIQUE RIBEIRO DA SILVA por nome, não sabia o nome dele; a CRISTIANA é a mãe da ALLANA; a ALLANA era a aniversariante; a EVELLYN era uma das convidadas que estava na residência; assim que eles tiram a roupa de baixo do DANIEL, o depoente entra na sala da casa e tenta chamar um Uber; não recorda se o celular era da ALLANA ou da CAROL ZANATTA; devolveu o celular naquele momento; não lembra para quem devolveu; no momento em que ele passa atrás do depoente, se assusta, devolve o celular e sai da residência; quando sai da residência, a STEPHANIE fala para o depoente “meu DEUS, ele pegou uma faca, ‘Mineiro’”; ela começa a chorar muito; não olha mais para trás; vai até a STEPHANIE, a abraça, a acalma e fica sentado com ela no sofá; a CRISTIANA e a ALLANA também estavam muito assustadas; a CRISTIANA pedia a todo momento ajuda para que não deixassem acontecer uma tragédia; não dava a entender qual seria a tragédia; ela aparentava estar muito assustada com as agressões, por isso gritava por socorro; não recorda se deram explicações do porque das agressões; a ALLANA tinha descido e estava ali junto; estava totalmente desesperada e assustada com o que estava vendo; não sabia o que fazer; não sabe se ela estava com o DAVID antes; eles estavam em cima; não sabe se estavam juntos; eles não estavam mais naquele recinto; ocorreu a confusão e desceram os dois; a menina falou que ele pegou uma faca; ficam sentados juntos; não veem mais nada; ela estava chorando muito; o depoente fica com ela até eles saírem; eles saem da residência, o BRITTES, o YGOR, o DAVID e o outro rapaz que o depoente não sabe o nome; eles saem e levam a vítima embora; eles utilizaram um Veloster preto; era o único veículo que havia na residência; no momento em que eles saem da residência, o depoente entra na sala, pega um celular e chama o Uber; a ALLANA abre para eles e ficam na rua esperando o Uber chegar; no primeiro Uber foi o depoente e os dois gêmeos; no segundo Uber foi a CAROL e a STEPHANIE; foram todos para o Centro, para a casa de um amigo; permaneceram juntos por pouco tempo; todos estavam em estado de choque; o depoente logo foi para sua residência e conversou com seu avô sobre o que tinha presenciado; estava muito nervoso, com muito medo; não lembra se o EDISON voltou para a casa pegar alguma coisa; no momento em que a CRISTIANA pede ao depoente para tentar fazer algo, vai até eles e tenta separar; o EDISON lhe empurra e fala “sai fora, cuzão. Se não for me ajudar, sai fora, senão você é o próximo”; depois desse momento, o depoente não chega mais perto; falou “se você não for me ajudar, sai fora cuzão, senão você é o próximo”; ficaram manchas de sangue na garagem, na residência; não entrou no quarto depois; na sala, quando vai chamar o Uber, tinham manchas de sangue; a vítima já estava bem debilitada quando levaram ela; no momento em que tiraram a cueca dele, ele tentava cuspir sangue; já estava bem debilitado; não percebeu se ele ainda tinha consciência; ele não conseguia fazer gestos de defesa, apenas cuspia sangue; não disse nada que o depoente tenha entendido; na rua, ali fora, não conseguiu entender; no quarto, escutou ele dizer que não queria morrer; escutou ele dizer isso uma vez, quando já estava em pé no quarto; quando foram para a casa de um amigo, estavam todos em choque, não sabiam o que fazer; estavam todos em silêncio, tentando entender o que fazer; estavam todos desesperados; depois de um curto prazo, foi embora para sua residência; escutava apenas socorro, que poderia acontecer uma tragédia; depois cada um foi para a sua residência; depois dos fatos, a ALLANA lhe procurou; ela queria lhe encontrar, queria saber onde estava; chama para ir a residência dela na segunda-feira pela manhã; ela disse que pagaria um Uber para que fosse até a residência dela para conversarem; ela não adiantou o que queria conversar; dava a crer que era referente aos fatos; ela sugeriu o encontro no shopping; o depoente não sugeriu; ela disse que estariam os dois PURKOTE, os dois gêmeos no encontro; encontrou os PURKOTE e as três pessoas da família, o EDISON, a ALLANA e a CRISTIANA; o EDISON conversou mais; a ALLANA e a CRISTIANA quase não falaram; estavam presentes, mas não falavam; ouviram tudo que estava sendo dito; elas não falavam nada; quem dizia tudo era o EDISON; foi ali que ele deu a versão que o rapaz estaria sentado, mexendo no celular, e em um determinado momento, o portão estava aberto, o rapaz havia levantado e saído do portão, e ninguém sabia para onde ele tinha ido, como ou porque ele tinha ido; era a versão que ele queria que dessem; falou que o elo estaria fechado e quem rompesse, ele saberia. (ASSISTENTE DE ACUSAÇÃO) Na ida, o DANIEL estava tranquilo, não aparentava estar embriagado; ele conversava, falava um pouco com a CAROL, mas não aparentava estar embriagado; estava junto a EVELLYN, a CAROL e o DANIEL; não sabe se ele tinha amizade de tempos com a ALLANA; nunca tinha visto o DANIEL; o viu apenas no momento do Uber; confirma que o DANIEL disse que não queria morrer; ele estava em pé, com os outros rapazes o agredindo; quando o depoente virou as costas para a janela, escuta ele dizer que não queria morrer; ele estava de pé; olhou pela janela, ele estava em pé, apanhando; quando se vira para voltar para a garagem, escuta ele dizer que não queria morrer; ele falou para as pessoas que estavam o agredindo; era o YGOR, o DAVID e o EDISON; quando olha pela janela e ele estava sendo enforcado, ele estava de cueca e camiseta; ninguém disse que ele ia morrer; confirma que não escutou a CRIS falar se seria abusada; escutou os gritos de socorro dela; no momento que estava lá fora, escuta os gritos de socorro; todos que estão ali vão para a frente da casa ver o que estava acontecendo; o EDISON já estava dentro do quarto; aparentava ser o socorro para o DANIEL; na sala, estava sentada a CAROL ZANATTA, a CRISTIANA e não recorda quem eram as outras pessoas; a EVELLYN estava sentada no sofá a sua esquerda; o depoente estava de frente para a CAROL ZANATTA e para a CRISTIANA; a EVELLYN estava sentada no sofá, a esquerda; não recorda das outras pessoas que estavam sentadas ali; no momento da Delegacia, estava tudo muito próximo; não recorda do dinheiro que o EDISON voltou buscar; tem os áudios das ameaças para juntar; na garagem, ele já estava desmaiado e cuspia sangue; o depoente afirma o que disse em Delegacia; quem dava as diretrizes no shopping era o EDISON; quem passou a ameaça foi o EDISON BRITTES. (DEFESA DO RÉU EDISON LUIZ BRITTES JUNIOR) O Advogado que lhe acompanha é seu tio; é pessoa pobre, sem condições de arcar com Advogado; têm outros Advogados na família; tem mais um Advogado na família; o depoente cursou Direito em São José; fez estágio em escritório de advocacia por curto tempo, um mês; trabalhou na Prefeitura; nasceu em Mato Grosso; o apelido “MINEIRO” é por conta de uma camiseta de futebol que usava no colégio; tem 23 (vinte e três) anos; cresceu em São José dos Pinhais; estudou no Ideal, no Pilares, que não existem mais; estudou no Top Gun e no Arnaldo Jansen; o Arnaldo Jansen é colégio público; em novembro, trabalhava na Prefeitura; foi promoter da Shed; convidava as pessoas para irem até a casa; promovia a casa e as festas que ocorriam; se faz pela rede social; as meninas que estavam junto frequentavam a casa; os gêmeos acabaram de completar 18 (dezoito) anos, era a terceira vez que os via lá; as meninas que frequentavam eram a STEPHANIE e a CAROL; a EVELLYN viu algumas vezes; a ALLANA também era de lá; não sabe se a ALLANA era amiga do DANIEL; o depoente não conhecia o DANIEL; não sabe se tinha convite para entrar na balada; o depoente furou a fila e entrou normal; tinha uma assinatura que preenchia; ganhou a pulseira do camarote; sempre pegava de outros camarotes também; ficou bastante tempo dentro da Shed; ficou a maior parte do tempo dentro do camarote da ALLANA; não conhecia o DANIEL; não sabia quem era; não lembra se viu ele fazendo algo com a CRISTIANA; recorda de ver o JUNIOR atrás da filha dele ou buscando bebidas; não ficou a noite inteira próximo dele; saiu da Shed, pegou o Uber, e foram em duas equipes; não foi um longe espaço entre a chegada das equipes; quando chega na casa, já tinha um pessoal; já tinha um pessoal no fundo da casa ouvindo música; o vídeo da imprensa é do depoente dançando; não se recorda de ver a CRISTIANA ali; quando ouve o socorro, o depoente estava nos fundos; o momento do vídeo foi um pouco antes de tudo acontecer; o depoente fuma; saiu para fumar para fora; o GABRIEL DISSENHA é amigo do depoente da cidade; ele estava no camarote na Shed; o JUNIOR tratou todos de forma tranquila na Shed; não recorda de ter o visto usar cocaína, ecstasy ou qualquer tipo de drogas; não ficava todo momento próximo a ele; onde o depoente estava, não acontecia movimentação de entorpecentes; ele foi buscar bebida; já na residência ele comentou que buscaria mais bebida, mas não lembra dele ter saído; o depoente não tinha bebido bastante; na casa já estava são, estava muito cansado; tinha ido para o after com o intuito de paquerar a CAROL; o DANIEL não aparentava estar muito alcoolizado; não conversou com ele; não o conhecia; não fazia ideia de quem era; lembra do JUNIOR colocar a vodka em cima da mesa; as pessoas foram se servindo; depois do momento que foi gravado, escuta os gritos de socorro; estavam dançando; o depoente estava começando a se divertir quando começaram os gritos de socorro; conseguiu ouvir nitidamente e correu até a frente da casa para ver o que estava acontecendo; não tentou acessar a porta; a porta estava fechada; o depoente não entrou no quarto; foi por fora e olhou pela janela; as moças estavam sentadas no sofá da sala, ao lado da garagem; ficaram sentadas ali a CRISTIANA e a CAROL; a CRISTIANA estava desesperada com a situação; não a viu subir; o celular que usou para pedir o Uber não era do depoente; seu celular não tinha bateria; o SAMUEL LABES é um amigo do depoente de São José dos Pinhais; ele tem um apartamento; se reuniam lá às vezes; o apartamento é em São José; ele não reside lá, mas dorme muitas noites lá; o pessoal vai lá jogar videogame; ficam só os amigos; tem outra residência da mãe dele; combinaram de irem todos para o apartamento do SAMUEL; ele estava lá; ele sairia para trabalhar às 09h00min; o depoente tinha a chave, mas não estava com ela; o GABRIEL pulou o muro; combinaram verbalmente de irem para o SAMUEL; não usaram drogas no SAMUEL; não recorda de um dos irmãos PURKOTE estar sujo de sangue; quando saiu da ALLANA, não estava com cabeça para pensar em nada; o depoente não conseguia falar, estava em estado de choque no apartamento; quando chega na sua casa, conversa com seu avô; não recorda se carregou o celular na casa do SAMUEL; não recorda se um dos irmãos PURKOTE deixou a roupa na casa do SAMUEL e trocou; o depoente contou para o seu avô tudo que tinha acontecido; não sabia o que fazer; não recorda o horário; falou com seu avô na hora do almoço; ficou sabendo que acharam o cadáver no sábado a noite; a ALLANA informou quando ligou para o depoente; conversava com seu avô para tentar entender o que estava acontecendo; seu avô é seu pai; ele falou para ir a polícia; falava para seu avô que se fosse na polícia iriam lhe matar, se não fosse, iriam lhe matar; ele falou para procurarem alguém para lhe proteger que estava em risco de vida; atendeu a ALLANA por medo para saber o que ela falaria; na segunda-feira foi no encontro; o JUNIOR falou que o elo estava fechado e quem abrisse aquele elo, ele saberia; ele sugeria outra história; a história que ele teria saído do portão e ninguém tinha visto; não sabe porque ele queria excluir os PURKOTE; ele quis deixar somente o depoente, a CAROL e a EVELLYN porque estavam no Uber com o DANIEL, para envolver o menor número de pessoas; não procurou a polícia no sábado ou no domingo; na segunda, aceita o encontro por medo; não avisou seu avô; no shopping, estava com muito medo do JUNIOR BRITTES; não tem mania de cumprimentar as pessoas beijando no rosto; naquele dia, o JUNIOR beija o depoente; saiu de lá e foi falar com o seu Advogado porque precisava procurar a polícia; não conseguiu dormir; ficou quatro dias sem dormir e duas semanas sem comer; emagreceu mais de dez quilos por causa do que viu; prestou depoimento na Delegacia na quarta-feira pela manhã, na companhia de seu tio Advogado; presta depoimento e pede para ser incluído no programa de proteção a testemunha; o responsável por isso era seu Advogado; pediu orientação para seu Advogado; não sabe se entrou no programa de proteção a testemunha; não foi ao Fórum em nenhum momento; ficou a cargo do seu Advogado; não sabe se ele resolveu; ficou na mesma casa em São José até aquele momento; atualmente, quase nenhum dos seus familiares reside mais aqui por medo; no momento em que estava saindo da Delegacia, os policiais falam para seu Advogado tirá-lo da cidade porque corria risco de vida; saiu da cidade no mesmo dia; prestou declaração na imprensa a pedido; não sabe com qual emissora falou; já estava em São Paulo; acredita que foi na quinta-feira; ficou sabendo pelo seu Advogado que o EDISON se apresentou para a autoridade policial; estava evitando ver tudo isso; estava sem comer, magro, sem conseguir dormir; evitava ver qualquer tipo de notícia; não recebeu nenhuma ameaça direta do EDISON ou da família; nunca teve problemas com ninguém; quando teve problema, surgiu a ameaça de morte; deduziu que foi do BRITTES; nunca teve problemas com ninguém no passado, aí quando entrega um crime, começam a lhe ameaçar de morte; as ameças começaram no dia seguinte ao depoimento; quando fala, começa a acontecer os fatos e sua mãe recebe as ameaças; sua mãe foi quem recebeu, por meio de amigos de São José dos Pinhais, de forma escrita e falada; escrita pela rede social; seu Advogado não lhe passou se fez boletim de ocorrência na Delegacia; recebeu ameaça por áudio; não sabe se registrou boletim de ocorrência; quem ficou responsável foi seu Advogado; não sabe porque o DANIEL morreu; não sabe porque ele apanhou; quando viu, ele já estava sendo agredido; ele estava na cama; quando olha pela janela, ele estava deitado na cama de cueca e camiseta; do lado, já não tinha mais ninguém; ele já estava sendo agredido; ele estava deitado na cama sendo agredido pelo EDISON BRITTES, de cueca e camiseta; o grito de socorro foi da mulher do EDISON que estava naquele quarto; acompanhou pouca coisa na imprensa; evitava ver qualquer coisa; não viu áudios que o DANIEL mandou em um grupo de amigos; tomou conhecimento de fotos; confirma o que disse na Delegacia; não recorda do EDISON falar que ele estava apanhando porque estava na cama com a mulher dele. (DEFESA DOS RÉUS DAVID WILLIAN VOLLERO SILVA E YGOR KING) Não conhecia o YGOR e o DAVID; nunca tinha os vistos; não recorda se estavam tomando bebida alcoólica quando saíram da Shed; as ameaças chegaram até sua mãe enunca teve problemas com ninguém; começa a ter problemas e começam a surgir essas ameaças; não sabe se foi o YGOR ou o DAVID; todas as ameças foram anônimas; não soube quem foi a pessoa que passou as ameaças; o YGOR e o DAVID não estavam presentes no shopping; estava nos fundos da casa e se dirigiu para frente devido ao grito de socorro; não viu se o DANIEL levantou por conta ou se alguém o levantou; em certo momento, viu ele em pé e escuta ele falar que não queria morrer; o depoente vira de costas e sai, quando entra a quarta pessoa no quarto; não viu quando as pessoas entraram no carro para sair de lá; não recorda se o YGOR e o DAVID também estavam nos fundos; o DAVID estava com a ALLANA; o YGOR, não se recorda; quando foi depor, ainda não estava em tratamento; não tomava nenhum medicamento; não tinha problemas de saúde; já presenciou algumas pessoas utilizarem drogas na Shed, mas não é comum. (DEFESA DO RÉU EDUARDO HENRIQUE RIBEIRO DA SILVA) Não conhecia o EDUARDO; não conhecia a THAYS; a namorada do EDUARDO também estava lá, mas não conhecia, nem sabe o nome; não viu os dois na Shed, os viu na casa; o DANIEL não estava junto no momento do Uber e em nenhum momento; em um grupo de seis ou sete pessoas, chamaram dois carros de Uber para dividir o pessoal; quando chega o primeiro carro, o DANIEL aparece do nada e vai entrando no banco da frente; o depoente fala que não cabe e que nem o conhecia; ele pergunta para a EVELLYN para onde vão; ela fala que vão para a casa da ALLANA; ele fala que vai junto; o depoente fala que não dava, que estavam em seis ou sete pessoas e não caberia; o pessoal falou que poderia ir, que estava vindo outro carro; ele acaba entrando; depois que o pessoal fala que poderia ir, ele entra no carro; o depoente não fez objeções; chegando na casa, o depoente ficou no salão de festa, nos fundos da casa; não recorda onde ele ficou; o depoente ficou nos fundos da casa, onde ficava o salão de festa; lá estavam o depoente, a STEPHANIE, a CAROL; estava o pessoal que foi no Uber, no after; recorda de ter visto o DANIEL em um certo momento, sentado no sofá; ele estava sozinho; o depoente estava com o pessoal, com as meninas, conversando no canto; permaneceu ali quase todo o tempo que ficaram na residência, até começarem a acontecer os fatos; adentrou na casa quando ouviu os gritos de socorro; não viu o DANIEL dentro da casa; escutou o grito de socorro de dentro da casa; quando escuta o grito de socorro e sai de lá, o outro grito de socorro já parece para fora, na frente da casa; sai de lá e vai para a janela do quarto; o grito de socorro, no primeiro momento, veio de frente da casa; logo após o primeiro grito, o segundo grito vem de fora, na frente da casa; faz eco; o grito fez eco; era um grito de socorro de uma mulher mais velha; não conseguiu identificar de quem seria a voz; mas ficou evidente que era de uma mulher mais velha; viu o DANIEL e o BRITTES dentro do quarto, na cama; foi tudo muito rápido; ouviu o que disse na Delegacia; viu quando os outros dois entraram; era o YGOR KING e o DAVID; logo em seguida entra o terceiro rapaz; agrediram ele, um monte; não escutou um pedido do BRITTES para ajudarem; era próximo, teria ouvido; quando entra o outro rapaz, o depoente sai de lá; começa a ficar mal e sai; viu os outros dois agredindo; quando o depoente saiu, entra o quarto rapaz; vai até a sala onde a CRISTIANA e a ALLANA estãomuito nervosas; não sabe quem seria o quarto rapaz, não sabe o nome; ele já entra batendo, agredindo; o DANIEL já estava em pé, caído, bem fraco, e estavam segurando ele; eram chutes, pontapés, muitos socos; o depoente sai de lá e vai até a sala, onde as mulheres estão para tentar entender o que estava acontecendo; não recorda se alguém falou que ele estaria mexendo com a mulher do BRITTES ou o porquê estava acontecendo aquilo; na sala, estavam as duas meninas, a EVELLYN sentada na esquerda, e não lembra quem mais; o DANIEL estava no quarto; quando o depoente sai da sala, eles saem carregando o DANIEL para a garagem; o quarto era plano, não era mais elevado; passaram na frente do depoente com ele carregado; estavam os quatro segurando ele, empurrando e batendo; não tinha como interferir; o EDISON dizia que quem mandava era ele; o depoente tentou interceder; tentou conter o EDISON e ele falou “se você não vai me ajudar, sai fora cuzão, senão você é o próximo”; da parte do EDISON, tinha uma raiva muito grande; as outras pessoas tinham pavor, medo; era seu sentimento; as pessoas falavam em desespero, não acreditando no que estava acontecendo, aquela barbárie; ficou por um curto tempo assistindo; quando colocam ele ali, tiram a cueca dele e falam “mexeu com a mulher de bandido”, o depoente já entra; vai tentar chamar o Uber; o EDISON passa por ele; se assusta, devolve o celular e sai; quando sai, fica de costas e a STEPHANIE fala, quando ele passa atrás do depoente, “meu DEUS, ele está com uma faca”; o depoente não olha mais para trás e abraça ela, que estava chorando muito; fica sentado com ela no sofá; não viu a faca; não viu mais o que estava acontecendo; elessaíram antes que o depoente; não viu eles o colocando no veículo; o carro estava por ali; no momento em que ele passa com a faca, o depoente não olha mais para trás; não vê mais; a última visão que teve foi ele deitado no chão; não viu quantas pessoas entraram no carro; depois que eles saíram, deram falta das pessoas e comentaram as pessoas que tinham ido; não sabe quem o procurou para dar entrevista; o depoente não procurou ninguém; no dia que prestou depoimento, saiu da cidade por recomendação da polícia; não sabe como a imprensa chegou até o depoente; deu a entrevista em São Paulo, em um escritório, no Centro de Convenções; no escritório do Advogado; a última vez que viu a vítima deitada no chão, vê o EDUARDO próximo a eles; viu quando ele entrou no quarto batendo; viu ele na passada, quando deixaram ele lá; não recorda quem tirou a cueca dele; alguém tirou a roupa de baixo dele; recorda de alguém tirando, no momento em que ele estava na calçada; apenas cumprimentou o EDUARDO; chegou na casa e cumprimentou todos; quando saiu o carro, ficou na casa pouco tempo; chamou o Uber e a ALLANA abriu o portão para saírem; na sala e no chão da garagem, tinha bastante sangue; comentaram quem tinha saído; ficaram apenas as mulheres; as mulheres estavam falando que ele tinha saído; não sabe quantas vezes escutou a palavra matar; lembra de ouvir “mexeu com mulher de bandido, vai morrer”; ouviu após tirarem a roupa de baixo dele; escuta e sai de lá; ouviu de uma voz masculina; não recorda quem falou; reafirma tudo que falou na Delegacia; não recorda quem tirou a cueca dele; tiraram a cueca dele, mas não recorda quem foi; o depoente viu; era um homem; as mulheres não fizeram nada; estavam em quatro agredindo, e um tirou a cueca dele; não recorda quem tirou a cueca dele; possivelmente era um dos quatro que estavam batendo nele; o DANIEL já estava deitado ao chão, cuspindo sangue; não escutou ele falar nada; não viu o colocarem no carro; entra na residência e não vê mais o que estava acontecendo; sai de costas e não vê mais nada; quem viu a faca foi a STEPHANIE; não recorda quem falou em matar; estava de costas quando ele passou com a faca; não viu faca; no momento em que saiu, não viu ninguém limpando a casa; eles saem da casa; assim que o portão fecha, já chamam o Uber e saem da residência; sai o depoente, os gêmeos, a STEPHANIE e a CAROL ZANATTA; não conseguia falar; não ouviu nada dentro do Uber, nem na residência; estava em estado de choque. (DEFESA DAS RÉS ALLANA EMILLY BRITTES E CRISTIANA RODRIGUES BRITTES) Quando chega na residência, não viu a CRISTIANA nas festividades; quando chegou, ela já não estava lá; não falaram nada sobre ela; a CRISTIANA e a ALLANA estavam assustadas; pediam para que as agressões parassem; no encontro, elas estavam almoçando; o depoente não estava comendo, apenas elas; após a reunião, passou a ter medo; não trocou mensagens com a ALLANA, apenas quando ela lhe procura para se encontrarem; não tinha compromisso com ela no sábado; o depoente tem mãe; ela não passou por cirurgia na época; foi a desculpa que deu porque planejava ir a polícia; falou que sua mãe faria uma cirurgia e precisaria viajar; falou na reunião; iria até a polícia e sairia da cidade; sabia que começaria a receber ameaças; a ALLANA insistia bastante para que se encontrassem; apresentou de maneira espontânea seu celular na Delegacia; sabe que foi analisado pelos Investigadores e as conversas com a ALLANA foram juntadas aos autos; no mov. 27.18, no relatório de análise de conteúdo de celular, disse que no apartamento de um amigo a conversa seria mais tranquila; sabia qual era o conteúdo da conversa que ela queria ter; começa a inventar desculpas para que não aconteça esse encontro; fala para ela que estava em algum lugar, depois estava em outro lugar, depois em outro, depois tem compromisso, até que ela falou do encontro no shopping; não sabe o horário do encontro; encaminhou a mensagem que sua mãe teria que operar para se proteger; ia na Delegacia e teria que sair da cidade; foi a desculpa que arrumou para sair da cidade; a ALLANA e a CRISTIANA não ameaçaram, nem falaram nada no shopping. (DEFESA DA RÉ EVELLYN BRISOLA PERUSSO) Quando saíram da casa, vão o depoente e os dois gêmeos em um veículo; a CAROL e a STEPHANIE foram de Uber, em outro veículo; foram para a casa de um amigo para tentar entender o que estava acontecendo; não sabe quanto tempo ficaram lá; era a casa do SAMUEL; tinha a chave da casa dele porque eram amigos de infância, tinha confiança; ele estava em casa e sairia para o trabalho; não lembra o horário que chegaram lá; até às 09h00min ele estava lá; não recorda se ele estava em casa; o depoente e alguns amigos de infância ajudavam ele com algumas contas; foram lá para entender o que tinha acontecido; não conseguiram conversar; o depoente estava em estado de choque; os outros não ficaram perto do depoente; não sabe se fecharam a porta para agredir o DANIEL; não recorda; o depoente saiu do quarto; quando as agressões começam, o depoente estava na janela e vê o EDISONagredindo ele; muito rápido, os dois rapazes já entram; quando o depoente vai se virar, entra o quarto rapaz; o depoente sai de lá e fica na sala; lá estavam a CAROL, a CRISTIANA e a EVELLYN; a STEPHANIE estava no fim da casa; não recorda onde estava o PURKOTE; não viu ele dentro do quarto; não sabe o que aconteceu lá fora; quando retiram ele, o depoente volta e tenta chamar o Uber; não sabe quem agrediu; não viu o PURKOTE agredindo; não viu ele com mancha de sangue; estava em estado de choque; o depoente era amigo da STEPHANIE, da CAROL, conhecia os PURKOTE, conhecia a ALLANA; foi algumas vezes na casa do PURKOTE, mas não eram amigos; quando troca mensagem com a ALLANA, não estava em casa; estava na casa de um amigo; no mov. 27.18, estava com os PURKOTE em um aniversário; não era amigo íntimo; não era a casa do PURKOTE; tinham mais de quarenta pessoas; o “TORTO” é o GABRIEL DISSENHA; não recorda da conversa; quando vão no shopping, que pedem para tirar o PURKOTE, era porque na imagem da Shed aparecia o depoente, a EVELLYN e a CAROLINA ZANATTA; ele falou que retiraria da história os PURKOTE, a STEPHANIE e mais algumas pessoas; ele deu a motivação da Shed; é amigo dos PURKOTE há 02 (dois) anos; não sabe com o que a família dele trabalha; não sabe se trabalham com polícia; trabalhou na Prefeitura no setor de saúde; os PURKOTE e a STEPHANIE eram amigos; não recorda se já ficaram; o depoente não reside mais na cidade; falou com a STEPHANIE como amigo, nada sobre o caso; conhecia a ALLANA de festas e churrascos; não eram amigos íntimos; a EVELLYN também. (MAGISTRADA) Não leu seu depoimento na Delegacia; não estava sozinho na Delegacia; seu Advogado estava lhe acompanhando. A TESTEMUNHA SIGILOSA Nº. 3 (mov. 629.4), informou em seu depoimento, prestado em Juízo, que nunca tinha visto o DANIEL; conheceu a ALLANA há uns 02 (dois) meses antes do ocorrido; foram convidados pela ALLANA; tinham conhecido ela 02 (dois) meses antes por amigo em comum; chegaram no aniversário, foram com outro amigo, foi normal; beberam bastante; estavam todas as pessoas que estavam na casa e mais vários amigos que conhece de São José, que eram amigos em comum, que conheciam a ALLANA e o depoente; passaram a noite bebendo; umas 05h30min, a ALLANA falou para seu irmão que teria um after, que o pai dela estava chamando; acabaram indo, pegaram um Uber; a ALLANA tinha ido com o pai dela; outra testemunha foi em outro Uber; nesse Uber foi o depoente e mais três testemunhas; eram o depoente, seu irmão, a STEPHANIE e o GABRIEL DISSENHA; foram os últimos a chegarem na casa; a ALLANA chegou, abriu o portão para eles e entraram; chegaram lá e continuaram bebendo; ficaram na área de festa; o EDISON saiu para comprar mais bebida; ele ficou uns 15 (quinze) minutos fora; quando estavam lá atrás, estavam o depoente, seu irmão, a ALLANA, a STEPHANIE, o “MINEIRO”, o JUNINHO; a CRISTIANA não estava; estavam o EDUARDO e a namorada dele, ficaram ali; o EDISON saiu comprar mais bebida; ele ficou mais ou menos uns 15 (quinze) minutos fora e voltou; ele trouxe mais uma ou duas vodkas; ficaram ali e continuaram bebendo; estava parado entre a área de festa e o corredor da garagem; o EDISON passou por ele e falou que iria no quarto pegar alguma coisa, e era para o depoente ir junto; acompanhou ele; quando ele abriu a porta da casa, na garagem, tentou entrar na porta do quarto; ele viu que estava trancada e falou que não deixava a porta trancada; ele deu a volta pela janela; a janela era baixa; ele passou pelo depoente e falou que ia no quarto pegar alguma coisa, para ir junto; foi atrás quando ele foi para a janela; a hora que ele abriu, começou a escutar barulho de tapas e socos; o depoente estava atrás; a hora que abriu a janela, viu que ele já estava sufocando o DANIEL; ele pegou ele da cama e botou na parede; com uma mão ele segurava e com a outra batia; ele falava o que o piá estava fazendo com a mulher dele ali na cama, no quarto, e começou a bater; naquela hora, ele olhou para trás e viu que o depoente estava olhando; ele falou para ir chamar o VOLLERO; não tinha visto o DANIEL na casa, nem na Shed; quando olhou que ele estava batendo, achou estranhou porque não tinha percebido que ele estava lá; o depoente correu para trás e falou que o pai da ALLANA estava batendo em um piá dentro do quarto; falou para todo mundo que estava ali atrás; falou que o pai da ALLANA estava batendo em um piá dentro do quarto e nem sabia quem era, para ajudarem a separar; o YGOR que estava lá atrás saiu correndo, entrou no quarto e começou a bater junto; depois de uns 30 (trinta) segundos, desceu o EDUARDO e o DAVID; o EDUARDO HENRIQUE; os dois entraram e os quatro começaram a bater nele; quando o depoente foi chamar e voltou, a CRISTIANA já estava sentada no sofá; ficou escutando batidas; eles bateram bastante nele; o depoente entrou de volta no quarto; o DANIEL pedia socorro, para alguém ajudálo que não queria morrer; o depoente falou que matariam o piá, para pararem de bater; eles falaram para sair de lá ou apanharia junto; era para parar de tentar impedir ou entrar na frente; o depoente saiu e ficaram todos ali fora; deu uns 03 (três) ou 04 (quatro) minutos que estavam batendo nele; abriram a porta do quarto e tiraram ele; ele estava só de cueca, todo ensanguentado; já tinham tirado a camisa; ele saiu só de cueca; eles arrastaram ele; jogaram ele um pouco para fora da garagem; continuaram batendo nele; a STEPHANIE viu que quando tiraram ele, estava pingando sangue; tinha muito sangue; a STEPHANIE falou que ia chamar o Bombeiro e o Siate; o EDISON falou “desliga essa bosta que você não vai chamar ninguém. Ninguém vai ligar para ninguém”; pediam para ir embora e falaram que ninguém ia sair da casa enquanto não tirassem ele; ele ficou ali jogado; o EDISON falou que não era para ligar para ninguém e ninguém saía dali enquanto não tirassem ele; ele ficou jogado no chão; depois que bateram nele, não recorda quem tirou a cueca dele; ele ficou deitado para baixo, só de cueca, com bastante sangue do lado do rosto; ele respirava; não viu reação dele em momento nenhum; dentro do quarto, quando estavam os quatro batendo, ele estava caído no chão, se defendendo e pedindo que não queria morrer; quando tiraram ele, já estava sem reação nenhuma, só respirava; dava para ver que se mexia um pouco, mas não tinha reação nenhuma; escutou o EDISON falando “cadê a faca? Pega a faca”; não viu se foi ele que pegou ou de onde veio; escutou que era para pegar a faca; tinha um monte de sangue; ficaram lá sem saber o que fazer; pediam para ir embora e falavam que não abririam o portão enquanto não saíssem; o EDISON entrou no carro e estacionou o carro de ré; abriram o porta-malas e colocaram ele lá dentro; era um Veloster preto; colocaram ele dentro do porta-malas; o EDISON foi dirigindo; entrou o DAVID, o YGOR e o EDUARDO; entraram no carro e saíram; quando abriu o portão, já ficaram ali fora esperando o Uber para poder ir embora; eram só os quatro; outras pessoas não ajudaram; colocaram o menino no porta-malas, entraram os quatro dentro do carro e saíram; quando abriu o portão, saíram para fora e ficaram esperando o Uber; saíram o depoente, seu irmão, o “MINEIRO”, a STEPHANIE e a CAROL; pegaram Uber; foram para o apartamento de um amigo no Centro, perto do shopping; foram os cinco; estavam todos nervosos com o que tinha acontecido; o depoente e seu irmão tinham que ir para a loja do seu vô; ficaram umas 02 (duas) horas ali; de lá, foram para a loja do seu vô; quando chegaram no apartamento, estavam só os cinco; estavam tentando entender o que tinha acontecido; a STEPHANIE, a CAROL e o “MINEIRO” estavam muito nervosos; a STEPHANIE chorava bastante; a CAROL muito nervosa e o “MINEIRO” também; comentavam o tanto que bateram; coincidia com o que o depoente tinha visto; todos viram quando ele estava caído no chão; todos escuraram eles batendo nele; todos viram tudo o que aconteceu; não lembra muito bem; quando entrou e foi lá chamar, já estava nervoso; a hora que voltou, já estava a CRISTIANA sentada no sofá, a CAROL também; seu irmão estava junto com a CAROL, estavam sentados no sofá; a ALLANA estava na sala; estavam batendo ainda dentro do quarto; o “MINEIRO” e a STEPHANIE estavam mais atrás; ouviam bastante barulho; a STEPHANIE começou a chorar muito; ficaram na garagem, um pouco para trás; não comentaram mais detalhes no apartamento; foi geral, que todo mundo tinha visto; o tanto que bateram nele, que colocaram no porta-malas; foi com seu irmão para a loja do seu vô; não sabe os outros; foram os primeiros, precisavam ir cedo; passado um dia, no domingo, dia da eleição, quase saindo o resultado, estava na sala com sua mãe; sua mãe ainda não sabia de nada; não tinha comentado com ninguém, só com as pessoas que estavam lá; não sabiam o que fazer; viu que ele pegou a faca; imaginavam pelo que eles fizeram na casa, que teriam matado ele; até então, não sabiam; no domingo, a ALLANA começou a ligar; ligou umas cinco vezes seguidas; o depoente não atendeu; ela mandou mensagens no WhatsApp falando para atender o telefone que precisava falar com ele; ficou nervoso; estava sua mãe e tinha alguns vizinhos em casa assistindo; subiu para seu quarto; ela ligou de volta e o depoente atendeu; ela falou para passar o endereço dele que ela e o pai dela precisavam falar com o depoente e seu irmão sobre o que tinha acontecido; falou que não dava na sua casa, que estava na casa de um vizinho, que não tinha chance de irem na sua casa; estava com medo, nervoso; falou para marcarem no shopping, que a loja do seu vô era próxima; falou que iam no horário do almoço e conversavam; lá é cheio de câmera; ela falou que seu pai concordou, para irem amanhã, às 14h00min, para não se atrasarem; foram lá e ficaram esperando eles; mandou mensagem para o “MINEIRO”, perguntando se a ALLANA tinha ido atrás dele; ele falou que ela tinha ido procurá-lo, mas não tinham se encontrado ainda; falou para ir junto com eles e ele concordou; foram lá e se encontraram com ele; a CAROL também falou que a ALLANA procurou ela; ela passou o endereço da casa dela e ele foi lá no mesmo dia, a noite; a CAROL estava junto com a STEPHANIE na casa; ela mandou mensagem para o depoente; são gêmeos; ela mandou mensagem e foram juntos; ficaram esperando; quando eles chegaram, estavam sentados em uma mesa, em um lugar bem aberto; o EDISON levantou e falou que ali tinha muita gente; ficaram procurando uma mesa; foram em umas duas ou três mesas até sentarem onde aparece na imagem do shopping; ele chegou e começou a falar que não deviam ter visto aquilo; ele falou que jamais deixaria um piá ir na casa dele, fazer o que fez com a mulher dele e deixaria o piá sair vivo, pra sair contando história; primeiro ele falou para o depoente e seu irmão que eles não precisavam estar na história; ele quis excluir o depoente, seu irmão e o YGOR porque quanto mais pessoas tivessem, pior ia ser; ele falou que se perguntassem alguma coisa, era pra falarem que não tinham ido lá, que não sabiam de nada; falou que se desse algum problema, quem teria que dar depoimento seria o “MINEIRO” e a CAROL, que foram no Uber junto com o DANIEL; eles teriam que depor porque seriam as últimas pessoas a vê-lo; ficavam falando de tirar o depoente, seu irmão e o YGOR; ele falou que a história que teriam que contar era que chegaram lá, o DANIEL chegou muito bêbado na casa; que lá ele bebeu um pouco, estava meio nervoso e não saía do celular; que quando o EDISON foi comprar mais bebida, o DANIEL estava mexendo no celular, não falou nada para ninguém, saiu do portão e sumiu; era a história que ele queria que contassem; nessa reunião, estavam o depoente, seu irmão, o LUCAS “MINEIRO”, a CRISTIANA, a ALLANA e o EDISON; a CRISTIANA e a ALLANA não falaram nada; foi a ALLANA quem os chamou; as duas estavam presentes; o EDISON chegou com as duas atrás; sentaram na mesma mesa; elas ouviam tudo; as duas não falaram nada, só o EDISON; elas almoçaram; ficaram conversando e elas foram comprar comida; quando o EDISON falou o que dizer, elas estavam presentes; no shopping, ele quis falar essa história; ele falou que já tinha conversado com a CAROL, com o YGOR, com o VOLLERO; eles ficaram na casa depois; ele falou que tinha conversado com todo mundo e que a história já tava fechada; ele falou do elo; falou que eles foram os últimos, que o elo fechou e era aquela a história que todo mundo tinha que contar; que se rompesse o elo, ele saberia quem foi; falou que ele tinha contato com polícia, que não era para ninguém roer a corda; que o elo estava fechado, que tinha contato com polícia e não era para ninguém falar nada para a polícia ou para alguém, que ele saberia quem foi; o depoente estava nervoso; marcaram na segunda-feira no shopping, e até então não sabiam o que tinham feito com o DANIEL; domingo de manhã, acordou umas 07h00min, 08h00min, e quando entrou no Facebook, tinha a notícia que jogador tinha sido encontrado morto, com o pênis decepado, com o pescoço cortado na região de São José; de relance de quando ele estava caído no chão, viu a cara dele; acordou seu irmão e falou que achava que era o piá que estava lá; quando foram no shopping, já estavam bastante nervosos; já sabiam o que tinham feito; teve insistência da ALLANA, querendo ir na sua casa; ligaram os pontos; o EDISON já tinha conversado com o YGOR, com a CAROL, com a STEPHANIE, com a EVELLYN que estava na casa; eles voltaram e tinha conversado; falou que na casa deles, tinham limpado tudo, que não teria problema; não disse quem ajudou a limpar; falou que limparam tudo, que não tinha vestígios; não tentaram acusar ou envolver ninguém; quando estavam no shopping, ele comentou que quando aconteceu, o DANIEL estava ficando com uma mulher e saiu nas reportagens que ninguém sabia o que tinha acontecido; estavam indo procurar um ex marido de uma mulher, e ele falou para deixar cair tudo nas costas do piá, que, por enquanto, não daria nada; tinha bastante convidados na Shed; eram vários camarotes, várias mesas cercadas; ficou bastante gente circulando e entrando no camarote; o depoente bebeu; estava normal, todo mundo bebendo, conversando, dando risada; não teve nenhum comportamento estranho de alguém ou do EDISON; nada agressivo; no Uber foram o depoente, seu irmão, a STEPHANIE e o GABRIEL DISSENHA; a ALLANA falou para o seu irmão e o EDISON falou para o “MINEIRO”, que iriam para a casa dele, se não queriam ir; acabaram indo; foi a convite dele; não tinham contato ou intimidade para chegar na casa; não recorda do DANIEL na casa; se deu conta de que ele estava lá, mesmo sem saber quem era, na hora que olhou pela janela e o EDISON estava batendo nele; viu que era uma pessoa estranha, que não conhecia; o EDISON chegou com as bebidas; chamou o depoente; ele entrou pela porta da garagem; quando chegou na porta do quarto, tentou abrir e viu que estava fechada; ele falou que a porta não ficava fechada; quando ele foi pela janela, começou tudo; o depoente acompanhou quando ele foi até a janela; até esse momento, nenhum grito de socorro; estavam normais; o depoente estava um pouco atrás; quando ele abriu a janela, já pulou para dentro; o declarante começou a ouvir barulho de soco e de tapa; ele não disse nada; ele pulou e o depoente ouviu uns barulhos; escutou um tapa e começou a escutar barulho de soco e batidas, como se estivessem batendo em uma parede; cerca de 05 (cinco) segundos depois que começou a ouvir, abriu a cortina e viu; a CRISTIANA estava parada em pé ao lado da cama, perto da porta; o EDISON estava na parede, sufocando o DANIEL e dando socos; falava o que ele foi fazer no quarto e o que estava fazendo com a mulher dele; o DANIEL não falava nada; estava sufocando; o depoente não escutou nada; quando o depoente voltou, que continuaram batendo nele, depois que avisou as pessoas lá atrás sobre o que estava acontecendo, já tinha entrado o YGOR; o DANIEL falava que não sabia o que estava fazendo, que não queria morrer; o YGOR já tinha entrado e ajudava a bater; deu pouco tempo, já desceram o EDUARDO e o VOLLERO, o DAVID; os quatro começaram a bater bastante nele; quando o depoente entrou de volta, ele já estava no chão e já tinha bastante sangue, 01 (um) minuto depois; a CRISTIANA não falava nada; o declarante não escutou; não pedia socorro; o depoente ficou na lateral da janela; quando eles tiraram o DANIEL, o depoente estava onde deixaram ele; estava para fora; eles estavam no quarto, batendo nele, e o depoente estava para fora, antes de entrar na garagem; as meninas estavam no sofá, chorando, nervosas; elas também escutaram socorro e barulho de batida; o DANIEL gritava socorro; tiraram ele por lá; viu quando puxaram ele pela porta, arrastando, e jogaram para fora da garagem; bateram mais um pouco no DANIEL; não sabe quem foi, mas tiraram a cueca dele ali fora; foi um dos quatro; escutou falarem que tinha mexido com mulher de bandido e ia morrer; foi o DAVID e o YGOR que disseram; eles falavam “mexeu com mulher de bandido, vai morrer”; o DANIEL não respondia, só respirava e se mexia pouco; o EDISON entrou na casa e saiu, aí falou para tirarem o piá de lá; ele entrou no Veloster e deu a ré perto de onde ele (DANIEL) estava jogado; colocaram ele dentro do porta-malas, mas não sabe quem foi; eles saíram; ouviu o EDISON perguntando da faca, para pegarem a faca; não viu a faca; quando jogaram ele para fora e bateram mais um pouco, a ALLANA foi em um momento e falou “para”, mas não tentou empurrar ou impedir, apenas falou “para”; não viu a CRISTIANA pedir em momento algum para pararem; ela não saiu lá fora; pelo que falaram, ela ficou sentada no sofá; não sabe se alguém orientou que tirassem o rapaz de lá; viu o EDISON falando para tirarem o piá de lá; foi quando ele entrou no carro, deu a ré e colocaram ele no porta-malas; o EDISON saiu dirigindo; ele parou o carro, saiu, entrou na casa, não sabe o que foi fazer, saiu da casa, entrou no carro, entraram os três e saíram; não percebeu como ficaram no carro; viu que entraram e o EDISON estava dirigindo; entraram no carro o EDISON, o DAVID VOLLERO, o YGOR e o EDUARDO HENRIQUE; até irem embora, ninguém tinha mexido nas manchas de sangue; tinha bastante sangue; tinha sangue lá fora; olhou no quarto e tinha bastante sangue onde estavam os quatro batendo nele; tinha bastante sangue no quarto, no chão, um pouco na parede; na sala, onde tiraram ele, ficou uma poça, pingando sangue; quando soltaram ele e bateram mais um pouco, ficaram uns 02 (dois) minutos ali; o EDISON estacionou o carro e entrou em casa; ficou uma confusão; ficou bastante sangue em volta do rosto do DANIEL; não conheciam bem o EDISON BRITTES; foi a segunda vez que tiveram contato com ele; com a ALLANA também e com a CRISTIANA; não tinham amizade; não tinham notícia dele ser uma pessoa agressiva; conheciam ele como o pai da ALLANA, que conheceram a pouco tempo; as duas vezes que viram a ALLANA foi na Shed, ele e a CRISTIANA estavam junto; ele pegava bastante bebida; ficavam todos curtindo; o EDUARDO PURKOTE não teve participação nas agressões; não esteve no carro; não sabe porque tentaram envolvê-lo; era bastante coisa; falaram que a coisa da porta teria sido ele, da faca, do celular; o EDISON falou que seu irmão tinha quebrado a porta, arrombado a porta do quarto; acredita que a porta do quarto não foi arrombada naquele momento; quando o depoente viu o que estava acontecendo, que ele estava sufocando o DANIEL, a CRISTIANA estava parada em pé, ao lado da porta; o depoente saiu e deu a volta; quando voltou, a CRISTIANA já estava sentada para fora do quarto; ela deve ter destrancado a porta e sentado lá; quando os meninos entraram, entraram pela porta, sem arrombar; daria para escutar barulho de porta sendo arrombada. (ASSISTENTE DE ACUSAÇÃO) O depoente estava próximo da janela; a janela era baixa e larga; tinha cortina; o depoente estava ali na frente; quando foi até lá com ele, estava próximo ao salão de festa; ele passou pelo depoente e falou que iria no quarto, pegar alguma coisa, para ir junto; seguiu ele; não viu maldade alguma; apenas passou pelo depoente e pediu para ir junto; não ouviu nenhum grito de socorro; o EDISON abriu a janela, que estava com uma fresta aberta; ele abriu a cortina; por onde ele entrou, o depoente não conseguiu ver; quando ele entrou, começou a escutar barulho de tapa, meio confusão; depois de uns 10 (dez) segundos, o depoente abriu a janela e viu; o viu segurando o DANIEL na parede; a CRISTIANA estava parada do lado, próximo a porta, ao lado da cama; ele manda chamar o VOLLERO; o depoente não chamou ele; ele não estava mais lá, tinha sumido; foi até atrás e falou para quem estava ali que o pai da ALLANA estava batendo em um piá dentro do quarto; eles vieram para a frente ver o que estava acontecendo; viu o DANIEL caído no chão do quarto; ele estava abaixado, com os quatro batendo nele; eram o YGOR, o DAVID, o EDUARDO e o EDISON; davam chutes, socos, cotoveladas; estava uma confusão; estava ele caído e os quatro batendo nele; era sangue do rosto dele; os que estavam dentro do quarto abrem a porta, tiram ele e jogam para fora da garagem, onde começa o telhado; o depoente não viu a CRISTIANA em momento algum para fora; eles colocaram ele lá e batem mais um pouco; ele ficou ali uns 05 (cinco) minutos; bateram mais um pouco nele na garagem, depois de tirá-lo para fora; na garagem, davam chutes na cara, socos; ele já não pedia mais socorro; no quarto ele pediu; era uma voz de desespero, estava sofrendo; ele pedia ajuda, socorro, e dizia que não queria morrer; quando estavam os quatro, o depoente entrou no quarto e falou que do jeito que ele estava, iriam matá-lo; empurraram o depoente e falaram para parar de tentar separar, porque senão apanharia junto; o depoente não viu a faca e não sabe quem pegou; escutou o EDISON falando “cadê a faca? Pega uma faca”; acredita que a CRISTIANA e a ALLANA escutaram ele pedindo a faca porque era bem próximo; ele já tinha parado o carro; não sabe se elas ouviram, mas era uma distância de uns 5m (cinco metros), então seria provável; não sabe se ouviram; não sabe quem levou a faca; não viu a faca; lembra que colocaram o DANIEL no carro, mas não sabe quem foi; estavam muito nervosos, tinha sangue para todo lado; colocaram ele no porta-malas; pegaram pelos braços e pelas pernas; acredita que foram duas pessoas; jogaram ele no porta-malas; ele não tinha reação; foram os últimos a chegarem na casa; quando chegaram, a CRISTIANA já não estava; a CAROL falou que a viu dançando em cima da mesa, do balcão lá atrás; a ALLANA foi colocar uma roupa nela para dormir; ela estava com um vestido curto; dançava em cima de um balcão; nesse momento, estava o EDUARDO HENRIQUE, a mulher dele, a ALLANA, a CRISTIANA, o EDISON, a EVELLYN, o VOLLERO, o KING e o DANIEL; o “MINEIRO” também e a CAROL; ela dançava no balcão que tinha lá atrás; ela estava de saia, com a roupa que estava na Shed; quem estava lá falou isso; que antes de chegarem, ela estava lá e a ALLANA levou ela para o quarto dormir; quando o depoente chega, não vê ela lá; tinha bastante sangue na casa; não viu se alguém limpou; quando eles foram embora, já ficaram para fora para pegar o Uber e ir embora; a ALLANA e a CRISTIANA não falaram nada em momento nenhum; o EDISON falou toda a história que iam falar; a ALLANA e a CRISTIANA não falaram nada; pegaram comida e ficaram comendo; não entraram em contato depois disso; a ALLANA comentou que entraram em contato com a família da vítima; ela comentou que estava falando com a mãe dele; estava conversando que ele tinha saído da casa; depois de um tempo a mãe dele começou a perguntar; ela não respondia, falava apenas que ele tinha saído, que não sabia; a mãe do DANIEL começou a fazer perguntas e ela não respondia, e parou; a ALLANA mandava mensagem perguntando como estava, confortando, e ela não respondia mais; pelo que a ALLANA falou, foi do celular dela; não sabe se o EDISON mandou mensagem; viu em uma matéria que o EDISON entrou em contato com a família, mas não sabe. (DEFESA DO RÉU EDISON LUIZ BRITES JUNIOR) O irmão do depoente foi preso; contatou seu Advogado uma semana depois do crime; não foi o depoente que contratou, foram seus pais; contrataram antes de serem chamados a depor; nunca tinham passado por um problema desses, não sabiam como reagir; eles entraram em contato com o Advogado; não sabe como chegaram ao Advogado; é o mesmo Advogado da STEPHANIE e da CAROL; é Advogado de quatro pessoas que estavam na casa; foram os quatro no mesmo dia prestar depoimento; saíram do escritório do Advogado para ir à Delegacia; não receberam orientações do que deviam falar; ele falou para tratar com respeito para dar o depoimento e falar o que tinha acontecido; não receberam orientação nenhuma; era para falar tudo; o Advogado acompanhou no depoimento; acha que a mãe da STEPHANIE tinha falado com sua mãe, que falou que tinha pego o Advogado, e seus pais decidiram ficar com ele; o depoente estava acompanhando o EDISON quando ele viu a porta fechada; ele passou pelo depoente e falou que iria no quarto pegar alguma coisa; não sabe o que era; ele foi comprar bebida e estava por ali; até o momento, era um bom anfitrião; era uma distância pequena do salão de festa até a porta do quarto; ele tentou abrir uma vez e falou que não deixava a porta trancada; ele estranhou, deu a volta e foi na janela; quando ele entra, o depoente fica com a visão vedada pela cortina; ele surpreso com a situação e batendo no DANIEL; deduz que a porta não foi arrombada naquele momento; viu a CRISTIANA para fora, no sofá que fica ao lado da porta; depois de uns 15 (quinze) segundos, no tempo de o depoente ir até atrás e voltar; não a viu saindo pela porta; quando voltou, ela já estava no sofá; deduz que ela tenha saído pela porta, mas não viu; quando volta vê ela sentada no sofá; acha mais viável ela ter saído pela porta do que ter dado a volta na casa pela janela; a CRISTIANA e a ALLANA não incentivavam ele a bater; escutou a ALLANA, a hora que eles já estavam para fora, que deram mais uns chutes nele, e ela falou “para”; elas não auxiliaram ou incentivaram; ele apanhou porque estava no quarto com a CRISTIANA; ele estava de cueca, na cama, ao lado da mulher dele; saem de lá e vão para a casa do SAMUEL; o “MINEIRO” tinha a chave; era apartamento de um amigo deles; não mora ninguém lá; era um ponto de encontro; iam no final de semana lá, ficar jogando, ou antes de ir para algum lugar; fizeram after algumas vezes no apartamento do SAMUEL; foram para o apartamento o depoente, seu irmão, a CAROL, a STEPHANIE e o “MINEIRO”; quando começou tudo, ninguém bebeu mais nada; viram tudo; chegaram lá; estavam todos nervosos, sem saber o que fazer; seu irmão trocou de roupa no apartamento; ele tinha trocado a camiseta por causa do sangue; ele não trocou o tênis; não recorda se o “MINEIRO” mexia no celular; ficaram sentados no sofá; o depoente e seu irmão ficaram umas 02 h (duas horas); almoçaram em um restaurante na Rua XV; foram para a loja do seu vô; não comentaram com ninguém; estavam com receio; demoraram uma semana para falar com sua mãe; não contou que iam se encontrar no shopping; ele falava em um tom calmo, tranquilo; contou a história, falando tudo que teriam que falar, que iriam excluí-los; quando ele falou que o elo estava fechado e todo mundo já estava sabendo, ele ficou com um tom mais sério, olhava no olho e intimidava; ele falou que conhecia policial, que tinha contato dentro da polícia; falou que se qualquer um rompesse o elo, ele saberia quem foi; contou essa situação na Delegacia de Polícia; não falou lá que ele disse que tinha contato na polícia; ele citou nome de um policial da Polícia Civil, falou que na frente do Condor conhecia bastante gente; ficou com receio de ir lá e falar que ele ameaçou, que tinha contato com a polícia; o depoente sentiu uma ameaça; sentiu medo; ele não prometeu fazer algum mal; ele deu a entender esse sentido, de ameaçar e passar o que tinham que fazer; presumiu, mas o tom dele foi clara ameaça; se sentiu ameaçado na hora; foi buscar ajuda; ficaram uns cinco dias sem falar nada para ninguém; saiu na mídia tudo; o “MINEIRO” deu o depoimento dele; não tinha o que fazer; tiveram que contar para sua mãe e falar tudo o que tinha acontecido; logo eles contrataram Advogado; foi na segunda-feira o encontro no shopping; foi contatar Advogado depois que o EDISON foi preso; ainda se sentia ameaçado, mas estava mais tranquilo porque ele estava preso; lembra que o EDISON estava sufocando o DANIEL e estava na frente dele; não viu a roupa dele; lembra que quando tiraram ele do quarto, ele estava apenas de cueca; quando entrou no quarto, foi ameaçado, que era para sair; na segunda vez que entrou, já estavam os quatro; acompanhou tudo na imprensa, que o DANIEL tirou fotografias na cama com a CRISTIANA, que disse no WhatsApp que tinha “comido” a mãe da aniversariante, os áudios; no quarto, era um papel de parede florido; quando o EDISON entrou, ele ficou meio surpreso; quando entraram os outros no quarto, ele ficou mais enfurecido, louco; o depoente tem falado com as meninas; ficam aflitos, nervosos; desde a primeira polícia, não se encontraram mais; desde o acontecido na casa, comentaram bem pouco; viram o DISSENHA um dia na rua; quem estava na casa tem a mesma idade, frequentam os mesmos lugares, se conhecem de São José; conhecem a CAROL e a STEPHANIE há um tempo, mas saem pouco juntos, não são próximos; eram bem próximos do “MINEIRO”; não sabe se os escritórios conversaram; não tem falado com o “MINEIRO”; ele foi para fora do Estado; não sabe onde o “MINEIRO” trabalhava; ele estava fazendo faculdade; quando a vítima foi colocada no carro, estava pelada; não soube o que foi feito com os pertences dele, não viu; quando tiraram, ele estava só de cueca; não viu ninguém mexendo nesses pertences; o que a EVELLYN fala de seu irmão, não procede. (DEFESA DOS RÉUS DAVID WILLIAN VOLLERO SILVA E YGOR KING) Conhecia o YGOR há bastante tempo porque treinaram muay thai juntos; treinaram uns 03 (três) meses juntos e conheciam ele de lá; fazia uns 03 (três) anos que não via ele; o viu nesse dia; fazia anos que não se viam; o viu na Shed; não recorda se ele já estava lá quando chegou; lembra dele mais para o final da noite, que ficava junto com o VOLLERO, com a ALLANA; cumprimentou ele, mas não conversaram; ele saiu da festa antes; o depoente foi um dos últimos a chegar na casa; chegaram e o pessoal já estava na casa; o “MINEIRO” chegou antes; foi o “MINEIRO”, o DANIEL e a CAROL no Uber; o depoente, a STEPHANIE, o GABRIEL e seu irmão foram os últimos; chegaram e estava tudo normal; estavam todos bebendo; ficou sabendo que a mulher do EDUARDO HENRIQUE era menor, por notícias; não recorda dela; não tinha amizade próxima com a ALLANA; não costumava ir na Shed; as duas vezes que foi, foram as vezes que viu a ALLANA e o pai dela; tinham recém feito 18 (dezoito) anos na primeira vez; foram lá e a ALLANA tinha pego um camarote; a segunda vez, a mesma coisa; na primeira vez, foi tranquilo; foi onde conheceram o EDISON; o “MINEIRO” era promoter da Shed, de divulgar a festa, compartilhar; não sabe como ele conhecia a ALLANA; conhecia o “MINEIRO” há um tempo; ele era um pouco mais velho; no shopping, o YGOR e o DAVID não estavam; não tiveram contato desde então; o último contato foi na casa; o SAMUEL não estava na festa; o apartamento era dele; ele estava no aniversário da ALLANA na Shed; ele foi trabalhar; saiu de lá, ficou um pouco no apartamento e já foi trabalhar; quando chegaram no apartamento, não tinha ninguém; ele já tinha ido trabalhar; ele participou da festa no momento da Shed, na casa não; o depoente não estava quando a CRISTIANA estava dançando, foi outra testemunha que falou que ela estava rebolando em cima do balcão; o “MINEIRO” estava; ele tinha ido com a CAROL no Uber; foi antes do depoente chegar; viu a primeira entrada do EDISON; era a única testemunha que tinha no primeiro momento; foi lá atrás para chamar ajuda, para irem lá separar; não sabia quem era a pessoa; o pai dela estava batendo no piá; estava só o EDISON; o YGOR foi o primeiro a entrar no quarto; logo em seguida, foi o EDUARDO e o VOLLERO que entraram; depois tiraram ele para fora, na área externa, um pouco para fora da garagem; quando tiraram ele para fora, o depoente estava nervoso, para próximo a janela que o EDISON entrou; era longe de onde deixaram o DANIEL; a STEPHANIE começou a chorar muito e o “MINEIRO” abraçou ela e foram para trás, no salão de festa; não viu a ordem que entraram no carro; recorda que o EDISON era o motorista; não viu o DANIEL na festa, ou na casa; o depoente nunca teve passagem; não recebeu ameaças por telefone; quando entrou no quarto, o YGOR lhe empurrou e falou para sair de perto, se não ia junto, quando os quatro estavam batendo; estavam todos nervosos; o EDISON falava que o cara estava estuprando sua mulher. (DEFESA DO RÉU EDUARDO HENRIQUE RIBEIRO DA SILVA) Estava próximo a janela; não viu ninguém próximo; não recorda; recorda que o “MINEIRO” estava lá uma hora; estavam todos sentados no sofá, quando começaram os quatro a baterem nele; o “MINEIRO” passou ali, mas acha que ele foi para dentro; ele passou ali, mas não ficou com o depoente; o depoente ficou sozinho, para frente; foi o único que viu o ingresso do EDISON e dos outros; ouviu o EDISON falando em faca; já tinham tirado a cueca do DANIEL; não pensou em nada; falaram em faca e tiraram a roupa dele; não viu o resto da roupa; presenciou a cueca, mas não sabe quem foi; devido ao EDISON falar de estupro, tiraram a cueca e pegarem a faca, pensou que podiam fazer algo com o pênis dele; pensou em morte, devido a raiva deles; não conhecia o EDUARDO; nunca tinha o visto; não conhecia a companheira dele; não viu o EDUARDO na Shed; ele foi o terceiro ou quarto que entrou no quarto; o YGOR entrou antes, depois o VOLLERO e o EDUARDO entraram em sequência; enquanto batiam no DANIEL, o YGOR e o VOLLERO falavam que mexeu com mulher de bandido, ia morrer, isso que dava mexer com mulher casada; o EDUARDO não falava; quando colocaram o DANIEL no porta-malas, o depoente estava quase em frente a janela; ficou travado lá; era próximo, não muito distante; não ouviu o que os quatro conversavam; recorda do YGOR; depois que o colocaram no porta-malas, o YGOR ficou falando com a ALLANA e com a EVELLYN; não ouviu conversa entre eles; estavam próximos. (DEFESA DAS RÉS ALLANA EMILLY BRITTES E CRISTIANA RODRIGUES BRITTES) Conheceu a ALLANA uma semana antes da Shed; o SAMUEL e o “MINEIRO”; o “MINEIRO” já conhecia, já tinham saído em festa juntos; tinham recém feito 18 (dezoito) anos; o SAMUEL falou que a ALLANA ia pegar um camarote e eles podiam rachar; nunca tinham ido na Shed; ele pediu para a ALLANA colocá-los no grupo; ela os colocou no grupo do WhatsApp e acabaram indo; foi o primeiro contato com a ALLANA; fizeram o depósito para ela; no aniversário dela, ela enviou convite e colocou eles no grupo, no mesmo esquema do primeiro, para o aniversário de 18 (dezoito) dela; confirma que na Delegacia relatou que o EDISON saiu comprar bebida por volta das 08h10min, e permaneceu uns 15 (quinze) minutos nessa atividade; quando chegou na residência, estavam a ALLANA, o pai dela, o DAVID VOLLERO, o “MINEIRO”, a CAROL, o EDUARDO, a namorada do EDUARDO; a CRISTIANA já não estava mais ali, estava dormindo; a CAROL contou que a CRISTIANA estava dançando em cima da mesa, na casa deles; ela viu isso; ela contou ainda na casa; não reparou se o EDISON estava nesse grupo do aniversário; nas mensagens, a ALLANA falava que o pai dela queria falar com o depoente e seu irmão. (DEFESA DA RÉ EVELLYN BRISOLA PERUSSO) Não conhecia a EVELLYN; seguia ela no Instragram; conhecia o EDISON a uns 02 (dois) meses; o viu duas vezes; o YGOR KING conhecia porque treinaram juntos há alguns anos atrás; o DAVID WILLIAN conheceu uma vez, em um negócio que outro amigo seu fez; o EDUARDO HENRIQUE não conhecia; com a EVELLYN nunca teve contato; não teve nenhum problema com esses rapazes, nem seu irmão; quando os quatro entraram no quarto, a porta ficou fechada; o depoente estava olhando de fora; o EDISON viu entrando pela janela; os outros entraram pela porta; quando entraram os quatro, tinha muito barulho de pancada; o DANIEL falou que não queria morrer; o depoente entrou no quarto e pediu para pararem, que iam matar o piá; já tinha sangue; o YGOR falou para sair de lá, ou ia apanhar; saiu do quarto e ficou parado próximo a janela; apenas escutava o que acontecia no quarto; estava sozinho; seu irmão não participou; não segurou seu irmão; se afastou do quarto e não sabe o que acontece lá; seu irmão estava dentro da sala; sabe porque ele falou; após os fatos, vão até a casa do SAMUEL porque estava todo mundo nervoso; foram para se acalmarem; conversaram o que tinha acontecido; as meninas choravam bastante; ficaram umas duas horas lá; o depoente tinha bebido; seu irmão também tinha bebido bastante; seu irmão ficou sujo de sangue; não viu quem pegou a faca; não sabe se foi seu irmão; contrataram o mesmo Advogado que a CAROL e a STEPHANIE; se reuniram no escritório antes de fazerem oitiva na Delegacia; não vieram juntos para a audiência; seu pai se chama SIDNEI ROGÉRIO CHIURATTO; trabalha como agricultor; nunca exerceu cargo político; seu padrasto se chama JAIRO MELO; mora com ele; ele já foi vice-prefeito e vereador da cidade em 2014; se afastou da política; conhece bastante gente na cidade; não é amigo do Promotor de Justiça JOÃO MILTON SALLES; nem seu pai, nem sua mãe. A vítima TESTEMUNHA SIGILOSA Nº. 4 (mov. 629.5), informou em seu depoimento, prestado em Juízo, que foram convidados para o aniversário da ALLANA; era a segunda vez que estavam se vendo; se conheceram em uma festa antes e ela chamou para o aniversário dela; estavam lá e no final da noite ela chamou para ir à casa dela, continuar; a festa foi na Shed; ela os chamou no final para ir à casa dela e acabaram indo; estavam lá e continuaram bebendo; lembra que o EDISON saiu para comprar mais bebida; estavam todos na parte de trás da casa; não lembra muito bem porque tinha bebido bastante; lembra que começou um tumulto, o pessoal passando para a frente correndo; não entendeu o que estava acontecendo; uma hora saiu da parte de trás e foi para a parte da frente da casa, na sala; chegando na sala, lembra que estavam tirando o DANIEL do quarto; continuaram batendo nele ali fora; o depoente, seu irmão e o “MINEIRO” não sabiam o que estava acontecendo e tentaram separar, mas não tiveram sucesso; não quiseram mais se meter; não sabiam o que estava acontecendo; ficaram assustados, horrorizados; nunca tinham presenciado uma cena assim; o depoente saiu um pouco para fora e lembra que o EDISON deu a ré no carro; colocaram ele no porta-malas e saíram; na mesma hora, já saíram da casa e esperaram o Uber na frente da casa; nesse carro, saíram o KING, o VOLLERO, o EDUARDO e o EDISON; estavam tão assustados que o depoente acabou deixando o celular na casa do EDISON, que estava tocando música; foi pegar três dias depois, quando a ALLANA mandou um Uber para o depoente; na hora que eles saíram, o depoente já saiu da casa; foi o depoente, o “MINEIRO” e seu irmão em um Uber e as duas meninas em outro Uber; eram a CAROL e a STEPHANIE; foram para o apartamento de um amigo no Centro; ficaram um tempo ali porque estavam assustados; não conversaram, estavam assustados; a CAROL, a STEPHANIE e o “MINEIRO” estavam chorando, bem assustados; ficaram ali; não sabe que hora saíram; era pouco antes do almoço; foi para casa; a festa foi na sexta para o sábado; no domingo, a ALLANA começou a ligar para o seu irmão, que queria se encontrar com eles; pedia o endereço da casa deles que iriam lá, que precisavam conversar; estavam com medo, assustados; seu irmão falou para irem no shopping; na segunda ou na terça combinaram de se encontrar no shopping e foi o último contato que tiveram; estavam o EDISON, a mãe e a ALLANA; eles queriam combinar a versão de que ele estava mexendo no celular e saiu da casa; não iam falar que o depoente e seu irmão estavam na casa; quanto menos gente estivesse na cena, era melhor; ele falou que a história estava formada no elo, que se saísse dali, ele ia saber quem que falou; ficou combinado isso; ficaram com medo porque ele disse que tinha amigo na polícia, que qualquer coisa que acontecesse, ele ia saber; ficaram assustados, sem saber o que fazer; não tiveram mais contato; foram procurados; não quiseram procurar a polícia porque ele falou que tinha amigo na polícia, que qualquer coisa que acontecesse, saberia; ficaram com medo; aconteceu no sábado; foram falar com sua mãe na quarta-feira; ela não sabia o que tinha acontecido e viu que estavam estranhos, nervosos; ela foi perguntar; estavam indo para a praia; estava passando no rádio o que tinha acontecido; começou a passar na TV e falaram que teriam que falar para a mãe deles o que aconteceu; estavam indo para a praia passar o final de semana e falaram para sua mãe o que tinha acontecido; ela se assustou; estavam na praia e uma das meninas ligou e falou que precisavam ir na Delegacia, que estavam querendo prender todo mundo; acha que foi a STEPHANIE; tiveram que ir na Delegacia; ela ligou para o depoente, que precisavam ir na Delegacia; depôs na Delegacia; deu a versão que está apresentando; não foi a versão combinada com o EDISON; o “MINEIRO” já tinha dito o que tinha acontecido; não iam falar que ele estava mexendo no celular e saiu; tiveram que contar o que aconteceu; estava tudo normal, tranquilo; quem falou do depoente foi a EVELLYN; falaram que quebrou o celular, mas não sabiam dizer qual irmão foi; quebraram o celular do jogador, do DANIEL; pegaram a faca e não sabiam dizer qual dos irmãos foi; ninguém sabia dizer; a EVELLYN falou qual foi; não sabe porque indicou o depoente; não se conheciam, nunca tinham se visto; o EDISON falou da porta, que foi um dos irmãos que quebrou a porta, o que estava de camiseta escura; o depoente e seu irmão estavam de camiseta clara no dia; não contaram a história dele, que ele queria que contassem; acha que depois que falaram o que tinha acontecido, ele deve ter ficado irritado; começou a aparecer coisas que eles supostamente teriam feito; tinha sido convidado para a Shed pela ALLANA; conhecia de ter amigo em comum, mas nunca tinham saído; um mês antes, racharam um camarote na Shed e conheceram ela, a mãe e o pai dela; ficaram amigos; passado um tempo, ela mandou mensagem do aniversário dela; foram as únicas duas vezes que tiveram contato; na Shed, estavam todos bebendo; não teve nenhuma briga; tudo tranquilo; não lembra de ter visto o DANIEL; acha que ele ficou no camarote do lado; não lembra dele; as outras pessoas sim; conversaram, ficaram juntos com eles; alguém convidou para continuar a festa na casa da família; acredita que foi a ALLANA que chamou o depoente; ela falou para irem para sua casa, que faria um after; nunca imaginaram o que poderia acontecer; era normal estarem em um lugar e quando acabasse, irem para outro; foram de Uber; não lembra quem foi junto no Uber; o DANIEL foi em outro; continuaram a festa; ficaram ali uma hora e pouco; lembra que quando chegaram, a CRISTIANA não estava mais ali na parte de trás da casa; não a viu na casa; quando chegaram, ela não estava lá atrás; lembra depois, quando ela estava na sala; quando chegaram, ela não estava mais ali; depois do que estava acontecendo lembra dela na sala, depois das agressões; antes não; a ALLANA estava; estava normal, tudo tranquilo; o depoente tinha bebido bastante; tem lembranças vagas; lembra que estava tudo tranquilo, normal, e passaram lá para a frente; não se deu conta do que estava acontecendo; quando caiu na real, viu que estava acontecendo alguma coisa; saiu ali de trás, foi pela sala e já viu o que estava acontecendo; estavam tirando ele do quarto, carregado; tiravam ele pela porta; acha que estavam carregando ele; não lembra quem estava; eles deixaram ele para fora da casa, na garagem, no chão; eles continuaram batendo; era o YGOR, o EDUARDO, o VOLLERO e o EDISON; ninguém mais agredia ou incentivava; estava todo mundo em choque e ninguém tinha reação para fazer nada; não lembra de terem tirado o DANIEL de lá; lembra de sair e já colocarem ele no porta-malas; não ouviu ou viu ninguém com faca; lembra de olhar o portão aberto, eles saírem com o carro; na mesma hora já saíram e foram embora; eles falaram que não era para ninguém sair da casa enquanto eles estivessem ali; não tinha o que fazer; quando eles saíram, logo saíram e esperaram o Uber lá fora; deixou seu celular na casa; não lembrou do celular; quem entrou no carro foram os quatro que agrediram; não sabe qual a disposição deles no carro; percebeu que foram os mesmos quatro que entraram; foram para o apartamento; não contaram detalhes; não falavam nada; as meninas choravam; estavam sem entender o que tinha acontecido; tinha um pouco de sangue na sua roupa; acha que foi do momento que tentou separar eles, quando empurraram e falaram para não se meter, ou apanharia junto; o depoente, seu irmão e o “MINEIRO” tentaram separá-los; não teve outro momento; já lavou a roupa; deixou na casa do seu amigo; ia para a loja do seu vô, onde sua mãe ia pegá-lo, e trocou de roupa; deixou a roupa lá, no apartamento; percebeu que tinha sangue na roupa a hora que estava indo embora; era um sujado perdido; não escutou gritos de socorro; quando tiravam o DANIEL, ele já não falava mais nada; não lembra quem disse, mas escutou falarem que mexeu com mulher de bandido, aquilo que aconteceria; não sabe quem foi; até o momento, não sabia o que estava acontecendo; quando tiravam ele, não entendia o que estava acontecendo; ouviu essa frase; foi saber e perguntar depois; falaram que ele estava lá deitado com a mulher dele; acha que seu irmão viu essa cena; ele estava um pouco para frente; o EDISON passou por ele e falou para ir junto pegar alguma coisa no quarto; seu irmão concordou; eles foram entrar na porta do quarto e estava fechada; ele falou que a porta nunca ficava fechada; eles deram a volta e ele pegou os dois lá; são relatos do seu irmão, que ele teria visto; as meninas não relataram nada para o depoente; o “MINEIRO” não disse nada; não conversaram sobre isso; encontraram-se no shopping com a ALLANA, a mãe dela e o EDISON; a ALLANA tinha o chamado; entrou em contato com seu irmão; achou que tinham feito algo com seu celular; mandou mensagem pelo celular do seu irmão avisando que seu celular tinha ficado na casa dela; ela falou que não tinha nenhum celular na casa dela; achou que tinham quebrado o celular achando que era o do piá, para se livrar do celular; falou para a ALLANA procurar, que tinha ficado no som; ela falou que procurou e não estava lá; isso foi antes do encontro no shopping; no dia que chegaram no shopping, perguntou para o EDISON do seu celular, se não tinha visto; ele falou que tinha um celular tal e ele falou que era aquele; ele falou que estaria na sua casa; um dia depois a ALLANA mandou um Uber levar o celular; seu celular foi devolvido um dia depois do encontro no shopping; o encontro foi na segunda ou na terça; no encontro estavam a ALLANA, a CRISTIANA, o EDISON, o depoente, seu irmão e o “MINEIRO”; o EDISON chegou falando que não deviam ter visto o que aconteceu, que pelo que o piá fez, não poderia tê-lo deixado sair da sua casa vivo, porque aquilo não se faz; que tentou estuprar sua mulher, se achavam que deixaria alguém fazer isso na casa dele; falou para imaginarem que fosse a mãe deles ou a filha, que um dia entenderiam o que aconteceu, quando tivessem filhos; o “MINEIRO” chegou um pouco atrasado; o EDISON continuou falando, que falariam que o DANIEL estava mexendo no celular na casa, o portão estava aberto, ele saiu da casa e ninguém mais o viu; ele falou que tinha amigo na polícia, que qualquer coisa que acontecesse, ficaria sabendo, que a história estava fechada e se saísse de lá, ele ia saber quem tinha “roído a corda”; o depoente estava assustado, inquieto; quando ele falou que não poderia sair de lá que ele saberia, se sentiu ameaçado; viram o que ele fez com o piá e pensaram no que poderia fazer com eles; ele não explicou nada; viram o que tinha acontecido em sites e na TV, ele não falou nada; não falou nada dos outros; ele falou que se desse algo, bateria no peito e diria que fez tudo sozinho, que não daria nada para ninguém; se fosse para deporem, era para falar que o depoente e seu irmão não estavam na casa; quanto menos pessoas tivessem lá, era melhor; ficou sabendo que um dia antes ele teria ido na casa da STEPHANIE, falar com ela e com a CAROL; estava procurando o “MINEIRO” também para conversar; mandaram mensagem para o “MINEIRO” e falaram para ir junto; ele falou que também estavam o procurando; marcaram de se encontrar juntos; foram na casa da STEPHANIE falar com ela e com a CAROL; foi a ALLANA, a mãe dela e o EDISON; foi um dia antes; conversaram depois; começou a sair em todos os lugares, na TV e em todo lugar que viam; até então não sabiam o que cada um teria feito, o que tinha acontecido; cada coisa que saía, falavam “olha isso aqui”; ficou sabendo depois que eles disseram a mesma coisa para as meninas, que não era para falar nada, era para ficarem quietas, como se não tivesse acontecido; elas falaram que ele também foi procurá-las; não tinha inimizade; acha que o EDISON falou para contarem a história e não fizeram, então o prejudicaram; depois disso começaram a falar algo sobre o depoente e os piás foram na onda; não sabe por qual motivo lhe incluíram. (ASSISTENTE DE ACUSAÇÃO) Não viu o EDISON afiando a faca; não recorda de ter dito isso na Delegacia; disse que no depoimento do EDUARDO ele disse que o viu fazendo isso; o EDUARDO disse; perguntaram se o depoente tinha pego a faca e falou que não tinha pego; o EDUARDO disse que o viu saindo da casa com a faca, afiando no chão; o depoente não viu; a mãe e a filha deram depoimento; no outro dia, o depoente deu depoimento; no dia seguinte, o EDISON deu o depoimento dele. (DEFESA DO RÉU EDISON LUIZ BRITTES JUNIOR) Não houve ameaça direta; pelo tom usado, sentiram como ameaça; se sentiu ameaçado; não procurou a Delegacia; não conhece policiais militares ou civis; não conhece GUILHERME RANGEL, Delegado de Polícia; não conhece policiais civis por nome; acha que seus pais também não; por nome, não sabe quem é; ou falavam a verdade, ou iriam presos; falaram a verdade o tempo todo; não cederam ao que o EDISON disse; a CRISTIANA foi presa antes; logo depois foram eles; depois que viram que o “MINEIRO” falou o que tinha acontecido; logo a polícia procurou as meninas; todos que estavam na casa seriam intimados; ficaram esperando, mas estavam na praia; iam voltar na segunda e tiveram que voltar no sábado; mora com seu irmão; não sabe se viram a achada do cadáver; o “MINEIRO” falou no dia que estavam indo para a praia, um dia antes; estavam na praia, em Meia Praia; não fica no Paraná; seu Advogado mora em Guaratuba; as meninas tinham o pego; conversaram com as meninas; elas falaram que estavam querendo pedir suas prisões porque ninguém sabia o que realmente tinha acontecido; não tinham muito contato com Advogado; marcaram de se encontrar com eles para conversarem; nunca tinham participado disso e não sabiam o que fazer; conversaram com ele e sentiram confiança; as meninas são as duas sigilosas; acha que as duas já estavam com Advogados; são bem amigas; para ficar mais fácil, pegaram o mesmo; prestaram depoimento os quatro no mesmo dia; a orientação foi para falarem a verdade, tudo o que teria acontecido; não ouviu a CRISTIANA falando para matarem; lembra que ela estava assustada pela situação, com a casa inteira cheia de sangue; o depoente tinha bebido bastante, não estava são; viu que ela estava nervosa, estava no sofá chorando; o depoente não escutou ela pedindo para parar, mas quem estava lá, junto, falou que viu; o depoente não lembra dela falando; acha que ela não incentivou; o depoente não lembra da ALLANA se intrometendo; lembra dela no sofá, em choque com o que estava acontecendo; acha que não incentivou; no dia, não sabia o motivo que o DANIEL apanhou; depois perguntou para seu irmão e ele falou que estava com o EDISON, e o EDISON pegou os dois deitados; por isso aconteceu tudo, por ele ter visto os dois na cama, de cueca; não lembra da CRISTIANA; viu as mensagens do Whats, mas não sabia o fim; acha que pela situação, se ele não tivesse junto com ela, não teria acontecido isso. (DEFESA DOS RÉUS DAVID WILLIAN VOLLERO SILVA E YGOR KING) Não conhecia o DAVID; conhecia de ver foto, tem amigo que conhecia, mas nunca teve contato; já treinou junto com o YGOR; treinavam muay thai; não eram amigos; treinaram juntos uns 06 (seis) meses, mas nunca tiveram amizade de saírem juntos; ficaram mais de 01 (um) ano sem se ver; encontrou ele na Shed; ficaram um período de tempo sem se encontrar e se viram na Shed, nesse dia; conversaram um pouco; estavam juntos lá; acha que foram os últimos a chegarem na casa; estavam lá fora e saíram dois Uber meio juntos; não sabe se chegaram antes ou depois; viu que a CRISTIANA estava dançando; não na casa; quando chegaram na casa, ela não estava mais lá; depois do que aconteceu, falaram que ela estava lá dançando em cima do “negócio”; o depoente não viu, só ouviu falar; eles já estavam na casa a hora que chegaram; não a viu ali; não sabia onde ela estava quando chegaram, se estava deitada; ficaram lá atrás bebendo e escutando música; o depoente estava mais alterado que seu irmão; acha que era o mais alterado de todos; não recorda do DANIEL na casa; depois do fato, se dirigiram para o apartamento; o apartamento era de um amigo; às vezes rachavam o aluguel e ficavam lá; um sai do trabalho antes e vai lá; deixam uma chave escondida; o SAMUEL não estava na casa; estava na Shed; voltaram antes e não passaram na casa; o depoente não presenciou o início da briga; quando chegou, já estavam tirando ele do quarto; não viu o começo, o que teria acontecido; estavam batendo muito nele; tentaram falar para pararem; não tinha o que fazer. (DEFESA DO RÉU EDUARDO HENRIQUE RIBEIRO DA SILVA) Beberam na Shed antes de ir; beberam no caminho; chegaram lá e continuaram bebendo vodka com energético; tomaram vodka com energético e whisky com energético; não era rotina; era a segunda vez que tinha ido na Shed; tinha bastante bebida; acha que a bebida atrapalha, mas não cria coisas em sua cabeça; estava afetado pelo álcool com dificuldade de interpretação. (DEFESA DA RÉ EVELLYN BRISOLA PERUSSO) O EDISON falou do depoente, mas não sabia qual dos irmãos era; apareceram as coisas, mas ninguém pode falar qual foi; jogaram neles, mas não sabiam dizer; no mov. 172.1, tem uma foto que já foi tirada há bastante tempo; o cabelo do depoente era o mesmo que do seu irmão, mas penteado um pouco para cima; no dia, seu cabelo estava mais curto; estava praticamente igual do seu irmão; conhecia a família BRITTES há 01 (um) mês; era a segunda vez que se viam; já ficou com a CAROL umas três vezes; antes do depoimento, ficaram em uma sala; não estavam no escritório de advocacia; não se reuniram o depoente, seu irmão e as duas meninas; não lembra se reuniram-se; seu Advogado era o mesmo das duas; pegaram eles no shopping; não lembra de irem ao escritório; não estava alcoolizado neste dia; estava sujo de sangue porque foram tentar separar e estava todo mundo cheio de sangue; não sabe porque ninguém relata que o depoente ajudou a separar; não sabe quem quebrou o celular do DANIEL; não viu o celular dele; foi preso pelo que falaram, que o depoente quebrou o celular. A vítima TESTEMUNHA SIGILOSA Nº. 01 (mov. 629.6), informou em seu depoimento, prestado em Juízo, que foi até a Shed; não era amiga da ALLANA, não a conhecia; foi convidada por uma amiga sua, CAROLINA, que era amiga dela; ela falou que podia levar a depoente; foi porque conhecia o “MINEIRO” e os irmãos PURKOTE; foi até a festa da Shed e lá ocorreu tudo bem; lembra que no final da noite o consumo de bebida alcoólica da CRISTIANA era bem alto; ela dançava, rebolava até o chão, mostrando a calcinha; quando saíram de lá, a ALLANA chegou até a CAROL e falou que fariam um after na sua casa; depois de 10 (dez) minutos, ela falou que não aconteceria mais o after e foi embora; estavam na frente da Shed e o “MINEIRO” falou que ia acontecer o after, que tinha falado com a ALLANA e ia rolar; foram na frente; a depoente foi depois com os irmãos PURKOTE e com o GABRIEL; era em torno de 06h10min ou 06h20min; foram de Uber; no Uber foram a depoente, os irmãos PURKOTE e o GABRIEL; chegaram na casa da ALLANA e o EDISON os recepcionou; estavam todos bebendo, festando normal; começaram a dançar e curtir; o DANIEL estava sentado, fumando narguilé com a ALLANA; do lado dele estava a EVELLYN; a ALLANA falou que ia dormir e subiu dormir com a EVELLYN; foram tomar banho e dormir; continuaram lá; a única coisa que conversou com o DANIEL foi quando pediu um isqueiro para ele e ele falou que não tinha; não conversou mais com ele; ele ficou quieto no canto dele, sem falar com ninguém; acabou a bebida e o EDISON foi comprar mais; quando ele saiu, não viu mais o DANIEL; não notou mais a presença dele; quando o EDISON voltou, passou uns 10 (dez) minutos ou 05 (cinco) minutos e escutou uma gritaria; ouviu “chama o VOLLERO”; não sabe quem estava chamando, não se recorda; lembra que alguém falava “chama o VOLLERO”; era voz de homem; começaram todos a correr na casa, descendo a escada; tinha gente dormindo na parte de cima; a depoente foi junto com as pessoas que estavam descendo a escada; chegou na sala, a CRISTIANA estava em pé ao lado da porta, chocada, com cara de nervosa; do lado da porta do quarto; a porta estava fechada; puxavam a porta, abriam e fechavam pelo lado de dentro; não estava trancada; quando abriram a porta para alguém entrar, viu que tinham duas pessoas em cima do DANIEL; não sabia que era ele, não dava para ver; viu que estavam batendo muito nele; fecharam a porta de novo; depois de uns 05 (cinco) minutos, o EDISON saiu pela porta, arrastando o corpo dele pelo chão, todo ensanguentado; largaram ele na calçada; estava só de cueca e camiseta; continuaram batendo nele; tiraram a cueca dele e deixaram ele pelado; viraram ele de bruços no chão e continuaram batendo nele; o EDISON, o KING, o VOLLERO e o primo da CRISTIANA, o EDUARDO; eram as pessoas que a depoente viu batendo nele; era o EDUARDO, o VOLLERO, o KING e o EDISON; a depoente estava chorando, assustada, sem saber o que fazer; comentou de chamar o SAMU; pediu para o “MINEIRO” ir tentar separar; ele foi até lá, voltou e falou que não tinha o que fazer, que não iam parar de bater no menino; a depoente falou que chamaria o SAMU; o EDISON foi até a depoente e falou que não era para chamar ninguém, que enquanto ele estivesse ali, ninguém podia fazer nada; o “MINEIRO” a puxou para a parte de trás da casa, na área de festa; ficaram ali por um tempo, até ele falar que ia entrar, pegar o celular para tentar chamar um Uber; ele entrou pela porta principal de entrada, que dá acesso à sala; na hora que ele saiu, a depoente foi olhar pela garagem; quando viu, ele vinha em sua direção e o EDISON saía com uma faca na mão; falou para o “MINEIRO” que matariam o cara, que ele estava com uma faca na mão; ele lhe sentou no sofá e lhe abraçou; ficou ali até eles irem embora; não os viu indo embora, não viu quem entrou no carro, quem foi e como foi; assim que eles foram embora, chamaram um Uber; saíram da casa, esperaram na parte de fora da casa e foram embora; uma hora a CRISTIANA olhou para a ALLANA e falou “não deixa seu pai fazer isso dentro de casa, você sabe como ele é”; não sabe o que a ALLANA fez, sabe que ela estava desesperada; a CRISTIANA falou para a ALLANA; a depoente estava na sala com elas; estava a CAROLINA sentada, a CRISTIANA ao lado, a depoente em pé, a EVELLYN e a ALLANA; ela falou “ALLANA, não deixa seu pai fazer isso aqui dentro de casa, você sabe como ele é”; era uma faca de cortar carne, de lâmina, sem serra; comenta com o “MINEIRO”, ele lhe abraça, lhe senta no sofá e não veem mais nada; ficaram esperando eles irem embora para irem embora; não viu o veículo que utilizaram; saíram de lá, de Uber; foi a depoente e a CAROLINA em um Uber, e o “MINEIRO” e os irmãos PURKOTE foram em outro; estavam em cinco, não caberia em um Uber só; foram para o aparatamento de um amigo e ficaram lá conversando sobre o que tinha acontecido e o que fariam; depois foi para sua casa; o GUSTAVO falou que estava junto com o EDISON na hora que ele entrou pela janela; falaram que a CRISTIANA pediu socorro para não baterem no DANIEL, para não baterem nele, não pela questão que estava sendo estuprada; não recorda se disseram algo que o DANIEL manifestou, nem escutou; o EDISON não falava nada; não recorda se diziam algo quando tiraram ele para fora; estava muito nervosa; era uma gritaria; todos nervosos sem saber o que fazer; tentaram intervir; pediu para o “MINEIRO”, ele foi tentar e não conseguiu; a depoente quis chamar o SAMU e ele não deixou chamar; saiu da Shed em torno de 06h10min, chegou lá 07h00min; começou a briga em torno de 08h00min e durou até às 09h00min, a hora que a depoente foi embora; saíram do apartamento umas 11h00min; foi para sua casa; foi procurada; a ALLANA ligou para a CAROLINA no mesmo dia, no sábado a noite; a CAROL estava na casa da depoente; a ALLANA ligou e perguntou onde ela estava; ela falou que estava na casa da depoente e ela respondeu que bom que estavam juntas, que precisava conversar com elas, se podia passar lá; acharam que iria só ela; falaram que podia e passaram o endereço; ela foi; quando viu que era o carro do EDISON, falou que não desceria; foi só a CAROL; sua mãe perguntou se a ALLANA não queria entrar; contou pra sua mãe o que tinha acontecido; ela falou que não queria, para chamar a CAROL; a CAROL entrou no carro e a depoente ficou na janela olhando; depois ela falou que o EDISON pediu desculpas pelo ocorrido, que não era a intenção dele fazer aquilo, mas que era com a família dele e qualquer pessoa no lugar dele faria o que ele fez; ele não deixaria barato e era para avisar a depoente, que veriam nas notícias que ele tinha decepado o pinto do cara, que não era para ser novidade; se a polícia lhes procurassem, era para falar que o DANIEL foi no after junto, que estava muito louco, que quando viram, ele foi embora, saiu, e ninguém saberia para onde ele foi; ele falou que ia conversar com os outros; não disse o que aconteceria se mudassem a versão; a depoente não teve contato com ele; ficou muito nervosa porque não estava acostumada a passar por algo assim; se fizeram na sua frente, poderiam fazer com ela também; não comentaram sobre elo; quando passaram na sua casa, ainda não tinham notícia do falecimento do DANIEL; quando o viu com a faca, teve certeza que ele faria isso; já tinham surrado o cara o suficiente, ele já não falava nada, não tinha reação nenhuma; quando o viu deitado, ele não falava nada; dava para ver que respirava, se mexia um pouco, mas estava muito debilitado; na segunda-feira, a ALLANA procurou a CAROLINA de novo; falou que caso a polícia fosse procurá-los, era para falar que a depoente não estava, nem os irmãos PURKOTE, nem o GABRIEL, nem o KING, porque não foram junto com ele, com o DANIEL; pegaram as imagens da Shed; foram no carro a CAROLINA, o “MINEIRO”, a EVELLYN e o DANIEL, não descobririam que estavam indo para o mesmo lugar; não recebeu mensagens ou telefonemas; no quarto, viu pessoas batendo no DANIEL; não viu como ele estava vestido; quando tiraram ele do quarto, ele estava de cueca e camiseta; não reconheceu as pessoas que batiam nele; não viu o que acontecia dentro do quarto; a porta abria e fechava normalmente, não estava arrombada; quando o DANIEL estava no chão, batiam nele o KING, o VOLLERO, o EDUARDO e o EDISON; mais ninguém; não conhecia a ALLANA; foi para a festa por intermédio da CAROLINA; conhecia o LUCAS “MINEIRO” e os irmãos PURKOTE; nunca tinha visto o DANIEL; não tinha o visto na Shed; não sabe como se comportava; a CRISTIANA estava mais alterada; não reparou no EDISON lá. (ASSISTENTE DE ACUSAÇÃO) Quando ele já estava na área externa da casa apanhando, a ALLANA estava desesperada e a mãe dela também, estava chorando; a CRISTIANA olhou para a ALLANA e falou; não sabe ao que ela se referia, se era matar o cara lá; tiraram a cueca dele, deixaram ele pelado, viraram ele e continuaram batendo nele; o viraram de bruços. (DEFESA DO RÉU EDISON LUIZ BRITTES JUNIOR) Ela não queria evitar agressões porque já tinham agredido o piá o suficiente; ainda estavam agredindo; não sabe ao que ela se referia; ela não incentivou; não prestou auxílio material; não orientou como deveria ser feito; estava desesperada como as outras mulheres; ela não ria ou achava bonito; tinha um sofá ao lado que dava acesso à janela; era do lado da janela que tinha a visão da garagem; as únicas sentadas eram a CAROLINA e a CRISTIANA; a depoente ficou uma parte na frente das duas, na sala, onde tinha a visão da garagem toda, conseguia ver o que estava acontecendo pela janela; depois saiu pela porta e ficou na parte de trás, quando não viu mais o que aconteceu; era a área de festa; não saiu para a área descoberta; na sala, o DANIEL estava dominado; o viu tomando porrada; não tentou saber porque estava apanhando; ninguém falou o que estava acontecendo; não sabia o nome do DANIEL; identificou como uma pessoa que estava participando da festa; não tomou conhecimento do porque ele apanhava; chorava desesperada; não lembra de ninguém falando que ele estava na cama com a CRISTIANA; a ALLANA não incentivou; ela estava desesperada; a depoente era a mais desesperada; a ALLANA também estava desesperada; foi a frase que a depoente escutou; foi o que a CRISTIANA disse; no ponto de vista da depoente, ela não estava incentivando o homicídio. (DEFESA DOS RÉUS DAVID WILLIAN VOLLERO SILVA E YGOR KING) Não conhecia o YGOR e o DAVID; os conheceu lá; os viu na Shed, mas não conversaram; no after, conversou bastante com o KING; com o VOLLERO não muito; ele subiu dormir com a ALLANA; conversou bastante com o KING; o VOLLERO estava em cima, o KING estava embaixo; a depoente escutou “chama o VOLLERO” e foi ver o que estava acontecendo; estava na parte de trás e se dirigiram para a frente; não viu o que aconteceu dentro do quarto; uma hora que abriram a porta, viu que estavam batendo em uma pessoa em cima da cama; essa pessoa foi arrastada para a área externa; não sabe se foi só o “MINEIRO” pedir para parar porque não viu; pediu para ele ir tentar fazer alguma coisa; estavam em uma certa distância, na sala; a depoente foi a última a chegar no after, com os irmãos PURKOTE e o GABRIEL; já estava tendo a festa; não teve contato com o YGOR e o DAVID depois da situação; o apartamento que se dirigiram era de um amigo, do SAMUEL; ele não estava junto; não sabe quem estava com a chave; conversaram lá a respeito do fato; ninguém ficou em silêncio; estavam todos discutindo. (DEFESA DO RÉU EDUARDO HENRIQUE RIBEIRO DA SILVA) Não conhecia o EDUARDO; nunca tiveram contato; não recorda de tê-lo visto na Shed; não viu a companheira dele na Shed, só depois na casa, quando tudo aconteceu; não conversou com ela ou com ele; viu-o na casa na hora da briga, na área externa, batendo no menino; quando a depoente chegou, ele já estava dormindo; viu o envolvimento dele na área externa; na hora que abriram a porta do quarto, viu que estavam batendo, mas não viu quem era; viu-o dando chutes na parte de fora; participava igual os demais; o EDISON batia mais; não havia reação do DANIEL; ele estava bem debilitado; uma hora olhou e achou que estava morto; ele não esboçava reações; não sabe se ele estava consciente; depois de um tempo ele se mexeu; a depoente foi para a parte de trás da casa e ficou lá; não viu mais nada; viu o momento que retiraram a cueca dele; foi o EDISON que retirou; os outros continuaram batendo nele; continuou sendo espancado mesmo nu; a depoente saiu; não ouviu comentários entre eles; não reparou se conversavam; não escutou nada; podem ter conversado; a depoente estava na sala e eles estavam na área externa; estava ao lado da CAROLINA e da CRISTIANA; a companheira do EDUARDO estava em alguns momentos nas imediações; ela também estava desesperada; esperou eles irem embora; não os viu o colocarem no carro; imaginou que o DANIEL estava no carro; não viu as outras pessoas no carro; não viu nada; esperou eles saírem com o carro para fora da garagem para sair de onde estava; não viu o carro saindo; as meninas falaram que eles tinham saído; a depoente chamou o Uber, saiu pelo portão e esperou para fora o Uber; tomou conhecimento quando o EDISON foi na sua casa e falou; ele falou que iam ver nos noticiários que ele tinha decepado o pinto dele; a CAROLINA falou com ele e ele pediu para dar o recado para a depoente; não contou a sequência dos fatos; não procurou ter conhecimento sobre o EDUARDO; não teve mais nenhum contato com os envolvidos, apenas com a CAROLINA, os irmãos PURKOTE e o “MINEIRO” porque são mais chegados. (DEFESA DA RÉ CRISTIANA RODRIGUES BRITTES) Na Delegacia, estava acompanhada de Advogado; não leu seu depoimento; não sabe se seu Advogado leu; a depoente assinou; a depoente permaneceu pouco tempo no camarote; eram dois camarotes e tinha muita gente; ficou pouco ali porque não conhecia muitas pessoas; saiu de lá, desceu, ficou no fumódromo; permaneceu pouco ali no camarote; no começo, nada anormal, só no final que a CRISTIANA estava dançando, pagando calcinha; não contou na Delegacia; lembrava no dia, não sabe porque não falou; nesse momento, no final, estava a depoente, a CAROLINA, a ALLANA, a CRISTIANA; lembra que a ALLANA pediu para a CAROL cuidar da mãe dela; a CAROL dançava com ela, abaixava a saia dela; o EDISON também estava ali; o EDISON disse para sua amiga uma versão e pediu para que seguissem; a depoente não seguiu essa versão. (DEFESA DA RÉ ALLANA EMILLY BRITTES) No encontro na frente da sua residência, a ALLANA e a CRISTIANA ficaram quietas; só o EDISON falava; EDISON saiu para comprar bebida no horário que relatou na Delegacia; o DANIEL sumiu do salão de festa no mesmo horário; viu na imprensa um áudio que o DANIEL mandou em um grupo no WhatsApp; era no horário que o EDISON estava fora; o veículo saiu por volta das 09h00min e a depoente chama o Uber e vai embora; quando a depoente chega na casa, estava acompanhada dos irmãos PURKOTE e do GABRIEL; a CRISTIANA já estava dormindo; já conhecia seu Advogado; era de família; indicou para as demais testemunhas; no dia dos depoimentos, se reuniram no shopping; foi o único contato que tiveram com eles, que falaram para contarem a verdade; foram até os policiais; conhece o SAMUEL; não viu o PURKOTE trocar de roupa no apartamento; não sabe quem abriu o apartamento porque chegou depois; o SAMUEL não estava no apartamento; o Uber deles chegou primeiro e o da depoente depois; já tinha ido ao apartamento; esse apartamento servia como aquece de festa e after; a depoente é de Curitiba; era bem amiga do LUCAS “MINEIRO”; acompanhou a situação do PURKOTE; queria ligar para o SAMU para socorrer o DANIEL; saindo de lá, não ligou porque estava desesperada e com medo; não teve coragem; seu pai é administrador e sua mãe é aposentada; ela trabalhava na Caixa Econômica; os Advogados são da família da sua mãe; é filho de uma amiga da sua mãe; não viu ninguém tentando intervir; pediu para o “MINEIRO” e ele foi; ele não conseguiu porque continuaram as agressões; a depoente podia ter tentado intervir, mas ficou com medo de acontecer alguma coisa consigo; ninguém parava ele. (MINISTÉRIO PÚBLICO) Acredita que se a CRISTIANA ou a ALLANA intervissem não teria efeito diferente porque a CRISTIANA falou “você sabe como seu pai é, não deixa ele fazer isso aqui dentro de casa”; acha que elas já esperariam o que aconteceria; elas sabem como ele é e como ele agiria. (DEFESA DA RÉ ALLANA EMILLY BRITTES) É interpretação da depoente; não enxergou que a CRISTIANA foi omissa, permitiu que acontecesse e estaria aplaudindo. (DEFESA DA RÉ EVELLYN BRISOA PERUSSO) Tem 23 (vinte e três) anos; não viu a THAYS na Shed; quando chegou na casa, ela já estava dormindo; não a viu; viu depois quando começou a briga; aparentemente, eram todos maiores de idade; não teve uma reunião antes do depoimento na Delegacia; teve um encontro no shopping; não se encontraram no escritório de advocacia; teve o encontro no shopping antes; não sabe quem agredia no quarto; a porta se fechou; não sabe se alguém entrou pela janela; na sala, estava a depoente, a CAROLINA, a EVELLYN, a THAYS, o EDUARDO, o LUCAS “MINEIRO”, a CRISTIANA e a ALLANA; não viu se alguém saiu ou voltou; não sabe se alguém entrou pela janela; tiram o DANIEL do quarto e o agridem lá fora; não presenciou mais o que aconteceu depois que deixou a sala; não viu o EDUARDO PURKOTE agredindo; ele não estava todo momento com a depoente; viu sangue na roupa dele no apartamento; não o viu trocar; não sabe porque tinha sangue na roupa dele; comentaram que o GUSTAVO segurou seu irmão, mas a depoente não viu; ficaram com medo do EDISON; não desceu quando o EDISON foi até sua casa; a CAROLINA volta e conta tudo que ele falou para ela; no dia, quando ele foi a sua casa, não falou para excluir o PURKOTE; na segunda-feira, quando a ALLANA entrou em contato com ela, sim; queriam tirar os dois irmãos, a depoente e o KING da história, pelo fato de terem chegado depois, em outro carro, e a polícia não descobriria que teriam ido para lá; estava muito assustada, não queria saber porque o PURKOTE tinha sangue na roupa; pelo que viu, ele não teria agredido, mas não estava lá o tempo todo. (MAGISTRADA) Não lembra a cor da roupa da vítima; lembra que estava de camiseta e cueca, mas não a cor. Em Plenário (mov. 2566.4), relatou que a Shed é uma balada de música sertaneja, que fica no Batel, em Curitiba, é grande; chegou 23h00min/23h30min, acompanhada de CAROLINA, uma amiga sua, para o aniversário da ALLANA; não conhecia ALLANA, sua amiga convidou-a para ir junto; tinha vinte e dois anos; o convite foi pago, mas o camarote era de graça; a depoente pagou apenas a entrada na balada; tinha bastante gente, como era camarote, você pagava e isso se revertia em consumação; não conhecia ninguém, nenhum dos réus do processo, foi apenas acompanhar a amiga; cumprimentou ALLANA, mas não conversou com nenhum deles na balada; não conhecia DANIEL, não o viu; ficaram na balada até 05h30min; a Shed estava fechando, estavam lá na frente e combinaram um after, CAROL estava conversando com ALLANA; a depoente não sabia onde seria o after, apenas que seria na casa de ALLANA, a qual não conhecia; ALLANA foi para lá, eles foram primeiro, ela ficou de mandar o endereço; a depoente foi com EDUARDO e GUSTAVO PURKOTE e mais uma pessoa, foi a última a sair da balada, não cabia todo mundo no Uber; chegou na casa 07h30min, foi a última a chegar; tinha oito ou sete pessoas na casa, DANIEL já estava lá, tinha bastante bebida; quando chegaram, ainda estavam festando, CRISTIANA estava no quarto dormindo, mas estava todo mundo lá; a depoente não dormiu, ficou acordada o tempo inteiro, o som era alto; não tinha contato com DANIEL, não conhecia ele, não se tocou; notou que tinha alguma coisa errada quando ALLANA desceu a escada correndo, tinha mais uma menina junto, estava uma gritaria; a depoente estava na área de festa, não era tão perto e nem tão longe do quarto; tinha a área de festa, uma porta, um corredor, o quarto ficava no canto, só que a janela dava para o jardim, do outro lado da casa; antes tem um corredor, uma sala e aí chega na área de festa; a depoente não escutou nada anormal; o que ouviu, foi quando ALLANA desceu a escada, não recorda-se de outra pessoa ter descido antes; não lembra se CRISTIANA subiu a escada para pedir alguma coisa; o pessoal estava dormindo, todo mundo desceu, deveria ser 08h30min/09h00min; até esse horário, EDISON estava na festa, ele saiu em determinado momento para comprar mais bebida; o pessoal estava dormindo, mas tinha bastante gente acordada; acha que EDISON saiu umas 09h00min, por aí; ele é pai da ALLANA, não tinha outro pai lá; EDISON estava festando com eles, foi comprar bebida e demorou uns vinte minutos; voltou, deixou a bebida e depois de dez minutos começou a briga; a janela do quarto seria a da esquerda, abriam o portão e entravam diretamente pela garagem; não tem uma entrada pelos fundos; nessa hora não recorda-se de ter visto pessoas, mas teve uma hora que o pessoal estava ali na frente; escutou gritos, saiu para a sala, tinha um monte de gente no quarto, fecharam a porta, escutou gritos; alguns entraram pela porta, em momento algum viu alguém arrombando a porta, não sabe quem entrou pela porta e quem entrou pela janela; [15:10] a porta estava fechada, escutou um monte de grito, de insulto, depois viu que DANIEL já estava ensanguentado, ele estava de camiseta e cueca, alguma coisa assim; colocaram ele na garagem, o tiraram pela porta, o arrastaram para que pudesse ir até lá fora, na parte da entrada; deixaram ele no chão, ensanguentado, continuaram chutando e pisando nele; [16:17] EDISON, YGOR, DAVID e EDUARDO estavam agredindo DANIEL, mais ninguém o agrediu; [16:56] as agressões consistiram em chutes, pisadas, socos, e DANIEL tentava pedir para pararem, ele só pediu para parar, ficou muito sangue no chão; as agressões duraram vinte minutos; durante o tempo que agrediram, conversaram entre eles, não recorda-se o que, mas conseguiu ver pela janela, estava na sala com ALLANA, CRISTIANA, CAROLINA, EVELLYN e mais um menino, não lembra quem é; [18:28] escutou CRISTIANA falar que pelo amor de Deus, para não fazerem aquilo dentro da casa; CRISTIANA falou para ALLANA “não deixe seu pai fazer isso dentro de casa, você sabe como ele é”, tem certeza que ela falou isso, estava sentada no sofá que tem na portinha da casa, eles não escutaram; [20:12] a depoente disse que chamaria o SAMU, pediria ajuda, na sua cabeça era algo óbvio, EDISON disse que ela não poderia fazer isso, que estava dentro da casa dele, receberia as ordens dele, sendo que LUCAS a puxou e disse para irem lá para trás, que deveria se acalmar, ver o que poderiam fazer e ficarem calmos; foram para trás para não terem mais visão do que estava acontecendo; um tempo depois, como estavam demorando, foi à sala para ver e EDISON estava passando com uma faca na mão, acredita que a pegou na cozinha, não o viu amolando, viu e já ficou aí meu Deus do céu; não viu eles entrando no carro; acredita que todos estavam lá fora, que nenhum deles voltou; em algum momento, eles saíram com o carro, e na mesma hora que fecharam o portão, chamaram o Uber, o qual chegou em seis minutos, e a depoente, CAROLINA, LUCAS, EDUARDO PURKOTE foram para o apartamento de um amigo, nenhuma dessas pessoas participou das agressões; [23:15] na parte da noite, no mesmo dia, sábado à noite, ALLANA mandou mensagem para a CAROL, dizendo que precisavam se encontrar para conversar; era 10h00min quando pegaram o Uber para sair; ficaram no apartamento até meio dia e na parte da noite ALLANA mandou mensagem; a depoente disse para passar o endereço dela, acharam que apenas ALLANA iria, mas chegaram EDISON, CRISTIANA e ALLANA, mandaram mensagem para entrarem no carro; a depoente não quis ir, CAROL desceu e passou o recado; [25:23] segundo CAROLINA, EDISON disse que saíram as notícias, que ele tinha matado DANIEL e queria combinar uma história, que estavam na Shed, foram ao after, beberam a noite inteira e do nada DANIEL entrou no carro e ninguém sabia para onde ele foi; CAROLINA estava muito assustada; ficaram sem palavras; a depoente decidiu ir para a casa da mãe; tomaram a decisão de falar a verdade; [28:00] eles ficaram dez minutos dentro do quarto; quando tiraram DANIEL do quarto, ele estava todo ensanguentado, o arrastaram pelos braços, se não se engana; EDISON arrastou; quando ele chegou lá fora, começaram as agressões de novo; o carro estava estacionado na parte da frente, se não se engana, EDISON não o manobrou; EDISON saiu para comprar bebida e estacionou do lado da janela, não sabe se ela estava aberta; DANIEL não se levantou; a depoente estava na janela e escutou DANIEL pedindo para pararem; quando eles estavam na parte de fora, a depoente falou, na parte de dentro, que chamaria o SAMU, EDISON escutou, ele já estava na sala; confirma que eles não batiam o tempo todo; eles entravam separados, não sabe o que faziam; EDISON entrou duas vezes e saiu, os outros entraram uma vez só; confirmou que durante os vinte minutos de agressão, eles entravam e saíam; não falou diretamente para EDISON, fez um comentário geral; [33:12] confirmou que EDISON não estava cego, ele estava ouvindo as coisas, ele disse que a casa era dele, que a depoente deveria obedecer as regras dele, momento que LUCAS disse para irem lá para trás; não viu quando eles limparam a casa, tinha bastante sangue, na parte da sala que arrastaram ele; a depoente não foi procurada por mais ninguém; não escutou CRISTIANA dizer que foi abusada, a depoente não soube o motivo das agressões, ninguém comentou sobre isso; na sala, ninguém comentou sobre isso. (ASSISTENTE DE ACUSAÇÃO) No Uber da saída da Shed para a casa dos BRITTES estava a depoente, EDUARDO PURKOTE, GUSTAVO PURKOTE e GABRIEL; GABRIEL estava no local dos fatos, ele saiu de moto [inaudível]; não recorda-se da onde saía o sangue, acha que da cabeça; não viu se estavam com arma, porrete, soco inglês; confirmou que viu as feridas da imagem, como soco no olho; [39:15] EDISON arrastava DANIEL pelos braços até a sala, os outros rapazes estavam na parte de fora; ele não parou na sala, ele puxou para fora já; [40:00] não escutou EDISON amolar a faca no chão, ele mesmo foi buscá-la. (DEFESA DO RÉU EDISON) Confirmou que não presenciou o que aconteceu no quarto e a morte da vítima, bem como não viu colocarem a vítima no porta-malas. (DEFESA DA RÉ ALLANA) CAROLINA conhecia ALLANA, pediu o Uber primeiro e a depoente disse que a seguiria; chegou na balada, subiu o camarote e encontrou ALLANA e todo mundo; na casa, foi recepcionada por EDISON, ALLANA ainda estava presente, ficou ali por vinte minutos; DANIEL lhe pediu um isqueiro e foi só isso; [inaudível]; não recorda-se de EDISON ter feito uma vaquinha, acha que não; a depoente estava na churrasqueira com CAROL, os PURKOTE, YGOR, se não se engana [inaudível], DANIEL não estava, mas não recorda-se, pois não era amiga dele e não focou muito; escutou um monte de homens e meninas gritando, não escutou o PURKOTE pedir para chamar o bombeiro; [inaudível] CRISTIANA estava desesperada; a depoente levou um ou dois minutos para chegar da churrasqueira ao quarto; a depoente não viu ALLANA; a depoente foi para a sala, ficou de pé, do lado da porta; EDUARDO RIBEIRO, YGOR KING e DAVID estavam agredindo DANIEL, foi o que viu ali; os irmãos PURKOTE estavam do lado de fora na hora da briga [inaudível]; ALLANA, CRISTIANA, LUCAS e a depoente pediram para EDISON parar; LUCAS era mais gordinho, foi ao EDISON pedir para parar; LUCAS e os PURKOTE, juntos, não foram pedir para EDISON parar; a depoente não escutou nenhuma ordem verbal de EDISON para os meninos; assim que saíram com o carro, a depoente pediu o Uber e foi para o apartamento conversar, não foi direto à delegacia, mas pensou; era amiga dos PURKOTE, saíam juntos; eles têm o apartamento, mas não moram lá; conversaram sobre tudo o que aconteceu; não viu os meninos com roupas sujas de sangue, não viu GUSTAVO com roupa suja de sangue; a depoente saiu do apartamento e foi à delegacia; [inaudível] EDISON não fez ameaça direta para a depoente, a qual não teve contato com ele, ALLANA e CRISTIANA; a depoente confirmou que ficou assustada pela brutalidade que viu na casa, mas não por receber ameaças, não recebeu ameaças; não foi à delegacia quando a família BRITTES foi embora da sua casa; a depoente foi para a delegacia quando recebeu notificação para prestar depoimento; o seu advogado é da sua família, ele era o advogado das outras testemunhas sigilosas também, acabou indicando-o; foram ao shopping e depois à delegacia; a depoente não recebeu proposta por delação, em momento algum disseram que ela poderia responder por alguma coisa, que era apenas para contar o que tinha visto; [inaudível] no momento das agressões, os PURKOTE estavam do lado de fora, LUCAS estava perto da depoente, GABRIEL já tinha ido embora; eles estavam a todo momento juntos, comentavam sobre; [inaudível] EDISON saiu, fechou o portão, chamaram o Uber e esperam dois ou três minutos para saírem; a depoente estava na parte de trás, na parte de festa, não viu eles saindo, acha que todo mundo estava na sala; no apartamento, conversaram sobre o acontecido, sobre o que fariam, imaginaram que DANIEL morreria; não entregou EDISON porque estava com medo, se ele fez tudo isso com uma pessoa, o que poderia fazer com a depoente depois?; CRISTIANA não auxiliou e não incentivou as agressões contra DANIEL, confirmou ter mencionado que ela estava caducando; os homens que estavam agredindo não escutaram a frase dita por CRISTIANA, não sabe em qual sentido ela falou; ALLANA, CRISTIANA, a depoente ou as outras mulheres não conseguiriam parar as agressões colocando-se na frente; [inaudível] ficaram meia hora ou quarenta minutos no apartamento; [1:03:38] viu DANIEL de camiseta e cueca, desde o quarto; EDUARDO e THAIS estavam dentro da casa, a depoente não teve contato com eles; na Shed, não viu EDUARDO e THAIS, a depoente também não conversou com DANIEL; acredita que o interior da casa era de livre acesso, mas a depoente ficou na parte de trás, não tinha curiosidade alguma; DANIEL teria acesso se quisesse ir ao banheiro de CRISTIANA; a confusão estava dentro do quarto, a porta estava fechada, a depoente não conseguiu entrar; lembra de EDUARDO só na casa, ele estava junto, ele foi dormir; quando a depoente chegou na casa, ele e a namorada estavam dormindo; a depoente entrou pela parte de fora, não entrou na casa; a reunião estava acontecendo lá fora. (DEFESA DA RÉ EVELLYN) Não recorda-se o comportamento de EVELLYN, mas ela estava na sala com todo mundo; quando a depoente disse que chamaria o SAMU, o EDISON disse que ela não poderia fazer isso, pois a casa era dele; a depoente confirmou que EDISON estava no controle da situação; a depoente pensou em sair da residência, mas não teria como; quando as agressões começaram, ALLANA e EVELLYN estavam lá em cima há uns quarenta minutos. (MAGISTRADO) Mudou bastante coisa no seu dia a dia, para a depoente foi um ato desumano, isso não te dá o direito de fazer isso com uma pessoa, que tem pai, mãe, família, a depoente ficou traumatizada; depois do que aconteceu, a depoente ficou com ansiedade, faz tratamento psiquiátrico, toma medicação, faz consultas duas vezes por mês; não recorda-se qual é a medicação para ansiedade; a depoente ainda tem ansiedade, mas opta por não se medicar; a depoente foi para a casa da mãe, comprou câmeras, por medo de algo acontecer com ela depois dos fatos; depois do que aconteceu, saiu de Curitiba, ficou duas semanas fora e retornou [inaudível]. A vítima TESTEMUNHA SIGILOSA Nº. 02 (mov. 629.7), informou em seu depoimento, prestado em Juízo, que foi chamada para ir ao aniversário da ALLANA; a ALLANA lhe convidou; chegou na Shed com a STEPHANIE; ocorreu tudo normal na Shed, não aconteceu nada; estavam quase indo embora da Shed e a ALLANA chamou para um after na casa dela; passou um tempo; continuaram na Shed; perguntou para a ALLANA se era realmente para irem à casa dela no after; ela falou que não teria mais a festa; saíram da Shed e ficaram lá fora conversando; o “MINEIRO” falou que realmente ia acontecer a festa na casa da ALLANA e era para irem lá; entraram no Uber a depoente, o “MINEIRO” e a EVELLYN; chegou o DANIEL na porta do Uber e perguntou para onde estavam indo; falaram que estavam indo para a casa da ALLANA, ele falou que iria junto e entrou no Uber; foram no Uber a depoente, o “MINEIRO”, a EVELLYN e o DANIEL; chegaram na casa da ALLANA era umas 06h40min; a ALLANA abriu o portão; entraram na casa; a CRISTIANA já estava dormindo; estavam o EDISON, o KING, o VOLLERO e a ALLANA; o primo e a prima dele, o EDUARDO HENRIQUE, estavam dormindo já; ficaram lá; continuou a festa normalmente; sentaram e continuaram bebendo; o DANIEL sentou perto, no sofá, ficou fumando narguilé; estavam todos muito bêbados, muito alterados; acabou a bebida e o EDISON falou que ia comprar mais; era por volta de 08h00min, 08h15min, que ele falou que ia comprar mais bebida; ele saiu da casa e foi comprar mais bebida; ficaram lá bebendo; depois de uns quinze minutos, ele voltou com mais bebida; continuaram lá bebendo, conversando; estava a depoente e a STEPHANIE lá atrás, no salão de festa; começaram a escutar uma gritaria; foram até a sala; chegaram na sala, a porta do quarto estava fechada e a CRISTIANA estava sentada no sofá; escutou alguém falando “chama o VOLLERO”; desceu o VOLLERO; não sabe identificar quem chamava; escutou “chama o VOLLERO”; desceram da escada a ALLANA e o VOLLERO, e entraram no quarto; a depoente sentou ao lado da CRISTIANA e ficou lá; ficaram gritando, dava para escutar gritarem “você vai morrer” de dentro do quarto, mas a porta estava fechada; em nenhum momento entrou no quarto ou viu; ouvia grito, batida e xingamentos; não conseguia ver porque a porta do quarto estava fechada; deu uns 10 (dez) ou 15 (quinze) minutos, arrastaram o DANIEL para fora do quarto; saiu o EDISON e mais duas pessoas que não sabe identificar quem eram porque não olhou direito; saíram para fora, colocaram o DANIEL na calçada, de bruços, e continuaram batendo; batiam muito nele, davam chutes, batiam, xingavam; ele já estava bastante machucado; estava cheio de sangue; ele não falava nada; se mexia, mas não tinha reação; estava bem machucado; ficou ao lado da CRISTIANA sentada; estavam na sala a depoente, a CRISTIANA, o EDUARDO PURKOTE, a STEPHANIE, a EVELLYN e a THAYS; a CRISTIANA estava sentada chorando; a ALLANA estava bem nervosa, entrava na sala e saía da sala, ia para fora; a CRISTIANA falou para a ALLANA “não deixa matarem ele aqui dentro da minha casa”; a ALLANA falou para a mãe dela “você sabe como é o pai” e saiu; continuaram as agressões; a depoente sentou, chocada, sem saber o que fazer; sua amiga tentou ligar para o SAMU e o EDISON falou que não era para fazer nada, a STEPHANIE; ele falou que não era para fazer nada e ficaram lá sentadas; não viu a hora que eles saíram com o carro ou quando colocaram o DANIEL no porta-malas; estava sentada no sofá de trás para a janela, então não viu a hora que saíram; percebeu que saíram; falaram que eles saíram; já chamaram um Uber e saíram de lá; era por volta das 09h00min; logo que acabou, pediram Uber; foi a depoente e a STEPHANIE em um Uber; foram até o apartamento em São José, no Centro, de um amigo; se encontraram lá com o “MINEIRO”, com o EDUARDO PURKOTE e com o GUSTAVO PURKOTE; estavam todos chocados, ninguém sabia o que fazer; ficaram lá uns 15 (quinze) minutos para se acalmar; a depoente foi para casa junto com a STEPHANIE; no mesmo dia, a ALLANA ligou para a depoente, falando que precisava conversar; perguntou onde estava e falou que estava na casa da STEPHANIE; ela pediu o endereço e a depoente passou; ela foi na casa da STEPHANIE com a CRISTIANA e o EDISON; a depoente entrou no carro para conversar com eles; era um Veloster; entrou no carro; a ALLANA e a CRISTIANA não falaram nada; o EDISON falou; pediu desculpas pelo que tinha acontecido, mas que prezava pela família dele; falou o que aconteceu foi que o DANIEL tinha estuprado a CRISTIANA e ele não poderia deixar isso acontecer; falou que era para contarem uma história, que o DANIEL tinha saído da casa, que estava muito bêbado, estava no celular, o portão estava aberto, ele saiu da casa, pegou um Uber e ninguém sabia mais dele; a depoente saiu do carro e contou para a STEPHANIE o que tinha acontecido; falou que eles falaram aquilo, que era para falar, e o que fariam; a ALLANA ligou na segunda-feira, para tirar o KING da história, que não era para estar junto; foi na segunda-feira ou domingo; ligou para falar que era para tirar o KING da história; era pra falar que quem estava na casa era quem foi com o DANIEL no Uber; a depoente, o “MINEIRO” e a EVELLYN; os outros eram para tirar da história; depois não teve mais contato com a ALLANA; ficou sabendo depois o que teria acontecido; não teve mais contato com ela ou com a família; no primeiro encontro, não sabia da morte da vítima; quando saiu da casa, colocaram o DANIEL dentro do carro; ele estava bastante machucado, mas ainda estava vivo; não sabiam o que tinha acontecido, se ele estava ou não morto; no segundo contato, já sabia; na Shed foi normal, não teve brigas; bastante consumo de álcool, não teve consumo de drogas; não teve comportamentos inconvenientes; a CRISTIANA estava muito bêbada, dançando bastante; não viu o DANIEL na Shed; não sabia que ele estava lá; não o conhecia; viu-o no Uber e na casa; chegaram na casa e continuaram a festa; o EDISON saiu para comprar mais bebida; demorou uns 15 (quinze) minutos; não viu mais o DANIEL na casa; viu-o quando chegou, sentou; estava fumando narguilé; depois não o viu mais, não prestou atenção; logo que chegaram, no começo, já não percebeu mais; estava conversando; ficou com um grupo de amigos e ele ficou sentado; o EDISON chega, põem as bebidas em cima do balcão e continuam bebendo; ouviu gritos vindo do quarto; a depoente e a STEPHANIE foram para a sala, mais próximo do quarto; chegando na sala, estava a porta do quarto fechada e a CRISTIANA já sentada no sofá; a gritaria dentro do quarto; diziam “chama o VOLLERO”; o VOLLERO desceu e entrou no quarto pela porta; não percebeu se mais alguém entrou; durou em torno de 10 (dez) minutos que ficaram no quarto; ouvia bastante barulho, e “você vai morrer, você vai morrer, seu filho da puta”; não diziam porque das agressões; saem arrastando o DANIEL para fora; ele já não tinha mais reação, estava bem machucado, sangrando bastante; o arrastou o EDISON e mais duas pessoas; não recorda quem seriam; deixam ele na área externa, na garagem, na área descoberta; continuam a agressão por mais um tempo; o KING, o EDISON, o VOLLERO e o EDUARDO, primo da família; chutavam, batiam; mais ninguém foi bater; tentaram impedir; viu o EDUARDO PURKOTE e o “MINEIRO”; viu-os chegando; devem ter empurrado; não os viu agredindo o DANIEL; foram apartar a briga; o EDUARDO ficou na sala com a depoente, o PURKOTE; a CRISTIANA estava sentada com a depoente, do seu lado no sofá; a ALLANA ia na garagem e voltava, bem nervosa; ela não parou, ficava mais para fora; a depoente poderia ver se virasse a cabeça, mas não quis olhar o que estava acontecendo; a CRISTIANA falou para a ALLANA “não deixe matarem ele aqui dentro de casa”; a ALLANA olhou para ela e falou “mãe, você sabe como é o pai”, e saiu; não sabe se a ALLANA falou isso para o EDISON; a depoente não viu dizerem algo mais; não viu pedirem uma faca; estava na sala; não viu colocarem o DANIEL no carro; viu o portão aberto e que saíram; levantou e falou para a STEPHANIE para pedirem um Uber; foram embora; quando chegou no apartamento com a STEPHANIE, choravam muito; sentaram, se olharam e perguntaram o que tinha acontecido, o que fariam; estavam sem rumo, sem saber o que fazer, em choque; estavam todos nervosos; não teve um diálogo sobre o que viram; falavam o que aconteceu, o que fariam, o que aconteceria; a depoente e a STEPHANIE choravam muito; o “MINEIRO” estava em choque, muito assustado; os PURKOTE também; o EDUARDO PURKOTE estava sujo de sangue; não percebeu o momento que ele se sujou; tem certeza que ele não agrediu o DANIEL; o DANIEL estava de cueca e com uma blusa verde musgo, verde escuro; tiraram a cueca dele lá fora; conseguiu visualizar; estavam batendo nele e tiraram a cueca; colocaram uma blusa preta em cima do rosto dele; era outra blusa; ele estava só de camisa, sem cueca, com uma blusa preta em cima da cabeça; continuavam agredindo; não entendeu porque tiraram a cueca; quando foram na casa da STEPHANIE, ela não acompanhou, a depoente foi sozinha até o carro; teve a conversa com o EDISON; o EDISON quem falou; as duas estavam no carro, mas não falaram nada; apenas acompanhavam; ele falou que se acontecesse alguma coisa com a família dele, ele priorizava a família dele; se acontecesse alguma coisa com a família dele; isso foi um sinal de ameaça; se falasse alguma coisa e acontecesse alguma coisa com a família dele, poderia acontecer alguma coisa com ela; foi uma ameaça para a depoente; a segunda conversa com a ALLANA foi por mensagem; ela falava para tirar o KING da história; era uma complementação; a ALLANA tinha ido falar com a depoente; depois acabaram contando para o “MINEIRO”, que era mais próximo delas; o “MINEIRO” contou que foram se encontrar no shopping; comentaram com o “MINEIRO” e ele disse que ela queria marcar um encontro; ele ainda não tinha ido; para a depoente não foi dito sobre o elo; não tiveram mais contato. (DEFESA DO RÉU EDISON LUIZ BRITTES JUNIOR) A depoente conhecia o “MINEIRO”; não é de São José; tem conexão com o pessoal de São José por intermédio do “MINEIRO”; conheceu o “MINEIRO” por intermédio da STEPHANIE; a STEPHANIE conhecia o “MINEIRO” e acabaram se conhecendo; conhecia a ALLANA de uma festa; se conheceram, mas não eram próximas; ela mandou pelo Instagram o convite e deu a entrada; não ficou muito no camarote; ficava mais no fumódromo ou ali perto; não ficou muito no camarote, mais no final da festa; o after não era para todo mundo, era mais íntimo; a ALLANA tinha chamado a depoente, que teria um after na casa dela; falou que iriam; não era para chamar muita gente; tinha essa recomendação; não foi muita gente; não conhecia o GABRIEL; viu a motocicleta andando no terreno; lembra dele, mas não conhece; lembra que o GABRIEL andou com a motocicleta; foi no começo do after; a STEPHANIE foi quem filmou o “MINEIRO” dançando; quem fala no vídeo era a STEPHANIE; não foi ela que entregou a gravação para a polícia; ela postou no Instagram; o perfil dela era desbloqueado, público; a depoente trabalha na área de administração; seu pai tem um comércio da área; a STEPHANIE conhece os Advogados; a mãe da STEPHANIE achou melhor terem um auxílio porque não sabiam o que poderia acontecer; ela falou que conhecia, para pegarem o Advogado; era conhecido da mãe da STEPHANIE; foram no mesmo dia prestar depoimento; não tiveram orientação anterior; se encontraram antes de ir para a Delegacia, quando a viatura foi lhes buscar, no estacionamento do shopping; foi a única vez que se viram todos juntos, para irem a Delegacia; a orientação foi para falar a verdade, falar o que viram; não viu a hora que começaram as agressões; estava lá atrás, no salão de festa; não tinha entendido o porque; foi entender depois, que era porque ele estava deitado do lado da CRISTIANA na cama; o EDISON falou para a depoente que foi um estupro, quando foi conversar; o DANIEL levou a surra por estar com a CRISTIANA na cama do EDISON; a CRISTIANA estava dormindo; ele deve ter entrado no quarto; entendeu que ele estava de cueca na cama do casal; comentaram; a depoente não o viu dentro do quarto, não sabe se ele estava de cueca deitado na cama; quando sai do quarto, ele estava de cueca; não teria como saber porque ele estava apanhando; não sabia quem estava apanhando; o salão de festa era atrás; tinha a sala com um sofá e a porta do quarto; tinha outra porta que ia para a garagem, que era coberta, e a área descoberta; na frente do quarto, tinha uma sala de TV, com sofá, que era onde estavam; estavam a depoente, a CRISTIANA, a STEPHANIE, a EVELLYN, a THAYS e o EDUARDO PURKOTE; a depoente estava sentada ao lado da CRISTIANA; ficou sentada do lado dela; estavam sem reação; estava uma gritaria; as coisas aconteciam no quarto; dava para escutar; não consolou a CRISTIANA; perguntou o que estava acontecendo e ela não soube responder; ela estava chorando; ela não falou nada; falou só “não deixem matar ele aqui em casa”; ouviu essa expressão, “não deixem matar ele aqui em casa”; não sabe se autorizava que o matassem; ela não auxiliou; não incentivou; o “MINEIRO” tem a chave do apartamento; sentaram no sofá e ficaram se olhando, sem entender, sem saber o que fazer, chorando; a depoente chorava desesperada; perguntou o que fariam; não comeram, não beberam; ficaram sem saber o que fazer; decidiram que era melhor irem para casa, conversar com seus pais e tomar uma atitude; foi para a casa da STEPHANIE porque estava dormindo na casa dela; chegaram lá e a STEPHANIE conversou com a mãe dela; a depoente foi para casa no outro dia e conversou com seus pais, no domingo; acharam que a melhor coisa seria contar a verdade e não falar a história que o EDISON tinha falado; preferiram falar a verdade; foram até a Delegacia espontaneamente; o EDISON já tinha se apresentado; tinham intimado; já sabiam quem estava na casa; já tinha visto a manifestação dele na imprensa; sabia que ele tinha sido preso e da prisão da CRISTIANA e ALLANA; depois prestou seu depoimento; não disse que ia fazer o que o EDISON sugeriu. (DEFESA DOS RÉUS DAVID WILLIAN VOLLERO SILVA E YGOR KING) Não conhecia o YGOR e o DAVID; recorda deles na Shed e na casa; viu-os, mas não conversaram; a depoente, o “MINEIRO”, a EVELLYN e o DANIEL chegaram antes da STEPHANIE e do EDUARDO; chegaram antes que eles, mas já estavam a ALLANA, o EDISON; o VOLLERO e o KING já estavam lá também; o DANIEL estava sentado no sofá fumando narguilé; foi antes do EDISON ir buscar a bebida; não lembra dele depois; quando ele estava fumando narguilé, estava todo o pessoal, menos a CRISTIANA, que já estava dormindo; o YGOR e o DAVID estavam também; não sabe se saíram; o VOLLERO subiu com a ALLANA; eles estavam em cima quando começou a confusão e mandaram chamá-lo; ele foi depois; estava conversando com a STEPHANIE e escutaram uma gritaria; só estavam as duas; todo mundo tinha ido para a frente; foram para frente, na sala; não foi para fora, ver a janela; teve visão da sala e da garagem; no quarto e em cima, não viu nada; o YGOR não ligou pedindo para tirá-lo da história; não tinha contato com ele. (DEFESA DO RÉU EDUARDO HENRIQUE RIBEIRO DA SILVA) Ouviu gritaria e assistiu parte; todos batiam nele, o EDUARDO, o KING, o VOLLERO e o EDISON; ouviu “vai morrer, filho da puta”; não viu quem falou; não viu a faca; ouviu falar sobre a faca depois, não lá; quando já tinham saído; não conhecia o EDUARDO; não recorda dele na Shed; não tinha o visto antes do espancamento; soube depois quem eram as pessoas que espancavam; soube que o EDUARDO era primo da CRISTIANA; não ouviu nada particular do EDUARDO naquele dia. (DEFESA DAS RÉS ALLANA EMILLY BRITTES E CRISTIANA RODRIGUES BRITTES) Na saída da Shed, pegou Uber com o DANIEL, o “MINEIRO” e a EVELLYN; a depoente, o “MINEIRO” e a EVELLYN já estavam no carro e o DANIEL chega depois; o DANIEL tentou se incluir; quando o EDISON saiu comprar bebida, não viram mais o DANIEL; não usou o banheiro no after; tinha um banheiro no salão de festa; não viu se usavam aquele banheiro; estava aberto, disponível para uso; não usou o banheiro da suíte do casal; a THAYS era prima; o EDISON falou que ela estava urinando na suíte e se deparou com o DANIEL na porta olhando para ela; quando chegou, a CRISTIANA já estava dormindo; não viu ninguém dançando na mesa do salão de festa; quando a ALLANA ligou na segunda-feira, não usou violência ou grave ameaça; o “MINEIRO” não falou que ouviu gritos de socorro da CRISTIANA; a depoente não viu como o DANIEL estava em cima da cama; viu quando tiraram ele do quarto; quando saiu, ele estava de cueca e camiseta; não tem contato com a mãe do “MINEIRO”; não sabe se ela teve cirurgia; o “MINEIRO” e o PURKOTE tentaram intervir; não foi efetivo; ninguém conseguiu conter; não tinha o que fizesse parar; a STEPHANIE tentou chamar o SAMU e o EDISON mandou não fazerem nada e ficarem quietas. (DEFESA DA RÉ EVELLYN BRISOLA PERUSSO) Conhece os PURKOTE há 01 (um) ano e 05 (cinco) meses; conhece bem; não teve relacionamento amoroso com o EDUARDO; já ficaram; conhece bem ele; apontou uma foto do EDUARDO; ele não estava com aquele cabelo na época; não lembra como era o cabelo deles; estavam bem parecidos; o do GUSTAVO estava mais cumprido, para baixo; o do EDUARDO estava mais cheio; lembra o que falou em Delegacia; a porta do quarto se fecha e não sabe o que aconteceu lá dentro; ficou na sala com a STEPHANIE; a STEPHANIE e o “MINEIRO” se abraçam; a depoente ficou na sala o tempo todo; não viu as pessoas correndo; estavam na sala; conseguiria ver a parte externa se olhasse para fora; viuos agredindo; parou na porta da sala e os viu agredindo; viu sangue na roupa do EDUARDO; era na blusa; não reparou na calça; não reparou sangue no LUCAS JACOB; o EDUARDO ficou na sala; sabia onde ele estava a todo momento; não estava ficando com ele naquele dia; ele foi para a sala; não sabe quando ele se sujou de sangue; provavelmente quando ele foi separar; não sabe porque o LUCAS JACOB não tinha sangue na roupa; confirma sua assinatura no mov. 171.5; era para excluir o YGOR; era para excluir o EDUARDO e o GUSTAVO também; estavam no outro Uber; quem estava no outro Uber, que não tinha ido com o DANIEL; estavam no Uber a depoente, a EVELLYN, o “MINEIRO” e o DANIEL; no outro Uber estavam o EDUARDO PURKOTE, a STEPHANIE e o menino que não lembra o nome; não sabe porque falam que o EDUARDO PURKOTE participou, mas ele não bateu; seu Advogado é o mesmo dos PURKOTE; não conhecia a THAYS; não a viu na Shed; não é permitida a entrada de menores de idade; não sabia a idade dela ou quem ela era; ficou ao lado dele na sala; foi separar a hora que ele saiu, na garagem; da sala, a depoente consegue ver; ele estava sempre no campo de visão da depoente, o EDUARDO; quando ele saiu, possivelmente para a garagem, pode ter colocado a mão para tentar separar; o viu com sangue; não o viu tentando separar; ele estava na sala e saiu para a garagem; não ficou o tempo todo do seu lado; não saiu junto para a garagem; não o viu nesse momento. Em plenário (mov. 2566.5), informou que foi à Shed, chegou 22h30min, mais ou menos; recebeu um convite da ALLANA, a qual viu uma vez em uma festa e conversaram algumas vezes por WhatsApp; conhecia a STEPHANIE, os dois irmãos PURKOTE e tinha mais uns conhecidos; esses citados eram próximos, se conheciam; não conhecia YGOR, DAVID, EVELLYN e DANIEL; acabou a festa, decidiram na saída o que fazer; “MINEIRO” mandou mensagem para ALLANA e ela disse que poderiam ir à casa dela, acha que era umas 06h30min; não sabia onde era a casa da ALLANA, ela mandou o endereço para “MINEIRO” e aí chamaram o Uber; não recorda-se com quem ALLANA foi embora; os pais dela estavam na festa, divertindo-se; chegaram na casa 07h00min, na qual estava ALLANA, EDISON, EDUARDO, todo mundo reunido em um salão de festa, e CRISTIANA não estava lá; tinham bebido, tinha música, todo mundo normal e se divertindo; a bebida acabou e EDISON foi comprar mais; o pessoal estava acordado ainda; a depoente estava no salão de festa quando EDISON chegou, viu isso; [sem áudio de 07:13 a 07:59]; não lembra quem foi comprar bebida com EDISON, mas quando ele voltou, estavam todos juntos; ele chegou e acha que quarenta minutos depois houve a briga; EDUARDO e DAVID não estavam mais lá, já deveriam estar com EDISON; estava fumando cigarro com a STEPHANIE, viram uma correria, um indo para lá e para cá, e escutaram gritos; foram ao quarto e a porta estava fechada, eles estavam gritando dentro do quarto; [10:34] escutou os gritos da agressão e foi para a sala, não escutou a voz de uma mulher pedindo socorro; a depoente foi para a sala, o salão ficava mais atrás, tinha a cozinha, dava para escutar; [11:49] a porta do quarto estava fechada, tinha uma gritaria, escutou eles falando “você vai morrer, você vai morrer”, era mais de uma pessoa falando; CRISTIANA estava no sofá, ela não estava dentro do quarto; EDISON, YGOR, DAVID e EDUARDO estavam no quarto; CRISTIANA não falava nada, apenas chorava; [12:58] DANIEL estava bem machucado, EDISON e VOLLERO (DAVID) foram puxando, arrastando ele pelo braço; tinha bastante sangue; na sala não tiveram agressões, apenas no quarto; tiraram o DANIEL pela porta da sala; a porta do quarto estava arrombada, ela não fechava direito, ficava abrindo e alguém ficava segurando a porta, mas a depoente não lembra, não viu se estava arrombada; eles já estavam lá dentro quando chegou na sala; não sabe se chegaram juntos; nesse momento só arrastaram ele, ficou bastante sangue pelo chão; [15:00 - a depoente apontou a localização da sala em imagens]; afirmou que fora da casa continuaram as agressões; estava na sala, com CRISTIANA, conseguiu ver eles espancando DANIEL pela janela; [18:20] DANIEL pedia para pararem; viu eles colocarem DANIEL no porta-malas; [15:48] eles bateram em DANIEL por uns trinta minutos; [18:17] YGOR, DAVID, EDUARDO e EDISON bateram no DANIEL, não teve mais alguém que bateu; eles estavam bem agitados, conversando entre eles; EDISON entrava algumas vezes e os outros meninos ficavam mais em volta de DANIEL, paravam de bater, conversavam e batiam mais um pouco; não escutou o que conversaram; [19:29] estavam dentro da casa, STEPHANIE disse que chamaria a polícia, estava todo mundo desesperado, EDISON, que estava lá fora, entrou e disse que ninguém faria isso; [19:41] CRISTIANA disse “por favor, não deixem que matem ele dentro de casa”; ela estava sentada ao lado da depoente, que a escutou, acha que EDISON escutou também, mas quis continuar; [20:16] EDISON, KING e VOLLERO colocaram DANIEL no porta-malas, tiraram e colocaram de volta; a depoente achou que ele estava morto quando o colocaram no carro; não sabe como eles fizeram, viu-os jogando ele; nessa hora, EDUARDO estava com eles; não recorda-se, mas acha que depois que eles o colocaram no carro, foram embora direto; não viu EDISON com faca, não viu faca; estava sentada ao lado de CRISTIANA, a qual chorava muito, a depoente ficou vários minutos de cabeça baixa; CRISTIANA só chorava e chorava, ela não falou nada; depois que eles saíram com o carro, a depoente ficou na casa até o tempo do Uber chegar, não recorda-se quanto tempo demorou, estavam sem bateria no celular; a depoente não voltou para casa, não sabe que horas eles voltaram; STEPHANIE, os dois irmãos PURKOTE e “MINEIRO” foram ao apartamento de um amigo em São José, não tinham o que fazer, estavam desesperados; ficaram vinte minutos no apartamento, a depoente foi para a casa de STEPHANIE; chegaram no apartamento, todo mundo ficou parado, tentando entender o que tinha acontecido lá, e depois foram embora para a casa de STEPHANIE, mas não conversaram sobre isso; [24:16] recebeu uma mensagem de ALLANA, dizendo que ela e o pai dela queriam falar com a depoente e perguntaram onde estava, no caso, era a casa de STEPHANIE e daí eles foram lá; chegaram de noite, a depoente saiu e disseram para entrar no carro, CRISTIANA estava na frente, parada, quem falou foi EDISON; [25:00] EDISON falou que a mulher dele tinha sido estuprada, que não era para ter acontecido aquilo, mas aconteceu, que na notícia apareceria que DANIEL tinha sido decepado, que não era para falarem nada, que era para falar que DANIEL saiu pelo portão, estava muito bêbado; a depoente se sentiu constrangida, EDISON disse que era para contarem a história, que ele saberia quem não iria mantê-la; “MINEIRO” disse que iria à delegacia e que falaria, disseram que iriam também; o advogado era da família de STEPHANIE, contaram para a mãe dela, não sabiam o que fazer e como não sabiam como funcionava era melhor ter um advogado; nunca tinha ido à delegacia; o advogado acompanhou-os, não deu nenhum palpite; ninguém colocou palavras em sua boca, na delegacia, foi tranquilo, falou tudo o que ouviu, tudo o que lembrava; não lembra-se de ter visto alguém arrombar a porta, tinha muito barulho de briga; a depoente estava na sala, o pessoal estava no mesanino, não lembra-se quando eles desceram, mas quando ela chegou, já estavam na sala; não lembra-se de ALLANA ter mandado mensagem, na segunda-feira, para falarem que KING não estava junto; [31:00] a depoente viu três pessoas colocarem no carro, YGOR, VOLLERO e EDISON. (DEFESA DO RÉU EDISON) Não viu o que aconteceu dentro do quarto, não viu o momento que DANIEL foi morto. (DEFESA DA RÉ CRISTIANA) Foi recepcionada por ALLANA, CRISTIANA tinha bebido bastante, viu EDISON algumas vezes, não ficou muito ali, mas ele estava por ali, encontravam-se no fumódromo, mas ficou mais com STEPHANIE; na saída da Shed, foi no Uber com LUCAS, EVELLYN e DANIEL; pediram um Uber, DANIEL chegou e perguntou se estavam indo para a casa da ALLANA, disseram que sim e ele entrou; LUCAS não falou que o carro estava cheio; pensou “quem é você?”, DANIEL entrou e foi junto; STEPHANIE foi com os meninos, dividiram de três em três; perguntou quem é você e DANIEL entrou; ALLANA abriu o portão da casa, no salão de festa estava todo mundo, menos CRISTIANA; DANIEL pediu um isqueiro para STEPHANIE, depois não o viu mais; EDISON não fez uma vaquinha para comprar bebida, alguém foi com ele, não lembra quem; viu DANIEL sentado e depois não o viu mais; não entrou na casa, todo mundo ficou no salão de festa, tinha banheiro; lembra que EDISON chamou alguém, mas não recorda-se se foi um dos PURKOTE; não lembra quanto tempo, mas não demorou muito para as agressões; não lembra-se se chamaram o VOLLERO; estava no salão de festa quando escutou os gritos, foi para sala com STEPHANIE, tinha visão da porta, mas não do interior, pois a porta estava fechada; eles estavam na parte de fora, onde tem um sofá, parados na porta da sala; [inaudível] entrou pela cozinha, olhou CRISTIANA sentada, ela estava chorando, estava nervosa, os PURKOTE estavam na porta, perguntou o que estava acontecendo e ninguém respondeu, estava sem bateria no celular; todas as mulheres ficaram na sala, ALLANA estava nervosa, algumas horas foi ali fora, mas foi e voltou; LUCAS ficou com STEPHANIE, mais para perto da cozinha; os três homens, LUCAS, EDUARDO e GUSTAVO, não foram pedir para parar a agressão; STEPHANIE não pediu para LUCAS ir falar para eles pararem; não viu a faca; tentaram pedir um Uber, pediram um celular para tentar ir embora dali; não foram à delegacia, foram para o apartamento, no qual ele não mora, usa para depois da balada; não recorda-se se um dos irmãos PURKOTE trocou de roupa, não lembra se EDUARDO PURKOTE, que estava sujo de sangue, trocou de roupa; depois do apartamento, foi para a casa da STEPHANIE, não recorda-se o horário que saiu do apartamento de SAMUEL, acha que era mais do que 10h30min; achou que DANIEL estava morto; a família BRITTES foi à casa da STEPHANIE, era um apartamento, a depoente foi ao carro, não sofreu uma ameaça direta; foram acompanhados de um advogado à delegacia, o qual era da família de STHEPPANY; era o mesmo advogado para a depoente, STEPHANIE e os irmãos PURKOTE; encontraram-se no estacionamento do Shopping São José e foram prestar o depoimento, foi com STEPHANIE; isso aconteceu quando foram depor, quando foram à delegacia não tiveram que se reunir, simplesmente foram; na instrução processual, encontraram-se por fora, para não serem vistos, estavam com a mesma banca de advogados; [52:09] DANIEL estava alterado, bêbado, não teve impressão dele, não conversou com ele, que estava bêbado no Uber; conhecia STEPHANIE, “MINEIRO” e os PURKOTE; não teve reação, ficou sentada no sofá, ao lado de CRISTIANA; perguntou o que estava acontecendo e ninguém falava nada, não sabiam o por quê tinha começado, da onde veio isso; não estava com os PURKOTE, eles poderiam saber o motivo, mas não falaram; depois que eles saíram com o carro, chamaram o Uber e já foram saindo; a depoente e os meninos foram em um Uber e a STEPHANIE e o “MINEIRO” em outro, chamaram dois Uber porque estavam em cinco, alguém conseguiu chamar, não lembra quem foi; não sabiam o que fazer; não presenciou a confusão envolvendo DANIEL, na Shed, só o viu pegando Uber; CRISTIANA estava sentada no sofá, ao lado da depoente, não tinha o que falar para ela, queria entender o que estava acontecendo; [58:57] CRISTIANA falou “não deixem matar ele em casa”, estava do lado da depoente, ouviu, ela falou para quem estava na sala, acha que EDISON ouviu, mas não tem certeza, era para alguém perceber, no caso; as pessoas que estavam na sala pediram para pararem com as agressões, mas não tentaram impedir fisicamente; [1:00:59] ALLANA chamou, a depoente entrou no carro e EDISON falou; não lembra-se de DANIEL na Shed, viu ele muito pouco na casa, não se lembra se parou de vê-lo quando EDISON saiu para comprar bebida; viu EDUARDO HENRIQUE bem pouco na Shed, na casa o viu depois, não lembra-se de tê-lo visto quando chegou; quando chegou, não viu EDUARDO e a namorada, estavam dormindo; não viu EDUARDO entrando no quarto, mas o viu saindo, foi no momento que tiraram DANIEL e saíram pela porta; [1:00:17] tinha uma pessoa que ajudou a tirar o corpo de DANIEL do quarto, não lembra-se quem era ao certo; viu todos eles batendo em DANIEL no lado de fora; [1:03:50] EDISON, VOLLERO, KING, EDUARDO, colocaram DANIEL no carro, EDUARDO estava junto; não lembra-se de nenhum comportamento anterior de EDUARDO; a depoente não sentiu-se ameaçada; não foi mencionado que THAIS era menor de idade; a reunião aconteceu no lado de fora, entrou pelo lado de fora, a festa estava acontecendo lá fora, tinha banheiro do lado de fora; se o banheiro estivesse ocupado, não entraria na suíte do casal para usar o deles. (DEFESA DA RÉ EVELLYN) Não conhecia EVELLYN, não era amiga dela, conheceu-a no Uber; não recorda-se onde ela estava na casa dos BRITTES, se em cima ou embaixo, mas ela não estava no salão de festa, no qual a depoente estava com STEPHANIE, depois a viu na sala, com as outras mulheres; não recorda-se a conduta de EVELLYN, ela não gritou e chorou, ela estava sentada na sala; [1:08:13] EDISON não deixou chamaram o SAMU ou a polícia, ficaram sem reação, viram ele batendo, espancando DANIEL, ficou com medo de chamar a polícia depois que ele falou que não era para chamar; ele disse que não era para ninguém fazer nada, confirmou que EDISON falou que a casa era dele, quem mandava era ele; não viu EVELLYN limpando o sangue, assim que EDISON saiu, saiu também. (MAGISTRADO) Depois do que aconteceu, ficou com bastante medo, ficou um pouco agoniada, ficava com medo de ir aos lugares porque não sabia o que poderia acontecer, foi difícil, ficou um tempo sem sair, sem conseguir ir em lugares por conta disso, é um trauma para o resto da vida; hoje em dia, deu uma amenizada; não procurou ajuda profissional (médicos, psicólogos), ficou um mês sem sair de casa, foi para à casa da avó na praia e ficou por quase um mês, se não tivesse acontecido isso, estaria aqui e seguindo a vida normal; o pai tinha uma churrascaria, foi mais tranquilo para sair e ter esse tempo, não se prejudicou por causa disso, pois trabalhava com o pai; STEPHANIE estava com a depoente, até hoje mantém contato, ela tem bastante medo, ela foi à psicóloga, até hoje toma remédio para ansiedade, por causa dos fatos. A TESTEMUNHA SIGILOSA Nº. 05 (mov. 629.8), informou em seu depoimento, prestado em Juízo, que foi convidado por uns amigos, inclusive o “MINEIRO”; não estava com nome na lista; falaram para ir porque estava sem sair de casa, tinha terminado com a ex-namorada; chegaram lá; o depoente não estava com nome da lista, mas conseguiram entrar; ficaram no mesmo camarote, todos juntos; estava tudo normal; umas 06h00min, 06h30min, saíram; ficaram lá fora; quando estavam lá fora, os meninos estavam pedindo Uber; dentro da balada, antes de saírem, o “MINEIRO” falou para o depoente que iam na casa da ALLANA; perguntou quem era ALLANA; ele falou para irem na casa dela e depois iriam para casa; falou tranquilo, que não fariam nada mesmo; saíram e ficaram na frente esperando o Uber; eles pediram Uber e chegou um pouco antes; foi o “MINEIRO”, a CAROL e o DANIEL, não sabe quem mais foi junto; no outro Uber, foi o depoente, os PURKOTE e a STEPHANIE; chegaram lá, não sabe que horas eram; entraram; o pessoal estava atrás, fumando narguilé, tomando cerveja e conversando; entraram e ficaram conversando; estava tudo normal; viu a ALLANA a hora que entrou; ela estava sentada, fumando narguilé; depois disso não a viu mais; ficou o depoente, os PURKOTE, a CAROL, a STEPHANIE, o EDISON, o VOLLERO e o outro menino, YGOR KING; estava o pessoal na cozinha conversando, tomando cerveja, falando sobre carro e moto; um certo tempo que estavam lá, não sabe o horário, o depoente estava na garagem, fumando um cigarro ou algo assim; viu o EDISON passando; não sabe o que aconteceu; viu-o passando e foi por fora; deu uns passos e olhou para o lado; o viu entrando pela janela; quando ele entrou pela janela, o viu falando “cara, que isso, o que você está fazendo, o que é isso”, assustado com a situação; deu um passo e já o viu puxando o DANIEL de cima da cama, e segurando ele na gravata; o DANIEL acordou meio assustado, parecia que estava dormindo; viu o DANIEL falando socorro, porque acordou assustado, e o EDISON segurando ele, falando “meu DEUS, o que é isso, o que você está fazendo, está louco?”; tinha mais um pessoal ali, mas não lembra quem era ao certo; o “MINEIRO” olhou para o depoente e falou que ia dar confusão, ia dar merda, para irem embora; quando ele falou para irem embora, pensou que não ia ficar esperando para ver o que ia acontecer; ele falou para saírem de lá, que ia pegar seu celular; o depoente foi para fora, até o portão e ficou lá na frente; viu a movimentação; não viu ninguém entrando pela janela ou saindo; só viu o EDISON entrando naquela hora; ele entrou e pegou o DANIEL pelo pescoço; o “MINEIRO” falou para o depoente para irem embora, que ele ia matar o cara; o depoente falou para irem; ele disse que ia pedir o Uber; o depoente falou que até o Uber chegar, para saírem de lá; o depoente foi ao portão; ficou esperando um pouco lá o “MINEIRO”, não tinha ninguém; tentou abrir o portão e não abria; estava embriagado e embalado; pulou o portão, não sabe como, não lembra; quando pulou o portão, tinha uma mercearia ou um barzinho na esquina; foi lá e pediu para chamarem um táxi; estava com cara de assustado, de manhã, e o cara não quis pedir; saiu de lá e continuou andando; umas três quadras para frente, tinha um rapaz lavando o carro na frente de casa; perguntou para ele para que lado ficava São José; ele falou que o depoente estava indo para o lado de Piraquara; não sabia onde estava; ele falou que estava indo para o Centro e o depoente pediu uma carona; o cara não quis dar uma carona; pediu para chamar um táxi e não quis pedir; perguntou para que lado ficava o Centro de São José, que morava no Centro; ele falou para onde; o depoente estava indo para o lado oposto; continuou andando, atravessou uns matagais, atravessou a BR; não encontrou ninguém e continuou andando; encontrou um grupo de ciclistas; perguntou se conseguiam pedir um táxi e eles falaram que era difícil táxi parar na BR por medo de assalto; falaram para continuar andando que para frente teria um centrinho e podia conseguir pedir um táxi; quando chegou no centrinho, não sabe ao certo onde era; tinha uma passarela perto; tinha um ponto de Uber, com uns cinco carros parados; pediu para a moça pedir um; no tempo que ficou lá, deu uma cochilada na calçada; ficou sentado na calçada esperando; pediu Uber, não sabe que horas eram e quanto tempo ele demorou para chegar; ele chegou, o depoente entrou no carro e dormiu; quando chegou perto da sua casa, foi para a casa dos seus pais no Jardim Cruzeiro; no caminho, pediu para parar no mercado, no Jacomar lá perto; desceu, foi no mercado, comprou alguma coisa para comer, uma empadinha; voltou para o carro; não sabia o que tinha acontecido, sabia que tinham brigado na festa; foi para casa cansado; chegou em casa, dormiu; não foi trabalhar no dia; dormiu e acordou às 22h00min; era uma sexta; sábado e domingo passaram, não falou mais com ninguém; na segunda ou terça-feira soube o que tinha acontecido; viu na TV; depois que foi se assustar, que soube onde estava e o que tinha acontecido; não falou com ninguém mais daquele dia; nem com os PURKOTE ou com o “MINEIRO”; viu que começou a repercussão; não entraram mais em contato com o depoente; não telefonaram; não queriam que desse alguma versão; passou uma semana, na sexta-feira, foi intimado para ir na Delegacia para depor; não viu o fato em si; viu-o segurando; falaram para irem embora e não quis esperar para ver o que ia acontecer; na Shed, estavam todos tranquilos, bebendo, curtindo, dançando; nada fora do comum; não viu o DANIEL na Shed; não sabia que ele estava na casa; não o viu na casa; o EDISON estava na festa; não viu a CRISTIANA na casa; na festa, ela estava; estava mais para o fundo com seus amigos, no fundo do camarote; eles estavam mais para frente; até então, estavam todos curtindo, nada que chamasse atenção; não viu a CRISTIANA na casa; na hora que chegou, não a viu mais; a única lá atrás era a ALLANA, o EDISON e o outro pessoal; deu 10 (dez) minutos, ficou só com os meninos conversando; depois já não via a ALLANA também; no início estava normal, todo mundo conversando, nada de mais; conversou com o EDISON; estavam falando sobre moto; tinha um macacão de moto; o depoente gostava de moto; ele mostrou a moto; ele falou que pegou a moto para viajar, que tinha encontro de moto; nada fora do comum, estava normal; não o viu saindo da casa; o depoente não percebeu; não viu; o depoente estava na garagem, no corredor ao lado; estava fumando um cigarro, conversando com alguém; ele passou normal; tentou abrir a porta que tem ali; o viu tentando abrir uma porta que tem na garagem; ele tentou abrir a porta; acha que era a porta que dava na sala, que sai direto na garagem; ele tentou abrir e não deu; ele saiu e o depoente escutou ele abrindo a janela; estava na divisa da garagem com o muro, que era reta; deu uma olhava e o viu entrando; ele entrou, escutou a gritaria; deu mais uns passos e olhou para dentro da janela; viu-o puxando ele de cima da cama, e ele falando socorro, meio atordoado, perdido; viu-o segurando ele na gravata; o EDISON falava meio assustado “cara, o que você está fazendo, o que é isso, o que está acontecendo aqui?”; o DANIEL, no primeiro momento que o depoente viu, só falava socorro, meio atordoado, assustado, tentando tirar o braço do EDISON; só viu isso e já saiu de perto; viu-o tirando ele de cima da cama, segurando na gravata e encostando no guarda roupa, encostando ele de costas na parede ou guarda roupa; não percebeu se tinha mais alguém no quarto; a CRISTIANA estava deitada na cama; quando olhou, ela estava sentando na cama; o depoente o viu falando e a gritaria, e já saiu de perto; o portão é no começo da casa; o depoente foi para o lado do portão, para a saída; ficou esperando o “MINEIRO”, que falou para irem embora, que ia pegar seu celular; não viu se o “MINEIRO” entrou no quarto; não recorda se ele estava ali; ele estava na garagem também; ele olhou a janela e já saiu de perto, falando para irem embora; falou para pegar suas coisas, que pegaria seu celular; o depoente foi para o portão; ficou esperando para ver se alguém viria junto, se ele voltaria, mas ele demorou um pouco; no meio da emoção e da gritaria, pulou o portão e foi; antes do EDISON entrar pela janela do quarto, não ouviu nenhum grito de socorro; a confusão começou quando ele entrou; quando estava saindo, que foi em direção ao cara que estava lavando o carro, quando estava voltando, que ele disse que São José era para o outro lado, viu o Veloster passando; passou bem rápido; ele passou pelo depoente; não percebeu quem estava no carro; o vidro era insulfilmado; não percebeu ninguém pedindo faca; não viu ninguém agredindo o DANIEL; viu o EDISON tirando ele de cima da cama; o depoente saiu de perto, não ficou esperando para ver o que aconteceria; não teve mais contato com ninguém; depois daquele dia, viu os PURKOTE, que já eram amigos, ontem, quando foram chamados para o depoimento; depois daquele dia, não falou com ninguém. (ASSISTENTE DE ACUSAÇÃO) Não viu quem entrou no quarto; quando olhou, já viu o pessoal gritando e saindo de perto; foi se retirando; não viu quem entrou no quarto, se foi o DAVID ou o YGOR; estava ao lado de fora da janela; não recorda se tinha visão da porta; estava no canto da janela; não conseguia ver um lado da parede, só o outro; foi quando o viu tirando ele da cama; viu só metade do corpo, puxando ele de cima da cama; não viu se entrou mais alguém; não viu se alguém chutou a porta; não ouviu barulho de arrombamento de porta; escutou quando estava no portão a CRISTIANA falando “para com isso”; depois que o EDISON já tinha entrado no quarto; não era pedido de socorro; quando entrou no quarto para separar a briga, falou “para com isso”, para não espancar o DANIEL. (DEFESA DO RÉU EDISON LUIZ BRITTES JUNIOR) Acredita que foi o primeiro a acessar a janela depois do EDISON; não lembra quem estava com o depoente, se era um dos PURKOTE ou o “MINEIRO”; o depoente deu uns passos; eles estavam atrás, vieram na sequência; o depoente acredita que foi a primeira testemunha a ver a entrada do EDISON, e flagrado o DANIEL sobre a cama; lembra que tinha mais alguém junto com o depoente que foi acompanhando, mas não lembra quem era; viu o EDISON assustado com o DANIEL em cima da cama; não viu o DANIEL de cueca, o viu sem camisa; não reparou se estava de cueca; quando chegou na casa, não viu a CRISTIANA; não ouviu dizerem que ela estava dormindo; viu as fotos e áudios do DANIEL nas matérias de jornal; acredita que as imagens correspondem com o que viu aquele dia; estava próximo, mas não procurou olhar; achou que estavam brigando; não entendeu, não sabia quem eram; viu-o tirando ele de cima da cama, segurando pelo pescoço; o DANIEL pediu para parar ou socorro; viu a CRISTIANA se levantando da cama e falando “para com isso”; viu a movimentação do pessoal vindo para frente, sem saber o que aconteceu; foi quando pulou o portão; era o quarto do EDISON; era a esposa do EDISON; até então, estava normal; era aniversário da filha; eram pessoas tranquilas, um momento tranquilo; até então estavam todos normais, conversando, não tinha nada de mais. (DEFESA DOS RÉUS DAVID WILLIAN VOLLERO SILVA E YGOR KING) Não conversou com o YGOR ou com o DAVID na Shed; conhecia-os de ter em rede social, mas nunca viu pessoalmente ou conversou; não tinham amizade; era só rede social; não conversou com eles; na casa, eles estavam sentados entre eles, conversando e fumando narguilé; o depoente conversava mais com os PURKOTE e o “MINEIRO”, que era o pessoal que conhecia; não os conhecia bem; não conhecia, estava a deriva; estavam todos tranquilos, conversando; o depoente conversava com os amigos que conhecia; tinha dois grupinhos; o DANIEL não estava ali; não o viu lá, nem sabia que ele estava na casa; foram em dois Uber e ele foi no primeiro; eles já foram entrando; o depoente chegou depois; quando chegou, não lembra dele lá; viu o EDISON se dirigir a frente da casa; ele tentou abrir uma porta que parecia trancada por dentro; ele não conseguiu; não estava nervoso; entrou normal; entrou pela janela, nisso começou; não viu a CRISTIANA antes; quando chegou, ela já não estava lá; o depoente estava na parte externa da casa; acredita que foi umas das primeiras pessoas que viu; estava para o lado de fora e o viu entrando pela janela; não avisou o pessoal; ele já começou a gritar “que isso, o que está acontecendo” e socorro; tumultuou tudo; o pessoal já foi indo; tinha mais gente na garagem; o depoente estava um pouco mais afastado; estava fumando cigarro; o pessoal estava do seu lado; quando saiu, começou a gritaria e foi mais gente olhar o que estava acontecendo; não recorda quem tinha bebido mais, estavam todos; estava todo mundo bebendo a noite inteira na Shed; chegaram lá e começaram a beber de novo; estavam todos bem alto; bebiam destilado; não teve mais contato com o YGOR ou com o DAVID; nunca ligaram para o depoente. (DEFESA DO RÉU EDUARDO HENRIQUE RIBEIRO DA SILVA) Não conhecia o EDUARDO; não recorda de vê-lo na Shed ou na casa; não o viu agredindo o DANIEL; não o viu saindo de carro. (DEFESA DA RÉ ALLANA EMILLY BRITTES) Conversou com o EDISON sobre moto, tranquilo; ele falou que era uma moto boa; o depoente também gosta de moto; conversavam sobre motor; deixou o depoente dar uma volta; nada de mais. (DEFESA DA RÉ EVELLYN BRISOLA PERUSSO) Conhece a EVELLYN de vista; não conversou com ela; não recorda de ter visto mais ninguém entrar pela janela; podem ter entrado enquanto o depoente estava de costas; não viu as agressões; não sabe quem é THAYS; não a viu; acredita que todos aparentavam serem maiores de idade; acha que os mais novos eram os PURKOTE, que fizeram 18 (dezoito) anos recente; não acha que o resto seria menor de idade; não tem a mesma advogada dos PURKOTE e das outras testemunhas. A informante ELIANA APARECIDA CORREA (mov. 629.9), relatou em seu depoimento, prestado em Juízo, que é mãe da vítima DANIEL CORREA FREITAS; que ficou sabendo porque ligou para ele e ele não atendia o telefone, caía na caixa postal; mandou mensagem e ele não recebia; isso foi no sábado; ele já tinha morrido, mas não sabiam; no outro dia, tentou falar de novo porque tinha falecido o irmão de um cunhado; mandou mensagem para ele mandar mensagem para seu cunhado porque tinha perdido um irmão; ele não recebeu de novo; não entendeu o DANIEL sumir desse jeito; ele tinha avisado que vinha para cá, avisou que tinha chego; ele ligou perguntando da filha dele que estava com a depoente; depois ele sumiu dessa forma; começou a procurar os amigos dele, com o que morava, que veio para a casa dele; ele falou que não conseguia falar com o DANIEL, que o carregador do celular dele estava lá, o celular dele não estava atendendo; falou que iam procurar, que estava trabalhando, mas assim que parasse de trabalhar, procuraria; ficaram esperando, tentando ligar, tentando fazer algum contato; depois ele passou o contato da ALLANA; conversaram com ela no telefone; ela ofereceu ajuda; perguntou para ela se sabia de algum hotel perto que ele pudesse ter ido, que tenha se sentido mal e pudesse estar lá sozinho; ela passou vários hotéis; depois pediu para ela para darem uma volta na redondeza, porque ele podia ter bebido, passado mal e caído na rua; se ela poderia procurar e dar uma olhada; ela falou que já tinha feito isso, ela e seus pais; já procuraram por lá; perguntou porque ela procurou se ele foi embora; ela falou que teriam outra festa e queria combinar com ele; manteve contato com ela; começaram a aparecer; descobriram que ele estava no IML, pelas características dele; pediu para ela, se podia ir no IML, ver se era ele, se era verdade que seu filho estava lá; ela falou que ela e seus pais já estavam indo no IML, e mandou uma foto do carro que estavam indo no IML; mandou uma mensagem para ela, que não precisava mais que fosse porque já tinham certeza que era ele; ela mandou uma carinha de choro e disse “não acredito”; falou uma frase assim, cheia de carinha chorando no WhatsApp; foi assim que ficaram sabendo; depois mandaram uma pessoa da família, seu sobrinho, para ir reconhecer o corpo; ele foi; na segunda-feira à tarde, às 16h48min, o EDISON ligou para a depoente oferecendo ajuda, oferecendo tudo que precisasse na cidade, que eles estavam dispostos e prontos a ajudar a depoente, a fazer o que fosse preciso porque o DANIEL era um querido da família; foi o que falaram; pegou o contato da ALLANA através de um amigo comum deles, o LUCAS; ele deu o contato da ALLANA; não a conhecia; já viu fotos; eles falaram que o DANIEL era um desconhecido, que apareceu na casa deles, mas tem fotos dele no aniversário da ALLANA de 17 (dezessete) anos, junto com ela; ela, mesmo sabendo que ele tinha morrido, postou fotos com ele, sabendo que ele tinha morrido; ela colocou no Instagram, falando muito sentida, que DEUS conforte, que estava sofrendo, não sabe se nessas palavras; conseguiu o contato da ALLANA através do LUCAS; ele não foi; ele estava na festa com o DANIEL; ele ia trabalhar e não foi para a casa deles; o DANIEL estava tranquilo, estavam na festa, tranquilos, curtindo, normal de jovens; estava na balada; acha que tem filmagens deles na Shed; tudo normal, balada normal; foi o que ficaram sabendo; a família tirou a depoente do envolvimento do caso; estava com a filha do DANIEL; ela estava com a depoente; depois a mãe dela foi para lá; ela estava estudando para a prova; ela faz Direito, tinha prova da OAB; ficou uns dias com ela porque ela estava estudando; ela ficou com a depoente na sua casa; foi o DANIEL que a levou, uma semana antes; ele levou porque foi padrinho de um casamento; ele a levou e ela ficou com a depoente; na quarta-feira foi o dia do enterro dele, ia para a casa dele com ela, já estava com passagem comprada para lá; estava com passagem comprada e iria levá-la para lá; ia passar o final de semana; ia em uma quarta-feira e ficar até o domingo e ela ia ficar junto; depois ele as levaria pra São Paulo para ficar com a mãe; ele tinha uma filha; desde que soube da existência dela, passou a cuidar de tudo; pagava tudo para a mãe, Médico, tudo; fez plano de saúde, pagava até o aluguel para ela; não tinham relacionamento; tiveram uma filha; tiveram um breve relacionamento; tornaram-se amigos e parceiros na criação da menina; ele era parceiro em tudo, em todas as visitas ao Médico; mesmo antes de saber direito que estava grávida, não tinha nem feito exame, mas desconfiava que estava grávida; ele já passou a acompanhar, ia a Médicos com ela, acompanhava o ultrassom da menina, vibrava com cada coisa; ele assistiu o parto dela, na cidade da depoente; levaram ela para lá; ele assistiu o parto; pegou a menina no colo no momento em que ela nasceu; foi o tempo todo carinhoso com ela, presente na vida dela; era um pai carinhoso, um filho carinhoso; fazia tudo para a depoente, tudo que precisasse, ele estava pronto para fazer; era um filho maravilhoso, responsável, trabalhador; saiu de casa para morar fora com 13 (treze) anos; com 11 (onze) anos, ele já passou a treinar em Belo Horizonte; iam de três a quatro vezes por semana; enfrentavam estrada; falava para o DANIEL se era aquilo mesmo, aquele sacrifício todo; ele falava que queria isso para sua vida, que queria jogar bola; eles falaram que ele já tinha a idade que podia morar no clube, ele foi chamado para continuar; sempre iam eliminando os atletas e ele foi ficando; um dia a depoente chorava muito, falava que ele estava muito novo para morar; ele falou que estava muito feliz, que era o que queria; com 18 (dezoito) anos ele foi para o Rio, para o Botafogo; foi o melhor momento da carreira dele; saiu em jornais; depois ele sofreu uma lesão no joelho e atrapalhou um pouco; mesmo assim, o São Paulo contratou ele, mesmo lesionado; foi a depoente quem foi assinar o contrato, e seu irmão; ele fez a cirurgia, tratou; ficou sofrendo um tempo com a lesão; ele não voltou para o futebol como a ascensão que teve no Botafogo; ele não conseguiu melhorar; era muito jovem; tinha muito tempo para recuperar; tinha muita vida pela frente, muito o que viver; ele tinha o sonho de continuar jogando, de fazer mais coisas pela filha dele; ele morava de aluguel e fez questão de comprar um apartamento em São Paulo para ela morar com a mãe; ele comprou no ano passado um apartamento para ela; tinha vários sonhos, queria começar a montar alguma coisa para o futuro, quando não pudesse mais jogar bola; era muito responsável, cumpridor dos deveres; nunca ficou devendo ninguém, nunca fez uma compra que não tivesse dinheiro, ensinou ele desde criança; se ele queria um carro, ele tinha dinheiro para comprar; sempre foi essa pessoa adorada; chegava na cidade da depoente e todo mundo queria vê-lo, queria encontrar com ele; os amigos queriam chamá-lo para jogar bola; tinha disputa para o DANIEL participar dos eventos de futebol, de festa, de família, de tudo; era pessoa pacífica, nunca se envolveu em brigas; nunca o viu com raiva de alguém, falando mal de alguém; recebe mensagem de treinador dele, telefonemas; tem um do Botafogo; ele manda mensagem falando que ele era um menino de ouro, que era tímido, que entrava mudo e saía calado, mas era cumpridor dos deveres; cumpria tudo que um atleta tinha que cumprir, que era um atleta que ele queria sempre na vida dele, que queria sempre ser o treinador dele; quando estão no profissional, não tem contato com técnico, igual tem até a base; todos que ele passou falam a mesma coisa do DANIEL. (ASSISTENTE DE ACUSAÇÃO) O nome da filha do DANIEL é ALICE; ela tem 02 (dois) anos; o DANIEL era provedor, que garantia o sustento dela; a mãe dela sempre cuidou e a depoente ajuda no que pode; sempre que pode, está presente em São Paulo ou ela vai para sua casa e fica uns dias; a família toda da depoente adora a menina e colocou nela toda a tristeza da perda do DANIEL; o DANIEL passou pelo Cruzeiro; jogava em times da cidade da depoente, Centro Luz, Mineiro, Clube Carijós, Dom Pedro; passou pelo Cruzeiro, foi para o Botafogo, foi para o São Paulo; até dezembro pertencia ao São Paulo; ele foi emprestado para a Ponte Preta no início do ano para o Campeonato Paulista; depois foi emprestado para o São Bento para disputar a série B; jogou no Coritiba, ficou um ano, também emprestado pelo São Paulo; teve mensagens da ALLANA; não sabe quantos dias. (DEFESA DO RÉU EDISON LUIZ BRITTES JUNIOR) Seu filho estudou até o terceiro ano; mudaram as coisas, falavam científico; ele fez até o terceiro ano; o futebol não dava muita oportunidade de tempo para estudar porque viajam muito; ele estudou, aproveitou o tempo que estudava no Cruzeiro; era um aluno exemplar; já escutou de um diretor que o DANIEL era uma referência na base do Cruzeiro, de atleta e de aluno; além de estudar, fez inglês desde os 07 (sete) anos, falava inglês fluentemente; espanhol também, fez no tempo que estava no Cruzeiro; era um menino que lia muito; não ingressou na faculdade; nunca fez vestibular; tinha carteira de motorista e veículo; ele se acidentou em um dia que teve uma chuva muito forte; estava na casa da depoente; passou em uma poça alta, não tinha noção da profundidade; o carro deu PT; era uma BMW; recebeu seguro integral; não teve contestação ou encontro de bebida alcoólica no carro; viu o boletim de ocorrência do acidente; não dizia que tinha sido encontrado litro de whisky dentro do carro; não teve outro acidente; uma vez ele estava na estrada, passou um cachorro e amassou o para-lama do carro dele; a depoente é de Conselheiro Lafaiete; ele morava no Cruzeiro, em Belo Horizonte; já ouviu falar de Savas, uma região de bares; ele não frequentava; morava na Pampulha, uma região distante; ele frequentava o Shopping Del Rey, que era um dos pontos de encontros dos atletas; eles não tinham permissão para sair; eles eram liberados para ir para casa, que eram menores; não tinham autorização para sair para bares e para a vida noturna; quando maior, ele não morava mais lá; não passeava para lá; pode ter ido, mas não ia passear, não gostava de lá; não tem queixas ou boletins de ocorrência em desfavor dele; foi feita essa pesquisa em todos os bancos, de seguro, para o inventário da filha; foi feito esse pedido e apresentado; ele morava há tempos longe da depoente; o pai dele mora em Juiz de Fora, são separados desde os 03 (três) anos; ele é mais afastado, está sofrendo muito; tem contato com a vó dele, era muito presente na vida do DANIEL; ela vai para a casa da depoente; quando ele morou no Rio, morou no apartamento que ela tem lá; a depoente ia para lá com ela; tem uma amizade muito grande, conversam quase todos os dias; ela está sofrendo; ele não fala, não trabalha, não consegue fazer nada; conhecia o amigo dele, piloto, o LUCAS; quem falou com a depoente foi um amigo dele da sua cidade, o EDUARDO; ele perguntou se a depoente estava conseguindo falar com o DANIEL, porque ele tentava falar com ele e não conseguia; aí a depoente falou com ele e começaram a procurar; não estava sendo localizado; a depoente ligou para o LUCAS; conhece vários amigos dele; não conhece o RENAN; vê falar agora do grupo do WhatsApp; eles combinavam balada quando podiam; quando estavam em festas, mandavam vídeos da festa; não tinha acesso a esse grupo; o DANIEL não deu conhecimento a depoente que depositavam imagens de mulheres nesse grupo; o Advogado falou; agora a depoente sabe; conversou com um dos meninos; ele falou que ficavam com uma menina e mandavam foto dela, do Instagram; é normal de jovem; a foto estava no Instagram, exposta para quem quisesse ver; acompanhou as investigações pelo Advogado, mas não estava muito envolvida porque não conseguia; não sabe quantas entrevistas deu; falou para a Globo, para a Rede Massa; teve conhecimento do fato que o DANIEL compartilhou imagens e fez comentários deitado na cama com a CRIS, mãe de ALLANA; viu no processo que o DANIEL mandou fotos para os amigos com uma mulher e falou que “comeu” essa mulher; acha que foi uma brincadeira; se ele tivesse importunado, ela não estaria dormindo serenamente como aparece na foto; não ouviu o áudio que ele gravou no banheiro, mas falaram que era ele e existem dúvidas; não lembra de quantas entrevistas participou; nunca assistiu alguma entrevista que deu; não vê mais televisão; aparece a foto dos três acusados e causava muito pânico à depoente; não sabe o que a CRISTIANA pode ter conversado com seu filho pelo telefone; o telefone dele foi destruído; se as pessoas estiverem com a razão, porque destruiriam o telefone dele; não sabe o que estava no telefone que precisou ser destruído; o do DANIEL foi destruído; foram destruídas provas; não sabe o motivo; soube através de testemunhas pelo processo que ela pediu que não matassem o DANIEL na casa dela, que o matassem fora, porque ela não queria que fizessem aquilo com ele dentro de casa; acompanhava seu filho sempre na carreira dele, em contratos com time, empresário, aluguel; tudo que ele ia assinar passava para a depoente primeiro para ler; relacionamento que ele teve, não era de falar que ficou com uma menina; as que ele namorou e levava na casa da depoente, viaja com elas; todas falam bem dele. (DEFESA DO RÉU DAVID WILLIAN VOLLERO SILVA E YGOR KING) Ele foi liberado pelo clube naquela semana; tem entrevista do treinador falando que receberam folga; ele treinou na sexta-feira pela manhã; sábado, domingo e na segunda-feira, eles estavam liberados; se o time ganhasse no sábado, iam ficar até terça-feira de folga; ele mandava sempre a programação da semana do time para a depoente, para saber onde ele ia estar, se ia viajar; ele falou que vinha para cá porque o treinador deu folga para eles, e ele tinha um aniversário e um encontro com uns amigos dele de Curitiba, que jogaram com ele; falou com ele, que não era para vir para cá, que era para ir lá, que a filha dele estava lá; ele falou que ela iria lá quarta-feira e ele não sabia quando teria oportunidade de rever seus amigos; depois terminaria o contrato com o São Paulo e não sabia para onde iria; ele falou que queria vir dar um abraço nos amigos dele; ele comentou com a depoente que viria para Curitiba; ele falou que estava saindo e avisou a hora que chegou, depois ligou perguntar se a filha estava bem; ele não vinha em Curitiba com frequência; depois que saiu daqui, não veio mais; ele saiu em dezembro, que terminou o Campeonato Brasileiro e foi embora, levou as mudanças dele para sua cidade e voltou para São Paulo; foi emprestado para Campinas, para Ponte Preta; teve conhecimento que ele estava com teor alcoólico alto; ele bebia igual todo jovem, mas não tinham a oportunidade de sair muito por causa dos compromissos com o futebol; todo jovem e jogador bebem. (DEFESA DO RÉU EDUARDO HENRIQUE RIBEIRO DA SILVA) Estavam reunidos todos na casa da sua irmã porque procuravam por ele; a filha dele estava na casa da depoente; suas sobrinhas falaram que iam passar na sua casa para se despedir da Alice porque elas moram em Belo Horizonte; quando ligou, falou para a ÂNGELA, que era a mãe delas, que o DANIEL tinha sumido, que estavam procurando por ele; o “DUDU” estava procurando; já tinha ligado para o LUCAS; não conseguia falar com ele e ninguém dava notícias; perguntou para o LUCAS se ele estava com alguma roupa porque iria ficar na casa dele; ele falou que estava com a mesma roupa, que não pegou roupa na sua casa; o DANIEL era vaidoso, não ficaria de sexta-feira a domingo com a mesma roupa; elas ficaram preocupadas também e falaram para a depoente ir para a casa dela; sua irmã deu a notícia que o DANIEL estava morto; já tinha conversado com a ALLANA; já procuravam saber; sua prima ligou para sua irmã, a mãe do EDUARDO, que o LUCAS já tinha procurado, ligado para hotéis e hospitais em Curitiba, e não encontraram o DANIEL; alguém falou para eles que tinha uma pessoa com as características dele no IML; ele já fez cirurgia no joelho e tinha uma pessoas com aquelas características, que não tinha tatuagem; obteve a informação que ele estava morto; achou que ele pudesse ter sido assaltado, que foi um assalto seguido de morte; pelas características das agressões e das torturas que ele recebeu, alguém falou que tinha característica de crime passional; falaram em razão da amputação peniana; foi onde a polícia começou a desconfiar; não chegou a conclusão alguma; alguém falou, era muita gente; a informação era que teria sido um crime passional. (DEFESA DA RÉ CRISTIANA RODRIGUES BRITTES) Ouviu falar pelo processo que solicitaram as filmagens da boate; a depoente não viu; só viu uma foto dele lá, tranquilo; ficou sabendo que o DANIEL ficou na Shed com a EVELLYN; não sabe outra menina que ele tenha ficado; não conhece CARLA JAQUELINE GOMES BARBOSA; não sabia dessa outra menina que ele manifestou interesse em ficar; o EDUARDO DE ANDRADE morava na sua cidade; joga bola; morava nessa cidade; conheceu há 01 (um) ano, quando o DANIEL morou em Curitiba; nas férias, ele foi na sua casa algum dia; o LUCAS ele conheceu em Curitiba, não são amigos de longa data; o EDUARDO FLAMEL era amigo de infância do DANIEL, era filho da prima da depoente; os outros fizeram amizade em Curitiba; o EDUARDO DE ANDRADE é jogador de futebol de salão; o LUCAS é Instrutor de Voo; o EDUARDO FLAMEL faz faculdade e trabalha; faz Veterinária e trabalha em uma empresa de mineração em Ouro Branco, mas mora na sua cidade; não tinha conhecimento que eles foram em um bar, Vila Gammon, antes da Shed. (DEFESA DA RÉ ALLANA EMILLY BRITTES) No velório, foram o LUCAS, o EDUARDO, o EDUARDO ANDRADE; não tem muita lembrança, foram muitas pessoas; o LUCAS estava sempre na casa da sua irmã com elas; ele saiu de Curitiba e foi no velório; souberam do grupo do WhatsApp porque a foto que foi vazada que desvendou o crime; soube que o EDISON confessou; sabem que ele tentou coagir as testemunhas; ele ligou para a depoente oferecendo ajuda; foi uma frieza desumana; ele não vivia com a mãe da filha dele; foi um breve relacionamento que tiveram; não chegaram a morar juntos; não foi um namoro; foi um breve relacionamento; é comum entre os jovens, relacionamentos breves, sem compromisso; ela engravidou; desde o momento que ele soube que ela estava grávida, ele assumiu tudo; a menina era estudante; ele fez tudo por ela; quando ela engravidou, ela morava com um tio; quando a criança nasceu, ele passou a pagar aluguel para ela morar; ela era estudante, não tinha como se sustentar ou sustentar a criança; ele sustentou tudo, com plano de saúde, transporte, tudo. A informante IOLANDA REGINA CORREA DE ASSIS (mov. 629.10), relatou em seu depoimento, prestado em Juízo, que é tia da vítima DANIEL CORREA FREITAS; que no dia 27 de outubro, as pessoas da sua família estavam na sua casa porque era seu aniversário; o DANIEL tinha ligado no dia anterior dizendo se se importava que ele viesse para Curitiba porque ele tinha um aniversário de uma colega e que no outro dia iria se encontrar com os amigos dele do time do Coritiba; falou que de forma alguma, que estava lá na semana passada e na semana que vem estaria lá; falou que comemoravam outro dia; passaram o dia na sua casa, no dia 27 de outubro; a ELIANA estava lá com a filha dele; a noite ela foi embora; tem um grupo de WhatsApp da sua casa; no outro dia de manhã, ela perguntou se alguém tinha conversado com o DANIEL, que ele não tinha recebido uma mensagem que ela mandou, que sempre conversavam na hora de dormir, que ele tinha perguntado pela ALICE porque ela estava com febre no dia anterior; depois que ela respondeu, ele não viu mais as mensagens; no grupo, todos falaram que não conversaram; tinha falecido um irmão de um cunhado; na hora do almoço, ela mandou mensagem para ele, que o irmão do tio dele tinha falecido, que ele precisava entrar em contato com seu tio e falar com ele; ela falou no grupo que não estava entendendo que o DANI nem recebia no WhatsApp; a depoente falou que devia estar fora de área, ele falou que tinha uma festa, que ia se reunir com os amigos; começaram toda a família a mandar mensagem para o DANI, perguntando onde estava, para dar notícias, que nunca tinha feito isso, o que estava acontecendo; todo mundo percebeu que ele não recebia; falou para a ELIANA para entrarem em contato com alguém em Curitiba; nunca tinham ouvido falar em São José dos Pinhais, a cidade não era conhecida; a ELIANA entrou em contato com um amigo dele, que o DANIEL estaria na casa dele; as coisas dele e a mochila dele estavam lá; era o LUCAS; ele voltaria para a casa dele; ele é piloto, falou que estava voando e seu celular ficava fora de área, que o DANIEL não deu notícias e também estava preocupado, mas imaginou que ele tivesse dormido na casa de alguém porque foi para uma festa; a ELIANA perguntou que festa; ele falou que era a festa de uma colega que foram no aniversário; falou que foi embora porque ia trabalhar no outro dia, mas ele foi para o after; ela pediu o telefone dessa pessoa que ele foi; ele falou que tinha o telefone dela e passou o telefone da ALLANA; sua irmã ligou para ela; ela foi muito solícita o tempo todo, disse que ela e os pais já tinham andado pela região, já tinham procurado, e que também estava preocupada; a ELIANA perguntou porque ela tentou falar com ele depois que ele foi embora; ela falou que eles tinham programado outra festa; suas irmãs pegaram o telefone, sua sobrinha conversou com a ALLANA no telefone; ela foi extremamente solícita, falou que ajudaria no que fosse preciso para achar o DANIEL, que também estava preocupada porque era amigo dela; achavam que essa amiga do DANIEL estava sendo extremamente solícita; toda hora ligavam para ela e mandavam mensagem; sua família foi se juntando, são uma família muito grande; seu marido é Médico, então começaram a ligar para hospitais; ela pediu para a ALLANA o telefone de alguns hotéis que tivesse perto da casa dela para ver se o DANIEL passou mal ou quis dormir em um hotel em vez de ir para a casa do LUCAS; não sabiam, estava sem noção; não sabiam com quem falar; a única pessoa com quem falavam era a ALLANA; ela foi extremamente prestativa o tempo todo, explicando que ele foi visto sair de lá, que ele estava com o celular na mão, que ele conversou e foi embora; a ELIANA perguntou quem viu e ela falou que as pessoas que estavam lá tinham visto, todo mundo tinha visto ele conversar no telefone e ir embora; sua prima ligou para a depoente e perguntou se estavam procurando; a depoente falou que sim, que seu marido já tinha ligado nos hospitais e iria ver com uma advogada amiga como que fariam B.O. porque nunca passaram por uma situação dessas; essa prima ligou e falou que o “DUDU” ficou sabendo que foi achado um corpo em São José dos Pinhais e que as características eram do DANIEL; entrou em pânico; falou que precisavam ligar lá porque o CARLOS é Médico e precisavam falar com alguém que saiba conversar; o Médico Legista tinha que conversar com alguém; a depoente falou que ela estava ficando louca, que não ligaria para o IML, que não tinha condições; seu marido pegou o telefone da sua mão e a depoente foi para fora, que não queria escutar mais nada; ela explicou o que estava acontecendo e falou a verdade, que a camisa era da cor da camisa do DANIEL; seu marido ligou para o IML; falou que a depoente precisava ser forte e responder algumas perguntas; falou que se tivesse falando do IML, não queria responder; na sua casa vivem muito unidos, então o DANIEL também era filho; era seu afilhado, a depoente era madrinha de batismo dele; viveu a vida dele inteira; seu marido ligou no IML e perguntou se o DANIEL tinha tatuagem; a depoente falou que o DANIEL não tinha tatuagem; entendeu que ele queria dizer do corpo; falou que o DANIEL não tinha nenhuma tatuagem no corpo e ele falou que o Médico disse que há muito tempo não vinha um jovem sem nenhuma tatuagem; perguntou se aquela pessoa não tinha tatuagem e ele falou que não, e perguntou qual o joelho que o DANIEL operou; a depoente falou que ele operou os dois joelhos, mas o último foi o direito, que a cicatriz estava mais visível; perguntou se tinha um documento dele e a depoente falou que tinha; pegou no seu WhatsApp e mandou; ele lhe abraçou e falou que tinham perdido o DANIEL; a depoente perguntou como assim, e como iria para a casa da sua irmã dar a notícia para todo mundo que o DANIEL morreu; ele falou que seriam fortes, que você prometeu pra DEUS que ia cuidar do DANIEL na falta da ELIANA e naquele dia a ELIANA estaria em falta, que ela não toleraria a dor e a depoente iria ajudá-la; a depoente saiu da sua casa, chegou na casa da sua irmã e já estava toda sua família lá; falou para eles que o DANIEL tinha morrido; não lembra a reação dela; lembra que todos se ajoelharam e começaram a rezar, que tinham certeza que seria um engano, que não podia ser verdade; até então era só uma conversa por telefone; o filho da depoente estava em Belo Horizonte porque faz residência lá; seu marido ligou para ele e falou que seria ele que iria em Curitiba, que seria forte, que tinha que ir alguém da família para reconhecer o corpo; falaram para o YANN ir que tinham certeza que ligaria e diria que não era ele que estava lá; ele falou que ia, que podiam comprar a passagem; conseguiram passagem para 04h00min; ficaram incrédulos; a depoente pensava como que o DANIEL bateu o carro, que foi sem carro para Curitiba, como que foi o acidente; como já perdeu pessoas em acidente de carro, todo mundo na sua casa achava que era batida de carro; alguém perguntou para seu marido como tinha sido o acidente, a batida; ele falou que precisava falar uma coisa, que o DANIEL não bateu o carro, que foi assassinado; tomaram a mesma facada que o DANIEL tomou; falaram que não tinha jeito de ser assassinado, que devia ter pego Uber e sido assaltado; construíram a cena que o DANIEL tinha sido assaltado, que devia ter saído e alguém devia saber que ele era jogador; o DANIEL era extremamente humilde e simples, não chegaria em um lugar falando que era jogador de futebol; a vida do DANIEL era pública; no momento que ele falou que ele tinha sido assassinado, ligaram para Uber, para táxi e para alguns lugares e seguiam incrédulos do que tinha acontecido; tentavam a documentação para seu filho ir porque tinha que ser o pai ou a mãe; seu marido pegou o carro em Lafaiete, foi até o aeroporto em Belo Horizonte, levou os documentos que precisava e seu filho veio para cá; no outro dia ele foi na Delegacia e conheceu as pessoas; falavam no grupo da sua casa o que poderia ter acontecido; a depoente estava na casa da sua irmã; passaram a noite toda lá; estava com o celular dela na mão; recebeu uma mensagem escrito ALLANA; falou que era mensagem da ALLANA, se poderia ler; ela falou que podia; a ALLANA perguntou onde seria o velório, se seria em Curitiba; seu marido falou que estava com dó, mas tinha mais uma notícia para dar; falou que estava estranho o assassinato, não parecia um assalto porque o assassino cortou o pênis do DANIEL; além de cortar o pescoço do DANIEL, ele cortou o pênis; quando a ALLANA falou aquilo, a depoente falou que era a tia do DANIEL; perguntou se teve alguma briga na sua casa; muito solícita, ela falou “briga? Como assim? Aqui é minha casa”; a depoente falou que estavam sem entender; não recorda as palavras, lembra das respostas dela; perguntou se tinha alguma ex namorada lá para ter brigado com o DANIEL; ela falou que não, que a menina que ele ficou estava lá dormindo no sofá; perguntou se ela tinha ficado com ele lá e ela falou que foi só um beijo na Shed; o pessoal da sua família começou a olhar no Instagram e no Facebook quem eram as pessoas onde o DANIEL estava; viram que a ALLANA tinha postado no Facebook que o DANIEL não estava lá naquele ano para postar a foto deles, cheia de carinha chorando; a depoente falou que aquela menina estava sofrendo igual eles; seus sobrinhos começaram a olhar as redes sociais das pessoas que estavam lá envolvidas; não conseguiam entender o que aconteceu; tinham esperança que o YANN ligasse e falasse que era um engano, mesmo o DANIEL estando sumido e todas as evidências eram de que era ele; o YANN foi até o IML; o YANN foi criado como irmão do DANIEL a vida inteira; ele ligou para a depoente e gritava no telefone; falou que o menino que estava lá era o menino deles mesmo, era o DANIEL; falou que ele estava desfigurado de tanto que apanhou, que estava com o pescoço muito cortado e que era verdade que arrancaram o pênis do DANIEL; tentavam segurar para que a ELIANA não soubesse essas notícias; sua mãe tem 90 (noventa) anos e era alucinada com os netos; pensavam que sua mãe e a ELIANA não podiam saber; doía tanto que pensavam que a mãe do DANIEL não poderia saber; tentavam tirá-la das redes sociais; ela ficou assim por bastante tempo, ainda não consegue ver televisão; ela fala que só consegue ver a imagem dessas pessoas o tempo todo; a única coisa que assistia na televisão era desenho com a filha do DANI; ficaram sem saber o que tinham que fazer; o YANN foi até a funerária, escolheu o caixão do DANIEL, resolveu o que seria feito com o corpo do DANIEL, como iria se deslocar até Lafaiete; foram acompanhando; o DANIEL chegou na quarta-feira; tinha gente do Brasil inteiro lá; recebiam as pessoas e elas perguntavam “como assim assassinaram o DANIEL? Como o DANIEL foi se envolver com essas pessoas?”; a depoente falou que o DANIEL não se envolveu com essas pessoas, que foi no aniversário de uma colega e foi para a casa dela depois, normal de toda festa; ele foi para aquela casa e não esperava o que encontraria lá; ele não entendeu o código daquelas pessoas que estavam lá; o DANIEL sempre foi uma pessoa do bem; a depoente é tia e madrinha do DANIEL; o DANIEL tinha uma vida pública; podem acompanhar quem foi DANIEL durante toda a vida, com a filha dele, com a mãe da filha dele, com a mãe dele, com a depoente que é tia e madrinha, com a sua vó; sua mãe tem estampado na casa dela um livro que fizeram para ela na festa de 90 (noventa) anos, a mensagem do DANIEL falando “vó, os melhores momentos para mim é quando eu tenho uma folga, posso deitar na sua sala e comer biscoito de polvilho, escutando os casos de quando a gente era criança”; ele era adorável; quando os réus foram presos, ficaram sabendo que eles tinham acusado o DANIEL, disseram que ele foi morto porque ele tentou estuprar uma mulher; naquele momento, a ELIANA teve mais uma notícia tão dolorosa quanto a da morte dele; sabem, como ele (EDISON) e a CRISTIANA sabem, que ele não fez isso; foi dolorosa essa colocação; os fatos falam por si; até então, não sabiam lidar com a situação; tem alguns Advogados em casa, sobrinho e irmão; eles falaram que não precisavam ter um Advogado lá; o Ministério Público teve uma atuação brilhando, trabalharam de forma muito coerente; agradecem a todas as pessoas que entraram na casa e fizeram toda a perícia; tudo que lhes foi passado foi feito de forma coerente; ficaram sabendo dessa questão e contrataram o DOUTOR NILTON para lhes ajudar porque estavam em Conselheiro Lafaiete e precisavam ter alguém que os representasse aqui; falou para a ELIANA que queria contratar um Advogado lá; tinha certeza que o Ministério Público daria conta de desvendar esse crime, acha que está fácil de desvendar esse crime; ela falou que a depoente poderia contratar um Advogado, mas não queria acompanhar nada, que não consegue acompanhar nada; a única coisa que queria era morrer e ficar onde o DANIEL está porque sua vida acabou; são muito católicas; a depoente prometeu no altar, quando batizou o DANIEL, que na falta dela, cuidaria dele; a partir daquele momento cuidaria do DANIEL; a depoente conversou com o DOUTOR NILTON; acompanharam tudo o que foi acontecendo, todas as testemunhas, o que disseram; passaram uns 20 (vinte) dias; ligaram para o DOUTOR NILTON e perguntaram o que foi feito com a parte do corpo do DANIEL que foi retirada, cortada; ele falou que estava no IML; falou que achava que era direito deles que fosse enterrado junto com o DANIEL; é incalculável a dor; queria que isso acontecesse; ligou para o padre em Lafaiete e falou que precisavam finalizar essa página do enterro do DANIEL, que o IML lhe mandaria essa parte cortada do corpo dele; perguntou se iria até o cemitério com ela e pediria para abrir o túmulo; ele falou que faria; pediu ao DOUTOR NILTON que fosse até o IML e levasse até a funerária, que tinha que ir através da mesma funerária que levou o corpo do DANIEL; foi o pior dia da sua vida; recebeu uma caixa com o pênis do DANIEL que foi cortado; tamanha crueldade que foi feita com ele, não sabem dimensionar; sabe pelos depoimentos que leu, acompanhou todos, pelo relato do seu filho que falou o que viu no corpo do DANIEL a hora que chegou no IML, que ele foi muito torturado, que foi muito machucado; leu todo o laudo do IML, só não conseguiu ver as fotos; pediu para o seu marido tampar as fotos porque não queria ver; pelos laudos, ele foi muito torturado e muito machucado; ele foi torturado fisicamente e ouviu a sentença de morte dele o tempo todo, desde que saiu da casa, que ele morreria; dois meninos disseram que eles apenas capariam ele; eles acharam que eles não iam matar; bateram muito no DANIEL lá dentro, todos os réus; participaram efetivamente lá fora também; entraram naquele carro e foram até o local do crime porque quiseram; disseram que foram porque estavam com medo; os meninos foram até o local do crime; a depoente não entendeu como foi que aconteceu, quem participou efetivamente do assassinato; o relato de como se deram os fatos recebeu por notícias do seu filho YANN que veio até o IML e viu o corpo, e pelo exame do IML; viu o DANIEL morto no caixão; ele foi velado em Lafaiete a caixão aberto; não foi apenas pelo relato do seu filho; eles fizeram uma maquiagem no DANIEL; teve vontade de falar que não era ele; ele estava muito machucado, com o supercílio cortado; com o passar do dia, aquela maquiagem foi saindo; foram vendo o tanto que ele estava machucado, a boca machucada, o rosto machucado, as mãos machucadas; viram isso; o relato do seu filho que viu no IML foi desabafo dele; a depoente se confunde porque leu todos os depoimentos; entende que o depoimento é um documento que as pessoas falaram e assinaram; a depoente foi até o Delegado; o que falou lá, falou aqui; não mudou em nenhum momento seu relato porque está dizendo a verdade; conversou no telefone só com a ALLANA; foi testemunha do EDISON ligar para sua irmã; estava ao lado dela; ficaram de domingo até pós o velório do DANI, na quarta-feira, juntos o tempo inteiro, sua família inteira em uma casa só; quando ele ligou, já tinha algumas pessoas falando que ele era suspeito; como tiravam a ELIANA e tentavam que ela não soubesse da maioria das coisas, ela atendeu o telefone; perguntaram quem era; todo momento que ligavam para ela, perguntavam quem era; ela falou que era o pai da ALLANA; todos se assustaram; não sabe até onde ela sabia; ela falou que ele estava oferecendo ajuda, falando que o DANIEL era muito querido da família e que ele estava disposto a ajudar no que fosse preciso; todos falaram que não era possível ele ter falado isso porque já estavam sabendo que ele era o principal suspeito; ele ainda não era réu confesso, ele confessou só depois que a esposa foi presa, não sabe a ordem; a depoente foi testemunha, estava ao lado dela quando isso aconteceu; quando a declarante veio para cá, o Delegado pediu que trouxesse o celular da ELIANA que ele queria comprovar aquele número; trouxe o telefone dela com aquela ligação; só tinham o print, mas a ligação estava lá, gravada, com o número dele; não conversou com mais ninguém; teve contato com o LUCAS; o LUCAS não estava na casa; o LUCAS trouxe informação porque também conversou com a ALLANA; o LUCAS era conhecido deles por ser amigo do DANI; a depoente não o conhecia pessoalmente; a ELIANA conhecia porque vinha muito a Curitiba quando o DANI jogou aqui; a depoente conversou com o LUCAS e pediu ajuda, para saber o que acontecia aqui; perguntou quem era ALLANA; ele falou que era uma colega deles; disse que conversou com ela e perguntou para ela se o DANIEL estava lá, onde que ele estava; a depoente pediu o print das conversas; ele mandou os prints e a depoente leu; ela falou com o LUCAS que ela estava de PT no sofá, que tinham bebido muito; ele perguntou se a festa foi boa e ela disse que foi sensacional, tudo perfeito; ele perguntou se ela viu o DANIEL; ela falou que a menina que ficou com ele estava lá de PT no sofá, que tinha sido tudo sensacional, mas não sabiam do DANI; ela respondeu que ele devia estar com alguma gata por aí; ela escreveu isso nas mensagens para o LUCAS; a depoente viu esses prints e estava completamente confusa; depois pediram que o LUCAS fosse para Lafaiete; ele falou que ia no velório do DANI; ele foi para Lafaiete e ficou na sua casa a partir de quarta-feira; pelo o que entendeu, o LUCAS estava na Shed; tudo o que aconteceu na Shed, ele já contou em depoimento; a partir de lá, ele foi embora porque ia trabalhar e o DANIEL foi para a festa, então de lá ele não sabia mais nada; o que sabe do LUCAS são as mensagens que ele trocou com a ALLANA; viu os prints; o DANIEL deixou uma filha de 02 (dois) anos; fez 02 (dois) anos no dia 04 de janeiro; desde que a BRUNA ficou grávida, ele ligou para o marido da depoente e falou que queria conversar com ele; ele saía com ela, tinha um namorinho com ela; tinha ficado grávida; seu marido falou para ir a Lafaiete para conversarem; seu marido falou que ele entrou na sala dele de ultrassom sozinho e falou que a BRUNA estava grávida; o CARLOS falou que se a opção deles fosse abortar, ele era Médico e estava lá para salvar vidas; falou que o CARLOS não estava entendendo, que ela estava grávida e teria um filho dele, que foi lá para perguntar quais os exames que ela tem que fazer, quais ultrassons, o que ela tem que tomar, como faria para cuidar dela, porque ela estava com um filho seu dentro da barriga; seu marido falou que seu olho escorreu lágrimas e pediu desculpas, falou que achava que ele estava o procurando porque não queria essa gravidez; o DANIEL tinha 22 (vinte e dois) anos e a BRUNA tinha 19 (dezenove); ele falou que nunca, que tinha, que trabalhava, que se a BRUNA não quisesse o filho, ele queria; ele deu notícia no grupo de WhatsApp da sua casa que a BRUNA estava grávida; não queriam saber quem era; a ALICE foi abraçada naquele momento; pegou o celular do DANIEL; o celular dele que ele estava aqui foi quebrado ou sumiu; conseguiu na operadora resgatar a senha dele; conseguiu resgatar as fotos dele; tinha fotos dele com a ALLANA, a ALLANA na casa dele; parece que eram colegas; foto do convite da ALLANA do ano anterior tinha também no celular dele; tinha uma conversa dele com a ALLANA em que ele mandou uma mensagem para ela onde falou “oi bebê, estou saindo de Sorocaba agora”; ela mandou um monte de corações para ele; ele falou que já estava chegando em Curitiba e conversaram um pouco; no celular do DANIEL, tinha sete mil fotos e vídeos da ALICE; todas as fases o DANIEL acompanhou, toda a gravidez dela; levaram a BRUNA para Lafaiete porque o pai não convivia com ela e a mãe tinha uma convivência distante; levaram a BRUNA para Lafaiete antes do Natal; a BRUNA passou o Natal e o Ano Novo com eles; veio o neném dia 04 de janeiro; ela ficou mais 02 (dois) meses na sua casa em Lafaiete, na casa da ELIANA, sua irmã; cuidaram dela, depois ela voltou para São Paulo; iam sempre, o DANIEL cuidou da ALICE; todos da sua casa tem um cordão com a foto dele com a ALICE e dele com eles; ela chega nos seus colos, a primeira coisa que faz é abrir a foto e falar “papai lá no céu”; não sabem o que falar para ela; nem para a sua mãe e nem para ela contaram o que aconteceu; para sua mãe falam que ele passou mal no futebol e morreu; ela não escuta bem; não deixam ela com televisão e os cuidadores dela não a deixam ver; querem que a ALICE cresça sabendo o que o DANIEL foi, o que o DANIEL representou para ela, o que o DANIEL representou para todas as pessoas; recebeu uma mensagem do ANTHONY, que foi o treinador dele; ele falou que todos estavam incrédulos, que perderam um atleta de ouro e uma pessoa de ouro; o DANIEL ia entrar em campo e ele não se preocupava porque o DANIEL nunca tomou um cartão vermelho; isso mostra a característica dele; ele nunca brigou, nunca teve problema na escola, nunca teve problema com uma mulher que tivesse qualquer reclamação dele, que chegassem até eles ou até a Justiça; tudo que olharam do DANIEL, tudo que procuraram e todas as mensagens que receberam foram só elogios. (ASSISTENTE DE ACUSAÇÃO) O LUCAS conversou com a ALLANA; não sabe se ela mandou mensagens para mais pessoas; quando a ELIANA conversava com a ALLANA no telefone, acreditavam que ele estava vivo; o DANIEL morreu, pelos laudos, às 11h10min, do dia 27; seu marido confirmou a morte dele no domingo, às 20h15min; foi de um dia para o outro; no sábado a ELIANA tentou falar com ele e não conseguiu; ela entendeu que estava fora de área, que ele estava na festa; como estavam no aniversário da depoente, estavam com a ALICE; a noite ela conversou com ele, ele perguntou pela ALICE porque ela estava gripada; quando ela conversou com a ALLANA, foi no domingo, que o LUCAS passou o telefone da ALLANA; no domingo, ela conversa com a ALLANA e a ALLANA fala que já tinham procurado, ela e os pais tinham procurado por lá; falou o tempo todo que ajudaria no que fosse preciso; naquelas mensagens, ainda nem sonhavam; a depoente já estava na sua casa ligando para o IML; lá elas não sabiam; alguém ligou lá e falou que ligariam no IML; a ELIANA pediu para a ALLANA se ela poderia ir ao IML; tem isso no WhatsApp; ela manda uma foto de um vidro de carro e fala que já estava indo, para ficar tranquila, que se DEUS quisesse, não seria ele; o DANIEL já estava morto há mais de 24 (vinte e quatro) horas; a ligação do EDISON para a ELIANA foi na segunda-feira, às 17h00min; já tinha mais de 50 (cinquenta) horas que o DANIEL tinha morrido; ele não tinha ciência que já sabiam, se soubesse não ligaria; já sabiam que o DANIEL tinha morrido; não sabiam ainda como ele tinha sido morto e por quem; a ligação foi do EDISON para a ELIANA; ele e a filha sempre muito solícitos a os ajudar; ele ligou falando que era o pai da ALLANA e que qualquer coisa que a ELIANA precisasse em Curitiba, que o DANIEL era muito querido da família; isso na tarde de segunda; de manhã, a depoente tinha conversado com a ALLANA no WhatsApp; ela puxou o assunto na segunda; no domingo a depoente acessou a conversa; na segunda ela quem mandou mensagem perguntando onde seria o velório; supostamente queria ir ao velório; ela perguntou onde seria o velório, foi como começou a conversa; a depoente respondeu que era a tia do DANIEL e então começou a conversar com ela no celular da ELIANA; o corpo chegou em Lafaiete na quarta-feira, às 09h40min; o EDISON também ligou para o LUCAS; a conversa dele com o LUCAS também foi gravada; sendo extremamente solícita e oferecendo ajuda o tempo todo; na conversa com o LUCAS, ele cita que tinha ligado para a ELIANA; o DANIEL foi para o Cruzeiro com 11 (onze) anos; a ELIANA tinha que ir a Belo Horizonte todos os dias e voltar, ou três vezes por semana; levar para treinar e voltar para Lafaiete; são 100 Km (cem quilômetros); ela fez isso durante 02 (dois) anos porque ele começou a carreira lá; eles foram um dia ver um jogo em Lafaiete e viram o DANIEL jogando, pequeno, e falaram que ele precisava ir para o profissional; a ELIANA levou durante 02 (dois) anos; com 13 (treze) anos ele foi morar no Cruzeiro; ele estudou na escola do Cruzeiro e morou; a ELIANA ia vezes por semana lá e acompanharam; ele sempre muito disciplinado, extremamente disciplinado; a ELIANA tem um grupo que chama “mães de jogadores”; estão celebrando missas pelo Brasil inteiro, mais por ela que pelo DANIEL; sabem que o DANIEL hoje está em paz; no Cruzeiro ele foi muito bem, nunca teve nenhum tipo de problemas, nenhum tipo de indisciplina, ele nunca foi advertido; a ELIANA nunca teve um recado de que precisavam falar com ela; de lá ele foi para o Botafogo, que foi o auge da sua vida; foi onde ele fez os três gols que ele pediu no Fantástico; toda vez que o DANIEL jogava, se reuniam em sua casa para assistir; a ELIANA ligou e falou que estava com inveja dela porque era a pessoa mais feliz do mundo, que o DANIEL fez três gols e pediria música no Fantástico; é a música que está escrita na sua camisa, que ele fala que amizade é tudo; na hora que ele pediu a música, perguntam para ele o que ele quer falar e ele fala que queria mandar um beijo para sua família, que eram seu porto seguro, e para os seus amigos que faziam parte da sua vida desde sempre; o comportamento do DANIEL, dos seus filhos e dos seus sobrinhos sempre foi o mesmo; uma hora namoravam uma pessoa, outra hora namoravam outra pessoa; conheceram uma namorada dele, a SAMANTA; já viu entrevista dela; seria bom ser ouvida; ela manda mensagem sempre falando do DANIEL, o tanto que ele foi importante na vida dela; essa menina morou em um orfanato, a SAMANTA; ela passou a vida nesse orfanato; namorou o DANIEL durante mais de 01 (um) ano; ela disse para a depoente que não fazia ideia o quanto o DANIEL foi importante para ela nisso porque falou para ele que morou em um orfanato e agora era profissional, que queria ajudar aquelas pessoas; o DANIEL perguntou o que ela queria fazer para ajudarem aquelas pessoas; ele ia para o orfanato com ela levar comida, ia levar bola de futebol, ia brincar com os meninos de futebol, ele ganhava uma medalha e ia para sortear com os meninos; ela falou que precisava falar para as pessoas a bondade que foi o DANIEL; a ALICE mora com a BRUNA, com a mãe dela; ela fez 02 (dois) anos no dia 04 de janeiro; ela mora com a BRUNA; ela ficou esses anos morando com a BRUNA, mas sempre indo para a casa do DANIEL; o DANIEL buscava; o DANIEL fazia 100% (cem por cento) do sustento da criança; a BRUNA não trabalha; a BRUNA fez Direito e se formou no final do ano; o DANIEL falou para ela que não precisava trabalhar, que ela podia estudar que ele sustentaria inclusive ela; não sustentar porque não tinham relacionamento; ela não precisava se preocupar com o sustento da casa porque ele ia fazer; ele fez o tempo todo, com cuidados e com a questão financeira. (DEFESA DO RÉU EDISON LUIZ BRITTES JUNIOR) Resgatou as fotos dele; não conseguiu resgatar o WhatsApp; a APPLE não soube se foram apagadas as mensagens ou o que pode ter acontecido, mas não conseguem resgatar as mensagens; foi repassado que provavelmente ele não fazia backup de mensagens e por isso não tinha; as fotos resgatou; resgatou do álbum; as do último dia de vida dele não conseguiu resgatar; tomou ciência de todas que apareceram na imprensa; assistiu todos os programas de televisão; leu tudo; acha que leu tudo; leu uma frase que ficou gravada na sua cabeça; foi de um dos meninos falando que ouviram o DANIEL morrendo como se estivessem matando um porco; dois deles falaram isso; nunca mais vai esquecer essa frase; leu os relatórios da investigação; leu tudo que lhe foi passado; os grupos de WhatsApp que o DANIEL tinha não tinha ciência; não sabe nem os dos seus filhos; a depoente soube pela imprensa que o DANIEL tinha mandado WhatsApp para um grupo de amigos com a foto dele com a CRISTIANA; isso não é verdade; gostaria que o EDUARDO fosse ouvido; o DANIEL e o “DUDU” eram muito amigos desde criança; as mães são primas; eles convivem desde criança; eles conversando um com o outro; ele mandou a foto da CRISTIANA para o EDUARDO, em nenhum momento para o grupo do WhatsApp; isso foi comprovado; Seu AMADEU comprovou isso; ele não mandou a foto da CRISTIANA para um grupo do WhatsApp; desconhece se ele tinha um grupo que falavam de mulheres; o DANIEL mandou a mensagem com a CRISTIANA para o “DUDU”; a foto só foi aparecer no grupo quando o DANIEL sumiu e começaram a procurar; quando ele sumiu, o “DUDU” virou para o grupo dele de WhatsApp dos amigos daqui e falou que estava preocupado porque sua última conversa com o DANIEL, ele mandou umas fotos estranhas; ia mandar no grupo para ver se conheciam as pessoas; o EDUARDO mora em Lafaiete; não conhecia nenhuma dessas pessoas; ele mandou aquela foto; eles disseram que aquela era a casa onde o DANIEL estava; foi onde foi visto a última vez; isso que sabe sobre conversas do WhatsApp; o DANIEL mandou a foto para o EDUARDO; não descobriu o que fez ela cair na mídia; o grupo deles só falou que eram os pais da ALLANA, pela foto; era só o que sabiam; não foi mandado para grupo; não sabe se falavam em outro grupo sobre mulheres; o “DUDU” é o EDUARDO FLAMEL; conhece todos os meninos do relatório do mov. 27.10; não resgatou o WhatsApp; o DANIEL mandou a foto para o “DUDU”; não tem porque mentir; sabe que o “DUDU” mandou para o LUCAS, que mora aqui, o MUNER; não conhece o outro LUCAS, nem o DANIEL conhecia; conhece o LUCAS MUNER, que é amigo do DANIEL, que é onde ele estava hospedado; acessou o conteúdo de fotografia, o escrito e o áudio; sobre o áudio, teve a impressão que ele estava no banheiro do quarto da CRISTIANA; era o banheiro que estava sendo usado na festa; a THAYS estava nesse banheiro, depois o DANIEL; entendeu que estava sendo usado pelas pessoas da festa; ela usava o banheiro com a porta aberta; ela fala que o DANIEL entrou no quarto e a viu no banheiro; viu a THAYS falando isso, mas não que ele abriu a porta do quarto; a THAYS é prima da CRISTIANA; viu a matéria do Fantástico em que entraram na casa e filmaram os cômodos; sua casa tem uma suíte e um banheiro social; quando tem muita gente, usam-se os dois banheiros; conhecia bem seu sobrinho; ele estava embriagado; o DANIEL jogava bola; tinha poucos finais de semana de folga; a vida dele é pública; naquele áudio, ele estava no banheiro porque escuta ele fazendo xixi; menos de 01 (um) minuto depois ele manda uma foto com a CRISTIANA; seu marido é Médico; pergunta por ser professora de educação física e não sabe nada disso; perguntou sobre o grau alcoólico e ele falou que ele tinha bebido, mas não tem como dimensionar se estava bêbado sem saber o que estava fazendo; o treze de bebida por ser diferente; ele era atleta, tinha treinado no dia anterior; não pode responder se o DANIEL estava bêbado; o DANIEL não teve problema com álcool e direção; não sabe de ele ter tido acidente em Belo Horizonte; ele bateu em uma cidade de Minas Gerais; não sabe se dentro do carro foi encontrada bebida alcoólica, mas ele não estava alcoolizado; tem laudo médico; foi uma batida; não sabe se foi em um poste; foi encontrado bebida no carro; ele tinha deixado uma menina e tinha bebida no carro; sua filha estava lá; esqueceu o nome da cidade; estava tendo um evento; sua filha faz Medicina e estava tendo um encontro dos estudantes de Medicina lá; era Uberaba; ele tinha bebida no carro; foi relatado no B.O.; ele foi para o hospital porque esfolou o braço e machucou a boca; ele ligou para a depoente para perguntar se tinha que fazer algum exame; no hospital não pediram exame; falou que ele tinha que fazer uma tomografia de crânio porque bateu a cabeça; ligou para o Médico e perguntou se ele estava alcoolizado; ele falou que não, que o acidente foi de manhã, ele estava levando as meninas para o jogo; falou que ficaram assustados como ele bateu; ele falou que não sabiam o que aconteceu, mas ele não tinha hálito etílico; está escrito no prontuário médico; ele desmaiou; não sabe se ele se sentiu mal de cansaço e por isso bateu; ele tinha levado sua menina com algumas pessoas; era um encontro de estudantes e tinha um campeonato de esportes; ele tinha levado as meninas e bateu o carro; não sabe se a bebida no carro era da sua filha ou alguma amiga; ele, no volante, nunca bebeu; quem o examinou foi o Médico; o boletim de ocorrência fala que tinha bebida no carro; a bebida não era dele porque ele não tinha bebido; nas fotografias na cama do casal era ele; não sabe se era a CRISTIANA; não sabe se ele tirou; a voz no áudio parecia a dele; não sabe se ele fez isso porque quis ou ao que foi submetido; leu o que ele escreveu; ele disse que manteve relação com ela; passou pela cabeça da depoente que a pessoa que fez aquilo com ele era muito covarde; nunca ouviu nenhum episódio em que ele desrespeitou mulher; ouviu o Advogado falar na televisão um dia e quis saber quem era a menina que falou dele; nunca ouviram falar; não sabe quem é a mulher; viu o nome; perguntou para os amigos dele e ninguém conhece; ele não deve ter feito nada com ela porque não tem nada na Justiça que fale que ele fez alguma coisa que ela tenha registrado; a depoente acompanhou o DANIEL desde que ele nasceu; nunca teve desrespeito a alguma mulher; conheceu a SAMANTA que ele namorou; conheceu na formatura do seu filho; conheceu a IASMINE que ele namorou, de Lafaiete; a SAMANTA era de São Paulo; convivem com a BRUNA e virou filha; ela convive pouco com a família e, assim como o DANIEL, abraçaram ela e a filha; quando batizou o DANIEL, vestiu um compromisso com ele; não foi criado pela depoente; o DANIEL foi filho único da ELIANA; foi criado e cuidado por ela a vida inteira; são muito ligados na sua família; a depoente e a ELIANA fizeram faculdade em Juiz de Fora; a depoente tem um filho e ela tinha o DANIEL; ele nasceu em Juiz de Fora e morou lá até os 03 (três) anos; quando ela se separou do pai dele, voltou para Lafaiete; o pai continua em Juiz de Fora; depois que a depoente formou, foi para Lafaiete; moravam em Juiz de Fora, ela, a depoente e seus filhos, por isso tiveram tanta relação; de lá, foram para Lafaiete, onde convivem todos juntos; de carro, dá 02 (duas) horas; não imagina o que pode motivar um ser humano a matar outro; nada que pensa motivaria alguém a matar alguém, a espancar alguém; não vê motivo; leu o que ele falou, mas não sabe se é verdade; não sabe porque o DANIEL apanhou; não sabe porque ele estava no quarto, se foi porque quis ou se foi convidado; leu muita coisa; sabe que ele foi espancado, torturado; assistiu um vídeo do Advogado falando sobre tortura; aprendeu sobre tortura assistindo ao vídeo; fala que a pessoa é torturada só de ouvir uma situação igual ao DANIEL ouviu, que ele seria morto; foi uma tortura emocional, na sua concepção; nunca entenderá o Direito; era no Facebook; o Advogado falou que a tortura acontece desde que a vítima sofra, mesmo que não fisicamente, às vezes verbalmente; entendeu que tortura foi o que o DANIEL sofreu; para uma pessoa escutar que seria assassinada e capada, ser jogado em um porta-malas; viu que algum dos réus escreveu que o DANIEL pediu para não morrer; o DANIEL tentava levantar no carro e jogavam ele no carro; pelo que aprendeu com o vídeo, o DANIEL foi torturado; ele falou palavras horríveis; não conhecia esse DANIEL; falou para o “DUDU” que aquela frase não era do DANIEL, se tinha certeza que ele digitou aquilo; falou que não tinha como ter certeza; a depoente não acompanha o WhatsApp nem dos seus filhos, não sabe o que eles digitam; imagina que falam com colegas palavras chulas; achou horrível. (DEFESA DOS RÉUS DAVID WILLIAN VOLLERO SILVA E YGOR KING) Não sabe o nome dos meninos que falaram que iriam capá-lo; foi falado; são jovens; não sabe qual foi a participação deles; sabem que eles participaram, que eles estavam no carro, que bateram muito; foi relatado que ele já estava todo machucado e eles continuaram batendo; não consegue vê-los como meninos inocentes. (DEFESA DAS RÉS ALLANA EMILLY BRITTES E CRISTIANA RODRIGUES BRITTES) Tudo do DANIEL era a ELIANA quem administrava, como conta bancária; ela sempre se preocupou com relação a isso porque ele se tornou profissional e começou a ganhar dinheiro muito novo; o DANIEL queria comprar um sofá e perguntou para a ELIANA se podia comprar um sofá; o telefone do DANIEL estava no nome da ELIANA; quando aconteceu a situação, que não sabe o que fizeram com o celular do DANIEL; foram na TIM e pediram o chip que estava no nome da sua irmã; o chip lhes foi entregue; não tem nada; o chip não vem com nada; consegue algumas fotos do celular que o DANIEL tinha antes; conseguiram as fotos no chip; não apaga as fotos; as fotos que ele tirou com a CRISTIANA não estavam lá; não eram conversas; ele pediu para a ALLANA um convite extra da festa; ela respondeu que não tinha; ele deve ter tirado print da conversa e mandado para a pessoa para quem pediu um convite extra; a conversa que ele falou com a ALLANA foi em foto para a depoente; foi a penúltima foto dele; foi a conversa com a ALLANA, que ele falou que já tinha saído de Curitiba; foi print da conversa dele com ela no WhatsApp; depois uma foto da ALICE que alguém mandou no grupo da sua casa e ele salvou; a foto não foi ele quem tirou; a ALICE estava com eles; pegou um chip com o mesmo número; o celular do DANIEL está ligado; vem todas as fotografias se tiver a senha; tinham a senha do celular antigo dele; tinha 06 (seis) meses que ele tinha trocado; se não tiver backup, não tem o WhatsApp; as fotografias têm backup, o WhatsApp não; o celular dele que tem fotos tinha 06 (seis) meses que ele não usava; o celular que ele estava usando foi quebrado; está sumido. A testemunha LUCAS MUNER (mov. 629.11), informou em seu depoimento, prestado em Juízo, que amigo da vítima DANIEL CORREA FREITAS, assegurou que ele foi convidado pela ALLANA para uma festa; ela fez questão que o DANIEL fosse; ele veio para cá para encontrar os amigos, ir na festa da ALLANA e reencontrar outros amigos; ele veio de BlaBlaCar; chegou umas 21h00min ou 21h30min; ficou hospedado na casa do depoente; deixou as coisas dele lá; tomou um banho; nesse meio tempo, descobriram que tinha outra festa para irem que tinham sido convidados; ele tomou banho; já estavam atrasados; foram para o Vila Gammon; tinham o aniversário da RAFA; ficaram pouco tempo; a ALLANA estava mandando mensagem para irem até 00h30min, não recorda o horário; 00h00min ou 00h30min tinham que estar lá; foram para a festa da ALLANA; ficaram lá; os pais dela os apresentaram aos convidados, principalmente a mãe; apresentou o DANIEL como jogador; conheceram os convidados; lá ficaram; no começo ficaram dentro do camarote, depois saíram do camarote; ficaram entre a balada; compraram um combo de presente para a aniversariante; ficaram no final da festa; ao final da festa, começaram a falar que teria after na casa da ALLANA; o depoente falou que não dava, que ia trabalhar; ele falou beleza; ficou nisso; chegando perto das 05h00min ou 05h30min, pagaram; o depoente foi embora para sua casa e ele prosseguiu para a festa; acompanhou só a questão da festa; não foi trabalhar; trabalha com escala e depende da metereologia; sabia que estaria ruim; como não foi trabalhar, ficou em casa; ele mandou uma mensagem e o depoente respondeu; ele recebeu a mensagem e não visualizou; foi o último contato que teve com ele; foi no sábado, próximo às 09h00min; o DANIEL era uma pessoa que costumava sair e não falar para onde ia, ou falava para onde ia e ficava mais tempo do que o necessário; já estavam acostumados com essa situação dele; durante o sábado, ficou em casa; não foi trabalhar devido a metereologia; seus alunos eram iniciantes; teriam que acompanhar uma condição calma; ficou em casa, tranquilo; se reuniriam no sábado a noite; ele não apareceu; ficaram o esperando; ficaram conversando; todos seus amigos; era um grupo grande de amigos; se reuniram na casa de um amigo; ficaram lá conversando e ele não aparecia; não deu notícias; não ficou tão preocupado no momento porque ele estava sem o carregador do celular; como ele era uma pessoa preguiçosa, no bom sentido; falavam que ele sabia que estava bem; levavam pelo lado positivo da história, nunca pelo lado ruim; ficaram colocando a desculpa no celular, por isso não se preocuparam; passou o sábado, o depoente foi embora e o pessoal também; chegou o domingo; o depoente foi trabalhar normalmente; no domingo, conversou com a sua mãe e falou para quando o DANIEL aparecesse, mandasse uma mensagem, que ficariam tranquilos; conversavam entre os amigos; eram em quatro; ninguém sabia dele; ficaram aguardando ele chegar e ele não chegava; a partir de meio-dia, começaram a ficar preocupados; não pôde se envolver muito na busca; é piloto de avião; estava fazendo uma navegação; não lembra para onde era, mas era uma área que não tinha muita área de celular; consegue conversar porque normalmente o aluno vai voando e o depoente vai atrás acompanhando; não conseguiu acompanhar as mensagens e eles foram resolvendo; perguntava para sua mãe se ele apareceu ou não; ela falava que não apareceu; foi na época das eleições; quando pousou, normalmente 01 (uma) hora ou 02 (duas), até 03 (três); no dia não foi o caso de 03 (três); quando pousou, conseguiu um intervalo para votação; tinha votação no domingo; foi votar; trabalha no Bacacheri e foi votar em Santa Felicidade; no trajeto, não recorda-se, mas já tinham conversado com o “DUDU” FLAMEL, que mora em Lafaiete, para conversar com a ELIANA; tinham certeza que era o único número que ele sabia de cor, caso o celular dele fosse roubado ou acabou a bateria; pensaram qualquer coisa, menos que tinha falecido; entraram em contato com a ELIANA; o “DUDU” ligou para ela; no trajeto em que foi fazer a votação, ela já ligou para o depoente perguntando dele; encostou a moto, atendeu ela, conversou com ela; seu dia estava uma correria; conversou com ela, falou que tinha saído com ele no sábado; não queria muito preocupá-la; sua preocupação era não preocupá-la, porque ela mora muito longe e não tinha o que fazer, na teoria; queria resolver, descobrir o que tinha acontecido com ele para depois contar para ela; foi mais ou menos o que aconteceu; tentou deixá-la o mais calma; conversou com ela, não se recorda o que; fez a votação, voltou e começaram a conversar; o “DUDU” FLAMEL conversou com eles sobre a foto; a foto não foi enviada no grupo de amigos; não tinham esse costume; a foto foi enviada para o “DUDU” FLAMEL; o FLAMEL demorou mais de um dia para mandar a foto para eles; era a foto do DANIEL deitado com a CRISTIANA, na casa; não foi enviado no grupo, não foi enviado para eles; começaram a ficar preocupados realmente no momento em que ele lhes mandou a foto; ele acabou jogando no grupo dos amigos; ele mandou a foto perguntando se conheciam aquela mulher para o depoente e para o “DUDU”; o “DUDU” não foi na festa porque foi viajar para jogar futebol; o depoente foi na festa; o EDUARDO FLAMEL mandou a foto no grupo para saber se um dos dois conhecia essa mulher; ficaram preocupados porque o EDISON BRITTES tinha aparência de mafioso; sua mãe sempre lhe ensinou a não julgar o livro pela capa; não sabia de nada errado dele, então era uma pessoa normal; começaram a fazer a busca e procurar; o depoente voltou para o aeroclube, no Bacacheri; voltou e continuou seu trabalho; era um dia que tinha um vôo noturno também; não deu certo pela metereologia; foi para casa; quando chegou em casa, foi tomar banho; eles já estavam procurando nos hospitais, os dois “DUDU”; o FLAMEL já foi procurar no IML; eles mandaram print do dia que deu a entrada do corpo de um cara, de 1,70m (um metro e setenta), camiseta verde, 70 kg (setenta quilogramas), morto a arma branca; no momento, se confundiu a camiseta dele e falou que não era ele; o “DUDU” FLAMEL viu um vídeo que corre na mídia, que borram o depoente, ele com a camiseta verde; lembrou da cena, ele falou que ia colocar a camiseta para lembrar dele porque tinha uns aviões; falou que era ele; o “DUDU” ANDRADE conseguiu, não sabe com quem, a foto dele morto; não sabe como ele conseguiu; ele falou que tinha uma foto e não mandaria, que apagaria porque não queria aquela foto no celular, mas que identificaria ele pela foto; era umas sete e pouco; quando viu a foto, viu a camiseta; ele sempre falava que a camiseta era em recordação do depoente porque tinha aviões; falou que era ele; viu o cabelo e sabia que era ele; pegaram o enderenço do IML e já tinham visto tudo; foram ao IML; não autorizaram a verem o corpo pessoalmente, mas conseguiriam ver por foto; ligaram para o “DUDU” FLAMEL e falaram que ele tinha que dar a notícia pessoalmente, não podia ser por telefone que o filho dela morreu; uns familiares dele Médicos ligaram para os Legistas que conheciam aqui; não sabe como foi; já estavam meio cientes; o depoente também confirmou que era ele e que não tinha o que fazer; entraram os Investigadores da Polícia Civil em contato com o depoente, para dar o depoimento em São José; foi para a Delegacia, explicou, mostrou tudo que tinha, mostrou todas as conversas de WhatsApp; todas as mensagens têm print screen, para ver quem falou o que; entrou em contato com a ALLANA via WhatsApp perguntando sobre ele; tem print screen, não se recorda perfeitamente; estava trabalhando; quando seu trabalho está aberto, é uma correria; estava preocupado com o DANIEL; não recorda exatamente o fato, mas tem os prints; deu tudo para a polícia, a sua conversa com ela; falou com ela; ela disse que não sabia dele porque tinha ido dormir; confirmava que ele foi embora vivo da casa dela; ela jurava que ele estava vivo; ela teve o cuidado de passar para o depoente que ele estava bem até ir embora da casa dela, que até o momento, não tinha acontecido nada com ele; foi na polícia; os policiais já conheciam o EDISON BRITTES devido ao passado dele, nada relacionado ao caso, não sabe porque; foi quando ficou preocupado; acabou descobrindo que tinha grande possibilidade de ser ele e era ele; quando chegou em casa, estava no elevador e o EDISON ligou para o depoente; ele queria prestar ajuda a família e faz bastante perguntas do que falou na polícia; disse que o viu saindo da polícia via televisão; não sabe se apareceu; única televisão que viu lá na frente, fugiu; ele disse que o viu na televisão; ligou perguntando para o depoente no que poderia ajudar; ele queria levar a ALLANA para a Delegacia, para depor; já tinha noção pelas conversas que teve na polícia; não tinha nenhum fato, nenhuma prova, mas já tinha tudo encaminhado; seu único instinto foi gravar o áudio; estava com seu amigo e com uma mãe; pegou o celular do seu amigo; era um aparelho Iphone igual ao seu, não precisa de senha para gravar; abriu rápido e gravou em forma de vídeo toda a conversa; estava com medo; sua mãe e seus amigos estavam presentes, dando apoio, faziam vários gestos; falou o que falou no áudio; não viu de novo, viu só uma semana depois o áudio; ele queria sempre prestar ajuda, queria trazer a ALLANA para depor; ele falou que o DANIEL foi de Uber embora da casa dele; ele recebeu; falou que foi o “MINEIRO” e não recorda quem mais; não tem certeza que foi o “MINEIRO”, mas está no áudio; disse que recebeu eles, eles ficaram lá fumando narguilé, ele conectou a caixinha de som no bluetooth; disse que o portão estava aberto e ninguém o viu indo embora, que ele foi embora a pé, a ALLANA estava dormindo e ninguém o viu indo embora; recorda isso da ligação; a conversa por telefone que tem com o EDISON foi a que gravou; teve só essa conversa com ele; a partir do momento do crime, foi só essa; antes, no aniversário, foi buscar o convite na sexta-feira, próximo das 11h00min; ele chegou de carro, passou para a polícia, era um Veloster; pegou o convite; ele veio fritando o carro, saiu fumaça da roda; foi buscar o convite na casa dele e foi embora, o seu e o do DANIEL; só o depoente foi buscar; buscou e pagou; tinha que pagar R$ 50,00 (cinquenta reais) cada convite; no áudio, ele perguntou o que o depoente estava fazendo, no que podia ajudar; foi especulando um pouco sem deixar muito, mas deu para ver, dava para entender no áudio, e desligou meio estranho. (ASSISTENTE DE ACUSAÇÃO) Não participou do after; foi na festa da Shed; ficaram os dois no camarote; chegaram por volta da 00h30min; ficaram até aproximadamente 05h00min; sentia bastante falta do EDISON durante o camarote; a CRISTIANA ficava sempre no camarote; recorda que no decorrer da festa, em algumas horas, ela ficava procurando alguém; acredita que seja ele porque normalmente ele não estava no camarote; não viu nenhuma briga, mas às vezes ele não estava dentro do camarote; recorda que a ALLANA ficava mais no camarote, e a mãe junto; a CRIS bebeu bastante, acredita que a ALLANA também; não ficou muito com elas, só via a expressão; no início, a CRISTIANA estava tranquila; ela estava alterada; não a viu bebendo demais, mas ela estava alterada; via o modo que ela se portava, o modo de falar, estava dançando mais que o normal; sabe quando uma pessoa está alterada; no início, conversaram sobre coisas do cotidiano, nada de mais; em um momento, no final da festa, o depoente conversava com uma menina, meio de lado; tentava se relacionar com essa menina, queria ficar com ela, quando recebeu um beijo; não viu da onde veio; recebeu um selinho; olha para trás e vê que era a CRISTIANA; roubou um selinho; a viu olhando para trás, para o lado esquerdo; estava com uma amiga da ALLANA, empurrando ela; essa amiga ficou cuidando da CRISTIANA; foi tentar esclarecer a situação, o marido dela estava na festa; jamais faria um negócio desses, arrumar um problema para o depoente; apesar de ela ser uma pessoa atraente, era por causa do problema, era casada; não conseguiu ter contato com ela, foi só a distância; amigos de amigos seus falaram que também aconteceu algo parecido, que a CRISTIANA beijou; não sabe quem são essas pessoas; beijou, mas não tem como provar; não contou na Delegacia porque ficou sabendo depois; o fato foi aumentando; tinha medo; conhecia a ALLANA por intermédio do DANIEL; os dois juntos foram no aniversário de 17 (dezessete) anos dela; já tinha um contato antes dos 17 (dezessete) anos; uma vez foi no +55, um barzinho de Curitiba; foi no aniversário de uma amiga de um casal seu; não lembra a data; foi depois que o DANIEL foi embora; encontrou a ALLANA e a mãe dela, sem o marido; não lembra se o DANIEL estava em Campinas ou Sorocaba, mas não lembra da data; lembra que ela tinha pintado o cabelo de loiro; tiraram fotos; falou que a encontrou para os meninos; no decorrer da balada, a CRIS ficou com um amigo da ALLANA, e a ALLANA estava presente; a CRISTIANA estava com alguém lá, não sabe se era amigo ou conhecido; o EDISON não estava junto; a ALLANA estava junto; ela presenciou a mãe ficando com outra pessoa; ela não ficava muito com a mãe naquele dia; ela estava separada; ela tinha visão da mãe ficando com outra pessoa; não sabe se ela fingiu que não viu e saiu, mas tinha visão; o DANIEL foi embora de Curitiba em dezembro de 2017; foi depois; era bem amigo do DANIEL; o DANIEL tratava as mulheres com quem se relacionava muito bem, admirava; com respeito, com educação; perguntava sempre se elas estavam a vontade, o que elas queriam; na casa dele nunca tinha comida, então sempre perguntava o que elas queriam comer, o que ele podia comprar; foi sempre tranquilo; ele era sempre receptivo, menino do bem; não ficava falando que era jogador, não sabe porque; descobriu que ele era jogador por uma amiga, não por ele; ele gostava bastante do depoente porque não entende nada de futebol; eles conversavam sobre futebol, o depoente fazia perguntas idiotas, eles davam risada e ficavam zoando por um bom tempo; ele e os amigos dele gostavam do depoente porque todos eram do futebol e ninguém gostava muito de conversar de futebol; o grupo do WhatsApp era o depoente, o DANIEL, o “DUDU” FLAMEL, o “DUDU” ANDRADE e o RENAN; eram cinco pessoas; RENAN está morando na Europa, namorando, e não falava muito com eles, mas estava lá e faziam sempre comentários dele; não postavam fotos de mulheres nuas que tinham ficado; eram fotos normais; conversavam entre eles, era um grupo normal; rolava comentários “olha com quem eu fiquei, quero namorar esta”; não tem fotos; as fotos foram enviadas para o “DUDU” FLAMEL; depois, diante do desespero, perguntou para os amigos mais próximos; o “DUDU” FLAMEL é primo de terceiro ou segundo grau do DANIEL, da família; era o melhor amigo do DANIEL, conhece o DANIEL da infância; ele morava em Lafaiete; o “DUDU” ANDRADE morava em Curitiba, mas era de Lafaiete; agora mora em Lafaiete; o RENAN mora na Europa, que tem namorada, que estava no grupo; a foto foi mandada para o EDUARDO FLAMEL, que é primo; essa foto receberam no domingo, por volta de 12h00min, 13h00min, não se recorda; foi quando começaram a ficar preocupados; ficaram mais desesperados pela foto; depois da última ligação, na segunda-feira, o EDISON não ligou mais. (DEFESA DO RÉU EDISON LUIZ BRITTES JUNIOR) O EDUARDO FLAMEL recebeu do DANIEL foto, áudio e diálogo escrito; são repassados para o grupo por meio do EDUARDO; quem recebeu tudo foi o EDUARDO FLAMEL, recebeu do celular do DANIEL; reconheceu a voz do DANIEL naquele áudio; as fotos são do DANIEL; esteve na Shed no dia; a CRISTIANA lhe roubou um selinho perto do bar, no segundo piso; se pegar as imagens, vão encontrar; foi umas duas ou três vezes; entrando na Shed, pega a esquerda e sobe a escada; o bar fica do lado esquerdo; tem uma certa distância do camarote, era um pouco mais para a frente; vão encontrar a imagem; sabe que foram investigadas; ouviu dizer que ela teria beijado outras pessoas; ouviu de um amigo de um amigo; não tem o nome, cor de pele, olho ou cabelo; foi uma pessoa que lhe contou; não conhece a pessoa; um amigo seu lhe contou; não sabe o nome; falou por telefone e não sabe quem é a pessoa; não deu nenhuma entrevista; lhe procuraram; conversou com o repórter; não falou com nenhum repórter; respondeu que não falaria nada sobre o caso; não sabe quantas vezes falou com a família do DANIEL; foi no enterro dele; não recorda se levou essa situação; a gravação estava em rede nacional; entregou aos Investigadores; era uma gravação da conversa do EDISON com o depoente; foi entrevistado pela Delegacia um dia; estava com medo de contar a história do beijo; dia 29 de outubro foi ouvido formalmente na Delegacia; não tinha contato com o Assistente de Acusação; não sabia quem era ele, ficou sabendo depois; não falou na Delegacia sobre os beijos roubados; não sabia da existência do beijo nos outros; ficou sabendo bem depois; estão em fevereiro; não recorda a data que ficou sabendo; não recorda quando teve contato com o DOUTOR NILTON; teve contato todos os dias durante as inquirições; não contou para nenhum amigo porque foi bem depois; o grupo não existe mais; foi extinto pelo falecimento de um amigo; reconhece o DANIEL na fotografia; ele não comentou nada sobre a CRISTIANA na festa; o DANIEL viu a CRISTIANA na festa; não falou nada; sabia que a CRISTIANA era mãe da ALLANA; nunca manifestou interesse ou falou de ela ter dado em cima dele; foi roubado um selinho na Shed; pessoas que desconhece dizem ter sido beijadas; não sabe a verdade; não tem como provar; seu caso é verdade; não sabe se levou isso para conhecimento da família; não recorda se falou; achou irrelevante; o +55 foi próximo a data que ela pintou o cabelo; não sabe o dia; foi depois que o DANIEL foi embora, depois do final de 2017; parou para pensar depois; no começo era tudo novo; tem 29 (vinte e nove) anos; é instrutor de vôo; é de São Paulo, capital; teve apenas contato visual com o Promotor de Justiça; esteve junto, com contato visual; não recorda onde era; era com o DOUTOR JOÃO MILTON SALLES; conversaram “oi, tudo bem”; deve ter falado que era amigo do DANIEL; era na cidade, São José ou Curitiba. (DEFESA DOS RÉUS DAVID WILLIAN VOLLERO SILVA E YGOR KING) Não tinha bebida antes de irem para a primeira festa; tomaram pouco na Vila Gammon; foi um copo de cerveja; na Shed tomaram mais; compraram um combo no início de presente; beberam um combo a parte e distribuíram um pouco para os familiares; da última vez que viu o DANIEL, aparentava estar tranquilo, não estava alterado. (DEFESA DO RÉU EDUARDO HENRIQUE RIBEIRO DA SILVA) Não foi ouvido pelo Delegado; foi ouvido pelos Policiais Civis; o Delegado não estava, estava de folga ou licença; tinha Escrivão; leu seu depoimento antes de assinar; foi advertido que teria que falar a verdade; falou a verdade; prestou compromisso de falar a verdade; não relatou o que está falando; não relatou a situação de selinho; não falou porque estava com medo; ainda tem medo, mas como perguntaram, ficou com medo de omitir; na época, ninguém perguntou se tinha rolado um selinho; não falou espontaneamente; o Senhor NILTON perguntou; entendeu a pergunta dessa forma; era amigo de um amigo; só ouviu falar; não sabe o que é não prestar compromisso; não sabe a diferença de informante; na polícia, foi informado as consequências da mentira; perguntou para Advogado, mas ninguém sabia como seria seu depoimento aqui; perguntou para o Senhor NILTON, não respondeu nada; perguntou para o seu tio; perguntou como funcionava depor; não falou o que diria; não veio preparado; não sabia o que pensar; não recorda quem era o amigo de um amigo seu; não sabe o nome; seu amigo estava presente, seu conhecido; não sabe quem são os dois amigos; não sabe quem falou ou de onde veio a história; não sabe se a história é verdadeira; não afirmou; não viu; ficou sabendo; pelo o que fez com o depoente, deu crédito; não recorda se passou isso para frente; pelo o que aconteceu com o depoente, acreditou na história; foi um selinho; não foi comprometedor; não houve lascívia ou provocação; foi rápido; só identificou quando olhou para trás; o fato que aconteceu com o depoente o levou a acreditar; não tem nenhum elemento que comprove; só ouviu dizer; não recorda do que mais ouviu dizer. (DEFESA DAS RÉS ALLANA EMILLY BRITTES E CRISTIANA RODRIGUES BRITTES) Ficaram pouco tempo no Vila Gammon; não recorda a hora que chegaram, recorda que saíram próximo a meia-noite; foi só o depoente e o DANIEL; não recorda se beberam lá, provavelmente beberam uma cerveja; foram para a Shed de Uber; tinham convite; era um camarote de piso superior, mas não recorda qual era; não ficou o tempo inteiro no camarote, saiu e circulava normalmente; chegou na Shed só o depoente e o DANIEL; encontrou a menina que estava conversando quando recebeu o selinho; não conseguiu ficar com ela depois do ocorrido; conversou com outras meninas; no final foi embora com a CARLA; o selinho foi mais para o final, ela já estava alterada; não foi dentro do camarote, próximo do bar; não conhece a Shed; não era a primeira vez que foi, mas não sabe a distribuição dos camarotes; o depoente e o DANIEL estavam na área vip e consumiram um combo de bebida; compraram na comanda do DANIEL; compraram para dar de presente, ficaram ali e depois levaram para elas; acabaram ficando na área vip e depois entraram no camarote com o combo; não sabe se tem bar na área vip; o selinho foi próximo a escada; não recorda da STEPHANIE; não recorda da CAROLINE; não recorda de ninguém pelo nome, só por foto; não sabe porque ninguém falou o que o depoente relata; não sabe porque a discrepância dos depoimentos; na hora que recebeu o selinho, estava com uma menina; não recorda o nome dela; conheceu por pouco tempo; não sabe o nome da menina; o único fato são as câmeras; contou para alguns familiares do selinho, para seus familiares; contou para seu pai e sua mãe; sua mãe falou para o seu tio, que é Advogado; não recorda de ter falado para a REGINA; não viu necessidade; se não contou, não teve clima; ouviu na imprensa que o casal CRISTIANA e EDISON praticavam swing; achou relevante ir na Delegacia contar que recebeu um selinho, mas não fez por medo; entregou seu celular para a autoridade policial; ele usou o Qrcod do WhatsApp; ele printou as conversas que achou relevante; ele entrou no grupo; não compartilhavam fotos de mulheres que conquistavam; o Delegado não compartilhou seu celular, não estava no recinto; só estavam os policiais; não recorda o nome deles; são Investigadores da Polícia Civil; eles visualizaram seu celular; não tinha compartilhamento de mulher; a CARLA JAQUELINE é a menina que foi embora com o depoente; conheceu na Shed; ela foi uma vez na casa do DANIEL; acha que ela já tinha ficado com o DANIEL; não lembra do DANIEL beijando ninguém; era para ele ir com a CARLA e não foi, o depoente quem foi; não viu o DANIEL ficando com a EVELLYN, não estava presente; foi junto com a CARLA JAQUELINE prestar depoimento; o DANIEL queria ficar com ela, mas ficou com o depoente e deixaram o local; não recorda, mas foi algo parecido. (MAGISTRADA) O DOUTOR NILTON não pediu para que inventasse a história do beijo. A informante BRUNA LARISSA FERREIRA MARTINS (mov. 629.13), relatou em seu depoimento, prestado em Juízo, que é ex-companheira da vítima DANIEL CORREA FREITAS; que estava em São Paulo, onde mora; sua filha estava em Minas, com a mãe dele, filha em comum com o DANIEL; quando tudo aconteceu, ela ligou para a depoente, estava bem abalada, e pediu para a depoente ir para lá; a depoente foi, ficou um tempo lá quando tudo aconteceu; ficou algumas semanas com eles; preferiu se eximir sobre o fato; era uma pessoa muito próxima; não tinha interesse em vasculhar essa parte teórica de como teria sido realizado, de como seria praticado, como essas pessoas fizeram isso tão friamente com ele; pensava que não era só uma pessoa, era o pai da sua filha; um dia ela vai questionar como isso aconteceu e a depoente não quer falar dessa forma; quer ser breve e tentar falar de uma forma que ela não se sinta tão magoada, tão apunhalada; não sabe todas as versões e não pesquisou; sabe brevemente o que, uma vez ou outra, saiu uma nota, mas não foi a fundo; foi chamada pela mãe do DANIEL; ela já tinha suspeita; ela falou com a suspeita ainda, que não tinha a certeza; na mesma hora, foi para lá; não sabe sobre os fatos; não quis se aprofundar; o tempo todo que teve conhecimento da gravidez, a depoente e o DANIEL sempre se deram muito bem; quando assumiram esse compromisso, continuaram se dando bem; não tem relato de uma briga; não tem relato de briga dele com nenhuma outra pessoa; todas as pessoas que passaram puderam confirmar isso; ele era muito carinhoso, muito atencioso, muito gentil, educado ao extremo, simpático, generoso; como pai, ele era um homem invejável; a profissão dele tomava muito do tempo dele, mas a depoente via o esforço dele de sempre querer estar com a filha dele nos momentos vagos; prestativo, perguntava sempre do que ela gostava; ela gostava muito de animal; ele ia sempre com ela ao zoológico; ela era pequena, não entendia muito, mas ele fazia questão; sempre muito atencioso com ela, carinhoso; às vezes, de noite, ela pedia por ele; começavam a ligar; ela não queria dar continuidade porque criança enjoa rápido; ele falava “já” e ela “já”; ali acabava a conversa deles porque ela enjoava; a alegria dela era falar para ela que o papai estava vindo, que iam passear; era uma relação bonita de ver; não foi quando ela cresceu ou um episódio isolado, foi em todo o crescimento dela que ele pode acompanhar; desde a concepção e nascimento; ele insistiu pelo nascimento dela, falou que teriam aquele filho; se dispôs totalmente; a depoente não morava sozinha, passou a morar depois que tiveram esse filho; a partir desse momento ele assumiu as contas porque a depoente ainda estava estudando; quando ficou grávida, fazia estágio; saiu do estágio para cuidar da sua filha; a partir de então ele tomou conta de tudo, da depoente e dela; era totalmente respeitador com a depoente; quando ele morava em Curitiba, a ALICE tinha 04 (quatro) ou 06 (seis) meses; para ambos, sempre gostou de dormir com ela; todas às vezes que vinha para cá, dormiam na mesma cama; nunca ouve nada; podia dormir com a roupa que quisesse; tinha certeza e confiança na pessoa que estava do seu lado, no homem que estava do seu lado; nunca um olhar diferente; mulher sabe quando um homem tem uma intenção diferente pelo olhar; não era notável, nunca. (DEFESA DO RÉU EDUARDO HENRIQUE RIBEIRO DA SILVA) A depoente perguntou ao Assistente de Acusação sobre as rés, se elas voltariam, que queria elas presentes; ele perguntou se a depoente concordou em eles assistirem a audiência e falou que sim. A testemunha e Delegado de Polícia AMADEU TREVISAN ARAUJO (mov. 629.15), informou em seu depoimento, prestado em Juízo, que foi na data de 27 de outubro que houve o encontro do cadáver na Colônia Mergulhão; toda investigação inicia com um corpo no chão e um ponto de interrogatório; não tem noção, tentam reconstruir todo o fato, mas, no início, tudo que tem é um corpo inerte e nada mais; chamam a perícia para o local, é feito o local pericial; de início no caso, tinha no braço da vítima uma pulseira de que ela teria estado em uma casa noturna; de lá as investigações começaram já ter um cunho diferenciado, ter um norte, um direcionamento; essa pessoa esteve em uma festa; aquela pulseira bem lida, via-se que era de uma boate, Shed ou Shad, não conhece; as investigações começaram por lá; ainda não identificaram a vítima; sabiam que essa vítima tinha ido nesse local pela pulseira que tinha ficado no braço dela; não participam tanto dessa fase, quem mais participam são os Investigadores, mas acompanham; começaram as buscas, as perguntas, quem era ou não, quem poderia ser; pronunciava-se que foi um crime violento pela forma que o corpo foi encontrado; foram destacados para o caso os Investigadores IZAUDINO e o MARCELO; o Escrivão foi o MATEUS; os Investigadores levantaram que ele realmente estava na Shed, em determinado camarote, em companhia de algumas pessoas; a partir de lá que tiveram conhecimento que depois da festa, eles foram até a casa onde tudo começou; já tinham identificado quem seria a pessoa porque já tiveram as comunicações pelos meios de WhatsApp, muito questionamento, muitas especulações; logo foi identificada, a vítima não demorou para ser identificada; já tinham os suspeitos; o próprio suspeito depois se apresentou na televisão; antes de ele se apresentar, já chegariam nele, de uma forma ou de outra; indicava que podiam ser essas pessoas pela festa que tinha tido e pelo camarote onde o rapaz teria estado aquela noite, dessa boate; as suspeitas já recaíam sobre a família BRITTES porque teve o aniversário da ALLANA e a polícia já sabia que ele estava naquele aniversário; as comunicações foram aquilo que todos receberam pelas redes, também receberam; eram as primeiras informações que tinham do fato naquele primeiro momento; o EDISON BRITTES primeiro deu a entrevista já arguindo o que ele entendia que tinha acontecido, chamariam de tese dele ou de defesa dele a versão que ele apresentou; ele dizia que tinha matado o DANIEL, que ele tinha feito sozinho praticamente, alegando que o DANIEL tinha sido pego estuprando a mulher dele; aquilo fez com que ele tivesse uma violenta emoção e teria matado o rapaz, teria espancado, levado e ocultado; no depoimento da polícia, ele vai até uma certa altura; no momento de colocar a vítima no Veloster e levar, ele interrompe e não diz nada mais na polícia; de lá em diante, foi respeitado o direito dele de ficar em silêncio; ele não falou na polícia o que aconteceu depois daquilo; ele quis passar uma segurança muito grande, dando a impressão de que aquilo ficaria naquilo, que ele daria a versão dele e que possivelmente a polícia não iria mais a fundo; ele estava bastante seguro daquilo que falava; ânimo calmo; o depoimento dele na polícia durou a parte da manhã; ficaram duas horas, depois mais tarde, foram umas quatro ou quatro horas e meia de depoimento; o CLÁUDIO acompanhou tudo; ele admitiu que o DANIEL estava na festa, não teria ido no mesmo carro que ele para a casa; a filha dele, ALLANA, que resolveu fazer esse pós-festa na casa, não era muito à vontade dele, mas como a ALLANA pediu para fazer ele acabou consentindo que tivesse essa festa lá; não era uma festa, era um final de festa; ele conta também que saiu para comprar bebida junto com o DAVID, não recorda; ele saiu para comprar bebida, no que ele volta, ele teria pego o DANIEL na cama, tirando fotos deitado na cama junto com a mulher dele; foi a cena que ele descreveu; ele entrou no quarto pela janela; é uma janela baixa; deu a volta e entrou pela janela, não teve a necessidade de arrombar a porta; ele menciona o espancamento no quarto, onde o DANIEL estava, menciona que continuaram batendo no corredor, continuaram batendo na garagem, até colocarem no carro; ele e mais o DAVID, o YGOR e acha que o EDUARDO; tem no interrogatório; ficou no inquérito policial; teve uma testemunha que foi importante; foi ouvida aqui em caráter reservado; essa testemunha estava na festa e acompanhou o pós-festa; essa testemunha foi a que deu o nome de várias pessoas que estavam na casa naquela manhã; a partir dessa oitiva, foram identificando os demais; é referido que o EDISON queria uma versão diferenciada; a versão que ele apresenta, achando que a polícia não ia trabalhar, era de que pela manhã, o rapaz embriagado, todos estavam embriagados praticamente; o rapaz teria saído pelo portão da casa, tomado rumo ignorado e não se sabia onde ele estava; era a versão que o EDISON queria apresentar para as demais testemunhas que ficaram na residência; depois teria sido encontrado como foi encontrado; as outras testemunhas acabaram relatando; teve uma reunião deles, foram até o shopping, sentaram, e o EDISON disse que era para contar uma única história, que era aquela, que seria tudo com ele, a responsabilidade seria dele; ele foi bem claro, fala que tinha um elo formado entre eles e se alguém rompesse aquele elo, ele faz um sinal de rompimento com os dedos, ele saberia quem foi; não bastasse, eles procuraram as testemunhas também nas casas, foram até a residência de uma ou duas, não lembra mais; estão sigilosas, não gravou tanto; foram procurar para que se mantivesse aquela história; isso, para jovens, gera uma ameaça; eles se sentiram atemorizados e pediram para serem ouvidos de forma sigilosa em razão disso; uma das preocupações deles eram essa; falaram que iriam depor, mas não queriam aparecer; várias compareceram acompanhadas de Advogados; os Advogados não intervinham nos depoimentos; foi um inquérito muito trabalhoso, mas respeitoso por parte de todos os Advogados; teve um respeito por parte dos Advogados como se fosse uma audiência no Fórum; não tinham intromissões; os próprios Advogados às vezes chamavam atenção dos indiciados de uma questão ou outra, para baixar o tom de voz; foi um tratamento muito respeitoso com todos os Advogados e as prerrogativas foram todas respeitadas; não tiveram dificuldades nas declarações; todas as perguntas respondidas, só o caso do indiciado que em um determinado momento não quis responder mais, mas não teve interferência de Advogado durante as oitivas; o conteúdo do depoimento correspondia ao que foi dito; não sabem como as testemunhas chegam na Delegacia, se chegam em um grupo de quatro ou cinco, mas dentro da Delegacia, são separadas; são ouvidas separadamente, na presença dos defensores; teve o cuidado de não deixar os réus juntos; não deixou os indiciados juntos; quando chegaram, já pediu para segurar um no COPE, outro em outra repartição, para que não ficassem juntos; durante a inquirição, enquanto durasse o inquérito, e a mesma coisa com as testemunhas; não sabe se chegavam em grupo, mas dentro da Delegacia não ficavam; os Advogados leram o termo; sentavam em uma mesinha do lado e liam com a testemunha, em uma cadeira do lado; antes de assinar, perguntavam se queria dar uma lida antes; o Escrivão imprimia uma cópia sem as assinaturas, sentavam do lado, conferiam alguma coisa que tivesse, uma vírgula, corrigiam para depois assinarem; não teve incidente de percurso nenhum; as diligências em campo foram mais pelos Investigadores IZAUDINO e MARCELO; o depoente não esteve no local onde o corpo foi encontrado ou na casa, mas os Investigadores vão e relatam ao depoente; fica mais no campo das imagens, da mídia; fica olhando, trocando ideias, mas não esteve; teve apreensão de celular; a faca não foi encontrada, embora tenha sido diligenciado o corpo de bombeiros até o local, não acharam a faca; não acharam as roupas utilizadas; quando o indiciado sai do local, quando deixa o cadáver, ele passa em uma loja, troca de roupa; não teve coleta de muito material, muito instrumento do crime, porque o principal instrumento foi jogado na água e não foi encontrado pelo Corpo de Bombeiros; o EDISON deu a informação da faca jogada na água; ele vai até o local e mostra, aponta; foi dado busca e não foi encontrado; não recorda se ele descreveu como era a faca; era faca da casa; ele disse que essa faca estava no carro, que tinha faca no carro para chupar laranja; acha pouco provável; mora na cidade, não se acha pé de laranja na esquina igual onde o depoente morava; viu que essa tese não daria certo, que a faca foi pega na cozinha; tem notícias de que ele amola a faca antes de sair com o rapaz no porta-malas do carro; participou mais dos depoimentos; foi encaminhado alguma coisa das imagens da casa noturna, mas não tinha nada de relevante; os investigados tiveram acesso, mas não teve nada relevante; era uma festa normal; quem mais analisa essas provas foram os Investigadores IZAUDINO e MARCELO; essa parte de rua e campo, são eles; foi um inquérito simples; tinha que desconstruir teses; já surgiu a autoria; tinha que desconstruir teses e demonstrar que os fatos não se deram daquela forma; não viu muita complexidade; não conhecia os envolvidos, nunca teve contato; o depoente não atende muito as partes; não eram pessoas conhecidas do meio do depoente; acompanhou o interrogatório da CRISTIANA e da ALLANA; estavam acompanhadas pelos Advogados; o estado de ânimo da CRISTIANA estava bastante abatido; ela conta que estava dormindo, quando acordou com aquela confusão toda; ela não acrescenta muita coisa; ela fala das agressões; ela acordou já com o EDISON batendo no DANIEL; foi o que gerou confusão nela; ela acorda abrupta já com o EDISON batendo; não falou muita coisa, a não ser das agressões que o DANIEL sofreu; ela não teria agredido ou sofrido algum tipo de agressão; em momento nenhum ela disse que acordou gritando por socorro ou algo assim; a ALLANA disse menos ainda; interrogou a ALLANA; a ALLANA por ser mais jovem não sentia muito o tamanho da situação, não avaliava muito naquele momento; sempre os Advogados estiveram presentes; interrogou o YGOR; ele mesmo fala que ajudou a agredir, foi até o Veloster, ajudou a colocar no carro, foi até o local; teria participado de todo o crime, do início ao fim; deu a impressão de que eles teriam se deixado levar pelo sentimento; o EDISON entendeu que a mulher dele estava sendo estuprada e aquilo passou a reinar como se fosse uma coisa que realmente estivesse acontecendo; mais movidos pela bebida, deixaram que o sentimento tomasse conta da razão; não lembra se o DAVID ou o YGOR; o depoente entrou no carro, sentou no carro e viu que realmente não tem o tampão atrás onde estava a vítima; a vítima tenta levantar e ainda leva umas cotoveladas; o DAVID ou o YGOR disse isso, acha que o DAVID; foi a mesma coisa, não modificaram muita coisa, o EDUARDO também não; todos eles disseram ter participado das agressões e terem ido até o local do crime; eles falam em violenta emoção; o depoente não entende violenta emoção; uma violenta emoção que dure 02 (duas) ou 03 (três) horas, que transfere para os demais, um surto psicótico de 03 (três) horas; não consegue entender; eles começaram pela manhã; terminaram perto do almoço com um estrogonofe; não deram maiores explicações com relação a isso; o EDUARDO era o menino que veio de Foz, que era primo da CRISTIANA, segundo depoimento; a EVELLYN era mais ligada a família; os demais não tem como afirmar; o interrogatório da EVELLYN também esteve presente o Advogado; pediram a temporária do EDUARDO, mas não conseguiram trazer para o inquérito policial mais elementos que dessem sustentação aquela prisão; ficou a voz isolada da EVELLYN; não indicaram com tanta firmeza; tinha hora em que confundiam, por serem gêmeos os irmãos; confundiam as roupas, o corte de cabelo; o que chamou atenção foi que em determinado momento falam para a polícia que o PURKOTE teria ido buscar a faca; era a primeira vez que ele tinha ido na casa, como poderia saber qual gaveta tem faca; foi uma faca escolhida, uma faca de corte; aquilo deixou dúvida quanto a participação dele; no momento em que o DAVID e a EVELLYN indicaram o EDUARDO, teve dificuldades; não conseguia distinguir entre os gêmeos; em determinado momento, centraram na figura de um dos gêmeos, não foram os dois; indicaram qual dos dois por fotografia, chegaram a um deles; não conseguiu trazer para o inquérito policial a efetiva participação dele; pediu a prisão, depois pediu a não prorrogação; as outras testemunhas não indicavam a participação do EDUARDO PURKOTE, ficou restrita as pessoas do DAVID e da EVELLYN, da EVELLYN principalmente; não teve uma voz unânime; se tivesse, teriam mais elementos; não foi evidenciado se os outros réus mencionavam isso; ficou muito vago; a EVELLYN não dava um depoimento que viesse a convencer; falava “um dos PURKOTE”; na hora das agressões, a EVELLYN teria dito que um dos PURKOTE teria agredido, mas não ficou bem evidenciado pelo depoimento dos demais; não encontrou elementos suficientes; para pedir uma prisão temporária, tem que ser muito sério, tem que ter muita certeza; quando optam por isso, seria quase, guardada as devidas proporções, quando o juiz condena, a seriedade; as duas pessoas que mencionavam a participação de um dos gêmeos era o DAVID WILLIAN e a EVELLYN; quando surge a primeira informação, focou nela; focou quando o DAVID falou de um dos meninos que são gêmeos; procurou aprofundar um pouco mais naquilo, mas não conseguiu se convencer daquilo; ele afirmou que um dos gêmeos e por fotografias apontou um dos dois; tomaram providências de investigação para ver se era real a participação dele e até onde ia a participação dele; pediu representação para a prisão temporária, foi baseado nessa declaração; a EVELLYN fala em um dos irmãos PURKOTE; deram uma apurada; parece que a EVELLYN quem diz que ele teria pego a faca; com base nas declarações, tomaram providências de investigação com relação a EDUARDO PURKOTE, representação por temporária, oitivas, para a apuração de eventual responsabilidade dele; não se positivaram; tudo o que trouxeram, de todos os elementos, a seu ver e ao do Ministério Público, com a prova trazida, não entenderam que seria denunciado; no inquérito, só ouviram uma vez; não ouviram ninguém duas vezes; acredita que foram ouvidos exaustivamente uma única vez; não compareceram depois; não foi mais procurado para isso; os vestígios da casa foram com os Investigadores; eles estiveram no local por diversas vezes; a casa foi lavada; quanto ao arrombamento da porta, pediu perícia; se aquele arrombamento tivesse sido feito antes ou depois da lavagem da casa não teriam resíduos no chão; foi feito um laudo pericial, que tinha resíduos; o laudo veio com umas fotos, mas ficou inconclusivo; tiveram esse cuidado; era a dúvida; se a casa tinha sido lavada antes ou depois do arrombamento; lavaram a casa para apagar os vestígios; o laudo deu inconclusivo; eram só umas fotos e muito ruins os fragmentos no chão; tem na perícia; não tinha necessidade de arrombar a porta porque entravam pela janela; teve a limpeza; a adolescente já é casada, não é tão infantilizada; era uma mulher; prestou as declarações dela tranquila, sempre na presença do Advogado; muito tranquila, muito coerente; confirmou a limpeza da casa; confirmou que permaneceu na casa depois que saíram com a vítima no carro; ela permaneceu na casa, acompanhou todas as conversas; o depoente não foi até o local; quem fez essa parte foram os Investigadores. (ASSISTENTE DE ACUSAÇÃO) Houve uma entrevista; pegou pelo celular, mas não sabe onde apresentaram, quem entrevistou; o que o EDISON apresentou na entrevista não teve nada a ver com o que foi apurado; o EDISON apresentou uma versão; todas as versões que ele apresentou foram desconstruídas; não assiste muito; lembra que ele apresentava uma versão de legítima defesa, legítima defesa da honra, violenta emoção; na Delegacia, ele muda em termos, mas continua batendo; ele não justifica nada na Delegacia, ele é seletivo; ele responde aquilo que é mais fácil e tranquilo para ele; quando chega um determinado ponto no interrogatório, ele pede para ficar em silêncio; o pênis da vítima foi atirado pela árvore; quem acompanhou quando localizaram o pênis da vítima na árvore, foram o IZAUDINO e o MARCELO, os Investigadores; eles que estiveram lá junto com os Peritos; primeiro localizaram, depois chamaram os Peritos; não assistiu todos os vídeos que foram juntados no inquérito; viu muita coisa; acredita que não tenha assistido todos. (DEFESA DO RÉU EDISON LUIZ BRITTES JUNIOR) Pode afirmar que a autoria e materialidade são visíveis; os inquéritos são quase todos fáceis; foi confessado pelo autor; sabe que foi o EDISON que esteve no local do crime com os policiais e apontou onde estava a faca e onde estava o pênis; na primeira vistoria não foi encontrado o pênis; isso foi possível pela indicação do EDISON; quem poderia melhor esclarecer são os policiais que estiveram lá com ele; ele não apresentou óbice ao depoente; perguntaram se tinha sofrido pressão para fazer o inquérito, mas não teve pressão nenhuma; fez o inquérito com todo o trabalho que deu, mas sem pressão nenhuma, trabalhando normalmente, requerendo ao Juízo, requerendo ao Ministério Público; não teve problema com nenhum dos réus e nenhum dos Advogados; foram indiciados por fraude processual porque lavaram a casa para esconder os vestígios; o EDISON diz a participação, conta como ocorreu; escondeu vestígios para que não ficasse como se tivesse acontecido muita coisa dentro da casa, mas mais no local; sangue no corredor e sangue na garagem formam um rastro; da diferença, o espancamento progressivo, que vem desde a cama onde ele estava, no corredor da casa, na garagem, dentro do carro, na beira da estrada, no pé de pinos; são pegadas que se ele puder desmanchar, ele vai; acredita que a lavação da casa prejudica o laudo e a instrução; a instrução processual e do inquérito policial é a reconstrução de tudo que aconteceu; se isso não pode ser reconstruído de alguma forma, alguém evitou aquela prova; existem delitos que deixam vestígios e delitos que não deixam vestígios; esse é um delito que deixa vestígios; esse vestígio tem que ser trazido pela perícia; se ele deixou vestígios, deve ser periciado; a partir do momento em que ele é lavado, retirado, modificado, alterado; a camisa e a faca deveriam ir para a perícia; os policiais vão até o rio e entram, com água até a cintura, para achar a materialidade; os delitos que não deixam vestígios, não tem problema; o que deixa vestígios tem que ser historiado, trazido; o homicídio confessado deve ser materializado também; não adianta apenas a confissão isolada de outras provas; chegaria nele de um jeito ou de outro; com aquela pulseira da Shed, chegaria nele; talvez fosse interessante ele se apresentar antes; ele falou que encontrou um homem em cima da mulher dele; a motivação era que o rapaz, jogador de futebol, entrou no quarto de uma mulher que estava dormindo, se deitou ao lado dela e foi flagrado pelo marido; o motivo é quando ele volta, ele encontra o DANIEL na cama; a partir daí, ele desencadeia uma reação; não teve outra motivação; não tem foto da CRISTIANA; não viu a foto; acha que ouviu a ELISANDRA MARA; ela estava internada em uma casa; o depoente não se leva por nada, não vai em onda do que ouviu dizer, do que foi falado; teve esse comentário sobre sexo grupal, mas não leva isso, não trata disso no inquérito, não se interessa pela vida das pessoas, pelo estilo de vida de cada um; o ELEANDRO PASSAIA não participou de nada; a participação da imprensa era da porta para fora; não foi para o inquérito; o DANIEL morreu por ser imaturo, por ser um jovem bobo, tirando foto, mostrando para os amigos; era uma imaturidade muito boba; todo homem que revela aquilo que faz é imaturo; a conduta dele foi importunação sexual; ela só chorou; ouviu ela em pé, nem sentou para ouvi-la; era uma pessoa doente; a menina era meio perturbada, chorava o tempo todo, se arrependeu, lhe abraçou; ela não sabe onde tirou a história; não deu relevância pra isso porque tinha coisa maior para tratar; o LUCAS MUNER foi bem rápido; as informações dos beijos não vieram para o inquérito; ele não revelou isso; o celular da CRISTIANA está na perícia; o celular dela estava com defeito e estava na garantia, foi levada em uma loja; foi feito como se ela estivesse escondendo alguma coisa; o celular está na perícia; era uma loja normal; não despertou desconfiança; era mais uma fumaça; fizeram aquilo que tiveram que fazer; pegaram o celular e encaminharam para a perícia; não viu essa foto dela pelada na motocicleta; não perde tempo com essas coisas; não tem cabeça para maldade boba; existe uma investigação paralela com respeito ao BRITTES ser traficante de drogas; existe outro inquérito policial com respeito a isso; aquela moto era de um banco; foi entregue para o banco; segundo investigações, ela pertencia a um traficante que hoje cumpre pena; não sabe como o EDISON acessou essa moto; não encontrou associação ao tráfico nesse inquérito; o Veloster é de uma empresa em Piraquara; já foi para o depositário público, não está mais na Delegacia; não tinha nada ilícito no Veloster; não sabe quem são as testemunhas reservadas; o LUCAS “MINEIRO” foi ouvido de forma sigilosa; não sabe se ele conversou com o Promotor; ele foi ouvido no inquérito; não sabe se foi ouvido na Promotoria; a CRISTIANA participou do homicídio a partir do momento em que ela disse que não queria na casa dela; ela não queria que acontecesse o fato lá; a denúncia é sempre mais complexa, abrange os fatos em uma grandeza maior; o Promotor recebe tudo pronto, as provas prontas, e tem a opinião dele; o depoente tem sua opinião, não depende da opinião do Promotor; o trabalho é separado; tem a consciência tranquila; tudo o que faz, faz de forma consciente; se a CRISTIANA tentasse impedir o fato; ela é mulher; o depoente tem mulher, tem filha; se ela tentasse impedir o fato, não teria acontecido dessa forma; se ela não dissesse “eu não quero aqui em casa, não quero que faça aqui”, ela praticamente autoriza, praticamente induz a pegarem o cara, colocar no carro e levar; se ela entrasse na frente e falasse que lá ou em lugar nenhum fariam, o marido obedece; ela tem domínio da situação; não é que toda mulher manda na casa, mas ela exerce uma influência, o que é inegável; ela disse “não deixa acontecer nada aqui”; ela não queria que fizessem lá, que batessem lá; o depoente é do meio policial e não conhecia nenhum dos acusados. (DEFESA DOS RÉUS DAVID WILLIAN VOLLERO SILVA E YGOR KING) As testemunhas que querem dar depoimento, mas que temem, costumam dizer que vão, mas não querem aparecer, ir para o papel, se encontrar com as pessoas; é algo normal; as testemunhas foram com Advogado; não é comum; a testemunha não tem necessidade de comparecer com Advogado; nesse caso compareceram; não é raro; as pessoas têm visão de polícia, então se fizeram presentes com Advogado; geralmente, se as pessoas podem ir na Delegacia com Advogado, elas preferem; para a polícia é até melhor; é uma garantia; não teve intromissão; às vezes a testemunha se atropelava; o Advogado falava para responder as perguntas do Advogado, para não responderem coisas que não foram perguntados; os Advogados auxiliavam nesse aspecto; foi muito bom o convívio; acredita que as testemunhas conversam antes com o Advogado, mas não sabe; devem ter um contato do Advogado com a pessoa que vai até a Delegacia; tinha notícia de que o gêmeo foi buscar a faca na cozinha e levou ao EDISON; apuraram que era a primeira vez; ele mesmo falou que foi pela primeira vez na casa, não saberia nem andar dentro daquela casa; não teria como achar; não só baseado na fala dele, mas também baseado na precariedade de provas para trazê-lo para o inquérito; era tudo perto, mas a cozinha tem gavetas, mesas, armários; a pessoa tem que saber onde vai procurar alguma coisa; não fica na frente da Delegacia observando quando chegam as pessoas, muito menos após; não tem como controlar o que as testemunhas vão fazer, se vão se reunir depois que saem da Delegacia; dentro da Delegacia, teve a cautela de separar até os indiciados; as testemunhas na Delegacia foram ouvidas pelo depoente, pelo Advogado e pela testemunha; não tinham várias testemunhas juntas sendo ouvidas; não recorda se as testemunhas se reuniram quando saíram da casa do EDISON; no relatório do mov. 27.104 afirmou que teve tortura pelos laudos; dizem que a vítima sofreu bastante agressões, fora o esgorjamento e a decepação; não existe só a tortura física; teve um ritual; foi uma morte ritualística; foi seguindo fases; a vítima consciente o tempo todo, sabendo que ia morrer; é vero que apanhou na cama, apanhou no corredor, apanhou na garagem; foi uma tortura; dentro do carro, ele leva uma cotovelada na boca; foi dito por um dos rapazes; isso é tortura; o relatório não é feito baseado só no que acontece naquele momento determinado do crime; o relatório é feito dentro de um histórico; se o relatório fala que teve tortura, deve ser considerado o todo, não só aquele momento específico; teve essa tortura durante toda a execução do fato; ele foi torturado; na área rural, ele foi torturado; ele teve o pescoço cortado; foi retirado violentamente para fora do carro; ele foi retirado do carro; quando sai do carro, já tem o pescoço cortado; isso foi a tortura; já não fazia sentido bater mais nele; era uma massa sem vida, sem reação; ele estava indefeso, estava sozinho, eles estavam em quatro; ele foi morto; estava totalmente indefeso; era um cara contra quatro; estava nu. (DEFESA DO RÉU EDUARDO HENRIQUE RIBEIRO DA SILVA) O EDISON relata até o momento da saída do carro; o YGOR, o DAVID e o EDUARDO relatam todo o consequente; não teve desatenção; não teve entendimento de que tinham depoimentos divergentes; todos foram até o local; todos já sabiam e já tinham ouvido do EDISON que mataria o sujeito, que queria realmente matar a vítima; não viu divergência nisso; sabem que a acareação tem pouco resultado prático; não viu maiores divergências; pode não ser uníssona, mas a unidade de desígnios era uma só, era a execução; entende que a acareação não surtiria resultado prático; não viu divergência; viu unidade de propósito; todos estavam ali de alguma forma garantindo para que aquele resultado acontecesse, ou acompanhando no carro, ou ajudando a pôr no porta-malas, ou tirando fora; todos eles colaboraram de alguma forma; o fato de entrarem dentro do carro e acompanharem o EDISON até o local da execução, da decepação, da degolação, estavam de acordo com aquilo; não viu divergência; o Advogado pode requerer a acareação; alguém auxiliou o EDISON a tirar o corpo do DANIEL do carro; ele pode ter sido auxiliado por todos; teve perícia no local; se o EDISON tivesse levado o corpo sozinho para o local, ficaria arrastamento no chão; os policiais não viram arrastamento e a perícia não viu; esse corpo passou levantado para ir até o local da ocultação; não achou interessante proceder a reconstituição; não estava tão divergentes; a reconstituição implica uma divergência muito grande; viu materialidade; as circunstâncias do crime estavam evidenciadas; foram feitos vários exames periciais no local, vários relatórios; pediria reconstituição se tivesse dúvida de alguma coisa; para a investigação, ficou mais do que evidenciada a participação deles e a forma com que cada um participou; eles entraram no veículo e foram até o local; não pediu a reconstituição, a reprodução simulada dos fatos e a acareação porque sentiu que a investigação tinha terminado; não é convencimento do depoente, tem prova testemunhal, tem prova pericial, tem relatório de outros; o caso da reconstituição e da acareação poderia ter sido requerido; o inquérito policial não reproduz a opinião do depoente; a resposta está no laudo; parece que primeiro foi a decapitação, depois a decepação; não se ateve as informações do laudo complementar; quando recebeu os laudos, não tinha mais o inquérito; lembra uma data que o Advogado esteve na Delegacia; estava no meio de um interrogatório; tem uma agenda; não podem atender conforme vai chegando; quando não tem autoria e o Advogado está lhe trazendo, tem interesse em identificar, pegar o RG, tirar uma cópia; quando já tem autoria, prefere agendar uma data para sentar e conversar; estiveram lá uma vez e o depoente pediu para retornarem em outra ocasião quando fizessem as intimações; ele compareceu espontaneamente. (DEFESA DA RÉ CRISTIANA RODRIGUES BRITTES) Não ouviu que a ALLANA cometeu crime de estelionato no banco; pode ter ocorrido essa conversa; não tem nada. (DEFESA DA RÉ ALLANA EMILLY BRITTES) Recorda das conversas e do áudio; lembra do LUCAS MUNER; não se ateve muito; não viu o celular dele; ficou a cargo dos Investigadores; lembra da foto; a última mensagem enviada pelo DANIEL foi no sábado de manhã, dia 27; recorda da mensagem; não lembra que horas foi encontrado o corpo do DANIEL; uma hora e pouco depois já acharam; a distância tem nos relatórios; não lembra; falam em distância e minutos, em uma velocidade normal; nos relatórios dos Investigadores tem; não é tão perto; o corpo ficou desaparecido por volta de uma hora e meia; a pessoa que encontrou o corpo foi ouvida; o corpo foi encontrado porque tinha uma poça de sangue na estradinha; a distância que o corpo estava da estrada tem no laudo pericial; não foi até o local; tomou conhecimento que era uma plantação de pinos; buscaram as imagens da Shed; soube desse beijo ontem ou hoje de manhã; não tinha notícia sobre isso; analisou as imagens e se fosse constatado algo fora do comum, iria para o inquérito; não recorda da informação de que a CRISTIANA gritava em favor do DANIEL; não veio informação de que ela gritava para matar lá fora ou levar para a Colônia Mergulhão; confirma que o EDISON sugestionava uma versão; não teve tempo para alguma testemunha dar essa versão; a polícia já tinha quase conhecimento total dos fatos; não adiantaria vir com essa tese; o LUCAS “MINEIRO” foi ouvido antes da descoberta; ele participou da reunião do shopping; ele não adotou o sugestionamento do EDISON, ninguém adotou; as investigações já estavam começando; eles não suportariam manter essa história porque eram muitas pessoas envolvidas; a ALLANA participou da coação das testemunhas, da fraude processual; coação de cinco testemunhas; teve a presença dela; ela estava no local e acabou induzindo as testemunhas; a presença dela, deu reforço a ideia principal que era modificar a história; não acompanhou os depoimentos dados aqui; a coação tem um momento para acontecer; a ameaça e o temor tem um momento; passado aquele momento, não tem mais sentido; agora as testemunhas não se sentem mais; naquele momento; pode ser extemporâneo; passado aquele determinado momento, as pessoas não vão se sentir ameaçadas mais; sabendo que estão presos, que estão esclarecidos, que nem sonham em chegar perto deles mais; no momento em que isso acontece, que tem um cadáver jogado no meio do mato, tudo é possível; não foi dito que a ALLANA e a CRISTIANA ficaram em silêncio; entendeu que o fato deles estarem juntos, tinha uma unidade de pensamentos voltados para a mesma ação; foi a interpretação adotada com o que tinham naquele momento; as testemunhas depois podem dizer que a ameaça já passou, não teve; apaga, a questão é momentânea; olhou bem as imagens das câmeras de segurança do shopping; lembra que o LUCAS “MINEIRO” se despediu dando abraço e beijo no EDISON; para eles, o beijo é uma forma de despedida comum; pode ser uma forma de dizer que tá tudo bem, que concorda; não lembra que ele mandou mensagem para a ALLANA após o encontro do shopping; o DANIEL foi agredido no quarto, corredor da casa, até a garagem; a pesquisa de sangue deve ser olhada no laudo; no corredor, talvez não tenha deixado vestígio porque ele passa na gravata, o que também reputa como agressão; o luminol constata os locais onde ele foi agredido; não tinha objetos com o corpo que destoassem da versão dos acusados; foi palavra do EDISON que o DANIEL saiu da casa andando; não teve esse fato; ele não saiu; não pode investigar uma coisa que não aconteceu; não deu tempo de montarem alguma prova; o inquérito foi feito em 24 (vinte e quatro) dias; teve várias teses, de achar faca em carro, de sair pelo portão, de legítima defesa, de estupro; não reputa como se estivessem desviando a investigação, é direito da defesa; seu trabalho é desconstruir aquilo e mostrar para o Poder Judiciário provas; não foi inovada a cena do crime; teve a lavação; lavaram o local do crime; não foi plantada prova; a lavação era fraude processual; aquele que destrói uma prova comete fraude processual; é um crime que deixa vestígios; se ele deixou vestígios, deve ir para o laudo; lavar as mãos é um ato natural; ele vai tirar a camiseta e tentar ocultar, não é fraude processual; em um local de crime, se for mexido e alterado, sim; o depoente é Investigador de Polícia, Delegado de Polícia; enaltece ser comparado a figura do Juiz; não julga as coisas; não é concepção sua; tudo o que puderam requerer, tiveram tempo hábil; não indiciou o EDUARDO PURKOTE porque não soube que a roupa dele estava suja de sangue; o Advogado na época poderia ter sugerido; pediriam busca e apreensão dessas roupas; no momento em que ele foi ajudar; é uma versão; a outra versão é que ele pega a faca na cozinha; nenhuma prova falsa foi trazida ao depoente; não foram plantadas provas, não teve pressão nenhuma. (DEFESA DA RÉ EVELLYN BRISOLA PERUSSO) Quem falou que os irmãos PURKOTE estavam na casa foi o “MINEIRO”; a partir que a primeira pessoa fala que o EDUARDO PURKOTE também teria agredido o DANIEL, ele passa a ser um foco na investigação; não conseguiram concluir que realmente; o EDISON fala PURKOTE, mas eram dois irmãos; não sabiam naquele momento qual era; teve um novo olhar para a investigação; pediu a temporária dele depois; no começo, falavam os irmãos; findo os interrogatórios, ouvira mais uma vez o PURKOTE; o interrogam; foram depoimentos muito demorados; não saberiam se o sangue seria dele ajudar nas agressões ou ajudar a separar a briga; os quatro interrogatórios jogavam os irmãos, os dois; não sabiam naquele momento, até conseguirem fotos; quando o DAVID fala na Delegacia, chega a informação do cabelo; os irmãos tem os cabelos diferentes; não recorda de mostrar a imagem para a EVELLYN reconhecer; tudo está no inquérito; ele não foi denunciado; relacionou todos os indiciados; encaminhado o relatório, não é a última palavra; se o Promotor entender pela leitura do inquérito policial que mais pessoas devam ser denunciadas, ele o faria; é uma questão técnica; já recebeu doze indiciados com o mesmo Advogado, quadrilhas inteiras com o mesmo Advogado; acha que é uma questão para a OAB responder se quatro testemunhas podem ter o mesmo Advogado; a reconstituição se apreendeu mais ao fato da casa e do local em que foi encontrado; nesses locais, não tinha mais dúvidas, porque a perícia já tinha feito; a perícia foi exaustivamente no local, por várias vezes; não viu necessidade de reconstituição e de acareação; todos os depoimentos são elementos; havia um domínio do fato; quem exercia era a CRISTIANA e o EDISON. (MAGISTRADA) Acredita que recebeu as mídias da Shed depois; o depoente não abriu; quem poderia dar mais informações seriam o IZAUDINO e o MARCELO; não sabe se eles receberam as mídias; foram o IZAUDINO, o MARCELO e o MATEUS, Escrivão. O Investigador de Polícia MARCELO AUGUSTO ZENI BRANDT (mov. 629.16 e 629.17), informou em seu depoimento, prestado em Juízo, que conhecia o EDISON BRITTES JUNIOR como “JUNINHO PLAY”; na gestão anterior da Delegacia, antes de o depoente ir para a Delegacia, ele tinha um relacionamento com os policiais, prestava informações; não sabe precisar; viu-o algumas vezes, logo que chegou; ele tinha amizade com o antigo Superintendente, que faleceu; o depoente não tinha nenhuma relação próxima com ele, de amizade ou inimizade; não tinha conhecimento da atividade dele a época; ele circulava como os policiais, conversava, supostamente trazia alguma informação, mas normalmente a pessoa que traz informação, traz para determinada pessoa, não é aberto para todos; era uma relação pessoal que nunca teve com o depoente; o YGOR KING treina muay thai na mesma academia que o depoente; algumas vezes treinaram juntos, mas não era comum treinarem no mesmo horário; tinha conhecimento de vista; não conhecia por YGOR KING, só por YGOR; qualificaram ele como YGOR KING e o depoente demorou mais de uma semana para ligar uma pessoa a outra; não conhecia DAVID WILLIAN VOLLERO SILVA, EDUARDO HENRIQUE RIBEIRO DA SILVA, CRISTIANA RODRIGUES BRITTES, ALLANA EMILLY BRITTES e EVELLYN BRISOLA PERUSSO; dentro do meio policial, que investigaram, não teve nenhum comentário; na Delegacia, tem três equipes de investigação; essas equipes se revezam em escala de homicídio, para atender homicídio e prestar apoio à Delegacia; trabalham em um regime de 03 (três) dias de sobreaviso e 06 (seis) dias de folga do sobreaviso, e trabalhando normalmente no expediente; esse crime aconteceu em um sábado; o sobreaviso era da sua equipe, que era o depoente e o IZAUDINO; normalmente fazem revezamento; sábado um atende, domingo o outro atende, para poder terem vida normal; revezam o atendimento em local de crime; nesse local de morte, quem foi no dia que teve a achada de cadáver foi o IZAUDINO; o IZAUDINO foi; normalmente na hora já fotografa o local, faz relatório prévio do ocorrido, do que encontrou, e manda para o depoente para o para o WhatsApp; o depoente faz a mesma coisa com ele para se manterem informados dos ocorridos; salvo se tiver uma possibilidade de flagrante que ele pediria apoio e fariam juntos; caso contrário, quem foi atender ao local faz um relatório circunstanciado e dão início ao inquérito e a investigação; foi ele que atendeu o local; no sábado, conversou com ele; viajaria no sábado e conversou rapidamente com ele; ele passou ao depoente que tinha sido achado um cadáver, que tinha sido parcialmente degolado, que tinha sido cortada a genitália, porém não tinha sido encontrado; fizeram busca com a PM e com o pessoal que estava no local atendendo, mas não foi achado; falou que pela situação, devia ser um crime passional, mas não tinham muita informação; no domingo a noite, ele ligou para o depoente e disse que o caso provavelmente daria uma repercussão grande porque foram informados através de alguns amigos que tem um jogador de futebol, do São Paulo, que está desaparecido e aparentemente reconheceram no IML; já tinha informação que reconheceram e já estava em contato com um dos amigos dele, que foi quem reconheceu o corpo; seria um jogador de futebol e provavelmente daria repercussão; ele falou que já tinha agendado amanhã pela manhã para conversar com os amigos, para chegarem um pouco mais cedo para atender o pessoal na segunda-feira; segunda-feira chegou pela manhã e ali começou a investigação; foi onde tomou ciência maior dos fatos; até segunda-feira só tinha visto as fotos e o informe que ele tinha lhe feito; na segunda-feira fizeram o primeiro contato com o LUCAS, amigo dele, que estava na festa junto, um que era piloto de avião; conversaram com ele e ele passou a relatar o fato, que esse amigo estava em uma festa, que eles estavam juntos, mas ele acabou se envolvendo com uma menina; a menina estava junto com ele na Delegacia; a menina já tinha ficado com um deles e naquele dia decidiu ficar com outro; ela já tinha ficado uma ou duas vezes com o jogador, com o DANIEL, e acabou optando nesse dia por ficar com o LUCAS; quando terminou a festa, ela foi embora com o LUCAS; o DANIEL, o jogador, acabou ficando meio avulso na festa, meio sem rumo, e seguiu para frente; ele falou que o amigo teoricamente teria ido em uma festa; ele relatou que era uma festa, na casa de um comerciante, de uma pessoa de muitas posses; quando ele passou a localidade para eles, até estranharam; circulam todos os bairros; o depoente mora em São José, mas está na Delegacia há 05 (cinco) ou 06 (seis) anos; naquela localidade não existiam pessoas de muitas posses, como descreveram no primeiro momento; estranharam; teria algumas pessoas que poderiam ter envolvimento com o crime, que tem posse, mas não condiziam com a localidade que apontaram para eles; todo momento ele falava que era festa da família BRITTES; não conhece o JUNIOR como JUNIOR BRITTES; conhecia por “JUNINHO PLAY”, que era o apelido que o pessoal falava; como não tinha relacionamento mais próximo com ele, não conhecia; a conversa foi desenrolando; ele mostrou as mensagens que o amigo mandou, que estava na casa, as mensagens que foram expostas para a imprensa; falaram que, com certeza, aquele crime devia envolver o marido; depois de mandar as fotos na casa da pessoa, com a mulher, devia envolver; ele falou que tinha as fotos da família porque tinha as fotos na festa; ele mostrou uma foto primeiro da CRISTINA, que o depoente não conhecia; depois mostrou uma foto da ALLANA; por último mostrou uma foto dos três juntos; quando viu a foto dos três juntos, era segunda-feira, por volta das 10h00min; perguntou para o IZAUDINO se conhecia, quem era, e o IZAUDINO falou que não conhecia; o depoente falou que era o “JUNINHO PLAY”; lá já fecharam que a pessoa da festa seria o JUNIOR, que não seria uma pessoa, como ele falou, de tantas posses; falaram que era conhecido; se estava envolvido com a mulher dele, tinha grande possibilidade de ser ele; o DOUTOR AMADEU estava ausente; fizeram contato com ele por telefone; na terça-feira de manhã ele chegou; fizeram uma reunião, conversaram com algumas outras testemunhas, para ver o que fariam; o depoente sugeriu, tendo em vista que eles já mandaram mensagens para a família, que tentaram despistar um pouco a situação toda, sugeriu que pedissem o mandado de prisão pelo menos do JUNIOR, que era quem tinham certeza da participação; temiam por fuga, por ter parente fora do Estado e na região de fronteira também; sugeriram que pedissem o mandado de prisão, o DOUTOR AMADEU acabou acatando a ideia e fez o pedido de prisão; nesse meio tempo, tentavam localizar as pessoas que estavam na festa; entre elas, o LUCAS citava o “MINEIRO”, que o “MINEIRO” estava na festa; não conseguiam qualificar essa pessoa, estavam com dificuldade porque todos usavam o apelido “MINEIRO”; demoraram um pouco para qualificar; conseguiu qualificá-lo no final do dia da terça-feira; conseguiram chegar na casa do avô dele; ele já estava praticamente indo para São Paulo com o tio; o avô falou que ia fazer uma ligação e o depoente conversaria com o tio dele, que era Advogado; quando falou com o tio dele, ele falou que estava indo no dia para Curitiba, que iria apresentá-lo amanhã, para ele ir como testemunha, que ele relataria exatamente como ocorreram os fatos; tinham o cadáver e a festa, existia uma lacuna no meio que precisavam saber mais detalhadamente; foi o LUCAS “MINEIRO”, na quarta-feira pela manhã ou quinta-feira, que foi ouvido e relatou certinho o que teria ocorrido; ele relatou desde a festa, o que aconteceu ali, e dentro da casa relatou também todo o passo a passo da confusão, até o momento em que eles deixaram a residência; foi a primeira testemunha que trouxe os detalhes do acontecido; ele seria supostamente promoter da Shed, que era a boate ou casa de shows; ele teria um contato com a ALLANA e acabou organizando essa festa para a ALLANA, para conseguir um camarote; conseguiu o camarote e fez alguns contatos para encher o camarote; pegaram um camarote, mas não tinham todos os convidados; ele acabou convidando algumas pessoas e se envolveu; tinha uma amizade com a ALLANA da casa noturna e se envolveu com ela por meio da festa; na festa, na hora que estavam indo embora, não seria para o jogador ir junto; o jogador acabou indo de última hora; estariam dentro do Uber, já para ir para a casa da ALLANA, e o jogador chegou e perguntou onde estavam indo; falaram que estavam indo para a casa da ALLANA e ele disse que iria junto; como relatou o amigo anterior, ele ficou desparceirado na ocasião e acabou optando por ir para a casa da ALLANA; ele relata que chegaram na casa da ALLANA; não sabia precisar bem o lapso temporal, mas em torno de meia hora a quarenta minutos; o JUNIOR teria saído com alguns amigos para comprar mais bebida; nesse momento, ele falou que o DANIEL desapareceu; não sabiam o que o DANIEL tinha ido fazer, nem onde, porque estavam na parte dos fundos da casa; nesse momento, o JUNIOR retorna e pergunta pelo DANIEL e pelo pessoal que não estava ali presente; questionou se o DANIEL estaria com a EVELLYN; eles tinham tido um afair dentro da boate; o JUNIOR saiu para procurar o menino; não sabe se ele foi no andar de cima da casa, não encontrou; posteriormente acabou encontrando no quarto, onde teria acontecido a situação toda; começaram a ouvir os gritos e toda a confusão; é relato do LUCAS “MINEIRO”; depois o LUCAS “MINEIRO”, ele deu o nome de todas as meninas, os rapazes, os gêmeos que estavam; todos foram ouvidos; conseguiram intimar todo mundo e começaram a ouvir todo mundo; as oitivas foram similares à do “MINEIRO”; nessa etapa de oitivas, o depoente não participou; a única oitiva que participou foi a do “MINEIRO”; todas as outras oitivas foram feitas pelo DOUTOR AMADEU e pelo MATEUS; o depoente e o IZAUDINO, a única que participaram foi a oitiva do “MINEIRO”; as demais oitivas foram feitas pelo DOUTOR AMADEU e o MATEUS; todos foram intimados; todos esperavam, devido ao desenrolar da parte de mídia do caso; todo mundo esperava ser intimado; já vieram sem nenhum problema; após a oitiva do “MINEIRO”, saíram os mandados de prisão; foram na casa do JUNIOR e a casa já estava fria, como usam na linguagem vulgar; já não estava em casa; foi na quarta-feira ainda; aconteceu a oitiva do “MINEIRO” pela manhã; ele estava acompanhado do tio dele, que é Advogado; o tio dele se comprometeu com eles a manterem a oitiva em sigilo para evitar; o tio dele, meia hora depois que saiu da oitiva na Delegacia, fez uma coletiva de imprensa e divulgou tudo; falaram que já tinha queimado, não tinha o que fazer; até então corria em segredo; foram direto para a casa do JUNIOR; ficaram lá campanando um tempo, fizeram vigilância na residência, mas não tinha ninguém em casa; conseguiram observar; tinha uma portinhola; não tinha ninguém na casa; falaram que perderam, que infelizmente eles conseguiram se evadir; voltou para a Delegacia; final da tarde, por volta das 20h00min, foi para casa; quando estava em casa, o seu colega, IZAUDINO, ligou e falou que, por coincidência, um amigo do jogador reconheceu o JUNIOR e a esposa em uma Range Rover Evoque no Centro, e passou a seguir esse carro; falaram que estavam muito longe, para fazer contato com a PM e pedir para a PM fazer abordagem, que eles estavam com mandado de prisão, que logo em seguida estariam se deslocando para o local; a PM conseguiu abordá-los em Curitiba, em um posto de gasolina; o JUNIOR conseguiu se evadir do local; durante a abordagem, ele conseguiu disfarçar, entrou no posto de gasolina, entrou no banheiro e pulou a janela; estava próximo do escritório do Advogado dele e se dirigiu para o escritório do Advogado dele; chegaram no posto; a PM estava lá contando a CRIS e um amigo deles, que não tinha nenhum envolvimento no caso só estava dando carona, conversaram com a CRIS, explicaram que tinha mandado de prisão expedido para ela; logo depois chegou o DALLEDONE, o Advogado; explicaram a situação, que já estavam com mandado em sigilo, tanto um como o outro; ele se comprometeu a apresentar o JUNIOR e a ALLANA no dia seguinte; ficou combinado que ele apresentaria o cliente no dia seguinte, que ele faria uma coletiva de imprensa que ficou famosa, que já tinha marcado a coletiva com a Globo e em seguida, no dia seguinte, no primeiro horário, apresentaria o JUNIOR na casa dele, na residência; a CRISTIANA foi levada para a Delegacia; no dia seguinte, foram até a casa do JUNIOR; na casa do JUNIOR, fizeram toda a prisão dele, da ALLANA; ele fez um breve relato do que teria acontecido na residência; na casa dele, estava ele, a ALLANA, os Advogados de defesa, toda a equipe do DOUTOR, o depoente, o IZAUDINO e o Superintendente, o EDMILSON; foi o primeiro momento que entrou na residência, o IZAUDINO também; a casa estava organizada; tinha alguns sinais da festa; tinha um bolo fake, sobre a mesa, no fundo; tinha algum resto de comida, mas a casa já tinha sido organizada; a casa estava limpa; não tinha sinais; o único sinal de violência seria a porta arrombada no quarto; o JUNIOR fez um primeiro relato para eles, que ele teria ouvido a mulher clamar por socorro; ele estaria na churrasqueira e escutou a mulher pedindo socorro; chegou no quarto, a porta estaria trancada e ele teria arrombado a porta; foi o primeiro relato que ele fez; apesar do chão extremamente limpo, encontraram bastante resquício da porta quebrada no chão; a porta foi arrombada; pedaço de batente, lasca de madeira, um pouco de reboco; esse material se encontrava no chão; a porta se encontrava arrombada, mas não tinha vestígio de sangue; causou certa estranheza; questionaram esse arrombamento, porque a porta estava arrombada, o chão foi limpo, mas não foi limpo os resquícios de arrombamento; era como se erguesse a caliça do arrombamento, limpasse o chão e largasse a caliça de volta; foi solicitada perícia específica para isso; se encontrava um pouco abaixo do batente da porta e um pouco no arco de abertura da porta; pouco material, não era exacerbado; encontrava-se nessa área de abertura da porta; era local onde se passaria; identificaram o local; não tinha tido acesso ao local ainda; foi quando identificaram que realmente o papel de parede do quarto condizia com aquele papel de parede da foto onde o DANIEL aparece abraçando a CRISTIANA; conseguiram entender como foi feita a primeira foto e como foi feita a segunda foto; ele mandou uma mensagem para um amigo, dizendo que estava na casa, que estava uma loucura, que no quarto tinha uma novinha, no outro quarto tinha uma coroa; era o termo que ele usou; ele não sabia com qual das duas ia ter relação sexual; a foto condizia com aquele ambiente; entraram e foram direto para a sala; entram na casa pela garagem, no anexo a direita da casa; entram, tem uma porta a esquerda; a porta da garagem abre inteira; entram, tem uma porta esquerda e caem na sala; a sala tem um tapete peluciado, que não tinha nenhum resquício de sangue, tiveram essa observação; tem uma TV grande na parede, um móvel, e logo em seguida a porta do quarto, que seria a que estaria arrombada; a sala se divide e faz uma sala de jantar; tem uma parede ou um balcão americano; tem uma entrada para a cozinha da casa; através da cozinha, dá acesso para o fundo, que seria a continuidade da garagem; teriam acesso à parte superior da casa, acesso a um quarto separado, que era da menina mais nova deles; teria a churrasqueira, um espaço amplo, com um balcão bem grande, de granito, e a churrasqueira nos fundos; a casa é emurada, muros altos, mais de 2m (dois metros); portão na frente; a casa é totalmente selada; de fora da casa, não enxerga nada o que está acontecendo; vizinhos não conseguiriam enxergar; tem uma casa mais alta, a direita, mas não tem visibilidade ou janelas para o quintal deles; era um bairro residencial; o muro era bem alto; em nenhum lugar foi achado vestígios de sangue; ele descreveu que após o arrombamento; nessa primeira descrição, o depoente não participou da oitiva dele, então não sabe se o que relata foi exatamente o que ele relatou na oitiva; ele relatou que quando arrombou a porta, se deparou com a mulher que pedia socorro e a vítima que estaria em cima da mulher dele; foi o momento em que ele pegou pelo pescoço e começou a bater nele; chamou as outras pessoas; ele falou que chamou todo mundo para ver, para olharem o que ele estava fazendo em sua casa, o que estava fazendo com sua esposa; ele falou que bateu bastante nele; não encontraram nenhum vestígio de sangue, nem na parede; no quarto, depois ele foi levado para fora, foi jogado para fora, e depois foi colocado no carro; ele apontou o local, apontou o local onde ele bateu dentro do quarto, depois apontou que teria passado pela sala; por ser um tapete peluciado, esperavam encontrar vestígios de sangue e não encontraram; ele mostrou que passou pela garagem e em seguida deixou o rapaz logo após a porta da garagem, para fora; não foi questionado quanto a ausência de sinais de sangue; a ALLANA estava presente; nesse momento que houve a descrição dos fatos, em nenhum momento a ALLANA se manifestou para a polícia; ela foi mera espectadora e ficou mais retirada; em nenhum momento participou da descrição do ocorrido ali dentro da residência; ela não se manifestou em nenhum momento; toda a descrição dos fatos aconteceu pelo JUNIOR BRITTES, pelo “JUNINHO PLAY”; houve agressão também na parte externa da casa; ele mencionou que chamou outros; mencionou que o pessoal foi lá e alguns até agrediram junto; a frase que ele usou foi que quando foi colocar o rapaz no carro, o DANIEL dentro do carro, ele falou que ali era a hora de ver quem era homem mesmo, que dali para frente o bicho pegaria de verdade; essa frase teve; ele falou “agora, quem quiser ir comigo, a gente vai ver quem é homem, que daqui pra frente a coisa vai mudar”; segundo ele, teria feito esse comentário; ele não comentou diretamente porque levá-lo da casa; em conversa com os demais, com a própria CRISTIANA, a família não queria que isso acontecesse ali; não queria que acontecesse dentro da residência deles o que possivelmente aconteceria; não sabe se tinham como prever o que aconteceria, mas queriam que tirassem o menino de lá; segundo a frase, a CRISTINA disse que não queria que fizessem isso na residência; essa motivação pelo qual ele colocou dentro do veículo e tirou de lá não foi exposta diretamente, pelo menos por ele; ele não disse que decidiu colocar no carro por esse ou aquele outro motivo; o que conseguiram, ouviram por meio de outras testemunhas, que a própria esposa teria dito que não queria que aquilo acontecesse dentro da residência dela; foi o que ouviram de testemunhas e apurou nos fatos; isso não foi pronunciado diretamente pela CRISTINA e nem diretamente pelo JUNIOR; ouviram das outras testemunhas; conversaram com muita gente, não consegue apontar exatamente quem, mas o próprio “MINEIRO” cita que estava bem transtornado e uma das outras meninas, que não a EVELLYN, também citou algo parecido com isso, das testemunhas, informalmente; todas as testemunhas que foram na Delegacia, o responsável pela investigação era o depoente e o IZAUDINO, normalmente antes da oitiva conversavam com elas para tentar entender exatamente o que tinha acontecido, ou se alguma testemunha poderia estar muito divergente da outra, mas posteriormente encaminhavam para a oitiva e da oitiva não participavam; recorda que teve um momento que ela interveio e pediu que parasse, que não queria que aquilo acontecesse na casa dela; não deram explicação do porque; foi o depoente quem fez a prisão da CRIS e a levou; nunca tinha tido contato com ela; ela foi conversando com eles no carro; são frases que impactam; ela falou que aquele menino destruiu sua vida porque ela estava dormindo, ele entrou no quarto e gerou uma situação que destruiu sua vida; questionou muito ela do porque não entrou na frente, porque não pegou o telefone e chamou a polícia; ela falou que não tinha como; teve essa impressão, que ela não tentou evitar, não conseguiu evitar; ela relatou para o depoente, que realmente não conseguiu evitar; ela não soube responder porque não entrou no meio; ela não tinha uma resposta; perguntou expressamente e ela não teve uma resposta que conseguisse entender; ela expressa que não conseguiu evitar, nem ela, nem a filha, nem ninguém; souberam que três rapazes o acompanharam, que seriam o YGOR; não sabe o nome de todos; seriam os três denunciados; teriam o acompanhado; passaram a tentar levantar quem seriam essas pessoas; descobriram que um era supostamente sobrinho do JUNIOR; os outros dois seriam amigos dele; falaram YGOR KING, o depoente viu a foto dele, mas não conseguiu juntar o nome a pessoa; quando chegaram nos nomes dos meninos, pediram mandado de prisão e foram fazer as prisões; dentro da casa dele, ele mostrou onde teriam ocorrido as agressões, teve o momento em que ele indagou todos, que dali para frente ficaria ruim; ele falou que abriu o porta-malas, que colocou o DANIEL dentro do carro e em seguida embarcaram; embarcou ele e os outros meninos juntos com ele; eles foram, inicialmente teriam ido em direção ao pedágio, pela 277, como quem fosse descer para Paranaguá, mas que teriam lembrado que no pedágio tem câmeras e ficaria registrada a passagem do veículo; resolveram fazer o retorno; teriam entrado pela Borda do Campo, passado a Borda do Campo e procurado um lugar ermo; não sabiam exatamente onde levaram o corpo, onde levar o DANIEL ainda vivo; ele pedia ainda desculpas; ele falava que agora ele deu pulo errado e a coisa ficaria ruim para ele, dali para frente ficaria pior, que ele errou a pessoa com quem mexeu, todas as afirmações de que ele seria punido; seguiram até o local, acabaram escolhendo a esmo aquele local onde o rapaz acabou por ser morto e o corpo foi deixado; esse trajeto foi relatado pelo próprio EDISON BRITTES; o depoente não teve nenhum contato com os demais ocupantes do veículo; no dia da prisão, foi cumprir mandado de prisão do YGOR e de outro rapaz, mas eles estavam evadidos; evadiram-se do local e não conseguiram localizar; no dia seguinte, eles foram apresentados pelo Advogado; tentou conversar com eles para ver se passavam alguma informação nova, uma história diferente, mas começaram a passar uma história que já sabiam que era uma história ensaiada, que as testemunhas já tinham; passaram uma versão que eles ficaram dentro do carro, que não tiveram nenhuma participação; era uma história que, com a tese da investigação, não conduzia muito; falou que eles seriam ouvidos pelo Delegado e pelo Escrivão, e que teriam direito de declarar o que achassem mais pertinente; as informações do trajeto, o que aconteceu no carro, vieram pelo EDISON BRITTES; encontraram na Colônia Mergulhão; refizeram o trajeto e levaria em torno de 20 (vinte) a 30 (trinta) minutos, um pouco mais, para chegar ao local onde foi achado o cadáver; onde foi achado o cadáver, o JUNIOR apresentou uma versão que ele teria matado o rapaz ali e depois teria carregado o corpo para o local sozinho, que ninguém quis descer do carro com ele; foi a versão apresentada por ele; desse ponto em diante, ele puxou toda a responsabilidade para ele, segundo a declaração dele, que o rapaz teria sido morto, que ele teria cortado a genitália, que teria jogado a genitália com o intuito de jogar para longe, mas como a estrada onde o rapaz foi morto era elevada em relação a árvore onde foi encontrado o pênis do rapaz; tem um declive; cair na árvore foi uma coincidência; ele jogou para frente, mas caiu numa árvore e ficou lá; ele se prontificou a ajudar, mostrou exatamente onde tinha sido jogado o pênis, relatou como supostamente ele teria cometido o crime, onde teria largado o corpo; o relato dele foi que ele chegou lá, que falou para os meninos não descerem do carro, que aquilo era com ele e ele que teria que resolver; ele relatou que inicialmente teria matado o rapaz para depois cortar a genitália; ele usou uma faca; ele disse que anda com uma faca costumeiramente no carro; a testemunha inicial que falou com eles, falou que ele retornou buscar essa faca na cozinha; tem uma divergência entre as versões que ouviu; não é muito comum a pessoa andar com uma faca de cozinha no carro; ele relatou que a faca estaria dentro do carro; a faca não foi encontrada; o depoente acompanhou as buscas; após o local que acharam o pênis do rapaz, onde foi efetivado o crime, de lá foram até o local onde ele teria supostamente jogado a faca que foi utilizada no crime; vasculharam o rio, pediram apoio; foi feita varredura com ímã; ele apontou uma área onde supostamente ele jogou; fizeram busca em uma área cinco vezes maior; não foi encontrado; era uma área próximo a residência dele; faria sentido, se ele saísse de lá e retornasse, seria um ponto de passagem, não seria tão absurdo ele jogar a faca lá; ninguém descreveu como era a faca; o “MINEIRO” relata em todo o testemunho dele que estava morrendo de medo, então ficou tentando ao máximo olhar para baixo, mas que viu quando o rapaz voltou e pegou uma faca; o JUNIOR voltou com a faca; a menina que estava junto com ele questionou “meu DEUS, ele pegou a faca, vão matar ele”; ele embarcou no veículo; segundo o relato do “MINEIRO”, eles conseguiram ir embora, que queriam ir embora e não estavam conseguindo; as coisas que lhe chamaram atenção como Investigador, a versão dele que ele primeiro teria matado, para depois mutilar o corpo, e que ele teria feito isso sozinho; eles que participaram da investigação e tiveram acesso aos laudos da perícia, do laudo de necropsia e as próprias fotos que foram feitas pelo seu colega no local, a teoria da investigação é bem diferente disso; no local do crime, o corpo foi achado em um determinado ponto, um pouco adentro da floresta; era um reflorestamento de pinos; era um local em que dificilmente avistariam o corpo da rua; não estava escondido, mas foi deixado em um local que era difícil de se ver o corpo; em linha reta da onde estava o corpo para a estrada, tinha uma poça de sangue maior, e aproximadamente um metro a frente, uma poça de sangue menor; o corpo não tinha nenhuma lesão de defesa nas mãos; as mãos do jogador estavam sem nenhum corte; normalmente chamam de lesão de defesa porque se alguém tentasse dar uma facada, passar no rosto, ou atacar uma genitália, vai se defender; chamam de lesão de defesa nas mãos e braços, que a pessoa acaba se protegendo; o corpo não tinha nenhuma lesão de defesa; como se tratava de uma plantação de pinos, tinha bastante material, que era a palha que o pino solta; é uma palha que se tivesse algum arrastamento, ela se movimenta, abriria um caminho da onde o corpo foi morto até o local; são vários detalhes; a conclusão da investigação é que o jogador chegou com vida no local, que primeiro teve o órgão extirpado porque nas fotos do cadáver, na região de coxa, não tinha nenhum escorrimento de sangue, o que significa que quando o pênis foi cortado a pressão arterial era alta, por isso tinha uma poça grande embaixo da onde ele foi morto e uma poça menor aproximadamente um metro a frente; a hora que cortaram a região peniana, muito vascularizada, provavelmente o sangue esguichou, cerca de quarenta centímetros a um metro para frente do corpo; a pessoa estava segurada porque não se defendeu em nenhum momento das lesões que aconteceram; todo o ferimento que foi feito no pescoço dele, o sangue escorreu, porque a pressão arterial estava baixa; se cortarem a artéria carótida, o sangue esguicharia e não teve esguichamento de sangue na região, teve escorrimento, porque a pressão arterial já estava baixa; concluíram em conversa com os Peritos; não teve arrastamento do corpo; do local onde encontraram as grandes poças de sangue até o local onde o corpo foi abandonado, não teve arrastamento, não tinha nenhuma marca de que o corpo foi arrastado; uma pessoa que pesava 70Kg (setenta quilos) mais ou menos, acredita que era o peso do jogador, dificilmente um homem sozinho conseguiria carregar até o local, ainda mais com o corpo desfalecido; uma pessoa desfalecida fica mole, fica difícil de carregar; concluíram que realmente teve o concurso de pessoas, que as demais pessoas desceram do veículo, que as pessoas ajudaram a segurar; não sabe quais pessoas, não sabe se todos, mas, com certeza, mais uma pessoa ajudou, tanto a segurar, quanto a posteriormente carregar o corpo no local onde o corpo foi deixado; a posição que o corpo foi encontrado, se observar na fotografia, quando o corpo é arrastado, o braço tende a ficar para trás; a pessoa foi deixada no local; tudo isso chamou atenção desde o primeiro momento, que devia ter um concurso de pessoas, que mais de uma pessoa participou do homicídio; estava em meio a uma vegetação mais rasteira, tipo umas samambaias; o corpo foi deixado abaixo; não estava escondido, não foi coberto, mas estava em um local de difícil localização; provavelmente quem localizou o corpo chamou atenção pelo sangue; não tiveram contato com essa pessoa; acredita que os fatos aconteceram por volta das 09h00min; a PM foi acionada por volta das 10h00min, um lapso temporal bem pequeno; tem informação de que foi um morador, que não sabem precisar, quem foi, porque a ligação foi feita para a PM, foi acionada a PM; provavelmente a mancha de sangue chamou a atenção do morador, ele deve ter procurado e acabou encontrando o corpo próximo ali; encontraram o veículo Veloster; não foi na primeira oportunidade; foi requisitado para a defesa; a defesa prontamente apresentou para eles, acredita que no mesmo dia em que foi feita a prisão do EDISON; na mesma manhã, o carro foi levado até a Delegacia; o carro tinha sido higienizado; o carro foi submetido a perícia luminol, aquele reagente para ver se teve resquício de sangue; tem o resultado nos autos, mas não se recorda; não acompanhou o resultado dessa perícia; não teve outro veículo relacionado a esse caso; teve acesso as imagens que foram requisitadas pela sua equipe, que foram as imagens do shopping, que é a imagem do encontro que eles tiveram com as testemunhas, as imagens da casa noturna, as oficiais, que requisitaram e buscaram; as imagens da casa noturna são impertinentes ao fato; são prévias e não tem nenhuma relevância; mostram chegada de convidado, comemoração, nada que chamasse atenção, nenhum tipo de briga; o que observaram foi da saída para frente, a parte que tem um tumulto na saída, que todo mundo entra nos Uber; de lá para frente era o que interessaria; é importante por causa dos horários, para confirmar horário; todo mundo tinha perdido noção de horário, por conta da bebida alcoólica e da festa; parecia tudo tranquilo; recuperaram as imagens do shopping; a única pessoa que mencionou do shopping foi o próprio “MINEIRO”; no relato que fazem para eles do encontro é que ele estaria repleto de medo; pelas imagens, assistiram outra coisa; ele pareceu bem íntimo das pessoas, chegou e abraçou; causou certa estranheza quanto ao que ele tinha alegado; teve relato direto com o EDISON BRITTES, com a condução da CRISTIANA; com o YGOR KING conversaram 05 (cinco) minutos, começou o relato, mas como seria ouvido em seguida, não teve nada de relevante; com o DAVID conversou junto com o YGOR KING, nos mesmos 05 (cinco) minutos, estavam os dois juntos, nada de expressivo; nenhum contato com o EDUARDO; a ALLANA estava na casa, mas não se manifestou; a EVELLYN, o depoente fez a intimação, mas não participou da oitiva, não soube que informações ela trouxe; não teve contato com os irmãos PURKOTE; o cumprimento do mandado de prisão de um deles era um dia em que o depoente tinha compromisso pessoal e quem cumpriu foi seu colega, com auxílio de outro policial; não repassou nada de pertinente; só teve contato com as testemunhas na entrada e na saída, não entrevistaram mais nenhuma; com algumas confirmaram alguns fatos, que geravam dúvidas para eles; nas conversas que tiveram, todas as testemunhas foram mais ou menos na mesma linha do “MINEIRO”; pequenas diferenças com relação ao horário, com o posicionamento na casa. (ASSISTENTE DE ACUSAÇÃO) No cumprimento do mandado de prisão, não avistaram o EDISON; se tivessem avistado, ele não teria se evadido; quando chegaram ao local, estavam a PM e a CRISTIANA aguardando sua chegada; os PM’s comentaram que conversaram com os frentistas e que tinha mais um homem junto com eles, que não sabiam exatamente quem era, mas era um homem que a descrição batia com a do EDISON; ao lado do posto de gasolina, tem um bar, tabacaria; acabaram entrando para revistar; acharam que ele podia ter saído e entrado ali para se esconder, mas não o encontraram; logo em seguida chegou o Advogado dele e esclareceu que realmente ele tinha se evadido, mas que já estava no escritório dele para pegar as devidas orientações e que iria se apresentar de qualquer forma no dia seguinte; no momento da prisão, estava só a CRISTIANA; conversou com a testemunha LUCAS MUNER; foi a primeira pessoa que conversou com eles; ele quem estava em contato com o IZAUDINO; na segunda-feira de manhã, foi a primeira pessoa que trouxe a questão das mensagens, de ele estar em uma festa, em uma casa, de uma pessoa de posses; ele foi a primeira pessoa que conversou com eles; ele falou que na festa a CRISTIANA estava bem embriagada e estava se pronunciando bastante; falou que ela chegou a dar um selinho nele, que teve até alguma cena de ciúme, mas isso foi prévio a oitiva; não participou da oitiva dele; não tinha nenhuma pertinência; na opinião da equipe, independente se ela beijou uma pessoa ou mil pessoas, não teria nenhuma pertinência no caso específico da relação dela com a vítima, que seria o DANIEL; ele comentou que deu um selinho; comentou prévio a oitiva dele, na sua conversa, quando ainda estavam esclarecendo o que possivelmente teria acontecido, que ela chegou a dar um selinho, um beijo de canto de boca, e falou que ela estava se pronunciando bastante, que estava a vontade; ele deu a entender que estava dando mole, acha que foi o termo que ele usou; na sua opinião não tinha nenhuma pertinência, por isso não deram muita ênfase; não participou de nada do depoimento do “MINEIRO” para a Promotoria; o LUCAS “MINEIRO” esteve na companhia do tio dele na Delegacia; intimaram ele, o tio se comprometeu a entregar no dia seguinte, apresentá-lo no dia seguinte para a oitiva; ele estava com bastante medo, nitidamente apavorado, mas relatou todo o fato, do início ao fim; falou tudo para eles; comprometeu-se; pediram para ele 01 (um) ou 02 (dois) dias de prazo para não comentar aquilo com ninguém, para não deixar vazar, e meia hora depois eles deram uma coletiva de imprensa; não sabe qual o lapso temporal de ele sair da Delegacia e vir antes de ir na imprensa; não sabe como isso possivelmente teria ocorrido. (DEFESA DO RÉU EDISON LUIZ BRITTES JUNIOR) Ingressou na Polícia Civil em 2011; fez a escola da Polícia Civil em 2013; tem formação acadêmica em Direito; não teve aula de Medicina Legal; teve aula de Criminalística; teve aula com o DOUTOR RONCAGLIO; não teve aula de Criminalística com Perito Criminal; fez a escola em 2013; compõem a equipe de investigação; a Delegacia se divide em equipe de investigação e equipe de plantão; a equipe de investigação faz homicídio, faz tráfico, como especialidades; não tem setor de homicídios; os homicídios ficam a cargo deles, em rodízio entre três equipes, cada uma composta por duas pessoas; foi apenas o depoente e o IZAUDINO, do começo ao fim; soleira é a parte abaixo da porta; a parte lateral; na porta do quarto do EDISON a caliça foi encontrada abaixo da fechadura e no arco de abertura dela, foi encontrado no canto, atrás da porta; era pouca caliça; eram cacos; teve uma perícia específica para isso; o EDISON deu acesso à casa; em nenhum momento a defesa interferiu ou atrapalhou; o acusado foi solícito as determinações do que pediram no dia; abriu a casa para procederem a busca e apreensão na casa; relatou aquilo que ele quis relatar; indicou onde estava o pênis decepado e onde teria jogado a faca; colaborou com a polícia; tinham conversado apenas com o LUCAS “MINEIRO” e com o LUCAS MUNER; o LUCAS MUNER era uma testemunha que foi até a Shed só; já tinha uma ideia dos acontecimentos; o EDISON não tentou esquivar quanto aos locais que ele apanhou; não tentou amenizar a surra que deu no DANIEL; ele levou e acharam o pênis decepado; no mov. 27.107, soleira é a parte preta; o caco branco, o cinza e os demais brancos; tinha mais atrás da porta; tinha um caco mais evidente, o caco branco em cima da soleira, era uma lasca de madeira; era uma lasca do próprio caixilho, a parte da madeira está virada para baixo, mas era um caixilho de madeira; não era muita coisa; existe possibilidade de ter caído de abrir e fechar a porta, mas a porta depois de arrombada não fechava mais; não teria mais lógica essa porta continuar sendo fechada porque foi totalmente quebrada; ela não tinha mais um encaixe no caixilho que pudesse gerar uma flexão a ponto de arrancar uma lasca de madeira; foi a lógica da investigação; não é descartado que possa ter caído, mas na opinião do depoente, é muito difícil; a porta não trancava mais; faria o movimento de abrir e fechar; esse movimento possivelmente seria capaz de derrubar algum material; toda investigação parte da conclusão do policial, tanto que o inquérito pode ser descartado pela Promotoria se achar que não tem pertinência; quando concluem que a porta foi arrombada depois do fato, não usam apenas a caliça que foi encontrada no chão para isso; são uma série de contradições que geram uma suspeita que posteriormente confirmaram, usaram a caliça como confirmação; quando estiveram na casa e o EDISON iniciou o relato, ele iniciou dizendo que ele estava na churrasqueira e escutou a esposa dele clamando por socorro, com uma voz abafada; foi o relato que ele fez para o depoente; uma festa, onde tem música sendo escutada, pela distância que ele estava da churrasqueira e pelo relato que já tinha previamente do “MINEIRO”, sabem que era um relato que não teria como ser verdade; ele escutar da churrasqueira, depois de uma noite bebendo, festando, com o som ligado, como eles mesmo relataram que estava na casa, ele escutar a esposa chamar com uma voz abafada, clamar por socorro; ele alega que a esposa clamava por socorro, ele encontrou a porta trancada e arrombou a porta; tiveram notícia, para concluir que a porta foi arrombada posteriormente, gerando a acusação da fraude processual, porque pessoas também relataram que o banheiro que estava sendo usado pelas meninas na casa era o banheiro do quarto; várias pessoas entraram no quarto enquanto a CRISTIANA estava dormindo; aquela porta passou a noite inteira aberta; era o relato que tinham; nenhuma testemunha relatou que a porta foi arrombada; isso, juntando com a caliça no chão, concluíram, e fizeram questão de periciar o local, que essa porta teria sido arrombada, porque não tinha nenhum vestígio de sangue; na região onde foi encontrada a caliça, o luminol acusou que teria sangue, atrás da porta e na própria porta; se o local foi lavado e tirado o vestígio de sangue, não poderia se encontrar caliça ali; por isso apontaram a caliça como possível evidência de uma fraude processual; a defesa da sua questão contra a porta é essa; era uma estrada de sinal, tinha baixo fluxo de moradores; era uma rua que dava acesso a um ou dois moradores, um fluxo muito baixo; o cadáver foi encontrado mais ou menos uma hora depois; não tem vegetação plantada; tem alguns arbustos; o corpo estava entre umas plantas baixas, uma árvore; não era uma mata fechada, densa; da estrada não se enxergava o cadáver; se não enxergasse a mancha de sangue e buscasse o cadáver, não o acharia; o depoente não participou de oitiva ou intimação do GABRIEL; não tem nenhum conhecimento que o GABRIEL foi ouvido ou que tenha sido intimado; quem teria o intimado seria a sua equipe e não intimaram; se existe essa oitiva, o depoente não tem conhecimento; pelo rastro de sangue; sua equipe que requisita a Polícia Científica; quando externou a opinião sobre qual órgão foi cortado primeiro, foi uma opinião do depoente; não é Perito, mas atendem uma média de quinze ou dez locais de morte por mês; veem bastante pessoas decepadas, pessoa morta, asfixiada, ferimento de arma de fogo; não é um Perito, estava exteriorizando a sua opinião; sua opinião é que não existia nenhum ferimento e lesão no corpo, que ele foi castrado, emasculado ainda com vida, que tinha concurso de pessoas porque ele não tinha lesão; a opinião do marido que estava defendendo a honra da mulher, não teria graça emascular um homem sem vida, retalhar um cadáver, não teria punição para um homem já morto ter seu pênis emasculado; a lógica toda da investigação era que se chegou até aquele ponto e se o objetivo era realmente punir, como ele relatou “você vai ver o que vai te acontecer, você errou o pulo, você mexeu com a mulher errada”, seria o ponto em que vai emascular uma pessoa, queria ter o prazer, para viver sua vingança no máximo, seria emascular a pessoa com vida; se fosse emascular um cadáver, seria para fazer algo com o pênis, trazer para mostrar para alguém, para exacerbar que tinha feito a vingança; ele não teve esse cuidado; após cortar o pênis, ele simplesmente jogou fora; é a opinião do depoente como Investigador; a maioria das evidências técnico-científicas são inconsistentes, são inconclusivos; seria impossível dizer o que teria acontecido apenas com determinado exame; elas são inconclusivas; como tem uma resposta pericial inconclusiva, expõem a sua opinião; a perícia não consegue dizer com exatidão se foi emasculado com vida ou não; já que não tem uma conclusão direta, material, vão se basear na investigação; na opinião do depoente, por toda a experiência que tem, que não é muita, é que a emasculação aconteceu com vida e com concurso de pessoas; é uma opinião do depoente; já viu disceramento, esquartejamento; a do pescoço não investigou nenhuma, mas já viu corte de membros, outros tipos de crime; existem em São José bastante diversidade, criatividade na hora de cometer homicídio; atendem em São José, em um final de semana, mais homicídios do que no resto da Região Metropolitana inteira, muitas vezes até Curitiba, que tem uma Delegacia especializada em homicídios e atendem menos homicídios; já chegou em um plantão de sete dias atender oito homicídios; é uma cidade que tem um número muito grande de homicídios; nunca se reuniu com o Perito JERRY para trocar impressões ou nenhum Médico Legista do caso; não se reuniu com ninguém dessa situação; referente a perícia, a única pessoa com quem teve contato foram as pessoas que foram coletar material e fazer a perícia no local; não tiveram nenhum contato com o “MINEIRO” após ter acesso as imagens do shopping; as imagens do shopping vieram bem depois; no primeiro contato que teve com o “MINEIRO”, ele era uma pessoa apavorada, em pânico; o tempo todo com muito medo, com medo de retaliação do JUNIOR, do sobrinho do JUNIOR, dos amigos; eles trataram o JUNIOR como se fosse um mafioso; quando viram a imagem de fato causa estranheza porque na imagem dele chegando no shopping, não é a imagem de uma pessoa em pânico, que morria de medo; uma pessoa que morria de medo jamais se encontraria com o JUNIOR no shopping, na opinião do depoente; não sabe exatamente o que eles conversaram, mas todos que estavam ali na mesa se mostraram muito relaxados, afáveis, conversando, beijo, abraço, comendo sanduíche, coisa que causou estranheza; não ouviu o LUCAS MUNER falando que ele tinha cara de mafioso; que tem conhecimento, o JUNIOR BRITTES não é mafioso; não está sendo investigado em nada por eles; por eles, ele não está sendo investigado em nenhum crime, além desse crime de homicídio; o “MINEIRO” foi a linha inicial da investigação; do momento em que conversaram com o LUCAS piloto, LUCAS MUNER, já tinham toda a suspeita do JUNIOR, sem os demais partícipes na situação; já tinham formalizado o pedido de prisão do JUNIOR; o testemunho do “MINEIRO” não influenciou de nenhuma forma os pedidos de prisão do JUNIOR, da ALLANA e da CRIS; ele deu ênfase na parte de coação de testemunha, que alegou que estava sendo coagido; mostrou algumas mensagens onde a ALLANA insistia para encontrar ele, ele justificando que não estaria na cidade; essa foi a principal participação dele; o que ele fez foi preencher uma grande lacuna que existia entre a saída da Shed até o achado de cadáver; já tinham a forte desconfiança que envolvia o JUNIOR, por conta das mensagens, por estar dentro da residência do JUNIOR, de ter as fotos dele na companhia da esposa do JUNIOR; como existia já essa relação que ele esteve dentro da casa, que teve alguma situação que envolvia a esposa do JUNIOR e que posteriormente o corpo foi achado na mata sem nenhuma explicação, já tinham ligado que o homicídio envolvia o JUNIOR de alguma forma; o “MINEIRO” fez a linha para preencher e para apontar as demais testemunhas; foi essa a grande função dele; mais importante que o próprio testemunho dele, foi apontar todas as testemunhas para gerar uma história que teve até algumas contradições, para poderem apurar o que seria mais plausível ou não; não foi questionado nenhum vizinho; foi alegado na oitiva do JUNIOR que teve um gesseiro que acabou indo embora antes do ocorrido; teve um gesseiro que entrou e estava tendo festa; no dia que foram na casa, a casa estava em reforma de fato; o gesseiro teria chego e seria dispensado porque estava no meio da festa; não foram consignadas as informações que tiveram da CRISTIANA dentro do carro; só a oitiva dela foi consignada; nenhuma informação que foi obtida de maneira informal com os investigados, pelo depoente e pelo IZAUDINO, foram consignadas a termo; nenhuma fizeram relatório; essas informações servem para criarem sua linha, criar até certo conflito, mas longe de um ambiente oficial, sem a presença de um Advogado, não costuma gravar o que a pessoa fala, formalizar uma prova contra ela, porque não estão respeitando o direito legal dela de estar na presença de um Advogado, de ser instruída e estar na presença da autoridade policial; era mera conversa informal; oficialmente eles foram ouvidos na presença do Advogado e do Delegado, isso é oficial, é o que eles tem direito de declarar e respeitam isso; o depoente não chegou e olhou o corpo; quem esteve no local e fez o local de crime foi o Investigador IZAUDINO, seu colega; tudo que expressou do local de crime, na segunda-feira esteve no local, depois acompanhando o Advogado, acompanhando todas as perícias, todas as fotografias, todo o material que foi feito Relatório de Investigação, tudo isso o depoente participou; no local de crime, quem estava no dia era o IZAUDINO, o próximo Investigador ouvido; ele quem chegou e viu o corpo; as impressões que o depoente passa são as impressões da equipe, que tiveram em conjunto, com base no que viram e que concluíram; viu as fotografias do corpo; antes de saber que ele era um jogador, recebeu a notícia no sábado, o IZAUDINO já em seguida mandou a foto ao depoente e passou um breve relato do que tinha acontecido; falou para ele que aquilo era passional; ele seria identificado e quando fosse identificado; com certeza era passional; o motivo foi que o DANIEL deitou na cama do EDISON e importunou a mulher dele; concorda que se caracterizava como importunação sexual; foi questionado diversas vezes se o casal frequentava grupo de swing, se a ALLANA teria relacionamentos extraconjugais; na sua opinião, independente se ela consentiu mil beijos na noite, ninguém teria o direito de ingressar no quarto de uma mulher que dorme e fazer aquelas fotos; a impressão da equipe desde o primeiro momento, que relataram para o amigo, era que a vítima dormia; o jogador muda de posição nas fotos, mas ela se mantêm sempre na mesma posição; desde o primeiro momento, alegavam que ela estaria dormindo no momento das fotos, que ela realmente estava sendo importunada; é a opinião que a equipe concluiu; não acompanhou o dono da loja de celular sendo ouvido; não teve acesso as fotografias do aparelho; não viu isso circulando; não sabe como a imagem foi parar no programa de televisão; por mais que o caso tenha tido uma repercussão internacional, a Delegacia não parou; em meio a investigar esse caso, investigaram mais quatro, cinco ou seis ao mesmo tempo; não acompanharam todos os feitos; alguns feitos foram acompanhados meramente pelo Escrivão e pelo Delegado; essa parte do celular, teve ciência que o celular dela esteve, não sabe se ainda está, apresentado na Delegacia; ficou aos cuidados do Escrivão; não tem ciência da matéria no celular; a matéria no celular e as filmagens dentro da Shed não tem nenhuma pertinência para o caso; foi a opinião desde o começo; a imprensa relatou que a Polícia não queria pegar as imagens da boate porque possivelmente teriam policiais na festa, não tem nenhuma pertinência ao crime; qualquer pessoa poderia ter sido convidada pelo JUNIOR, pela ALLANA ou por qualquer pessoa e estar na festa; essas imagens da boate não falavam nada; já tinham o after, que era a festa, já tinham as testemunhas, já tinham a casa, então esse material foi pouco trabalhado; o celular dela a mesma coisa, não tinha nenhuma pertinência; as mensagens que possivelmente vieram a coagir as testemunhas estavam salvas nos celulares das testemunhas, com a origem do celular dela; não teria nenhum porque do celular; muito do que foi feito no inquérito foi feito por conta da imprensa, do clamor popular, mas não foi necessariamente importante ao inquérito; não tinha conhecimento desse material de reparação do celular; o ELEANDRO PASSAIA não foi nenhuma vez na Delegacia, que o depoente tenha conhecimento; nunca conversou com o depoente; não tem conhecimento se ele entrou na Delegacia; não viu a matéria, mas teve a ciência porque causou transtorno; a pessoa foi ouvida; inicialmente, ela relatou para o PASSAIA que ela tinha ouvido; para eles, ela relatou que ouviu dizer, que falaram e que chegou nela; não tinha nenhuma pertinência; não consta nos autos, mas nesse meio tempo foram dispensadas oito a vinte pessoas que tinham a solução do caso; o caso é muito simples, como a maioria dos crimes; tem um fato motivador, um autor e a vítima; essa pessoa foi encontrada pela Polícia, foi qualificada, foi intimada; teve uma grande resistência a aparecer na Delegacia, mas apareceu; o depoente não acompanhou a oitiva dela; ela não confirma, ela desmente; inicialmente, ela seria a pessoa que ouviu diretamente, depois ela é a pessoa que ouviu de um, que ouviu de outro; se sabe que é a pessoa que apareceu no programa por meio da confirmação dela e porque a imprensa forneceu oficialmente o nome, através dessa forma que tem a confirmação da identidade; aquilo que falou na televisão ela não confirmou; ela não é testemunha, não contribuiu em nada; ela desmentiu o que falou na imprensa; inicialmente a notícia foi vendida como se ela tivesse ouvido diretamente, o que a pessoa destorcida fala; depois a informação vira que ela ouviu de alguém que ouviu, uma informação que não tem nenhuma precisão e nem uma origem; quem fez a intimação dela foi o depoente; foi difícil localizar; localizaram; conseguiram contato telefônico dela porque os endereços não batiam; ela mudou várias vezes de endereço; quando conseguiram contato, ela disse que iria, depois entrou em contato com eles uma ONG de proteção de direitos femininos; teve uma certa dificuldade para ela se apresentar, até o momento em que falaram que se ela não se apresentasse, teriam que solicitar para o Poder Judiciário o mandado de prisão dela, para poder ser conduzida para ser ouvida; ela compareceu na Delegacia; o depoente não participou da oitiva dela; a única oitiva que participou foi a do “MINEIRO”; o que chegou para o depoente foi que quando ela foi ser ouvida, ela desmentiu, não conduzia; era uma mulher; não teria uma motivação plausível para ela aparecer; apareceram várias pessoas; teve gente que ligou da Bahia, do Rio Grande do Sul; várias pessoas que queriam vir porque tinham informações, mais nada pertinente ao caso; dá muita repercussão e consequentemente atrai muito louco; tem filtros; a imprensa não tem o mesmo filtro. (DEFESA DOS RÉUS DAVID WILLIAN VOLLERO SILVA E YGOR KING) Conhecia o YGOR da academia; aparentava ser um bom menino, trabalhador, esforçado; puxam os antecedentes; não encontraram nenhum antecedente, de nenhum dos dois; não ligou o nome a pessoa; demorou para ligar o nome a pessoa; no período da investigação toda não foi treinar, pois estavam com uma carga de trabalho muito grande, depois ficou sabendo que ele também não foi treinar; não ligou o nome a pessoa; conhecia ele de cumprimentar e de vista; não influenciou nada; foi ligar o nome a pessoa quando estava com o mandado de prisão dele na mão para cumprir; pegou a foto no sistema; acabou conversando com a tia dele que também conhecia da academia e acabou ligando o nome a pessoa; usou o termo história ensaiada; foi cumprir o mandado de prisão na residência dos dois; inicialmente foram na residência do DAVID; estava o pai e a mãe dele lá; ele não se encontrava na residência; eles franquearam a entrada; explicou para eles a importância deles se apresentarem; são réus primários; falou que estavam com uma ordem para cumprir o mandado de prisão; se eles não estão no local que indicaram como endereço fixo deles; eles falaram que eles queriam se apresentar; falou que eles não tinham que se apresentar, que estavam lá cumprindo o mandado de prisão; a família entrou em contato com os Advogados a época e os Advogados entenderam que não era pertinente eles serem presos por eles, que em momento oportuno eles apresentariam; saindo de lá, foram nos endereços que tinham do YGOR; tinha dois endereços; um era a casa da vó e da tia dele; a vó e a tia falaram que fazia alguns dias que não tinham contato com ele; o outro endereço seria um sobrado onde ele moraria com a família supostamente adotiva, teriam adotado ele ou algo parecido; era um sobrado próximo, ficaria mais ou menos no meio do caminho entre as duas casas; lá encontraram evidências de que os dois estavam lá, passaram algum tempo lá; não sabe se escondidos ou com qual objetivo; a casa estava abandonada; teve um infortuno lá, parece que um irmão adotivo dele se suicidou alguns dias antes e a casa tinha sido abandonada pela família; a casa estaria vazia, mas encontraram lá o material de treino dele do muay thai, tinha roupa, tinha resquício que tinha gente dormindo, resquício de marmita, o que deixou claro que eles estavam lá, possivelmente até no momento em que foram em uma das residências e acabaram se evadindo; é uma possibilidade; no dia da prisão, quando foram cumprir, eles se evadiram; apesar de terem explicado a importância pra a família, eles não se apresentaram; no dia seguinte, quando eles se apresentaram, costumam ter uma conversa informal, que não grava, para tentarem entender um pouco o que aconteceu, da situação toda; quando começaram a conversar, falou para o YGOR se queria falar alguma coisa para eles, que era importante eles falarem a versão deles para tentarem se excluir o máximo desse crime; eles contaram aquela versão, que para eles era inconclusiva, da porta, que ficaram dentro do carro, que não participaram de nada; era uma versão que, pelo que já tinham ouvido das outras testemunhas, não se concretizava; falou para ficarem a vontade, que se não quisessem falar o que para eles seria verdade; a informação que ele passou já não batia com o que tinham no banco de provas do caso; foi o momento em que falou que não precisava falar mais nada, para conversarem com o Advogado e falarem direto para o Delegado; não teve uma conversa completa com eles; eles iniciaram já em uma linha de defesa do próprio JUNIOR; daquele momento em diante, falou para eles que tinham a liberdade; como a conversa era informal e já estavam fazendo uma conversa de defesa, acabaram dispensando a conversa; não teve essa conversa com eles; já libraram e falaram que não tinha mais o que perguntar para eles; eles foram direto para a oitiva, já com Advogado; eles tinham dois Advogados; o EDISON fala na casa dele; na casa dele ele primeiro fala que a coisa ficaria feia e de lá para frente ele veria quem era homem de verdade, quem que era parceiro e era homem, que quem estivesse com medo e não quisesse participar que ficasse, porque a coisa ia ficar feia; é o que ele fala na residência dele; quando ele chega no local, ele fala para eles que desceu sozinho do carro e ele fez tudo com o jogador sozinho; tudo, independente da ordem; na sua opinião, ele emasculou primeiro, depois degolou; na defesa dele, primeiro ele degolou, depois emasculou; ele teria feito tudo sozinho, mesmo assim o jogador não teria nenhuma lesão de defesa; na sua opinião, não é uma possibilidade de ter acontecido; um rapaz jogador de futebol, que chega em um local ermo como aquele, o JUNIOR tira ele sozinho do carro, ele não foge, não entra em luta corporal, não tem uma lesão de defesa, é morto e emasculado, ou emasculado e morto, em qualquer uma das situações, que ele foi degolado e emasculado, ou emasculado e degolado, ele teria que ter lesão de defesa; ele não tinha lesão de defesa; isso está no laudo; não tem nenhuma lesão em mão, braço, não tem lesão de defesa para facada; sua opinião é diferente do Delegado; não tiveram essa conversa; não combinam testemunho; cada um vem expressar sua opinião; o depoente, como Investigador do caso, deixa claro que para ele, um jogador de futebol, que é uma pessoa atleta, jovem, na via de morrer, por tudo que já tinha acontecido em momento prévio, com certeza, ele concluiu que não iriam até aquele local para conversar; ele não teve nenhuma lesão de defesa; para o depoente é claro que houve concurso de pessoas; quais pessoas ajudaram e em que situação, cabe a eles responderem; mas que houve concurso de pessoas, na opinião do depoente, é claro; não sabe quantas; não pode precisar se era uma, duas ou três, mas que teve concurso de pessoas, teve, na opinião do depoente; não tem nenhuma lesão de defesa e não tem nenhum sinal de que o corpo foi arrastado; baseado nesses dois fatos, alguém teve que ajudar para segurar ele na hora de cortar o pescoço ou o pênis, seja a ordem que escolham, mas para a pessoa não colocar a mão e tentar segurar a faca, assim como alguém teve que ajudar para, da beira da estrada onde ele foi morto até o local onde foi deixado o corpo, alguém teve que ajudar a carregar; acompanhou só o depoimento do LUCAS “MINEIRO” na Delegacia; não ficou sabendo dos outros; não ficou sabendo que diziam que quando colocaram ele no porta-malas estava desacordado; não foi isso que o JUNIOR declarou para o depoente; o JUNIOR, o tempo todo, foi avisando para ele, ele pedindo desculpas, que pisou na bola, pedindo perdão, e o JUNIOR reforçando a ideia de que ele errou o pulo, que veria o que aconteceria; isso foi sua conversa informal com o JUNIOR; não acompanhou o depoimento do JUNIOR; não conversou com os Peritos; as fotos que recebeu são as mesmas fotos do Relatório Circunstanciado; ele tirou a foto para fazer o relatório e encaminhou para o depoente; não teve nada que não foi juntado; a maioria de tudo que foi encontrado foi juntado e foi feito Relatório Circunstanciado; são cinco ou seis relatórios nesse caso, tem bastante relatórios nesse caso. (DEFESA DO RÉU EDUARDO HENRIQUE RIBEIRO DA SILVA) O relato do JUNIOR para o depoente não foi comentado com o Delegado; o que foi conversado com o Delegado foi do JUNIOR com o Delegado diretamente; não relatou ao Delegado a narrativa que ele fez para o depoente; foi conversado com o Delegado o que seria a linha geral do que aconteceu, que foi discutido entre eles, que possivelmente teria acontecido, o que seria verdade e o que seria mentira nas suas opiniões; não teve nenhum Relatório Circunstanciado quanto ao que foi declarado; o que foi dito oficialmente por ele foi dito na oitiva dele; a narrativa dele dos fatos serviu para guiá-los no dia, no local, guiar a investigação; acha que ele se manteve em silêncio, não acompanhou a oitiva dele; não tomou conhecimento do laudo de corpo de delito; leu alguns durante a investigação, não sabe se esse exatamente; esse inquérito gerou um grande acúmulo de documentos, laudos e relatórios; se a emasculação fosse posterior, seria mero vilipêndio de cadáver, e não modo cruel; não teve vestígio de hemorragia; tinha conhecimento de que o laudo não estava precisando exatamente se foi com vida ou sem vida, se foi primeiro emasculado, ou primeiro teria sido tentado decapitar; o laudo era inconclusivo; da mesma forma que o laudo não é conclusivo para dizer que ele foi emasculado com vida, também não é para dizer que ele foi emasculado morto; não diz que foi emasculado morto, como também não diz que foi emasculado vivo; o veículo Veloster foi apresentado pela defesa na Delegacia direto, e lá ficou lacrado, fechado, até a perícia; não encontraram vestígios de sangue; o próprio réu alegou que já tinha sido higienizado o veículo; o depoente não participou no exame luminol; foi feito; não obteve informação do resultado; não tinha a informação de onde estava sentado o EDUARDO no carro; não tiveram o preciosismo de perguntar quem estava em qual banco; não conseguiram coletar nenhuma roupa das que foram utilizadas; o depoente não coletou nenhuma roupa que foi utilizada; não perguntou para as testemunhas se tinha sangue nas roupas; as únicas testemunhas com quem conversou foram o LUCAS piloto, que era uma testemunha que não participou do local do crime, e o “MINEIRO”, que teoricamente termina a participação dele no momento em que eles saem da casa; a única testemunha que falou para o depoente foi o “MINEIRO”, que relatou e apontou; o JUNIOR mesmo apontou o local, quando ele tirou de casa, que o rapaz ficou no chão, semiconsciente; nesse local fizeram o luminol e não encontraram vestígios de sangue porque estava sendo construído um muro na casa e tinha bastante resquícios de reboco no chão, que caiu depois do evento da briga; fizeram, no dia que estavam com o JUNIOR, que a ideia era ir em direção a praia, fazer o retorno e voltar, em torno de 25 (vinte e cinco) a 30 (trinta) minutos; não conversou com a pessoa que primeiro localizou o corpo; boa parte do que é feito, é feito com a provocação da autoridade policial, através de ordem de serviço; não teve nenhuma ordem nesse sentido; a coisa foi muito curta; foi muito longa para a imprensa; após a prisão do JUNIOR, da ALLANA e da CRIS, foi muito curta; o último relatório de investigação, teve a apreensão da moto que foi solicitada, mais alguma outra coisa; sua participação foi bem inicial, da equipe de investigação; toda a outra parte foi feita pelo Escrivão e pelo Delegado; limitaram-se a levar uma intimação do que qualquer outra coisa, não tinha muito mais; a morte, teoricamente, se ele tivesse cortado o pescoço, seria por choque hipovolêmico inicialmente; a primeira coisa que ele sentiria era a falta de sangue; levaria em torno de 02 (dois) a 03 (três) minutos para ele perder a consciência, se tivesse consciente, na sua visão; foi no local na segunda-feira; quem fez o atendimento no local, no dia, que foi lá, viu o cadáver, fotografou, participou da perícia e procurou o órgão emasculado foi o outro Investigador, IZAUDINO; as conclusões que o depoente citou são conjuntas da equipe, tanto do depoente; provavelmente o IZAUDINO fale algo parecido com isso; conversaram muito a respeito e as impressões são discutidas, para tentarem ter uma visão mais justa, não ser a mera impressão de uma pessoa, mas ser a impressão de uma equipe que investigou o local; não tiveram reuniões com o Delegado; conversam sobre o tema; todos os casos são conversados; não é uma reunião formal, não sentam para debater, mas são apresentadas teses e contra teses, cada um acaba expondo o que pensa, o que pode ser; não leu a quesitação do Médico Legal; como existiam diversas lesões no corpo, por ferimento de faca, mas também por lesão de impacto, então se entende que foram vários instrumentos, sendo que chutes, socos e pontapés, ele interpreta como instrumento; não teve outro instrumento, perfurocortante teve um só; era uma faca; viu a fotografia do corpo onde foi localizado; na região peniana, principalmente na região da coxa, não tinha sangue; sua visão é contrária; se tivessem cortado o corpo, a emasculação e a tentativa de cortar o pescoço, uma foi muito próxima da outra, não ter sangue na região genitália ou na coxa, próximo, para o depoente é um indício de que ele foi emasculado vivo; teve uma projeção do sangue para longe do cadáver, por isso encontraram uma segunda poça de sangue a cerca de um metro do cadáver; é a opinião do depoente; se pegar um porco morto, alguns minutos após a morte, mesmo tendo sangrado o pescoço dele, se for cortar o pênis, ainda terá sangue escorrendo, porque o sangue não deixa de existir dentro do corpo, mesmo que o corpo seja morto primeiro e emasculado depois, teria uma hemorragia por escorrimento, até porque a região peniana está abaixo da região da carótida; o fato de não ter nenhum escorrimento de sangue próximo, para o depoente, é uma evidência de que o sangue foi projetado para longe do corpo, sendo emasculado antes e morto depois; ele teria sido segurado em pé, emasculado na rua, o pênis teria sido lançado, posteriormente teria sido decapitado; da onde estava o corpo, ele lançou o pênis; estava a cerca de três ou quatro metros de distância; tem a estrada; o corpo foi achado a dez ou quinze metros a direita da estrada; a morte ocorreu na estrada; o pênis estava do lado oposto da estrada, cerca de três a quatro metros de onde encontraram a poça de sangue, perpendicularmente ao local da poça de sangue; quando foram procurar o pênis, o depoente teve o desprazer de pegar o pênis, se dirigiram da poça de sangue e da poça de sangue, o JUNIOR se orientou para saber se estava ali, jogou para cá, e apontou exatamente onde estava o pênis; o pênis foi lançado da poça de sangue, não de onde foi encontrado o cadáver; foi ele quem informou; ele informou que primeiro matou e depois emasculou; poderia ter feito sozinho; a decapitação parcial, sem nenhuma lesão de defesa, seria impossível, na opinião do depoente, mesmo semi-inconsciente; a não ser que ele estivesse 100% (cem por cento) inconsciente, já quase morto; sem nenhuma lesão de defesa, seria impossível; se colocar uma faca em uma pessoa semi-inconsciente, a pessoa levaria a mão a faca; ele não tem nenhuma lesão de defesa; do momento em que saiu da casa, ele teve aproximadamente 30 (trinta) minutos para se recuperar; ele estava no porta-malas; é o momento em que o próprio JUNIOR relata que ele vinha clamando por perdão; uma pessoa que clama por perdão não está tão inconsciente; foi relatado informalmente ao Delegado; ele não estava munido dos direitos constitucionais dele para que essa declaração fosse oficializada; foi o que ele expressou para eles; em seguida, foi oportunizado a ele fazer o testemunho dele na presença do Advogado e ele achou melhor se manter em silêncio; foram levados todos os direitos legais; independente do crime hediondo ou não, respeitam os direitos legais; estava o depoente, ele, seu colega e o Superintendente; ele estava no carro conversando com eles; achou que não era conveniente formalizar isso em relatório. (DEFESA DAS RÉS ALLANA EMILLY BRITTES E CRISTIANA RODRIGUES BRITTES) A primeira testemunha foi o LUCAS MUNER; ele participou do reconhecimento do corpo no domingo; o DANIEL não retornou para casa; eles não conseguiram nenhum contato telefônico com o DANIEL; ele relatou que acordou no sábado a tarde, na hora do almoço, acordou depois da festa e começou a tentar contato com o DANIEL; não conseguiu contato com o DANIEL; o DANIEL participava de um grupo de amigos; dos amigos, ninguém conseguiu contato; aquelas imagens ele mandou para um amigo específico; esse amigo específico entrou em contato com ele e falou que aconteceu alguma coisa com ele; eles começaram a procurar, tradicional, hospital, cadeia; foram para o IML e no IML conseguiram, acabaram reconhecendo o corpo no IML; nesse momento, ele foi orientado que deveria ir até São José dos Pinhais para fazer o boletim de ocorrência, para obter o laudo de necropsia, que até então não tinham a identificação do cadáver ainda; quando ele foi fazer o boletim de ocorrência, tinham deixado avisado o plantão; sempre deixam avisado que quando aparece alguém para pegar o laudo quando o cadáver não é identificado, pedem que entrem em contato com o policial de plantão para poderem identificar o corpo e já tentar fazer uma prévia de informação; nesse momento, ele iniciou contato com seu colega; quem vai precisar melhor essa sequência é o IZAUDINO, porque foi ele que entrou no primeiro contato; o depoente tinha viajado no domingo, estava fora; foi ele quem fez esse primeiro contato; na segunda-feira, o IZAUDINO combinou de ele estar cedo na Delegacia e ele foi voluntariamente lá para tentar auxiliar no que tinha acontecido, esclarecer; participaram da oitiva dele o depoente, o IZAUDINO e o Delegado AMADEU; inicialmente, o Delegado AMADEU não estava; estava o depoente e o IZAUDINO inicialmente; conversaram com ele e ele foi explicando, até o momento que chamaram o Escrivão para participar também; informou o que tinha acontecido lá para o DOUTOR AMADEU; foi ele e a menina que ele estava na festa, duas pessoas; foi acompanhado para essa festa; eles foram para a festa; pelo o que ele passou, não era nem para o DANIEL ir; o DANIEL não iria e de última hora resolveu vir para a festa; na festa, tinha uma amiga em comum deles que o DANIEL já teria ficado com essa menina; de última hora, a menina resolveu ficar com o LUCAS; ela falou que já tinha ficado com o DANIEL, queria variar e ficou com o LUCAS; o DANIEL acabou ficando avulso na festa; foi o relato inicial; não sabe se a CARLA e o LUCAS permaneceram o tempo inteiro na festa; era impertinente essa informação; ele não entrega o celular, mas abre o WhatsApp no computador; tem o primeiro contato com a fotografia que o DANIEL tirou na cama do casal; acessam o grupo que ele tem com quatro ou cinco pessoas; fazem o primeiro relatório da investigação; pela própria conversa que tiveram com o LUCAS, ele contou que partilhavam essas fotografias no grupo; verificou o horário que o DANIEL mandou a última mensagem no grupo; não recorda; a última mensagem seria a frase “comi kkkk”; fazia menção ao ato sexual que em tese teria tido com a CRISTIANA; o papel de parede é o do quarto do casal; o LUCAS disse que em determinado momento, entre uma ida e vinda de banheiro, ela veio e deu um beijo no canto da boca dele; não lembra onde; lembra do beijo que é uma coisa marcante; o Delegado AMADEU não estava lá na segunda-feira, ele não estava no dia que conversaram com o LUCAS, ele não estava lá na presença; não achou pertinente colocar a questão do beijo; no primeiro momento, acharam que esse beijo denegria a imagem da CRISTIANA, que não era pertinente a investigação do homicídio; como o próprio LUCAS relatou, ele foi até o momento da Shed, ele não seguiu para frente; qualquer relação que ele teve, não era pertinente; ele não estava acompanhado; essa geração moderna é diferente; o acompanhado é relativo; eles se encontraram lá, trocaram alguns beijos, depois ele beijou outra, ela ficou com outro; não é do jeito que imaginam; nesse momento estava na sala o depoente, o IZAUDINO e ele; não assistiu nenhuma matéria que a imprensa fez; não assiste porque já vive o dia inteiro e em casa não quer ver isso; não assistiu nenhuma matéria que a imprensa fez, mas teve conhecimento de todas as matérias; cada polêmica que era criada, era questionada na Delegacia, era perguntado; teve conhecimento que existia essa possibilidade de swing; não tem nenhuma pertinência; participaram da conversa com o LUCAS; quando ele relatou a termos, foi direto com o Escrivão, quando resumiu a termos o que ele falou; o corpo foi encontrado de uma hora para frente depois; a morte ocorreu na Colônia Mergulhão, não foi na casa; o cadáver foi ocultado a quinze ou vinte metros do local, na opinião do depoente; relata ocultado porque não dava para ver o cadáver, do ponto onde tinha a mancha de sangue, onde ele foi morto; era uma coisa ilógica; poderiam tê-lo levado para matar lá dentro, que ninguém teria achado, pelo menos não naquele dia; foi morto na estrada; tiveram o cuidado de pensar que se deixassem na estrada, um carro passaria e veria o cadáver; pegaram o cadáver, carregaram no meio do mato e colocaram no meio das samambaias; não dava para ver o corpo da estrada; alguém passou e viu a mancha de sangue e resolveu seguir; 40 (quarenta) minutos do acionamento, uma hora e pouco para a Polícia, duas horas para a Criminalística; a mancha de sangue não estava ocultada, estava aparente; pelas imagens que lhe foi passada pelo colega, o corpo estava atrás de um arbusto, mas não estava coberto sob nada; não sabe precisar a quantos metros da poça de sangue, não se recorda; falou um número, mas não sabe se é exato e preciso; teve a informação que um dia após o fato foi feito um almoço na casa; após o ocorrido, a casa continuou a ser utilizada; a família BRITTES estava habitando; o depoente esteve lá; recorda de ter louça suja na pia; a única oitiva que acompanhou foi a do “MINEIRO”; não recorda se ele falou que a CRISTIANA gritava em favor do DANIEL; recorda que ela de alguma forma gritava para que alguém interviesse naquilo; uma coisa é gritar em favor do DANIEL, uma coisa é gritar para que aquilo, de alguma forma, por uma ajuda geral; o do PURKOTE o depoente não acompanhou; o “MINEIRO” relata que às vezes que ele fez menção de pedir para que parassem, foi ameaçado que ele seria o próximo se não parasse, que era para não se meter; ele foi reprimido pelos réus, não sabe precisar qual; não tomou conhecimento que o Delegado teve conclusão diversa sobre o esgorjamento e a emasculação; como o laudo é inconclusivo, ele participou das oitivas e chegou a conclusão dele, o depoente participou da investigação e chegou em outra; participou do exame de luminol na casa; na parte externa não foi encontrado sangue; na casa, foi encontrado sangue no quarto, na parede, na porta, escorrimento; na parte externa da casa, não foi encontrado sangue porque tinha sido rebocado o muro e caiu resquício de reboco no chão, não tinha como fazer o luminol; da perícia do Veloster, o depoente não participou; foi no quarto; ele apontou uma parede e foi em outra, mas são detalhes que nem ele recordaria se estivessem com a intenção de falar; nem ele saberia exatamente onde foi o sangue; para corroborar com a versão falsa que o DANIEL teria saído pela porta da frente, só algumas mensagens de WhatsApp que ele mandou para a família, ligação para a família alegando que estava tudo bem, que ele viu o DANIEL saindo, o encontro e a porta testemunhal; não teve inovação probatória; não tem conhecimento se o DOUTOR NILTON advoga para policiais; para o depoente, não advoga. (DEFESA DA RÉ EVELLYN BRISOLA PERUSSO) Depois do acontecimento, foram até um apartamento o “MINEIRO”, as duas meninas que não lembra o nome e os PURKOTE; o único que não foi, não lembra o nome dele, foi o que saiu correndo, pulou o muro, saiu correndo e foi embora correndo; foram essas cinco pessoas; não tem conhecimento do grau de amizade entre as pessoas que foram até o apartamento. (MAGISTRADA) Foi até a Shed; entrou; tem câmeras internas; tem imagens internas; pegaram as imagens internas da Shed; o depoente assistiu fragmentos; pediram, recolheram as imagens e passaram para o Doutor; o depoente não assistiu; foi lá e coletou as imagens, de dentro e de fora; tiveram que levar um HD externo para eles; tem na Delegacia. O Investigador de Polícia IZAUDINO JOSÉ GOMES DOS REIS (mov. 629.18), informou em seu depoimento, prestado em Juízo, que o crime aconteceu no dia 27 de outubro, um sábado; estava de plantão para atendimento de locais de crime pela Delegacia de São José dos Pinhais, na qual o Investigador fica de sobreaviso em casa; recebeu a comunicação da Delegacia por volta das 11h00min; tinha sido localizado um corpo na região do Mergulhão, não lembra o nome da rua, próximo ao Pesque e Pague do Cachimbo; o depoente mora próximo da região; deslocou-se até o local para dar atendimento; serviço padrão, levantamento, identificação que fazem no local; chegando ao local, já havia uma equipe da PM e uma equipe da Guarda Municipal; tinha uns repórteres já; a coisa que chamou atenção nesse caso que na estrada, era uma estrada de terra, de sítio, tinha uma grande mancha de sangue; tem as fotos nos relatórios; uma mancha de sangue muito grande, o que indicava que a vítima do crime foi morta nesse local; geralmente a achada de cadáver, levam e desovam o corpo nesse local; nesse caso pontual, não; tinha uma grande mancha de sangue no local; próximo, questão de um metro e pouco, tinha uma mancha de sangue bem menor; nas margens dessa via tem um reflorestamento de pinos americano; o local já estava isolado onde estava o corpo, cerca de quinze passos, adentrando ao reflorestamento; um reflorestamento de pinos tem uma queda de folhas muito grande e gera uma cama de folha seca, alta; cinco, dez ou quinze centímetros de altura; é local de pouca vegetação; cresce normalmente samambaias e outros matos de pequeno porte; não é um lugar fechado, não é uma floresta normal; nesse local, em torno de quinze a vinte metros, atrás de umas moitas de samambaias, estava o corpo; aguardaram no local em torno de uma hora até que chegasse a perícia, para fazerem o levantamento do corpo, onde foi morto e tal; quando o Perito chegou, partiram para o levantamento do local do crime, o local onde estava a mancha de sangue, que foi onde ocorreu o crime; apuram algum vestígio; começam com indícios se tinha marca de pneu de carro, instrumento que foi usado para fazer o corte no pescoço e alguma coisa que pode agregar na investigação; seguindo até o local onde estava o corpo, se teve arrastamento, se tinha sangue no local, até chegar no local do corpo em si; se a arma do crime estava no corpo, estava junto ao corpo; foi uma faca porque ele estava com o pescoço cortado e o órgão genital amputado; antes, fazem um levantamento preliminar para tentarem identificar esses pontos porque a investigação começa nesse local; nesse caso, não encontraram no local nem a arma do crime, que seria o objeto cortante, uma faca, nem junto ao corpo; ao fazer o levantamento do corpo, já com Perito que movimenta-se o corpo, identificaram no braço da vítima uma pulseirinha de uma boate conhecida em Curitiba, Shed, e a posição que estava o corpo; o corpo estava com a garganta cortada, com o órgão genital amputado e a forma como o corpo estava, atrás da moita de mato, ele não foi arrastado; quando se arrasta um corpo com o peso daquele, essa vegetação que tem as folhas que caem, ele tem um processo que vai acamando, até que escapa outro monte; ele não tinha esse resíduo de folha nem dentro das feridas; se fosse arrastar, ia juntar na ferida, principalmente na parte de trás do pescoço; estava limpo; quer dizer que esse corpo foi transportado até o local, carregado; em alguns locais, ele chegou a encostar parte do corpo e ficou um pouco de sangue; quando ele chegou e foi colocado naquele local, pela posição que ficou os braços, um braço estendido para trás e o outro braço sobre o corpo, ele foi solto; se ele tivesse sido arrastado por uma pessoa só, o braço ia ficar estendido naquela posição; isso constataram no local do crime, no momento; o depoente chegou em torno de 11h00min; foi avisado em torno de 11h00min; chegou 11h15min, 11h20min, não lembra; a PM tinha chego, não lembra se a PM chegou primeiro ou a Guarda Municipal, um pouco antes; o sangue no local estava muito recente; atendem local de crime praticamente toda semana, para não dizer todo dia; o sangue estava muito recente; o coágulo do sangue não estava perfeito ainda, o que indicava que aquilo tinha acontecido em torno de horas, uma hora ou duas horas; foi muito recente; o depoente e o Perito ficaram um tempo tentando entender; era uma via pública, que passa pessoas; normalmente seria colocado durante a noite, para ser encontrado ou não, durante o dia, mas naquele não; a pessoa foi morta naquele local, em torno de 09h00min ou 10h00min; a genitália da vítima eles não encontraram; procuraram em toda a região, fizeram a varredura com a ajuda da Guarda e da PM, e não localizaram naquele momento; procuraram de baixo da cerca, fizeram a varredura de mais de horas no local e não encontraram; posteriormente foi encontrado; o que se constatou naquele dia, previamente, a pessoa foi morta no local, o corpo não foi arrastado, então não foi por uma pessoa; se ele foi transportado, foi por mais de uma pessoa que participou daquela ação; foi usado um objeto cortante; não encontraram a genitália da vítima, e que a vítima tinha saído daquela boate; foi uma coisa recente, porque se uma pessoa tivesse ido para casa, ia tirar aquela pulseira, e a pessoa ainda estava com a pulseira; era uma coisa entre o tempo que ela saiu da boate e foi morta, foi um espaço de tempo pequeno; não separou um evento do outro, se não ela teria tirado se ela tivesse ido para a casa, tivesse ido em um restaurante, em uma lanchonete, ela provavelmente teria tirado aquela pulseira; isso que constataram em um primeiro momento, preliminarmente; finalizaram a perícia no local com isso; a partir desse ponto, iniciou-se a investigação; iniciam a investigação quando tem uma vítima, em busca de um autor e uma motivação; iniciou-se a investigação; o primeiro foco era identificar a vítima; outra coisa que identificaram no local, que a perícia constatou, a vítima não tinha agressão no corpo; a parte da cabeça que tinha muito sangue não era possível constatar, mesmo limpando o local, se tinha agressão ou não; o rosto tinha muito sangue; essa parte da cabeça não era possível constatar se tinha agressão ou não; na parte de baixo do corpo, não tinha; não tinha hematoma; o Perito informou que poderia ser que ele perdeu muito sangue; o que dá hematoma é o sangue, mesmo quando você imobiliza a pessoa; pode ser que, como ele perdeu muito sangue já naquele momento, não tinha hematoma; tinha pequenos hematomas na parte de dentro das pernas, depois foram saber que pelo fato da vítima ser jogador de futebol, era normal ter aquele tipo de lesão na parte de dentro das pernas, que era de jogar bola; a partir disso, iniciou-se a investigação para descobrir quem era a vítima; retornou até a Delegacia, orientou a equipe que fosse monitorando registro de boletins de desaparecimento; o cara saiu para a balada, já que ele estava com a pulseira no braço, quando a família vai dar falta na parte da tarde para a noite porque ela vai para a balada no sábado ainda e volta para casa; passou-se o sábado a tarde, a noite, o domingo, não teve nada; no domingo a noite, estava em casa, em torno de 22h30min, o plantão entrou em contato com o depoente; falaram que aquele caso daquela vítima que foi encontrada em tal local, foi identificada; perguntou em qual circunstância; falaram que um amigo foi no IML, já teve a qualificação; o depoente estava trabalhando em casa, fazendo o relatório; passaram o nome e o depoente começou a pesquisar; passaram o telefone da pessoa, o telefone do LUCAS; o depoente ligou para ele para conversar com ele; era umas 23h00min, 00h00min; ligou para conversar porque viu que a pessoa não era daqui, para entender qual a situação; ele relatou que ele tinha vindo jogando bola do interior de São Paulo, da cidade de Sorocaba; veio passear no sábado a noite; chegou na sexta a noite na casa dele; veio com aquele sistema de carona, de aplicativo; ficou na casa dele; ele tinha buscado dois convites para uma festa; conversou com ele e ele passou os detalhes, que ele tinha ido em uma festa, que ele tinha saído da festa em tal horário, em torno de 05h00min, 05h30min; o DANIEL tinha ficado na festa; era festa de uma pessoa; ele tinha buscado o convite em tal lugar; falou que buscou o convite na sexta-feira, 11h00min, em São José dos Pinhais, em tal bairro, em tal local; ele fez um apanhado do que tinha acontecido; pediu para ele ir na segunda-feira, 08h00min, na Delegacia para conversarem; ele chegou um pouco atrasado, chegou em torno de 08h30min; passou a história para eles, com mais detalhes, e mostrou uma foto no celular, a foto do convite que tinha recebido; o convite daquela festa; olhou; a primeira imagem normal, nem se atentou para detalhes; seu colega falou que conheciam aquela pessoa; era o “JUNINHO”; falou que era o “JUNINHO”; o depoente tinha o visto uma ou duas vezes, nunca teve contato, com um policial que trabalhava na Delegacia, já falecido; viu e lembrou que realmente era aquela pessoa; estava na festa de uma pessoa que conheciam e até então nada demais; ele saiu para ir na casa dele com um pessoal; ficou com eles lá até umas horas; não lembra bem, acha que foi depois do meio-dia que foram ouvi-lo; depois que já estavam ouvindo ele que ele mostrou a foto que o DANIEL tinha mandado no WhatsApp para o outro amigo de Minas; o amigo só teria mandado essa foto para o LUCAS quando ele estava no IML; fizeram o reconhecimento do DANIEL e informou os amigos; o amigo mandou essa foto para ele; quando ele mostrou essa foto, ele esclareceu o crime; foi só questão dos detalhes, de investigar; era aquela foto que o DANIEL enviou na cama com a CRIS, na qual fazia poses ao lado dela; quando ele mostrou essas fotos, tiveram certeza; tinham uma vítima, tinham o autor e tinham a motivação; foi esclarecer os fatos que aconteceu em cada momento; o LUCAS não conhecia ninguém do pessoal que tinha ido na festa, que tinha saído da festa e retornado para a casa do JUNINHO; ele não conhecia ninguém; ele conhecia o DANIEL, que estava morto, uma outra pessoa que tinha visto na festa e não tinha o contato; começaram a trabalhar na investigação; identificaram que o promoter era o “MINEIRO”; o “MINEIRO” teria ido para a festa também; era uma pessoa que tinham o nome, que tinha participado da festa, para chegar a partir do pessoal de fora, para descobrir o que tinha acontecido; isso foi na segunda a noite já; direcionaram a investigação para localizar o “MINEIRO”; conseguiram localizá-lo na terça-feira a tarde; nesse período de tempo já estava em andamento pedido de mandado de prisão; o DOUTOR AMADEU e o Escrivão estavam correndo com isso; a equipe de investigação foi localizar o “MINEIRO”; conseguiram localizar o endereço dele na terça-feira a tarde; fizeram contato com o Advogado dele na terça-feira a noite; na quarta-feira de manhã, o Advogado dele apresentou o “MINEIRO” na Delegacia; ele relatou todos os fatos que ocorreram, da hora que eles saíram da boate a hora que ocorreu, a circunstância que ocorreu o crime, a circunstância que o pessoal saiu da casa, com o carro, levando a vítima, até o momento que deixaram a casa, pegaram o Uber e foram embora; participou da tomada do depoimento do “MINEIRO”; o único que participou completo foi o do “MINEIRO” porque foi o que esclareceu; os outros, participou de parte do LUCAS, o primeiro, que relatou tudo para eles e depois foi ouvido; a partir do depoimento do “MINEIRO”, que esclareceu todos os fatos, passaram a fazer o trabalho de campo, o depoente e o MARCELO, com o apoio do EDMILSON e mais alguns Investigadores que participaram; o DOUTOR AMADEU e o MATEUS fizeram o trabalho de oitiva; foram muitas oitivas, então intimavam, buscavam, corriam atrás de materialidade, de indício, de subsídio, de prova, e eles faziam essa parte de oitiva; da parte de oitiva do restante do pessoal, o depoente não participou; a oitiva do “MINEIRO” que esclareceu, deu a luz; com o depoimento dele, finalizou o que já tinham indícios do que tinha ocorrido, que foi quando saíram os mandados de prisão da ALLANA, da CRISTIANA e do JUNINHO; na quarta-feira, o Superintende lhe avisou em torno de 20h00min, estavam em diligências, chegou em casa umas 22h00min, recebeu uma ligação de uma pessoa informando que em tal lugar o JUNINHO e a CRISTIANA estavam em um carro, no Centro de Curitiba; o depoente mora em São José; pediu para essa pessoa ir até uma companhia da PM que ficava próxima, que o depoente tinha conhecimento, e pedisse para a PM ligar para o depoente, que pediria para eles irem até o local, fazem a contenção deles até que chegassem; foi o que foi feito; a PM ligou para o depoente, ele informou a situação, eles foram até o local, fizeram a abordagem da CRISTIANA; nesse momento, o JUNIOR tinha conseguido se evadir; trouxeram ela para a Delegacia; fizeram apreensão dela e trouxeram para a Delegacia; no local, o DOUTOR DALLEDONE compareceu; comprometeu-se a apresentar a menina e o JUNIOR na casa dele, o que foi feito na quinta-feira; com a apresentação deles, fizeram a apreensão deles na casa dele; ele acompanhou a equipe até o local do crime, indicou onde estava o órgão genital da pessoa, da vítima; ele falou como tinha sido feito no local, arremessado e estava na copa de uma árvore; em seguida foram até o local onde supostamente teria jogado a faca, para ter noção onde era; depois foi procurado pelos Bombeiros, por eles e não encontraram a faca; ele foi encaminhado para a Delegacia; foi relatando mais algumas coisas e foram colhendo provas de tudo o que aconteceu; na condução da CRISTIANA, ela falou o que retratavam as fotos; ela falou que o rapaz tinha invadido o quarto enquanto ela dormia; falou que tinham saído da festa, chegaram em casa em torno de 06h00min; o pessoal estava na área de festa e churrasqueira; ela estava embriagada; ela pediu para o JUNINHO levá-la para o quarto e ele levou ela para o quarto, colocou na cama, tirou a sandália dela, trocou de roupa, colocou ela na cama; ela diz acordou depois com ele em cima dela e toda a gritaria; ela acordou já com o barulho, o pessoal, tudo junto; nesse momento, ela não contou o que mais aconteceu na casa; ela contou a situação do quarto; sabiam o que o “MINEIRO” tinha relatado; que teve agressão nele no local; no dia seguinte, foram a casa; ela ficou na Delegacia, presa, e eles foram à casa, fazer a apreensão do JUNINHO e da ALLANA; não sabia nem onde era; sabia o endereço, mas não sabia onde era; nunca tinha ido lá; lá estavam o EDISON, a ALLANA e o DOUTOR DALLEDONE; no local, o JUNIOR contou que estava na festa; em torno de oito, oito e pouco, saiu ele e o sobrinho para buscar alguma coisa que tinha faltado, fora; quando chegou, estava o pessoal reunido, deu falta do DANIEL; saiu pela casa procurando; bateu à porta do quarto, estava fechada; deu a volta pela janela, viu alguma coisa e arrombaram a porta; foi a versão dele na casa; não pode garantir com precisão como ele relatou o ingresso no quarto; o foco era mais apreender o pessoal, ir no local do crime; esse foi o relato que ele fez para eles lá; no local ele confessou, falou que espancou muito ele mesmo; ele pegou, apoiou ele na parede, espancou; foram as palavras dele; pela raiva que ele estava; saiu e colocaram no carro; fez todo o roteiro que colocaram no carro, por onde passou; não relatou o auxílio de outras pessoas; ele relatou, inclusive o “MINEIRO” já tinha relatado para eles, que ele pulou a janela, tentou separar e ele falou para sair ou sobraria para ele; o “MINEIRO” recuou; nesse momento que pulou pelo quarto, estava o “MINEIRO” e o DISSENHA, que foi o único que conseguiu correr e pular o muro; o “MINEIRO” disse que correu junto com ele pra pular o muro e não conseguiu; o piá pulou e foi correndo até em casa; o “MINEIRO” retornou, mas não retornou para dentro do quarto mais, ficou do lado de fora; o muro era gigante; a lateral e a frente tem uns quatro metros de altura; o único que conseguiu pular foi o piá que era magro; o “MINEIRO” foi, não conseguiu e voltou; voltou, mas ficou do lado de fora da casa; portão fechado; a pessoa mais leve, não tanto, a pessoa mais pesada tinha certa dificuldade para sair; não tem como ver os vizinhos, a casa é bem protegida; muro alto; a casa fica nos fundos; muro alto na lateral e muro alto na frente; levantaram em torno da casa, câmeras, conversaram com o pessoal que mora na frente; não tem a mínima possibilidade de visualizar nada que esteja ocorrendo dentro da casa; não relataram ter percebido nada de anormal, até pelo horário, oito e pouco da manhã, em um sábado; é uma rua um tanto movimentada; era um lugar que sempre ocorria festas, pelo histórico que tem; era uma coisa dentro da normalidade, sempre tinha movimentação de pessoas e festas, segundo o pessoal informou; a coisa não estava fora do normal; ele disse que tirou o DANIEL do quarto batendo, tanto que no trajeto, tapete, continuou batendo até jogar ele lá fora, na parte de fora da casa, onde fica a garagem, onde foi espancado mais um pouco ainda; ele não deu nome de outras pessoas; quem falou que outras pessoas bateram, mas a primeiro momento ele não sabia quem era, o “MINEIRO”; não sabia de nome, e eles também não sabiam; sabiam que tinha mais gente que agrediu, mas não sabiam de nomes; depois apuraram, a partir das fotos do pessoal, que ele soube indicar quem que era quem, nominar; pela foto, daí procuraram Facebook; o EDISON não indicava ninguém; encostou o carro, carregou; a princípio, ele falou que deixaria a vítima em algum local; foi a versão dele; ia tirar de lá, deixar em algum local; nessa altura, já estava muito machucado; não citou orientação para que tirasse de lá; no depoimento do “MINEIRO”, ele cita a menina, que o depoente não lembra o nome, que estava junto com ele, que o viu entrar, estacionar o carro, carregar, entrar e pegar uma faca; pegou uma faca para levar junto no carro; no dia, não lembra se ele falou que tinha a faca no carro; lembra do relato do “MINEIRO”; o “MINEIRO” disse que ficou meio longe tentando evitar de ver; entrou no carro o EDUARDO, que era namorado da sobrinha dele, e mais os dois meninos, o KING e o outro que o depoente não lembra o nome; entraram no carro com ele; o EDISON e mais três; segundo informações, ele intimou o pessoal para ir junto; falou “quem vai comigo, quem que é homem”, para mexer com a moral do pessoal, para o pessoal ir; entraram essas quatro pessoas; um era namorado da sobrinha dele e os outros não sabe se eram os dois que tinham mais afinidade com ele que entraram junto; na entrevista na casa, a ALLANA não mencionou nada; não participou dos depoimentos deles; o foco do depoente na investigação era mais detalhes do ambiente; qualquer crime o autor vai falar um monte de coisa ou não vai falar; a partir do ambiente, vão criar a materialidade dos fatos, da prova, da contraprova do que ele falar; a ALLANA não falou nada com o depoente, estava mais envolvido em outros detalhes, em questão do ambiente da casa; ele mostrou o trajeto que ele fez até o local para entenderem o trajeto, distância; foram lá para achar o órgão genital da vítima e acharam; retornaram até o local; ele indicou a posição que estava quando ele cortou e a forma como ele tinha arremessado; coincidiu certo, estava em cima da copa da árvore; ele disse que o segurou pela cabeça e passou a faca; a faca foi passada em duas posições, quase se encontraram; e que cortou a genitália da vítima e arremessou; o arremesso estava correto porque a forma que foi, ficou na árvore, então estava certo; a parte compatível com o corte no pescoço, mesmo que a pessoa estivesse muito machucada, ele não teria condições de fazer sozinho; alguém deve ter ajudado a imobilizar a vítima; a pessoa pode estar nos últimos suspiros, se for cortar a genitália dela, vai esboçar uma reação, ela não vai aceitar isso e ficar esperando acontecer; essa parte, deve ter alguém que segurou ele para poder cortar realmente, da mesma forma que ajudou a transportar para dentro da floresta, até levar atrás da árvore; não foi arrastado, foi transportado, pela forma de braço e o que citou anteriormente; no local do crime, onde a pessoa foi morta, pode ser que ele cortou, mas sozinho não faria pela questão de imobilização da vítima; a partir daí, foram identificando todas as pessoas que estavam na casa e levando para serem ouvidas, todas; as pessoas que estavam na casa no dia, quem teve alguma relação; busca de imagens, imagem do shopping, tem imagem da casa noturna; tudo o que foi surgindo foi sendo validado; algumas histórias de pessoas que postou coisa em Face, foi intimada para depor também; surgiram muitas coisas, muitas histórias; apuraram o máximo que podia, dentro do que seria verdade; não teve contato com o YGOR; fizeram a intimação para ele; quando chegou o mandado de prisão, não o localizaram; foi o Advogado que apresentou, o YGOR e o outro menino, o DAVID; foi o Advogado que apresentou eles depois, não fizeram nem a prisão dele; não teve contato; o EDUARDO é o que estava em Foz; também não teve contato, só o viu o dia que ele chegou lá; a EVELLYN só fez a intimação para ela, na casa dela; para o depoente não deram nenhum tipo de versão; foi a parte mais de intimação, trazê-los até a Delegacia para serem ouvidos; já tinha qualificação e tudo; as imagens que tem, a primeira foi a que o LUCAS apresentou, que foi o contato dele com o amigo, mandando as imagens da casa, mandando as imagens e fazendo comentários; posteriormente, tem, não lembra se foi na parte do seu relatório ou outra parte do inquérito, os áudios e as imagens que foram trocados entre o JUNINHO, a ALLANA com a família da vítima, na segunda-feira, se colocando a disposição para ajudar a família, que ele estava desaparecido, como se não tivesse acontecido nada; tem mais a imagem do shopping, a reunião que teve lá; a imagem da boate, que não conseguiram abrir, acha que nem aqui não foi possível abrir o vídeo, questão de incompatibilidade de sistema; não viu as imagens da boate porque eram imagens que já tinham sido arquivadas, devido ao tempo, foi extraído do sistema, não tinham elas prontas para assistir lá; a pessoa que o depoente teve contato, que participou da oitiva, que foi o “MINEIRO”; ele falou que a partir do momento que ele entrou no quarto, entrou ele e o DISSENHA, para interferir, separar, daí ele foi ameaçado, “não entra se não vai sobrar para você”, ele saiu e ficou do lado, ou não viu, ou omitiu a participação de mais gente; foi o que ele citou que reconheceu foram as três pessoas; isso que ele afirmou que viu participando da agressão. (ASSISTENTE DE ACUSAÇÃO) A equipe da Polícia Militar foi no local fazer a abordagem porque o depoente solicitou a uma pessoa que chamasse eles, porque não tinha tempo hábil; a Polícia Militar foi e fez a contenção até eles chegarem; a localização do pessoal que estava no posto de gasolina, o JUNIOR e a CRISTIANA, foi feita por, coincidentemente, um Uber que levou uma pessoa na Delegacia, viu o comentário e viu na mídia; passando pelo local, visualizou eles; como a pessoa ficou com o contato de quem ele tinha levado, ele ligou para essa pessoa em Minas e essa pessoa ligou para o depoente, que ligou e orientou ela a ir até a PM; DENIS ARAÚJO era a pessoa que estava com o carro; eles estavam em um carro que pertencia a essa pessoa; é a pessoa que estavam no carro dele, uma Range Rover, Evoque; estavam com essa pessoa, nesse carro; trouxeram essa pessoa de testemunha porque ela era uma mulher, eles eram dois homens; trouxeram ele junto de testemunha, fizeram o boletim para questão de integridade física, para não ter problema; em uma situação dessa, tem que conseguir extrair da testemunha, ou informante, o máximo de coisa que conseguirem porque no momento era ele a única coisa que tinham; nesse momento, ele já tinha o que resolvia todo o crime, que eram as imagens, e ele omitiu; só depois que ele foi apresentar essa imagem; no começo foi uma história, que estavam na balada, coisa normal que não chega a lugar nenhum; só depois de muita conversa, que ele percebeu confiança, que ele foi apresentar essas imagens, que resolveu o caso para eles; nada gritante, de anormal do ambiente que eles estavam; para o depoente seria um pouco porque não frequenta, mas para eles que frequentam aquele local; ele citou, ele não era íntimo das pessoas que estavam lá, que ela deu um beijo no rosto dele, mais próximo de um selinho do que um beijo de face; foi a única coisa que ele disse, que achou um pouco estranho; não sabe se era hábito dela com todo mundo ou hábitos deles. (DEFESA DO RÉU EDISON LUIZ BRITTES JUNIOR) O depoente não frequenta o ambiente; não sabe que conotação tem esse beijo, se é normal de cumprimento; foi estranho que foi um beijo mais de canto de boca do que de rosto; a pessoa tinha essa imagem no domingo, 19h00min; essa imagem só chegou para eles na segunda, não lembra o horário, mas não foi logo de manhã, não foi cedo; não sabe se foi depois ou antes que ele depôs que foi chegar essa imagem para eles; conversou com o LUCAS no domingo a noite, em torno de 23h00min, 00h00min, para tentar ir descobrindo alguma coisa, já que a pessoa não era daqui; ele não falou dessas imagens, foi falar dessas imagens no dia seguinte, foi apresentar essas imagens no dia seguinte; era o conteúdo completo, o que está no relatório do inquérito; a motivação do crime, em tese, estava definida; relatou no começo que um crime tem uma vítima, um autor e uma motivação; tinham uma vítima, tinham um suspeito e tinham, a partir do momento que receberam aquelas imagens, uma motivação, uma possível motivação; não sabem o que aconteceu; aquilo podia significar alguma coisa ou não; não tinham as condições que foram feitas aquelas imagens; poderia ser ou não ser; foi se investigando, mas acreditando que já tinham subsídios suficientes para pedir a prisão deles; chegaram neles, ele confirmou e relatou o que seriam aquelas imagens; só olhando aquelas imagens, sem nada do contexto, não daria para se dizer muita coisa; não dava para dizer que era involuntário ou voluntário a presença dela no ambiente; depois entendeu, a partir do momento que teve a prisão dele, que começaram as pessoas a falar, já tinham o depoimento do “MINEIRO”, foi na quarta, depois que já tinham as imagens; começaram a se ligar, fazer ligação dos fatos, o que era cada coisa, e foi evoluindo na investigação; no local, com o corpo, sem nome e sem nada, a primeira tese que seguiam na investigação era um crime passional pela amputação do órgão genital; o crime geralmente tem uma característica, uma assinatura, uma vingança; aquele caso, como era a amputação do órgão genital, tinha o indicativo de que era alguma relacionada a esse contexto; não conseguem o conteúdo no domingo, só na segunda; no domingo a noite conseguiram a identificação da vítima, a primeira conversa com o LUCAS, quem era a vítima, que era de fora, para começarem a costurar; segunda conseguem o conteúdo; estudaram aquele áudio; não lembra do áudio precisamente; já fez mais de dez casos de homicídio depois desse; não teve caso de decepação em São José, nesse contexto; teve corte de cabeça e coisas assim, mas com outra conotação; o áudio dizia que estava na casa; não conseguiram apurar que quem determinava o que fazer era a CRISTIANA; segundo o relato de todos, a partir do momento em que eles chegaram em casa, ela foi dormir, não participou de nada; quem coordenou não foi a CRISTIANA; o depoente não acompanhou todos os depoimentos; dos que acompanhou, o do LUCAS e o do “MINEIRO”, o do “MINEIRO” completamente e o do LUCAS em partes, não ouviu essa determinante da CRISTIANA mandando matar, orientando. (DEFESA DOS RÉUS DAVID WILLIAN SILVA E YGOR KING) O depoente foi até o local do crime; o MARCELO foi ao local do crime posteriormente; no dia do atendimento, foi o depoente; ele não teve acesso ao corpo no local; foi feita a perícia no dia, depois foi feita uma perícia sequencial na segunda oportunidade; foram umas dez vezes no local; com o corpo, foi o depoente; geralmente trabalham em um plantão de dois, mas um atende uma situação e outro atende outra situação; nesse caso, era o depoente que atendia essa situação do homicídio; a grande mancha de sangue era dentro da estrada, do lado; o corpo estava a quinze ou vinte passos para dentro do reflorestamento; ele foi morto ali e posteriormente foi transportado; no local onde estava o corpo não tinha sangue; o depoente fala da opinião dele, do que presenciou; não pode falar nada do que não viu, do que não sabe; ele não tinha machucado do pescoço para baixo; na parte da cabeça não dava para perceber porque tinha muito sangue já em processo de coagulação, então não tinha como saber se tinha hematoma, se tinha lesão; do ferimento do pescoço para baixo, não tinha ferimento no corpo, só a genitália amputada e algumas lesões na canela, consequência da atividade profissional dele; considerando que o Perito falou que a questão de hematoma poderia não existir devido à quantidade de sangue que ele perdeu, então não gerava hematoma porque não tinha sangue no tecido, questão técnica; o depoente é graduado em Administração de Empresas, pós-graduado em Logística e Indústria, e tem especialização em Logística Industrial; é técnico em material bélico formado pela Escola de Aperfeiçoamento do Exército como 3º Sargento, o qual exerceu a função por alguns anos; antes de entrar na Polícia, ficou por 20 (vinte) anos na iniciativa privada, onde trabalhou 18 (dezoito) no sistema Coca-Cola, onde exerceu alguns cargos de alto nível; é Investigador há 05 (cinco) anos; é impossível apurar o nível de consciência que ele poderia estar; tecnicamente, não tem como se apurar isso; se ele estivesse inconsciente, não precisaria de ninguém para imobilizá-lo. (DEFESA DO RÉU EDUARDO HENRIQUE RIBEIRO DA SILVA) O BRITTES falou informalmente, quando estiveram na casa dele e fizeram a apreensão, que ele fez sozinho; ele falou informalmente que ele fez tudo sozinho; em momento algum ele mencionou participação direta do EDUARDO; não conversou com o EDUARDO; ele foi preso em Foz, foi conduzido para cá pela equipe de Curitiba; não teve contato com ele, até pela questão do desenvolvimento do trabalho que tava, não tinha tempo; estava trabalhando de manhã a noite, só iam na Delegacia e voltavam, por isso não teve contato, nem para acompanhar, o que seria interessante para esclarecer mais alguma coisa, mas não teve tempo hábil para fazer isso; o que conversaram informalmente com ele não tem validade; ao Delegado informam tudo o que ocorreu; foi informado tudo; tem um relatório de que ele acompanhou tudo isso; quando fazem um relatório desses, não citam o que informalmente o réu ou o suspeito tá falando, porque nesse momento estão buscando informação com ele, não é uma coisa oficial; não pode colocar isso em um depoimento dele; cita como chegaram lá, o que mostrou, a parte que não se tem como ele negar, que ele mostrou que ele cortou, arremessou e estava em tal lugar; isso está lá; o que ele cita lá, para eles, não é uma coisa oficial, nem para ele; depois, a versão final dele foi outra; não vai ter um benefício para a investigação. A vítima THAYS MARIA FARIAS (mov. 652.15), informou em seu depoimento, prestado em Juízo, que é prima ré CRISTIANA RODRIGUES BRITTES e namorada do réu EDUARDO HENRIQUE RIBEIRO DA SILVA na data do fatos, aduziu que estava lá no dia 27 de outubro de 2018; ressalta que no seu depoimento na Delegacia, estava muito abalada, era muito recente; agora fez atendimento psicológico; agora está mais em sã consciência; lembra um pouco dos fatos, mas faz o tratamento para esquecer daquele dia; cresceu junto com a ALLANA BRITTES, era sua prima preferida; ia para lá às vezes nas férias, mas com o trabalho não estava indo tanto; ela chamou a depoente para o aniversário dela; fez de tudo para ir; chamou seu namorado e foram; ele nem conhecia eles; foram na festa de 17 (dezessete) com sua família e foi só lá que eles se viram; essa foi a segunda vez que eles se viam; foram na festa; chegaram na sexta e na sexta já foi a festa; foram na balada; na balada estava tudo muito legal; a depoente ficou mais na dela, mas tinha uns amigos que bebem demais e pensam que podem fazer tudo; viu algumas coisas lá com eles na balada; viu o DANIEL, uma hora a depoente estava sentada no sofá e seu namorado tinha ido no banheiro, estava esperando ele voltar, aí ele sentou do seu lado e falou que cuidava dela; ela disse que não, que ele já tinha tentado falar com ela antes e ela falou que tinha namorado; ela levantou e saiu; ele deu em cima da depoente, algumas vezes lá, e ela falou para ele que tinha namorado; ele ficou ciente disso; foi o que viu que mais lhe afetou; depois da balada, iam para casa; o povo todo queria continuar a festa; a depoente falou que ela e o EDUARDO iam dormir porque chegaram cansados; chegaram lá, ficaram uns 10 (dez) minutos na área de festa da casa; falou para ele para subirem dormir; o EDISON JUNIOR fez um ovo para a mulher dele comer; ela estava bem bêbada; ele colocou ela para dormir no quarto; já subiram no quarto de hóspedes, em cima, e dormiram; depois de uma hora, a CRISTIANA subiu pedindo ajuda; não lembra se ela falava para ajudar o menino, que o EDISON estava batendo nele; chamam ele de JUNIOR; JUNIOR e EDISON são a mesma pessoa; ela subiu pedindo por ajuda e o EDUARDO desceu com ela; logo a depoente foi atrás; estava todo mundo gritando; a depoente ficou no recuo, não queria ir ver o que estava acontecendo, mas foi indo; parou na sala com as meninas; o DANIEL e os meninos passaram em um bolo horrível; a CRIS estava muito assustada, pedia para que separassem; o bolo era os meninos contra o DANIEL; ele passou pela sala de cueca e de camiseta; a CRISTIANA subiu para pedir para ajudarem o DANIEL; a CRISTIANA subiu chamar o EDUARDO para ajudar o menino DANIEL; o EDISON estava batendo nele; ocorreu um fato que não falou no seu outro depoimento, mas acha que está preparada para falar agora, que deve ser necessário falar toda a verdade; quando estavam dormindo, desceu para ir ao banheiro; estava ocupado o banheiro da área de festa; como a depoente era da família, cresceu lá e ia em todas as festas, tinha a total intimidade de ir no banheiro do casal; foi no banheiro dela e sua prima estava desmaiada na cama, a CRISTIANA estava dormindo; gritou com ela para acordar e ela estava dormindo; fechou a porta do quarto, encostou; deixou a porta do banheiro aberta e foi fazer xixi; alguém entrou no quarto; achou que era o marido dela, o JUNIOR; falou “não entra, eu tô no banheiro, espera aí primo”; ele continuou indo; falou para não ir e continuou indo; não era ele, era o DANIEL; parou na porta do banheiro e ficou olhando; perguntou o que ele fazia ali, que a festa era lá fora; ele ficou por uns 02 (dois) ou 03 (três) segundos na porta olhando, pediu desculpas e fechou a porta; a depoente terminou, abriu a porta do banheiro e ele estava no quarto; perguntou o que ele fazia ali, que o banheiro era lá fora, que tinha um banheiro lá fora; ele falou que estava ocupado, que precisava usar o banheiro; a depoente falou que não, perguntou o que pensariam se pegarem ele lá dentro do quarto do casal com a guria dormindo; ele falou que estava ciente, que sabia que a depoente tinha namorado, que ela já tinha dito, e sabia que ela era casada; a depoente falou que então tudo bem; ele disse que só precisava usar o banheiro e sairia; a depoente falou para quando saísse, fechasse a porta do quarto que estava fechada; ele falou que fecharia; a depoente achou que não tinha nenhum problema e subiu dormir; um tempo depois, a CRISTIANA subiu chamá-los; não ouviu a CRISTIANA chamar por socorro, só quando ela subiu; ela pediu socorro para eles para o rapaz; não ouviu nada porque tinha som da festa; quando estava no banheiro, estava rolando som na festa; não sabe dizer que horas eram; acha que foi uma hora antes do acontecido; depois desse fato do banheiro, não demorou muito até que ela fosse lá em cima; como estava dormindo e só foi usar o banheiro, não sabe dizer; não sabe quanto tempo demorou, mas acha que foi pouco tempo; ela apareceu, os chamou, desceram; ficaram ali na sala; tinha gente gritando desesperado; a ALLANA não sabia o que fazer, estava muito desesperada, perguntava o que estava acontecendo e o que aconteceu para a mãe dela; a CRISTIANA estava desesperada também, pedia para que não acontecesse nada; perguntou para a ALLANA quem estava apanhando; no lado de fora da casa, o DANIEL estava caído e os meninos estavam em volta; não viu muita coisa, não ficou para o lado de fora; ficou na sala com as meninas; não viu colocarem ele dentro do carro; nunca tinha visto algo daquele jeito; tinha sangue até no sofá, respingado; não tinha bastante sangue, mas ficou muito assustada porque nunca tinha visto algo daquele jeito; tinha acabado de acordar; o EDUARDO saiu junto com os demais; eles saíram, demoraram; a depoente queria saber o que estava acontecendo, mas ninguém sabia dizer o que estava acontecendo, nem mesmo a CRISTIANA; ficaram só esperando eles voltarem; quando eles voltaram, estava um clima tenso; a princípio, ninguém falou com ninguém; a depoente perguntou para o EDUARDO o que aconteceu, o que tinham feito com o menino; ele falou “THAYS do céu, o JUNIOR parou o carro no meio da avenida, tirou o DANIEL para fora e cortou ele”; a depoente perguntou se ele morreu e ele respondeu que sim; ele disse que quem fez foi o JUNIOR; o EDUARDO não falou que levaram o corpo, nem nada, só falou que o JUNIOR cortou ele; o JUNIOR falou para eles que a intenção de tirar o DANIEL da casa era machucar, fazer alguma coisa que machucasse ele para não fazer aquilo de novo; o EDUARDO não sabia do fato do banheiro e não sabia de nada, nem da balada; não deixou ele saber para não brigar porque o EDUARDO era um menino muito tranquilo; foram dormir; ele não sabia de nada; o EDISON queria machucar; eles foram junto para o EDISON machucar o menino para ele não fazer mais aquilo de novo; ele falou que o EDISON deu a louca, chegou, tirou o menino para fora, nem deixou ter as últimas palavras e cortou ele; eles só ficaram olhando, não puderam fazer nada para impedir, foi muito rápido; o EDUARDO ficou bem chocado porque nunca passaram por isso, para ele ver aquilo ao vivo deve ter sido horrível, ele estava muito assustado, muito chocado; o DAVID e o KING estavam naquele momento; o EDUARDO, o KING, o DAVID, o JUNIOR, todos saíram e todos voltaram; na hora que eles foram entrar no carro, lembra que eles já estavam dentro do carro e o EDUARDO voltou para dentro de casa pegar um chinelo; ele voltou e estavam todos no carro já; a depoente ficou a tarde inteira abismada no sofá; eles ficaram pela casa; ninguém tinha comido nada desde o dia anterior; a EVELLYN falou que sabia fazer estrogonofe com mostarda e foi fazer; ela era amiga da ALLANA; ela estava lá por causa da festa da ALLANA e optou por não ir embora; o JUNIOR reuniu eles e disse que não poderiam contar para ninguém o que aconteceu; no dia, no momento, não foi muita pressão; acha que os meninos voltaram para casa tomar banho; no outro dia, ele reuniu todos eles e falou que ele resolveria aquilo, que não era para ninguém falar nada, não era para ninguém ligar para a polícia, não era para ninguém fazer nada, que era coisa dele; se sentiu pressionada; se ele fez aquilo com o DANIEL, não teria porque não fazer com a depoente; já foram embora para Foz; não tiveram contato com eles; a mangueira de água estava ligada lá fora; a depoente pegou a mangueira, chacoalhou como se fosse tirar uma sujeira e já desligou ela; foi bem rápido; a sua intenção era desligar a mangueira; acha que todos ajudaram a fazer a limpeza da casa; foi antes do JUNIOR falar que não era para contar para ninguém; foi um pouco depois, no mesmo dia; ele falou que era para todo mundo ajudar; a depoente não quis ajudar; quando eles voltaram, ficaram sabendo o que aconteceu, que ele tinha morrido; não teve preocupação de lavar a casa logo em seguida; primeiro ficaram um tempo em choque; depois ele falou que era para as pessoas ajudarem a limpar, o JUNIOR; a CRISTIANA estava jogada no sofá, abismada; a ALLANA falou que se o pai dela estava pedindo, iria; ela ajudou a limpar; acha que a CRISTIANA também, depois, mas não tem certeza; acha que a depoente fez só a parte da mangueira; o resto ficou deitada no sofá o dia inteiro; namora o EDUARDO há 05 (cinco) anos; sabe que o pai do EDUARDO era uma pessoa famosa e que foi acusado por vários crimes; o EDUARDO não tinha envolvimento, era o orgulho da mãe dele, ele era o homem da casa, era o único que sustentava a casa porque a mãe dele é doente; ele tem um irmão pequeno e uma irmã mais velha, então ele sustentava em casa; ele era totalmente diferente do pai dele, era um orgulho para ele. (DEFESA DOS RÉUS ALLANA EMILLY BRITTES, CRISTIANA RODRIGUES BRITTES E EDISON LUIZ BRITTES JUNIOR) Passou na casa da família antes da Shed; se arrumaram lá; foram juntos para a casa noturna; estava o EDISON, a CRISTIANA, a ALLANA, a depoente e o EDUARDO; foram todos no mesmo carro; ninguém mais foi com eles; foram com o veículo Veloster; ficaram dentro do camarote; acompanhou pouco a CRISTIANA na noite; ficou de frente para o palco, prestando atenção no Show; acha que os únicos momentos que ela saía era para ir ao banheiro, que ficava lá em cima mesmo; não conhecia o DANIEL; não sabe se ele ficou mais dentro do camarote, se era ele; não prestou atenção; depois que aconteceu tudo, contou para a ALLANA e para o seu namorado o que tinha acontecido, que ele tinha feito; ela mostrou a foto dele e a depoente falou que era ele mesmo; ficou sabendo quem era; por duas vezes, dentro da Shed, ele deu em cima da depoente; não sabe se ele tentou sair com outra mulher da casa noturna; sabe que a EVELLYN disse que tinha beijado ele lá; saem da Shed e vão para a casa da família BRITTES; ficaram na área de festa deles, que tem a TV, a mesa, o banheiro; eles ficaram ali, ligaram o som e continuaram a festa; o JUNIOR fez um ovo frito pra CRIS; tudo tranquilo; tinham mais pessoas em casal; não tinham conhecimento que chegaria mais gente e que o DANIEL iria; a ALLANA ficou brava porque ela não queria que a festa continuasse; ela queria só os mais chegados; no salão de festa, tem um banheiro; estava funcionando normal no dia; aquele era o banheiro da área de festa para as pessoas usarem; lá dentro era fechado; a suíte do casal fica dentro da casa; mesmo vendo a depoente no banheiro, o DANIEL permaneceu segundos na porta; quando saiu do banheiro, ele estava de pé, escorado na porta do banheiro; a depoente saiu e deixou a porta da suíte encostada; depois vai dormir com seu namorado; a CRIS subiu chamando o EDUARDO para ajudar o DANIEL, o menino; em nenhum momento a CRIS auxiliou ou incentivou; ela estava com bastante medo; ela pedia ajuda em favor do DANIEL; a ALLANA não incentivou; quando foi no banheiro, a CRISTIANA estava dormindo; a depoente gritou com ela e ela nem se mexeu; tomou conhecimento do áudio que o DANIEL mandou; se sentiu totalmente atingida porque tem certeza que a mina que ele fala no áudio é a depoente e a coroa é a CRISTIANA; ele gravou o áudio momentos depois de ter visto a depoente; deu eco; tomou conhecimento que ele estava fazendo xixi no banheiro; conclui que foi logo em seguida que a depoente saiu; viu as fotografias que ele tirou ao lado da CRISTIANA; ela estava dormindo de lado, com o rosto de frente para a porta, no mesmo jeito das fotografias; retornaram para Foz domingo a noite; saíram para comprar um Subway; dormiram ali; a casa continuou sendo habitada; a EVELLYN fez um estrogonofe; acha que limparam a casa por causa das pessoas porque não dava para viver em um lugar assim; não presenciou, mas acha que o DANIEL apanhou por causa das fotos que ele tirou e porque ele deve ter tentado abusar dela; foi porque ele foi flagrado na cama do casal, foi o que a CRIS disse. (DEFESA DA RÉ EVELLYN BRISOLA PERUSSO) Entrou na Shed com a ALLANA; não sabe se ela lhe colocou em alguma lista de convidados; a depoente só passou, quem entregou os documentos foi a ALLANA, ela pegou os documentos; foi a primeira vez que viu a EVELLYN; viu no after; a depoente só conhecia a família; ninguém mandou ela limpar a casa; sua intenção não era limpar o sangue, era desligar a mangueira; chacoalhou por segundos; não conhecia os irmãos PURKOTE, então não sabe qual participou; soube que o celular do DANIEL foi quebrado; não viu quem quebrou; não viu quem entregou a faca para o EDISON; acha que foi um dos meninos gêmeos que pegou o celular do DANIEL, mas não o viu quebrando; no momento do carro, não viu muita coisa; estava na sala; não presenciou o EDUARDO PURKOTE ajudando a colocar o DANIEL no carro; não o viu ajudando; ele estava por ali, mas não viu; ele estava na região que estava acontecendo; soube que o EDUARDO não foi junto no veículo porque o irmão não deixou; acha que um dos irmãos acobertou o outro sobre o celular; não viu, então não pode afirmar, mas eles estavam lá fora; a EVELLYN falou que falou detalhes e foi acusada de testemunho falso; os PURKOTE estavam muito elétricos, queriam fazer alguma coisa; acha que queriam fazer contra o DANIEL; não disse porque não pode afirmar. A testemunha KETHLYN DAS NEVES DE FREITAS, em plenário (mov. 2566.8), informou que recorda-se do dia 27/10; EVELLYN lhe mandou mensagem pela parte da manhã, como não foi na festa perguntou como tinha sido e ela respondeu que tinha acontecido uma coisa e não poderia contar pelo celular; ficou preocupada porque deveriam ter almoçado juntas, mas não almoçaram, pois ela teve que ficar lá; conseguiu vê-la na parte da noite e depois que soube da história completa; EVELLYN disse que aconteceu uma coisa grave e não poderia contar, pensou que era gravidez, depois viu pela televisão e conseguiu conversar com ela; ela disse que estava na casa dos BRITTES, ela foi na residência da depoente na parte da noite, contou o que tinha acontecido por cima, nada explícito, que era uma coisa muito séria, não deu os detalhes, depois soube tudo certinho pela televisão; EVELLYN não falou nada sobre sangue e vestígios, disse que eles estavam nervosos por causa de bebida, de tudo o que aconteceu e que foi obrigada a ficar lá; iam almoçar juntas, a depoente trabalhava perto do JACOMAR, mas não deu para almoçarem; ela mostrou bastante medo do BRITTES, ficou em cárcere, tinham compromisso e ela não pôde sair; ela não falou que foi obrigada a limpar o sangue, essa parte não comentou; ela não comentou que o BRITTES falava que a casa era dele; ela disse que no momento não era para falar nada, que se comentasse poderia acontecer alguma coisa e ela tinha uma filha de uns quatro ou cinco anos, mais ou menos; a depoente sugeriu que ela fosse à polícia, por medo acabou não indo; ela era loira, disse para pintar o cabelo para se esconder, ela não conseguia sair na rua, falavam que era a do estrogonofe; ela pintou o cabelo, agora está morena, quando aconteceu tudo ela era loira; acha que não pediram para ela fazer estrogonofe, estavam com fome e ela fez para comerem; ela começou a trabalhar na UNICESUMAR, repórteres foram na porta da empresa e ela foi mandada embora, não ficou nem um mês trabalhando; não sabe como dizer, ela nunca mostra, independente de qualquer coisa, é uma amiga muito boa, tem dois filhos, quem convive com ela sabe como é, o coração que tem e que não seria capaz de fazer mal para nenhuma pessoa. (MINISTÉRIO PÚBLICO) EVELLYN não contou quando quis ir embora; ela disse que tinha acontecido uma coisa muito séria e não poderia ir embora, tinham marcado um almoço, foi perto do almoço e não puderam almoçar juntas, foi por volta do meio dia, ela mandou mensagem, disse que tinha acontecido algo sério, não poderia contar, que não poderia sair da casa da ALLANA; de noite, contou que tinham matado o cara, que era para confiar que ela não tinha feito nada de errado; a depoente acredita que ela almoçou na casa, foi instruído para ela não falar, para não contar nada para a polícia para não dar ruim; ela com certeza ficou com medo. (MAGISTRADO) Deram uma afastada por um tempo, voltaram e entre aspas trabalham juntas, a depoente faz cílios e ela as unhas; no dia, ela não falou muito, depois viram na televisão, souberam da história completa, o que aconteceu, daí teve a noção de tudo, ela só falou que tinha acontecido a morte, soube dos detalhes na televisão; ela não falou nada, acredita que por medo de fazerem alguma coisa com ela também; ela ficou com medo no dia, depois disso não sabia, evitam falar sobre isso para não relembrar o passado; ela tem a vida normal, acredita que não tenha medo; conhece ALLANA dos mesmos rolês, de conversarem na hora, nada de amizade próxima; não teve contato com ALLANA. A testemunha ROSÂNGELA BRISOLA MACHADO, em plenário (mov. 2566.10), informou que estava viajando naquele fim de semana, ouviu o noticiário na cidade na qual estava, viu que tinha sido morto um jogador e que encontraram o corpo, não deu muita atenção, só viu o noticiário, ele não era seu conhecido; em casa, notou EVELLYN muito diferente, nervosa, não comia, ficava trancada no quarto, questionou o por quê; no terceiro dia, ela pediu para a depoente sentar e disse que precisava contar o que havia acontecido, ela tremia, chorava muito, falava que estava vivendo um pesadelo, que não podia falar, não podia contar, ela contou algumas coisas que tinha visto; ela contou que foi no aniversário da ALLANA, no meio do povo conheceu DANIEL, deu um beijo e só, deu uns beijos e pronto; quando estavam vindo embora, pegaram um Uber, uma pessoa desceu e DANIEL entrou no carro; de lá, eles foram para a casa da ALLANA; chegaram e DANIEL sentou do lado dela, começaram a conversar, ele disse que queria ficar com ela, EVELLYN disse que não queria ficar com ele e passou uma mensagem para ALLANA, falando que não queria ficar com ele, que não gostou; a depoente indagou porque EVELLYN não gostou, sendo que ele era bonito e jogador, ela respondeu que ele disse que poderia ter as mulheres que quisesse; ela contou que subiu para o quarto da ALLANA, no qual estava ALLANA, seu namorado; um rapaz subiu gritando para ALLANA que a mãe dela estava pedindo socorro, que estava tendo briga; ela disse que parecia um sonho de terror, pelo que viu, a gritaria; todos estavam na casa, tinha muita gritaria, tiveram agressões; que vários pediram para parar de bater, brigar, que estava bom, mas EDISON estava alterado, em um momento de ira, de raiva; eles saíram com o carro, levando DANIEL no porta-malas, jogaram e levaram ele; EVELLYN comentou sobre chamar a ambulância e polícia, só que devido a gritaria, tipo assim, EDISON não queria, estava revoltado, ele mandava ficar quieto, calar a boca, disse que a casa era dele; o maior medo de EVELLYN era comentar algo com as pessoas porque EDISON disse “se sair daqui o que aconteceu aqui, eu vou fazer a mesma coisa com vocês” e EVELLYN tinha uma filha, que atualmente tem oito anos e ela também tem um filho de cinco meses; ela tinha muito medo, inclusive, nos dias após o acontecido, recebeu muitas mensagens; após eles retornarem de carro, EVELLYN comentou que eles foram tentar dormir, que ela não acreditava, parecia que não era verdade, que era uma mentira, ela estava em choque, não acreditava no que tinha acontecido; ela tinha dezenove anos; ela saiu para ir só no aniversário, mas não voltou para casa, a filha dela estava com o pai, ficava um fim de semana com ela e um com o pai; devido o que aconteceu, eles não deixaram EVELLYN ir embora, sendo que a depoente mandou mensagem para ela não esquecer que tinha ISABELA; [12:39] EDISON passou uma mensagem dizendo “Você não vai embora. Você não é amiga da ALLANA? Como é que vai deixar ALLANA sozinha? Como que vai deixar ela triste? Não vai embora. Cê vai ficar aqui”; EVELLYN ficou com muito medo, depois de tudo o que ela viu, depois da cena que aconteceu naquela casa; [13:13] sobre ter que limpar o sangue, EVELLYN disse a depoente que não tinha o que fazer, EDISON chegou, não sabe se foi a hora que descobriram que DANIEL estava na casa deles, mas ele mandou limpar tudo o que tinha deixado vestígio, mandou lavar; EVELLYN estava lá, tentou ir embora, mas não pôde, ficou com medo porque EDISON pediu para ficar com ALLANA, se é amigo, você vai ficar com ALLANA; EVELLYN falou que iria embora, mas não deixaram, “Você não vai, vai ficar aqui comigo. Eu estou muito triste, muito abalada com o que aconteceu”; EVELLYN disse que precisava ir embora por causa da neném, da filha dela, mas disseram “não, você vai ficar aqui com nós”; EDISON deu ordem, disse que limparam tudo, todos os que estavam na casa tinham que ajudar a limpar; [15:00] a depoente perguntou por quê ela não foi embora, mas EVELLYN respondeu que não tinha como, o medo era tamanho porque EDISON ameaçou elas, disse que se saíssem e abrissem a boca aconteceria a mesma coisa com elas; tinha muita gente, com carros diferentes na frente da casa da depoente, que morava em um bairro simples, humilde, em uma rua sem saída; não conseguiam dormir, tinham medo; DANIEL era famoso, jogador, tinha gente que ia na frente da casa, xingavam pela Internet; uma vez, foram ao mercado e tiveram que sair, como se fosse ela a culpada, pelo entender deles foi por causa da EVELLYN, a chamavam de assassina; teve uma pessoa que disse que ela tinha uma filha e que poderiam arrancar o pescoço dela fora, fazer o mesmo que fizeram com DANIEL; a filha, ISABELA, apesar de criança, ela entendeu um pouco, na casa do pai dela não se falava outra coisa, nos lugares não se falava outra coisa, ela perguntava se a mãe seria presa, a depoente respondia que não, que não era assim, teve que explicar para uma criança o que estava se passando, hoje mesmo ela está em casa, pediu para não ver televisão, mas ela não é boba, tem oito anos e já entende; EVELLYN começou a trabalhar na UNICESUMAR, quando descobriram, começaram as ligações da mídia, de jornalista perguntando como contrataram uma assassina, mas EVELLYN nem encostou no DANIEL, nem sequer um tapa; ninguém quis dar emprego para ela, tentou no hospital e não aceitaram, puxaram a ficha dela, estava em todos os lugares que ela ia; a depoente trabalhou durante toda a vida, trabalhava como motorista de van em uma empresa, criou EVELLYN na igreja, buscando os melhores ensinamentos para ela, que sempre trabalhou e ajudou dentro de casa; EVELLYN tinha a menina, os advogados para pagar, que parcelaram tudo, ela não conseguia trabalho, a depoente disse para se acalmar, que daria certo, apareceria alguma coisa; aí ela arrumou duas amigas, as quais levou para dentro de casa, como mãe aconselhou, não é julgando as pessoas, a depoente viu que a companhia não era boa, que ela deveria se afastar, EVELLYN disse que eram gente boa; a depoente saiu para trabalhar de manhã, retornou 19h00min e o advogado ligou, pediu para ir à delegacia, pois EVELLYN havia sido presa, foi pega com maconha em uma bolsa; chegou na delegacia, EVELLYN estava presa, não pôde ter contato com ela; o policial que a abordou, viu ela com uma bolsa e disse que era tão boba que, quando passaram, era uma menina que não era feia, chamou atenção da polícia, estava com uma mochila e, ao ver a viatura, só faltou jogá-la em cima da viatura; ela viu e jogou a bolsa, foram ver e tinha maconha; ela foi presa, usou tornozeleira, a depoente pediu para ela mudar, senão a vida iria de mal a pior; o ex marido entrou com pedido para tomar a guarda da filha, devido a essa maconha aí, e ela respondeu que nunca mais iria decepcionar a mãe, que disse que daria mais uma chance; ela dizia que não conseguia emprego, que não saberia onde trabalhar; a depoente pagou cursos de cílios e unhas para ela, que começou a trabalhar em um salãozinho, foi indo, e agora trabalha com alongamento de unhas, o trabalho dela aparece na Internet; ela está casada, morando com uma pessoa há dois anos e meio, tem um filho de cinco meses; tem coisas que vem para a pessoa tomar um rumo certo, ela viu que errou e mudou; é uma boa mãe, todas as profissionais elogiam ela, as clientes elogiam, não tem nada que a desabone depois da cadeia que ela puxou; a partir do momento que ela conheceu o rapaz, ela mudou, eles só saem juntos, a depoente agradece a Deus por isso; como mãe, sente muito, não gostaria de hipótese alguma de estar aqui, sente muito pela mãe do DANIEL, a depoente também tem o seu filho, por mais que queira se colocar no lugar dela, não tem o que falar, é inexplicável; em momento algum EVELLYN teve a ver com a morte de DANIEL, ela nem chegou a encostar, ela disse que gritou e EDISON estava incontrolável, que ele tinha muita raiva. (DEFESA) A depoente não esteve na festa na Shed, não esteve na casa dos BRITTES, não viu nada sobre a morte da vítima porque estava viajando; tudo o que narrou é porque conversou com a filha ou viu nos jornais. (DEFESA) A explicação que EVELLYN deu é que DANIEL estava no quarto com CRIS; pelo que EVELLYN soube, DANIEL foi ao banheiro, CRIS estava dormindo, ele usou o banheiro do quarto do casal, viu CRIS deitada e deitou com ela; EVELLYN não disse que CRISTIANA foi estuprada; EVELLYN disse que se ele estivesse tão bêbado, como estavam falando, como ele acharia a pessoa, o amigo para o qual mandou mensagem, porque se a pessoa está muito bêbada, ela não vai saber mexer no celular, escolher o amigo para mandar mensagem; a depoente viu a foto de DANIEL com CRISTIANA; EVELLYN ficou um dia na casa dos BRITTES e foi embora; ela foi obrigada a ajudar a limpar, pois estava dentro da casa; ela não comentou quais produtos usaram, só falou que foram obrigados a lavar e limpar, a depoente acredita que seja com o que tinham na casa porque ela não falou que saíram. (MINISTÉRIO PÚBLICO) EVELLYN tinha dezoito, dezenove anos; quando estavam no mercado, começaram a falar que era EVELLYN, do caso do DANIEL, sentiu que tinha indignação da sociedade em relação ao fato. (MAGISTRADO) EVELLYN saiu para Shed, voltou da festa e, quando a depoente chegou de viagem, ela já estava em casa; ela retornou 05h00min ou 06h00min e foi para a casa da ALLANA; não sabe que horas saiu da casa da ALLANA, pois estava viajando, quando chegou ela já estava em casa; ela não comentou se dormiu ou tomou banho, mas acha que não porque ela queria sair de lá; ela ficou lá porque EDISON pediu para ela ficar, disse que era amiga da ALLANA, que estava triste, magoada e como amiga deveria ficar com ela; que tudo o que aconteceu é a surra que DANIEL levou na casa, a única coisa que EVELLYN comentou foi que os meninos bateram no DANIEL, mas não foram todos; ela disse que JUNINHO, pai da ALLANA, os PURKOTE, um deles porque o outro falava para o irmão não bater e não consegue se lembrar do resto dos nomes; conforme o que EVELLYN falou, eles estavam deitados, dormindo, JUNIOR chegou e ela disse que estava com fome; EVELLYN não foi obrigada a cozinhar, estava sentindo fome, foi à cozinha e pegou o que tinha; ela concedeu entrevistas, algumas coisas a depoente não assistiu, alguma coisa acompanhou; o que acompanhou confere com o que ela contou para a depoente e com o que está contando aqui hoje. A testemunha ALEXANDRE ZANATTA COLIN, em plenário (mov. 2566.12), informou que conheceu DAVID por intermédio do pai dele; fizeram faculdade de Administração, frequentava a casa deles, conhece-o desde pequenininho; nunca viu DAVID maltratar ou brigar com os pais, acompanhou a infância e adolescência dele; pelo que conversava com o pai dele, nunca viu nenhum problema com DAVID, a educação dada a ele foi excelente, os pais nunca foram chamados na escola; ele estudava, praticava esportes, ficava com os filhos do depoente nos finais de semana, nunca o viu fazer mal para ninguém; ele trabalhava, mas o depoente não entrava em detalhes; nunca ouviu falar nada sobre brigas, até mesmo entre irmãos, nunca ouviu falar de DAVID e JENNY brigar ou discutir muito; trabalhava fora, no interior de São Paulo, quando a esposa viu a notícia na televisão e o comunicou, disse que estava à disposição para ajudar e falar sobre a índole dele, conhece-o desde criança; encontrou DAVID em um jantar, depois que ele saiu, sempre foi tratado bem; depois do acontecido somente via nele semblante de tristeza, ele era um rapaz alegre, com sorriso na cara; não entra muito nos detalhes, pelo o que sabe ele está trabalhando; viram-se a trinta ou quarenta dias, depois o depoente teve problemas de saúde na família; o jantar foi com amigos e sem satisfação. (MINISTÉRIO PÚBLICO) Não sabe se após os fatos DAVID foi preso com drogas, não tem nada a dizer sobre isso. (MAGISTRADO) Confirmou não saber sobre os fatos em si, tem conhecimento pela mídia, achou desagradável falar com os pais, resume o depoimento em DAVID ser uma boa pessoa. A testemunha PAULO CESAR REBELO, em plenário (mov. 2566.13), informou que YGOR sofreu muito desde criança, pulou de casa em casa, em 2013 conheceu o seu filho e foi morar com eles, recebendo roupas e educação; YGOR não tem pai e mãe, era sozinho, criado pela avó, com uma educação precária e por isso o acolheram; ele casou, vive com a esposa e uma criança de dois anos, por sinal, muito apegada a ele; a avó não tinha contato com ele, quando ele tinha treze anos, foi morar com eles e ela não perguntou onde ele estava, simplesmente foi morando com eles; ele não conhece o pai biológico, conhece a mãe, mas não tem contato; pelo histórico, ele nunca se envolveu com drogas, com gente que vende drogas ou algo do tipo, ele estudava, hoje tem faculdade; era uma criança muito boa; desde cedo começou a trabalhar, com dez anos ficava no sinaleiro para ganhar trocado, ele vivia ao lado de usuário de droga e depois foi morar com eles; o filho do depoente estudava biologia e matemática com ele, que foi ficando, almoçando, posava um dia sim e ficou para vida toda; em 2018, o depoente perdeu o outro filho e ficou o de coração; o filho suicidou-se m 2018, com dezenove anos; YGOR já fazia parte da família, não supriu a falta, mas estava no lado, hoje é o seu filho; sente pela perda da mãe do DANIEL, mas condenar uma pessoa inocente não é justo, pede encarecidamente aos senhores e senhoras do júri que pensem antes de entregar uma pessoa inocente, agradece; durante o velório, YGOR conheceu ALLANA, ele não queria ir à festa, mas foi incentivado e acabou indo; no dia, ele estava trabalhando e não podia sair para ir na festa, foi incentivado e acabou indo; DAVID era próximo de YGOR, ALLANA estudou com ele, eram amigos, os convites aconteceram durante o velório; ele sofre muito, apesar do passado triste, é injusto ele ser condenado, ele não fez isso, não é da índole dele esse tipo de atitude. (MINISTÉRIO PÚBLICO) Não leu o processo, soube por intermédio das pessoas, não viu alguma coisa, sabe pelo que o YGOR falou e pelo processo anterior, que uma pessoa assumiu o crime. (MAGISTRADO) O depoente é pai do YGOR; na verdade, YGOR não tem pai, o depoente o criou; YGOR disse que agrediu DANIEL, que estava a base de bebida ou algo assim, estava na emoção e todos estavam envolvidos; ele disse que agrediu um pouco, só isso o que ele falou; o depoente quis saber o porquê e ele disse que foi isso e mais nada; no calor da emoção, escutou sobre a mulher do EDISON e tal e homem fica revoltado por uma mulher ser agredida e achou dessa forma; ele disse que, no calor da emoção, todos estavam envolvidos e YGOR o agrediu; ele falou da agressão, sobre DANIEL ter sido degolado, ele não falou. A testemunha ANTÔNIO RIBEIRO DE ARAUJO, em plenário (mov. 2566.15), informou que reside a três quadras da casa dos BRITTES, reside no Jardim Cristal, Guatupê, há trinta anos e os conhece há dezesseis anos; a comunidade se reunia no Dia das Crianças e festividades para ajudar as crianças; uma data de comemoração era dia 20 de outubro, Dia das Crianças, eles colocavam cama elásticas, brinquedos, as crianças participavam com as filhas deles, sempre fechavam a rua, ao lado do supermercado; o depoente não colocou o apelido “JUNINHO RIQUEZA”, era uma brincadeira porque ele promovia essas ações e ajudava as pessoas, mas era uma pessoa comum, não tinha muita riqueza; nunca viu compra ilícita na casa dos BRITTES; eles não eram pessoas que incomodavam a vizinhança, sempre fizeram festas, não promoviam algazarra, eram festas normais; não sabe com o que a esposa trabalhava; ele trabalhava com a Gula, um comércio familiar, como se fosse um armazém, com preços mais em conta; era uma família comum, para o depoente sempre foi; durante vinte anos, foi gerente de mercado, próximo à residência deles, sempre estavam juntos, uma família normal, principalmente com as meninas, ele sempre cuidou muito bem delas; não tem notícia de CRISTIANA ter amante, sempre foi bem vestida, bonita; não sabe sobre EDISON ser ligado à traficância, a casa dele não era um ponto de droga; mora há trinta anos na comunidade; EDISON não era identificado como policial ou ligado à Polícia Civil. (MAGISTRADO) Para a comunidade foi um choque quando souberam da notícia; no decorrer do dia viram a imprensa e toda a situação, foi uma notícia triste, nunca viu ele como uma pessoa do mal; eles não comentaram sobre os fatos; em relação aos fatos não tem nada a colaborar. A testemunha POLINI MATTOS DORNELLAS, em plenário (mov. 2566.16), informou que conhece ALLANA há seis anos; a festa ocorreu bem, igual uma noite de balada, normal, não teve alguma coisa de anormal; não viu DANIEL na festa; CRISTIANA bebeu no meio da festa, estava bêbada, a festa era em comemoração ao aniversário da filha dela; viu EDISON, ele estava normal, ficou perto da CRIS e viu ele junto; frequentava a casa da família BRITTES; nos últimos meses a convivência estava alta, os via nos finais de semana, uma vez foram para Represa e estavam todos eles; ALLANA, à época, ingressaria na faculdade e trabalhava com os pais na Gula, de domingo a domingo, inclusive já foi com ela em um dos domingos; CRISTIANA era bem querida, passava uma convivência harmoniosa como casal; não foi para o after, nem sabia que teria; saiu estava amanhecendo, chegou em casa 07h00min; ALLANA considerava EDISON um bom pai; nunca viu nada ilegal na casa, não era rica, era normal, nada além; não viu nenhuma atividade ilícita lá dentro, sempre via todos trabalhando; estava na festa acompanhada, encontrou alguém que já conhecia; teve contato com o vídeo, no qual a depoente aparece com o rosto borrado; já foi questionada sobre isso, não era DANIEL que estava atrás da depoente, isso é um absurdo, não teve contato nenhum com ele, não era amiga dele; ficou mais com CRISTIANA do que ALLANA; ela não estava beijando outros homens, que não eram seu esposo; sobre a suposta imagem na qual CRISTIANA tenta roubar um beijo de um rapaz, afirmou que sabe que ele viu a imagem, pois na época conversaram sobre isso, ele falou que queria esclarecer que não tinha nada a ver, que a CRIS estava conversando com os dois, elogiando a depoente, dizendo parabéns para ele por estar com ela; não notou uma investida dela contra ele, até porque não iria gostar, já que ele estava com a depoente no dia; o rapaz comentou que a história não tinha fundamento, ele mora em Campina Grande do Sul, não conhecia ALLANA e DANIEL, ficou sabendo que ele ia no dia, ele não foi como convidado da ALLANA; a depoente estava com uma saia comprida preta, grudada e um cropped preto; CRIS estava com um vestido inteiro, não tinha abertura na barriga, era uma roupa de festa; a roupa não era um convite para outros homens investirem contra ela, senão a roupa das meninas seria um convite e não é assim que funciona. (MINISTÉRIO PÚBLICO) O rapaz chama-se LOUIS; ficou com CRISTIANA o tempo todo, ficou menos com EDISON; a depoente estava consumindo bebida, todo mundo estava bebendo; a depoente tomou vodka com energético, talvez tivesse outros; não tinha conhecimento de nada ilícito; sabe que é ilícito beber até 07h00min e dirigir para casa, mas não convém. A testemunha THAYS MARIA FARIAS, em plenário (mov. 2566.17), informou que era uma festa normal, camarote com os amigos e primos da ALLANA, todos tranquilos, animados; a depoente ficou olhando o show; cresceu com ALLANA, como irmãs, brigando, sempre juntas, puxando o cabelo uma da outra, mas a distância porque a depoente morava em Foz e ALLANA em Curitiba, mas sempre esforçou-se para ir aos aniversários dela, esforçou-se muito para ir nesse; passou muitas férias colegiais na casa dos BRITTES; EDISON sempre foi receptivo, fazia a comida que gostava, arrumava o quarto; CRIS era a sua prima, mas tinha mais proximidade com ALLANA devido a idade, cresceram juntas; não sabia o nome de DANIEL, nem quem ele era, sua primeira impressão foi péssima; à época era namorada de EDUARDO; sentou-se no sofá na saída dos camarotes, DANIEL sentou-se do seu lado, cantou-a, perguntou se queria alguém para cuidar dela, sendo que estava claro que ela tinha namorado, ficava abraçada, usava aliança, passou a festa toda de frente para o camarote e com o namorado, pois não conhecia ninguém, era de fora e só foi por ALLANA; levantou-se para sair de perto de DANIEL, o namorado já veio e foram para o caixa, para evitar situações assim; não pode dizer se DANIEL estava visivelmente embriagado na Shed, o contato foi breve, trocaram algumas palavras, não olhou para o rosto dele e já levantou-se; foi para a casa de carro, com EDISON conduzindo; ALLANA não queria o tal do after, as outras pessoas queriam; a depoente estava cansada porque viajou e foi direto para a festa, ficaram cinco minutos no salão de festa, EDUARDO subiu para dormir e a depoente subiu junto, em respeito a ele; quando subiu, tinha meia dúzia de pessoas, não as conhecia, tinha o primo da ALLANA e outras; antes de subir, sentou-se um pouco no sofá, EDISON fez ovo frito para CRIS, que estava mal, bem bêbada, ela ficou no quarto, ALLANA colocou um shorts nela porque estava com um vestido muito curto; não sabe quanto tempo depois a depoente desceu para ir ao banheiro, o da área externa estava fechado, como era da família, foi à suíte do casal, a luz da sala estava apagada e a porta do quarto estava fechada, abriu, chamou CRIS três vezes e ela não respondeu porque estava apagada, de modo que encostou a porta do quarto e deixou a do banheiro aberta; estava sentada no vaso, escutou alguém abrindo a porta do quarto, deduziu que era JUNIOR porque quem mais entraria no quarto a não ser ele?!, tanto que falou, gritou “não entra, não entra, estou no banheiro”, mas a pessoa continuou indo e parou na porta; quando parou, percebeu que não era JUNIOR, era DANIEL, ele parou ali e ficou olhando para a depoente por alguns segundos, questionou, disse que a festa era lá fora, perguntou o que ele estava fazendo ali; é possível que DANIEL tenha seguido a depoente, pois ela olhou o banheiro externo, viu que estava fechado e entrou, então é possível, respondendo a pergunta; a depoente estava nua, da cintura para baixo, mesmo assim DANIEL permaneceu ali; no primeiro depoimento que deu em delegacia não citou esse fato, guardou para si porque sentiu-se invadida, imagina, você está usando o banheiro, urinando, quase pelada, e um cara para na porta e fica te olhando; a depoente tinha dezessete anos, sentiu-se invadida, foi horrível na verdade; questionou-o, não recorda-se se ele fechou a porta, mas ele saiu para o lado e continuou ali; a depoente terminou o que estava fazendo e tiveram um breve diálogo na porta, disse para ele ir lá fora, pois tinha um banheiro lá fora, e ele falou que não, que estava ocupado, sendo que ela concordou com o que ele falou, disse para ele usar o banheiro e sair porque não era para usar o banheiro do casal, depois disso, saiu e subiu de volta; a depoente passou bem perto dele, infelizmente ficou com medo de DANIEL investir nela, pois ele foi capaz de entrar no quarto, no qual tinha uma mulher dormindo e a depoente no banheiro, o que ela poderia fazer?; disse que deixaria a porta aberta, que ele deveria usar o banheiro e já sair, reforçou que tinha namorado e que CRISTIANA era casada, sendo que ele respondeu “então tá bom”, ali ele não parecia totalmente embriagado, pois conversou normalmente com a depoente; [15:40] não estava conseguindo dormir, ficou se virando na cama, não dormiu bem, foi uma coisa bem rápida, até a CRIS chegar lá em cima, pedindo por socorro, pedindo que parassem de bater no menino, parassem de bater no DANIEL porque ela não conhecia ele; [15:52] ela foi chamar EDUARDO, a depoente e CRIS também desceram; a depoente foi para a sala, acha que a primeira visão que teve foi deles passando em um bolo para fora, para a briga, no caso; não sabe identificar, não sabe dizer; [16:45] DANIEL estava de camiseta e cueca; eles bateram no DANIEL, a depoente ficou mais na sala porque CRIS e as meninas estavam em choque; não viu o que aconteceu lá fora, ficou ali dentro; pela janela, dava para ver a grama e eles estavam na calçada, do lado; a depoente não acompanhou quando o carro saiu; teve um momento que eles saíram; a depoente não viu como colocaram DANIEL no carro, não viu essa parte; [18:17] perguntou por que DANIEL estava apanhando e responderam que ele tentou estuprar a CRIS, porque o shorts que haviam colocado nela não estava mais lá, ela estava de calcinha, ele estava de cueca; a depoente entrou no quarto e viu a calça dele dobrada e o tênis dele ali, então ele tirou a calça e dobrou, deixou ali no quarto; a depoente que fez esse comentário na casa; a CRIS estava no sofá, abaixo da janela que dava para o portão, ela ficou parada ali por muitas horas, ela ficou paralisada, em choque, ela pedia para que aquilo acabasse; demorou para eles voltarem depois que saíram com o carro, confirma que 01h30min ou 02h00min; o pessoal logo foi indo embora, ficaram a depoente, CRIS, ALLANA e EVELLYN; a depoente ficou no outro sofá, ao lado da porta, paralisada, em choque e imaginando o que estava acontecendo, as outras também ficaram espalhadas por lá, em choque, não sabiam o que esperar; quando eles voltaram, ficou aquele clima tenso por um bom tempo; a depoente perguntou para o namorado o que aconteceu, ele não falou nada, estava em choque e não sabia responder o que aconteceu, ele foi falar bem mais tarde; [21:42] acha que limpar a casa foi uma coisa natural, quando a gente faz uma festa, a gente tem que limpar, quando a gente suja a louça, a gente tem que lavar a louça; a gente não, porque a depoente e CRIS ficaram sentadas no sofá, mas os outros, como ALLANA, já quiseram lavar a louça, arrumar as coisas para a casa ficar mais habitável, como o advogado disse; AMANDA voltaria para a casa no dia seguinte, não recorda-se que horas ela chegou, não lembra se ela voltou a tarde, pois logo a depoente foi embora, à noite; a mangueira estava ligada, escorrendo água, e a depoente foi criada assim, se a gente vê uma luz acesa, a gente apaga, se a gente vê uma torneira ligada, pingando, a gente desliga, é um costume, é habitual, a depoente viu a torneira ligada, escorrendo, tirou a sujeira que estava em volta e a desligou, foi uma questão de três segundos, muito rápido, só para desligar, coisas habituais, ninguém lhe mandou, foi uma coisa habitual da sua vida, faz as coisas em casa; foram para casa no anoitecer; não queriam falar disso, a depoente queria ir embora, ficar sozinha, ficar na sua casa, não queria saber de nada disso; continuou o namoro por muitos anos, separaram-se há dois anos; EDUARDO ficou muito traumatizado, não queria entrar em detalhes, no começo ele sonhava com a situação, a depoente falou que ele tinha que fazer tratamento psicológico, mas ele disse que não, porém teria o ajudado, pois ele ficava remoendo a situação, sonhando com aquilo; a vida da depoente está totalmente diferente; a depoente fez um tratamento com a psicóloga, para tratar as coisas que sofreu naquela época porque não foram fáceis, hoje em dia parou, foi embora por um tempo, voltou para a casa da mãe, tem uma filha de seis meses e uma realidade totalmente diferente daquela época. (DEFESA DA RÉ CRISTIANA) A depoente não viu CRISTIANA incentivando a matar DANIEL, pelo contrário, CRISTIANA queria que cessasse a briga, separassem a briga, por isso subiu e chamou a depoente e EDUARDO, ela queria que parassem de bater nele; confirma que ALLANA e CRISTIANA estavam em pânico; EVELLYN fez um estrogonofe e ofereceu para a depoente, acha que ninguém conseguiu comer de verdade; [28:18] a depoente não fez alguma limpeza na casa, não foram comprar produto químico para remover mancha de sangue, ALLANA não pediu para a depoente limpar alguma coisa, CRISTIANA muito menos; ALLANA não falou nada, mas CRIS queria que as agressões cessassem. (DEFESA DO RÉU EDUARDO) Conheceu EDUARDO há onze anos, conheceram-se e começaram a namorar, o conheceu um mês depois que o pai dele tinha falecido e um ano depois que o pai da depoente tinha falecido, era um assunto delicado para ambos, ajudaram-se e se apoiaram muito; não ficaram dez anos juntos, mas foram longos e bons anos; EDUARDO teve uma infância bem foda, ele não gostava de falar disso, mas a depoente era tóxica, invadia o espaço dele e perguntava de tudo, ele falou que teve fases na infância que passou muita dificuldade e só pôde comer salsinha por uma semana, pois a mãe não podia comprar carne, o pai dele estava ausente, eles não tinham condições; na adolescência, ele tinha mais condições, foi quando o conheceu; ele gostava muito do pai, mas abominava as atitudes, ele não queria ser igual, sabia o quanto a família sofria, sabe que ele a amava muito e não queria que ela passasse o que a mãe passou com o pai dele, não queria se igualar ao pai, que cometeu crimes, passou um tempo na cadeia; a mãe dele era muito querida, sempre os ajudava, dava dinheiro para ele ir ao cinema e pagar para a depoente, pois era cavalheirismo; hoje em dia, a mãe dele está bem doente, estão passando dificuldades novamente, antes de ele ser preso de novo, estavam passando por uma dificuldade financeira bem grande; a mãe dele não tinha relação com os crimes do pai, ele não queria que a depoente sofresse, os planos eram de casar, ter filhos e nunca mais separar; EDUARDO foi preso por roubo, antes de ser preso, estava passando por uma dificuldade grande financeira, moram em um bairro de periferia em Foz do Iguaçu, Porto Belo, acabou cometendo esse erro e está pagando até hoje; não queria que EDUARDO soubesse da importunação de DANIEL contra a depoente na Shed, pois o relacionamento era tão bom que ela não queria causar brigas e conflitos desnecessários, por exemplo, estava mantendo a postura de mulher casada, pois EDUARDO morava com ela; DANIEL que estava lhe importunando, ele que ia atrás dela, será que ela não poderia sentar no banco, na balada, que tem que dar satisfação para um cara que nem conhecia?; depois dos fatos que falou para EDUARDO, disse que era o mesmo cara; EDUARDO sempre foi tranquilo, sempre a respeitou, ficaram de casal a festa inteira, a depoente se sentia deslocada com os amigos da ALLANA, era outra vibe, outra realidade, ficou com EDUARDO e de boa; foram para a casa porque estavam dormindo lá, se falar que ficaram quinze minutos na festa foi muito, pois EDUARDO não tinha dormido e estava muito cansado, ele subiu e é claro que a depoente foi junto; não viu DANIEL chegar, algumas pessoas, que não conhecia, chegaram juntas; a primeira vez que viu DANIEL foi na balada, no banco, e a segunda vez foi no banheiro, não sabe se ele a seguiu, mas foi atrás dela no banheiro; a depoente é parte da família, sentia-se assim, foi criada com ALLANA, no começo só tinha banheiro na suíte deles, mas depois EDISON fez um banheiro na parte externa, para convidados, visitas, porque ele gostava de ser receptivo com todos, a depoente tinha intimidade, mas a luz do quarto estava apagada, a porta estava fechada, a festa era lá fora, lá fora que estava tudo aceso, bonito, ali dentro era para quem morava na casa; para ir ao quarto, você passa pela cozinha, pela sala, DANIEL teve que fazer todo esse percurso; ouviu o áudio de mov. 27.112 nas reportagens, no fundo é possível escutar água batendo na água, que crê que seja água batendo no vaso, que ele estava no banheiro, dentro do quarto de CRIS, como a depoente tinha acabado de falar com ele, acha que a novinha era ela e a coroa era CRIS, ele mesmo falou que não sabia onde estava o namorado, o marido; a depoente conversou tranquilamente com ele, confirma que o áudio foi gravado logo após ela sair do banheiro; após o banheiro, a depoente foi dormir; demorou um pouco para a confusão começar, a depoente tentou dormir, se enrolou na cama, chamou EDUARDO, acha que demorou uns quarenta minutos, não lembra exatamente o tempo, mas demorou; com certeza DANIEL permaneceu dentro do quarto, após a depoente ter ido dormir; a depoente, EDUARDO e CRISTIANA desceram juntos, a depoente desceu por último, pois a escada é estreita, tem que ser um por um, um na frente e um atrás; não recorda-se de ter visto EDUARDO entrar no quarto no momento das agressões; lembra de ver um rolo passando pela sala, acha que era eles brigando, acha que EDUARDO estava junto; [44:23] eles estavam em pé, em volta de DANIEL, a CRIS estava chorando, ALLANA estava muito nervosa, a depoente ficou na sala e perguntou o que estava acontecendo; eles estavam de pé lá fora, em volta do DANIEL, que estava caído no chão e com o rosto sangrando; EDUARDO ficou quieto, ele é bem quieto na verdade; não viu EDUARDO colocar DANIEL no carro, não presenciou esse momento; EDUARDO ficou bem abatido, não queria falar sobre isso, ele ficava guardando, a depoente perguntando, queria saber o que aconteceu, porque ele estava assim; ele disse que tinha pesadelos, a depoente respondeu que ele precisava de tratamento psicológico, mas ele dizia que estava bem, sempre muito bem, mas no fundo sabia que ele não estava, que tinha ficado traumatizado, tinha muitos pesadelos e até hoje não superaram; a depoente não tem a lembrança de que EDUARDO estava sujo de sangue, não pode afirmar se ele trajava a mesma roupa, não se lembra qual roupa ele estava antes e depois; a depoente não viu EDUARDO limpando a casa, nem quando moravam juntos ele limpava; a depoente não ajudou a limpar a casa, ficou paralisada, em choque no sofá; [47:59] EDUARDO disse que a ideia era humilhar DANIEL, queriam soltar e humilhá-lo pelo o que ele fez com a CRIS, ele já estava de cueca e camiseta, ele estava assim no quarto e continuou assim, iriam zoar e humilhar para ele pagar pelo que fez; EDUARDO teve pouco convívio com a família BRITTES, levou-o ele no aniversário de dezessete anos da ALLANA, tiraram uma foto juntos, era bem pouca convivência, como considerava muito ela, fez ele ir; família vinha em primeiro lugar para ele, que sempre foi muito tranquilo e respeitador, todo mundo gosta de EDUARDO, a família da depoente até hoje pergunta sobre ele, que é muito querido; quando apresentou EDUARDO para a família BRITTES, eles também o amaram, EDISON sempre perguntava dele para ALLANA, que tinha mais amizade com a depoente, que falava mais com ela; DANIEL foi agredido porque abusou de CRIS, se um cara deita de cueca, tira a minha roupa, ele está abusando de mim, está violando o meu corpo; (DEFESA DA RÉ EVELLYN) A depoente recorda-se do que disse na Vara da Infância, vagamente, mas recorda-se; a depoente não limpou o sangue, tem certeza; quando ocorreu aquilo ali, estava com medo da situação toda, foi tudo muito violento, nunca tinha visto nada daquele tipo, queria ficar no seu canto, estava assustada com a situação, pois DANIEL apanhou, o rosto dele estava sangrando, foi uma situação muito feia; [53:50] a depoente estava com medo, inclusive de JUNIOR, pois estava assustada; as pessoas estavam andando de lá para cá, recorda-se de estar sentada, bem como CRIS que estava paralisada, lembra de alguém esfregando o chão, não pode afirmar exatamente quem é; já falou anteriormente que pegou a mangueira para desligá-la, ninguém pediu a depoente limpar o sangue, como ela disse, é uma coisa dela, se ver uma mangueira ligada, desligará, foi criada assim pelo seu pai, faz isso até hoje; [58:06] EDISON disse que resolveria tudo sozinho, que não teriam que fazer nada; a depoente falou que desligou a mangueira, que tinha sujeita em volta da mangueira, foi questão de dois ou três segundos, só pegou a mangueira para sair a água e soltá-la no chão de novo, mas não pegou a mangueira, jogou água, passou rodo, não, fez isso com a intenção de desligar, não de limpar, não sabe distinguir se era sangue ou sujeira; essa atitude tomou sozinha, ninguém a mandou fazer; (MINISTÉRIO PÚBLICO) Em 2018, namorava com EDUARDO; conheceram-se em 2013, tinham um namoro de criança, em 2016, EDUARDO conversou com a sua mãe e oficializaram, no último dia foram morar juntos, o que significa que ele ficava na casa da sua mãe, dormia lá, direto; a depoente não estava com EDUARDO quando ele foi preso com arma de fogo, mas estavam namorando; sabe que ele foi preso a última vez, que está preso até hoje; quando ele praticou ato infracional, a depoente namorava com ele, bem como quando ele praticou o roubo; não sabe por quanto tempo ele foi condenado, não tem mais contato; EDISON levou a depoente à Shed, como era um aniversário, a Shed era um local de aniversário, não uma balada; ALLANA a convidou e entrou com ela, que estava com os documentos da depoente. A testemunha VANESSA REGINA BRITTES DE PAULA, em plenário (mov. 2566.18), informou que a família sempre foi unida, em todos os anos e datas comemorativas estiveram presentes, como Natal e Ano Novo; só aqui presente tem, em média, trinta primos aguardando, devido à pessoa que EDISON sempre foi, carinhosa, receptiva, super pai de família, super protetor de todos, mesmo com todo procedimento, orgulha-se de ser prima dele; EDISON trabalhou desde cedo; o tio sempre teve condições financeiras boas, sempre trabalhou no Estado; tiveram ALLANA cedo demais; EDISON trabalhou na Kraft, Audi, depois de um tempo montou a Gula e nunca foi uma pessoa de ficar sem trabalhar, não só ele, mas CRIS também, como esposa, para aumentar a renda dos dois e sustentar a família; Gula vendia laticínios, produtos, normal, igual como se fosse um mercado; todos da família iam toda semana, compravam coisas para a casa, para a avó, o que comercializavam lá, consumiam em suas casas; era uma empresa boa, pegavam coisas para a avó, uma senhora de oitenta e poucos anos, não pegariam algo que não tivesse boa procedência para ela; todos pegavam o que ele vendia lá para as suas casas; conhece CRIS há anos, desde que ela começou a namorar JUNIOR; conhece-a há vinte e poucos anos, ela foi a primeira namorada e esposa de JUNIOR; ela trabalhava, ajudava, no período que ganhou ALLANA, ficava em casa cuidando, mas depois trabalhou vendendo joias, de tarde, noite; na Gula trabalhavam juntos, nunca foram de ficar longe, os dois sempre presentes; EDISON trabalhava desde cedo, levantava 06h00min para deixar as filhas na escola e trabalhar, para poder fazer churrasco, se isso é ostentar, desconhece, faziam comemorações normais nos finais de semana, como qualquer família faz; era um casal que estava sempre unido, qualquer viagem ou passeio eram com os dois, tem fotos de passeios nos finais de semana, sempre com os filhos; eles sempre faziam reuniões, todo mundo se reunia nas datas comemorativas; todos os domingos, os avós reuniam os primos e primas, assistiam a corrida do Ayrton Senna juntos, jogavam baralho, brincavam de caçador, vôlei, tudo na casa dos avós; não estava presente no aniversário de dezoito anos da ALLANA, pois trabalhou de tarde; no aniversário de dezessete anos esteve presente, os primos estavam reunidos, comemoraram normalmente, amigos estavam presentes também; não conheceu DANIEL, ele estava lá no meio, foi apresentado ao filho que jogava futebol na época, entraram no assunto de time, mas só no aniversário da ALLANA; no aniversário de dezessete anos da ALLANA, uma das amiguinhas bebeu um pouquinho e não estava conseguindo se manter, estava com uma roupa mais curta, acabou dançando e uma hora todo mundo correu para ver porque ela ficou falando “não quero”, viram dois rapazes, um não sabe o nome, mas o outro sabe que era DANIEL, pois quando perguntou para a prima, ela respondeu que era amigo da ALLANA; a moça estava com a saia mais curta, disse que não queria e ele tentou levantá-la, próximo ao banheiro; ficaram abalados, era uma família unida, não conseguem mais se ver; a avó ficou bem sentida, todos os primos são bem unidos; referente ao EDISON, que seria JUNIOR para eles, que sempre foi querido, participativo, brincalhão, querido, ele esteve presente no aniversário de sua neta; iam para a praia, todos os primos juntos, nunca mais fizeram isso, pois remete a infância, tudo o que passaram, é bem sofrido; tem o sobrenome BLITTES, quando vai em algum local, algumas pessoas falam “que bom que não é BRITTES, é BLITTES”, porque no cartório foi registrado com L e não com R; responde que é BRITTES sim, que não é vergonha alguma dizer que ele é seu primo, assim como seus filhos batem no peito e dizem que não tem vergonha alguma do primo; dia 14 foi aniversário dele e postaram algumas coisas, com o maior orgulho, dizem que são BRITTES, que zelam por ele e acreditam que tudo isso passara, que não há amor que tirara qualquer coisa referente ao sobrenome; a casa estava no nome do sogro dele, acredita que uma pessoa ter a casa no nome do sogro não configura ilegalidade alguma; a casa estava no nome do seu PEDRO, mas era do primo da depoente, os bens que ele sempre teve não tem motivo para serem ilegais; seu PEDRO sempre foi como o pai do EDISON, depois de tantos anos com a CRIS, para a depoente sogro e sogra tornam-se mãe e pai, da mesma forma para ele; se for perguntado para EDISON quem é a depoente, ele responderá “Mana”, pois ela é conhecida como “Mana”; sempre foram muito unidos, não só com a depoente, mas com todos os primos, os avós sempre fizeram isso, todos os primos sempre unidos, consequentemente os primos unidos, nunca tiveram nada de briga, nada de nada, o amor sempre prevaleceu; os filhos da depoente são grudes com AMANDA e ALLANA e qualquer rede social conseguirá verificar que não é isso agora, que foi anteriormente, tem todas as fotos, bem antes de 2018, não é algo que é de agora, que é só verificar o que teve anteriormente, que todos conseguirão verificar o que é uma família unida; o avô efetuou a compra de uma casa em seu nome, porém todos os filhos se reuniram e cada um pagava um pouquinho, assim como o pai da depoente, do JUNIOR, dos outros primos, todos iam juntos para a praia e ficavam na mesma casa, era lindo de ver, faziam treliça de ferro porque não tinha cama para todo mundo, todo mundo ficava unido, nunca tiveram problemas; a depoente é casada, conhece CRISTIANA desde que ela namorava com JUNIOR na escola, foi a primeira namorada dele e vice versa; a casa que ela morava era ao lado da escola, desde que ela chegou, já ficou com JUNIOR; quando ela ganhou ALLANA e amamentava, todo mundo ajudava ela porque era uma menina e não sabia, e o filho da depoente tinha dois ou três aninhos de diferença, ela tinha bastante dorzinha, sempre foi uma excelente mãe; ela tinha dezessete ou dezoito anos, namorou com EDISON antes dessa idade, era bem jovem; o relacionamento era comum, não era de 2018 para cá, tudo o que tem juntos é desde que ALLANA era pequena, qualquer viagem que faziam eram juntos, os quatro juntos, não há nada que lhe remeta JUNIOR sozinho e sem as filhas; CRISTIANA nunca teve um relacionamento extraconjugal. A testemunha MARCELO FONSECA GUERRA, em plenário (mov. 2566.19), informou que recorda-se da festa da família BRITTES, eram dois camarotes bem cheios, gastaram cerca de R$ 3.200,00 (três mil e duzentos reais) em consumação; dentro da casa, tudo ocorreu normal; depois dos fatos, olharam as câmeras e viram o incidente na saída, DANIEL conversou com uma menina, a qual pediu para ele se afastar, sendo que ele continuou conversando, ela reclamou para alguns amigos e um dos amigos empurrou DANIEL, o segurança da saída interveio rapidamente; não recorda-se o horário, mas já era dia; o depoente fez a gravação; olharam de imediato a situação do DANIEL, pois o falecimento dele apareceu na mídia; uma semana depois que EDISON sumiu, buscaram a festa da ALLANA; só tem esse vídeo; não é um fato normal, mas acontece bastante por causa da mistura de álcool, dava para ver que a menina pediu para ele se afastar, confirma com certeza que ela não estava gostando. (MINISTÉRIO PÚBLICO) À época, o depoente era chefe de segurança da Shed; normalmente, o menor de idade pode entrar com o responsável, pai ou mãe, é chamado o gerente da casa, mas nesse dia aconteceu. A testemunha MICHEL FERREIRA DOS SANTOS, em plenário (mov. 2566.20), informou que é irmão de EDISON BRITTES; a mãe foi cabeleireira a vida inteira, o pai do EDISON era agricultor, eles não são casados; o depoente é gerente de tecnologia; é bastante próximo de EDISON, o qual já trabalhou na Audi Volkswagen, na Renault e outras empresas, como Mondelez; sempre foi uma família trabalhadora; EDISON sempre foi muito espontâneo, sempre se deram bem, uma família normal; EDISON saiu de casa quando casou; CRISTIANA foi a primeira e única namorada, ela tinha quinze anos e ele dezessete quando casaram-se na igreja e tudo; engravidaram da ALLANA antes do casamento; isso foi muito vinculado na imprensa, disse na primeira audiência de instrução, que trouxe uma visão constrangedora, EDISON e sua mãe tiveram uma negociação financeira, chegaram no consenso para resguardar porque tem irmãos mais novos; queriam o acordo homologado, para que ficassem resguardados, caso a mãe faltasse, os filhos se acertariam entre eles; a irmã e o depoente nunca se envolveram, a mãe fez o negócio com EDISON e ficou tudo certo; a mãe e o depoente visitam EDISON toda semana no presídio; ALLANA começou a ver EDISON em dezembro e CRIS conseguiu dia 9 de março, conseguiram uma liberação do Tribunal de Justiça, pois tinham restrições cautelares; conhece CRIS há muitos anos, nunca soube de relato nenhum de traição por parte dela, sempre viveram bem, na mesma situação de sempre; não fazia ideia da origem “JUNINHO RIQUEZA”, soube do apelido com a mídia, como familiar nunca ouviu esse apelido, nunca o chamou desse jeito; no ponto de vista do depoente, a casa de EDISON é normal, só é grande, o bairro é popular, humilde; todo ano, EDISON locava as coisas, conhecia bastante pessoas, de mercado e essas coisas, faziam toda essa parte infantil, como se fosse um Dia das Crianças privado e chamavam todo mundo da redondeza; EDISON sempre foi receptivo e sempre gostou de estar com a família, alguns não poderiam ir naquela data, mas ele sempre foi receptivo; EDISON sempre cuidou muito da família dele, ele levava, buscava, fazia, quando não era ele, era o avô; ele sempre foi muito protetor, a família era o seu bem maior; os fatos sobre EDISON ser um criminoso chegaram ao conhecimento do depoente pela mídia, antes disso nunca tinha ouvido falar nada em relação a ele nesse sentido; conhece EDUARDO, ele namorou bastante tempo com uma prima da ALLANA, quando encontravam-se, tinham uma relação, vinham para cá visitar os tios; EDUARDO sempre foi uma pessoa que nunca fez nada que incomodasse, meninos conversam coisas de meninos, aproveitavam o momento porque ele retornaria para Foz. A testemunha GUILHERME HENRIQUE SANTOS, em plenário (mov. 2566.21), informou que foi à festa, estava tudo tranquilo, foi bem recebido, todo mundo interagindo com todo mundo; não conhecia DANIEL, não recorda-se dele na festa, não lembra dele no camarote e nem nada; não presenciou a discussão dele na saída e com algumas pessoas; o camarote não era grande, todo mundo ficou próximo, os meninos mais juntos e as meninas mais juntas; pela conversa, estavam felizes pelo aniversário da filha, nenhum estresse; todo mundo estava bebendo, CRISTIANA bebeu como todo mundo, era confraternização e não tinha como não beber, todos estavam alegres; CRISTIANA estava com vestido, uma roupa de festa, a roupa estava condizente com a de outras mulheres, algumas estavam de saia, vestido, cropped, era até comportada, pois tinha gente com menos roupa, era uma balada; não viu CRISTIANA beijar ou se insinuar para outros homens; os meninos estavam juntos, as meninas juntas e, quando não era nesse momento, estavam com os respectivos pares; as mulheres não saíam sozinhas, não ficavam com outros caras; JUNIOR o convidou para o after, disse “saindo daqui, vamos lá para casa”; o depoente foi convidado, não sabe sobre as outras pessoas; repetirá mais uma vez, os homens ficaram entre homens e mulheres entre mulheres, mas sempre conversação entre os casais, quem tinha par ficava com o seu respectivo par; o bolo foi no carro do depoente, no qual estava o depoente, dois amigos, cujos nomes prefere não dizer a pedido deles, e YGOR KING; eles estavam com o depoente e foram embora com ele; foi atrás do carro do JUNIOR, não tinha ninguém na casa ainda, ele entrou primeiro e o depoente atrás; as visitas costumavam usar o banheiro da parte de trás, o depoente foi ao banheiro; tem banheiro no quarto do casal, mas não era comum usarem, tinha banheiro na área de festa; ficou até 07h00min na festa, tinha um amigo que precisava trabalhar, só passaram e foram embora, ficaram meia hora no máximo; o depoente não conhecia DANIEL, não recorda-se dele, não sabe se ele estava lá ou chegou depois que o depoente saiu; ficaram no sofá, ALLANA e as meninas no outro, JUNIOR recebeu e pegou bebida para todo mundo, bem como água para ela; JUNIOR estava o tempo todo preocupado com CRISTIANA, bem como ALLANA e suas amigas, todo mundo se ajudando; ia bastante na casa deles; eles sempre foram muito receptivos, muito alegres, ALLANA sempre teve muitas amizades, sempre foi uma pessoa querida, sempre trouxe para perto da família, gostavam de comemorar as coisas, não deixavam passar batido; JUNIOR sempre gostou de fazer festa, não era ostentar, era almoço em família, comemorações, ele sempre falava que era uma riqueza ter aquelas pessoas, aquelas coisas; você chegava para comer um churrasco e ele falava “olha que riqueza”, confirmou que era uma mania que ele tinha; ele falava no geral de tudo, essa comida, olha que riqueza, minha filha é uma riqueza, essas coisas, nesse sentido; na época, JUNIOR tinha a franquia da Gula em Santa Felicidade, não sabe como funciona; ele tinha um comércio, CRIS trabalhava lá também, AMANDA ficava lá, era de menor e não podia ficar sozinha; era uma família de trabalho; CRISTIANA é uma boa esposa, boa mãe, não tem porque não a considerar assim; ela tem duas filhas, nunca teve nada para falar dela, sempre cuidou da casa, os recebeu muito bem, a casa sempre limpa, roupas limpas, a classificaria como uma mulher que cuida do lar, das pessoas, da família; antes de terem comércio, ela trabalhava, sempre trabalhou; EDISON tem as meninas como um tudo, ele costumava dizer que a família era uma riqueza; sempre fez muitas confraternizações, sempre foi muito receptivo, chegava na casa dele, a CRIS não sabia o que fazer para te receber ali, JUNIOR sempre fazia questão de estarem juntos, perto, eram bons anfitriões; eles sempre estavam perto, trocavam muito afeto, toques, trocavam olhares, sempre demonstraram carinho e preocupação um pelo outro, passavam a imagem de casal em harmonia, sempre muito serenos; JUNIOR sempre foi muito festivo, ele fazia ações sociais para as crianças, abria o portão para eles brincarem na casa dele, os aniversários das meninas eram fechados, depois ele abria para as crianças da rua brincarem, ele sempre disponibilizava para o pessoal da região. (DEFESA DO RÉU EDUARDO) Conhecia EDUARDO por ser namorado de como se fosse sua prima, que é parente da CRIS, não tinha muito contato com ele; viu-o na Shed e na casa; o depoente chegou com o dono da casa, são parentes; não recorda-se quanto tempo EDUARDO e a namorada ficaram ali, foi pouco tempo, não sabe se eles subiram para dormir, pois o depoente ficou na parte de fora, não entrou na casa, estava com dois amigos, não sabe se foram para sala ou para o quarto, ou se subiram; depois que eles entraram, chegaram mais pessoas; não sabe se a vítima chegou quando estava lá ou quando saiu, não o conhecia, não se atentou ao rosto dele; o depoente ficou entre a garagem e a área de festa, não entrou na residência, não tinha ninguém lá dentro, não tinha porque entrar lá; foi no banheiro de fora, os amigos também, não iria no banheiro da suíte sem autorização, até mesmo não tinha o porquê. (MAGISTRADO) O depoente não conversou com a família sobre os fatos. Nesse mesmo ínterim, passa-se a análise dos interrogatórios, como assim se dispõem: A ré ALLANA EMILLY BRITTES (mov. 1241.3), informou em seu interrogatório, prestado em Juízo, que era seu aniversário de 18 (dezoito) anos e escolheu a Shed para comemorar; fez todos os preparativos, bolo, copos, balões, os convidados, seus pais também, porque sempre foram muito próximos a interrogada; a interrogada os convidou e fez questão que estivessem lá, assim como todos os convidados; eram amigos próximos e amigos não tão próximos, conhecidos, pelo fato de ser na balada; em uma casa noturna todos poderiam ir, os que eram próximos e os que não eram tão próximos; convidou a vítima; convidou todas as pessoas pelo WhatsApp, mandou o convite; mandou para a vítima e no primeiro momento, ele disse que talvez não iria; tinham um amigo em comum, que era o LUCAS; mandou o convite para a vítima e mandou para o LUCAS; no primeiro momento ele disse que talvez não iria porque a família dele queria que ele fosse até a cidade onde eles moravam, que teria uma comemoração; ele falou que não confirmaria porque não tinha certeza; na sexta-feira, no dia da festa, ele mandou mensagem para a interrogada a tarde dizendo que ele iria, que tinha se desentendido lá, mas ele iria porque tinha mais de uma festa naquele final de semana, não era só a da interrogada; tinha mais duas festas na qual ele participaria também; foi quando ele disse que iria, com o LUCAS; não recorda a hora que ele chegou na Shed, mas acredita que depois da meia-noite; ocorreu tudo normal com os convidados, a interrogada recepcionou todos com seus pais; todos beberam; era uma comemoração, era uma festa normal para comemorar os seus 18 (dezoito) anos; quando era umas cinco e pouco, a interrogada chamou seus pais para irem embora; a THAYS e o EDUARDO estavam hospedados na sua casa, então os chamou também; o DAVID e o YGOR a interrogada já tinha convidado para dormirem na sua casa mais cedo, antes da festa já tinha combinado com eles; essas pessoas eram as pessoas que estavam certas para irem embora com a interrogada; quando era cinco e pouco, a interrogada se despediu de todos, inclusive do DANIEL; se despediu da EVELLYN, do “MINEIRO”, de todas as pessoas que estavam lá, e desceu; na porta da Shed, quando estava saindo, a CAROL chegou e falou “amiga, vamos fazer um after na sua casa?”; a interrogada falou que não queria fazer nada lá porque estava cansada e queria ir embora, ficou brava, virou as costas e saiu; foram para casa, as pessoas que eram para estarem lá; chegaram em casa, seu pai fez um ovo para sua mãe comer; sua mãe comeu e ele a levou até o quarto; depois que chegaram, que seu pai colocou sua mãe deitar e já fazia uma meia hora que ela estava dormindo, estavam lá fora se preparando para dormir e o celular da interrogada tocou; o “MINEIRO” falou que era para ela abrir o portão ou algo assim; caiu a ligação e ele mandou no Whats para abrir o portão; a interrogada falou que não entendeu e ele disse que estava lá na frente; a interrogada não tinha chamado ninguém; falou para o seu pai que não abriria o portão porque não convidou ninguém; seu pai falou para abrirem, falou como que os deixariam lá fora; seu pai pegou o controle e abriu o portão; a interrogada ficou sentada no sofá; foi quando chegaram o “MINEIRO”, o DANIEL, a EVELLYN, a CAROL; esses chegaram no primeiro Uber; a interrogada estava sentada, brava, no sofá; a CAROL a abraçou e falou para não ficar brava com ela, porque o “MINEIRO” insistiu que ela fosse, pediu desculpas e a abraçou; o “MINEIRO” lhe pediu desculpas e falou para não ficar brava por terem ido porque era o dia dela; cumprimentou o DANIEL também; a interrogada não estava entendendo porque eles estavam lá, sendo que alguns momentos antes tinha falado para a CAROL que não queria nada na sua casa; não programou uma after, não programou uma festa; programou na Shed, que acabasse lá, que fosse para casa e iria dormir; as pessoas que tinha chamado eram a THAYS e o EDUARDO, porque estavam hospedados e vieram de Foz do Iguaçu, o DAVID e o KING, e os seus pais; essas eram as pessoas que teriam que estar lá; eles chegaram, sua mãe já estava dormindo no quarto já fazia mais de meia hora; quando chegaram junto com a THAYS, com o EDUARDO, com o DAVID e com o YGOR, sua mãe ficou um pouco lá; tem a área de festa; seu pai fez o ovo para ela e ela comeu nessa área de festa, sentada; esse foi o momento que ela ficou, que até dançaram lá, a interrogada, sua prima e ela; logo depois ela já comeu e seu pai já colocou ela no quarto e ela dormiu; depois disso, ela não acordou mais; era normal isso de eles chegarem, sua mãe comer e seu pai colocar sua mãe deitar no quarto; era comum isso na sua casa, até porque para acessar o quarto, tem que sair da área de festa, passar pela cozinha, passar pela sala e aí entrar no quarto; ninguém nunca acessava aquela parte da casa; era comum irem para a balada todos juntos, todas as vezes que a interrogada saía, estava com seus pais, era bem comum; só a interrogada e sua mãe nunca, era sempre com seus pais; sempre foram muito próximos; todas as vezes que a interrogada saía, estava com eles; a interrogada conversou um pouco com o DANIEL, conversou um pouco com cada um, mas não estava confortável com a situação pelo fato de não ter chamado ninguém; ficou 10 (dez) ou 15 (quinze) minutos lá; mostrou onde era o banheiro da área de festa para o DANIEL, que era lá perto; levou-o até o banheiro, ele foi no banheiro da área de festa e voltou; o pai da interrogada serviu todos porque sempre foi muito receptivo com todos que iam na sua casa; serviu o DANIEL, serviu o “MINEIRO”, serviu todos que estavam lá; a EVELLYN estava meio acanhada; a interrogada perguntou para ela o que estava acontecendo e ela falou que estava com ranço do DANIEL porque eles teriam dado um beijo na Shed e ele foi atrás dela até a casa da interrogada; disse que ele falou para ela se queria conhecer algum cômodo da casa, que ele queria ficar a sós com ela e ela disse que não, que não queria nada com ele; ela pediu para deixá-la dormir lá porque não queria ficar perto dele, que ele estava insistindo e ela não queria mais ficar com ele, deu um beijo nele na Shed, mas não queria ter mais nada com ele; a interrogada disse que tudo bem, que tomaria um banho e iria dormir, que se ela quisesse, ela poderia ficar lá; a interrogada foi tomar banho; ficou 10 (dez) ou 15 (quinze) minutos lá com o pessoal; um pouco antes de ir para o banheiro, chegou mais um carro com os PURKOTE, com um menino que não conhecia e a STEPHANIE; a STEPHANIE, a interrogada nunca tinha visto; o menino que estava com eles também não conhecia; chegaram em outro Uber; assim que eles chegaram, a interrogada foi para o banheiro para tomar banho e a EVELLYN foi com ela; em seguida, subiu para o seu quarto para dormir; subiu com a EVELLYN; não sabe precisar o tempo exato, mas questão de poucos minutos que estava lá, a EVELLYN deitou no sofá e a interrogada deitou em sua cama, o DAVID subiu para dormir também; quando o DAVID deitou, deu 02 (dois) ou 03 (três) minutos, o KING subiu pedindo ajuda; ele falou “ALLANA, socorre, porque um amigo seu estava em cima da sua mãe, no quarto, e o seu pai está agredindo ele”; a interrogada desceu correndo as escadas, porque seu quarto fica na parte superior da casa; desceu as escadas, a interrogada, a EVELLYN, o DAVID e o KING; o EDUARDO e a THAYS já estavam dormindo na cama de visitas, que fica do lado do quarto da interrogada, na parte de cima da casa; a interrogada passou por eles, eles estavam dormindo, correndo; no pé da escada encontrou sua mãe; ela estava chorando e falou “ajuda, porque seu amigo estava em cima de mim, não deixa fazerem nada”; a interrogada não entendeu, porque não conseguiu imaginar o que tinha acontecido; saiu da escada e foi até o quarto; quando entrou pela porta, seu pai estava em cima do DANIEL, segurando ele pelo pescoço; o DANIEL estava de cueca; perguntou para seu pai o que estava acontecendo e ele falou que ele estava em cima da sua mãe, tentando abusar dela; a interrogada falou “meu DEUS” e ele mandou ela sair de lá, e a tirou do quarto; a interrogada foi para a sala; os meninos entraram e começaram a agredir ele; quem agrediu a vítima foram o seu pai, o DAVID, o EDUARDO RIBEIRO, o EDUARDO PURKOTE e o YGOR; todos esses cinco agrediram ele, em todo o momento; a interrogada não presenciou de perto porque eles pediam para que não ficassem lá; a interrogada nunca viu seu pai daquele jeito; não consegue imaginar o que ele sentiu quando ele viu outro homem em cima da sua mãe, com o pênis para fora, tentando abusar dela; ele estava totalmente transtornado, nunca o viu daquele jeito; a todo momento a interrogada tentava segurar ele; sua mãe entrou na frente uma hora, ele apontou o dedo para ela e falou “você vai defender esse cara? Não defenda esse cara”; ele estava transtornado, nunca o viu daquela forma; pediram ajuda, tentaram entrar na frente, pediam para que parassem, mas foi tudo muito rápido; seu pai não deixava a interrogada se aproximar, falava para não entrar na frente, para não se intrometer; tudo o que puderam fazer, a todo momento pediram ajuda; seu pai não era mandão, ele sempre foi muito protetor com a interrogada, levava ela na escola e buscava ela na escola; começou a fazer cursinho para o vestibular e ele também a levava e a buscava, quando fez estágio; em nenhum momento tinha medo dele, tinha muito respeito por ele, porque sabia que ele era muito protetor, sempre foi muito cauteloso com a interrogada, com sua irmã, com sua mãe; sempre teve ciúmes, cuidado, mas não tem medo, nunca teve medo dele, porque ele nunca lhe passou medo, sempre lhe passou proteção, muito pelo contrário; a todo momento seu pai falava para não entrarem, para não se meterem; isso foi dentro do quarto; foi pouco tempo dentro do quarto; quando eles passaram, sua mãe se jogou na frente, quando eles passaram da sala para fora; não lembra quem empurrou ela e falou para não se meter; empurrou ela e ela quase caiu; quando empurraram ela, a CAROL foi, segurou ela, e falou que ela era mulher, para não se meter que seria pior para ela; a CAROL sentou ela no sofá que tem em sua casa, lateral, sentou sua mãe no colo dela e começou a fazer carinho, falou para se acalmar, que ela era mulher, que era vítima, que não tinha culpa, para não se meter que talvez seu marido poderia fazer algo contra ela; sua mãe chorava e ficou lá com ela; a interrogada era a que tentava entrar, quando eles foram para fora, ia até lá, tentava entrar na frente; a todo momento eles falavam que não era para se meter, que não era para chegar perto; foi tudo muito rápido; quando saíram do quarto, a vítima estava ferida, tinha um pouco de sangue, mas nada que fosse muito; ela saiu e foram para fora, continuou por 05 (cinco) ou 10 (dez) minutos as agressões; foi tudo muito rápido; uma hora que a interrogada foi para fora, o DANIEL estava no chão e os meninos estavam em volta dele; o EDUARDO PURKOTE deu um chute na boca dele e o DAVID pegou nele e falou para parar de bater, que já tinha sido falado que era para parar; ele continuou batendo; o DAVID pegou o EDUARDO PURKOTE pelo pescoço, encostou na parede e falou “chega, chega de bater”; o irmão dele foi e segurou ele, porque ele estava totalmente alterado; todos estavam, mas ele também estava alterado e ele queria bater; logo depois disso, a interrogada entrou e eles já saíram com o carro; não sabe qual o critério para entrarem no carro e irem junto; quando viu, eles estavam saindo; a interrogada estava na sala com as meninas e com o GUSTAVO e o “MINEIRO”; o EDUARDO PURKOTE tentou ir e o irmão dele falou não, que ele não iria, e segurou ele para ele não ir; ficou segurando e eles foram; não viu esse momento, de como foi ordenado; o EDUARDO PURKOTE bateu, o DAVID, o YGOR KING, o EDUARDO RIBEIRO e o seu pai, todos esses bateram; só o PURKOTE não foi junto, mas bateu igual aos outros; não sabe o tempo exato que eles demoraram para voltar, mas acha que mais de uma hora; não sabe precisar o tempo exato porque não estava com seu celular, não ficou olhando; acredita que mais de uma hora; quando eles retornaram, só o seu pai estava com outra roupa, com uma bermuda e uma camiseta; não sabe se ele tinha levado a roupa; ele saiu com a roupa da Shed; quando ele voltou, só ele estava com outra roupa, estava com uma bermuda e uma camiseta; quando ele chegou, a interrogada olhou ele com outra roupa e perguntou o que aconteceu; ele a abraçou, começou a chorar e pediu perdão, falou que só queria proteger a sua mãe, e não falou mais nada; foi isso que ele lhe disse quando ele chegou; algumas horas depois soube que a vítima tinha morrido, viu em uma matéria; foi assim que descobriu; tinha respingo de sangue; a interrogada limpou, não para ocultar prova ou para esconder alguma coisa, muito pelo contrário, mas pelo fato de ser a sua casa, era uma coisa normal para a interrogada; limpou porque limpava todos os dias, assim como lavava a louça, passava pano; era uma coisa normal, continuou habitando na casa, vivendo na sua casa; limpou sim, mas de nenhuma forma para esconder provas, muito pelo contrário; a tia do DANIEL entrou em contato com a interrogada por primeiro e depois a mãe dele; elas queriam saber sobre ele; não sabe como elas sabiam da interrogada; quando a tia dele ligou, ela disse que tinha pego seu número com o amigo dele, salvo engano; conheceu o DANIEL em 2017, no começo de agosto; conheceu ele por meio do Instagram; depois de quase 01 (um) mês, marcaram de se encontrar; conheceu ele como amigo, com outra amiga sua que foi junto; estava um outro amigo dele junto também; o viu em torno de três ou quatro vezes; chamou ele para o seu aniversário de 17 (dezessete) anos, que foi em outubro de 2017; ele foi no seu aniversário; depois de outubro de 2017, não o viu mais; só foi vê-lo em outubro de 2018, no seu aniversário de 18 (dezoito) anos; no shopping, pelo fato de eles serem seus amigos, o “MINEIRO”, o EDUARDO, seu pai pediu para que a interrogada marcasse para que eles conversassem; foi até o shopping, mas não disse nenhuma palavra, em nenhum momento, não coagiu ninguém em nenhum momento, não falou nada; seu pai falou para eles que iria se entregar, que procuraria um Advogado e que se entregaria; em nenhum momento a interrogada ou sua mãe disseram nenhuma palavra; não pediram nada; a interrogada comeu no dia e sua mãe também comeu; não falou nada; deu uma risada ou outra, mas falar uma palavra para eles diretamente, não falou nada; não recorda quantas vezes ligou para os meninos, mas foram algumas vezes que falou com o “MINEIRO”, pediu se ele poderia a encontrar; foi mais de uma vez; depois disso, nunca mais teve contato com eles; não sabe quanto tempo demorou a conversa no shopping, mas não foi muito tempo, não foi muito longa; deu tempo da interrogada almoçar; conhecia o “MINEIRO” há mais de 01 (um) ano, já tinha o visto algumas vezes; ele era um amigo mais próximo, já tinha ido na sua casa; os dois PURKOTE viu umas duas vezes, em festas de amigos; tinham bastante amigos em comum, inclusive o “MINEIRO” era um amigo em comum que tinha com os PURKOTE, mas não era nada muito íntimo; só tinha os visto duas vezes; quem era seu amigo mesmo era mais o “MINEIRO”; a THAYS é prima da interrogada, cresceu com ela, conhece desde que nasceu; sua mãe é prima dela; a mãe dela é irmã da vó da interrogada; conhece bem, é sua prima, cresceram juntas; ela mora em Foz do Iguaçu; ela é namorada do EDUARDO há 5 (cinco) anos; sabe a idade dela, agora ela tem 18 (dezoito), salvo engano; não ouviu que a história estava fechada no shopping; não foi feito um acordo; seu pai disse que se entregaria, que assumiria tudo que ele tinha feito, faria o máximo para não prejudicar ninguém, que teria batido, mas que ele assumiria o que ele teria feito; desde o começo ele falou isso; ele não pediu para ninguém falar uma versão; não foi falado o que o DANIEL teria feito na sua casa, até porque quando seu pai foi até o quarto para ver sua mãe, não sabe qual dos meninos estava junto e viram que o DANIEL estava em cima da sua mãe, com o pênis ereto para fora; não teria como inventar isso porque todos viram que sua mãe estava dormindo, todos viram que ela estava bêbada, que ela estava deitada; inclusive depois viu pela televisão os áudios e as fotos que mostram que realmente ela estava dormindo, que ele estava tirando fotos com ela, que ele mandou os áudios dizendo que teria relações com ela dormindo, que faria coisas com ela dormindo; isso diz nos áudios e nos textos, então ficou bem claro que não teria como ser inventado ou combinado, foi a verdade, o que realmente aconteceu; seus pais são casados há mais de 20 (vinte) anos; a interrogada nunca imaginou que pudesse acontecer isso, nunca imaginou que o DANIEL poderia perder a vida, nunca imaginou que ele fosse até o quarto da sua mãe e ter feito o que ele fez; nunca esperou isso, só queria ter comemorado os seus 18 (dezoito) anos, que era o que achou que aconteceria; não planejou o after; em nenhum momento a sua mãe ordenou para que matassem ele. (MINISTÉRIO PÚBLICO) O representante da sociedade perguntou o que o DANIEL consumiu durante a festa e a interrogada se reservou ao direito de permanecer em silêncio. (ASSISTENTE DE ACUSAÇÃO) O Advogado perguntou se o EDISON entrou no quarto pela janela ou pela porta e a interrogada se reservou ao direito de permanecer em silêncio; o Advogado perguntou porque a porta estava quebrada e a interrogada se reservou ao direito de permanecer em silêncio; o Advogado perguntou se quando ele estava no chão, abatido, tinha como se defender, e a interrogada se reservou ao direito de permanecer em silêncio; o Advogado perguntou de que forma o DANIEL foi colocado no carro e a interrogada se reservou ao direito de permanecer em silêncio; o Advogado perguntou se a interrogada viu o seu pai pegando a faca e entrando com a faca no carro, e a interrogada se reservou ao direito de permanecer em silêncio; o Advogado perguntou que fim foi dado ao celular e a interrogada se reservou ao direito de permanecer em silêncio; o Advogado perguntou se a interrogada viu quem pegou o celular e qual foi a destinação dada ao celular, se foi queimado, e a interrogada se reservou ao direito de permanecer em silêncio; o Advogado perguntou se a interrogada foi à casa da CAROL e da STEPHANIE, as chamando para uma reunião e se era a reunião do shopping, e a interrogada se reservou ao direito de permanecer em silêncio; o Advogado perguntou qual o motivo da sua risada no shopping e a interrogada se reservou ao direito de permanecer em silêncio; o Advogado perguntou se o seu pai combinou de dizer que o DANIEL saiu da casa e ninguém viu, e a interrogada se reservou ao direito de permanecer em silêncio; o Advogado perguntou qual o motivo de seu pai estar nervoso antes dos fatos e a interrogada se reservou ao direito de permanecer em silêncio; o Advogado perguntou se seus pais estavam na eminência de um divórcio, e a interrogada se reservou ao direito de permanecer em silêncio. (DEFESA DA RÉ EVELLYN BRISOLA PERUSSO) O Advogado perguntou qual a vestimenta ou uma característica do PURKOTE, e a interrogada se reservou ao direito de permanecer em silêncio. (DEFESA DA RÉ ALLANA EMILLY BRITTES) Conhecia o PURKOTE há alguns meses; ele tem um irmão gêmeo idêntico; não lembrava exatamente quem era quem porque eram bem parecidos; quando foi dar seu depoimento na Delegacia, disse que um dos PURKOTE teria batido, só que não tinha certeza de qual dos dois eram, porque não sabia diferenciar um do outro; o Escrivão tinha digitado que o PURKOTE tinha batido e o Delegado disse que se a interrogada não tivesse certeza, teria que apagar, que só poderia falar se tivesse certeza; a interrogada disse que não tinha certeza, então ele mandou que o Escrivão apagasse o PURKOTE, por isso não falou antes, porque se confundiu e foi apagado na hora; depois viu pela televisão algumas fotos do cabelo e conseguiu diferenciar o EDUARDO do GUSTAVO, aí viu que quem tinha agredido era o EDUARDO, pelo corte de cabelo; não presenciou totalmente as agressões, mas o viu agredindo, assim como os outros, desde o começo; o EDUARDO PURKOTE bateu sim, igual aos outros, da mesma forma; ele queria entrar no carro e o irmão dele segurou ele para que ele não fosse; eles até quase brigaram, quase se bateram, porque o irmão dele não queria que ele fosse, ficou o segurando e ele queria entrar no carro; foi ele quem pegou o celular e quem quebrou o celular depois que o seu pai tinha saído com os meninos de carro; o celular do DANIEL estava pelo quarto, caído em algum lugar; ele pegou o celular e não falou nada, saiu da sala e tacou com tudo na parede; quem quebrou o celular foi o EDUARDO PURKOTE; depois que ele quebrou, eles estavam pedindo Uber para ir embora e a CAROL falou que pegaria, que tinha um rio perto da sua casa e jogaria esses pedaços perto da sua casa; eles mentiram que o EDUARDO não bateu, porque o EDUARDO bateu sim, desde o começo ele bateu; tinha sangue na camiseta dele; ele saiu e entrou no Uber com a camiseta com sangue; tinha um apartamento que eles se encontravam; ficou sabendo depois pela TV; eles fazem uma versão e apresentam uma versão totalmente mentirosa; ele é filho de um ex vice prefeito, gente de dinheiro; a interrogada se sente muito prejudicada; sabe que errou, que foi imatura, mas não agrediu, não bateu e foi presa; o PURKOTE bateu, ficou com sangue na camiseta, e não sabe o motivo de ele ter sido protegido, não entende, mas vê como uma grande injustiça, porque ele bateu sim, todos que estavam lá viram, todos os réus falaram também que ele bateu e não tinha porque inventar isso; essa é a verdade, ele bateu sim, assim como os outros; ele quebrou o celular; de maneira nenhuma a interrogada tentou esconder; as coisas foram acontecendo e naquele momento não lhe era exigível tomar uma atitude, porque era seu pai, era sua mãe, era sua família, precisava proteger eles; enquanto seu pai não achasse um Advogado, enquanto ele não se entregasse, a interrogada precisava de alguma forma proteger, porque antes de qualquer coisa, ele é seu pai e eles são tudo para a interrogada; em nenhum momento fez nada para esconder ou que fosse planejado; as coisas foram acontecendo; nunca imaginou que pudesse começar, nem que fosse tomar, que tivesse acontecido tudo o que aconteceu; naquele momento, precisava continuar morando na sua casa, continuou vivendo lá e em nenhum momento fez nada para esconder prova; quem ligou para a interrogada foi a tia do DANIEL primeiro e depois a mãe dele; não tinha o número delas; quando o celular foi quebrado, seu pai não estava na casa, foi logo depois que eles saíram com o carro que o EDUARDO quebrou o celular; a todo momento sua mãe era a pessoa que mais pedia ajuda, ela entrou na frente, ela pedia e clamava para que não fizessem nada com ele, ela não queria nem que batessem nele, não era nem que matassem, era que não batessem nele, que não fizessem nada contra ele, porque ela sempre abominou esse tipo de coisa, briga, agressão; ela ficou desesperada e a todo momento falava para não deixarem fazer nada com ele, para ajudarem ele; ela clamava a favor dele, ela pedia socorro em favor dele; não era por ela, era por ele; ela clamou a todo momento pela vida dele; as reportagens são totalmente mentira; todas as amigas da interrogada que estavam na festa conheciam os seus pais, conheciam a sua mãe, tinham uma ligação muito boa com elas; sua mãe em nenhum momento ficou sozinha, em nenhum momento ela ficou perto de algum homem; a todo o tempo, sempre tinha uma amiga da interrogada ao lado dela; a balada inteira, ela ficou a todo momento com as amigas da interrogada, até na hora de ir ao banheiro as amigas da interrogada levavam ela; elas sempre cuidaram muito uma da outra; é totalmente mentira que ela beijou, que ela ficou sozinha, isso não existiu; a questão da armadilha sexual não existe, porque a sua mãe nunca trocou uma palavra com o DANIEL; ela o conheceu na festa da interrogada de 17 (dezessete) anos, porque seus pais estavam na porta recepcionando todos os convidados com a interrogada; o DANIEL era um dos convidados, foi com outros amigos, a interrogada o apresentou com os outros amigos para os seus pais, assim como fez com todos os convidados; ela não sabia nem como era a voz dele antes daqueles áudios que foram vazados na TV; sua mãe nunca trocou uma palavra com ele, ela não conhecia ele, então isso é mentira, isso não existe; na área de festa tinha tudo, tinha banheiro, tinha freezer, tinha bebida, tinha água, tinha sofá; a interrogada já fez festas e comemorações em sua casa e nunca, nem uma pessoa, pisou na cozinha; o DANIEL entrou na cozinha, entrou na sala e entrou no quarto; ele entrou no quarto, ele ficou de cueca, trancou a porta, subiu em cima da sua mãe, ele tirou o pênis ereto para fora e tentou; esfregou na sua mãe; ele fotografou ela e mandou para amigos; ele mandou áudio dizendo que teria relações com ela, não sabia se teria dormindo ou acordada, e o amigo dele respondeu como se fosse uma coisa normal para eles, importunarem mulheres que estavam dormindo, sem defesa; em momento algum, sua mãe se insinuou para ele; sua mãe não ficou sozinha em momento nenhum na Shed, ela sempre estava com as meninas; o DANIEL, no começou, nem ficou lá, ele ficou na área vip; no final que ele voltou para o camarote, e logo depois a interrogada já viu que ele estava com a EVELLYN no sofá; ele nem chegou perto da sua mãe; se foi, foi de longe, porque eles não trocaram uma palavra, não conversaram; quando ele chegou na sua casa, sua mãe já estava dormindo a mais de meia hora; ela estava bêbada, embriagada, dormindo na cama dela, no quarto dela, na casa dela; foi isso que aconteceu; a interrogada, seu pai, sua mãe e sua irmã, de 12 (doze) anos, sempre foram muito unidos; sempre faziam tudo juntos, os quatro; quando a interrogada saía, às vezes, era sempre com os seus pais, eles sempre foram muito presentes na sua vida, confiava; eles eram para a interrogada como amigos, sempre foram mais que pais, sua relação sempre foi muito unida; seu pai sempre foi muito protetor com a interrogada, com sua irmã, com sua mãe; sempre foram muito próximos; na entrevista do LUCAS “MINEIRO”, a interrogada reconhece a voz dele; ele estava lá no dia; sua mãe pedia por socorro pelo DANIEL, isso é verdade; a todo momento ela pediu socorro, ela tentou entrar na frente, ela pedia ajuda, pedia para que parassem as agressões; a todo momento ela pediu ajuda para ele; a interrogada também pediu; eram cinco homens tomados pela emoção, todo mundo viu o que estava acontecendo; não tinha o que fizesse, infelizmente, todo mundo foi tomado pela raiva naquele momento; o que a interrogada pôde fazer, tem certeza que fez para que parassem, mas infelizmente não conseguiu; teve a reunião no shopping; a interrogada foi quem entrou em contato porque era amiga do “MINEIRO”, porque era amiga deles; a interrogada tinha o número deles, seu pai não tinha; por mais que fossem seus amigos, não eram amigos do seu pai; a interrogada fez porque seu pai pediu que marcasse pelo fato de a interrogada ter o número deles, deles serem seus amigos, não amigos do seu pai; a todo momento, sua mãe pedia ajuda, pedia para que não fizessem, para que não agredissem ele, para que parassem, a todo momento; ela foi a pessoa que, com certeza, mais clamou pela vida dele, que tentou impedir, mas ela, infelizmente, não conseguiu; ela era uma mulher, ela era frágil, não tinha o que ela fizesse; era o marido dela furioso porque tinha acabado de ver aquela cena; tudo o que ela pôde fazer, ela fez, mas, infelizmente, ela não conseguiu; o que as testemunhas dizem que sua mãe pediu por socorro pelo DANIEL, é verdade; ela pedia a todo momento; na reunião do shopping, em nenhum momento a interrogada se manifestou, não falou nada, não coagiu ninguém, não ameaçou ninguém, não trocou nenhuma palavra diretamente com eles; recorda que teve conversas por WhatsApp com o LUCAS; ele falou da mãe dele; a conversa continuou normal; os PURKOTE também estavam na reunião; compraram comida na praça de alimentação; um pouco antes de eles chegarem, a interrogada já tinha levantado para comprar; almoçaram na casa naquele dia, dormiram na casa; não inovaram ou trocaram algo; não foi comprado produto especial, foi uma limpeza normal, como a interrogada fazia sempre; soube que seu pai saiu comprar bebida; não sabe exatamente a hora porque já tinha subido dormir; não sabe a hora exata, mas sabe que ele foi comprar bebida; foi o momento que o DANIEL entrou na casa; a mulher mais velha que tinha na casa era sua mãe, não tinha outra; teve contato com as mensagens que ele disse que iria “comer” a mãe da aniversariante; a primeira cena que viu, o DANIEL estava de cueca, de camiseta, sem tênis; viu as fotografias pela televisão; sua mãe estava dormindo, embriagada; a THAYS lhe contou que ela tinha ido até o banheiro da sua mãe, pelo fato de ela ser de casa; ela vai na sua casa desde que eram pequenas, então ela estava hospedada lá e ela tinha intimidade de usar o banheiro da sua mãe; ela entrou no banheiro da sua mãe e, quando ela estava fazendo xixi, ela disse que o DANIEL encostou na porta e ficou olhando ela; ela falou para ele sair de lá e ele continuou olhando; ela levantou, se vestiu e falou para ele sair de lá; ele disse que sabia que ela tinha namorado e que ela era casada, que iria usar o banheiro e já saía; ela saiu de lá e subiu para dormir; foi o que ela contou para a interrogada; a interrogada tem uma irmã de 12 (doze) anos; ela sempre foi muito apegada com seus pais, ela sofre muito; agora a interrogada está com ela; ela emagreceu bastante, ela faz tratamento com o psicólogo; é bem difícil para ela aceitar que ela perdeu a família de uma forma assim; ela era muito apegada; seus avós são pessoas humildes; ela depende financeiramente da sua mãe; as coisas estão difíceis; ela está com seus avós; seu vô é pedreiro e sua vó não trabalha mais porque ela é bem doente, tem depressão; é bem difícil a situação, porque ela dependia totalmente dos seus pais, não só financeiramente, mas para tudo; hoje ela está totalmente abalada, ela tem acompanhamento porque a cabeça dela não entende tudo o que aconteceu. Em plenário (mov. 2566.29), a ré ALLANA EMILLY BRITTES, informou que atualmente os pais estão casados há vinte e quatro anos, viviam como uma família normal, como qualquer outra, cresceram com amor, respeito, os pais sempre foram amorosos, protetores, uma mãe maravilhosa; começaram a namorar com quinze anos, ainda estavam na escola, logo a mãe engravidou, eles se casaram e a interrogada nasceu; eles tinham um negócio, um comércio, todos trabalhavam juntos, a irmã era pequena, estudava de tarde, mas sempre estava com eles; EDISON sempre foi um pai protetor, amoroso, quem o conhece sabe o quanto ele sempre zelou pela família, pela interrogada, pela sua mãe e irmã, até hoje; quem conhece sabe que a interrogada e sua irmã são apaixonadas pelo pai, por tudo o que ele passou por elas; os pais tinham uma Gula, todos trabalhavam lá (a interrogada, seu pai e mãe); a loja ficava em Santa Felicidade, todos os dias acordavam 06h00min e voltavam 21h00min/22h00min, trabalhavam juntos todos os dias; fez aniversário em 24 de outubro, comemorou com os pais, avós e irmã, em local que esqueceu o nome; tinham o costume de celebrar; a festa na Shed foi para os amigos, optou pela balada por ser um aniversário de dezoito anos; no dia 24 comemorou com a família e no dia 26 chamou todo mundo; na maioria das vezes estava com os pais, sempre foram muito unidos, eles eram parceiros, por serem jovens, se saía de noite era porque estava com eles; tem dezessete anos de diferença com a mãe; conheceu DANIEL por meio do Instagram, em 2017; de início, acredita que parecia um interesse em ter algo a mais, mas nunca aconteceu nada entre os dois, foi mais pela amizade depois que se conheceram pessoalmente; não estava em uma fase muito bem, não era muito de se envolver com várias pessoas, então simplesmente não quis, sempre deixou bem claro pra ele que não queria se envolver nem com ele e nem com ninguém naquele momento; DANIEL foi no seu aniversário de dezessete anos, à época ele morava em Curitiba; sonhou muito com a festa de dezoito anos, com essa fase, planejou tudo, docinhos, bolo, era um momento especial porque estava virando adulta, uma fase importante por ser maior de idade, virar uma mulher, estava feliz, empolgada; tinha bastante convidados, amigas que levariam outros amigos, por ser em uma balada, liberou; não conhece STEPHANIE, não é amiga de CAROL, era amiga do “MINEIRO” e ele levou CAROL, que pediu para levar STEPHANIE; todo mundo estava muito feliz; a mãe bebeu bastante, assim como todo mundo, estavam em uma balada; a todo momento a mãe estava feliz, bebendo, bem como se preocupando com a interrogada e suas amigas, com o pai por perto, eram amorosos e cuidavam uns dos outros; o camarote comportava sessenta pessoas, mas acredita que tinha setenta ou oitenta pessoas, pois estava apertado; o pai não arranjou briga, ele estava feliz e preocupado, era um momento especial porque a interrogada estava virando uma mulher e seus pais sempre foram presentes em sua vida; viu bem pouco DANIEL, ele chegou tarde e não ficou no camarote, foi para a área vip, eram três camarotes, um do lado, ele foi para outra área da Shed; cumprimentou DANIEL quando ele chegou; ele foi para a área vip e só no final, quando estava indo embora, que ele foi para o camarote; soube depois, pela TV, que ele importunou uma menina na saída da Shed; no final, na hora de ir embora, DANIEL ficou com EVELLYN; não viu a cena, só viu pela TV, naquele momento só queria ir para casa; acredita que foi embora entre 05h00min/06h00min, não sabe precisar o tempo certo; pediu para GUILHERME, que morava na rua de trás de sua casa, levar as coisas da festa no carro dele e dar carona para YGOR; em nenhum momento mandou o seu endereço, em momento algum chamou alguém para ir para a sua casa, tanto que fez na Shed porque não queria nada em sua casa, que acabaria na balada, a sua intenção era ir para casa e dormir, estava cansada, já tinha amanhecido o dia, em nenhum momento queria que fossem lá e muito menos mandaria o endereço; eles já foram em sua casa várias vezes, sabiam o endereço; “MINEIRO” era o seu amigo há mais de um ano, frequentou a sua casa várias vezes; para a casa, iriam a interrogada, sua mãe e pai, que moravam ali, EDUARDO e THAIS que tinham vindo de Foz para o seu aniversário e estavam hospedados ali, DAVID e YGOR, pois dormiriam no local; no carro, foram a interrogada, seus pais, EDUARDO e THAIS; a mãe estava bem bêbada, só queria chegar e dormir; chegaram, ficaram um pouquinho na área externa, estavam em casais, em família, a mãe estava com fome e o pai tinha o hábito de fazer comida para ela, por isso fez um ovo, ela comeu, colocaram um shorts nela e deitaram ela na cama para dormir; depois que colocou a mãe para dormir, encostaram a porta do quarto, voltou lá para trás com a intenção de dormir e recebeu mensagem de EVELLYN dizendo que estavam indo para a casa, sendo que a interrogada indagou como assim; EVELLYN disse “guria, estou indo para a sua casa. Um cara entrou no Uber” e a interrogada indagou “como assim”, sendo que EVELLYN disse “é o DANIEL, eu não quero mais ficar com ele” e a interrogada não respondeu mais; ela sentou ali, depois de uns minutos, o celular tocou e era “MINEIRO”, ele pediu para abrir o portão, sendo que a interrogada respondeu que tinha dito que não queria nada e indagou o porquê deles terem ido; disse para o pai que não abriria o portão, sendo que ele respondeu que ela não deveria deixar os amigos ali fora, que poderia ir dormir e ele abriria o portão e a interrogada disse que com certeza iria dormir, estava cansada e não queria mais; esqueceu de falar, quando estavam saindo para ir embora da Shed, teve um momento que, na porta da saída, CAROL perguntou se teria um after em sua casa, sendo que a interrogada respondeu que não, que estava cansada e queria dormir, olhou para ela e disse que não queria nada e mesmo assim eles foram para a sua casa; dez ou vinte minutos depois que eles chegaram, a interrogada foi dormir, estava muito incomodada com a inconveniência deles, a sua intenção não era fazer nada, disse que não queria nada e mesmo assim foram sem terem sido convidados; não ficou conversando com ninguém, cumprimentou todo mundo; estava sentada no sofá, na área de festa, “MINEIRO” disse para a interrogada não ficar brava e ela respondeu que estava indo dormir; EVELLYN sentou do lado da interrogada e DANIEL sentou do lado dela; EVELLYN disse que DANIEL perguntou se ela queria que ele achasse um lugar para dormirem, mas ela respondeu que estava em casa; ficou ali por pouco tempo, foi tomar banho para subir e dormir; não foi combinado, EVELLYN pediu para dormir ali, pois não queria ficar com DANIEL, não tinha gostado do jeito dele e a interrogada disse que tudo bem, que poderiam tomar banho e ir dormir, elas foram para o quarto; a interrogada deitou na cama e EVELLYN deitou no sofá, ficaram um tempinho conversando; cinco minutos depois, DAVID entrou com tudo na porta, disse para descerem, que tinha um cara lá, no quarto da CRIS; desceram correndo a escada; embaixo tem a casa, em cima o quarto de visita e o quarto da interrogada, um ático, com um espaço grande; a porta era de vidro, estava encostada; quando passaram, EDUARDO e THAIS estavam no quarto ao lado, dormindo; CRISTIANA chamou EDUARDO; quando encontrou CRISTIANA ela estava no último degrau da escada, chorando, dizendo que não sabia o que tinha acontecido, que estava dormindo e ele estava em cima dela, que pediu ajuda, nisso DAVID correu na frente e EVELLYN estava do lado da interrogada; foi ao quarto para entender o que estava acontecendo, não conseguiu entrar, ficou na porta, que estava entreaberta, viu DANIEL e o pai segurando ele pelo pescoço; [25:48] perguntou ao pai o que estava acontecendo e ele disse que DANIEL estava em cima de sua mãe, na cama, tentando abusar dela; [26:17] nunca tinha visto o pai daquele jeito, ele estava com o olho esbugalhado, uma expressão de transtornado; a mãe estava na sala, querendo que ele parasse; [26:31] o pai já estava batendo nele; todas as meninas e “MINEIRO” estavam na sala; depois que a interrogada saiu, eles fecharam a porta do quarto; [26:56] os PURKOTE, YGOR, o pai da interrogada estavam batendo no DANIEL; [27:18] a mãe foi a pessoa que mais falava pela vida de DANIEL, a todo momento ela chorava, essa frase que foi colocada, foram palavras que ela não falou, pois ela disse “não deixem que batam nele”, a todo momento pediu para que parassem até porque ela não gostava de briga e confusão, ela não estava incentivando a matarem ele; [28:16] os irmãos PURKOTE estavam batendo dentro do quarto, eles não tentaram impedir a agressão; em momento algum LUCAS tentou impedir a agressão, ele estava parado; a interrogada estava em pé, a mãe sentada, e quando ela levantou, lembra-se perfeitamente que CAROL encostou sua mãe no ombro e disse “calma, calma CRIS. Eles são homens, não adianta se meter”; [29:14] nunca viu o pai daquele jeito, por vários momentos tentou se colocar no lugar dele e não consegue imaginar o que ele sentiu ao ver aquela cena; ele sempre foi protetor com a interrogada e sua mãe, tanto é que não consegue imaginar qual foi a sensação de ter visto um homem no quarto dele, na cama dele e em cima da mulher dele; o pai foi o primeiro namorado de sua mãe e ela primeira namorada dele; [30:00] depois da saída de DANIEL, ficou na casa a interrogada, sua mãe, EVELLYN, sendo que CAROLINE, STEPHANIE, PURKOTE e o “MINEIRO” pediram um Uber e foram embora; ficaram desesperadas, chorando, não sabiam o que ia acontecer, ficaram em choque; [30:56] limpou a casa porque a irmã iria voltar, à época ela tinha onze anos, limparam porque tinham que continuar morando ali, isso aconteceu depois que eles voltaram, não lembra em qual momento, mas acha que sim; não compraram produtos especiais para a limpeza, só queriam tirar para continuar dentro da casa, se a intenção fosse limpar para tirar vestígio, não apareceria na perícia as gotas de sangue; [31:56] THAIS é sua prima, em momento algum pediu para ela limpar alguma coisa, ela não limpou a casa; não tinha muito sangue na casa; [32:49] não falou com STEPHANIE, pelo que sabe os pais não tiveram contato com ela; [33:12] a interrogada contatou CAROLINE, não recorda-se se foi por mensagem, era para se encontrarem pessoalmente e isso aconteceu; [33:41] o pai estava bem abalado, ele disse que estava procurando advogado e se entregaria, a interrogada ouviu a conversa; [34:08] a conversa aconteceu no carro, CAROLINE entrou, foi bem tranquilo, normal, se não se engana, foi na frente da STEPHANIE, não lembra se era casa da CAROL ou STEPHANIE; [34:34] o pai não ameaçou elas, ele sabia que ia se entregar à polícia; [35:00] o encontro no shopping aconteceu, o pai disse que iria se entregar, que estava procurando advogado, em momento algum a interrogada disse algo, ela estava em choque com o que estava acontecendo, não falou nada em nenhum momento; no carro e no shopping, com certeza não existiu ameaça pelo pai para que as pessoas mudassem os fatos, as filmagens mostram que o pai cumprimenta e se despede do mesmo jeito; a mãe não falou nada nessas duas oportunidades, a interrogada também não; após dois dias o pai se apresentou, foi o tempo dele achar um advogado; tinha dezoito anos quando foi presa; foi presa com a mãe e ficaram na mesma cela; a mãe estava bem mais abatida, ela não queria comer nada, só chorava; pedia por favor para a mãe comer, ela estava muito mal; foram tratadas como bandidas, como se tivessem feito algo de muito grave, a todo momento perguntavam o que tinham feito, olhava para a mãe e perguntava o por quê; não estavam dando tchau e mandando beijo para a câmera, estavam cumprimentando a família que estava no andar debaixo; queria fazer Direito, quis ser advogada após os fatos; se pudesse voltar ao passado, não teria feito festa, não teria feito nada; que a família está sofrendo, o pai está preso há seis anos, perdeu boa parte da sua vida, a mãe e irmã sofreram muito, o pai só queria fazer o seu aniversário e a interrogada só queria comemorar; casou com DAVID, ele foi muito importante porque compartilham da mesma dor, foi Deus que os fez ficar juntos, se dão muita força; em nenhum momento EVELLYN foi obrigada a ficar ou limpar a casa, ela ficou porque sabia que a interrogada estava fragilizada, ela ficou porque quis, era sua melhor amiga. A ré EVELLYN BRISOLA PERUSSO (mov. 1241.4), informou em seu interrogatório, prestado em Juízo, que a festa na Shed aconteceu tudo normalmente; a interrogada ficou com o DANIEL na casa noturna; saíram; a hora que estavam acertando a conta, o JUNINHO chegou e os convidou para continuarem a festa; estava a interrogada e mais duas amigas; a interrogada falou que ia; saíram para fora e suas duas amigas resolveram não ir; estava o “MINEIRO” e o povo, que chamaram o Uber; não sabe quem chamou o Uber; foram até o carro; o DANIEL chegou na porta do carro e perguntou para onde estavam indo; a interrogada falou que estava indo para a casa da ALLANA; ele falou que iria junto e o “MINEIRO” falou que não, que não tinha lugar no carro; ele falou que iria, aí uma das meninas saiu do Uber e falou que iria no outro, então ele entrou na frente e seguiram até a casa da ALLANA; chegando lá, o JUNINHO que os recepcionou; sentaram no sofá; o DANIEL chegou até a interrogada, que estava sentada no sofá, bem cansada, e perguntou se queria que ele arrumasse um lugar para ela dormir; a interrogada falou que não, agradeceu, e disse que estava em casa; ele foi meio invasivo, então a interrogada foi grossa com ele; a ALLANA falou para ela ser mais cautelosa, e ela disse que tudo bem; trocaram de assunto; a interrogada olhou para seus pés e estavam sujos; falou para a ALLANA para irem tomar um banho e ela concordou; tomaram banho, subiram e deitaram no quarto; passada uma meia hora ou 20 (vinte) minutos, subiu o YGOR e a CRIS pedindo ajuda, pedindo socorro, que o JUNINHO ia matar o menino; ficaram sem entender; desceram, a ALLANA foi na frente e a interrogada foi um pouco atrás; ela abriu a porta e o pai dela falou para fechar a porta; fecharam a porta e ficaram no sofá, na área da sala; nisso entraram o YGOR, o DAVID e o EDUARDO; a interrogada estava no quarto de cima, estava a ALLANA e o DAVID na cama e a interrogada deitada no sofá; desceram porque foram o YGOR e a CRIS pedirem ajuda; passados 05 (cinco) minutos, eles saíram e levaram o DANIEL até a parte de fora, a parte externa da casa; não viu quando DANIEL entrou no quarto, nem nada; estava em cima; desceram e o DANIEL já estava no quarto; não viu baterem nele dentro da casa, viu baterem nele fora da casa; o DAVID e quem estava agredindo dentro do quarto falou que era para parar de bater; um dos PURKOTE continuou batendo; deu um rolo entre o DAVID, falou que era para parar; a interrogada falou para ele parar, que já deu, e ele disse que não, para continuarem; o DAVID segurou ele e o irmão dele ajudou a conter também, para poder cessar as agressões; passado isso, a interrogada foi até a parte de trás, onde estavam a STEPHANIE e o “MINEIRO”; estavam conversando, foi ver como eles estavam; o restante ficou na sala, onde eles estavam; a interrogada conversou com o “MINEIRO” e com a STEPHANIE sobre o acontecido; quando estava voltando, entrando de novo, viu o PURKOTE saindo com uma faca; não sabe que fim deu essa faca, se ele entregou a alguém ou se não; quando estava entrando pela porta da sala, o viu saindo; a interrogada ficou na sala; uma das meninas falou que ele estava vivo; a interrogada olhou pela janela e falou que ele estava respirando; passado isso, o JUNINHO puxou o carro um pouco para trás e falou que ia tirá-lo da casa; pouco antes disso, a interrogada falou para chamarem o SAMU, para pedirem ajuda, e o JUNINHO falou que não, que não era para fazerem nada, que quem dava as ordens era ele e estavam na casa dele; não tinha o que fazerem; a CRIS falava para pararem e ele olhou para ela e falou “você está defendendo esse vagabundo? Você vai junto”; ficaram sem reação; eles colocaram o DANIEL no porta-malas e saíram com o carro; não sabe como combinaram para irem, estava na parte de dentro; ficou sabendo quem foi na hora que ficaram conversando na sala, a interrogada, a CRIS, a ALLANA e a THAYS; viu que tinham ficado os PURKOTE; um deles não foi porque o irmão não deixou ou não cabia no carro, por isso ele não foi junto; ficaram lá e notou a falta deles; ficou alguns respingos de sangue dentro da casa; limparam, a interrogada, a CRIS; a THAYS na hora que o JUNINHO mandou, em seguida, ela não limpou; quem limpou foram a interrogada, o YGOR, o DAVID, a THAYS, a ALLANA, a CRIS e o JUNINHO; eram alguns respingos que ficou de terem batido; os viu saindo e viu quando retornaram, estava na casa; o JUNINHO foi com uma roupa diferente, com uma regata e um shorts; no exato momento, eles não falaram o que aconteceu; estavam sentadas no sofá, eles chegaram, a ALLANA perguntou para seu pai o que aconteceu e ele ficou em silêncio; a interrogada falou que ia subir, que ia dormir; subiu até o sofá de cima, ficou deitada; a ALLANA, o DAVID e o YGOR subiram também; passado um tempo, não conseguiu dormir, estava em estado de choque, não sabia o que fazer, ficou sem reação; quando eram 13h30min ou 14h00min, a interrogada desceu e sentou no sofá; foram o JUNINHO e a CRIS; desceram a ALLANA, o DAVID, o YGOR, a THAYS, todo mundo; ficaram lá e a interrogada falou que estava com fome; a ALLANA falou para a interrogada fazer algo para comerem, para ver o que tinha na geladeira; a interrogada falou tudo bem; fez um negócio para comerem; nisso o JUNINHO relatou que ele tinha matado o DANIEL; a interrogada pensou que deveria ser brincadeira, que não poderia ser sério uma coisa dessas; comeram e a interrogada falou para a ALLANA pedir um Uber para ela; quando ela estava chamando um Uber, o JUNINHO mandou mensagem para ela e falou para não deixar ninguém sair, que tinha novidades; quando ele chegou, ele estava com o celular, com a foto do DANIEL e a notícia na Banda B; foi a hora que ele mandou começarem a limpar; foi ele quem mandou limparem; nunca tinha visto a THAYS; conheceu ela na casa noturna, mas não prestou muita atenção, porque tinha muita gente; foi conhecê-la realmente na casa; não sabia a idade dela, não conhecia ela, não sabia nem o nome dela; pelo fato de ela ter entrado na casa noturna, já era para ser maior de 18 (dezoito) anos; não foi na reunião do shopping, estava trabalhando; a ALLANA lhe mandou mensagem falando para ir, mas a interrogada não foi; o EDUARDO PURKOTE foi preso; ficou bem indignada com isso porque não foi só a interrogada em seu depoimento que falou que ele ajudou a bater; acha que os seis réus falaram que ele ajudou a bater, então acha injusto; não tem o porquê de ele não estar aqui, ele deveria estar aqui junto com eles; ele ajudou a bater, ele estava junto, até a roupa dele estava suja de sangue; ele saiu com a roupa que ele estava, era uma camiseta cinza e uma calça jeans clara; não o acompanhou depois, nem o conhecia, ficou na casa. (MINISTÉRIO PÚBLICO) Ficou com o DANIEL na casa noturna, foi um beijo na boca e nada mais; não permaneceu um tempo com ele; foi um beijo, trocaram algumas palavras referente à filho e nada mais; não teve drogas, consumiram só bebida alcoólica, também com relação ao DANIEL; o representante da sociedade perguntou se o EDISON descreveu como foi o homicídio e a interrogada se reservou ao direito de permanecer em silêncio; o EDISON chegou com a foto do DANIEL no celular, na Banda B; a notícia se referia ao desaparecimento e ao homicídio que teria acontecido, mas nada sobre quem seria; foi quando veio orientação para limparem; até então eles iriam continuar vivendo na casa; se era para limpar para eles continuarem vivendo ou se era para limpar para tirar vestígios, a interrogada na hora ficou com medo, estava em estado de choque, então qualquer coisa que a mandassem fazer na hora faria; a interrogada tinha 19 (dezenove) anos na data dos fatos; conhecia a família há 01 (um) ano e 02 (dois) meses, mais ou menos; viu o EDUARDO PURKOTE chutando, dando socos; desceram e ficaram na sala; não reparou quem saiu do quarto, viu que saíram com o DANIEL para fora do quarto; quando chegou na parte de fora, os meninos que estavam dentro do quarto, o DAVID e o YGOR, que a interrogada viu, que sabia que estavam lá, falaram para parar de bater no DANIEL; o EDUARDO continuou batendo no DANIEL, continuou chutando, dando socos; foi isso que viu, que presenciou; ele sozinho, na parte externa da casa era ele sozinho, dando chutes; a interrogada segurou ele uma hora e disse que chegava, já tinha dado; o DAVID segurou ele e falou que já chegava, já tinha dado o que tinha que dar; ele parou ali, foi contido pelo irmão dele; quando foi falado que ele queria ir junto no carro, a interrogada não viu; não o viu falando que queria ir junto, estava dentro da casa; foi comentado com a interrogada depois; eles ficaram lá, depois chamaram o Uber e foram embora; a interrogada foi para a parte de trás da casa, conversar com a STEPHANIE e com o “MINEIRO”; conversou com eles, a STEPHANIE falava alguma coisa, que isso não era humano, e chorava bastante; a hora que a interrogada estava voltando, na porta da sala, por onde eles saíram com o DANIEL, o PURKOTE estava saindo com a faca; a ALLANA perguntou o que ele ia fazer e saíram com a faca; a interrogada não foi atrás para ver; eles passaram rápido, acha que era uma faca de cozinha, não tem certeza; foi muito rápido, a interrogada estava entrando e ele já estava saindo, foi bem rápido; o viu saindo com a faca e permaneceu dentro da casa, não viu mais depois disso, não sabe que fim deu; não viu a parte de ele entrar no carro, lhe contaram; ficou sabendo que ele tentou ir junto; a THAYS relatou com a interrogada nas mensagens que ele até queria ir junto e o irmão dele que não deixou; não viu quem colocou a vítima no carro, estava dentro da casa, não presenciou essa parte; o PURKOTE não foi, ficou por lá; o homicídio não aconteceu na casa; não sabe para quem ele entregou a faca; estava na sala, ele saiu e a interrogada não foi ver que fim deu isso; o JUNINHO saiu e eles já chamaram o Uber, os irmãos, a STEPHANIE, o “MINEIRO” e a CAROL, foram todos embora; o representante da sociedade perguntou os locais que ele invade da casa e a interrogada se reservou ao direito de permanecer em silêncio; não conhecia a adolescente, conheceu na hora; nem na casa noturna teve contato com ela, não a conhecia. (ASSISTENTE DE ACUSAÇÃO) Não viu a CRISTIANA dançando na mesa, quando chegou ela já estava deitada; não recorda de gritos do DANIEL pedindo socorro; o Advogado perguntou se ele estava desmaiado quando o viu e a interrogada se reservou ao direito de permanecer em silêncio; o Advogado perguntou o que foi limpado e a interrogada se reservou ao direito de permanecer em silêncio; o Advogado perguntou o que os outros acusados disseram quando chegaram e a interrogada se reservou ao direito de permanecer em silêncio; a interrogada sentiu medo do EDISON; o Advogado perguntou medo de quê e a interrogada se reservou ao direito de permanecer em silêncio; a partir do momento em que eles saíram para fora da casa, a THAYS foi até o quarto e achou o celular do DANIEL; ela voltou com o celular para a sala, elas estavam na sala, e ela falou que o celular do DANIEL estava lá; falaram para deixar o celular lá, para o JUNINHO ver o que fazia; o PURKOTE falou que tinha que quebrar o telefone, para quebrarem, e começou a tacar o celular no chão, jogaram até água em cima, e ficou lá o celular destruído; não sabe o porquê; o Advogado perguntou se a interrogada acompanhou as mensagens que a ALLANA mandou para a família e a interrogada se reservou ao direito de permanecer em silêncio; o Advogado perguntou se o EDISON não contou o que aconteceu e a ALLANA só ficou sabendo pela imprensa depois e a interrogada se reservou ao direito de permanecer em silêncio; o Advogado perguntou se a interrogada viu quem ergueu o DANIEL para colocá-lo no carro e a interrogada se reservou ao direito de permanecer em silêncio; o Advogado perguntou se todas as pessoas viram a faca e a interrogada se reservou ao direito de permanecer em silêncio. (DEFESA DOS RÉUS ALLANA EMILLY BRITTES, CRISTIANA RODRIGUES BRITTES E EDISON LUIZ BRITTES JUNIOR) Estavam sentadas no sofá e a CRIS falava, desesperada, “ALLANA, pelo amor de DEUS, não deixa seu pai fazer nada com o menino”; ele chegou, estava na porta, e perguntou se ela estava defendendo o menino, o chamando de vagabundo, e disse que ela seria a próxima e iria junto; ela pedia socorro em favor do DANIEL, a interrogada estava ao lado e presenciou; ela não prestou auxílio ou incentivou em momento algum, pelo contrário; ela falava para não deixarem ele fazer nada com o menino, para não deixarem; ela estava desesperada e falava “pelo amor de DEUS ALLANA, não deixa seu pai fazer nada com o menino”; conheceu a ALLANA há uns 02 (dois) anos, mais ou menos; convivia com eles direto, saíam juntos, dormia, almoçava; não teria como ela barrar o JUNIOR, até tentaram, mas não tinha como; se conseguissem, teriam feito alguma coisa, mas não tinha o que fazer; viu a matéria que a Rede Massa colheu da interrogada; o Advogado perguntou se foi aquilo que a interrogada falou e a interrogada se reservou ao direito de permanecer em silêncio; o Advogado perguntou se o JUNIOR mandava com tom impositivo dentro da casa e a interrogada se reservou ao direito de permanecer em silêncio; a CRISTIANA não pediu para a interrogada fazer nada, nem ela e nem a ALLANA; o domínio da situação era do JUNIOR. (DEFESA DO RÉU EDUARDO HENRIQUE RIBEIRO DA SILVA) O EDUARDO entrou no quarto também; sabe que ele entrou no quarto, mas não o viu agredindo na parte externa da casa; não sabe se já tinham outras pessoas no quarto; não o viu agredindo; só viu as agressões na parte de fora, na parte externa, que foi a parte que eles já tinham se contido, e apenas o PURKOTE estava lá; não viu ninguém colocar o DANIEL no carro porque estava dentro da casa; não o viu instigando outros; viu quando retornaram, que o EDISON tinha trocado de roupa, os demais não trocaram; não reparou se a roupa do EDUARDO estava com sangue, não prestou atenção em questão de vestimenta deles, mas não tinha nada marcante. (DEFESA DOS RÉUS DAVID WILLIAN VOLLERO SILVA E YGOR KING) O Advogado perguntou como o EDISON falou que o DAVID e o YGOR eram frouxos, e a interrogada confirmou seu depoimento na Delegacia, não sabe se foi antes de deitarem ou depois, e se reservou ao direito de permanecer em silêncio. (DEFESA DA RÉ EVELLYN BRISOLA PERUSSO) Era sexta para sábado; foi intimada para dar depoimento na Delegacia e procurou seu Advogado; no seu depoimento, o Advogado só fez o acompanhamento; não o viu folhando o inquérito; não reconheceu qual dos PURKOTE bateu no primeiro momento; foi intimada para voltar na Delegacia e eles tinham foto dos dois irmãos; eles falaram para olhar e observar bem, para poder dizer se era ele; reconheceu na foto do mov. 27.80, fls. 302; nesse momento apontou o EDUARDO PURKOTE; lembra que alguém tinha relatado alguma coisa sobre o que falaram do EDUARDO PURKOTE, mas não sabia em si o que era; não teve conhecimento do depoimento do EDISON; não teve conhecimento do depoimento do YGOR, não sabia que ele falou do cabelo e da camiseta cinza; não teve conhecimento que o DAVID também falou do cabelo e da camiseta cinza; não teve conhecimento que o EDUARDO falou do cabelo; o EDUARDO PURKOTE já estava dentro do processo, não via quem não queria; dias após, a THAYS procurou a interrogada; ela é prima da CRIS; era a menor, que conheceu no dia e adentrou na casa noturna; descobriu que ela era menor de idade pela denúncia; quando a THAYS entrou em contato, foi direto falar com seu Advogado; no mov. 650.1, a conversa se dá pelo Instagram; ela estava surpresa que denunciaram a interrogada, falou que estava de cara porque a interrogada foi a única que contou toda a verdade, contou os detalhes de tudo e foi denunciada por mentir; a THAYS adicionou a interrogada no Instagram depois dos fatos, não a conhecia; não sabia quantos anos ela tinha; estava dentro da casa noturna, era para ser maior de idade; a Shed é uma casa noturna para maiores de idade; não tinha como saber que era menor de idade; o EDISON falou que limpariam a casa; a interrogada obedeceu; ficou com medo; depois de tudo o que presenciou, não tinha como negar, não sabe o que passaria na cabeça dele; falou que tudo bem, que limparia; posteriormente aos fatos, iam carros de luxo, muito finos, paravam na frente da casa da interrogada e ficavam um tempo parados, tudo insulfilmado; quando alguém saía, faziam a volta e saíam cantando pneu; isso aconteceu muitas vezes; as ameaças aconteceram depois que o EDUARDO foi preso; era muito rápido, quando saíam na frente do portão, faziam a volta e saíam; soube que o EDUARDO se envolvia em brigas na cidade; soube de uma briga generalizada em um parque de São José dos Pinhais; teve ciência que ele brigou no carnaval e agrediu uma policial militar; no mov. 1185.1, o vídeo foi feito na casa da ALLANA, no dia da festa; a camiseta do EDUARDO PURKOTE era cinza, como relatado pelo DAVID e pelo YGOR; tinha ciência que era um rapaz da alta sociedade, filho de político e mesmo assim falou; vai continuar falando porque acha uma injustiça; não tem porque ele não estar aqui, ele ajudou a bater, ele quebrou o celular, ele destruiu provas e não sabe porque não está aqui, tem dinheiro ou o que tem; a interrogada tem uma filha de 04 (quatro) anos; ela olhava na TV; ela conhecia a ALLANA porque um final de semana antes da festa estavam na casa dela; ela olhava e falava que a ALLANA estava presa; uma vez chegou a polícia na frente e ela foi no portão falar que não levariam a mãe dela; os policiais falaram que não era isso; ela abraçou a interrogada e falou que não deixaria ninguém a levar; sempre que ela olhava, ela assistia a TV, até hoje ela liga e fala que vai assistir a ALLANA; a interrogada não sabe o que dizer sobre as acusações; limpar lá, ela foi mandada; quanto a THAYS, não sabia que ela era de menor; dos PURKOTE, simplesmente falou a verdade, o piá tem dinheiro e se saiu limpo. (MINISTÉRIO PÚBLICO) O representante da sociedade perguntou se a interrogada tem conhecimento se alguém por influências deixou de atender bem ao seu ofício ou alguma ilegalidade, e a interrogada esclareceu que é um sentimento pessoal que se expressou de forma errada, é uma indignação sua; não sabe de nada concreto, é só um sentimento pessoal de indignação, que não concorda. O réu EDISON LUIZ BRITTES JUNIOR (mov. 1241.5), informou em seu interrogatório, prestado em Juízo, que prefere exercer seu direito constitucional ao silêncio. Em plenário (mov. 2566.24), o réu EDISON LUIZ BRITTES JUNIOR, informou que nunca foi preso; nasceu em Curitiba, é filho de EDISON LUIZ BRITTES e DORALICE FERREIRA DOS SANTOS; o seu pai é funcionário público trabalhava no Estado e se aposentou agora, e, a sua mãe cabeleireira; estudou em colégio público, no Uberaba; é nascido e criado no Uberaba, sua família é toda de lá; estudou na escola Conselheiro Carrão; casou-se muito cedo e desde então sempre trabalhou; quando conheceu a CRIS só tinha dezessete anos e ela tinha quinze anos de idade, começaram a namorar, namoraram por dois anos; ela foi a sua primeira namorada e o interrogado o primeiro namorado dela; depois de dois anos, a ALLANA nasceu e se casaram; o interrogado, já com dezoito anos, entrou na montadora Audi, Volkswagen, em São José dos Pinhais, na qual ficou durante oito anos; trabalhou em várias montadoras, Renault e Kraft, na produção; a nossa vida, sempre foi uma vida de trabalho; quando conheceu a CRIS foi mágico porque ela foi embora de Foz Iguaçu para tentar ganhar a vida com os pais, arrumar um trabalho para os pais dela; conheceram-se porque ela estudava na escola do lado onde o interrogado morava; ela tinha quinze anos e o interrogado dezessete anos quando começaram a namorar, em 1998; são católicos, tementes a Deus; perguntado como foi o casamente, se em cartório, igreja, respondeu que é essa é uma parte da vida que chama-se felicidade porque casaram-se em 2000, ano de 2000, primeiro ficaram noivos e depois casaram-se na Igreja Matriz em São José dos Pinhais; ALLANA foi a primeira neta, veio em momento mágico, é de outubro de 2000; CRIS estava grávida da ALLANINHA de dois meses, casaram em maio e ela nasceu em outubro; tem felicidade por construir uma família com a mulher que escolheu; AMANDA nasceu em 2007, prepararam-se para ter ela, a CRIS trabalhava na Brasil Telecom por quatorze anos, decidiram que queriam mais um bebê; quando AMANDINHA nasceu, internou-se com CRIS na quinta-feira e saíram no sábado com o bebezinho, viu o parto, deu o primeiro banho na maternidade; a melhor parte da vida foram elas; AMANDA tinha onze anos quando aconteceu tudo isso, toda essa tragédia, agora ela tem dezessete; juntaram dinheiro no final de 2016, compraram a Gula, localizada em Santa Felicidade, Jardim Itália; ALLANA trabalhava no caixa, AMANDINHA ficava com eles porque era pequenininha, a CRIS na limpeza e o interrogado na reposição, trabalhavam das 08h00min às 20h00min, de domingo a domingo, de sol a sol, saíam de São José todos os dias cedo e se jogavam para Santa Felicidade, para poder dormir e no outro dia já estar de volta trabalhando; 24 de outubro, era uma quarta-feira, sua bebezinha fez dezoito anos, reuniram com os sogros, amigos, AMANDA e CRIS e foram jantar para comemorar em família; foram para Shed no mesmo carro, em clima de alegria; quando ALLANA decidiu comemorar os dezoito anos, o interrogado disse para CRISTIANA que fariam o aniversário, que trabalhou a vida inteira para a família, tudo o que construiu eram para os quatro, optaram por realizar o desejo dela, que se encarregou dos convites, dos camarotes; receberam todas as pessoas que entraram no camarote, deram abraços e agradeceram por estarem naquele momento de família e alegria; ALLANA já estava com DAVID, ele pediu a benção para o interrogado e para CRIS, ele era uma pessoa boa; ALLANA nunca tinha tido um namorado, sim ela estava com DAVID, seu genro; desde que as filhas nasceram, a maior alegria como pai era fazer todos os aniversários delas, fez onze aniversários para AMANDA e dezoito para ALLANA; no aniversário de dezessete anos da ALLANA, no ano anterior, foi feito em um sítio em São José dos Pinhais, ela convidou amigos para a festa com DJ, receberam todas as pessoas que chegaram, convidaram os parentes; em um dado momento, enquanto estava no palco escolhendo as músicas, um menino chegou para o interrogado e disse que tinha acontecido um fato, assim ele desceu e debaixo do palco tinha um galpão com entrada para o banheiro, tinha uma menina lá, EMANUELE, amiga de ALLANA, ela estava com o vestido para cima e com algumas amigas; a primeira coisa que fez foi pedir para abaixar o vestido e perguntar o que aconteceu, momento no qual o menino disse que o outro cara tentou importunar e abusar dela, ele disse que era DANIEL; ALLANA nunca namorou DANIEL, o primeiro namorado dela é o atual marido, DAVID; EVELLYN ficou com DANIEL, na Shed, no dia dos fatos, ela era menor de vinte e um anos, beirava os dezoito, tinha idade da ALLANA; EVELLYN comentou que não queria ficar com DANIEL, que ficava incomodando ela, cantando ela, sendo invasivo, ela questionou isso para eles; souberam que, na saída da Shed, DANIEL passou a mão em uma menina, mexeu com ela e os amigos dela foram para cima dele, a segurança interveio, várias pessoas seguraram os meninos, pois não gostaram do que DANIEL fez com a menina na saída da Shed, viram as imagens; na saída, estavam em seis pessoas no carro, o interrogado dirigindo, CRIS no passageiro, ALLANA, DAVID, EDUARDO e THAIS; foram os primeiros a chegarem, a casa era do interrogado e ele chegou primeiro; era dezoito anos da ALLANA, estavam felizes, comemorando, era um dia muito especial, só estavam se divertindo, dançando e comemorando; chegaram na casa, ligaram a caixa de música para dançar e se divertir; CRIS estava com fome e, como disse, a família sempre foi seu tudo, seu amuleto da sorte, por isso pegou uma frigideira, fritou um ovo, colocou-o no prato e levou-o ao sofá para ela comer e depois disse para ALLANA pegar um shorts para colocar nela; o interrogado e ALLANA levaram CRISTIANA para dormir na cama do casal, no quarto deles; não é somente correto, é certeza, é verdade que eles chegaram em um Uber quarenta minutos após CRIS estar dormindo, que já tinham a botado na cama; tem uma parceria com as filhas, elas sempre foram suas melhores amigas, não têm segredo, contam a verdade e sempre foi o herói delas; naquele dia as meninas pediram para ir para a casa, ALLANA pediu, disse que estava feliz e o interrogado respondeu que sim, que era aniversario dela, um dia especial e que o papai não falaria não; perguntou quem iria, ela respondeu que apenas as amigas, mas quando chegaram lá, viu DANIEL, sabia que ele não tinha sido convidado, mas o recebeu por educação, por sempre ser um anfitrião; eles chegaram, apertaram o interfone, ALLANA viu que era eles e disse que dormiria, que não queria eles não, e o interrogado disse “filhinha, vamos receber sim, eles estão aqui na frente” e aí receberam; estavam lá atrás, eles chegaram, receberam eles, estavam dançando e DANIEL perguntou se tinha vodka, o interrogado respondeu que não, que tinha whisky e cerveja, sendo que DANIEL perguntou se o interrogado poderia comprar uma vodka e o interrogado respondeu que sim, na inocência, por não saber que aconteceria tudo isso; pegou o carro, chamou DAVID para ir ao mercado, era 08h05min; quando chegou no mercado, o rapaz estava abrindo, entrou, comprou vodka, energético, um pacote de gelo, pagou; DAVID nem do carro desceu, ficou esperando; depois o interrogado entrou no carro e voltou para casa; quando voltou com a vodka, energético e o gelo, colocou em cima da mesa, pegou copos de plásticos, colocou as bebidas e deu um copo na mão de todo mundo para eles tomarem; nisso percebeu que DANIEL não estava ali, mas não imaginava o que estava acontecendo, sendo que ele que tinha pedido para o interrogado sair de casa e comprar a vodka, não sabia onde ele estava, não imaginava que ele estava em seu quarto, na sua cama e com a sua mulher; DANIEL disse que tomou vodka a noite inteira e que queria vodka, perguntou para o interrogado se tinha, sendo que respondeu que não, que só tinha whisky e cerveja e DANIEL pediu para comprar uma vodka para ele, oportunidade na qual disse sim; [35:08] quando estava colocando músicas na caixa de som, escutou um grito, estava longe, mas conseguia saber que não era um grito normal, estava muito abafado, sentiu que vinha de dentro da casa; na primeira vez estava muito abafado, na segunda escutou mais nitidamente que era um pedido de socorro; não sabia da onde estava vindo, sabia que era dentro da casa; nesse momento que escutou o grito, entrou na casa e um dos irmãos PURKOTE ouviu e entrou com ele, só não sabe qual dos dois era porque são gêmeos; [36:34] o interrogado estava na porta da cozinha quando escutou os gritos, nos fundos, entrou por ali; o EDUARDO PURKOTE também ouviu, o interrogado perguntou se ele tinha escutado e ele disse que sim; [36:55] o interrogado chegou no quarto, tentou abrir a porta e ela estava fechada, disse que CRIS não fechava a porta para dormir, que tinha deixado ela ali há meia hora, quarenta minutos, e a porta estava aberta, indagou por quê ela estava fechada; nesse momento, o interrogado deu a volta, passou pela sala e foi na janela do quarto, as janelas eram só encostadas; [37:25] o interrogado abriu a janela, puxou o blackout, EDUARDO PURKOTE estava atrás dele, e viram DANIEL montado em cima dela, ela embaixo e ele em cima dela; puxou o blackout, o viu, passou a perna e pulou a janela, que era grande e fácil de pular, da altura da bancada dos jurados, pulou em cima dele, para tirá-lo de cima dela; [39:05] quando o olhou, DANIEL estava de cueca, camiseta, com o pênis para fora da cueca, pelo lado, esfregando o pênis nela, em cima dela; quando pulou a janela o viu em cima dela, quando pulou na cama conseguiu ver que ele estava com o pênis para fora da calça e em cima dela; a janela tem exatamente a altura da bancada dos jurados; [40:05] o interrogado só queria ajudar ela, tirá-lo de cima dela, em momento algum a agrediu, seu foco na hora foi somente protegê-la, tirar ele de cima dela, cessar aquilo ali, era só o que conseguia pensar, em cessar o que estava acontecendo, e o que estava acontecendo?; chegou na cama, viu o pênis dele para fora e ficou possesso, cego, foi muito difícil; isso tudo foi muito rápido; [41:12] nesse momento, o interrogado bateu em DANIEL; recorda-se perfeitamente do que aconteceu, pegou-o pelo lado esquerdo da cama porque ele estava do lado direito, do mesmo lado que fez as fotos ele estava; ele fez as fotos no lado direito da cama, o interrogado jogou-o para o lado esquerdo da cama, e já começou a bater por causa da situação que estava acontecendo; quando tirou DANIEL de cima de CRISTIANA, ela tentou chutá-lo e caiu da cama, como ela estava do lado direito da cama, ela caiu e o interrogado pegou DANIEL, colocou-o na cama e fez a mesma coisa, começou a bater; [42:44] começou a bater, só queria bater, focou em bater nele, o foco era isso, cessar aquilo ali com agressões; a CRIS caiu da cama, levantou e pulou a janela, ela saiu pela janela; [43:21] estouraram a porta, não sabe quem estourou porque estava focado ali olhando esse abusador; os meninos vieram, alguns entraram pela janela, outros pela porta, no momento que olhou, estava todo mundo dentro do quarto; [43:50] o interrogado tirou DANIEL dali, arrastou ele pela sala e jogou na parte de fora; [44:06] várias pessoas pediram para o interrogado parar de bater, a todo momento CRISTIANA falava “Para, JUNIOR, não faz isso, para, por favor. Pare, pare”; CRISTIANA estava sentada no sofá com mais duas meninas, chorando, ela parou de chorar quando o viu (DANIEL), ficou de pé e falou “Para, não faz isso. Para de bater”; [44:59] em nenhum momento CRISTIANA pediu para que o interrogado batesse no DANIEL ou disse “tire ele daqui, faça isso lá fora”; [50:43] desde o começo a sua intenção era fazer DANIEL passar vergonha no meio da rua por causa do que ele tinha feito; [51:28] em um determinado momento, na BR, pegou o telefone de DANIEL e começou a ver tudo o que ele tinha feito, as fotos, os áudios, as mensagens e ficou louco, enfurecido, cego, com raiva, porque ele disse “comi a coroa, kkkkk” e o outro menino falou “comeu dormindo ou acordou?”; o interrogado viu as fotos, depois os áudios e depois de ver aquilo já estava irritado com a primeira situação, quando pegou-o na cama, depois que viu os áudios e as mensagens foi muito pior; [53:50] após escutar o áudio transmitido em Plenário, afirmou que tinha mais áudios, muito mais coisas; [54:15] o interrogado pediu perdão pela palavra e disse que em determinado momento, escutou um áudio no qual DANIEL disse “comi a coroa, comi ela”; [54:36] após a transmissão da imagem em Plenário, na qual CRISTIANA está dormindo e DANIEL ao lado dela, o interrogado respondeu que foi uma das imagens que viu; [55:53] o interrogado estava na BR 277 e pensou em largar DANIEL no pedágio para ele voltar pelado, mas quando viu o telefone, as mensagens e fotos, virou para a direita, sem rumo, saiu da BR, pegou uma estrada de chão; [57:05] daqui para frente, confessará que matou DANIEL; [58:31] não sabia que isso existia, teve que passar por isso para entender essa palavra que chama-se “teto preto”, não conseguiu ver mais nada, estava muito nervoso, tremendo, a sua boca secou, ficou cego, pegou um caminho no qual nem sabia onde estava, não conhecia aquele lugar e região, nunca havia entrado naquela região; entrou em determinado lugar, parou o carro, desceu, abriu o porta-malas e matou DANIEL; [1:00:05] depois de ter matado DANIEL, tirou-o do porta-malas, arrastou-o por uma estrada e puxou, tirando-o da estrada; [1:00:31] na hora que desceu do carro, não viu nada, só abriu o porta-malas e focou no abusador, abriu o porta-malas e aconteceu, na hora não viu se os meninos desceram, não estava preocupado com o seu redor, estava apenas preocupado com DANIEL; fez isso sozinho; pegou DANIEL pelos braços e arrastou-o, tirando ele da estrada; estava transtornado, muito louco, com raiva, pensava nas mensagens e tinha quase a afirmação de que DANIEL estuprou CRISTIANA, lembrava-se da mensagem “comi ela, kkkkk” - “comeu ela?” “sim”; [1:02:40] o interrogado emasculou DANIEL, depois disso, enquanto ia em direção ao carro, pegou o órgão dele e jogou em uma parte abaixada, perto das árvores; quando jogou o órgão nessa árvore, viu que um dos meninos estava na frente do carro e vomitando, esse menino era o seu genro, DAVID; [1:04:19] em sede policial, o advogado contratado o incentivou a mentir, e hoje o interrogado está aqui para falar a verdade, nenhuma vírgula do que disse não aconteceu, tudo o que disse aconteceu, se falou alguma coisa foi por ter sido induzido pela defesa anterior, a qual não lhe representa mais; está preso há cinco anos e seis meses, ficou sem poder ver ALLANA e CRISTIANA, sofreu dentro da cadeia, foi torturado, com choque, isolamento; para poder contar o que aconteceu, foram cinco anos de tortura, preso, sem poder ver a família, não foi fácil; devido ao trabalho árduo da defesa, deste Doutor que vos fala, que conseguiu a decisão, a autorização para ver a esposa, a filha ALLANA, só Deus sabe como é ficar longe de quem a gente ama por todos esses anos; foi um momento de entender tudo isso, o que passaram, o que perderam, toda a dor e sofrimento que passaram, que a sua mulher passou, sendo vítima e ficado presa por onze meses, por ALLANA ter ficado presa por dez meses; a gente viu a vítima presa; sábado passado viu a sua mulher, ela levou ALLANA, abraçaram-se, beijaram-se, amam-se muito, o amor é fora da curva, acredita que foram predestinados, a sua família é tudo; (JURADOS) [1:18:52] arrepende-se, mas a situação, os fatos que causaram, isso não foi feito pelo interrogado, não procurou por isso, não mexeu com ninguém, não mexeu com criança, não fez nada, estava em sua casa, quem criou tudo o que aconteceu foi DANIEL, tem certeza de que se ele não tivesse feito isso, tivesse respeitado as pessoas, respeitado a mulher, o ambiente, nada disso teria acontecido, teriam festado e cada um teria ido para a sua casa; o que os jurados perguntarem, responderá com verdade, arrepende-se disso; [1:20:38] se pudesse voltar lá atrás, é lógico que não teria agido; se você parar para pensar, uma onça antes de atacar, ela protege, o interrogado quis proteger a sua mulher, o seu ato foi de proteção; com certeza faria diferente, porém defenderia a sua família, se tivesse que levar uma bala pela sua família, levaria, faria diferente, mas defenderia a sua mulher; [1:21:50] EVELLYN foi obrigada a ficar na casa e ajudar na limpeza; [1:22:10] não ameaçou CAROL; [1:22:32] a faca estava no carro, pegou a faca do carro. Em plenário (mov. 2566.30), a ré EVELLYN BRISOLA PERUSSO, informou que à época dos fatos, conhecia ALLANA há um ano e dois meses, mais ou menos; tinha um convívio com a família; uma semana antes dos fatos estava na casa deles, tinha convívio com eles, tinham uma amizade, óbvio que era mais com ALLANA, mas pelo fato de frequentar a casa da família tinha contato com os pais dela também, sempre foi uma muito tranquilo essa questão, se davam super bem; hoje em dias, depois do ocorrido, nunca mais tiveram contato algum depois dos fatos; não conhecia o DANIEL, ficou com ele na balada, foi apenas um beijo, trocaram algumas palavras, não levou isso adiante, viu que ele era meio invasivo, soberbo, por ser mais humilde e tranquila não gostou da conversa e não levou isso adiante; na balada, deu a entender, mostrou para ele que não queria mais nada, foi apenas um beijo que aconteceu e nada mais; como falou, já era da casa, quando chegaram da Shed, a interrogada e ALLANA sentaram no sofá e DANIEL perguntou se queria que ele arrumasse um lugar para dormir, e ela usou uma voz mais grossa, foi mais grossa com ele, pois na balada disse que não queria nada além e ele meio que insistiu, perguntando se queria que encontrasse um lugar para ela dormir, sendo que disse que não precisava, estava em casa; ALLANA disse que ela não precisava ser grossa, disse “seja amiga”, usou essa palavra “seja amiga”; [07:35] EDISON andava de um lado para o outro, ele estava muito nervoso, apreensivo; quando ele chegou, estava com outras roupas, estava com uma regata e um shorts, uma roupa diferente da qual tinha saído da casa; ele estava muito nervoso, nunca o viu naquela situação, diante dos fatos, de tudo o que viu e aconteceu, ele estava super nervoso, caminhava de um lado para o outro, nunca o viu daquela forma, daquela maneira; [09:00] o que o levou a praticar o crime foi o fato de DANIEL ter entrado na casa dele, no quarto dele, ter mexido com a mulher dele; DANIEL abusou de CRIS e invadiu um espaço que não era para ele ter invadido, nem a interrogada que era da família entrava no quarto do casal, tinha um banheiro lá fora e não tinha essa necessidade; [09:30] EDISON disse que fez aquilo porque o cara estava na casa dele, com a mulher dele, na cama e quarto dele, ele não conseguia aceitar aquilo; JUNIOR presenciou DANIEL abusando da CRIS; assim que EDISON chegou, deu um abraço na ALLANA, pois estava todo mundo muito nervoso, e falou “eu matei ele, eu matei aquele gambá”, foram essas palavras que ele usou e ficou aquele silêncio na sala; quando ele falou aquilo, a interrogada não acreditou, não era possível que realmente tinha acontecido algo desse tipo, disse que subiria para o quarto e pensou em como ir embora, em como sair dali; mandou mensagem para uma amiga e disse que tinha acontecido um negócio que não poderia falar, mas precisava ir embora de lá, mas não sabia como porque estava com medo, depois de tudo o que viu, das agressões, depois de ele ter relatado que tinha matado DANIEL; era muito nova, tinha dezenove anos, fazia pouco tempo que tinha começado a frequentar casa noturna, pois teve a filha com quinze anos, nunca tinha ido para a balada até os dezoito anos, já que era casada, depois que separou que começou a sair e viver nesse meio; mandou mensagem para KETHLYN, que foi testemunha aqui; no quarto estava a interrogada, ALLANA, DAVID e YGOR; na hora das agressões, disse que chamaria a polícia, o SAMU, mas quem dava ordens era JUNIOR, a casa era dele, não tinha como fazer nada naquele momento, ele estava batendo no cara ali e tudo, mas não tinha como fazer nada; foi questionado de chamar o SAMU, a ambulância, polícia, pela sua vida, pela maneira como ele estava, ele não era daquela maneira, mas depois de tudo estava naquela maneira, então a interrogada não conseguiu ter atitude nenhuma, nem os outros, as testemunhas, ninguém conseguiu fazer nada; pensou em ligar para a mãe, mas ela estava viajando, não tinha como deixar ela nervosa, relatar isso para ela por telefone, não sabia o que fazer, estava em estado de choque, nunca tinha visto algo naquela maneira na sua vida, nunca presenciou; mandou mensagem para ela, ficou deitada no sofá, ALLANA e DAVID na cama; desceu até a sala, ficou lá embaixo sozinha; nesse momento ALLANA mandou uma mensagem perguntando onde a interrogada estava, ela disse que estava lá embaixo e todos desceram, THAIS e EDUARDO, que estavam no quarto no mesmo andar, ALLANA, DAVID e YGOR; [14:48] na sala, conversaram, JUNIOR relatou que tinha decepado o pênis do DANIEL, que tinha matado, que não aceitava aquilo que DANIEL tinha feito com a CRIS, com a mulher dele; ele estava muito alterado, em momento algum ele ficou tranquilo, sempre caminhava de um lado para o outro, bem assustado, bem apavorado; depois de tudo o que viu, depois que ele falou que decepou o pênis, que matou DANIEL, não tinha como não ficar com medo; a todo momento, pensava em como ir embora, não queria ir para a casa porque a filha não estava lá, por isso foi para a casa de KETLYN; aproveitou o momento que JUNIOR saiu, falou para ALLANA chamar um Uber e nesse momento coincidiu do JUNIOR mandar mensagem, dizendo que tinha uma notícia e que não era para ninguém sair dali; ALLANA cancelou o Uber, a interrogada não tinha o aplicativo em seu telefone; falou que queria ir para casa e ALLANA disse “não, amiga. Vamos esperar o meu pai chegar, para ver o que ele tem para falar”, até então não sabiam bem o que seria; [17:24] JUNIOR chegou e falou que tinham encontrado o corpo de DANIEL, nesse momento disse para começarem a limpar, mandou eles começarem a limpar tudo, a interrogada disse tá bom porque ainda estava em estado de choque, só quem passa por aquilo entende o estado que a gente fica; a interrogada era nova e não pensou no que poderia fazer de diferente, a não ser obedecer o que ele tinha mandado; ele mandou limpar os vestígios de sangue; nesse momento, a interrogada ficou com medo, temia por sua vida, depois de tudo o que ele fez, e se falasse que não iria limpar, não tinha o que fazer naquele momento; sentiu-se coagida, com muito medo; após a limpeza, disse que precisava ir para casa porque o pai dela estava trazendo ela, saiu dali e foi até a casa da KETLYN e pediu para o pai ficar com ela até segunda-feira; [19:44] mandaram mensagem para que fosse ao shopping, a interrogada não foi porque estava com medo, não sabia o que iriam falar, preferiu manter a distância a partir do momento que saiu da casa, era nova, não tinha noção que estava acobertando um crime, não sabia que poderia se prejudicar, temia pela sua vida mesmo, não sabe a forma que ele iria reagir se não obedecesse o que ele falou naquele momento; não arriscaria a sua liberdade para limpar os vestígios do que o réu confessou aqui, também não era tão próxima de ALLANA para fazer isso porque uma coisa é uma coisa, acha que a gente não deve misturar as coisas, tinha uma filha de três anos à época, agora ela fará oito anos; a interrogada trabalhou a vida inteira, desde os quinze anos, idade com a qual teve a filha, com os três meses dessa continuou a estudar; trabalhava no Erasto Gaertner, entrou como estagiária, renovaram o contrato, mudou para menor aprendiz, toda a sua vida estudou, trabalhou e cuidou da filha, sempre trabalhou, nunca ficou sem fazer nada; não veio de uma família privilegiada, tinha quinze anos e uma família, não quis deixar a filha, a mãe e avó ajudavam a atender, até conseguir uma vaga na escolinha para trabalhar e se sustentar; esse processo destruiu a sua vida, como falou, trabalhou toda a sua vida, depois que isso aconteceu, foi mandada embora; depois, arrumou um emprego na UNICESUMAR, ligaram lá, pediram para gravar entrevista, falavam “como vocês têm coragem de contratar uma menina desse jeito?”, que ela tinha sangue nas mãos, tinha matado, mas nem sequer encostou no DANIEL, estava no lugar e hora errados, não sabia o que fazer; teve que pintar o cabelo, pois ia ao mercado, saía na rua e o povo ficava xingando um monte, não conseguia lidar com tudo aquilo na sua cabeça; isso é muito delicado, se viu sem saída, fez coisas erradas porque a sua vida virou de cabeça para baixo, apareceram más amizades e influências, só tinha aquelas pessoas, sua mãe avisou que eram más companhias, mas eram as únicas pessoas que a respeitavam por tudo o que aconteceu e pelo fato de terem queimado a sua imagem, não tinha como trabalhar, tinha que pagar os advogados, porque o pai de ISABELA entrou para tirar a guarda dela; não estava trabalhando, ele pagava a pensão, não era muito, a mãe não conseguia manter, a interrogada não conseguia emprego, se envolveu com amizades e pessoas erradas; arrepende-se amargamente, que já não conseguia emprego, foi lá e mexeu com coisa errada, ficou pior ainda, a mãe disse que pagaria um curso, ela começaria a trabalhar e as coisas iriam começar a se ajeitar de novo, que não precisava ter vergonha, deveria erguer a cabeça, seguir em frente, tinha sua filha e precisava se recompor para levar a vida em diante; foi presa por tráfico, transportou maconha, foi condenada e está cumprindo pena, 1365 (um mil trezentas e sessenta e cinco) horas que tem que cumprir e vai todos os dias, não tem com quem deixar o filho e leva junto para poder cumprir, quer seguir a sua vida e fazer as coisas certas, nunca mais quer se envolver com esse tipo de coisa; está casada com o pai do bebê, que fará seis meses; quer deixar claro que não matou ninguém, limpou sim, mas limpou por medo; JUNIOR mandou limpar a casa e não viu outro jeito de fazer as coisas; limpou porque foi mandada, não sabia o que fazer, arrepende-se de tudo e quer seguir a sua vida, uma chance de seguir, esquecer não vai, mas quer passar uma borracha e nunca mais falar sobre isso. (JURADOS) Não tinha como salvar a vida de DANIEL, temia pela sua vida naquele momento, não passaria por cima de algo depois de tudo o que viu; questionou de chamar a polícia, o SAMU ou algo do tipo ou se saísse dali e fosse à delegacia, mas era próxima da família, depois de tudo o que viu, vai que ele fizesse alguma coisa; arrepende-se, se fosse hoje, com a cabeça que tem, depois de tudo o que passou e viveu, faria as coisas totalmente diferentes.
O réu YGOR KING (mov. 1241.6), informou em seu interrogatório, prestado em Juízo, que prefere exercer seu direito constitucional ao silêncio; que não teve participação nenhuma no homicídio, que sua única participação foi na agressão. (ASSISTENTE DE ACUSAÇÃO) O Advogado perguntou como se deram as agressões e o interrogado se reservou ao direito de permanecer em silêncio; o Advogado perguntou se o interrogado ajudou a colocar o DANIEL no carro e o interrogado se reservou ao direito de permanecer em silêncio; o Advogado perguntou se ele estava vivo e o interrogado se reservou ao direito de permanecer em silêncio; o Advogado perguntou se o interrogado ouviu quem disse que o DANIEL grunhia como um porco quando estava sendo morto e o interrogado se reservou ao direito de permanecer em silêncio; o Advogado perguntou se o DANIEL gritava e pedia para não morrer e o interrogado se reservou ao direito de permanecer em silêncio; o Advogado perguntou quem destruiu o celular do DANIEL e o interrogado se reservou ao direito de permanecer em silêncio. Em plenário (mov. 2566.27), o réu YGOR KING, informou que cresceu sem pai e sem mãe, que teve cerca de sete ou oito filhos e os entregou para o Conselho Tutelar, antes que o seu tio fosse lhe buscar; não teve contato nenhum com eles, moravam em uma casa de madeira, de uma peça, sem água e sem luz; pediu para os tios lhe tirarem de lá, o tio recusou, mas no caminho a tia pediu para ele voltar e eles lhe buscaram; morou com eles por um ano, porém se separaram e o deixaram com a sua vó; ela não tinha condições financeiras, ficou com ela por obrigação, não tiveram um relacionamento muito estável; cresceu a cada tempo na casa de uma pessoa; conhecia uma pessoa que simpatizava-se com o interrogado, ficava um tempo na casa dela e mudava de casa, foi crescendo assim; morou em invasões; quando tinha dez anos, trabalhava na Linha Verde pintado de estátua; sempre foi para a escola, mesmo não tendo orientação nenhuma, entre pai e mãe, nunca reprovou, não era um aluno nota 10, mas ficava na média; com treze anos, conheceu um rapaz, que virou o seu irmão, acompanhou tudo o que passava com a avó, na casa de uma pessoa e outra, contou a situação para os pais, os quais se tornaram os pais do interrogado; eles perguntaram o que havia acontecido, por que a sua vida era assim; foi ficando duas, três semanas na casa deles; a mãe trabalha como Conselheira Tutelar, ela conversou com a avó para perguntar porque ninguém o procurou depois de três semanas e ela respondeu que não tinha o que fazer, que não era filho dela, por isso eles lhe acolheram, ficou morando lá; LEONARDO se suicidou um mês e meio antes dos fatos; a mãe o chamou para almoçar e ele estava morto dentro do quarto; foi um baque para o interrogado, tudo o que tem, a família que sempre sonhou foi ele que proporcionou, graças a ele teve um pai, uma mãe, uma família bem estruturada e é eternamente grato, se não fosse por ele, não sabe com quem estaria, onde estaria morando; conheceu DAVID quando era bem novo, tinha sete anos, faziam escolinha juntos; na quinta série viu ele de novo e nunca mais pararam de se falar; conhece ALLANA desde a quinta série, estudaram no mesmo colégio, tiveram um relacionamento de amizade, como “oi, tudo bem?”; quando o irmão faleceu, encontrou ela no velório; ela e DAVID se conheciam, depois dos fatos, voltaram a conversar, ela os convidou para jantar em sua casa uma semana antes dos fatos; convidou-os para ir à festa, foi meio superficial, falou por cima e uns dias depois DAVID falou que ALLANA tinha convidado mesmo; de momento o interrogado disse que não queria ir, que trabalhava e estava triste com a situação, não estava confortável em sair para festa, ele disse que tudo bem; na quinta-feira, disse que havia comprado os ingressos e decidiriam se iriam ou não; o interrogado trabalhava em um bar em São José dos Pinhais, entrava 16h00min e ia até 02h00min/02h30min como garçom, era uma casa bem conhecida de espetinhos; DAVID falou algumas vezes que não iria mais, que as coisas em casa não ocorreram como ele imaginava; o interrogado mandou mensagem e perguntou se não iriam mesmo, DAVID respondeu que iriam, que era para ir à casa dele se arrumar; assim saiu do trabalho, se arrumou na casa dele e foram; foram de Uber, saiu 02h00min, chegou lá 02h30min/02h40min; a festa era normal, foram bem recepcionados, ficaram no canto, não conheciam a maioria das pessoas, não era o mesmo ciclo de amizade, conheciam ALLANA, no final de semana antes conheceram EDISON e a esposa; foi uma festa normal, não viu briga e essas coisas; beberam das 02h40min até sair da festa, às 05h30min/06h00min; na saída da festa, lembra-se que chegou na ALLANA e disse para fazerem um after na casa dela, mas ela disse que não, pois estava cansada, mas como estava ficando com DAVID, eles poderiam ir, que dormiriam lá e amanhã fariam alguma coisa; foi com o primo dela, GUILHERME, pois no carro da ALLANA não tinha espaço; GUILHERME era da família e foi um dos convidados, ele ficou muito pouco, pois estava com amigos e tinha levado bolo e algumas coisas da festa em seu carro; ele deixou o interrogado, ficou trinta minutos no máximo e foi embora; chegaram, foram no salão de festa, a música estava um pouco alta, tudo rolando normal, foi uma festa normal; a primeira vez que viu DANIEL, foi na balada, quando ele estava ficando com EVELLYN, foi só isso, não deu importância porque a conheceu em um final de semana antes; na casa, ele sentou em um canto, mas o interrogado estava conversando com DAVID e com EDISON, não trocou ideia com DANIEL, só se estava bebendo e queria alguma coisa, mas lembra dele lá; tinha banheiro na parte externa, o interrogado chegou, estava apertado e foi no banheiro do lado de fora; na semana anterior, não entrou na casa, ficou do lado de fora, em momento algum foi cedido para entrar, usou o banheiro de fora e pronto; DAVID saiu com EDISON para comprar bebida, eles foram, voltaram, ficaram dez minutos e foram descansar porque estavam cansados; o interrogado estava na parte de baixo com outras pessoas; fizeram uma vaquinha para comprar bebida, o mercado não era muito longe, demoraram quinze ou vinte minutos e voltaram; DAVID disse que dormiria porque estava cansado, mas o interrogado poderia ficar e aproveitar e ele ficou; acha que era umas 08h00min/08h30min porque EDISON estava mexendo com gesso, o cara do gesso chegou e descarregou as peças; ele chegou e era mais ou menos 08h00min; o interrogado ficou na parte de baixo, conversando, sentado na ponta do sofá com a maioria; [17:21] um dos PURKOTE gritou que tinha um cara no quarto do EDISON; o interrogado foi o primeiro a correr, viu a CRIS saindo pela janela do lado de fora, ela estava com uma cara de desespero, de quem tinha acabado de acordar e estava desesperada; CRIS estava saindo pela janela; o interrogado saiu pela parte de fora, pela garagem, virou-se e viu CRIS saindo, foi o primeiro a chegar; viu a reação dela de apavoro; [18:08] viu EDISON segurando DANIEL pelo pescoço, assustou-se e chamou DAVID; quando foi entrar, EDISON mandou chamar DAVID; fez o mesmo trajeto, colocou o pé na janela, saiu pela garagem e subiu para chamar DAVID; desceram, CRIS chamou EDUARDO e os três chegaram juntos; [18:48] quando chegaram, EDISON disse que DANIEL estava tentando estuprar a CRIS, que estava na sua cama, no seu quarto e com a sua mulher; DANIEL estava só de cueca e camiseta; para o interrogado, fez todo o sentido, foi do nada, não tinha como ele inventar, tomaram-se pelo momento e começou a agredir com os outros; [19:46] foi tudo muito rápido, quando entraram e ele falou começou a ficar um bolo, todo mundo tentando bater um pouco; o PURKOTE arrombou a porta, tinha um monte de roupa no quarto, o interrogado tropeçou nelas; todos os rapazes entraram pela porta, acredita que o PURKOTE tenha tentado entrar pela porta, mas ela estava trancada, então ele foi pela janela com EDISON; no quarto pequeno, ficaram todos os homens, acredita que o único que não entrou foi o rapaz que ficava com a moto e pulou o muro; recorda-se de todos os homens que estavam na casa entrarem no quarto depois que a porta foi arrombada, pela janela entraram o interrogado, DAVID e EDUARDO; [21:08] nesse momento que arrombaram a porta, o quarto era pequeno, ficou muito estreito, e nem todo mundo estava batendo porque não conseguia; nesse momento, DANIEL saiu cambaleando, tentando escapar, nessa hora ele saiu, EDISON foi o primeiro a sair atrás dele e o derrubar no chão; [21:44] foi nessa hora que eles arrombaram a porta, que ele viu a oportunidade de sair cambaleando, não correndo, foi nessa hora que EDISON passou uma rasteira nele e ele ficou deitado no chão, bem na entrada da garagem; tinha porta da sala e a garagem; ele ficou deitado para o lado de fora da casa; [22:25] as agressões na parte de fora foram bem menores do que dentro, gerou muito tumulto, as meninas estavam em desespero; CRIS não tinha como descrever, tinha muita gente gritando e falando, DANIEL ficou estirado no chão e a maioria dos homens em volta dele, olhando para EDISON, para saber a reação do EDISON; aconteceram agressões, mas menos do que no quarto; [23:12] na parte de fora, lembra que EDUARDO PURKOTE chutava muito DANIEL, DAVID segurou para ele parar de bater, não tinha mais necessidade porque já tinham o agredido dentro do quarto; DAVID segurou o PURKOTE e falou para parar, que tinha dado já; DANIEL estava de camiseta e cueca; [23:46] tinha bastante sangue, ele tinha apanhado bastante; [24:03] o carro já estava virado com a parte de trás para eles, EDISON não pegou o carro, arrumou e trouxe; lembra que no momento que acontecia tudo aquilo, o interrogado segurou EDISON, disse para abrir o portão e deixar DANIEL pelado para passar vergonha porque EDISON tinha relatado que DANIEL queria estuprar a CRIS; a reação do interrogado foi falar para abrir o portão e deixar ele passar vergonha; foi a mesma coisa que falar com nada, mas lembra de ter segurado e falado algo para ele, parecia que ele estava tomado pelo ódio; ele puxou o carro, não sabe dizer quem colocou DANIEL no carro, se foi EDISON; o interrogado realmente não o colocou dentro do carro; na sua visão, EDISON faria DANIEL passar vergonha, deixar ele pelado em algum lugar, algo do tipo; EDISON saiu, fechou o porta-malas e entrou, chamou DAVID, que entrou no carro e o interrogado entrou junto; não mandaram o interrogado entrar, foi pelo DAVID porque EDISON o chamou, eram melhores amigos, irmãos; EDISON saiu sem rumo, não falava muita coisa, não falava quase nada; ele estava com o celular na mão, não sabe se era do DANIEL ou do EDISON, não conseguiu ver o conteúdo ou o que era; estava sentado atrás de EDISON, viu ele mexendo pelo celular; o carro Veloster tinha três portas, a do motorista, a do passageiro e a de trás, que era onde EDUARDO estava; lembra que EDISON falou poucas vezes, mas falou que DANIEL estava tentando estuprar a sua mulher; [27:30] EDISON olhou o celular e ficou indignado, entrou em algumas ruas, chegou no local, parou o carro, desceu muito rápido; o interrogado estava no banco de trás, não olhou porque não sabia o que ia acontecer, só ouviu barulho do DANIEL caindo do porta-malas, o barulho da faca; não estava acostumado, estava com bastante medo, em desespero, não sabia o que iria acontecer; não pode relatar com clareza o que aconteceu, realmente não viu, ouviu o barulho; [29:14] olhou para trás e viu EDISON arrastando o corpo de DANIEL para dentro da mata, o interrogado não ficou olhando, viu de relance ele arrastando DANIEL e parou de olhar em seguida; na sua cabeça, achou que ele já tinha matado DANIEL; estava em um local que não conhecia; mentirá se falar que pensou em ligar para a polícia, estava em choque, em pânico, nunca tinha imaginado nada do tipo, agrediu ele na casa e não imaginava que chegaria a tudo isso, quando viu, paralisou e ficou em choque; [30:35] não lembra de EDISON tacando nada, realmente não viu, quando estavam indo embora, ele disse “eu fiz pela minha família”; fizeram uma parada, EDISON tacou a faca em um rio; quando saíram, ele foi pelo Borda do Campo e pediu para DAVID comprar uma roupa para ele e água; [31:38] EDISON parou de novo e jogou a faca; voltaram para a casa da família, na qual estava THAIS, ALLANA e CRIS, que estava aos prantos, chorava muito; EDISON reuniu todo mundo na sala, perguntaram o que tinha feito e ele contou para todo mundo o que tinha acontecido; [32:28] ele disse que tinha matado DANIEL mesmo, que tinha feito pela família dele, pela CRIS, que o cara desrespeitou a casa, a família dele, que assumiria tudo, que poderia confiar, que conhecia pessoas importantes e jamais colocariam eles como culpados por algo que não fizeram; em nenhum momento se sentiu confortável, era a segunda vez que estava o vendo, já tinha presenciado aquilo, não tinha confiança nenhuma, não sabia quais seriam os próximos passos; [33:30] EDISON falou que aquilo não poderia sair dali, que acharia a melhor forma de dizer como aconteceu; ficou com bastante medo, se ele fez isso com um famoso entre aspas, imagina o que faria com o interrogado que não era ninguém; não dormiu, ficou sentado no sofá, em choque; EDISON foi para o quarto, DAVID subiu com ALLANA, não lembra onde EVELLYN ficou; próximo ao almoço, todo mundo saiu da onde estava, voltou para casa; EDISON levou o carro para lavar e disse que era para esperar ele voltar para dizer o que iriam fazer; quando EDISON voltou, ele disse que tinham encontrado o corpo, mostrou uma reportagem de que tinham achado o corpo já; uma semana depois o interrogado foi preso; quando saiu de lá, ficou com bastante medo, não se desgrudou de DAVID; estava fazendo auto escola, ficou sem falar com ninguém da família; para tentar esclarecer bem, o negócio com o irmão aconteceu no apartamento e tinham uma casa vazia, com móveis, mas ninguém morava mais lá, quando isso aconteceu, o interrogado ficou com DAVID nessa casa por dois dias; o interrogado não foi para a autoescola e a irmã percebeu que não estava entrando em contato com ela e não tinha ido para a autoescola, que não era comum; ela ligou para a mãe de DAVID, foi na casa e contaram o que tinha acontecido; ela era mais velha, instruiu a procurarem um advogado e a contar o que tinha acontecido; em nenhum momento mentiram o que tinham ou não feito; falaram para o advogado o que tinha acontecido e tentaram se apresentar por duas ou três vezes, mas o delegado da época não aceitou; a única participação foi ter agredido, não estava fugindo da responsabilidade, não está dizendo que é inocente, está dizendo que não matou, que não arrastou, que se tiver que cumprir a pena por ter batido, irá cumprir, mas não o matou; não quer ser julgado por algo que não fez, não matou e nunca mataria, não é do seu feitio; não se levem pelo o que viram na mídia, deem credibilidade ao que o interrogado falou, veio aqui hoje realmente para falar, espera que lhe deem a oportunidade da dúvida, pelo menos. O réu DAVID WILLIAN VOLLERO SILVA (mov. 1241.7), informou em seu interrogatório, prestado em Juízo, que se reserva ao direito constitucional de permanecer em silêncio, esclarecendo, contudo, que está sendo indiciado por homicídio e sua participação foi somente nas agressões. (ASSISTENTE DE ACUSAÇÃO) O Advogado perguntou se o DANIEL pedia pela vida quando estava no carro e o interrogado se reservou ao direito de permanecer em silêncio. Em plenário (mov. 2566.26), o réu DAVID WILLIAN VOLLERO SILVA, informou que nasceu e sempre morou em São José dos Pinhais, bem como o seu pai e a sua mãe que nasceram em São Paulo; conheceu YGOR quando tinha onze anos de idade, foi o seu primeiro melhor amigo de escola, jogava bola em uma escolinha local, na qual ele também se fazia presente; em 2018 foi o ápice da amizade, conheceram ALLANA na escola e, após 2018, houve o falecimento/suicídio do irmão do YGOR e por isso acabaram encontrando ALLANA, voltaram a amizade, fazia muito tempo que não se viam; o irmão de YGOR se chamava LEONARDO, eram muito amigos, um trio, ele se suicidou meses antes do ocorrido; encontraram ALLANA no velório; estudaram em um período e no outro ela foi para outra escola, perderam a amizade; com o velório, viram-na novamente e abriu oportunidade para voltar ao passado, estudaram na mesma sala e outras coisas; trabalhava como auxiliar de produção, saiu do trabalho e passou na barbearia do primo e em uma sexta feira, mandou mensagem para ela, perguntando sobre uma oportunidade de encontro, de ir à casa dela tomar um vinho, sendo que ela chamou uma amiga e para não ir sozinho, o interrogado chamou YGOR, duas semanas antes da data dos fatos; ALLANA foi sua primeira paixãozinha de escola, quando foi à casa dela, não estavam em um relacionamento concreto, era uma construção; chegou por volta das 03h00min na festa, não queria ir sozinho, pois não conhecia outras pessoas; YGOR trabalhava vendendo espetos até 02h00min; saíram de sua casa, pediu o carro para a mãe antes de sair e ela disse que não era para o interrogado sair de casa, disse que então pegaria o carro do pai, pois é chato chegar de Uber e ela disse que era para ficar em casa, mas era adolescente e queria as coisas do seu jeito; YGOR passou 02h00min na sua casa, deu uma passada de perfume e ajeitou o cabelo, a duas quadras, perceberam que esqueceram o ingresso e que estavam esgotados, por isso não entrariam, de modo que pediram para o Uber retornar e lá por 03h00min/03h30min chegaram na Shed; era um jovem que queria se aparecer e impressionar, comprou um combo de bebida alcoólica para não chegar com as mãos abanando, subiu o camarote e começaram a aproveitar a noite; não saíram no intuito de brigar, mas sim de comemorar mais uma noite, uma festa comum; a festa foi tranquila, ocorreu tudo normal; na festa, estava acompanhado de ALLANA, era o início da relação; todo mundo ingeriu um pouco de bebida alcoólica, não existia pessoa sóbria, por se tratar de uma balada; EDISON disse que como ele era o escolhido da filha, deveria ir para a casa, para curtirem, que seriam reservados; foi no carro de EDISON, CRISTIANA, EDUARDO e THAIS, ALLANA estava em seu colo, eram seis e retornaram normalmente pela BR; foi um convite reservado, não viu EDISON convidar outra pessoa; YGOR era o seu companheiro de presença e por isso foi junto, no carro de GUILHERME, primo da ALLANA; GUILHERME chegou, mas estava com um ou dois amigos e foi embora, ele deixou YGOR e foi embora; a churrasqueira ficava na parte dos fundos da residência, tinha que passar pela garagem, sala de estar, que dava de frente com o quarto de CRISTIANA, passando pelo corredor tinha a cozinha, na qual tinha uma escada de caracol que levava para o quarto de ALLANA; presenciou as pessoas chegarem na casa, não recorda-se de como elas se posicionaram, em um primeiro momento estranhou, pois EDISON disse que era uma festa reservada e tinha uma quantidade de pessoas, como dez; tinha um pouco de bebida alcoólica, ligaram o som, nada que fosse uma festa com gritaria para vizinhança, nada do tipo; não lembra de DANIEL nem na Shed e nem na casa; na residência tinha bebida alcoólica, mas esgotou com a chegada das pessoas; EDISON chegou e perguntou se o interrogado iria com ele no mercado mais próximo comprar mais bebida, sendo que disse beleza, entrou no carro dele, foram ao mercado próximo à residência, questão de dez minutos no máximo; EDISON desceu sozinho, comprou bebida, energético e retornou ao carro; retornaram à residência e isso aconteceu; não recorda-se o horário, já era perto do amanhecer; voltando para casa, EDISON buzinou para um caminhãozinho de gesso e perguntou quando descarregaria na sua casa, sendo que ele respondeu que poderia ser naquele momento, de modo que foram à casa e o gesseiro chegou logo atrás, veio de ré ali, o interrogado e outros rapazes ajudaram a descarregar o material e o rapaz foi embora; tomou um copo de bebida, depois mais um e já estava alterado, pois havia tomado dois litros de bebida alcoólica sozinho; as pessoas que estavam na casa tomaram outras bebidas, a bebida que o interrogado e YGOR compraram foi ingerida pelos dois; como comentou, tomou mais um copo, bateu a leseira por ter amanhecido o dia, chegou no EDISON e disse que estava cansado, que ALLANA e EVELLYN estavam lá em cima, sendo que ele bate em seu ombro, direciona ao quarto, o qual ficava na parte de trás da casa, que passava pela cozinha e subia em uma escada de caracol; EDISON bateu no seu ombro e disse “vai lá, cara. Pode ir lá deitar com a sua gata”; subiu a escada e entrou no quarto, ALLANA estava na cama e EVELLYN no sofá, conversou com elas, tirou o sapato porque estava cansado e com dor no pé, em minutos, escutou YGOR subindo rapidamente e gritando por ajuda; entrou em desespero, não sabia o que estava acontecendo, fez o mesmo trajeto, mas agora de dentro para fora, passou pela garagem porque a porta estava fechada; a porta da sala estava fechada, a porta do quarto também estava fechada; YGOR disse “ajuda, ajuda. O EDISON lá, cara. O cara está em cima da mulher”; não entendeu a situação, só seguiu os passos de YGOR; foram em direção à janela; [21:38] deparou-se com a situação de EDISON pegando DANIEL pelo pescoço; colocou um pé para fora da janela, perguntou o que estava acontecendo e EDISON respondeu que “esse cara, em cima da minha cama e com a minha mulher”; não entendeu o que estava acontecendo e perguntou mais uma vez, sendo que EDISON respondeu “esse cara estava em cima da minha cama, em cima da minha mulher” e nesse momento o interrogado foi tomado pelo embalo e começou as agressões; foi tudo muito rápido, alguém arrebentou a porta, não sabe dizer quem arrebentou; entraram mais rapazes e todo mundo queria bater, um bateu no outro; [22:40] ninguém arrastou o rapaz, ele que tentou sair correndo do quarto e nisso alguém bateu nele, que acabou batendo o rosto na parede e caindo para fora; não sabe quem deu a rasteira, estava um tumulto, tinha muitos rapazes, todos deram socos e chutes, todos os rapazes agrediram, sem exceção; [23:50] YGOR relatou uma situação, o interrogado entrou no quarto e viu EDISON pegando DANIEL pelo pescoço, ele confirmou duas vezes para o interrogado; com certeza os PURKOTE devem ter falado para as pessoas que o rapaz tentou fazer alguma coisa com a mulher de EDISON, foi assim que as pessoas tiveram ciência da situação que estava acontecendo naquele momento; [24:34] recorda-se como se fosse hoje, a calça e o tênis dele estavam dobradinhos ao lado da cama, ele estava só de cueca e camiseta; [24:57] todo mundo queria disputar a agressão nele, com golpes, chutes, estavam tirando a camiseta e a cueca dele, que ficou no chão e pelado; [25:30] não houve agressão quando ele estava no lado de fora, as agressões ocorreram no quarto, como ele estava bastante agredido, já ficou no chão; ninguém sabia qual atitude tomar, ele ficou ali no chão, estava bastante machucado, sangrando bastante, o interrogado estava com o dedo bastante machucado, deu bastante golpe nele; [26:32] as agressões já tinham cessado e o PURKOTE chegou e deu um chute bem no rosto do DANIEL, no seu ponto de vista, aquele chute já causaria algo mais grave, pegou o PURKOTE pelo peito e disse que mataria o cara, o irmão dele disse “EDUARDO, calma, já cessaram as agressões”; DANIEL estava no chão, na parte de fora da garagem, bem machucado; foi uma situação muito rápida, ele estava ali, ninguém sabia o que fazer, estavam esperando uma atitude de EDISON, o mais lesado da situação; todos os homens estavam em volta do rapaz; em momento algum quiseram intervir, ir embora, chamar socorro, não prestaram nenhum tipo de ajuda, estavam na mesma situação que a gente, esperando uma atitude do real lesado; [28:45] ninguém ligou para a polícia ou ambulância, passou pela cabeça do interrogado, mas também ficou tomado pela raiva, por uma situação com uma mulher, por estar começando o relacionamento; em momento algum alguém chamou uma ambulância, ninguém quis prestar socorro; estava todo mundo sem saber o que fazer; YGOR estava próximo do interrogado, não conheciam as outras pessoas; o carro já estava estacionado com o porta-malas para a garagem, ele deixou na grama, com a frente para frente e o porta-malas para trás, ele não manobrou o carro e disse para colocar o cara ali; foi uma situação rápida, partiu dele, que pegou e colocou o rapaz no porta-malas, com a ajuda de uma pessoa que não recorda-se; ele não deu nenhum tipo de comando para colocar no porta-malas; YGOR pegou e disse para o interrogado “cara, vamos sair, vamos sair de perto”; ao dar a volta para ir embora, EDISON para o carro e fala “DAVID”, quando ele falou “DAVID”, o interrogado já estava tomado pelo álcool e sob vários efeitos, só pegou e foi, virou as costas e entrou no carro, mas porque ele o chamou; o possível seria largar ele em um local próximo, bater nele e fazer ele passar vergonha; [32:19] quando entrou no carro, EDISON disse para ficar tranquilo, que andaria um pouco e largaria ele pelado para passar mais vergonha ainda; no carro, o interrogado e EDISON estavam na frente, EDUARDO sentado atrás de EDISON e YGOR atrás do interrogado; a todo momento DANIEL murmurava, falava nada com nada; EDISON entrou na BR e estava tudo certo, possivelmente ele seria largado a qualquer canto, bateriam mais nele e fariam ele passar vergonha; [37:57] EDISON pegou o celular e ficou com ele na mão, ele já estava tomado pelo ódio, mas depois daquilo ficou muito mais agressivo, em fúria; quem estava no carro começou a ter a percepção de que não seriam apenas agressões; era notável, pela expressão facial, ele estava nervoso, ele já era a pessoa mais cega na casa, no sentido das agressões, depois que pegou o celular ficou mais nervoso, bufou e disse que não acreditava que aquilo estava acontecendo; o interrogado nunca passou por uma situação daquela; estavam sentido 277, próximo do pedágio, ele pegou pela direita, pararam o veículo em uma estrada de barro, de terra; [36:00] chegaram na estrada, EDISON parou o veículo no meio do nada, já era de manhã, não recorda-se a hora; ele desceu do veículo, momento que o interrogado, EDUARDO e YGOR não sabiam o que fazer, ficaram ali, naquela; escutou o barulho de alguém tirando DANIEL do porta-malas, não sabia se corria ou gritava; não o viu tirando do porta-malas; tinha passado um tempo, não sabia o que fazer, o interrogado desceu do veículo quando não conseguia mais ver EDISON, ele sumiu, saiu da visão das pessoas, não sabiam o que ele ia fazer; [37:57] de canto de olhou, viu EDISON arrastando DANIEL para a mata, ficou apavorado, ficou totalmente nervoso, com vontade de vomitar, segurou o vômito, o vômito veio e ficou totalmente em estado de choque, nunca tinha presenciado uma coisa daquela; naquele momento, pensou em ligar para a polícia, mas estava no momento e lugar errado, não sabia se gritava, se corria, se ia embora com eles, não sabia o que fazer; naquele momento, ficou com um pouco de medo de EDISON; não o viu amolando faca, se tivesse visto ele com faca na mão, nunca teria entrado no veículo; [39:29] EDISON retornou para o carro com a faca cheia de sangue; [39:48] EDISON falou que tudo o que fez foi pela família dele, pela mulher dele, e pegou o carro, saiu; ele não estava normal, estava muito acelerado, em fúria, em ódio, muito para frente; ficaram em silêncio, ninguém sabia o que falar ou qual atitude tomar; [40:50] EDISON estava sujo de sangue; [41:25] antes de chegar em casa, EDISON pediu para o interrogado descer em uma loja e comprar roupa para ele, momento no qual olhou para os rapazes e disse “Podem ficar tranquilos, isso é tudo comigo, eu que vou resolver. A situação era minha, vocês não têm nada a ver com isso”; em estado de choque, na inocência, comprou uma camiseta e bermuda para ele, com R$ 50,00 (cinquenta reais) ou R$ 100,00 (cem reais), não recorda-se; desceu no posto, comprou dois litros de água, retornou para o carro e estavam em silêncio, com cara de choro, aflição, não sabiam o que fazer; [42:38] em um córrego, EDISON dispensou a faca, as garrafas e lavou as mãos, trocou de roupa e foram embora; ao retornarem à casa, só estavam as mulheres, CRIS, EVELLYN, THAIS e ALLANA; EDISON abraçou a filha e pediu perdão por tudo o que aconteceu; o interrogado estava traumatizado, não ficou ali, subiu para o quarto e ficou refletindo; não tinha estômago para se alimentar, estava em choque, ficou um pouco na residência e depois se retirou com YGOR, tinha compromisso, trabalhava, tentou retornar a rotina e atividades; no dia dos fatos, ficaram cientes que o cadáver havia sido encontrado, pela mídia souberam que o corpo foi encontrado na área rural; logo após, a família se apresentou, EDISON já se apresentou; o interrogado não teve orientação de advogado, nunca tinha passado por uma situação dessa, o seu primeiro ato foi retornar à residência, contar para a mãe o que aconteceu, que participou das agressões, contou toda a verdade; uma semana após a apresentação de EDISON, pegou um defensor para se apresentar na delegacia e o próprio delegado não quis, mas na segunda vez aceitou; foi duas vezes à delegacia para se apresentar, sempre colaborou; arrepende-se, era um menino né, nem pensava né, acha que todo mundo erra, infelizmente estava no lugar errado e com pessoas erradas; desde aquele dia sofre constantemente, depressão, ansiedade, faz terapia, tratamento psicológico, tem o apoio da sua família que o ama muito, mas muitas das vezes eles não são o suficiente porque é um trauma que carrega consigo; várias portas se fecharam, vive dia após dia essa situação, não foi só aquele dia, porque ficou onze meses preso, então isso acabou com a sua imagem, com a imagem da sua família, seus pais são dignos, sempre foram trabalhadores, sempre o criaram com amor e carinho, lhe deram total educação, é uma pessoa respeitosa, tem humildade, sabe entrar e sair de qualquer lugar, só que acabou com a sua vida; arrepende-se muito, sonha constantemente de ter uma oportunidade de sair dessa situação, não sei, de ter tomado uma atitude diferente, ter se posicionado, pedido socorro, ligado para a polícia, ter fugido da situação, escutei ter ocasionado tudo ou até mesmo ir em algum lugar antes de chegar, mas por ser um menino, um moleque, não conseguiu ter essa iniciativa porque era um menino, não tinha maturidade que tem hoje; hoje sofre muito com isso porque é muito difícil se ressocializar ainda mais com um caso desse que tomou tanta proporção na mídia, é muito difícil para o interrogado, muitas portas se fecharam. (JURADOS) Não percebeu se o DANIEL estava morto na casa, ele estava só agredido; as agressões foram na casa; no carro, ele murmurava bastante, resmungava um pouco, isso, gemia. O réu EDUARDO HENRIQUE RIBEIRO DA SILVA (mov. 1241.8), informou em seu interrogatório, prestado em Juízo, que saiu de Foz do Iguaçu para vir no aniversário da ALLANA; foi convidado pela sua namorada; chegou em Curitiba e ficou hospedado na casa do JUNIOR; o hospedaram super bem, normal; foram para a Shed, uma festa normal; depois, ia novamente ficar na casa deles; chegou na casa deles, chegou um pessoal lá; logo em seguida o interrogado foi dormir; subiu para dormir no quarto de hóspedes; a CRIS subiu a escada correndo e chamou o interrogado; gritava e falava para ajudar o DANIEL, porque o JUNINHO estava batendo muito nele e ela não sabia o que estava acontecendo; o interrogado desceu correndo e perguntou o que estava acontecendo; colocou a mão na maçaneta e estava trancada; deu a volta e pulou a janela; viu o EDISON, o KING e o DAVID já batendo no DANIEL; perguntou o que estava acontecendo e ele falou que aquele cara estava na cama da sua mulher, tentando estuprar a sua mulher, falou algumas coisas assim; o interrogado perdeu o sentido, não conseguia mais responder por si naquele momento; entrou no quarto pela janela e começou a agredi-lo também; depois disso, estouraram a porta; tiraram o DANIEL para fora; lá continuou um pouco, uns 02 (dois) ou 03 (três) minutos, as agressões novamente; o EDISON colocou o carro de ré e colocou o DANIEL para dentro do carro; a todo momento ele falava que caparia aquele cara, que ele estava na cama da sua mulher; ele falou que precisava da ajuda deles, que caparia aquele cara; o interrogado não conseguiu ter uma reação de dizer não naquele momento, não conseguiu; entrou no carro e foram até o destino; o interrogado não colocou a vítima dentro do carro, foi o EDISON; nesse momento, o interrogado estava indo para dentro da casa e ele os chamou; durante o trajeto, a intenção era capar o cara, ele queria arrancar o pênis do cara, do DANIEL; ele estava normal; começou a mexer no celular e ficou meio nervoso; quando chegou no trajeto final, ele desceu do carro, abriu o porta-malas e puxou o DANIEL, já cortando a garganta do DANIEL; quando eles desceram, o DANIEL já estava no chão; ficaram em choque com o que aconteceu; foram meio para o canto; o BRITTES continuou o que ele estava fazendo e puxou o DANIEL pela barriga, pelo braço, puxou para cima; ele puxou o DANIEL já cortando o pescoço do DANIEL; o interrogado lembra que olhou para trás e ele estava puxando o DANIEL; desceu do carro; o Veloster tem só uma porta traseira, então o interrogado desceu do carro primeiro e os meninos desceram com ele; viu aquilo e falou “meu DEUS”; não teve reação; ele estava com uma faca na mão; ele pegou o DANIEL pelo braço e pela barriga, o levantou e foi meio arrastando, meio levantando o DANIEL para cima; depois disso só o viu em cima, descendo; entraram novamente no carro e foram para a casa dele; teve também que comprou a camiseta, parou no posto de gasolina para comprar água; foi para a casa dele, pegou sua namorada, foi até a casa do pai do seu padrasto e desceram para Foz do Iguaçu, não se recorda se foi no mesmo dia ou no dia seguinte; o interrogado ingeriu muita bebida alcoólica na Shed; com certeza o DAVID e o KING ingeriram, e o BRITTES também, com certeza; tinha bastante bebida; não pode confirmar que todos beberam, eram muitas pessoas que estavam no camarote; na casa, o interrogado bebeu um gole de whisky e foi dormir em seguida, subiu; ficaram lá, não sabe, chegaram mais pessoas; o interrogado não viu o DANIEL na Shed, nem na casa; na hora que chegou, ele não estava lá; o interrogado subiu para dormir; viu o BRITTES com uma faca; dentro da casa, não; não viu quem pegou a faca, mas viu o BRITTES com uma faca na mão e ele amolando no chão; era uma faca normal; não viu precisamente a faca, era de determinado tamanho (min. 07:59); ele só entrou, depois estava cheio de sangue, com sangue no peito, porque ergueu o DANIEL; a faca estava cheia de sangue; o DANIEL foi ferido dentro da casa por socos; tinha um pouco de sangue na casa, porque levou soco; nele também tinha, na cara; o corpo não foi escondido; o EDISON puxou ele, não foi escondido, ele só tirou o cara de lá, puxou o corpo; em nenhum momento foi escondido; não foi escolhido local; no pensamento do interrogado, ele cortaria o pênis do cara, ele não ia matar o cara, não queria matar o cara; no estado de choque que estava, foi junto; quando ele chegou lá, o interrogado não sabia que ele mataria o DANIEL; ele chegou já cortando; quando desceu do carro, viu o DANIEL no chão, perguntou o que estava acontecendo; continuou; o interrogado foi para o lado; o DAVID começou a ter uns enjoos; não o viu cortando o pênis; ele cortou o pescoço, não viu se ele cortou o pênis antes; o viu cortando o pescoço; quando ele colocou a faca, o interrogado saiu do carro e ele estava no chão já, no momento, quando saiu; o interrogado não recebeu ordem nenhuma; entrou no carro por forte emoção do que estava acontecendo no momento; tinham agredido ele porque todo mundo estava falando que ele estava tentando estuprar a CRIS, que ele estava no quarto da CRIS; o interrogado o viu só de cueca, de camiseta; ficou em choque na hora que viu aquilo e começou a agredi-lo; entrou no carro por forte emoção; o interrogado é namorado da THAYS; conhecia a família BRITTES há pouco tempo; foi no aniversário de 2017 da ALLANA; conhecia há mais de 01 (um) ano; já era namorado da THAYS. (MINISTÉRIO PÚBLICO) Não viu o DANIEL na festa da Shed; veio a saber dele no momento em que o viu no quarto; na festa tinham muitas pessoas, na Shed; mesmo que tivesse o visto, não recordaria, tinham muitas pessoas; consumiu bebida alcoólica; tinham mais pessoas e bastante bebidas; acha que não teve consumo de drogas, acha que a casa não libera essas coisas, era mais a bebida; o interrogado foi até a festa com o EDISON porque estava hospedado e voltou com ele; ele que lhe deu carona; foi ele, a sua namorada, THAYS, a ALLANA, o DAVID, a CRIS e o JUNIOR, que conduzia; era o Veloster; o interrogado não soube se já tinham combinado de continuar a festa; voltou porque estava de carona ele; o interrogado foi dormir; eles continuaram celebrando, essas pessoas que citou, que chegaram com o interrogado; continuaram, fizeram um narguilé para fumar e continuaram bebendo; o resto não viu porque subiu para dormir; a CRIS subiu a escada ofegante, desesperada, pedindo ajuda, que estavam batendo no DANIEL no quarto; ela falou que tinha um menino no seu quarto e o JUNIOR estava batendo nele, que não sabia o que estava acontecendo; o interrogado colocou a camiseta e desceu; quando mexeu na maçaneta, não estava aberta, então pulou a janela por fora, deu a volta; tinham umas pessoas lá e falaram para pular a janela, para entrar pela janela; o interrogado olhou pela janela e eles estavam lá; viu o EDISON, o KING e o DAVID em cima do DANIEL; quando viu na janela, estava o EDISON batendo no DANIEL e os meninos do lado; o interrogado entrou e todo mundo agrediu ele; estavam batendo; ele estava na cama, aí ele o levantou e continuaram batendo; ele falou aquilo para o interrogado, o interrogado entrou e começou a agredi-lo também; a vítima reagia a todo momento; não falava nada, não tentava se explicar; falava para pararem, mas não tentava se explicar, e reagia; ele foi levado para fora e foi agredido mais uns 02 (dois) minutos; a maçaneta estava trancada, o interrogado não conseguiu abrir; não recorda se alguém estourou; quando chegou de volta na casa, a porta estava estourada; a porta estava trancada, o interrogado deu a volta na janela; a maçaneta não abria, a porta estava trancada; acha que viu alguém quebrando a porta, mas não sabe explicar quem foi porque não viu; ninguém entrou pela porta; saíram pela porta; lá fora o PURKOTE também agrediu; não sabe se alguém estourou a porta ou não, mas quando chegou na casa de volta, estava estourada; não sabe qual PURKOTE, sabe que é PURKOTE; não o conhecia antes, nunca o viu; ele começou a agredir mais que todos; lá fora só o levaram para fora; começaram a agredir ele e separaram, separou tudo; o PURKOTE continuou agredindo; o DAVID brigou com o PURKOTE porque o PURKOTE estava agredindo mais o menino; o EDISON também estava agredindo; daí pararam, separaram, e o PURKOTE continuou agredindo; o EDISON também parou, todo mundo parou; ele continuava falando que caparia esse cara; falavam para ele ficar calmo e ele falava que caparia esse cara, que o cara estava no quarto, na sua cama, com a sua esposa; ele estava transtornado, em estado de choque; o BRITTES colocou o carro de ré e colocou o DANIEL no porta-malas; o DANIEL estava consciente; ele não conseguia levantar porque já tinha sido muito agredido dentro da casa; acha que ele não tentou correr, se não o BRITTES continuaria batendo nele mais; ele parou, mas ele estava consciente, estava falando para pararem, que estava bom; ele falava que estava bom e entrou; o DANIEL falava que estava bom, o BRITTES tentando colocá-lo para dentro do carro e o DANIEL falou “tá bom cara, deixa”; ele fechou o porta-malas; ele abriu o porta-malas e colocou o DANIEL no porta-malas, o BRITTES sozinho; o EDISON tomou a direção; o DAVID sentou no carona; o interrogado estava atrás do DAVID e o KING estava ao seu lado esquerdo, atrás do motorista, e o DANIEL no porta-malas; o trajeto não deu 10 (dez) minutos, foi coisa rápida; não conhecia a região; o DANIEL pedia desculpas e ele falava que ele estava na sua cama, com a sua mulher, que estava ficando maluco; ele parou de falar, não falou mais; ele não tentava se levantar; ele parou de falar; ele estava de camiseta só, sem cueca, já tinham tirado; quando entrou no quarto, ele estava de cueca; lá fora, alguém tirou a cueca dele; não recorda quem, mas foi durante a saída do quarto, na área de fora, da garagem; não recorda de agressões no carro; faz 10 (dez) meses, não recorda muito bem da agressão dentro do carro, se teve; ele estava consciente, estava falando; chegaram em uma estrada que tinha uns pinos; o EDISON desceu primeiro e retirou o DANIEL do porta-malas; quando o interrogado olhou para trás, o EDISON já cortando; a vítima tentou reagir, mas ele puxou o menino e cortou; ele sozinho; aí desceram do carro e o DANIEL estava no chão já; jogou o DANIEL no chão, deu para ouvir o barulho; desceram e viram o DANIEL no chão; não tiveram reação, perguntaram o que estava acontecendo; a vítima estava viva, estava gritando; o EDISON cortando; eles foram para o canto; não o viu cortando o pênis; viu o momento que desceu do carro e ele passou a faca no pescoço, e jogou no chão; desceram do carro e viram o DANIEL no chão; ele continuou e eles foram para frente do carro, do lado do passageiro; falavam que aquele cara era louco; a vítima ainda gritava; ele subiu, levou o corpo, aí desceu e jogou o pênis para o outro lado; o interrogado não o viu cortando, mas viu que ele jogou; acha que a vítima ainda estava de camiseta; dentro do carro, ele estava de camiseta; ele pegou a vítima e carregou para o mato; ele pegou pelo braço, meio pela barriga, e levantou, meio arrastando, meio levantando o DANIEL, e levou para cima; não sabe se foi arrastando ou não, só viu que ele estava levando; ele pegou pelo corpo dele e puxou; ele pegou por trás, de costas, e levou; o viu arrastando, mas não ficou olhando; não sabe se ele arrastou, mas ele levou o corpo; foi sozinho; eles não foram para matar ninguém; o viu descendo, aí ele jogou o pênis; ele entrou no carro cheio de sangue; entraram no carro e voltaram com ele, todo mundo quieto; ele entrou no carro e entraram junto; não teria como não entrar com ele, não sabia onde estava; entraram no carro; pararam em um posto de gasolina, comprou uma água; parou em uma loja, comprou uma camiseta e uma bermuda, e foram para a casa dele; era outra loja durante o trajeto; não recorda onde se trocou, acha que chegou na casa dele; acha que não chegou na casa já com a roupa trocada; ele estava dirigindo; na casa, todo mundo estava em silêncio; o interrogado comentou o que aconteceu com a sua namorada e ela ficou em choque também porque ninguém esperava que aconteceria uma coisa daquelas, estavam dormindo; decidiram que iriam embora; fizeram um negócio para eles comerem e acha que ninguém comeu; ele levou o interrogado até a casa do pai do seu ex-padrasto e foram embora para Foz; o interrogado não ajudou a limparem; não estava no local quando a THAYS jogou água, ela comentou com o interrogado que jogou água; acha que foi no momento que entrou no carro; quando estava na casa, não a viu jogando; ela não disse se alguém orientou; ninguém entrou em contato com ninguém, além do interrogado e a THAYS, que conversaram entre eles porque são namorados; o restante, não conversaram com ninguém; estavam com medo dessas coisas, do que poderia acontecer depois; confirma as expressões usadas na Delegacia; o JUNIOR falava que aquele cara estava na cama da sua mulher, que caparia ele; não recorda certamente o que ele falou, mas foi mais ou menos isso; era nesse sentido, que tinha que ser capado; quando ele pediu ajuda, o interrogado entendeu que era para segurarem o corpo do DANIEL, que ele não ia conseguir sozinho; chegou no local já cortando o pescoço do menino; recorda que o porta-malas pegou na perna do DANIEL, mas não recorda que o KING colocou para dentro; o EDISON fechou e pegou na perna dele, aí ele colocou a perna para dentro; não lembra quem tirou a cueca do DANIEL; falou na Delegacia que foi o EDISON, mas pode não ter sido ele, não se recorda; lembra que tiraram a cueca; quando colocaram no porta-malas, ele estava sem cueca, só estava de camiseta; a vítima falava algumas coisas, estava inchado porque levou soco na cara; ele estava falando, não dava para entender muito bem, falava umas coisas que davam para entender; não recorda se o KING o agrediu com cotoveladas; no quarto, a vítima estava de cueca e camiseta; lá fora, alguém tirou a cueca, estava só de camiseta; no carro, estava só de camiseta; não sabe se o celular era do DANIEL; o EDISON estava mexendo em um celular, não sabe se era do DANIEL ou era dele; ele mudou a expressão dele; ele não mostrou nada, só mudou de reação; perguntavam para ele onde estava indo e ele falou que sabia o que fazia; mudou de reação com eles; não recorda muito bem, mas confirma o que disse na Delegacia; lembra dele tirando a camiseta e puxando o DANIEL; jogou o DANIEL no chão e continuou cortando o pescoço dele, aí o interrogado saiu para o canto e não viu mais o que aconteceu; batia a faca como se cortasse o osso; parecia um porco o barulho da vítima gritando, não queria falar sobre isso, mas aconteceu; o interrogado se expressou como se o JUNIOR estivesse cortando algo, porque ele estava em cima do corpo da vítima; seria compatível com a região do pênis, por isso se referiu; depois que foi descobrir o que tinha acontecido realmente, mas o viu jogando; não sabia certamente que ele tinha jogado o pênis mesmo, depois deduziu que era o pênis, porque ele jogou para o outro lado uma coisa; o viu jogando, a hora que ele estava descendo; ele estava descendo; não viu o pênis na mão dele, viu que ele jogou algo; lembra que ele disse que fez merda e não daria nada para eles, dentro do carro; confirma que o DAVID foi comprar as roupas, o Delegado perguntou quem foi; ninguém saiu; lembra dele ter se trocado perto de um rio; ele estacionou o carro e se trocou; não recorda se ele voltou com as roupas para o carro; na casa dele, ele estava mesmo com outra roupa; dos fatos, da morte, não recorda mais detalhes; depois o interrogado se apresentou, o Delegado não quis o ouvir, aí voltou novamente para Foz e foi expedido o mandado; não teve nenhuma inimizade com os outros réus; o interrogado não teve ligação com nenhum deles, mas inimizade também não. (ASSISTENTE DE ACUSAÇÃO) Quando compareceu na Delegacia, estava acompanhado de seu Advogado; confirma o mov. 27.67, que o EDISON disse que precisava que eles segurassem o corpo do DANIEL; não recorda quem buscou a faca na cozinha; o EDISON não conseguiria capar sozinho; não recorda quem pegou a faca na cozinha; o EDISON estava com a faca, o viu com a faca, não viu se ele pegou; recorda que ele raspou a faca no chão; não falava nada; aí ele entra no carro; não sabe se ele pegou a faca, mas o viu com a faca; o DANIEL estava no carro quando ele estava raspando a faca no chão; não recorda se o YGOR colocou as pernas dele para dentro; lembra do EDISON BRITTES batendo a porta na perna dele, mas não recorda quem colocou a perna; não viu o JUNIOR com o celular do DANIEL; acha que era do DANIEL, mas não sabe se era do DANIEL, ou dele, ou de alguém; nunca viu o celular do DANIEL; não viu qual o destino do celular do DANIEL, nem nada. (DEFESA DA RÉ EVELLYN BRISOLA PERUSSO) O interrogado e a THAYS não conheciam a EVELLYN; nunca tinham a visto; ratifica que um dos PURKOTE agrediu; no mov. 1185.1, em 29 (vinte e nove) segundos do vídeo, foi o sujeito que também agrediu o DANIEL. (DEFESA DOS RÉUS ALLANA EMILLY BRITTES, CRISTIANA RODRIGUES BRITTES e EDISON LUIZ JUNIOR BRITTES) Em nenhum momento ajudaram; ele pediu, mas durante o trajeto e no local, ninguém fez nada; só na casa, que agrediram, mas cortar, nada; ninguém arrastou, ninguém fez nada; o interrogado não viu a CRISTIANA no momento que agrediam; ela estava chorando; a hora que ela chegou no quarto, ela estava chorando, então provavelmente ela estava em estado de choque, mas não recorda dela; quando ela sobe, ela pede para tirarem o DANIEL de lá; a hora que ela chegou no quarto e ouviram o EDISON falando, que ele estava tentando estuprar a mulher dele, o interrogado perdeu sua razão, perdeu noção, ficou em estado de choque; a CRISTIANA pedia ajuda para o interrogado; sua namorada não falou nada para o interrogado; em Foz do Iguaçu, ela contou que ele estava vendo ela no banheiro; ela não disse que ele era pilantra; ela falou que ele deu em cima dela, mas não falou que ele era um pilantra; a CRISTIANA não falou para matarem lá fora; em nenhum momento ela chegou no interrogado; em nenhum momento percebeu que ela coordenava; tinha o interrogado, o EDISON, o KING, o DAVID e o PURKOTE, cinco homens batendo na vítima; a mulher não teria espaço para parar a confusão; ela correu para cima para chamar o interrogado para separar; o EDISON, no momento em que ele viu aquilo, acha que ele viu e não sabe o que estava acontecendo; logicamente estava fora de seu juízo normal; ele viu o cara na cama da mulher dele, tentando; quando o interrogado viu, ele estava de cueca; não viu a CRISTIANA tentando agarrar homens; não tinha espaço para esse tipo de conduta; até um certo momento da festa, a CRISTIANA ficou perto da sua namorada; ficaram lá; em nenhum momento ela teve esse tipo de reação; ela estava bêbada, bem alterada; chegaram, o EDISON fez um ovo para ela, aí a colocou no quarto para dormir; botou para dormir no quarto do casal, na frente da sala, ao lado da sala; tem que passar pela cozinha; a festa estava rolando lá fora, no salão; tinha o que comer, tinha o que beber, tinha banheiro, tinha sofá, tinha som; poderiam sair pela outra garagem, tranquilamente; em nenhum momento foram convidados para participar da parte íntima da casa; o DANIEL invadiu essa parte; quando o interrogado olhou pela janela, ele estava de cueca já, e camiseta; não recorda dele chegando, mas acha que não chegou de cueca; não o viu na festa, mas logicamente acha que não estava de cueca; não tinha alguma coisa de swing ou orgia; era uma casa de família; o resto eram convidados da ALLANA, todos da idade dela; mesmo o pessoal da idade dela, acha que não fazia essas coisas; era de família a casa; o corpo do DANIEL foi deixado na beira da estrada; recorda da floresta de pinos; foi deixado o corpo lá, não foi ocultado; não recorda se estava com a pulseira, tinha que usar pulseira na festa; o EDISON não ameaçou dentro do carro; ele falou que matou, que eles não tinham nada a ver, e pediu desculpas, mas que era tudo dele; na casa, ele não ameaçou ou ordenou que limpassem; ele assumiu a responsabilidade do homicídio; foi porque o cara estava de cueca, tentando abusar da mulher dele; foi isso o que aconteceu. (DEFESA DO RÉU EDUARDO HENRIQUE RIBEIRO DA SILVA) Hoje tem 20 (vinte) anos, a época dos fatos tinha 19 (dezenove); nunca imaginou que entraria nisso; conhecia a família pela sua namorada; tinha a impressão que era total família, bem constituída, até porque nem iria se fosse bagunça; foi em uma festa de aniversário; não tinha interesse de matar ou ajudar a matar; ficou em estado de choque no momento em que ele lhe falou que ele estava tentando; não teve contato físico com o DANIEL, só no momento da agressão, na casa; no restante, nada; capar era arrancar o pinto, cortar o pênis dele; na sua visão, cortar o pênis não mataria o DANIEL; ia deixar lá, ia chamar Médico; já viu várias coisas; se soubesse que era para matar, em nenhum momento teria ido junto; não percebeu nos outros dois jovens a intenção de matar, estavam no mesmo barco; ninguém queria matar o DANIEL; no local, quem matou foi o BRITTES, ninguém queria matar; no início, a intenção do BRITTES era capar; notou que o comportamento dele mudou no meio do trajeto; acha que foi por conta do celular que ele estava mexendo, não sabe ratificar sobre isso; a parada do carro foi repentina; estavam andando pela estrada e iriam até o final; ele parou o carro e desceu, depois que ele abriu o porta-malas; em nenhum momento os outros dois meninos ajudaram; ele poderia ter levantado o corpo e levado; o BRITTES era forte na época, antes, agora que ele está magro; o viu pegando, não sabe se arrastou ou levantou; quando ele estava descendo, jogou alguma coisa, depois descobriu que era o pênis; ele estava descendo o pinheiro, para baixo, próximo do carro ele jogou, para o outro lado; depois o interrogado ficou sabendo que era o pênis; no momento, não sabia, depois que deduziu; não imaginou que ele mataria em nenhum momento, porque ele já tinha falado para eles que caparia; a todo momento pensava que ele pegou a faca para capar o DANIEL; ele queria sair para capar; acha que ele não queria matar, se não tinha matado lá, não tinham batido, não teria chamado ninguém; teria matado lá no local, no quarto; não teve contato com nenhum depois; em nenhum momento teve contato com familiar da vítima; o Delegado não quis ouvir o interrogado; entrou em contato com o Advogado, foi até Curitiba para poder se apresentar, chegou na Delegacia, o Delegado não quis lhe ouvir e remarcou para outro dia, 02 (dois) dias depois; o interrogado tinha algumas coisas pendentes em Foz, desceu novamente para depois subir de novo; apresentou-se na data marcada; ninguém entrou em contato com o interrogado e sua namorada; todo mundo estava em estado de choque, com medo do que aconteceu; o interrogado só se apresentou; o interrogado viu a vítima de cueca; o EDISON falou que ele estava na sua cama, no seu quarto, com a sua mulher, tentando, aí o interrogado perdeu a cabeça. Em plenário (mov. 2566.28), o réu EDUARDO HENRIQUE RIBEIRO DA SILVA, informou que à época estava desempregado, morava com a mãe em Foz do Iguaçu; a história com o seu pai é impactante, ficou apenas quatro anos de sua vida com ele, o qual foi preso por nove anos, depois que saiu passou alguns meses com a família e faleceu; a convivência era boa, por mais que não fosse tanta, pai é pai e sempre irá amá-lo e respeitá-lo; ele foi preso por homicídio ou tráfico, era muito novo e não recorda-se bem, era uma criança, não queriam que participasse, não envolvia-se com as coisas do pai; após o falecimento do pai, passou a trabalhar com o tio e fez estágio; a mãe sustentava a casa, mas o interrogado a ajudava; começou a namorar THAIS em 2013, tinha quatorze anos e depois de um tempo moraram juntos; quando vinham para cá, era para festa de família; não sabia que o aniversário seria na Shed, nem sabia que existia a balada Shed, vieram para a festa de aniversário; apesar de terem parentes em Curitiba e São José, ficavam na casa deles; EDISON era hospitaleiro, gostava de deixar as outras pessoas felizes; o relacionamento com EDISON e CRISTIANA era bom, não tinham divergências; foram à Shed, aproveitaram a noite, voltaram com eles porque estavam hospedados na casa deles; o after durou dez ou quinze minutos, não tinha quase ninguém; EDISON fez um ovo para CRIS comer e subiram para o quarto; no carro, no retorno da Shed, estava EDISON, CRIS, ALLANA, THAIS e o interrogado; soube do after depois da festa; foi com eles na Shed e por isso voltaria com eles, estava de viagem e hospedado na casa; não conhecia o pessoal que estava lá, só o pessoal da casa mesmo; não viu DANIEL na Shed, não recorda-se se o viu ou não na casa; não imaginaria que isso aconteceria, se soubesse não teria vindo para São José dos Pinhais, foi para a festa; quem eles convidaram, o interrogado acha que foi para lá, eles chegaram e foram lá para trás, queriam umas bebidas para fazer o after mesmo, na edícula, churrasqueira; EDISON queria um after, pegou as bebidas que tinha ali, eles queriam beber, fumar narguilé; o interrogado não estava no momento que EDISON foi comprar as bebidas; tem um banheiro na edícula, no quarto do casal; o interrogado não entraria no quarto do casal com CRISTIANA dormindo para usar o banheiro porque tinha um banheiro ali para ele usar; recorda-se que estava todo mundo ali, entre a churrasqueira e a garagem, dentro da casa viu a família, como ALLANA; [18:17] o interrogado estava dormindo, CRIS o chamou, levou um susto porque ela subiu as escadas correndo, a escada era em espiral; ficou assustado, a cama era do lado da escada; do nada, ela apareceu chorando, dizendo que tinha um rapaz no quarto dela, mexendo com ela, que BRITTES entrou pela janela e estava batendo no piá e era para o interrogado separar; nesse momento, colocou a camiseta e desceu a escada, foi até a porta que estava trancada, não sabe quem disse para o interrogado pular a janela, deu a volta pelo quarto deles e perguntou o que estava acontecendo; [19:11] EDISON disse “esse maldito estava querendo estuprar a CRIS”, nesse momento, o interrogado, não sabe como explicar, perdeu-se, ficou cego e começou a agredir DANIEL; não foi muito pelo BRITTES, ele estava tentando estuprar a CRIS, isso foi muito incrível; [20:06] quando chegou, BRITTES, KING e DAVID estavam agredindo DANIEL, o interrogado começou a agredir também e aí estouraram a porta, se não se engana foi EDUARDO PURKOTE, que chutou a porta e ela estourou; [20:25] nesse momento, jogaram ele para fora do quarto, DANIEL tentou correr pela porta, BRITTES deu um chute na perna dele e ele caiu; foram lá para fora e continuaram agredindo ele; [20:44] na hora que o interrogado entrou no quarto e BRITTES disse que DANIEL estava tentando estuprar a mulher dele, DANIEL estava com cueca e camiseta, não viu as roupas dele, porém depois dos fatos mencionaram que estavam debaixo da cama, dobradas e com o sapato do lado; lá fora, todos continuaram agredindo DANIEL; o interrogado viu que estava além do limite, tentou separar, separou na verdade, porque eles pararam; [21:28] o único que tentou continuar foi EDUARDO PURKOTE, o irmão ou amigo dele enforcou ele na parede e mandou parar, todo mundo parou nesse momento; o interrogado separou, depois o irmão do EDUARDO PURKOTE separou porque ele não estava ouvindo o que estavam falando; depois disso BRITTES pegou o carro; [22:13] o interrogado parou, separou todo mundo; BRITTES colocou o carro de ré, pegou o menino do chão, que estava tentando se levantar, e colocou ele no carro; o interrogado entrou na parte de trás, no carro também foi BRITTES, dirigindo, YGOR e o DAVID; no trajeto, a intenção do interrogado era sair com DANIEL, que tinha apanhado bastante, jogar ele em algum lugar, não conhece Curitiba, mas queria jogá-lo em algum lugar; [23:06] durante o trajeto, não sabe se foi isso, mas BRITTES estava com o celular na mão, ele parou no meio da BR, olhou o celular e não respondia o que estava acontecendo, dois minutos depois virou à direita e parou no lugar que DANIEL foi encontrado; a intenção do interrogado era humilhar DANIEL pelo suposto estupro da CRIS, em momento algum pensou que ele iria morrer; em nenhum momento teve interesse de matá-lo, a sua intenção era agredir, bater nele, isso foi até o momento da raiva, depois viu que não adiantava mais bater nele, que ele não iria reagir; o interrogado não achou que pudesse acontecer alguma coisa, BRITTES ficou muito sério, todos estavam em silêncio, perguntou o que era e ele não respondeu; [24:22] BRITTES parou o carro bruscamente, olhou para o celular, ficou muito nervoso, dois minutos depois já chegaram naquela estrada; [24:36] chegaram lá, BRITTES parou no meio da estrada, o interrogado nem sabia onde estavam, ele saiu do carro e disse “fiquem aqui”; BRITTES pegou DANIEL, nesse momento ouviram os gritos de DANIEL, mas BRITTES disse para ficarem no carro e eles ficaram; [25:29] quando os gritos do DANIEL cessaram, que imagina que devesse ser a parte que ele estava sendo degolado, saíram do carro e viram BRITTES puxando o corpo de DANIEL, cheio de sangue; o interrogado não viu nitidamente, só viu depois nas imagens o que tinha acontecido; viu muito sangue, DAVID passou mal, começou a vomitar na frente do carro; o interrogado olhou para o lado, BRITTES estava voltando, entrou no carro e voltaram para a casa; quando saiu do carro, BRITTES estava com DANIEL, puxando ele, e com a faca; não tinha o que fazer ali, o DANIEL já estava morto na mente do interrogado, ele tinha parado de gritar, BRITTES estava puxando o corpo, não tinha o que fazer; [26:58] depois disso, foram até uma conveniência, compraram água porque BRITTES estava com muito sangue nas mãos, as quais ele lavou e foram para a casa do EDISON; quando chegaram na casa, pelo o que tinha acontecido, o interrogado estava muito aflito, disse para a namorada para irem para o quarto no segundo andar, nem para ela conseguiu explicar, só disse que não era para acontecer aquilo, que agrediram ele, mas não sabia em momento algum que DANIEL iria morrer, mas que BRITTES acabou matando ele; o interrogado não ajudou a limpar a casa, chegou e foi para o quarto; THAIS mencionou a questão da mangueira, mas não falou que limpou a casa, o interrogado também não viu; nesse momento, que limparam a casa, ele estava no local, logicamente não induziu THAIS limpar a casa; souberam da notícia à noite, voltando para casa; [29:09] o interrogado agrediu DANIEL, mas não matou, em nenhum momento quis matar; não saiu de Foz do Iguaçu pensando em nada do tipo, saiu pensando em ir para uma festa de aniversário, que acabou dessa forma, não imaginava em hipótese alguma que iria acontecer isso, somente o agrediu no dia; lembra até hoje, na verdade, mas os momentos mais fortes foram os primeiros três meses, não saía da sua mente o que tinha acontecido, viu todo sangue, saiu do carro e viu BRITTES puxando ele, foi muito traumático, estava na rua e via ele no rosto das pessoas; sonhava com pessoas degoladas, mas via a face dele, não era ele, olhava de novo e não era; veio aqui para falar a verdade para os jurados, não tem o que mentir, só quer ser julgado, realmente, pelos atos que fez e se arrepende demais de ter entrado no carro, não sabe porque entrou, sua intenção não era matar DANIEL, era só agredir ele, BRITTES fez aquilo e o interrogado não pode agredir; o interrogado não matou DANIEL. A ré CRISTIANA RODRIGUES BRITTES (mov. 1241.9), informou em seu interrogatório, prestado em Juízo, que estava na festa na Shed, aniversário de 18 (dezoito) anos da ALLANA; era aniversário da sua filha, o tão esperado aniversário de 18 (dezoito) anos; a ALLANA, para a interrogada, sempre foi mais do que uma filha, ela foi sua melhor amiga; a interrogada foi mãe dela com 17 (dezessete) anos; amadureceu com ela, cresceu com ela; sempre fizeram tudo junto, tinham uma relação maior do que mãe e filha, de amizade, de sempre ela fazer questão que a interrogada e o pai dela estivessem juntos com ela; não seria diferente no aniversário de 18 (dezoito) anos, que ela programou, mandou fazer copos, fez bolo, docinho, e foi nessa balada, na Shed; a interrogada não era muito acostumada a beber porque fazia dieta; bebeu um pouco a mais, estava feliz, era o aniversário da sua filha; depois da festa, foram para casa; chegando em casa, como a interrogada tinha bebido bastante e estava com fome; inclusive, a vítima, a interrogada viu pela segunda vez, que viu de longe, foi lá na Shed; viu pela primeira vez no aniversário de 17 (dezessete) anos da ALLANA; foi uma festa para 200 (duzentas) pessoas, tinha sua família, as duas bisavós dela foram nesse aniversario de 17 (dezessete) anos; ficaram em um lado com a família e ela com os amigos; a interrogada o viu pela primeira vez, mas não teve nenhuma intimidade, nenhuma conversa com ele no aniversário de 17 (dezessete) anos dela; nunca teve nenhum contato, nunca falou com ele, não sabia nem como era a voz dele; conheceu a voz dele através da TV, através de um áudio que ele mandou no seu quarto; nunca nem tinha ouvido a voz dele, não sabia nem como era a voz; nunca conversou com ele, nunca falou com ele; o contato que teve foi esse, no aniversário de 17 (dezessete) anos, que estavam recebendo os convidados lá, o viu na chegada e só, e lá na Shed, na hora que ele chegou também, que a interrogada o viu; depois não teve mais contato nenhum com ele, durante a festa; ficou com as amigas da ALLANA, que são amigas de infância, as meninas que cresceram com ela, de 05 (cinco) ou 07 (sete) anos de idade, quando a ALLANA tinha, são sempre as mesmas amigas; foi assim, ficou com as amigas dela o tempo todo na festa, lá na Shed; não as olhava, cada uma era responsável por si, as meninas; a interrogada não estava responsável por nenhuma delas, até porque foi para se divertir, bebeu, então não tinha condições de cuidar ninguém; não sabe precisar a hora que saíram de lá, a interrogada já estava bem embriagada, não sabe que horas eram; sabe que foram para casa e não era para ter nada na casa, ninguém foi convidado para ir na sua casa; iam para sua casa a sua prima, porque era da família, estava hospedada na sua casa, ela veio de Foz só para o aniversário da ALLANA, com o namorado, o DAVID, porque estava ficando com a ALLANA, foi convidado antes da festa; ele passou na sua casa um pouco antes de ir para a Shed e ele foi convidado para dormir lá, e automaticamente o KING, que é o YGOR, primo dele, iria junto; então só quem iria para sua casa era sua prima, que estava hospedada, com seu primo, o YGOR e o DAVID, só essas pessoas iriam; acha que no final seu primo, que mora próximo a sua casa acabou indo só para dar uma carona, para levar o YGOR; como estava cheio o carro, então seu primo, que é o GUILHERME, ele deu uma carona para o YGOR; ele não ficou lá, ele só chegou, entrou e acha que logo ele foi embora; a interrogada também não ficou muito tempo lá; depois que chegaram, foi pouco tempo que ficou lá fora na área de festa; estava com fome, seu marido fez um ovo para ela comer, comeu o ovo e foi dormir; fechou a porta do seu quarto, estava dormindo no seu quarto; não chaveou a porta até porque foi seu marido que lhe colocou para dormir; comeu o ovo, deitou na cama, ele lhe cobriu e ficou dormindo, com a porta do quarto encostada; eles estavam lá fora, a área de festa não tem nada a ver com sua casa, é lá fora; tem que passar pela cozinha, pela sala, para aí chegar no seu quarto; na área de festa tem banheiro, tem tudo, tem o frigobar, tem fogão, para não precisar entrar na casa; é uma área externa, tem uma porta; a porta da área de festa dá na cozinha, só que tem uma porta, então é totalmente isolada, independente da casa; a interrogada foi dormir; estava dormindo, acordou com ele em cima dela, ele estava pegando no seu seio, estava com o pênis para fora, estava só de cueca, de camiseta ainda, com o pênis para fora, esfregando na interrogada o pênis; a interrogada não estava entendendo o que estava acontecendo; não sabe o que falou, a reação que teve, assutada; lembra que ele falou para ficar calma, que era o DANIEL; “quem era o DANIEL?”; começou a falar para sair, pedindo socorro para ele; foi muito rápido, ouviu tentando abrir a porta do seu quarto, só que estava trancada; ouviu o barulho, não abriu, ele continuou em cima da interrogada, ele não saiu de cima dela; minutos depois, seu marido foi pela janela, ele ainda estava em cima da interrogada, ele o jogou para o lado da cama; a interrogada falou “por favor, vamos chamar a polícia, JUNIOR”; ele falou para sair de lá; seu marido estava tomado por um ódio, por uma raiva que nunca viu na vida, a mandou sair; a interrogada foi pular a janela para pedir ajuda, porque pensou no EDUARDO, ele era seu primo; para a interrogada, ele era o mais forte, ele podia ajudar; pulou a janela, foi pelo corredor, passou pela sala; quando estava subindo a escada para pedir ajuda para o EDUARDO, encontrou a ALLANA, já estava descendo; não lembra de ter gritado, lembra que pedia ajuda; não estava 100% (cem por cento) da sua consciência, além de estar embriagada, estava dormindo; parecia que estava vivendo um pesadelo, que não era real aquilo que estava acontecendo; subiu e o EDUARDO estava lá em cima com a THAYS ainda; falou para o EDUARDO “pelo amor de DEUS, ajuda, que o JUNIOR está batendo no DANIEL”; não falou o motivo para ele, só pediu ajuda; o EDUARDO desceu e a interrogada ficou com a THAYS; a THAYS falou que aquele cara era um pilantra, aí ela contou um episódio que ela estava no banheiro da interrogada, ouviu a porta do seu quarto abrir, pensou que era o marido da interrogada e falou “primo, não entra que eu estou no banheiro”; ele continuou entrando e ficou olhando para ela no vaso; ela falou para ele sair de lá e ele falou que sabia que ela tinha namorado e que ela era casada, que só usaria o banheiro e sairia; ela saiu do quarto da interrogada e deixou ele lá; acredita que tenha sido depois disso que ele tenha fechado a porta, tirado as calças; seu marido primeiro jogou ele no chão; quando a interrogada pulou a janela, seu marido já estava o segurando pelo pescoço, perto da sua cama; a interrogada pulou a janela e foi pedir ajuda para o EDUARDO; quando desceu de novo, a porta do quarto tinha sido estourada, então a porta estava fechada, como se alguém estivesse segurando a porta; estavam lá dentro; tentou abrir a porta e não conseguiu; pediu ajuda a todo momento, pedindo para alguém fazer alguma coisa; a CAROL e a STEPHANIE, não conhecia essas meninas, elas não eram amigas íntimas da ALLANA; elas foram na sua casa sem serem convidadas, assim como o DANIEL foi sem ser convidado na sua casa; elas estavam lá na sala; a interrogada pediu ajuda; parece que tudo aconteceu muito rápido; de repente eles passaram pela sala com ele; a interrogada foi tentar entrar na frente; eles saíram pela porta do quarto, com ele; um deles, não sabe quem foi, a empurrou, falou para não se meter; a CAROL a sentou no sofá, deitou sua cabeça no colo dela e falou para ficar lá e ficar calma, que eles eram homens e estavam nervosos, não adiantava se meter; nunca disse para fazer lá isso longe, jamais; não queria nem que batessem nele, muito menos que matassem; não tinha o que fizesse, pedia a todo momento ajuda, tanto é para o “MINEIRO”; o “MINEIRO” é prova disso, a interrogada pedia por favor, para ligarem para a polícia; ele colocava as duas mãos na cabeça e falava que ele não podia fazer nada; a todo momento pedia ajuda, a todo momento pedia para alguém ligar para a polícia, para alguém fazer alguma coisa, mas ninguém fazia nada; mesmo quem não estava batendo, ninguém fez nada; não estava só a interrogada lá, tinham outras pessoas que podiam ter feito; a interrogada não tinha como fazer nada; quando foi entrar na frente do seu marido de novo, ele colocou o dedo na sua cara e falou para não se meter, porque estava defendendo aquele vagabundo, como se tivesse alguma coisa com aquele cara; seu marido falou para não se meter, porque estava defendendo aquele vagabundo, querendo dizer que a interrogada tinha alguma coisa; nunca conversou com o DANIEL, nunca deu intimidade para ele; estava dormindo, é isso que não entende; estava na sua casa, na sua cama, no seu quarto, dormindo, e foi presa por isso; foi abusada pelo DANIEL, agora pintam como ele é santo; ele não é santo; ele estava em cima da interrogada, com o pênis de fora, e as pessoas não veem isso; tem fotos que comprovam que ele estava no seu quarto; mesmo com as fotos, parece que as pessoas não enxergam; só existe uma verdade e a verdade é que ele invadiu a sua casa e invadiu o seu quarto; ele subiu em cima da interrogada, na sua cama, e tentou abusá-la; acordou com ele pegando nos seus peitos e com o pênis ereto para fora da cueca, passando na interrogada; essa é a verdade; a interrogada nunca teve nada com ele, nunca falou com ele, não sabia como era a voz dele, nunca deu nenhuma intimidade para ele; a interrogada não entende porque aconteceu isso; ninguém interveio, ninguém fazia nada e a todo momento a interrogada pedia ajuda; não queria que batessem nele, pedia para chamar a polícia; a hora que seu marido entrou no quarto, falou por favor, para chamarem a polícia; ele parecia que não era ele, não a ouvia, estava com ódio dela, parecia que estava tomado pelo ódio, raiva; eles saíram da casa, ele não avisou; a CAROL foi a pessoa que mais consolava a interrogada e a segurava porque ela via o ódio que ele estava; na hora que ouviu eles falando que eles tinham saído foi porque o “MINEIRO”, a STEPHANIE e a CAROL foram chamar o Uber para ir embora, aí que viu que eles tinham saído com ele de lá; em nenhum momento os viu batendo nele, porque quando desceu, a porta do quarto estava encostada, tinha alguém segurando; a interrogada tentou entrar, mas eles não deixaram, então não os viu batendo, nem no quarto, nem lá fora; não conseguiu sair, não conseguia ir, mas a todo momento pedia ajuda; não acha justo isso que está acontecendo, não é culpa sua, a interrogada não fez nada, muito pelo contrário; queria que o DANIEL estivesse vivo hoje e que ele estivesse sentado aqui, respondendo pelo crime que ele cometeu contra a interrogada; ele fez um crime contra a interrogada e a interrogada foi presa, isso é uma injustiça, de verdade; não fez isso, não encostou no DANIEL, não bateu nele, não quis que matassem ele, foi vítima dele; está presa há 10 (dez) meses, então sabe o que está passando com a sua família; de certa forma, também morreu naquele dia; morreu e foi jogada viva no inferno, é lá que está vivendo todos esses meses, por quê?; não bateu nele, não quis que ele morresse; não lembra a roupa do seu marido quando ele saiu, mas lembra quando ele voltou, que ele não estava com a roupa, que não era a mesma, porque quando ele saiu ele estava de calça, quando ele voltou ele já estava com um shorts e uma regata; não viu ninguém pegando faca; quando ele voltou, que estava com aquela roupa, a interrogada já imaginou que ele tinha feito alguma coisa, não perguntou; até hoje nunca perguntou para ele e nem quer saber, procura não pensar que ele fez isso; foi limpada a casa porque continuariam lá, e sua filha de 12 (doze) anos estava na casa da sua mãe; ela ia para sua casa e não tinha como continuar lá, sua filha chegar e a casa estar suja; não tinha muito sangue, tinham pingos de sangue só; estava junto no shopping; a ALLANA mandou mensagem para o LUCAS e foram junto; o JUNIOR disse que procuraria um Advogado, que se entregaria, mas em nenhum momento a interrogada falou nada, nem a ALLANA; quem conversou com os meninos lá, foi ele; ele foi falar para eles que se entregaria; quer deixar claro que não é responsável pela morte do DANIEL, muito pelo contrário; o que mais queria era que hoje ele estivesse vivo e ele estivesse sentado aqui, respondendo pelo crime que ele cometeu contra a interrogada; ele a abusou, ele invadiu sua casa, ele foi até sua casa sem ser convidado; ele não foi convidado para ir lá; ele invadiu sua casa, abriu a porta do seu quarto, ele tirou as calças, subiu em cima da interrogada e fez o que ele fez na sua cama, na sua casa, onde mora com a sua família; mesmo assim, a todo momento, clamou pela vida dele; o que pode fazer, a interrogada fez, mas não tinha como parar, assim como as outras pessoas que estavam lá também, ninguém fez nada; mesmo quem não bateu, ninguém fez nada. (MINISTÉRIO PÚBLICO) Não disse a frase que levassem a vítima para matar lá fora; não entende porque só uma pessoa falou e foi a pessoa que mais a acalmou, que mais ficou com a interrogada; essa CAROL chegou a deitar a interrogada no colo dela e fez carinho na sua cabeça, a acalmando, pedindo para que ficasse lá; jamais disse isso, jamais quis que batessem nele, muito menos que fizessem o que foi feito; tem certeza que não disse isso; no momento pedia para alguém ligar para a polícia, para ajudarem ele; a todo momento pedia, principalmente para o “MINEIRO” que era dos homens que viu, que não estava batendo nele; falava para o “MINEIRO” por favor, que ligasse para a polícia, para fazer alguma coisa, ajuda; a todo momento pedia ajuda pela vida dele, jamais pediria para que não matassem ele lá; queria que não matassem ele, mas nunca disse isso; não viu a agressão dos meninos porque eles estavam dentro do quarto, a porta estava encostada; eles abriram a porta e saíram carregando ele, passaram pela sala; acredita que a porta tenha sido estourada antes, quando eles entraram, os meninos; a interrogada não viu; sabe que na hora que seu marido foi tentar abrir a porta, estava trancada; ele entrou pela janela; quando a interrogada saiu do quarto, a porta ainda estava fechada, pulou a janela para sair do quarto; a porta ainda estava fechada; viu na janela um dos PURKOTE, não sabe qual; do lado de fora da janela tinha um dos PURKOTE; não sabe outras pessoas que entraram; a primeira pessoa que viu na hora que foi pular a janela, foi um dos PURKOTE; foi tudo muito rápido; quando saíram do quarto, um deles a empurrou e disse para não se meter; não viu quem foi; ficou com a CAROL no sofá, na sala, dentro da casa; a todo momento ficou dentro da casa; seu quarto, sai do seu quarto e vai para a sala; estava na sala, dentro da sua casa; ouviu eles falando que eles estavam saindo; o “MINEIRO” e a CAROL, que estavam na sala, falaram que eles já estavam saindo; não falaram de faca; a única coisa que eles falaram foi que eles estavam saindo e eles pediriam um Uber para ir embora, porque eles já estavam indo; eles falaram que o “JUNINHO” estava saindo com o carro, falaram na sala; a única agressão que viu contra o DANIEL foi essa inicial, depois não viu mais quem bateu, nada; sabe que quem não bateu foi o “MINEIRO” porque a todo momento ele estava lá na sala; a interrogada pedia ajuda para ele, ele estava lá a todo momento; pedia para a ALLANA, a todo momento pedia ajuda; a ALLANA tentava, ela saiu algumas vezes para fora, mas ela saía e já voltava porque eles também não deixavam chegar perto; quando a interrogada estava subindo para pedir ajuda para o EDUARDO, passou pela ALLANA na escada e pediu para ela ajudar, fazer com que ele parasse, para ajudar o DANIEL, para ele parar de bater nele; não sabe o tempo que demoraram para voltar; quando voltam, a interrogada estava no mesmo lugar, sentada no sofá, na sala; seu marido não falou com ela, já foi lá para trás e a interrogada ficou lá; quando o viu com outra roupa, já imaginou que tinha acontecido alguma coisa, sabia que alguma coisa tinha acontecido, mas ele não falou com a interrogada; os meninos não comentaram; voltaram com ele o EDUARDO, o DAVID e o YGOR; limparam a casa depois que o EDISON retornou; ele não deu orientação; ninguém lhe falou nada sobre o celular da vítima; o que sabe dele é que as calças dele e o sapato estavam embaixo da cama da interrogada; ele tinha tirado e colocou embaixo da sua cama; ouviu falar que tiraram a cueca da vítima antes de colocá-la no carro; não sabe quem falou; não descreveram quem tirou; antes das agressões, a vítima não falou mais nada que a interrogada tenha ouvido; sobre o encontro no shopping, a ALLANA mandou mensagem para o LUCAS; os PURKOTE também foram; acredita que a ALLANA os chamou; a interrogada não ouviu sobre elo fechado; não ficou todo momento lá, eles conversaram um pouco antes, que a interrogada tinha ido comprar o lanche; foi sua primeira refeição desde quando aconteceu tudo; aparece na imagem que está sorrindo, mas não estava feliz, muito pelo contrário; desde quando isso aconteceu, nunca mais foi feliz; por mais que sorria por fora, ninguém sabe o que estão passando por dentro, ninguém sabe dos sentimentos; enquanto estava na mesa, não o ouviu falando isso; o EDISON falou para elas irem, mas em nenhum momento pensou que fosse algo errado estar lá, senão, não teria ido; para a interrogada, por mais que tivesse acontecido o que aconteceu, era uma coisa normal, não sabia que isso era uma coisa tão errada; a ideia era conversar sobre o fato; não lembra de orientar a adolescente a ajudar a limpar; ela é sua prima, filha da irmã da sua mãe; a conhece desde criança, desde que nasceu; não orientou que ajudasse a limpar. (ASSISTENTE DE ACUSAÇÃO) O Advogado perguntou qual foi o primeiro momento em que ouviu a voz do DANIEL e a interrogada se reservou ao direito de permanecer em silêncio. (DEFESA DA RÉ CRISTIANA RODRIGUES BRITTES) Conheceu seu marido quando tinha 15 (quinze) anos; 02 (dois) anos depois, se casaram, tinha 17 (dezessete) anos quando casou; ele foi o primeiro e único homem da sua vida, faz 22 (vinte e dois) anos que estão juntos, em maio fizeram 19 (dezenove) anos de casados; tem duas filhas; a interrogada trabalhou 08 (oito) anos na Brasil Telecom, depois 07 (sete) anos no Medalhão Persa, agora tinha a sua loja, que vendia laticínios; a loja era em Santa Felicidade; como moram em São José, iam juntos, os quatro, todo dia; saíam de casa às 07h00min e voltavam quase 22h00min porque fechava sempre 20h30min; sua filha menor ia junto para poderem ficar sempre juntos, então tinha um escritório no fundo da loja, com um sofá-cama, que ela dormia até a hora de ir para a escola; iam cedo, ela dormia de manhã, a interrogada a levava na escola, buscava todo dia, e ela ajudava também na loja, então os quatro trabalhavam juntos na loja, até a AMANDA, que é a menor, trabalhava; ela ajudava no caixa; não sabe como uma pessoa pode ser tão maldosa, conseguir inventar a história que o DANIEL foi atraído para uma armadilha sexual; isso nunca existiu, jamais; a interrogada estava dormindo, no seu quarto, na sua cama, na sua casa; isso não existe, assim como muitas outras mentiras que o apresentador inventou; que a interrogada beijava todo mundo na festa nunca existiu também, com certeza, nunca existiu; as pessoas a julgaram muito pela sua roupa, porque estava com roupa curta, isso não quer dizer nada; por causa da sua roupa, foi julgada e taxada; o fato de uma pessoa ter invadido o seu quarto, a sua casa, tirado fotos, mandado áudio, e depois fazer o que fez com a interrogada, parece que é normal, que o problema era as suas roupas; ele abusou da interrogada e a importunou sexualmente; todo dia lembra da cena; ele divulgou isso; cometeu esses crimes contra a interrogada; a frase de mandar matarem para fora não procede; isso que mais a deixa triste, que a Justiça não está sendo justa no seu caso, porque isso não é verdade; em nenhum momento quis que fizessem isso; quantas testemunhas tinham lá, não tinha só a CAROL; o “MINEIRO” estava junto nesse momento, a STEPHANIE estava lá, algum deles falou que a interrogada falou isso?; acredita que não é por causa de uma frase que uma menina inventa, a interrogada é acusada de um homicídio; jamais quis que batessem nele, muito menos que matassem; o que mais queria era que o DANIEL estivesse vivo hoje, que ele estivesse sentado aqui, passando pelo que a interrogada está passando, que ele estivesse respondendo pelo crime que ele cometeu contra a interrogada, mas pela Justiça, não como foi feito; jamais quis que ele morresse, jamais quis que agredissem ele; primeiro, sua condição de mulher foi violada pelo DANIEL, quando ele invadiu seu quarto, e depois pelas pessoas que lhe julgaram, talvez pela roupa que estava; o ELEANDRO PASSAIA está atacando sua condição de mulher, ele parece que tem algo pessoal; nunca viu esse homem, ele não a conhece; acredita que se ele tivesse achado alguma coisa errada na sua vida, ele já teria colocado no ar, porque ele investiga a vida das pessoas, ele investigou toda a sua vida; o que ele colocou sobre sua família, principalmente o que ele falou sobre a interrogada, foram muitas mentiras; se sente atingida por ele, com certeza; ele é um formador de opiniões, muitas pessoas assistem, pessoas que compram a ideia que ele está vendendo, de uma mentira; ele criou uma história e ele está vendendo uma história mentirosa; isso prejudica a sua vida, não só dentro do presídio, mas a interrogada tem filha, tem família, tem mãe; com certeza está causando prejuízo na sua imagem perante sua comunidade; ele colocou uma foto onde a interrogada beijava o seu marido, falou que estava beijando outro homem e é o seu marido que está beijando em cima da moto; colocou até, não sabe se isso é legal, o seu celular que estava na perícia, a perícia passou provas que estavam com a perícia, coisas íntimas, que não tem nada a ver com o processo, deram para esse PASSAIA colocar na TV; conversas com o seu marido, qual casal que não briga, briga sua com o seu marido, que foi a perícia que passou para ele; com certeza, ele insinua que a interrogada é vagabunda; isso a prejudica moralmente porque ele é um formador de opiniões e as pessoas compram a história que ele está vendendo; assistiu sua fotografia nua no programa do PASSAIA; se sentiu muito atingida moralmente; isso tem prejudicado sua vida; ele xinga a interrogada no programa, tem prejudicado muito seus dias; reconhece a voz da entrevista como a do “MINEIRO”; o que ele retrata é verdade; a todo momento a interrogada pedia socorro em favor do DANIEL; tentou intervir por mais de uma vez; acredita que ele também tentou intervir e não conseguiu; é verdade o que ele falou; a interrogada pediu por socorro, pediu para o LUCAS intervir, a ALLANA também pediu para pararem; não disse nada no shopping, em nenhum momento; não ameaçou as testemunhas; não falou uma palavra; pedia ajuda em favor dele; jamais incentivou a morte do DANIEL, muito pelo contrário; a todo momento clamava pela vida dele; continuaram morando na casa; sua filha menor estava na sua mãe e voltaria para a casa; não visava ocultar provas; foi só passado pano no chão da casa, produtos de limpeza normal, era o que tinha em casa; não quis ocultar nada; no shopping e na frente da casa, a interrogada não falou nada, só o seu marido falou; não orientou nada, nenhuma palavra; só estava junto, em silêncio; acredita que sua filha AMANDA necessita ainda de seus cuidados, está sem pai, sem mãe, irmã; trabalham em Santa Felicidade, todos os dias iam e voltavam juntos, passavam o dia todo juntos; levava sua filha na escola, buscava; acredita que nesse momento o que ela mais precisa é da interrogada, e a interrogada não está com ela; quer que seja feita a Justiça, mas justa; não é justo a interrogada pagar por algo que não fez; não encostou no DANIEL, não quis que encostassem nele, não quis que batessem nele, muito menos que matassem ele; foi vítima dele, acordou com ele no seu quarto, na sua cama, em cima da interrogada; não tinha o que fizesse; o que mais queria é que ele estivesse vivo, e que hoje ele estivesse sentado aqui, passando pelo que a interrogada está passando, para responder pelo crime que ele cometeu contra a interrogada, não a interrogada; não quis que acontecesse isso, não bateu nele, não encostou nele, não quis que ele morresse; foi vítima dele. Em plenário (mov. 2566.23), a ré CRISTIANA RODRIGUES BRITTES, informou que nasceu em Medianeira e os seus pais moravam em Medianeira e foram para Foz quando tinha menos de um ano de idade; o seu pai era pedreiro e a sua mãe diarista, hoje já é aposentada, sempre tiveram uma vida muito simples, muito humilde; sempre estudou em escola pública; viveu com os pais até os dezessete anos; morava no Quississana e matriculou-se em uma escola no Uberaba, do lado da casa do JUNIOR; estudou com um amigo dele e ele quis conhecê-la, conversaram e namoraram por dois anos, tinha quinze anos quando o conheceu; trabalhou na Brasil Telecom por oito anos, no Medalhão Persa que era um programa que vendia joias por sete anos e depois tiveram o negócio próprio que era a Gula, à época já estava casada com EDISON e a ALLANA tinha dois anos quando começou a trabalhar; quando começaram a namorar tinha quinze anos, era virgem, foi o seu primeiro namorado, EDISON tinha dezessete; depois de dois anos namorando perdeu a virgindade com ele e logo engravidou; à época, ele pediu-a em namoro para o seu pai, almoçava em sua casa em todos os domingos, passava a tarde lá, tinha domingo que o pai o mandava embora, pois tinham horário; saiu da casa dos pais para casar, pois engravidou; o pai ligou para os pais dele, que acertaram o casamento; casou na Igreja Matriz da Rua XV, em 20 de maio de 2000, esse ano fazem vinte e quatro anos de casados na igreja, no cartório, são cristãos e se conhecem há vinte e seis anos; tinha dezessete anos quando engravidou; o EDISON era super novo, foi bem difícil no início, os pais ajudaram bastante porque não trabalhavam, mas tudo muito feliz; casou porque estava grávida, mas se amavam; o pai perguntou se queria casar com EDISON e disse que sim; o nascimento da AMANDA foi quando estavam melhores financeiramente, trabalha, tinham plano de saúde, EDISON assistiu o parto, filmou-o, internou-se com a interrogada, só saiu do hospital quando ganhou alta; AMANDA atualmente tem dezessete anos e está presente no julgamento; EDISON não acompanhou o crescimento dela, é um choque para ele e para ela; era uma loja que vendia produtos de laticínio, próximo ao prazo de vencimento, cujo nome era Gula, localizada em Santa Felicidade; iam juntos todos os dias (interrogada, AMANDA, EDISON e ALLANA), saíam de casa antes das 07h00min, deixavam AMANDA dormir em um sofá, sendo que ela ia para a escola ao meio dia e eles a levavam e buscavam, voltavam para casa todos os dias às 22h00min, sempre juntos; não existia essa “RIQUEZA”, do apelido de “JUNINHO RIQUEZA”; o apelido se deu porque ele falava que tudo era uma riqueza, como “esse copo é uma riqueza”, era uma mania dele; o casamento era normal, com dificuldades, brigas e acertos, mas sempre com amor; construíram a família juntos, do zero; todos ajudavam no comércio, a filha mais nova trabalhava no caixa; EDISON era um homem normal; era um bom marido, sempre preocupado, cuidadoso, protetor; tinham brigas normais, como todo casal; ele era ciumento, um ciúme normal de quem ama; a interrogada também tinha ciúmes, nada fora do comum; o aniversário de ALLANA foi no dia 24, foi em uma quarta-feira, saíram para jantar com os avós, com a tia, um jantar em família e no dia 27 foi a festa na Shed para os amigos; no dia da festa da Shed foram no mesmo carro, EDISON dirigindo, THAIS, EDUARDO e ALLANA estavam no carro; THAIS é prima da interrogada, conhece-a desde criança, estava hospedada em sua casa; AMANDA tinha onze anos, não foi à festa, dormiu na casa dos pais da interrogada, voltaria para casa no sábado; estavam super felizes para comemorar o aniversário da ALLANA; ALLANA estava com DAVID na festa, juntos; no ano anterior, DANIEL esteve no aniversário da ALLANA, uma festa para a família e amigos, foi em um clube em São José, estava toda a família, as bisavós maternas e paternas, os tios, os primos; DANIEL ficou com os amigos, a interrogada não sabia quem ele era, não conversou com ele, foi recepcionado como amigo da ALLANA; nos dias de hoje, soube de um incidente envolvendo DANIEL, ALLANA comentou que MANUELE, sua amiga, estava dormindo, deitada em um sofá próximo ao banheiro, e ele foi lá importuná-la, parecia que estava pegando na saia dela, que estava bêbada; RENAN viu e tentou intervir por ela, interviu na verdade; RENAN contou isso para ALLANA; MANUELE morava perto da interrogada, em São José, não teve mais contato com ela; tem fotos do DANIEL nessa festa; ALLANA nunca ficou com DANIEL, primeiro namorado de ALLANA foi DAVID, atual marido; EVELLYN ficou com DANIEL na festa da Shed, acha que ela era menor do que vinte e um anos, próximo da idade da ALLANA, que estava fazendo dezoito anos; não viu DANIEL com EVELLYN na festa, mas soube que ela não quis ficar com ele, pois ela lhe contou; na casa, EVELLYN disse para ALLANA que não queria ficar com DANIEL, pois na festa ele estava sendo muito invasivo com ela; ALLANA disse para EVELLYN ser educada com DANIEL, pois EVELLYN disse “não quero ficar com esse cara, ele é muito invasivo”; EVELLYN pediu para ir dormir com ALLANA porque não queria ficar ali com DANIEL; soube pelas reportagens que DANIEL foi invasivo com outra moça, abordando-a; um rapaz deu um empurrão nele, teve uma briga na saída, registrada pela câmera de segurança; pelo que sabe, ele não fez isso com outra moça na festa; THAIS comentou sobre isso na casa; não sabe se ele foi rejeitado por outras mulheres; depois da festa, somente iriam para a casa da interrogada, THAIS, que estava hospedada lá, EDUARDO, YGOR que era primo do namorado da ALLANA e o namorado dela, esse era o combinado, não queria after nenhum lá; GUILHERME que é o seu primo foi para levar o YGOR, ele estava responsável por retirar as decorações; não recorda-se se GUILHERME ficou na casa, pois pouco tempo na festa; quando chegou estavam só essas pessoas; GUILHERME estava próximo, ele seguiu o carro; as imagens da própria Shed demonstram que eles pediram Uber após uma hora da saída da família, quando chegaram, a interrogada estava dormindo; ao chegar em casa, ficou com ALLANA e THAIS na área de festa, EDISON fez um ovo para a interrogada comer; a área de festa fica na parte dos fundos, tem churrasqueira, sofá, fogão, frigobar, banheiro, para não ter acesso à casa; EDISON gostava de receber a família, cozinhar; chegou, ficou um pouco ali, comeu o ovo, EDISON e ALLANA a colocaram na cama; não teve contato com o povo que foi para a sua casa; quando eles chegaram, já estava dormindo há mais de meia hora; THAIS estava ali, era como sua filha, a ALLANA, a interrogada estava confortável; exagerou na bebida, estava feliz, era aniversário de dezoito anos da ALLANA; fala que ALLANA é mais do que uma filha, é sua amiga, cresceu e amadureceu com ela, estava feliz, comemorando o aniversário da sua filha; excedeu na bebida e acha que não há algo de anormal nisso, estava com o seu marido, com a sua filha, foi para a balada e depois para a casa dormir; chegou, comeu e foi colocada na cama; estava usando um vestido curto e com decote; gosta de usar roupas que a valorize como mulher; não estava usando uma roupa que pudesse dar a entender que era um convite para abusos ambulante, inclusive, ouviu muito isso, de homens, depois do fato, lhe julgando, até mesmo no Júri, que o ambiente era permissivo, qual ambiente, a minha casa, o meu quarto, o meu corpo era permissivo; na Shed, as mulheres usam roupas curtas, saias, tops, vestidos, não vê problema nenhum nisso; vivem em uma sociedade muito machista e maldosa, que te julgam e condenam pelas suas roupas; não faz ideia de como DANIEL chegou em sua casa, ele não foi convidado para ir lá, quando chegou a interrogada estava já dormindo há mais de meia hora; EVELLYN, CAROL, “MINEIRO” foram sem serem convidados; [33:54] a primeira cena que recorda-se ao ser acordada é de DANIEL em cima da interrogada, pegando em seus seios, com o pênis para fora da cueca esfregando na interrogada; ficou assustada, começou a se debater e ele disse “calma, calma, é o DANIEL”; [34:17] a interrogada começou a gritar, gritar, em segundos o EDISON abriu a janela, ele poderia ter entrado pela porta, mas estava trancada, soube depois que a porta estava trancada; [34:44] tinha a cama e um espaço pequeno entre a cama e a janela, que era baixa, da altura da bancada dos jurados, ela é de madeira, não fecham não tem trava, não fecha, a casa é antiga, simples; EDISON entrou pela janela; acordar com DANIEL em cima da interrogada foi a pior coisa da sua vida, o pior dia; foi dormir e acordou vivendo um pesadelo; o DANIEL entrou lá não só para destruiu a vida dele, ele acabou com a vida da interrogada; [36:16] EDISON abriu a janela, já olhou assustado e já pulou pegando DANIEL pelo pescoço; a interrogada pediu calma, disse para chamarem a polícia e gritou porque ele não pararia, estava com ódio; a interrogada pulou a janela, pois a porta estava fechada, chamaria EDUARDO, pois ele era forte e não fazia ideia de que tinha mais pessoas na casa; EDUARDO estava hospedado no quarto de visitas, que era em cima, por isso subiu as escadas; THAIS estava com EDUARDO; EDUARDO desce primeiro, depois desce a THAIS; ao voltar, a interrogada viu várias pessoas que nunca tinha visto em sua sala, não estavam na área da churrasqueira, a porta do seu quarto já tinha sido estourada, arrombada, estava entreaberta e tinha alguém segurando, havia pânico na sala; conseguiu ouvir as agressões, a confusão; a todo momento pediu ajuda, para abrirem a porta; [38:39] ficou na sala com CAROL e STEPHANIE, meninas que nunca tinha visto, inclusive CAROL era quem mais a consolava, dizia calma, que eram homens e estavam nervosos; estava em choque, não estava entendendo o que estava acontecendo, foi dormir e acordou em um pesadelo; estava em choque, chorando e a todo momento pedia ajuda, pediu gritando para EDISON parar, enquanto eles estavam no quarto e a porta encostada, ela não ficou aberta; [39:50] ninguém tentou parar EDISON; ele não ouvia a interrogada, estava transtornado, parado pelo ódio, um ódio que nunca viu; a interrogada seria a última pessoa que conseguiria pará-lo, nenhum homem conseguiu parar ele; mesmo a interrogada sendo acordada com DANIEL em cima, fazendo o que ele estava fazendo, a todo momento pediu para que não batessem nele, zelou pela vida dele a todo momento; [41:07] sobre a frase “não façam isso aqui”, acha uma injustiça que esteja sendo acusada pelo homicídio por uma frase, que ela disse que a interrogada falou, mas que o Edison nem ouviu, estava pedindo para não baterem nele, para não fazerem nada com ele, nem ali e nem em lugar nenhum; está aqui hoje sendo acusada pelo homicídio, mas foi vítima de DANIEL, foi vítima dele, ele invadiu a sua casa, foi sem ter sido convidado, tirou as calças, subiu em cima da interrogada, pegou em seus peitos, passou o pênis, acordou com ele em cima esfregando o pênis, e mesmo assim clamou a todo momento pela vida dele; ser acusada de homicídio é muito injusto, não bateu nele, não encostou nele, não agrediu, era a última pessoa que poderia parar EDISON ali; acha uma injustiça, foi vítima dele e jamais queria que ele tivesse morrido, muito pelo contrário, como já falou da outra vez, queria que ele estivesse aqui respondendo pelo crime que ele cometeu contra a interrogada, foi a vítima e parece que ninguém entendeu isso; [44:16] EDISON estava transtornado, enfurecido, de uma forma que nunca o tinha visto na sua vida; nunca tiveram uma briga ou desentendimento, briga no trânsito que o tenha deixado daquele jeito, nem com a interrogada, nem com os outros; ALLANA não incentivou as agressões, ela estava desesperada assim como a interrogada; após EDISON retornar para a casa, o clima estava horrível; EDISON não falou mais com a interrogada, ele estava transtornado; [45:35] ALLANA ligou para CAROLINA, LUCAS e para os irmãos PURKOTE, pois EDISON pediu, não sabe com qual finalidade; não teve contato com STEPHANIE, EDISON também não teve contato com ela; [46:07] limparam o sangue porque continuaram habitando na casa, a filha era menor, onze anos, e voltaria, a casa precisava estar limpa para recebê-la; até hoje mora na casa com a sua filha; de forma alguma a intenção foi enganar a justiça, despistar a polícia, até porque foi feita perícia depois e com um simples luminol foi encontrado todos os vestígios lá; não foram a uma loja de limpeza comprar produto específico para tirar sangue, usaram produtos caseiros para a limpeza; [47:00] após dois ou três dias, EDISON entregou-se à polícia, após ele encontrar um advogado; não conversou com ninguém no shopping, a interrogada e ALLANA estavam juntas, mas não conversaram; a interrogada não ligou e não pediu para combinarem uma versão sobre os fatos; a interrogada e seu marido não eram adeptos de práticas de swing; não convidaram DANIEL, foi uma das mentiras da imprensa, isso jamais aconteceu; EDISON tinha muito ciúmes e a interrogada dele, amavam-se e isso nunca aconteceria, jamais aconteceu, perdeu a virgindade com ele, que era o primeiro e único homem de sua vida, estavam juntos há dezoito anos; não teve contato com DANIEL, que foi à casa sem ser convidado, entrou no Uber se convidando pra ir; alguns jornalistas pediram perdão por divulgarem coisas que não existiram; DANIEL foi sem ser convidado; ao ver DANIEL na cama de casal, foi o pior dia da sua vida, sentiu-se invadida, violada; lembrar disso dói, machuca, foi dormir e acordou em um filme de terror; ele acabou com a interrogada, acabou com a sua família; se DANIEL não tivesse ido a sua casa, teria uma vida normal, com uma família normal, pois ficou onze meses presa, longe da família, a filha só tinha onze anos e ficou de repente sem pai e sem mãe, agora ela está seis anos longe do pai; hoje passam dificuldades; foi julgada e condenada, pelas suas roupas, pela forma de se vestir; ficou muito traumatizada; a família sofre, a mãe teve um câncer devido ao sofrimento; os pais nunca imaginaram passar uma coisa dessa, a família é humilde, mas tem princípios; não consegue dormir, tem pesadelos, a vida acabou e as pessoas a veem por fora, mas só a interrogada sabe o que está suportando; também morreu naquele dia e foi viva para o inferno, para o presídio, nunca imaginou ficar presa; foi vítima de um abusador e foi presa depois disso, sem dever, porque nunca fez nada, não encostou nele, não bateu nele, não quis que o matassem, mesmo sendo abusada, pediu para parar a todo momento, o que mais queria era que ele estivesse aqui hoje para ser julgado pelo crime que cometeu contra a interrogada e parece que ninguém consegue enxergar isso; quer pedir, por favor, que sejam justos, vejam os fatos de verdade; não bateu, não matou DANIEL, estava dormindo no seu quarto, na sua casa, na sua cama, ele foi à sua casa sem ser chamado, invadiu o seu quarto, tirou as calças, pegou em seus seios, esfregou o pênis, e depois disso foi presa e julgada por uma sociedade machista e cruel; não entende porque precisa responder por homicídio, se as próprias testemunhas de acusação comprovam que não encostou nele, que a todo momento pedia pela vida dele. (JURADOS) Não sabe quem abriu a porta, quando acordou com toda a situação saiu pela janela, EDISON entrou pela janela; a interrogada pulou a janela e quando saiu do quarto a porta ainda estava fechada, foi o tempo de subir a escada para pedir ajuda para EDUARDO, viu a porta arrombada e alguém segurando; não ligou para a polícia porque não tinha celular, estava em estado de choque, tinha sido abusada, violada em sua cama, primeiro que tinha bebido, estava dormindo, acha que ninguém que acorda está em um estado normal; [57:30] só EDISON falou com a CAROL, a interrogada e ALLANA não falaram nada, apenas escutaram; [58:10] nas imagens do shopping, aparece sorrindo, só que cinco minutos antes estava chorando no carro, aquela foi a sua primeira refeição; EDISON conversou com eles enquanto a interrogada foi comprar um lanche com ALLANA, elas saíram e eles conversaram, quando voltaram, estavam finalizando, falando sobre a festa; acredita que ele disse, escutou sobre tirar os PURKOTE, não lembra assim direito; eles não foram convidados, se fosse fazer after na casa, teria convidado as amigas de infância da ALLANA, que desde os dois anos frequentavam a sua casa, eram amigas há dezessete anos; “MINEIRO” frequentava a sua casa e foi ele que convidou essas pessoas; repete que se fosse para ter algo em sua casa, convidaria as amigas de infância da ALLANA, tanto que sua filha estava dormindo quando eles chegaram, LUCAS “MINEIRO” foi e levou essas pessoas que eram os amigos dele, não os da ALLANA; [1:00:25] pouco tempo depois soube sobre a morte de DANIEL, eles estavam comentando em um grupo no celular e foi assim que tudo começou, ficou com um frio na barriga, ficou mal, tanto que falou que a primeira refeição foi no shopping, comeu de nervoso mesmo; [1:01:30] queria que EDISON tivesse chamado a polícia para que DANIEL estivesse sendo julgado, não a interrogada. A partir dos elementos probatórios, passa-se à análise da conduta individualizada para cada acusado: - DA ACUSADA CRISTIANA RODRIGUES BRITTES Na sessão de julgamento pelo Tribunal do Júri, os quesitos organizados pelo Juízo dividiram-se em 05 (cinco) perguntas acerca do delito de homicídio qualificado, que teve como vítima Daniel Correa Freitas. Na quesitação constante do termo de mov. 2636.7 (fls. 2), foi questionado aos jurados:
Na sessão de julgamento, o Conselho de Sentença respondeu negativamente ao quesito de autoria em relação à acusada CRISTIANA RODRIGUES BRITTES, absolvendo-a da imputação do crime doloso contra a vida.O Ministério Público sustentou que a absolvição seria manifestamente contrária à prova dos autos, ao argumento de que a prova oral indicaria sua adesão ao intento homicida, ainda que sem a prática de atos executórios diretos. Para tanto, o órgão acusatório destacou, em síntese, que a acusada teria exercido domínio do fato ao intervir na dinâmica dos acontecimentos, especialmente ao proferir frases no sentido de que a vítima não deveria ser morta no interior da residência, o que, segundo a tese ministerial, teria motivado a retirada da vítima do local e viabilizado a consumação do homicídio em ambiente diverso.Sustentou, ainda, o Ministério Público que a conduta de CRISTIANA não poderia ser interpretada como mera reação emocional ou tentativa de contenção da violência, mas sim como orientação consciente aos demais agentes, contribuindo de forma relevante para o desfecho fatal. Invocou, para tanto, depoimentos que atribuíram à acusada falas como “não deixem matar ele aqui dentro” ou “não deixe seu pai fazer isso dentro de casa”, defendendo que tais manifestações evidenciariam sua concordância com a continuidade das agressões em outro local.Com base nesses elementos, concluiu o órgão acusatório que a absolvição da acusada não encontraria respaldo no conjunto probatório, razão pela qual requereu sua submissão a novo julgamento pelo Tribunal do Júri.Todavia, tais argumentos não afastam a ambivalência probatória existente quanto à conduta da acusada, tampouco permitem concluir que a versão absolutória acolhida pelo Conselho de Sentença seja arbitrária ou destituída de lastro mínimo na prova produzida, circunstância que inviabiliza o reconhecimento de decisão manifestamente contrária à prova dos autos.Pois bem.Como se sabe, a soberania dos veredictos proferidos pelo Tribunal do Júri constitui garantia constitucional expressamente prevista no art. 5º, inciso XXXVIII, da Constituição Federal, de modo que a anulação do julgamento somente se justifica em hipóteses excepcionais, quando a decisão dos jurados se revelar manifestamente contrária à prova dos autos, nos termos do art. 593, inciso III, alínea “d”, do Código de Processo Penal.Nesse contexto, é assente que o Conselho de Sentença dispõe de plena liberdade para optar entre as versões apresentadas em plenário, desde que a tese acolhida encontre lastro mínimo no conjunto probatório, não cabendo ao Tribunal substituir o juízo valorativo dos jurados por outro que lhe pareça mais adequado ou convincente.Assim, no exame da insurgência ministerial, incumbe a esta instância revisora verificar unicamente se a absolvição encontra algum amparo possível na prova produzida, e não reavaliar, em profundidade, a correção ou a justiça da escolha realizada pelo corpo de jurados.In casu, no que concerne especificamente à acusada CRISTIANA RODRIGUES BRITTES, a prova oral produzida revela descrições não uniformes acerca de sua conduta, circunstância que evidencia a existência de ambivalência interpretativa legítima, apta a sustentar a absolvição acolhida pelo Conselho de Sentença.A testemunha LUCAS CARNELOSSI STUMPF JACOB, ouvida em Juízo, afirmou, em síntese, que CRISTIANA não participou das agressões físicas, permanecendo na sala, em estado de choque, chorando e pedindo que cessassem as agressões, não tendo presenciado qualquer atitude sua no sentido de incentivar ou ordenar a continuidade da violência.No mesmo sentido, a TESTEMUNHA SIGILOSA Nº 02 relatou que CRISTIANA permaneceu sentada no sofá durante a maior parte dos acontecimentos, chorando e demonstrando desespero, afirmando ter ouvido a acusada dizer frases como “por favor, não deixem que matem ele aqui dentro”, sem que disso se possa extrair, de forma inequívoca, adesão consciente ao resultado morte.A TESTEMUNHA SIGILOSA Nº 01, por sua vez, declarou que ouviu CRISTIANA afirmar “não deixa seu pai fazer isso dentro de casa”, relato que, embora possa ser interpretado sob diferentes prismas, também comporta leitura no sentido de tentativa de cessação ou contenção da violência, especialmente quando contextualizado com o estado emocional descrito pela própria testemunha.Ainda, a testemunha THAYS MARIA FARIAS, ouvida em plenário, afirmou que CRISTIANA acordou assustada, pediu ajuda e chamou terceiros para tentar conter as agressões, descrevendo-a como paralisada, em choque, sem capacidade de interferir efetivamente no agir dos demais envolvidos.No mesmo alinhamento, os interrogatórios prestados em plenário por CRISTIANA RODRIGUES BRITTES, ALLANA EMILLY BRITTES e EDUARDO HENRIQUE RIBEIRO DA SILVA apontam que a acusada não exerceu comando, domínio ou ingerência sobre a conduta dos executores, tampouco determinou a retirada da vítima da residência com o propósito de viabilizar a execução do homicídio.Esse panorama probatório, inclusive, foi reconhecido no parecer da Procuradoria-Geral de Justiça, ao consignar que as falas atribuídas à acusada admitem interpretações distintas, não sendo possível afirmar, de modo seguro e unívoco, que CRISTIANA tenha aderido conscientemente ao intento homicida, mas apenas que reagiu emocionalmente diante de situação extrema.Diferentemente do que se verifica em relação aos demais acusados, a prova oral não demonstra, de forma firme e convergente, que CRISTIANA tenha aderido, de maneira consciente e voluntária, ao desígnio homicida.Não há depoimento que aponte, de modo seguro, que a acusada tenha: i) ordenado a execução da vítima; ii) determinado a continuidade das agressões; iii) ou exercido controle efetivo sobre a conduta dos executores.Ao contrário, parte relevante da prova indica que a acusada não detinha ascendência fática de poder sobre os demais agentes, tampouco capacidade real de impedir ou direcionar as ações violentas que se desenrolaram de forma rápida, intensa e protagonizada por terceiros.Nesse cenário, ainda que se possa sustentar, em tese, interpretação diversa da prova, é inegável que a versão absolutória encontra respaldo possível no conjunto probatório, o que afasta a caracterização de decisão manifestamente contrária à prova dos autos.Importa ressaltar que o recurso fundado no art. 593, III, “d”, do Código de Processo Penal não autoriza a anulação do julgamento apenas porque outra leitura da prova seria possível ou até mais convincente, sendo imprescindível que a decisão dos jurados se revele arbitrária ou completamente dissociada do acervo probatório.No caso, a absolvição de CRISTIANA RODRIGUES BRITTES situa-se no campo legítimo da interpretação da prova, diante da inexistência de elementos seguros e incontroversos que imponham, de forma inequívoca, o reconhecimento de sua coautoria.Como ensina Guilherme de Souza Nucci: "Não cabe a anulação, quando os jurados optam por uma das correntes de interpretação da prova possíveis de surgir. Exemplo disso seria a anulação do julgamento porque o Conselho de Sentença considerou fútil o ciúme, motivo do crime. Ora, se existe prova de que o delito foi, realmente, praticado por tal motivo, escolheram os jurados essa qualificadora, por entenderem adequada ao caso concreto. Não é decisão manifestamente contrária à prova, mas situa-se no campo da interpretação da prova, o que é bem diferente." (Código de Processo Penal Comentado, Editora RT, 5ª ed., São Paulo, 2006, p. 952). Diante desse panorama, não se verifica que a absolvição de CRISTIANA RODRIGUES BRITTES esteja dissociada do conjunto probatório produzido nos autos, mas, ao contrário, encontra amparo em versão plausível extraída da prova oral, legitimamente acolhida pelo Conselho de Sentença no exercício de sua competência constitucional.Assim, revela-se inviável a cassação do veredicto absolutório, sob pena de indevida afronta à soberania dos veredictos do Tribunal do Júri.Nesse sentido: AGRAVO REGIMENTAL EM RECURSO EXTRAORDINÁRIO COM AGRAVO. MATÉRIA CRIMINAL. TRIBUNAL DO JÚRI. EXISTÊNCIAS DE DUAS TESES POSSÍVEIS. ACOLHIMENTO DA TESE DA DEFESA. DECISÃO MANISFESTAMENTE CONTRÁRIA À PROVA DOS AUTOS. INOCORRÊNCIA. LASTRO PROBATÓRIO MÍNIMO. SOBERANIA DOS VEREDICTOS (ART. 5º, XXXVIII, C, CF/88). AGRAVO DESPROVIDO. 1 . O caso dos autos demonstrou a existência de duas teses: uma articulada pela defesa, desenvolvida no sentido da negativa de autoria do crime; e outra formulada pela acusação, que não restou acolhida pela decisão de absolvição proferida pelo Conselho de Sentença. 2. Nos termos da jurisprudência desta Corte, seja qual for a tese escolhida, havendo um mínimo lastro probatório, ainda que haja divergência entre as provas, deve prevalecer o entendimento do júri, porquanto “A decisão do júri somente comportará reforma, em sede recursal (CPP, art. 593, III, d), se não tiver suporte em base empírica produzida nos autos, pois, se o veredicto do Conselho de Sentença refletir a opção dos jurados por uma das versões constantes do processo, ainda que ela não pareça a mais acertada ao Tribunal “ad quem”, mesmo assim a instância superior terá que a respeitar” (HC 107 .906/SP, Rel. Min. Celso de Mello, Dje 13.04 .2015). Precedentes. 3. Como se observa da leitura dos fundamentos constantes no acórdão do Tribunal local, não se trata de demonstrar a mera implausibilidade da tese defensiva, mas a de atestar sua impertinência absoluta, tendo em vista que a valoração da força probante da versão defensiva é tema que integra o juízo próprio e exclusivo do Tribunal do Júri, não cabendo ao Tribunal de apelação se apropriar de competência constitucionalmente atribuída ao Conselho de Sentença, sob pena de violação à garantia da soberania de veredicto (art. 5º, XXXVIII, c e d, CF/88). 4. Agravo Regimental desprovido. (STF - ARE: 1280954 SP 0000143-71 .2016.8.26.0052, Relator.: EDSON FACHIN, Data de Julgamento: 23/11/2021, Segunda Turma, Data de Publicação: 10/01/2022) (grifei) Segue, nesse mesmo sentido, o entendimento desta e. Corte: APELAÇÃO CRIME – HOMICÍDIO QUALIFICADO TENTADO – TRIBUNAL DO JÚRI – ABSOLVIÇÃO EM RAZÃO DA LEGÍTIMA DEFESA – PLEITO RECURSAL DO MINISTÉRIO PÚBLICO DE ANULAÇÃO DO JULGAMENTO SOB O FUNDAMENTO DE DECISÃO MANIFESTAMENTE CONTRÁRIA À PROVA DOS AUTOS – INOCORRÊNCIA – CONVENCIMENTO DOS JURADOS – OPÇÃO POR UMA DAS VERSÕES CONSTANTES DOS AUTOS – PRINCÍPIO CONSTITUCIONAL DA SOBERANIA DO JÚRI – MANUTENÇÃO DA DECISÃO DO CONSELHO DE SENTENÇA – RECURSO CONHECIDO E DESPROVIDO. (TJPR - 1ª C. Criminal - 0004089-65.2013 .8.16.0139 - Prudentópolis - Rel.: JUIZ DE DIREITO SUBSTITUTO EM SEGUNDO GRAU MÁRCIO JOSÉ TOKARS - J. 21.10.2021) (grifei) Assim, impõe-se a manutenção da absolvição da referida acusada, sendo descabida a cassação do veredicto sem indevida afronta à soberania dos veredictos assegurada pela Constituição Federal. - DOS ACUSADOS DAVID WILLIAN VOLLERO SILVA, EDUARDO HENRIQUE RIBEIRO DA SILVA e YGOR KING Na sessão de julgamento pelo Tribunal do Júri, os quesitos organizados pelo Juízo dividiram-se em 08 (oito) perguntas acerca do delito de homicídio qualificado, que teve como vítima Daniel Correa Freitas. Na quesitação constante do termo de mov. 2636.6 (fls. 6, 8 e 10), foi questionado aos jurados: Na sessão de julgamento, o Conselho de Sentença respondeu negativamente ao quesito de autoria em relação aos acusados DAVID WILLIAN VOLLERO SILVA, YGOR KING e EDUARDO HENRIQUE RIBEIRO DA SILVA, absolvendo-os da imputação do crime doloso contra a vida.- DO RECURSO DO MINISTÉRIO PÚBLICO Sustenta o Ministério Público que tal absolvição não encontra respaldo no conjunto probatório, especialmente na prova oral produzida sob o crivo do contraditório judicial, a qual indicaria atuação conjunta e consciente dos referidos acusados na dinâmica dos fatos que culminaram na morte da vítima.Este magistrado/relator apresentou voto no sentido de acolhimento do pleito recursal. Foi apresentada divergência pelo eminente Desembargador Substituto Sergio Luiz Patitucci, a qual foi acompanhada pelo eminente Desembargador Miguel Kfouri Neto.Assim, o voto deste magistrado/relator restou vencido, pelo que apresenta-se a seguinte declaração de voto vencido: Nos termos do art. 593, inciso III, alínea “d”, do Código de Processo Penal, é cabível a anulação do julgamento do Tribunal do Júri quando a decisão do Conselho de Sentença se mostrar manifestamente contrária à prova dos autos, isto é, quando inteiramente dissociada do conjunto probatório produzido sob o crivo do contraditório, e não quando os jurados apenas optam por uma das versões plausíveis existentes nos autos.A soberania dos veredictos, assegurada pelo art. 5º, inciso XXXVIII, alínea “c”, da Constituição Federal, não possui caráter absoluto, admitindo mitigação excepcional quando o julgamento se revela arbitrário ou destituído de suporte mínimo na prova produzida, conforme orientação consolidada dos Tribunais Superiores.Feitas essas premissas, passa-se à análise do caso concreto.A análise da prova oral revela harmonia substancial entre os depoimentos colhidos, os quais apontam para a participação ativa e consciente dos acusados DAVID WILLIAN VOLLERO SILVA, YGOR KING e EDUARDO HENRIQUE RIBEIRO DA SILVA nas agressões perpetradas contra a vítima.A testemunha LUCAS CARNELOSSI STUMPF JACOB, ouvida em Juízo, relatou, em síntese, que EDISON LUIZ BRITTES JÚNIOR iniciou as agressões no interior do quarto, sendo que, logo em seguida, DAVID WILLIAN VOLLERO SILVA, YGOR KING e EDUARDO HENRIQUE RIBEIRO DA SILVA ingressaram no local e passaram a agir conjuntamente, desferindo socos e chutes contra a vítima, que clamava por socorro e afirmava não querer morrer.Nesse mesmo sentido, foi o depoimento da TESTEMUNHA SIGILOSA Nº 03, que confirmou que os três acusados aderiram às agressões iniciadas por Edison, permanecendo atuantes tanto no interior do quarto quanto na garagem da residência, local em que a vítima continuou sendo violentamente espancada, sem que fosse permitido qualquer auxílio externo.A TESTEMUNHA SIGILOSA Nº 01, por sua vez, corroborou tais relatos, afirmando que as agressões foram praticadas de forma simultânea e coordenada por EDISON, DAVID, YGOR e EDUARDO, descrevendo que a vítima já se encontrava em estado de extrema vulnerabilidade quando foi retirada da residência.No mesmo alinhamento, a TESTEMUNHA SIGILOSA Nº 02 declarou que viu os três acusados participando ativamente das agressões, tanto no interior da residência quanto na área externa, descrevendo que a vítima foi colocada no veículo após prolongado espancamento.Os relatos são coerentes entre si, convergentes e destituídos de contradições relevantes, revelando cenário compatível com coautoria, não sendo exigível, para tal reconhecimento, a individualização minuciosa de cada conduta ou golpe desferido.Desta forma, conforme destacado pela Douta Procuradoria, é possível observar que “(...) o modus operandi empregado ao longo da empreitada criminosa evidencia a autoria delitiva, sequer negada por Eduardo, David e Ygor, que admitem terem agredido Daniel, somente afastando o resultado morte de suas falas. Tal versão, caso fosse acolhida pelo Conselho de Sentença, repita-se, importaria em desclassificação da imputação inicial nas respostas aos quesitos subsequentes, que foram dados por prejudicados em virtude da resposta negativa já no 2º quesito, reforçando a conclusão de que o desfecho absolutório é divorciado do plexo probatório. Depois de Daniel ser violentamente espancado (o que é incontroverso nos autos), o ofendido foi transportado, seminu e semi-inconsciente, no interior do veículo de propriedade de Edison, e por ele conduzido, tendo os demais recorridos Eduardo, David e Ygor, de maneira consciente e voluntária, adentrado no carro, possivelmente cientes do intento homicida (há relatos de que Edison partiu da residência armado com uma faca, além das ameaças de morte proferidas por eles durante as agressões4 ), e com ele anuído a este propósito, apoiando-o, moral e fisicamente, a realizar o justiçamento de ordem privada de Daniel. Ademais, constata-se que, ao chegarem no local escolhido para o exaurimento do delito, o ofendido Daniel foi retirado do porta-malas do veículo e teve o pescoço cortado (decapitação parcial), além de ter sido parcialmente emasculado (e o pênis arremessado para a copa de uma árvore), sendo que seu corpo foi removido para o interior da vegetação, local em que o ocultaram. Em relação à impossibilidade de Edison ter realizado todas as condutas sozinho, ou ao menos fortes indicativos de que houve colaboração dos demais que ali estavam, o Delegado de Polícia Amadeu Trevisan Araújo foi firme ao asseverar em juízo que: “(…) alguém auxiliou o EDISON a tirar o corpo do DANIEL do carro; ele pode ter sido auxiliado por todos; teve perícia no local; se o EDISON tivesse levado o corpo sozinho para o local, ficaria arrastamento no chão; os policiais não viram arrastamento e a perícia não viu; esse corpo passou levantado para ir até o local da ocultação (…)” (destaquei). No mesmo sentido foram as declarações dos Investigadores de Polícia Marcelo Augusto Zeni Brandt e Izaudino José Gomes dos Reis. Assim, mesmo que não se possa identificar a conduta de cada um no momento da consumação do delito (quem retirou Daniel do interior do veículo, quem segurou a vítima para que o pescoço fosse cortado (se isto aconteceu) ou quem carregou o corpo para dentro do matagal com Edison), isto é penalmente irrelevante (art.29, do Código Penal, acima mencionado), levando-se em conta que todos – Edison, Eduardo, David e Ygor - concorreram para o crime em unidade de desígnios e se apoiando mutuamente, tanto moral quanto fisicamente, desde o início das agressões perpetradas no interior da residência da família Brittes. Ainda neste aspecto, não sendo possível perscrutar o subconsciente dos agentes, há que se preponderar na análise do evento em exame as provas reunidas nos autos, cujos contornos passam a revelar a verdadeira intenção dos agressores, materializada através de seus atos (seja pelo espancamento, pela impossibilidade de terceiros socorrerem a vítima, pelo transporte até um local ermo e, enfim, com a consumação do homicídio mediante parcial decapitação e emasculação). Ou seja, Edison, Eduardo, David e Ygor, em unidade de desígnios, aderiram uns à conduta dos outros, contribuindo em conjunto para a consumação do crime que vitimou Daniel, que se iniciou no interior da residência da família Brittes com o violento espancamento do ofendido e se exauriu na mata. (...)”. – destaques no originalNesse sentido: PROCESSUAL PENAL. AGRAVO REGIMENTAL NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. HOMICÍDIO. ABSOLVIÇÃO. DECISÃO MANIFESTAMENTE CONTRÁRIA À PROVA DOS AUTOS. CASSAÇÃO. 1. O veredicto do Tribunal do Júri somente pode ser cassado quando se revelar manifestamente contrário à prova dos autos. Em outras palavras, apenas a decisão aberrante, que não encontra nenhum respaldo na prova produzida, poderá ser afastada pelo Tribunal de origem no julgamento do recurso de apelação. Ao contrário, quando a decisão estiver apoiada em elemento probatório legítimo, ainda que haja outras versões para o crime, não se admitirá sua cassação, em respeito à soberania dos veredictos do Tribunal do Júri. 2. No caso, ficou evidenciado no voto condutor do acórdão recorrido que a versão absolutória agasalhada pelos jurados não encontra ressonância nos elementos probatórios produzidos, revelando-se, de fato, manifestamente contrária à prova dos autos. Por conseguinte, sua cassação não merece censura. 3. Agravo Regimental desprovido. (STJ - AgRg no AREsp: 2377559 ES 2023/0192957-7, Relator.: Ministro ANTONIO SALDANHA PALHEIRO, Data de Julgamento: 06/02/2024, T6 - SEXTA TURMA, Data de Publicação: DJe 14/02/2024) (grifei) Diante desse conjunto probatório, verifica-se que a absolvição dos acusados DAVID WILLIAN VOLLERO SILVA, YGOR KING e EDUARDO HENRIQUE RIBEIRO DA SILVA não se sustenta como mera opção interpretativa possível dos jurados.A prova oral não indica participação episódica, periférica ou acessória, mas sim adesão consciente e simultânea à ação violenta, em contexto de evidente atuação conjunta, incompatível com a negativa de autoria acolhida pelo Conselho de Sentença.Ressalte-se que o Tribunal, ao exercer o controle previsto no art. 593, III, “d”, do Código de Processo Penal, não substitui o juízo de valor dos jurados, tampouco afirma a culpabilidade dos acusados, limitando-se a reconhecer que a decisão absolutória rompe a coerência mínima exigida entre o veredicto e a prova produzida.Assim, a decisão dos jurados mostra-se manifestamente contrária à prova dos autos, caracterizando hipótese excepcional de cassação do julgamento.Nesse sentido: DIREITO PENAL E PROCESSUAL PENAL. APELAÇÃO CRIMINAL. TRIBUNAL DO JÚRI. HOMICÍDIOS CONSUMADOS. HOMICÍDIO TENTADO. ROUBO. ORGANIZAÇÃO CRIMINOSA. NULIDADE DO JULGAMENTO POR VOTAÇÃO CONTRADITÓRIA. EXTENSÃO DOS EFEITOS. PROVIMENTO PARCIAL. (...). 1. A contradição nas respostas dos jurados quanto à participação dos réus nos crimes de homicídio e organização criminosa enseja a nulidade do julgamento, devendo ser realizado novo julgamento pelo Tribunal do Júri. (...) (TJ-RO - APELAÇÃO CRIMINAL: 00027183920188220005, Relator.: Des. Álvaro Kalix Ferro, Data de Julgamento: 04/11/2024, Gabinete Des. Álvaro Kalix Ferro) (grifei) Cumpre enfatizar que a presente decisão não traduz juízo de censura à atuação do Conselho de Sentença, tampouco representa substituição do convencimento dos jurados por este Tribunal. O controle exercido limita-se à verificação da existência de suporte probatório mínimo para a tese absolutória acolhida, nos estritos contornos autorizados pelo art. 593, inciso III, alínea “d”, do Código de Processo Penal.A anulação do julgamento, nessas circunstâncias, não importa em antecipação de juízo condenatório, nem vincula o novo Conselho de Sentença a qualquer conclusão previamente delineada por este órgão julgador. Ao revés, preserva-se integralmente a competência constitucional do Tribunal do Júri, a quem caberá, em novo julgamento, avaliar novamente os fatos, as provas e as teses defensivas, podendo, inclusive, proferir nova absolvição, caso assim entenda.O sistema recursal do Tribunal do Júri foi concebido como mecanismo de equilíbrio institucional, destinado a impedir que decisões manifestamente dissociadas do conjunto probatório se consolidem sem controle jurisdicional. Tal controle, longe de vulnerar a soberania dos veredictos, a fortalece, ao assegurar que o julgamento popular se desenvolva dentro de um espaço mínimo de racionalidade probatória.Registre-se, ainda, que a cassação ora determinada não se funda na gravidade do fato nem em sua repercussão social, mas exclusivamente na análise objetiva da prova produzida sob o crivo do contraditório, a qual revela cenário substancialmente incompatível com a negativa de autoria acolhida em relação aos acusados DAVID WILLIAN VOLLERO SILVA, YGOR KING e EDUARDO HENRIQUE RIBEIRO DA SILVA.Reconhecida a manifesta contrariedade entre o veredicto absolutório e a prova dos autos quanto à autoria do crime doloso contra a vida em relação aos acusados DAVID WILLIAN VOLLERO SILVA, YGOR KING e EDUARDO HENRIQUE RIBEIRO DA SILVA, impõe-se examinar a repercussão dessa conclusão sobre os crimes conexos apreciados pelo Conselho de Sentença.No caso, verifica-se que a absolvição dos referidos acusados pelos delitos conexos não decorreu de valoração autônoma de fatos distintos, mas esteve intrinsecamente vinculada à mesma premissa fática acolhida pelos jurados quanto ao crime principal, consistente na negativa de participação dos acusados na dinâmica que culminou na morte da vítima.Com efeito, os crimes conexos foram submetidos ao julgamento do Tribunal do Júri em razão de sua conexão probatória e contextual com o delito doloso contra a vida, tendo sido apreciados pelo Conselho de Sentença de forma unitária, a partir de um mesmo núcleo fático. Nessas circunstâncias, a manutenção da absolvição dos delitos conexos, após o reconhecimento de que a negativa de autoria do crime principal se mostra manifestamente contrária à prova dos autos, conduziria a solução fragmentada e logicamente incoerente, incompatível com a racionalidade mínima exigida do julgamento.Note-se que, a necessidade do julgamento dos crimes conexos, restou devidamente demonstrada através do parecer da Douta Procuradoria, a qual destacou, em síntese, que: “(...)A exordial acusatória descreve a ocorrência do crime previsto no art.211, do Código Penal, em dois momentos, pois, além de retirarem “o corpo da vítima DANIEL CORREA FREITAS do local onde consumaram a sua morte, na pista de rodagem de veículos e o ocultaram, levando-a para o interior da mata de reflorestamento que existia às margens da referida pista”, Edison, em unidade de desígnios com os demais, após a emasculação parcial da vítima “com a amputação peniana proximal e total e com secção parcial do escroto, também ocultou tais partes do corpo do jogador Daniel, em desrespeito ao morto, e arremessando-as para o topo de uma árvore”. A materialidade do delito é incontroversa e restou devidamente demonstrada nos autos, notadamente pelo exame pericial em local de morte (mov.28.12 a 28.15), pelo laudo de exame de necropsia (mov.28.16), bem como, pela prova oral colhida ao longo da instrução, que, igualmente, aponta a autoria em Edison, Ygor, David e Eduardo. As fotografias constantes no laudo de exame de local de morte de mov.28.14 demonstram o lugar relatado pelas testemunhas em que Daniel foi encontrado, corroborando a acusação de ocultação de cadáver, eis que de fácil percepção que o corpo do ofendido foi deixado em local ermo (“em área erma e vegetada” - descrição constante no laudo pericial acostado no mov.28.12 no item 7.2), no interior de uma área de reflorestamento e distante da estrada. Para mais, inobstante Eduardo, David e Ygor imputarem apenas a Edison a consumação do crime de homicídio e de ocultação de cadáver perpetrado na sequência, é certo que todos estavam juntos no local dos delitos, demonstrando que todos, apoiando-se mutuamente, física e moralmente, participaram dos delitos e por eles devem responder, a teor do art.29, do Código Penal. Reitere-se, a propósito, que, em relação a colaboração dos demais que ali estavam presentes com as ações de Edison, o Delegado de Polícia Amadeu Trevisan Araújo, o Investigador de Polícia Marcelo Augusto Zeni Brandt e o Investigador de Polícia Izaudino José Gomes dos Reis foram firmes ao asseverar que não haviam vestígios de arrastamento do corpo, indicando, no entender destes, que Daniel foi carregado por mais de uma pessoa até o local da ocultação (no mesmo sentido foi a conclusão do sr. perito criminal que elaborou o laudo de exame de local de morte de mov.28.13 e 28.14). Prosseguindo, também há provas suficientes de que Edison, Ygor, David, Eduardo, Cristiana e Allana, na companhia da adolescente T.M.F. e da corré Evellyn, retiraram os vestígios visíveis de sangue dos cômodos e da calçada externa da casa da família Brittes ao higienizarem o local (o que não é negado por eles), caracterizando o crime de fraude processual (a família Brittes foi condenada por este delito). T.M.F. disse em plenário que ‘acha que limpar a casa foi uma coisa natural, quando a gente faz uma festa, a gente tem que limpar (…)’ Cristiana também asseverou que ‘(…) limparam o sangue porque continuaram habitando na casa, a filha era menor, onze anos, e voltaria, a casa precisava estar limpa para recebê-la; até hoje mora na casa com a sua filha (…)’. Allana, de maneira semelhante, declarou que ‘(...) limpou a casa porque a irmã iria voltar, à época ela tinha onze anos, limparam porque tinham que continuar morando ali, isso aconteceu depois que eles voltaram (...)’. Com efeito, as testemunhas descreveram de maneira uníssona as agressões perpetradas em Daniel, violentamente agredido com socos e chutes, resultando em várias lesões que deixaram vestígios de sangue em significativa quantidade, as quais foram removidas por aqueles que se faziam presentes no local, inclusive, os ora recorridos Ygor, David e Eduardo, de modo que é manifestamente contrária à prova dos autos a absolvição decretada. A prova pericial acostada aos autos nos mov.27.106 e 27.107 (laudo de exame de veículo e de local), comprova esta remoção, pois, aplicando-se o produto químico luminol, foram encontradas “luminescências semelhantes na parede lateral à porta da suíte, atrás do rodapé desta mesma parede e sobre o piso do quarto, em região muito próxima a porta de acesso”. Tal limpeza também foi verificada pelo sr. perito no veículo Veloster: “recentemente submetido a processo de limpeza. Na ocasião do exame, não foi possível observar a olho nu quaisquer vestígios relacionados a sangue”. Realizada pesquisa com luminol, encontrou-se “luminescências semelhantes no interior do porta-malas, no painel da porta anterior direita e na região correspondente ao painel da porta posterior esquerda” (laudo pericial de mov. 27.106, p.05). Vale mencionar que, de acordo com os relatos das testemunhas sigilosas 01, 02, 03, 04 e de Lucas “Mineiro”, Edison visava apresentar uma versão diferente dos fatos à autoridade policial e contar que Daniel saiu da residência com vida (em resumo, as testemunhas deveriam falar que Daniel estava mexendo no celular na casa, o portão estava aberto, ele saiu do local e ninguém mais o viu). Neste contexto, a higienização da residência se coaduna com tal narrativa, pois, na visão daqueles que a fizeram, teria o condão de apagar as evidências das agressões físicas que Daniel sofrera na residência, já que removeram os vestígios de sangue existentes, inovando artificiosamente o local com o intuito de produzir efeito em procedimento, ainda não iniciado, à época, sobre a morte de Daniel.Destaque-se que a testemunha sigilosa 03 relatou que, no momento em que Edison narrava a história que deveria ser contada sobre a maneira que Daniel deixou o local (de que saiu bem, por espontânea vontade), Edison enfatizou para a testemunha que “na casa deles tinham limpado tudo, que não teria problema; não disse quem ajudou a limpar; falou que limparam tudo, que não tinha vestígios” (destaquei). Tal conduta, de criar uma narrativa e apagar provas, é condizente também com o agir dissimulado de Allana em relação aos familiares de Daniel (vide os depoimentos da mãe de Daniel - Eliana Aparecida Correa no mov. 629.9 - e da tia da vítima - Iolanda Regina Correa de Assis no mov. 629.10). De acordo com estes relatos, Allana permaneceu em contato com a família, mandando mensagens de apoio e se dispondo a ajudar na localização do ofendido, inobstante ter plena ciência do que realmente acontecera. Edison, igualmente, telefonou para Eliana Aparecida Correa “oferecendo ajuda, dizendo que Daniel era um querido deles”. E, em arremate a este raciocínio, cabe mencionar que a corré Evellyn narrou que Edison ordenou que todos higienizassem a casa depois de acessar uma notícia no portal “Banda B” sobre o achado de cadáver da vítima: “o EDISON mandou mensagem para ela (Allana) falou para não deixar ninguém sair, que tinha novidades; quando ele chegou, ele estava com o celular, com a foto do Daniel e a notícia na Banda B; foi a hora que ele mandou começarem a limpar; foi ele quem mandou limparem a casa”, reforçando a versão acusatória de que todos os acusados agiram dolosamente ao limparem a cena do crime, pois, independentemente da quantidade (muito sangue ou os referidos “respingos”), é certo que removeram os vestígios existentes, sendo crível acreditar que o fizeram para ocultar provas do violento crime cometido naquele local. Há indícios, destarte, que a assepsia da casa não se tratava de uma “limpeza convencional”, como alegado, mas que a finalidade primária desta era justamente o desaparecimento dos sinais do delito ali praticado, caracterizando, pois, o crime de fraude processual. Prosseguindo, com relação ao crime de corrupção de menor, imputado ao recorrido Eduardo, considerando que esta infração penal está intimamente ligada ao crime de fraude processual acima referido, perpetrado na companhia da adolescente T. M. F. (17 anos à época dos fatos, namorada de Eduardo), há o suficiente para que o apelado seja submetido a julgamento popular também por este delito, visto que não houve a quesitação a respeito porque, como se consignou na r. sentença do MM. Juiz Presidente, ‘Corrupção de menores Prejudicada toda a quesitação (art. 490, parágrafo único, do Código de Processo Penal), em vista da absolvição, por negativa de autoria, quanto ao crime de fraude processual, que justificava a corrupção de menores’. Enfim, nada há nos autos a amparar a resposta negativa ao 2º quesito (autoria) para os delitos acima analisados quanto aos recorridos Eduardo, Ygor e David, devendo o veredicto absolutório ser cassado, como já decidiu esta C. Câmara Criminal em situações análogas: (...)”. – destaques no original A jurisprudência pátria tem reconhecido que, quando o Conselho de Sentença ingressa no mérito do crime doloso contra a vida, afirmando ou afastando a participação do acusado, os delitos conexos devem seguir a mesma matriz lógica de julgamento, evitando-se cisão artificial entre fatos que integram um único contexto probatório. A preservação isolada do veredicto absolutório quanto aos crimes conexos, nessas hipóteses, implicaria admitir conclusões contraditórias acerca da mesma base fática.Nesse sentido:PROCESSO PENAL E PENAL. HABEAS CORPUS. HOMICÍDIO QUALIFICADO. ABSOLVIÇÃO. TRIBUNAL DO JÚRI. CRIME DE ROUBO CONEXO. JULGAMENTO PELO JUIZ PRESIDENTE DO TRIBUNAL DO JÚRI. INCOMPETÊNCIA. NULIDADE ABSOLUTA RECONHECIDA. COMPETÊNCIA DO CONSELHO DE SENTENÇA. HABEAS CORPUS NÃO CONHECIDO. ORDEM CONCEDIDA DE OFÍCIO. 1. Ao Tribunal do Júri compete o julgamento dos crimes dolosos contra a vida e dos delitos conexos, salvo os eleitorais e os militares. 2. Se os jurados votarem pela absolvição do acusado do crime doloso contra a vida, como no presente caso, afere-se que reconheceram sua competência para o julgamento do feito, logo, ao Conselho de sentença também caberá o julgamento da infração conexa. 3. Tendo sido a sentença condenatória do delito de roubo proferida por juízo absolutamente incompetente, verifica-se a ocorrência de nulidade absoluta, presente, portanto, a existência de constrangimento ilegal. 4. Habeas corpus não conhecido. Ordem concedida de ofício para anular a sentença do Juízo singular que julgou o delito de roubo, devendo os autos serem encaminhados ao Tribunal do Júri, competente para julgamento do crime conexo. (STJ - HC: 293895 RS 2014/0104052-2, Relator.: Ministro RIBEIRO DANTAS, Data de Julgamento: 17/10/2019, T5 - QUINTA TURMA, Data de Publicação: DJe 29/10/2019) (grifei)E ainda:Direito penal e direito processual penal. Apelações criminais. Crimes de dano, roubo e evasão mediante violência contra a pessoa em concurso de agentes. Arts. 163, III, 157, § 2º, II, e § 3º, I, e 352, CP. concurso material de infrações. art. 69, cp. pleitos defensivos de anulação da sentença por ausência de competência do Conselho de Sentença, atipicidade da conduta e insuficiência probatória; de aplicação do princípio da consunção; e de redução das penas. prescrição relativa ao crime de dano. ausência de transcurso do prazo previsto no art. 109, incisos v e vi, cp. recurso da acusação. condenação dos réus dieferson rodrigues peres, luiz carlos dos santos e juraci de oliveira lopes ao pagamento de indenização por danos materiais e morais, bem como de aumento das penas a eles impostas. Recursos 1, 2 e 4 conhecidos e desprovidos. recursos 3 e 5 conhecidos e parcialmente providos. (...). 3. A competência do Tribunal do Júri se mantém para o julgamento de crimes conexos, mesmo após a absolvição de um corréu pelo crime doloso contra a vida. (...). (TJ-PR 00002342320168160091 Icaraíma, Relator.: Angela Khury, Data de Julgamento: 25/01/2025, 3ª Câmara Criminal, Data de Publicação: 03/02/2025) (grifei) Assim, uma vez afastada a premissa que sustentou a absolvição dos acusados DAVID WILLIAN VOLLERO SILVA, YGOR KING e EDUARDO HENRIQUE RIBEIRO DA SILVA quanto ao crime doloso contra a vida, resta igualmente comprometido o fundamento lógico que amparou a absolvição dos crimes conexos, impondo-se a extensão da anulação também a esses delitos, a fim de que sejam reapreciados por novo Conselho de Sentença, soberano e independente, nos termos do art. 593, § 3º, do Código de Processo Penal.Ressalte-se que tal providência não importa em juízo antecipado de responsabilidade penal, limitando-se a restaurar a coerência do julgamento e a assegurar que todos os fatos conexos sejam novamente submetidos à apreciação do Tribunal do Júri, a quem constitucionalmente compete deliberar sobre eles.Por fim, a determinação de novo júri reabre integralmente o espaço deliberativo popular, permitindo que outro Conselho de Sentença, soberano e independente, aprecie novamente os fatos, reafirmando o compromisso do Tribunal do Júri com o devido processo legal.Portanto, impõe-se o reconhecimento de que a decisão do Conselho de Sentença que absolveu DAVID WILLIAN VOLLERO SILVA, YGOR KING e EDUARDO HENRIQUE RIBEIRO DA SILVA é manifestamente contrária à prova dos autos, devendo ser anulado parcialmente o julgamento, com determinação de que os referidos acusados sejam submetidos a novo julgamento pelo Tribunal do Júri, nos termos do art. 593, § 3º, do Código de Processo Penal, pela prática dos crimes pelos quais foram pronunciados.Observo que esta proposta de voto restou vencida. - DO RECURSO DO ACUSADO EDISON LUIZ BRITTES JUNIOR A defesa do acusado EDISON, pugna em suas razões, o reconhecimento de decisão manifestamente contrária à prova dos autos, tendo em vista que deixou de reconhecer o homicídio privilegiado, na medida em que o crime foi cometido sob o domínio de violenta emoção, logo após injusta provocação da vítima, consubstanciada na violência sexual praticada contra a esposa do acusado.Sem razão.O Conselho de Sentença, ao analisar o 5º quesito relativo ao crime de homicídio qualificado, destacou que (mov. 2636.6 – fl. 2):
Como se sabe, o reconhecimento do homicídio privilegiado pressupõe a concomitância de requisitos subjetivos e temporais, a saber: (i) a ocorrência de injusta provocação da vítima; (ii) a atuação do agente sob domínio de violenta emoção; e (iii) a imediatidade temporal entre a provocação e a reação, de modo a evidenciar impulso emocional não mediado por reflexão ou deliberação racional.In casu, embora a defesa tenha sustentado em plenário a existência de injusta provocação e de abalo emocional do acusado, o Conselho de Sentença dispôs de elementos concretos para afastar o reconhecimento do homicídio privilegiado, notadamente diante da dinâmica dos fatos e da sucessão temporal dos acontecimentos, que não evidenciaram reação imediata, única e impulsiva, mas sim um agir que se desenvolveu ao longo de determinado lapso temporal, com pluralidade de atos agressivos e continuidade da violência. Nesse contexto, os jurados puderam concluir, de forma legítima, que a conduta não se amoldava à hipótese de atuação sob domínio de violenta emoção logo após injusta provocação, mas a um comportamento que extrapolou os limites do impulso emocional instantâneo exigido pelo art. 121, § 1º, do Código Penal.Diante desse cenário, a submissão da tese de homicídio privilegiado ao crivo do Conselho de Sentença não impunha, de forma necessária e inequívoca, o seu acolhimento, competindo aos jurados, no exercício de sua competência constitucional, avaliar a intensidade da emoção, a imediatidade da reação e a existência — ou não — de domínio emocional apto a caracterizar o privilégio legal.Nesse sentido: DIREITO PENAL E PROCESSUAL PENAL. APELAÇÃO CRIMINAL. TRIBUNAL DO JÚRI. DECISÃO PROFERIDA PELO CONSELHO DE SENTENÇA QUE CONDENOU O RÉU À PENA DE RECLUSÃO PELO CRIME DE HOMICÍDIO QUALIFICADO (ART. 121, §2º, INCISOS I E IV, DO CÓDIGO PENAL). RECURSO DA DEFESA. ALEGAÇÃO DE QUE A DECISÃO DOS JURADOS FOI MANIFESTAMENTE CONTRÁRIA À PROVA DOS AUTOS AO NÃO RECONHECER A TESE DE LEGÍTIMA DEFESA PUTATIVA E A OCORRÊNCIA DO HOMICÍDIO PRIVILEGIADO. NÃO ACOLHIMENTO. PROVAS DOCUMENTAL E TESTEMUNHAL QUE COMPROVAM A MATERIALIDADE E AUTORIA DELITIVA. COMPROVADO O ANIMUS NECANDI DO ACUSADO. IMPOSSIBILIDADE DE RECONHECIMENTO DO PRIVILÉGIO. DECISÃO DO CONSELHO DE SENTENÇA FUNDAMENTADO NO CONJUNTO PROBATÓRIO. CORPO DE JURADOS QUE DURANTE A QUESITAÇÃO, AFASTOU A IDEIA DE QUE A AGRESSÃO OCORREU APÓS INJUSTA PROVOCAÇÃO DA VÍTIMA. RESPEITO AO PRINCÍPIO CONSTITUCIONAL DA SOBERANIA DOS VEREDCITOS. CORRETA DOSIMETRIA DA PENA. APELAÇÃO CONHECIDA E DESPROVIDA. (...). 4. Impossibilidade de reconhecimento do privilégio, tendo os jurados afastado, durante a quesitação, a tese de injusta provocação da vítima. 5. Decisão do Conselho de Sentença fundamentada no conjunto probatório, não sendo manifestamente contrária à prova dos autos. Respeito ao princípio constitucional da soberania dos veredictos.6. Dosimetria da pena corretamente estabelecida, sem ilegalidades. IV. DISPOSITIVO.7. Apelação conhecida e desprovida. (TJPR - 1ª Câmara Criminal - 0036046-61.2019.8.16.0014 - Londrina - Rel.: DESEMBARGADOR FERNANDO ANTONIO PRAZERES - J. 08.11.2025) (grifei) O controle exercido por este Tribunal, em sede de apelação fundada no art. 593, III, “d”, do Código de Processo Penal, não autoriza a substituição do juízo valorativo dos jurados por outro que se entenda mais adequado, restringindo-se à verificação da existência de suporte probatório mínimo para a decisão adotada. Nessa perspectiva, a rejeição do homicídio privilegiado insere-se no campo legítimo da interpretação da prova, não configurando decisão manifestamente contrária ao conjunto probatório.Ressalte-se que, mesmo diante da existência de elementos que poderiam, em tese, sustentar o reconhecimento do privilégio, é igualmente possível, à luz da prova dos autos, concluir pela sua não incidência, circunstância que evidencia a presença de versões plausíveis submetidas à deliberação do Conselho de Sentença.Assim, inexistindo absoluta dissociação entre a decisão dos jurados e a prova produzida, mostra-se inviável a cassação do julgamento, sob pena de indevida afronta à soberania dos veredictos assegurada pelo art. 5º, inciso XXXVIII, da Constituição Federal. c.2) DO CRIME DE COAÇÃO NO CURSO DO PROCESSO A defesa do acusado EDISON, pugna em suas razões recursais, o reconhecimento de nulidade do julgamento, quanto à prática dos crimes de coação no curso do processo, tendo em vista que inexiste prova de violência ou grave ameaça, bem como por ausência de dolo específico.Razão não lhe assiste.De início, cumpre consignar que a irresignação defensiva, embora rotulada como “reconhecimento de nulidade do julgamento”, volta-se, na realidade, ao mérito do veredicto condenatório (suposta ausência dos elementos típicos do art. 344, do CP), devendo ser examinada sob o prisma compatível com o controle recursal das decisões do Tribunal do Júri: a verificação de existência de lastro probatório mínimo para o reconhecimento do delito, sem substituição da valoração efetuada pelos jurados.Desta forma, extrai-se da votação realizada pelo Conselho de Sentença (mov. 2636.6 – fls. 03/05):
O delito previsto no art. 344, do Código Penal exige, no plano objetivo, violência ou grave ameaça, e, no plano subjetivo, o propósito de favorecer interesse próprio ou alheio em processo judicial, policial ou administrativo. A grave ameaça, para fins do tipo, pode ser moral e contextual, desde que idônea a incutir temor e constranger a liberdade de determinação da vítima/testemunha, especialmente quando perpetrada logo após crime de extrema violência e dirigida a pessoas chamadas a intervir na persecução penal.In casu, a prova oral aponta que, após a ocorrência do crime de homicídio qualificado, houve procura ativa e direcionada de testemunhas/vítimas para impor versão falsa e inibir colaboração com as autoridades, sendo possível extrair, de maneira objetiva, tanto a grave ameaça (em sua feição moral/contextual) quanto o dolo específico.A vítima/testemunha sigilosa nº 02, ao narrar o episódio, afirmou que o grupo foi orientado a sustentar versão construída para afastar a real dinâmica dos acontecimentos, destacando que lhes foi determinado que faltassem com a verdade, em contexto de temor gerado pela gravidade do que havia ocorrido e pela postura do agente, o que motivou, inclusive, a necessidade de oitiva em sigilo.No mesmo sentido, a vítima/testemunha sigilosa nº 03 descreveu reunião no Shopping São José, apontando que lhes foi transmitida a mensagem de que “a história estava fechada, o elo estava fechado, e que se rompesse o elo, ele saberia”, além da imposição de narrativa de que a vítima teria saído do local pelo portão, com o intuito de influenciar o que seria declarado às autoridades.A vítima/testemunha sigilosa nº 04 corroborou a existência do mesmo padrão intimidatório, referindo que “teriam formado um elo, e que não era para ninguém romper o elo e que era para todos contarem a mesma história e se o elo fosse rompido, saberia quem foi”, com indicação de conteúdo direcionado a influenciar depoimentos e reduzir o número de pessoas “na cena”, evidenciando a finalidade de favorecer interesse dos envolvidos na persecução penal.Além disso, o próprio Lucas Carnelossi Stumpf Jacob, testemunha presencial dos fatos, relatou que, no encontro subsequente, quem conduzia a conversa era EDISON, indicando a versão a ser reproduzida e afirmando que o “elo” estaria fechado, com advertência de que saberia quem o rompesse, o que se apresenta compatível com grave ameaça moral em contexto de constrangimento, voltada a influenciar declarações na investigação.Esse conjunto de depoimentos — tomados em conjunto e em seu contexto — fornece suporte suficiente para a conclusão dos jurados de que houve grave ameaça idônea (ainda que não necessariamente mediante promessa explícita de agressão física, mas por intimidação moral e contextual) e que ela foi empregada com a finalidade típica de favorecer interesse próprio ou alheio, direcionando e constrangendo testemunhas chamadas a intervir no procedimento investigatório e processual.Nesse sentido, é o entendimento desta e. Corte: APELAÇÃO CRIMINAL – RÉU CONDENADO POR HOMICÍDIO QUALIFICADO E COAÇÃO NO CURSO DO PROCESSO (ART. 121, § 2º, III E IV, CP E ART. 344, CP, POR DUAS VEZES) – INSURGÊNCIA DA DEFESA – PLEITO PELA ABSOLVIÇÃO NOS DELITOS DE COAÇÃO NO CURSO DO PROCESSO COM FUNDAMENTO NO IN DUBIO PRO REO – INVIABILIDADE – RESPEITO À SOBERANIA DOS VEREDICTOS – ART. 5º, INC. XXXVIII, ALÍNEA ‘C’ DA CONSTITUIÇÃO FEDERAL – JURADOS QUE ACOLHERAM UMA DAS VERTENTES PROBATÓRIAS – SENTENÇA MANTIDA. APELO NÃO PROVIDO. (TJPR - 1ª Câmara Criminal - 0023193-68.2020.8.16.0019 - Ponta Grossa - Rel.: DESEMBARGADOR GAMALIEL SEME SCAFF - J. 29.04.2023) (grifei) Assim, não se acolhe a alegação defensiva de inexistência de grave ameaça e de dolo específico, pois a decisão do Conselho de Sentença, também quanto ao art. 344, do Código Penal, encontra amparo no conjunto probatório, inexistindo hipótese excepcional de desconstituição do veredicto por ausência absoluta de lastro mínimo. c.3) DA CONSUNÇÃO A defesa do acusado EDISON, pugna em suas razões recursais, a aplicação do princípio da consunção em relação aos crimes de fraude processual e ocultação de cadáver, por se tratar de crime-meio absorvido pelo crime-fim.Sem razão.O princípio da consunção é definido pela doutrina nos seguintes termos: “Pelo princípio da consunção, ou absorção, a norma definidora de um crime constitui meio necessário ou fase normal de preparação ou execução de outro crime. Em termos bem esquemáticos, há consunção quando o fato previsto em determinada norma é compreendido em outra, mais abrangente, aplicando-se somente esta. Na relação consuntiva, os fatos não se apresentam em relação de gênero e espécie, mas de minus e plus, de continente e conteúdo, de todo e parte, de inteiro e fração” (BITTENCOURT, Cezar Roberto. Tratado de Direito Penal. Volume 1. 8ª edição, São Paulo: Saraiva, 2003, p. 135.). Partindo desse conceito, cabe ao julgador verificar se, no caso concreto, há ou não condutas independentes, com desígnios autônomos e se as ameaças foram proferidas no mesmo contexto fático. É preciso, portanto, extrair dos autos se a ocultação de cadáver foi praticada como um crime-meio para a prática do delito de fraude processual, caso contrário, impõe-se a condenação por ambos os crimes.Compulsando os autos, verifica-se que, após a prática do crime doloso contra a vida, que vitimou Daniel, foram adotadas condutas autônomas e subsequentes, voltadas a ocultar vestígios e dificultar a atuação estatal, as quais extrapolam o mero exaurimento do delito principal. Consta dos autos que os acusados modificaram a cena do crime, procedendo à limpeza de vestígios de sangue, bem como envolveram o corpo da vítima em saco plástico e o descartaram em local diverso, circunstâncias que evidenciam a finalidade específica de ocultar o cadáver e dificultar sua localização, bem como o trabalho pericial.Depreende-se, portanto, que as condutas foram praticadas em momentos distintos, com desígnios autônomos, não se limitando à execução ou ao exaurimento do homicídio, mas configurando novos delitos, voltados a impedir a descoberta do crime e a responsabilização penal dos envolvidos.Ressalte-se, ademais, que o próprio Conselho de Sentença reconheceu a ocorrência dos delitos de forma autônoma, afastando a tese defensiva de absorção, o que se mostra compatível com o conjunto probatório e com a orientação jurisprudencial segundo a qual não se aplica o princípio da consunção quando a conduta posterior revela finalidade própria e distinta da infração antecedente.Nesse sentido, o SUPERIOR TRIBUNAL DE JUSTÇA orienta que “o reconhecimento da incidência do princípio da consunção entre os crimes de ocultação de cadáver e de fraude processual, conexos ao delito de homicídio, deve ser realizado na absoluta competência do Tribunal do Júri para crimes dolosos contra a vida, mediante a valoração da prova” (REsp n. 1.896.478/PR, relator Ministro Nome, Sexta Turma, julgado em 2/2/2021, DJe de 8/2/2021).Segue, nesse mesmo sentido, o entendimento desta e. Corte: PRONÚNCIA. HOMICÍDIO QUALIFICADO, OCULTAÇÃO E VILIPÊNDIO DE CADÁVER, FRAUDE PROCESSUAL E CORRUPÇÃO DE MENOR (ARTIGOS 121, § 2.º, INCISOS I, III E IV, 211, 212 E 347 TODOS DO CP E ART. 244-B DO ECA). RECURSOS DEFENSIVOS. I) DESPRONÚNCIA POR NEGATIVA DE AUTORIA, AUSÊNCIA DE PARTICIPAÇÃO ATIVA OU DOMÍNIO DO FATO. INVIABILIDADE. CONJUNTO PROBATÓRIO APTO A REVELAR A MATERIALIDADE DELITIVA E A RESPALDAR A FUNDADA SUSPEITA DE AUTORIA QUE RECAI NAS PESSOAS DOS RECORRENTES. II) AFASTAMENTO DAS QUALIFICADORAS. INADMISSIBILIDADE, NESTA FASE. MOTIVO TORPE, MEIO CRUEL E EMPREGO DE RECURSO QUE DIFICULTOU A DEFESA DA VÍTIMA QUE NÃO SE MOSTRAM COMPLETAMENTE IMPROCEDENTES. III) ABSOLVIÇÃO DOS CRIMES CONEXOS. DESCABIMENTO. PRESENÇA DE JUSTA CAUSA. DELITOS QUE DEVEM SER SUBMETIDOS À APRECIAÇÃO DO TRIBUNAL DO JÚRI. CONSUNÇÃO DOS DELITOS CONEXOS DE OCULTAÇÃO E VILIPÊNDIO DE CADÁVER E FRAUDE PROCESSUAL PELO DELITO DE HOMICÍDIO. INVIABILIDADE. CONDUTAS QUE EXCEDEM A NECESSÁRIA SUBSEQUÊNCIA NATURAL DO DELITO CONTRA A VIDA. DESCLASSIFICAÇÃO DO DELITO DE HOMICÍDIO PARA RIXA SEGUIDA DE MORTE. DESACOLHIMENTO. INDICATIVOS DE “ANIMUS NECANDI” DEMONSTRADOS. SUBSTITUIÇÃO DA PRISÃO PREVENTIVA POR PRISÃO DOMICILIAR. INDEFERIMENTO. AUSÊNCIA DE DEMONSTRAÇÃO INEQUÍVOCA DE QUE ANDRESSA SEJA INDISPENSÁVEL PARA PRESTAR OS CUIDADOS NECESSÁRIOS À FILHA MENOR. RECURSOS DESPROVIDOS, COM FIXAÇÃO DE VERBA HONORÁRIA. (TJPR - 1ª Câmara Criminal - 0006778-81.2025.8.16.0165 - Telêmaco Borba - Rel.: DESEMBARGADOR MIGUEL KFOURI NETO - J. 31.01.2026) (grifei) E ainda: (I) APELAÇÕES CRIMINAIS. TRIBUNAL DO JÚRI. CONDENAÇÃO PELOS CRIMES DE HOMICÍDIO TRIPLAMENTE QUALIFICADO, DE OCULTAÇÃO DE CADÁVER, DE FURTO QUALIFICADO E DE FRAUDE PROCESSUAL (CONSUMADOS E TENTADO). (II) RECURSO DO RÉU GUSTAVO MICHEL DE FREITAS. (II.1) MÉRITO RECURSAL. PLEITO DE ANULAÇÃO DO JULGAMENTO, EM RELAÇÃO AO CRIME DE HOMICÍDIO, POR SER A DECISÃO DOS JURADOS MANIFESTAMENTE CONTRÁRIA À PROVA DOS AUTOS PELO NÃO ACOLHIMENTO DA TESE DE NEGATIVA DE AUTORIA OU PARTICIPAÇÃO. OPÇÃO POR UMA DAS VERTENTES PROBATÓRIAS CONSTANTES DO CADERNO PROCESSUAL. PRINCÍPIO DA SOBERANIA DOS VEREDICTOS. CONDENAÇÃO MANTIDA. (II.2) DOSIMETRIA DA PENA. SEGUNDA FASE. PRETENSÃO DE SER RECONHECIDA A ATENUANTE DA CONFISSÃO ESPONTÂNEA. CONFISSÃO DO CRIME CONEXO DE OCULTAÇÃO DE CADÁVER QUE NÃO ENSEJA O RECONHECIMENTO DA ATENUANTE DO ART. 65, INCISO III, ALÍNEA “D”, DO CÓDIGO PENAL EM RELAÇÃO AO CRIME DE HOMICÍDIO. A SIMPLES CONFIRMAÇÃO DO RÉU DE QUE ESTEVE NO LOCAL ONDE O CORPO DA VÍTIMA FOI OCULTADO NÃO É, DE FORMA ALGUMA, CONFESSAR O CRIME DE HOMICÍDIO QUE AFIRMOU NÃO SER O AUTOR OU PARTÍCIPE. REPRIMENDA CORPORAL MANTIDA.(III) RECURSO DO RÉU GUILHERME PROCÓPIO LEITE. MÉRITO RECURSAL. PRETENDIDA ANULAÇÃO DO JULGAMENTO POR SER A DECISÃO DOS JURADOS MANIFESTAMENTE CONTRÁRIA À PROVA DOS AUTOS. (III.1) CONTRARIEDADE RELATIVAMENTE À FORMULAÇÃO DE UM DOS QUESITOS DO CRIME DE HOMICÍDIO. SUPOSTA NULIDADE QUE NÃO FOI ARGUIDA NA FORMA DO ART. 571, INCISO VIII, DO CÓDIGO DE PROCESSO PENAL. OCORRÊNCIA DA PRECLUSÃO. (III.2) RECONHECIMENTO, EM RELAÇÃO AO CRIME DE FURTO QUALIFICADO PELO CONCURSO DE AGENTES, DA MAJORANTE DO REPOUSO NOTURNO. CONTRARIEDADE À TESE FIRMADA PELA 3ª SEÇÃO DO SUPERIOR TRIBUNAL DE JUSTIÇA, RELATIVAMENTE AO TEMA REPETITIVO Nº 1087, NO JULGAMENTO DO RECURSO ESPECIAL Nº 1.888.756/SP NO SENTIDO DE QUE “A CAUSA DE AUMENTO PREVISTA NO §1° DO ART. 155 DO CÓDIGO PENAL (PRÁTICA DO CRIME DE FURTO NO PERÍODO NOTURNO) NÃO INCIDE NO CRIME DE FURTO NA SUA FORMA QUALIFICADA (§4°)”. DEFESA QUE NÃO DEDUZIU ESSA TESE EM PLENÁRIO. INOVAÇÃO RECURSAL. DEMAIS DISSO, FUNDAMENTOS DE FATO E DE DIREITO QUE NÃO SE ENQUADRAM NA HIPÕTESE DO ART. 593, INCISO III, ALÍNEA “D”, DO CÓDIGO DE PROCESSO PENAL. JURADOS QUE NÃO PRECISAM MOTIVAR SUAS DECISÕES PORQUE DECIDEM POR CONVICÇÃO ÍNTIMA (CF, ART. 5º, INCISO XXXVIII, ALÍNEA “B”). POR CONSEGUINTE, NÃO ESTÃO OBRIGADOS A DECIDIR DE ACORDO COM OS PRECEDENTES QUALIFICADOS DOS TRIBUNAIS SUPERIORES. COMPETÊNCIA PARA O JULGAMENTO DO CRIME CONEXO DE FURTO QUALIFICADO QUE ERA DO TRIBUNAL DO JÚRI (CPP, ART. 78, INCISO I) E, POR ESSA RAZÃO, FORAM OS JURADOS QUE RECONHECERAM – E NÃO O JUIZ PRESIDENTE – A CAUSA ESPECIAL DE AUMENTO DE PENA RELATIVA AO REPOUSO NOTURNO (CPP, ART. 483, INCISO V). EM CONSEQUÊNCIA, NESTA VIA RECURSAL, DEVE SER RESPEITADA A SOBERANIA DOS VEREDICTOS (CF, ART. 5º, INCISO XXXVIII, ALÍNEA “C”). DECISÃO MANTIDA. (III.3) CONTRARIEDADE PELO NÃO ACOLHIMENTO DO PRINCÍPIO DA CONSUNÇÃO, HAJA VISTA TER O CRIME DE OCULTAÇÃO DE CADÁVER ABSORVIDO OS DE FRAUDE PROCESSUAL. CONDUTAS QUE, EMBORA TENHAM SIDO PRATICADAS EM UM MESMO CONTEXTO FÁTICO, NÃO GUARDARAM UMA RELAÇÃO DE DEPENDÊNCIA OU DE SUBORDINAÇÃO. CONJUNTO PROBATÓRIO DEMONSTRANDO, ISTO SIM, QUE A LIMPEZA DO VEÍCULO COM ÁLCOOL, A FORMATAÇÃO DO CELULAR DA VÍTIMA E A TENTATIVA DE ADULTERAR O REGISTRO DO RETORNO AO 13º BATALHÃO DE INFANTARIA BLINDADA SERVIRAM COMO FORMA DE EVITAR QUE OS RÉUS FOSSEM RESPONSABILIZADOS PELO HOMICÍDIO, NÃO PARA A EFETIVA OCULTAÇÃO DO CADÁVER QUE HAVIA OCORRIDO EM OUTRA CIDADE. DECISÃO MANTIDA. (IV) CONCLUSÃO. RECURSOS NÃO PROVIDOS. (TJPR - 1ª Câmara Criminal - 0001867-27.2020.8.16.0092/1 - Ponta Grossa - Rel.: DESEMBARGADOR ADALBERTO JORGE XISTO PEREIRA - J. 21.07.2023) (grifei) Diante disso, não há que se falar em aplicação do princípio da consunção no presente caso. c.4) DO MOTIVO FÚTIL A defesa do réu EDISON, em suas razões recursais, pugna pelo afastamento da qualificadora do motivo fútil, tendo em vista a sua incompatibilidade com o reconhecimento do homicídio privilegiado.Razão não lhe assiste.Isso porque, a pretensão defensiva parte de premissa que não se verifica no caso concreto, uma vez que o Conselho de Sentença, instado a se pronunciar sobre a versão de violenta emoção e injusta provocação, não reconheceu a incidência do privilégio, de modo que não há falar em “incompatibilidade” entre qualificadora e causa de diminuição não acolhida pelos jurados. Consta do termo de votação, que (mov. 2636.6 – fls. 2):
Assim, o afastamento da qualificadora com fundamento em privilégio rejeitado importaria, em verdade, em revaloração do mérito e em substituição do juízo soberano do Tribunal do Júri, o que é vedado na via recursal, especialmente à luz do art. 593, III, “d”, do CPP. Nesse sentido: DIREITO PENAL E PROCESSUAL PENAL. APELAÇÃO CRIMINAL. TRIBUNAL DO JÚRI. DECISÃO PROFERIDA PELO CONSELHO DE SENTENÇA QUE CONDENOU O RÉU À PENA DE RECLUSÃO PELO CRIME DE HOMICÍDIO QUALIFICADO (ART. 121, §2º, INCISOS I E IV, DO CÓDIGO PENAL). RECURSO DA DEFESA. ALEGAÇÃO DE QUE A DECISÃO DOS JURADOS FOI MANIFESTAMENTE CONTRÁRIA À PROVA DOS AUTOS AO NÃO RECONHECER A TESE DE LEGÍTIMA DEFESA PUTATIVA E A OCORRÊNCIA DO HOMICÍDIO PRIVILEGIADO. NÃO ACOLHIMENTO. PROVAS DOCUMENTAL E TESTEMUNHAL QUE COMPROVAM A MATERIALIDADE E AUTORIA DELITIVA. COMPROVADO O ANIMUS NECANDI DO ACUSADO. IMPOSSIBILIDADE DE RECONHECIMENTO DO PRIVILÉGIO. DECISÃO DO CONSELHO DE SENTENÇA FUNDAMENTADO NO CONJUNTO PROBATÓRIO. CORPO DE JURADOS QUE DURANTE A QUESITAÇÃO, AFASTOU A IDEIA DE QUE A AGRESSÃO OCORREU APÓS INJUSTA PROVOCAÇÃO DA VÍTIMA. RESPEITO AO PRINCÍPIO CONSTITUCIONAL DA SOBERANIA DOS VEREDCITOS. CORRETA DOSIMETRIA DA PENA. APELAÇÃO CONHECIDA E DESPROVIDA. (...). 4. Impossibilidade de reconhecimento do privilégio, tendo os jurados afastado, durante a quesitação, a tese de injusta provocação da vítima. 5. Decisão do Conselho de Sentença fundamentada no conjunto probatório, não sendo manifestamente contrária à prova dos autos. Respeito ao princípio constitucional da soberania dos veredictos.6. Dosimetria da pena corretamente estabelecida, sem ilegalidades. IV. DISPOSITIVO. 7. Apelação conhecida e desprovida. (TJPR - 1ª Câmara Criminal - 0036046-61.2019.8.16.0014 - Londrina - Rel.: DESEMBARGADOR FERNANDO ANTONIO PRAZERES - J. 08.11.2025) (grifei) Além disso, ainda que se tratasse de discussão sobre a coexistência entre qualificadoras e privilégio, o que se exige, em sede de apelação contra julgamento do Júri, é a demonstração de que a decisão dos jurados teria sido arbitrária ou destituída de lastro mínimo. No caso, a defesa pretende que esta instância revisora refaça a leitura dos motivos do crime a partir da narrativa de que o apelante “acreditou” na ocorrência de violência sexual e, por isso, teria agido sob forte emoção. Todavia, essa é matéria que foi submetida ao crivo do Conselho de Sentença, que, diante do conjunto de versões apresentado em plenário, optou por não reconhecer o privilégio, não sendo lícito ao Tribunal substituir essa deliberação por outra.Portanto, não prospera o pedido de afastamento da qualificadora do motivo fútil por suposta incompatibilidade com o homicídio privilegiado, pois se funda em premissa não acolhida pelo Júri e demandaria indevido revolvimento do mérito, em afronta à soberania dos veredictos. c.3) DO MEIO CRUEL A defesa do réu EDISON, em suas razões recursais, pugna pelo afastamento da qualificadora do meio cruel, tendo em vista a incongruência entre a denúncia, prova produzidas e respostas aos quesitos, tendo em vista que as lesões não foram reconhecidas como causa da morte da vítima.Razão não lhe assiste.Isso porque, a qualificadora do meio cruel não se confunde com a estrita identificação médico-legal da causa mortis. O que caracteriza o meio cruel é a imposição à vítima de sofrimento intenso e desnecessário no iter criminis, mediante forma de execução que agrava deliberadamente o padecimento, sendo irrelevante que o óbito tenha se consumado, ao final, por um determinado mecanismo (por exemplo, ferimento cervical), quando o percurso do delito revela submissão da vítima a violências múltiplas e prolongadas.In casu, a narrativa fática constante dos autos — e reproduzida no parecer — descreve que a vítima foi submetida a sessões sucessivas de agressões, iniciadas ainda na residência e prolongadas em contexto de total vulnerabilidade, com superioridade numérica, impossibilitada de defesa, sendo posteriormente transportada para local ermo e, então, novamente agredida antes do golpe final. Consta, ainda, que o laudo pericial apontou múltiplas lesões corporais (escoriações, equimoses, feridas e traumas em diversas regiões), compatíveis com espancamento reiterado, além de lesões incisivas em região cervical e genital, evidenciando que o sofrimento imposto à vítima extrapolou o indispensável à produção do resultado morte.A própria descrição pericial registra, além do ferimento cervical extenso, diversas lesões decorrentes de agressões físicas anteriores e concomitantes (equimoses, escoriações e feridas em face, regiões orbitárias, membros e tronco), indicando que o evento não se limitou a um ato único e instantâneo, mas envolveu violência progressiva e degradante, apta a embasar, em plenário, a conclusão dos jurados quanto ao emprego de meio cruel.Nessa perspectiva, o argumento defensivo de que “as lesões não foram reconhecidas como causa da morte” não afasta a qualificadora, pois esta pode decorrer justamente do padecimento causado por agressões e atos violentos desnecessários durante a execução do crime, ainda que o óbito tenha sido ultimado por mecanismo específico. Assim, havendo suporte probatório para a conclusão dos jurados — como há, diante do quadro pericial e do contexto fático descrito —, o decote da qualificadora implicaria indevida substituição da valoração do Conselho de Sentença por esta instância revisora, em afronta à soberania dos veredictos.Nesse sentido: Direito penal e direito processual penal. Apelação Crime. Homicídio qualificado. Laudo de Necrópsia não indicando a existência de meio cruel. alegada decisão manifestamente contrária a prova dos autos no que toca à qualificadora do emprego de meio cruel reconhecido pelo Conselho de Sentença. Inocorrência. Conselho de Sentença que não está adstrito ao laudo pericial. Exegese do artigo 182 do CPP. I. Caso em exame 1. Apelação criminal interposta pelo réu que pleiteia a nulidade do julgamento em face da contrariedade da prova colhida no que diz respeito à qualificadora de emprego de meio cruel. II. Questão em discussão 2. A questão em discussão consiste em saber se a decisão do Conselho de Sentença foi manifestamente contrária à prova dos autos e se as qualificadoras do crime de homicídio foram corretamente reconhecidas ou afastadas. III. Razões de decidir 3. A decisão do Tribunal do Júri é soberana e, no caso, se mostrou adstrita à prova colacionada nos autos, não sendo considerada manifestamente contrária. 4. A materialidade e autoria do crime foram comprovadas, e as circunstâncias do homicídio indicam a presença da qualificadora do meio cruel. 5. O corpo de jurados reconheceu a referida qualificadora, ato que não está contrário a prova dos autos, mas dentro do limite reflexivo de competência do corpo de jurados. Até o juiz togado tem tal prerrogativa, conforme estabelece o art. 182 do CPP: "O juiz não ficará adstrito ao laudo, podendo aceitá-lo ou rejeitá- lo, no todo ou em parte." O Conselho de Sentença é o juiz da causa, em que pese leigo, a ele se aplicando as mesmas regras quando cabível. IV. Dispositivo e tese 9. Recurso de apelação não provido Tese de julgamento: Nos julgamentos do Tribunal do Júri, a decisão dos jurados é soberana e pode divergir do entendimento dos juízes togados, sendo admissível a absolvição por motivos de clemência ou razões de índole subjetiva, desde que não seja manifestamente contrária à prova dos autos. No caso, os Senhores Jurados não estão adstritos aos termos do laudo pericial, podendo à luz de outros elementos de prova reconhecer a qualificadora do emprego de meio cruel. (...). (TJPR - 1ª Câmara Criminal - 0020700-16.2023.8.16.0019 - Ponta Grossa - Rel.: DESEMBARGADOR GAMALIEL SEME SCAFF - J. 20.09.2025) (grifei) E ainda: APELAÇÃO CRIME. DIREITO PENAL E PROCESSUAL PENAL. TRIBUNAL DO JÚRI. HOMICÍDIO QUALIFICADO E VILIPÊNDIO DE CADÁVER. DECISÃO DO CONSELHO DE SENTENÇA. ALEGAÇÃO DE CONTRARIEDADE À PROVA DOS AUTOS. INOCORRÊNCIA. PROVAS JUDICIAIS E ELEMENTOS INFORMATIVOS QUE AMPARAM A DECISÃO. SOBERANIA DOS VEREDICTOS. RECURSO CONHECIDO E DESPROVIDO. (...). 4. No caso, a decisão dos jurados encontra respaldo em provas produzidas em juízo e em elementos informativos colhidos na fase investigativa, que demonstram a prática do crime com meio cruel e posterior vilipêndio de cadáver. 5. O laudo pericial atesta a existência de lesões com reação vital, indicando que foram infligidas enquanto a vítima ainda estava viva, corroborando a qualificadora do meio cruel. (...). (TJPR - 1ª Câmara Criminal - 0000182-09.2023.8.16.0147 - Rio Branco do Sul - Rel.: DESEMBARGADOR FERNANDO ANTONIO PRAZERES - J. 06.09.2025) (grifei) Dessa forma, mantém-se a qualificadora do meio cruel, porquanto não se verifica a alegada incongruência, e a decisão do Tribunal do Júri encontra respaldo no acervo probatório, não se caracterizando hipótese de intervenção excepcional. c.4) DA DOSIMETRIA A defesa do réu EDISON, em suas razões recursais, pugna pelo afastamento da valoração negativa do crime de homicídio da culpabilidade, circunstâncias e consequências do crime, tendo em vista que a fundamentação apresentada se mostra inidônea. Ainda, pugna pela valoração favorável do comportamento da vítima. Em relação ao crime de ocultação de cadáver, pugna pelo afastamento da valoração negativa da culpabilidade e circunstâncias, diante da ausência de fundamentação idônea. No que se refere ao crime de fraude processual, requer o afastamento das circunstâncias e consequências do crime, tendo em vista a ausência de fundamentação concreta. Por fim, para todos os crimes, requer o afastamento da valoração negativa da personalidade, sob o argumento de ausência de fundamentação.Sem razão.Importante salientar que as circunstâncias judiciais do artigo 59, do Código Penal são elementos que volvem a realização do delito, influem na fixação da pena e norteiam na escolha de seu montante, conforme convicções do juiz. Pode o magistrado, baseando-se nos pesos desses fatores do art. 59 do CP, pender para maior quantidade de pena ou seguir para a fixação próxima ao mínimo. Tais circunstâncias são compostas por 08 (oito) fatores, logo, se todos esses elementos forem favoráveis, teremos menor censurabilidade; se forem desfavoráveis, encontraremos maior censurabilidade.Assim, são necessários critérios para mensurar a pena-base de modo a particularizar a situação de cada acusado. Não se trata de simples cálculo matemático, mas de um sistema voltado às qualidades e defeitos do réu, bem como a maneira como foi praticado o crime.Em relação à culpabilidade do crime de homicídio, consta da r. sentença: “No que se refere à culpabilidade, além da crueldade empregada – avaliada sob o enfoque de qualificadora e que decorre da multiplicidade de golpes –, verifica-se característica que, não há necessidade de maior divagação, não se encontra em qualquer processo. Aliás, já não são muitos, felizmente, os casos em que há decapitação, algo que, por si, já revela a extrema brutalidade. O fato ganha contornos ainda mais específicos e pesados quando se constata que, além dos múltiplos golpes (o que, repita-se, qualificou o crime sob o aspecto da crueldade e não é objeto de análise neste omento), o ofendido ainda teve parte significativa do aparelho reprodutor extraído, tudo feito com uma faca de cozinha. A persistência para que se consiga quase arrancar a cabeça e decepar o pênis e o saco escrotal, com os testículos, aponta, ainda, para um sadismo. Essa afirmação – sadismo, prazer de ver o sofrimento alheio – também decorre do relato de testemunhas (vide, por exemplo, depoimento, em audiência, de testemunha sigilosa 1, cuja narrativa será individualizada, com maior destaque, ainda no curso desta dosimetria e, aqui, não se transcreve para evitar repetição), que disseram que, enquanto conseguia falar, ainda na residência, Daniel Correa Freitas clamava para que lhe poupassem a vida. Em acréscimo, o pênis foi encontrado em cima de uma árvore, o que indica que, depois de arrancá-lo, tratou de não o deixar caído no mesmo lugar, lançando em local que faz do episódio ainda mais repulsivo”. Para o crime de ocultação de cadáver, constou na r. sentença: “Sobre a culpabilidade, a ocultação de cadáver, conforme consta no laudo de local de morte, laudo de necropsia e, ainda, em depoimento prestado em Juízo por familiar da vítima (mov. 629.10), ocorreu com separação de órgãos. A vítima foi encontrada em área erma e vegetada, trajando apenas camiseta verde, e ostentava uma pulseira de controle de acesso descartável, branca, “com membro inferior direito distendido paralelemente a linha longitudinal do corpo, membro inferior esquerdo distendido paralelamente a linha longitudinal do corpo, membro superior direito distendido perpendicularmente ao tronco e afastado do corpo e membro superior esquerdo distendido com a mão repousando sobre o quadril. A cabeça se encontrava ainda fixada ao restante do corpo, apesar de profundos cortes na região cervical e com a face orientada para a lateral direita do corpo (...) c) uma lesão do tipo incisa localizada na região genital, promovendo a amputação do pênis e de parte do escroto suprimindo o testículo direito com características daquelas provocadas por instrumento cortante. Ressalta-se que os tecidos amputados não foram encontrados nas proximidades da posição final do cadáver por ocasião do exame pericial” (laudo de local de morte de mov. 28.12 a 28.15). Consigne-se, ainda, a fala da tia da vítima, Iolanda Regina Correa, que declarou (mov. 629.10) : “que depois de uns vinte dias ligou para Dr. Nilton e perguntou o que teria sido feito com a parte cortada de Daniel; que ele informou que estaria no IML; que ela disse que queria enterrar; que pediu ao Dr. para que fosse até o IML e levasse até a funerária; que foi o pior dia da sua vida receber aquela caixa com o pênis do Daniel, que foi cortado; que pelo relato de seu filho, é que Daniel foi muito torturado e machucado; que leu o laudo, mas não conseguiu ver as fotos; que ele foi torturado fisicamente e ouviu a sentença de morte dele o tempo todo, desde que ele saiu de casa; que os dois meninos disseram que eles, apenas, iriam ‘capar’ ele; que disseram que foram porque estava com medo (...)”. A ocultação, mais do que prejudicar a persecução penal, foi feita de forma que arrastou o sofrimento dos familiares, que, depois de cerca de 20 (vinte) dias, ainda recebia parte (pênis) do corpo, para que fosse sepultado junto ao corpo na cidade natal”. Segundo a doutrina, na análise da circunstância judicial da culpabilidade, deve aferir-se o maior ou menor índice de reprovabilidade do agente pelo fato criminoso praticado, não só em razão de suas condições pessoais, como também em vista da situação de fato em que ocorreu a prática delituosa, sempre levando em conta a conduta que era exigível do agente, na situação em que o fato ocorreu. É aquela condição que extrapola os limites do tipo, que demonstra maior vontade em promover a lesão ao bem jurídico protegido pela norma penal.No caso concreto, em relação ao delito de homicídio qualificado, não se procede à revaloração da crueldade reconhecida como qualificadora, fundada na multiplicidade de golpes, mas se constata que a atuação do agente apresentou elementos adicionais e autônomos de censurabilidade, evidenciados pela persistência na execução do delito mesmo após a vítima já se encontrar em situação de extrema vulnerabilidade, culminando em quase decapitação e mutilação do corpo, com a extração de órgão genital, condutas praticadas com instrumento doméstico e sem qualquer relação de necessidade com a consumação do homicídio.Registre‑se, ainda, que tais atos foram praticados enquanto a vítima ainda clamava por sua vida, circunstância que demonstra que o agente, podendo cessar a agressão, optou conscientemente por prolongar a ação e intensificar o sofrimento imposto, o que revela grau de censurabilidade superior ao ordinariamente verificado na figura típica do homicídio qualificado.Dessa forma, a análise conjugada das particularidades do fato evidencia reprovabilidade concreta da conduta, apta a justificar, de maneira idônea, a valoração negativa da circunstância judicial da culpabilidade.Em relação ao crime de ocultação de cadáver, destaca-se que extrapolou de forma significativa o desvalor inerente ao tipo penal, revelando elevado grau de censurabilidade da conduta e intensidade acentuada do dolo. Conforme se extrai dos autos, a ocultação não se limitou à simples ocultação do corpo, mas envolveu atos reiterados e conscientes, praticados após o óbito, com evidente finalidade de dificultar a persecução penal.Consta dos laudos periciais que o cadáver foi encontrado em área erma e de difícil acesso, após ter sido submetido a procedimentos de ocultação que incluíram a separação de partes do corpo, as quais sequer foram localizadas no local do achado, evidenciando atuação deliberada e prolongada voltada à supressão de vestígios relevantes. Tal circunstância demonstra que o agente não agiu de forma impulsiva ou imediata, mas com plena consciência e domínio de seus atos, adotando sucessivas condutas destinadas a impedir a descoberta integral do cadáver.Esse agir posterior, dotado de autonomia e praticado com frieza, intensifica sobremaneira a reprovação da conduta, na medida em que revela desprezo não apenas pelo bem jurídico tutelado, mas também pelos deveres mínimos de respeito à dignidade da pessoa humana, mesmo após a morte.Ressalte-se, ainda, que a forma como a ocultação foi realizada prolongou no tempo as consequências do delito, submetendo os familiares da vítima a sofrimento adicional e desnecessário, circunstância que, embora não constitua elemento do tipo penal, evidencia o maior grau de censurabilidade do comportamento adotado.Diante desse contexto, a culpabilidade do agente se apresenta acentuadamente acima da média, legitimando sua valoração negativa na primeira fase da dosimetria.Nesse sentido, é o entendimento desta e. Corte: APELAÇÃO CRIME – TRIBUNAL DO JÚRI – HOMICÍDIO QUALIFICADO E RESISTÊNCIA (ART. 121, § 2º, INC. IV, E ART. 329, CP)– CONDENAÇÃO – INSURGÊNCIA DA DEFESA – DOSIMETRIA DA PENA – PRIMEIRA FASE – FUNDAMENTAÇÃO IDÔNEA – CULPABILIDADE – CRIME PRATICADO NO INTERIOR DA RESIDÊNCIA DA VÍTIMA, EM PERÍODO DE REPOUSO NOTURNO, COM EXCESSO DE VIOLÊNCIA, SENDO A VÍTIMA ATINGIDA POR MAIS DE UMA DEZENA DE DISPAROS DE ARMA DE FOGO – PRECEDENTES DESTA C. CÂMARA CRIMINAL – MAIOR REPROVABILIDADE DA CULPABILIDADE PELA (...) VIOLÊNCIA INTENSIFICADA CONTRA A VÍTIMA – CONSEQUÊNCIAS NEGATIVAS EXTRÍNSECAS AO CRIME, COM REPERCUSSÕES FAMILIARES GRAVES – VALORAÇÃO NEGATIVA JUSTIFICADA E MANTIDA – VÍTIMA QUE DEIXOU FILHOS MENORES EM DESAMPARO FINANCEIRO E EMOCIONAL – ADOÇÃO DO ENTENDIMENTO CONSOLIDADO DESTA C. CÂMARA CRIMINAL – DECISÃO MANTIDA – RECURSO – NEGA PROVIMENTO. (...). 4.2. Tese de julgamento: “A valoração negativa da culpabilidade na dosimetria da pena em crimes de homicídio deve considerar a intensidade do dolo e o modus operandi, quando caracterizados por violência extrema e atos de brutalidade. As consequências do crime podem ser majoradas quando causarem impacto emocional e financeiro extrínseco ao tipo penal, afetando a família da vítima de modo substancial.” (...). (TJ-PR 00175148220238160019 Ponta Grossa, Relator.: substituto sergio luiz patitucci, Data de Julgamento: 30/11/2024, 1ª Câmara Criminal, Data de Publicação: 01/12/2024) (grifei) Agiu o apelante, portanto, com distinta culpabilidade. Em relação às circunstâncias, restou consignado na r. sentença em relação ao crime de homicídio qualificado: “No que se refere às circunstâncias, o crime foi praticado no interior de uma residência, onde acontecia uma “after”, com diversas pessoas. Isso foi comprovado pelos depoimentos prestados, por exemplo, em juízo e em plenário, pelas testemunhas sigilosas 1 e 2, que relataram que lá estavam e que era uma continuação do aniversário numa casa noturna. As testemunhas declararam que a janela do quarto do casal (os réus Edison Luiz Brittes Junior e Cristiana Rodrigues Brittes), onde se iniciaram as agressões, dava acesso/vista à área externa, em que acontecia a festa. O acusado não tentou, em momento algum, “esconder” o que acontecia, já que as agressões prosseguiram na garagem, na frente de todos os presentes, impedindo e ameaçando aqueles que poderiam interromper o brutal episódio. A presença de diversas pessoas, portanto, não inibiu a infração penal, revelando maior destemor por parte do sentenciado. A jurisprudência, sobre o tema, é tranquila, reconhecendo que é possível, nessas situações, aumentar a pena-base sob o fundamento das circunstâncias.(...)Ainda sobre as circunstâncias, entendidas como elementos externos aos fatos, tudo indica que houve, de certa forma, um “planejamento” – expressão cuja utilização ora se justifica a partir dos limites a seguir delineados. Para além das agressões físicas e muito violentas no quarto, levou-se a vítima à garagem, onde se iniciaram novos ataques. Após, conforme declararam as testemunhas presenciais, o sentenciado apanhou uma faca, na cozinha, anunciando aos demais, e somente então buscou o veículo, que estacionou de ré na garagem, para colocar a vítima no porta-malas. As testemunhas sigilosas 1 e 2, ouvidas em audiência (mov. 629.3 a 629.6) e em plenário, narraram, em mesmo sentido, que o ofendido foi agredido em várias “etapas”. A testemunha sigilosa 02 declarou (mov. 629.4): “ (...) que ouviu a vítima sendo agredida no quarto; que ela pedia socorro e dizia que não queria morrer; que entrou de novo no quarto e falou que iam matar o piá e era para pararem de bater; que mandaram a declarante sair, senão ia apanhar junto; que era para pararem de tentar impedir ou entrar na frente; que saiu e ficou meio ali fora; que deu uns três ou quatro minutos, abriram a porta do quarto e tiraram a vítima; que a vítima estava só de cueca e tudo ensanguentado; que tinham tirado a camisa da vítima; que arrastaram a vítima para fora da garagem e continuaram a bater nele; que a Stefane viu que a vítima pingava sangue e tinha muito sangue; que ela falou que ia chamar bombeiro e Siate; que Edison falou para desligar o telefone porque ninguém ia ligar para ninguém; que não era para chamar ninguém; que pediam para ir embora e eles falavam que ninguém ia sair da casa enquanto não tirassem a vítima; que a vítima ficou ali jogado; que quem falou isso foi Edison; que depois que bateram nele, tiraram a cueca dele; que não se recorda quem; que a vítima ficou deitada para baixo, só de cueca, com bastante sangue do lado do rosto; que a vítima respirava, mas não conseguia se defender; que em momento nenhum viu reação; que dentro do quarto a vítima estava meio que se defendendo e dizendo que não queria morrer; que a vítima não tinha reação, só respirava; que ouviu Edison falando ‘cadê a faca? Pega a faca’; que não viu se foi ele quem pegou; que não chegou a ver a faca; que escutou que era para pegar a faca; que ficaram ali sem saber o que fazer; que eles falavam que não iam abrir portão enquanto não saísse; que Edson estacionou o carro de ré, abriu o porta-malas e colocou a vítima dentro do porta-malas; que Edison foi dirigindo, entrou David, Igor e o outro Eduardo; que entraram no carro e saíram; que nessa hora ficaram ali fora esperando o Uber (...)”. A testemunha Amadeu Trevisan Araújo, ouvida em audiência (movs. 629.14 e 629.15), declarou, de maneira resumida, que todo o episódio, do início das agressões até a ocultação do cadáver durou, pelo menos, 3 (três) horas, já que teve origem no começo da manhã e finalizou, quando retornaram, já em torno do meio-dia. Registrou, ainda: “(...) que no relatório consta ‘sessão de tortura’ pelos laudos; que os laudos dizem que a vítima sofreu bastante agressões, fora o esgorjamento e a decepação; que tem um detalhe, não existe só tortura física; que houve todo um ritual; que foi uma morte ritualística; que foi seguindo fases; que a vítima estava consciente o tempo todo, sabendo que ia morrer; que se isso não é tortura... que é vero que a vítima apanhou na cama, apanhou no corredor, apanhou na garagem; que não sabe o que mais precisa para entender que é uma tortura; que dentro do carro a vítima leva uma cotovelada na boca; que isso foi dito por um dos rapazes”. Analisando a dinâmica, houve tempo suficiente para que, no curso de tudo o que foi feito, tivesse desapressada reflexão sobre o que pretendia fazer e, ao final, fez. Mesmo considerando que a origem foi o flagrante da vítima na cama e não fatos anteriores, de longa data, o transcurso de todo esse tempo era suficiente para que percebesse as totais desnecessidade e inadequação daquele comportamento. Ademais, também em relação às circunstâncias, o crime foi praticado na presença de então adolescente. Abstraindo-se que, aqui, não houve menção à participação dela – o que configuraria crime autônomo -, fato é que a visualização de delito de tamanha violência – atente-se que a vítima foi atacada em diversas “sessões”, tendo os agressores deixado o ofendido no chão da garagem, seminu, sangrando, já sem esboçar qualquer reação – é algo impactante para qualquer pessoa e deve ser considerado ainda mais reprovável se feito aos olhos de infante, ser em desenvolvimento e que certamente levará isso na memória por longo tempo. A própria adolescente que presenciou os fatos, ouvida em audiência (mov. 625.15), declarou: “que estava no local dos fatos; que no depoimento em delegacia estava muito abalada; que era tudo muito recente; que faz atendimento psicológico; que está mais em sã consciência; que se lembra um pouco dos fatos, mas faz tratamento até para esquecer daquele dia; (...) que Daniel e os meninos passaram; que estavam num bolo horrível; (...) que esse ‘bolo’ eram os meninos contra o Daniel; que ele passou pela sala de cueca e camiseta; (...) que estavam batendo nele; (...) que perguntou para Alana quem estava apanhando e ela disse que era Daniel; que Daniel estava fora da casa caído apanhando; (...) que nunca tinha visto algo daquele jeito; que tinha sangue até no sofá, respingado; que ficou muito assustada; que nunca tinha visto algo daquele jeito; que tinha acabado de acordar; que os homens saíram; que demoraram; que Eduardo foi junto; (...) que eles voltaram e estava um clima tenso; que ninguém falava nada; que perguntou para Eduardo o que tinha acontecido; que Eduardo falou ‘Thais do céu, o Junior parou o carro no meio da avenida, tirou o Daniel para fora e cortou ele’; que a declarante perguntou se ele tinha morrido e Eduardo falou que sim”.Por fim, as circunstâncias do delito impõem leitura sobre o estado da vítima. É que o laudo toxicológico de mov. 1077.6 aponta que estava com concentração alcoólica de 13,4 dg/L (treze decigramas e quatro décimos de decigrama por litro de sangue). Esse índice revela que não se tratava do que se denomina de estado de excitação, mas de efetiva embriaguez. Isso, associado ao fato de estar na residência dos agressores, facilitou a execução do crime. (...)”. Em relação ao crime de ocultação de cadáver, constou que: “Quanto às circunstâncias, do local em que se iniciou a morte (residência do réu, localizada na rua Nelson Portes de Brito, nº 116, em São José dos Pinhais -PR) àquele em que se ocultou o corpo (Rua Augusto Micrute, na área rural conhecida como Colônia Mergulhão, em São José dos Pinhais -PR), há uma distância de, pelo menos, 13 (treze) quilômetros, conforme laudo de local de morte de mov. 28.12. Logo, não se tratou de ocultação no próprio local e sem maior reflexão. Ademais, o corpo foi ocultado em uma floresta de pinus, entre as árvores, distante, portanto, da via pública, conforme se constata no laudo de local de morte (mov. 28.12 e imagens da reportagem juntada em mov. 695.3). Para que efetivamente se ocultasse o corpo, exigiu-se, então, o cumprimento de diversas etapas, deslocamento em rodovias, o que justifica a majoração da sanção base”. Para o crime de fraude processual, constou que: “Quanto às circunstâncias, para além de “retirar os vestígios visíveis de sangue dos cômodos e da calçada externa da casa situada no endereço supramencionado”, conforme narrou a denúncia, o acusado, antes de retornar para casa, comprou novas roupas e as trocou, ainda no trajeto de retorno, chegando na residência sem as vestes usadas durante os fatos. Em interrogatório judicial, a filha do acusado e corré, Allana Emilly Brittes declarou (mov. 1241.3): “(...) que não sabe dizer quanto tempo exato eles saíram e voltaram; que acha que foi mais de uma hora; que não estava com celular; que não ficou olhando; que acredita que mais de uma hora; que quando retornaram só o pai da declarante estava com outra roupa – outra bermuda e camiseta; que os outros meninos estavam; que não sabe se levaram roupa; que o pai da declarante saiu com a roupa da Shed e quando voltou estava com bermuda e camiseta; que quando viu o pai com outra roupa perguntou o que aconteceu; que o pai abraçou a declarante, começou a chorar e falou `me perdoa, filha, eu só quis proteger sua mãe’; que não falou nada; (...)”. Na mesma toada, em interrogatório judicial, Eduardo Henrique Ribeiro da Silva declarou (mov. 1241.8): “que pararam em uma loja, compraram uma camiseta e uma bermuda e foram para a casa de Edison; que não se recorda em que momento Edison trocou a roupa; que ele estava dirigindo; que não lembra quando se trocou (...) que lembra que ao chegar em casa Edison usava outras roupas”. De outro aspecto, simulou ter arrombado a porta do quarto, quando, na verdade, conforme reconheceu, inclusive, Cristiana Rodrigues Brittes, em interrogatório em plenário, entrou ele pela janela. O agente de polícia judiciária, Marcelo Augusto Zeni Brandt, que esteve na casa durante a investigação discorreu sobre o engodo (movs. 629.16 e 629.17): "que a casa estava organizada; que tinha sinais da festa - um bolo fake sobre a mesa no fundo; que a casa tinha sido organizada e estava limpa, para uma casa que tudo que aconteceu; que o único sinal de violência seria a porta arrombada do quarto; que Junior fez um primeiro relato de que teria ouvido a mulher clamar por socorro; que ele estaria na churrasqueira e escutou a mulher pedindo socorro; que chegou no quarto, a porta estaria trancada e ele teria arrombado; que esse foi o primeiro relato que ele fez; que encontraram, apesar do chão extremamente limpo, bastante resquício da porta quebrada no chão; que tinha pedaço de batente, de lasca de madeira, um pouco de reboco; que esse material se encontrava no chão mas não tinha vestígio de sangue; que causou estranheza; que gerou questionamento porque a porta foi arrombada, o chão foi limpo, mas não foi limpo os vestígios de arrombamento; é como se eu erguesse a caliça do arrombamento, limpasse o chão e largasse a caliça de volta””. As circunstâncias do delito "são os fatores de tempo, lugar, modo de execução, excluindo-se aqueles previstos como circunstâncias legais." (PRADO, Luiz Regis et al. Curso de Direito Penal Brasileiro. 13. ed. São Paulo: Revista dos Tribunais, 2014. p. 428).Em outras palavras, as circunstâncias do crime, previstas no artigo 59, do Código Penal como baliza para a fixação da pena-base, dizem respeito a elementos acidentais que não participam da estrutura própria de cada tipo, mas que, embora estranhas à configuração típica, mostram-se relevantes para se apurar a reprovabilidade da conduta.Desta forma, considerando que o crime de homicídio qualificado foi praticado no interior de uma residência onde ocorria uma confraternização, na presença de diversas pessoas, sem que tal circunstância tenha servido para inibir a ação delitiva — ao contrário, as agressões prosseguiram de forma ostensiva, inclusive na garagem, com ameaças dirigidas àqueles que poderiam intervir —, bem como que a execução se deu de maneira fracionada, em distintas etapas e ao longo de considerável lapso temporal, revela‑se que as circunstâncias do delito extrapolam, de modo significativo, os contornos ordinariamente inerentes ao tipo penal.Some‑se a isso o fato de o crime ter sido praticado na presença de adolescente, exposta a cenário de extrema violência, bem como a condição da vítima, que se encontrava em estado de embriaguez, no interior da residência dos próprios agressores, circunstâncias que facilitaram a execução do delito e acentuaram a sua gravidade concreta.Ainda, a ocultação do cadáver não se deu de forma simples ou imediata, mas envolveu complexa dinâmica fática, com deslocamento significativo entre o local da morte e o local em que o corpo foi ocultado. Conforme consta do laudo de local de morte, o crime teve início em residência situada na Rua Nelson Portes de Brito, nº 116, no município de São José dos Pinhais/PR, sendo o cadáver posteriormente transportado por distância aproximada de 13 (treze) quilômetros até a Rua Augusto Micrute, na área rural conhecida como Colônia Mergulhão, no mesmo município.Além do deslocamento por vias urbanas e rodovias, o corpo foi ocultado em área rural e vegetada, mais precisamente em floresta de pinus, distante da via pública e entre árvores, circunstância que dificultou sobremaneira sua localização, conforme descrito no laudo pericial e nos registros fotográficos juntados aos autos.A execução da ocultação exigiu, portanto, o cumprimento de diversas etapas sucessivas, incluindo transporte do corpo, escolha estratégica do local e deposição em ambiente naturalmente propício à ocultação, elementos que excedem o padrão ordinário do tipo penal e evidenciam maior reprovabilidade das circunstâncias em que o delito foi praticado.Tais aspectos demonstram que a ocultação não se limitou a ato pontual ou rudimentar, mas foi realizada mediante estrutura logística e seleção deliberada de local, justificando a valoração negativa das circunstâncias do crime e a consequente majoração da pena-base.Acerca do crime de fraude processual, a conduta do acusado excedeu de forma significativa o padrão ordinário do tipo penal, não se limitando à simples supressão de vestígios materiais, mas envolvendo conjunto articulado de expedientes fraudulentos, voltados a induzir em erro a persecução penal.Além da retirada dos vestígios visíveis de sangue dos cômodos internos e da calçada externa da residência, conforme narrado na denúncia, restou demonstrado que o acusado deliberadamente substituiu as vestes utilizadas durante os fatos, adquirindo novas roupas no trajeto de retorno e chegando à residência já trajando peças diversas daquelas usadas no momento do crime, o que se deu antes mesmo do início das diligências policiais. Tal circunstância foi confirmada pelos interrogatórios judiciais de Allana Emilly Brittes e Eduardo Henrique Ribeiro da Silva, os quais relataram que o acusado retornou ao local com roupas distintas, após parada em estabelecimento comercial.Não bastasse isso, o acusado simulou o arrombamento da porta do quarto, criando cenário artificial de violência, quando, na realidade, conforme admitido por testemunhas e reconhecido em interrogatório, o acesso ao cômodo se deu pela janela. O artifício foi corroborado pelo depoimento do agente de polícia judiciária Marcelo Augusto Zeni Brandt, que destacou a incongruência entre a limpeza minuciosa do ambiente e a permanência proposital dos resíduos do suposto arrombamento, evidenciando tentativa deliberada de encenação do local dos fatos.A execução da fraude, portanto, não se deu de forma isolada ou rudimentar, mas mediante pluralidade de atos sucessivos, combinando modificação do ambiente, alteração da aparência pessoal do agente e construção de narrativa falsa, tudo com o objetivo de falsear a realidade dos fatos e comprometer a atividade investigativa.Esse conjunto de circunstâncias revela modus operandi mais elaborado e sofisticado do que aquele normalmente verificado no crime de fraude processual, justificando, assim, a valoração negativa das circunstâncias do crime e a consequente majoração da pena-base.Nesse sentido: APELAÇÃO CRIMINAL – TRIBUNAL DO JÚRI – HOMICÍDIO QUALIFICADO, OCULTAÇÃO DE CADÁVER TENTADO E TRÁFICO DE DROGAS – ART. 121, §2°, INCISOS I E III, DO CÓDIGO PENAL (FATO 1), NO ART. 121, §2°, INCISOS IV E V, DO CÓDIGO PENAL (FATO 2), NO ART. 211 C/C ART. 14, II, AMBOS DO CÓDIGO PENAL (FATOS 3 E 4), E NO ART. 33, CAPUT, DA LEI Nº 11.343 /06 (FATO 5) – CONDENAÇÃO – RECURSO DA DEFESA – ADMISSIBILIDADE RECURSAL – CAUSA DIMINUIÇÃO DE PENA, NO CRIME DE TRÁFICO DE DROGAS – NÃO MERECE CONHECIMENTO – NÃO FOI OBJETO DE DISCUÇÃO EM PLENÁRIO PELA DEFESA EM FAVOR DO RÉU – MÉRITO – PLEITO DE ANULAÇÃO DO JULGAMENTO PELO TRIBUNAL DO JÚRI, SOB ALEGAÇÃO QUE A DECISÃO DOS JURADOS É MANIFESTAMENTE CONTRÁRIA À PROVA DOS AUTOS - ALEGA QUE NÃO HÁ ELEMENTOS PROBATÓRIOS SUFICIENTES PARA SUSTENTAR A CONDENAÇÃO DO APELANTE – IMPOSSIBILIDADE – EXISTÊNCIA DE VERTENTE PROBATÓRIA NOS AUTOS QUE DEMONSTRAM NÃO SÓ A PRÁTICA DOS CRIMES IMPOSTOS PELO CONSELHO DE SENTENÇA E DEVIDAMENTE COMPUTADAS PELO MAGISTRADO SENTENCIANTE – REVISÃO DOSIMETRIA DA PENA – PLEITO PELO AFASTAMENTO DA CIRCUNSTÂNCIA NEGATIVA, FIXANDO A PENA EM SEU MÍNIMO LEGAL – NÃO ACOLHIMENTO - FUNDAMENTAÇÃO DA SENTENÇA SUFICIENTE PARA JUSTIFICAR A FIXAÇAO DAS PENAS-BASES ACIMA DO MÍNIMO LEGAL – PLEITO PELA ALTERAÇÃO DA FRAÇÃO FIXADA A TÍTULO DE TENTATIVA DE “OCULTAÇÃO DE CADÁVER”, FIXANDO-A NO PATAMAR MÁXIMO DE 2/3 – SEM RAZÃO – “ITER CRIMINIS” DEVIDAMENTE CONSIDERADO – RECONHECIMENTO DA ATENUANTE DA CONFISSÃO ESPONTÂNEA – ACOLHIMENTO – ENTENDIMENTO DESSE RELATOR QUE A CONFISSÃO DEVE SER APLICADA EM 1/6 MESMO SENDO DE FORMA QUALIFICADA – READEQUAÇÃO A PENA IMPOSTA AO ACUSADO – RECURSO PARCIALMENTE CONHECIDO E PARCIALMENTE PROVIDO. (TJ-PR 00063539420228160024 Almirante Tamandaré, Relator.: substituto benjamim acacio de moura e costa, Data de Julgamento: 17/05/2025, 1ª Câmara Criminal, Data de Publicação: 21/05/2025) (grifei) Nesse contexto, as circunstâncias em que os crimes foram cometidos evidenciam maior reprovabilidade da conduta, justificando, de forma idônea, a valoração negativa da vetorial circunstâncias do crime, conforme reconhecido pelo Juízo de origem. No que se refere às consequências do crime de homicídio qualificado, consta na r. sentença: “No que se refere às consequências, a vítima deixou uma filha com menos de 2 (dois) anos de idade. A morte é, de fato, ínsita ao tipo penal, mas a orfandade, com filho menor ao desamparo emocional, supera os limites do ordinário, comportando majoração da pena-base. (...) Não bastasse, o ofendido era responsável pelo amparo material à mãe da bebe e à criança, o que também é, por si, motivo suficiente à majoração da pena: (...) A testemunha afirmou que os familiares usam um cordão/colar com a foto da criança e Daniel Correa Freitas e que, sempre que chega na casa dos familiares da vítima, a menina aponta para o cordão e diz “papai lá no céu”. Relatou, também: “que ficaram tentando segurar para Eliana não saber dessas notícias; que sua mãe tem 90 anos; que ela era alucinada pelos netos; que Eliana e sua mãe não poderiam saber disso; que ficaram sem saber o que fazer”. Afirmou que para a avó disseram que a vítima passou mal jogando futebol e faleceu, tomando cuidados especiais para que não assista a televisão e nem a eventuais documentários sobre os fatos. Quanto ao sustento da família, acrescentou: “que Daniel fazia 100% do sustento da filha; que Bruna se formou em direito; que Daniel falou para Bruna que ela não precisava trabalhar, que ela podia estudar e ele sustentaria a filha; que ele disse que Bruna não precisava se preocupar com o sustento da casa, tanto com cuidados quanto com a questão financeira”. Em complemento, a ex-namorada de Daniel e mãe de sua filha, Bruna Larissa Ferreira Martins, trouxe declarações sobre a presença do pai na vida da criança (mov. 629.13): “que ele era muito carinhoso, atencioso, gentil e educado ao extremo; (...) que como pai era um homem invejável; que a profissão dele tomava muito tempo dele; que a declarante via o esforço de Daniel para estar com a filha nos momentos vagos; que era prestativo, perguntava sempre o que a filha gostava; que a filha gostava muito de animal e ele a levava muito ao zoológico; que a filha era pequeninha e não tinha muito entendimento; que Daniel fazia questão; que Daniel era muito atencioso com a filha, carinhoso; que de noite a filha pedia por ele e elas ligavam para ele; que as vezes a filha nem queria mais dar continuidade, porque criança enjoa muito rápido, mas Daniel falava ‘já?’ e a filha falava que já e a conversa deles acabava; que a alegria da filha era falar que o papai estava vindo e eles iam passear; que era muito bonito de ver a relação; que isso não foi de um episódio isolado; que isso foi durante todo crescimento dela que ele pode acompanhar; (...) que Daniel assumiu as contas; que a declarante ainda estava estudando; que quando engravidou fazia estágio; que saiu do estágio para cuidar da filha; que a partir de então Daniel tomou conta de tudo – da declarante e da filha” (...)”. Sobre a circunstância judicial relativa às consequências do crime, tem-se que constitui-se ela “nos desdobramentos, não necessariamente típicos, advindos da conduta do agente, reveladores da danosidade decorrente do delito cometido”, nas palavras do insigne Prof. Luiz Régis Prado. Juarez Cirino dos Santos, por sua vez, ensina que: "as consequências do fato designam outros resultados de natureza pessoal, afetiva, moral, social, econômica ou política produzidos pelo crime, dotados de significação para o juízo de reprovação, mas inconfundíveis com o resultado próprio tipo do crime: o efeito de penúria da vítima em crimes patrimoniais, o sofrimento material e moral da vítima ou de seus dependentes em crimes violentos, a extensão social dos danos pessoais ou patrimoniais da criminalidade estrutural ou sistêmica etc". (in Direito penal - Parte Geral, 3ª. Edição - Curitiba - Lumen Juris, 2008, pág. 575). Transportando tais ensinamentos para o caso em apreço, tenho que devidamente fundamentado o desvalor aquilatado à referida vetorial. Isso porque, o fato de a vítima ter deixado filha órfã, dependente e desguarnecida constitui motivação concreta para a negativação das consequências do delito, não sendo necessário provar o desamparo material.Nesse sentido: AGRAVO REGIMENTAL NO RECURSO ESPECIAL. RECURSO ESPECIAL DO MINISTÉRIO PÚBLICO PARCIALMENTE PROVIDO. RESTABELECIMENTO DA VALORAÇÃO NEGATIVA DAS CONSEQUÊNCIAS DO DELITO. HOMICÍDIO CULPOSO QUALIFICADO NA DIREÇÃO DE VEÍCULO AUTOMOTOR. VÍTIMA QUE DEIXOU CINCO FILHOS MENORES ÓRFÃOS E DESAMPARADOS. FUNDAMENTAÇÃO IDÔNEA PARA EXASPERAÇÃO DA PENA-BASE. AGRAVO REGIMENTAL DESPROVIDO. 1. Na hipótese dos autos, o agravante foi condenado pelo crime tipificado no art. 302, § 3°, do Código de Trânsito Brasileiro - CTB (homicídio culposo qualificado na direção de veículo automotor). Em sede de apelação, o Tribunal de origem reduziu a reprimenda imposta ao acusado, por entender que "as consequências do crime, consistentes no desamparo e nos traumas sofridos pelos filhos da vítima falecida, a despeito de lamentáveis, são inerentes à própria figura delituosa, não podendo ser consideradas como desfavoráveis". 2. Contudo, diversamente do entendimento esposado pelo acórdão de origem, a jurisprudência desta Corte entende que "[o] fato de a vítima ter deixado filhos menores desassistidos constitui motivação concreta para a negativação das consequências do delito" (AgRg no HC n. 787.591/MS, Quinta Turma, Rel. Min. Ribeiro Dantas, DJe de 10/3/2023) 3. Assim, o fato de a vítima ter deixado cinco filhos menores não pode ser considerado elemento intrínseco ao tipo penal, porquanto revela circunstância fática que extrapola os limites das consequências normais da conduta, tornando-a mais gravosa. Com efeito, nos termos consignados pela sentença condenatória, "a vítima deixou cinco filhos menores de idade, que se viram desamparados com a morte da mãe, e além disso passaram morar separados, experimentando trauma imensurável diante do acontecimentos decorrentes do crime". 4 Dessa feita, mostra-se correto o restabelecimento da negativação da circunstância judicial das consequências do delito com o correspondente redimensionamento da reprimenda do agravante, nos termos da dosimetria operada na sentença. 5. Agravo regimental desprovido. (AgRg no REsp n. 2.059.104/MG, relator Ministro Joel Ilan Paciornik, Quinta Turma, julgado em 15/4/2024, D Je de 18/4/2024) (grifei) E ainda: PENAL E PROCESSO PENAL. AGRAVO REGIMENTAL NO HABEAS CORPUS. HOMICÍDIO QUALIFICADO (FEMINICÍDIO). DOSIMETRIA. CULPABILIDADE E CONSEQUÊNCIAS DO DELITO CONSIDERADAS COMO VETORES NEGATIVOS. ELEMENTOS CONCRETOS. POSSIBILIDADE. RECONHECIMENTO DA ATENUANTE DA CONFISSÃO ESPONTÂNEA. IMPOSSIBILIDADE. TEMA NÃO ALEGADO NOS DEBATES EM PLENÁRIO. AGRAVO REGIMENTAL DESPROVIDO. 1. A circunstância judicial da culpabilidade pode ser compreendida como a maior ou menor censurabilidade do comportamento do agente, a maior ou menor reprovabilidade da conduta praticada. Sendo assim, na análise dessa circunstância deve-se "aferir o maior ou menor índice de reprovabilidade do agente pelo fato criminoso praticado, não só em razão de suas condições pessoais, como também em vista da situação de fato em que ocorreu a indigitada prática delituosa, sempre levando em conta a conduta que era exigível do agente, na situação em que o fato ocorreu" (DELMANTO, Celso. Código Penal Comentado. 8. ed. São Paulo: Saraiva, 2010, p.273). 2. No caso em comento, houve, de fato, maior reprovabilidade da conduta do agente, visto que, demonstrando sua firme intenção em causar à sua ex-esposa algum mal, o paciente já havia intentado, anteriormente, contra a incolumidade física da vítima, insistindo na referida intenção, o que transborda o tipo penal do homicídio. 3. No que toca às consequências do delito, é imprescindível para motivar a exasperação da pena-base a descrição específica das sequelas graves e gravíssimas sofridas pelas vítimas, que extrapolem o normal do tipo penal. Assim, as consequências a serem consideradas para a fixação da reprimenda básica acima do mínimo legal devem ser anormais à espécie, extrapolando o resultado típico esperado da conduta, espelhando, por conseguinte, a extensão do dano produzido pela prática criminosa, pela sua repercussão para a própria vítima, familiares ou para a comunidade. 4. Entende esta Corte que "as consequências do crime podem ser valoradas negativamente se a conduta resulta na orfandade e desamparo material de filhos menores de idade. Precedentes." (HC n. 645.285/PE, relatora Ministra LAURITA VAZ, SEXTA TURMA, julgado em 29/03/2022, DJe 4/4/2022). 5. In casu, a negativação das consequências do delito se deu com base em elementos concretos e idôneos, a saber: (i) a vítima era mãe de família e deixou 7 filhos (5 deles ainda menores) desamparados;(ii) alguns presenciaram a morte da mãe causada pelo pai (qualificadora sobressalente deslocada para a primeira fase da dosimetria); e (iii) os filhos foram separados e sofreram maus tratos dos familiares. Todas essas circunstâncias são suficientes para demonstrar que as consequências do delito foram graves e extrapolaram a mera "perda de um parente" e "sofrimento e desamparo" dos familiares, alegados pela defesa como elementos comuns ao homicídio. 6. Nos termos da orientação desta Casa, em se tratando "de julgamento realizado perante o Tribunal do Júri, todavia, considerando a dificuldade em se concluir pela utilização pelos jurados da confissão espontânea para justificar a condenação, este Superior Tribunal de Justiça firmou o entendimento de que é suficiente que a tese defensiva tenha sido debatida em plenário, seja arguida pela defesa técnica ou alegada pelo réu em seu depoimento" (HC n. 596.624/SP, relator Ministro RIBEIRO DANTAS, QUINTA TURMA, julgado em 25/8/2020, DJe 3/9/2020). 7. No caso, esclareceu o Tribunal de Justiça que a atenuante da confissão espontânea não foi apresentada durante os debates em plenário, não sendo possível, assim, a sua aplicação, nos termos do art. 492, inciso I, alínea b, do Código de Processo Penal. Tal orientação encontra-se em harmonia com a jurisprudência desta Corte, não havendo, portanto, constrangimento ilegal a ser reparado. 8. Agravo regimental improvido. (AgRg no HC n. 751.214/MS, relator Ministro Antonio Saldanha Palheiro, Sexta Turma, julgado em 14/11/2022, DJe de 18/11/2022) (grifei) Portanto, não há que se falar em afastamento das consequências. No que se refere à personalidade, para todos os crimes, assim restou consignado na r. sentença: “Em relação à personalidade, conforme ensina Ney Moura Teles, citado por Rogério Greco, “não é um conceito jurídico, mas do âmbito de outras ciências – da psicologia, psiquiatria, antropologia – e deve ser entendida como um complexo de características individuais próprias, adquiridas, que determinam ou influenciam o comportamento do sujeito” (Curso de Direito Penal. 15ª ed. Rio de Janeiro: Impetus, 2013, p. 566). A princípio, pois, a valoração da personalidade depende de exame por profissionais especializados. Tal regra, todavia, comporta exceção, podendo o juiz validamente analisá-la e aumentar a pena-base se, mesmo ausente exame pericial, “o comportamento do agente reveste-se de uma maior perversidade, insensibilidade etc” (AgRg no AREsp n. 2.364.840/TO, relator Ministro Ribeiro Dantas, Quinta Turma, julgado em 12/9/2023, DJe de 19/9/2023), tal qual se verifica neste feito. Para além de ter praticado os fatos, o acusado entrou em contato com a família da vítima e, conforme consta no depoimento prestado em Juízo por Eliana Aparecida Correia (mov. 629.9): “o Edison ligou para a declarante oferecendo ajuda; que tudo que a declarante precisasse aqui na cidade, eles estavam dispostos; que estavam prontos para ajudar a declarante e fazer o que fosse preciso porque o Daniel era um querido da família; que foi isso que eles falaram”. No mov. 2501.67, existem áudios em que o acusado alega se condoer com o desespero da família do ofendido, colocando-se à disposição para ajudar no que fosse necessário e, mais, simulando preocupação porque sua filha, Allana Emilly Brittes, estaria à base de calmantes, tamanha a alegada tristeza pelo óbito do então jogador de futebol. Tudo isso demonstra apurada maldade, perversão, depravação, que, por certo, ultrajou ainda mais o luto dos familiares e amigos próximos. A personalidade do agente refere-se a um conjunto de caracteres exclusivos de uma pessoa, devendo a análise se basear em elementos concretos contidos nos autos, vedando-se a incursão em conjecturas e ilações sem amparos.Assim, é cediço que sua análise “demanda certa complexidade, de modo que para que possa ser valorada corretamente não prescinde de elementos concretos relacionados ao fato que possam auxiliar o magistrado na aferição. Assim, a ausência desses elementos deve conduzir a valoração neutra de tal circunstância, não sendo suficiente para qualificar como negativa a personalidade do agente expressões como "personalidade voltada para a prática de crimes". (AgRg no HC n. 778.150/SP, relator Ministro Ribeiro Dantas, Quinta Turma, julgado em 17/4/2023, DJe de 20/4/2023).In casu, a conduta do acusado após a prática dos delitos evidencia traços de acentuada dissimulação e insensibilidade, aptos a justificar a valoração negativa da vetorial. Consta dos autos que o réu, de forma consciente e reiterada, entrou em contato com familiares da vítima, oferecendo ajuda e solidariedade, colocando-se à disposição para auxiliá-los, conforme depoimento prestado por Eliana Aparecida Correa.Além disso, há registros de áudios nos quais o acusado simula preocupação com o sofrimento da família da vítima e com o estado emocional de sua própria filha, buscando transmitir aparência de consternação e colaboração, ao mesmo tempo em que omitira sua efetiva participação nos fatos e adotava condutas voltadas à ocultação da verdade.Tal comportamento revela perfil marcado por dissimulação, manipulação emocional e ausência de empatia genuína, extrapolando o padrão esperado de reação humana diante da gravidade dos acontecimentos, circunstância que permite concluir pela existência de traços negativos de personalidade juridicamente relevantes.Nesse sentido, é o entendimento do SUPERIOR TRIBUNAL DE JUSTIÇA: DIREITO PENAL. AGRAVO REGIMENTAL. DOSIMETRIA DA PENA. HOMICÍDIO QUALIFICADO. AGRAVO DESPROVIDO. (...). 7. A personalidade do agente foi negativada com base em elementos concretos, como a frieza demonstrada na execução do crime. (...). (STJ - AgRg no HC: 969383 ES 2024/0480628-0, Relator.: Ministro RIBEIRO DANTAS, Data de Julgamento: 26/02/2025, T5 - QUINTA TURMA, Data de Publicação: DJEN 07/03/2025) (grifei) Também: PENAL. AGRAVO REGIMENTAL NO HABEAS CORPUS. DECISÃO MONOCRÁTICA QUE NÃO CONHECEU DO WRIT, MAS CONCEDEU A ORDEM, EM MENOR EXTENSÃO. HOMICÍDIO DUPLAMENTE QUALIFICADO. DOSIMETRIA. PENA-BASE. CULPABILIDADE. GRANDE NÚMERO DE DISPAROS DE ARMA DE FOGO. FUNDAMENTO IDÔNEO PARA A VALORAÇÃO NEGATIVA DO VETOR. CONDUTA SOCIAL NEGATIVA. TEMOR E CONDUTA MÉDICA INADEQUADA. PERSONALIDADE. FRIEZA. FUNDAMENTOS IDÔNEOS. LAUDO PERICIAL PRESCINDÍVEL. DESVALOR DAS CIRCUNSTÂNCIAS DO CRIME. DELITO PRATICADO NO PERÍODO NOTURNO E COM SUPERIORIDADE NUMÉRICA DE AGENTES. CONSEQUÊNCIAS DO DELITO. VÍTIMA QUE DEIXOU ÓRFÃO FILHO DE TENRA IDADE. PLURALIDADE DE QUALIFICADORAS. QUALIFICADORA SOBEJANTE UTILIZADA COMO CIRCUNSTÂNCIA JUDICIAL NEGATIVA. POSSIBILIDADE. BIS IN IDEM NÃO CONFIGURADO. AGRAVO REGIMENTAL NÃO PROVIDO. 1. A dosimetria da pena insere-se dentro de um juízo de discricionariedade do julgador, atrelado às particularidades fáticas do caso concreto e subjetivas do agente, somente passível de revisão por esta Corte no caso de inobservância dos parâmetros legais ou de flagrante desproporcionalidade. 2. O grande número de lesões sofridas pela vítima justifica a negativação da culpabilidade do apenado, em razão da maior reprovabilidade da conduta. Precedentes. 3. O temor infligido pelo acusado e a conduta médica inadequada legitimam o desvalor conferido à conduta social. 4. A frieza no modo de agir, ao comparecer ao velório da vítima e abraçar seus familiares, na tentativa de dissimular a sua participação na empreitada criminosa, é circunstância idônea para negativar a personalidade do agente. Precedentes. 5. O fato de o delito ter sido praticado à noite e com superioridade numérica de agentes, na medida em que a vítima se encontrava sozinha ao ser abordada na entrada de seu prédio, são elementos idôneos para negativar as circunstâncias do crime. 6. A desfavorabilidade das consequências do crime possui assento em fundamentação concreta e individualizada, consistente no desamparo afetivo e material de uma criança de tenra idade (apenas um ano), que foi abruptamente privada do convívio com seu pai. Precedentes. 7. Em situações de pluralidade de qualificadoras, a jurisprudência desta Corte é firme no sentido de que é possível a utilização de uma delas para qualificar o delito e as demais (qualificadoras sobejantes) como circunstâncias judiciais negativas. 8. No caso, o motivo torpe foi utilizado para qualificar o delito e a qualificadora previsto no art. 121, inciso IV (à traição, de emboscada, ou mediante dissimulação ou outro recurso que dificulte ou torne impossível a defesa do ofendido) foi utilizada como circunstância judicial negativa. Aplicou-se, portanto, o entendimento já pacificado nesta Corte acerca do tema. 9. Não há que se falar, assim, em indevido bis in idem, porquanto foram utilizados fundamentos diversos e idôneos para valorar negativamente cada uma das circunstâncias judiciais acima elencadas. 10. Agravo regimental não provido. (STJ - AgRg no HC: 821673 PE 2023/0150187-4, Relator.: Ministro REYNALDO SOARES DA FONSECA, Data de Julgamento: 12/12/2023, T5 - QUINTA TURMA, Data de Publicação: DJe 15/12/2023) – destaquei Segue, nesse mesmo sentido, o entendimento desta e. Corte: DIREITO PENAL. APELAÇÃO CRIME. CONDENAÇÃO POR HOMICÍDIO QUALIFICADO. DOSIMETRIA DA PENA. RECURSO CONHECIDO E NÃO PROVIDO. (...) 5. A valoração da circunstância judicial da personalidade do agente foi mantida, pois está devidamente embasada em provas que demonstram a periculosidade do réu e seu comportamento intimidador na comunidade. (...) (TJPR - 1ª Câmara Criminal - 0000974-27.2025.8.16.0006 - Curitiba - Rel.: DESEMBARGADOR GAMALIEL SEME SCAFF - J. 05.11.2025) (grifei) Diante desse contexto, a personalidade do agente mostra-se desfavorável, legitimando sua valoração negativa na fixação da pena-base. Por fim, quanto ao comportamento da vítima, o Juízo de origem considerou, para todos os crimes, como sendo neutra, tendo em vista que: “As demais circunstâncias enumeradas no art. 59, caput, do Código Penal ou não superam os limites do próprio tipo penal ou não gozam de dados concretos, no processo, para avaliação”. A defesa do réu, por sua vez, requer a valoração positiva do comportamento da vítima, sob o argumento de que o ofendido “havia cometido crime contra a dignidade sexual da esposa do apelante, que flagrou o ato”.O argumento não merece prosperar.Isso porque, ainda que se considere, em tese, a narrativa defensiva quanto à conduta atribuída ao ofendido, tal circunstância não autoriza a valoração positiva do comportamento da vítima, sobretudo diante da manifesta desproporcionalidade entre o agir imputado e a reação perpetrada, que culminou em violento espancamento, morte brutal e subsequentes crimes autônomos.A vetorial comportamento da vítima somente comporta valoração favorável quando evidenciada contribuição direta, relevante e proporcional para o evento, o que não se verifica na hipótese. O simples fato de o ofendido ter se deitado na mesma cama em que dormia a esposa do acusado, ainda que reprovável sob o ponto de vista moral ou jurídico, não legitima nem mitiga a extrema violência empregada, tampouco autoriza deslocamento da censurabilidade para a vítima.Nesse sentido: APELAÇÃO CRIMINAL. TRIBUNAL DO JÚRI. LESÃO CORPORAL E TENTATIVA DE HOMICÍDIO QUALIFICADO. SENTENÇA CONDENATÓRIA. INSURGÊNCIA DA DEFESA QUANTO À DOSIMETRIA DA PENA. PEDIDO DE AFASTAMENTO DA CIRCUNSTÂNCIA JUDICIAL DA CULPABILIDADE. NÃO ACOLHIMENTO. QUANTIDADE DE GOLPES DESFERIDOS CONTRA AS VÍTIMAS, COM A UTILIZAÇÃO DE UMA FACA, QUE INDICA MAIOR GRAU DE REPROVABILIDADE DA CONDUTA. CIRCUNSTÂNCIAS DO CRIME QUE IGUALMENTE JUSTIFICAM A EXASPERAÇÃO. ACUSADO QUE FUROU OS PNEUS DO CARRO DE UMA DAS VÍTIMAS, COM A INTENÇÃO DE IMPEDIR QUE ELAS BUSCASSEM SOCORRO. AFASTAMENTO DO DESVALOR DAS CONSEQUÊNCIAS DO CRIME EM RELAÇÃO À PRIMEIRA VÍTIMA. AUSÊNCIA DE ELEMENTOS QUE DEMONSTREM A EXISTÊNCIA, A EXTENSÃO E A PROFUNDIDADE DE SUPOSTAS CICATRIZES. MANUTENÇÃO DESTA CIRCUNSTÂNCIA DESFAVORÁVEL APENAS EM RELAÇÃO À SEGUNDA VÍTIMA, QUE FICOU INTERNADA POR 3 DIAS E PRECISOU DE TRANSFUSÃO DE SANGUE, ALÉM DE RESTAR INABILITADA PARA O TRABALHO. IMPOSSIBILIDADE DE CONSIDERAÇÃO DO COMPORTAMENTO DA VÍTIMA PARA REDUZIR A PENA. ACUSADO QUE AGIU POR CIÚMES. APLICAÇÃO, NA SEGUNDA FASE DA DOSIMETRIA DO TERCEIRO FATO, DA FRAÇÃO DE 1/6 PARA A ATENUANTE DA CONFISSÃO, CONFORME ENTENDIMENTO DESTA C. CÂMARA. PEDIDO DE REDUÇÃO MÁXIMA DA PENA EM RAZÃO DA TENTATIVA DO CRIME DE HOMICÍDIO. INVIABILIDADE. FRAÇÃO DE REDUÇÃO (1/3) CORRETAMENTE APLICADA EM FACE DO ITER CRIMINIS PERCORRIDO PELO AGENTE. RECURSO PARCIALMENTE PROVIDO. (TJPR - 1ª C. Criminal - 0003176-98.2015 .8.16.0079 - Dois Vizinhos - Rel.: DESEMBARGADOR NILSON MIZUTA - J. 07.05.2022) (grifei) Ademais, eventual reconhecimento de comportamento provocador da vítima, com reflexos na resposta penal, implicaria reintrodução indireta da tese de homicídio privilegiado, expressamente submetida ao Conselho de Sentença e por ele afastada, o que não se admite na fase de dosimetria da pena.Portanto, resta o cálculo dosimétrico mantido, por seus próprios fundamentos. c.5) DO QUANTUM DE AUMENTO A defesa do réu EDISON, em suas razões, requer a redução da fração de aumento, fixada de maneira desproporcional e de maneira diversa ao entendimento jurisprudencial (1/6 sobre a pena mínima ou de 1/8 sobre o intervalo entre as penas mínima e máxima).Sem razão.Extrai-se dos autos que, ao fixar a pena-base para todos os crimes em que o réu restou condenado, o Juízo de origem assim procedeu: “(...)4.1. Edison Luiz Brittes Júnior - Homicídio qualificado – art. 121, § 2º, incisos I, III e IV, do Código Penal Utiliza-se uma qualificadora, a de emprego de meio que impossibilitou a defesa, para qualificar o homicídio e as outras, a de motivo torpe e do emprego de meio cruel, como agravantes, conforme amplamente admitido pela jurisprudência: “Na existência de múltiplas qualificadoras, uma delas é empregada para qualificar o crime enquanto as remanescentes podem ser utilizadas na segunda fase da dosimetria da pena, caso correspondam a agravantes legalmente previstas, ou residualmente como circunstâncias judiciais, na primeira etapa” (AgRg no HC n. 804.667/SP, relator Ministro Ribeiro Dantas, Quinta Turma, julgado em 26/6/2023, DJe de 29/6/2023). Na primeira fase, destacam-se, negativamente, a culpabilidade, as circunstâncias, as consequências, os antecedentes e a personalidade. No que se refere à culpabilidade, além da crueldade empregada – avaliada sob o enfoque de qualificadora e que decorre da multiplicidade de golpes –, verifica-se característica que, não há necessidade de maior divagação, não se encontra em qualquer processo. Aliás, já não são muitos, felizmente, os casos em que há decapitação, algo que, por si, já revela a extrema brutalidade. O fato ganha contornos ainda mais específicos e pesados quando se constata que, além dos múltiplos golpes (o que, repita-se, qualificou o crime sob o aspecto da crueldade e não é objeto de análise neste omento), o ofendido ainda teve parte significativa do aparelho reprodutor extraído, tudo feito com uma faca de cozinha. A persistência para que se consiga quase arrancar a cabeça e decepar o pênis e o saco escrotal, com os testículos, aponta, ainda, para um sadismo. Essa afirmação – sadismo, prazer de ver o sofrimento alheio – também decorre do relato de testemunhas (vide, por exemplo, depoimento, em audiência, de testemunha sigilosa 1, cuja narrativa será individualizada, com maior destaque, ainda no curso desta dosimetria e, aqui, não se transcreve para evitar repetição), que disseram que, enquanto conseguia falar, ainda na residência, Daniel Correa Freitas clamava para que lhe poupassem a vida. Em acréscimo, o pênis foi encontrado em cima de uma árvore, o que indica que, depois de arrancá-lo, tratou de não o deixar caído no mesmo lugar, lançando em local que faz do episódio ainda mais repulsivo. Acerca do tema: “A prática de violência excessiva contra a vítima (...) constitui fundamento apto à exasperação da pena-base pela culpabilidade por denotar maior reprovabilidade da conduta” (EDcl no AREsp n. 1.843.371/PR, relator Ministro Olindo Menezes (Desembargador Convocado do TRF 1ª Região), Sexta Turma, julgado em 21/6/2022, DJe de 24/6/2022). A análise conjugada as particularidades do agente e do fato, pois, indica reprovabilidade apta à exasperação da pena. No que se refere às circunstâncias, o crime foi praticado no interior de uma residência, onde acontecia uma “after”, com diversas pessoas. Isso foi comprovado pelos depoimentos prestados, por exemplo, em juízo e em plenário, pelas testemunhas sigilosas 1 e 2, que relataram que lá estavam e que era uma continuação do aniversário numa casa noturna. As testemunhas declararam que a janela do quarto do casal (os réus Edison Luiz Brittes Junior e Cristiana Rodrigues Brittes), onde se iniciaram as agressões, dava acesso/vista à área externa, em que acontecia a festa. O acusado não tentou, em momento algum, “esconder” o que acontecia, já que as agressões prosseguiram na garagem, na frente de todos os presentes, impedindo e ameaçando aqueles que poderiam interromper o brutal episódio. A presença de diversas pessoas, portanto, não inibiu a infração penal, revelando maior destemor por parte do sentenciado. A jurisprudência, sobre o tema, é tranquila, reconhecendo que é possível, nessas situações, aumentar a pena-base sob o fundamento das circunstâncias. Cita-se, a propósito, precedente com os mesmos contornos: “A prática de homicídio em local com maior aglomeração de pessoas justifica a análise desfavorável das circunstâncias do crime” (REsp 1493789/MA, Rel. Ministro ROGERIO SCHIETTI CRUZ, SEXTA TURMA, julgado em 03/11/2015, DJe 19/11/2015). Nesse mesmo sentido, menciona-se julgado da 1ª Câmara Criminal do Tribunal de Justiça do Paraná, em que se manteve o aumento de pena operado em função justo de o crime ter sido praticado em meio a uma festa em uma residência: “CIRCUNSTÂNCIAS DO CRIME. PRÁTICA CRIMINOSA EM LOCAL ONDE OCORRIA UMA FESTA E LÁ SE ENCONTRAVAM DIVERSAS PESSOAS, O QUE REVELA “MAIOR DESTEMOR”. CIRCUNSTÂNCIA, SEM DÚVIDA, ANORMAL AO TIPO PENAL VIOLADO. VALORAÇÃO NEGATIVA MANTIDA” (TJPR - 1ª Câmara Criminal - 0002130-89.2021.8.16.0006 - Curitiba - Rel.: DESEMBARGADOR ADALBERTO JORGE XISTO PEREIRA - J. 22.07.2023). Ainda sobre as circunstâncias, entendidas como elementos externos aos fatos, tudo indica que houve, de certa forma, um “planejamento” – expressão cuja utilização ora se justifica a partir dos limites a seguir delineados. Para além das agressões físicas e muito violentas no quarto, levou-se a vítima à garagem, onde se iniciaram novos ataques. Após, conforme declararam as testemunhas presenciais, o sentenciado apanhou uma faca, na cozinha, anunciando aos demais, e somente então buscou o veículo, que estacionou de ré na garagem, para colocar a vítima no porta-malas. As testemunhas sigilosas 1 e 2, ouvidas em audiência (mov. 629.3 a 629.6) e em plenário, narraram, em mesmo sentido, que o ofendido foi agredido em várias “etapas”. A testemunha sigilosa 02 declarou (mov. 629.4): “ (...) que ouviu a vítima sendo agredida no quarto; que ela pedia socorro e dizia que não queria morrer; que entrou de novo no quarto e falou que iam matar o piá e era para pararem de bater; que mandaram a declarante sair, senão ia apanhar junto; que era para pararem de tentar impedir ou entrar na frente; que saiu e ficou meio ali fora; que deu uns três ou quatro minutos, abriram a porta do quarto e tiraram a vítima; que a vítima estava só de cueca e tudo ensanguentado; que tinham tirado a camisa da vítima; que arrastaram a vítima para fora da garagem e continuaram a bater nele; que a Stefane viu que a vítima pingava sangue e tinha muito sangue; que ela falou que ia chamar bombeiro e Siate; que Edison falou para desligar o telefone porque ninguém ia ligar para ninguém; que não era para chamar ninguém; que pediam para ir embora e eles falavam que ninguém ia sair da casa enquanto não tirassem a vítima; que a vítima ficou ali jogado; que quem falou isso foi Edison; que depois que bateram nele, tiraram a cueca dele; que não se recorda quem; que a vítima ficou deitada para baixo, só de cueca, com bastante sangue do lado do rosto; que a vítima respirava, mas não conseguia se defender; que em momento nenhum viu reação; que dentro do quarto a vítima estava meio que se defendendo e dizendo que não queria morrer; que a vítima não tinha reação, só respirava; que ouviu Edison falando ‘cadê a faca? Pega a faca’; que não viu se foi ele quem pegou; que não chegou a ver a faca; que escutou que era para pegar a faca; que ficaram ali sem saber o que fazer; que eles falavam que não iam abrir portão enquanto não saísse; que Edson estacionou o carro de ré, abriu o porta-malas e colocou a vítima dentro do porta-malas; que Edison foi dirigindo, entrou David, Igor e o outro Eduardo; que entraram no carro e saíram; que nessa hora ficaram ali fora esperando o Uber (...)”. A testemunha Amadeu Trevisan Araújo, ouvida em audiência (movs. 629.14 e 629.15), declarou, de maneira resumida, que todo o episódio, do início das agressões até a ocultação do cadáver durou, pelo menos, 3 (três) horas, já que teve origem no começo da manhã e finalizou, quando retornaram, já em torno do meio-dia. Registrou, ainda: “(...) que no relatório consta ‘sessão de tortura’ pelos laudos; que os laudos dizem que a vítima sofreu bastante agressões, fora o esgorjamento e a decepação; que tem um detalhe, não existe só tortura física; que houve todo um ritual; que foi uma morte ritualística; que foi seguindo fases; que a vítima estava consciente o tempo todo, sabendo que ia morrer; que se isso não é tortura... que é vero que a vítima apanhou na cama, apanhou no corredor, apanhou na garagem; que não sabe o que mais precisa para entender que é uma tortura; que dentro do carro a vítima leva uma cotovelada na boca; que isso foi dito por um dos rapazes”. Analisando a dinâmica, houve tempo suficiente para que, no curso de tudo o que foi feito, tivesse desapressada reflexão sobre o que pretendia fazer e, ao final, fez. Mesmo considerando que a origem foi o flagrante da vítima na cama e não fatos anteriores, de longa data, o transcurso de todo esse tempo era suficiente para que percebesse as totais desnecessidade e inadequação daquele comportamento. Ademais, também em relação às circunstâncias, o crime foi praticado na presença de então adolescente. Abstraindo-se que, aqui, não houve menção à participação dela – o que configuraria crime autônomo -, fato é que a visualização de delito de tamanha violência – atente-se que a vítima foi atacada em diversas “sessões”, tendo os agressores deixado o ofendido no chão da garagem, seminu, sangrando, já sem esboçar qualquer reação – é algo impactante para qualquer pessoa e deve ser considerado ainda mais reprovável se feito aos olhos de infante, ser em desenvolvimento e que certamente levará isso na memória por longo tempo. A própria adolescente que presenciou os fatos, ouvida em audiência (mov. 625.15), declarou: “que estava no local dos fatos; que no depoimento em delegacia estava muito abalada; que era tudo muito recente; que faz atendimento psicológico; que está mais em sã consciência; que se lembra um pouco dos fatos, mas faz tratamento até para esquecer daquele dia; (...) que Daniel e os meninos passaram; que estavam num bolo horrível; (...) que esse ‘bolo’ eram os meninos contra o Daniel; que ele passou pela sala de cueca e camiseta; (...) que estavam batendo nele; (...) que perguntou para Alana quem estava apanhando e ela disse que era Daniel; que Daniel estava fora da casa caído apanhando; (...) que nunca tinha visto algo daquele jeito; que tinha sangue até no sofá, respingado; que ficou muito assustada; que nunca tinha visto algo daquele jeito; que tinha acabado de acordar; que os homens saíram; que demoraram; que Eduardo foi junto; (...) que eles voltaram e estava um clima tenso; que ninguém falava nada; que perguntou para Eduardo o que tinha acontecido; que Eduardo falou ‘Thais do céu, o Junior parou o carro no meio da avenida, tirou o Daniel para fora e cortou ele’; que a declarante perguntou se ele tinha morrido e Eduardo falou que sim”. Por fim, as circunstâncias do delito impõem leitura sobre o estado da vítima. É que o laudo toxicológico de mov. 1077.6 aponta que estava com concentração alcoólica de 13,4 dg/L (treze decigramas e quatro décimos de decigrama por litro de sangue). Esse índice revela que não se tratava do que se denomina de estado de excitação, mas de efetiva embriaguez. Isso, associado ao fato de estar na residência dos agressores, facilitou a execução do crime. Logo, sob o aspecto das circunstâncias, relacionadas a elementos externos, o entorno recomenda a majoração da pena-base. No que se refere às consequências, a vítima deixou uma filha com menos de 2 (dois) anos de idade. A morte é, de fato, ínsita ao tipo penal, mas a orfandade, com filho menor ao desamparo emocional, supera os limites do ordinário, comportando majoração da pena-base. Sobre o tema: “A existência de filhos menores da vítima de homicídio pode ser considerada para fins de majoração da pena-base em razão da circunstância judicial consequências do crime, tendo em vista que tal circunstância não é inerente ao tipo penal em destaque” (AgRg no AREsp 1902179/MA, Rel. Ministro JOÃO OTÁVIO DE NORONHA, QUINTA TURMA, julgado em 07/12/2021, DJe 14/12/2021). Não bastasse, o ofendido era responsável pelo amparo material à mãe da bebe e à criança, o que também é, por si, motivo suficiente à majoração da pena: “As consequências apontadas (...) são suficientes para motivar a maior intensidade da lesão jurídica causada pelo crime, visto que o ofendido deixou filhos menores desamparados materialmente (...)” (AgRg no AREsp 1867073/SE, Rel. Ministro ANTONIO SALDANHA PALHEIRO, SEXTA TURMA, julgado em 05/10/2021, DJe 13/10/2021). Acerca, ainda, do dano concreto, cita-se o depoimento, em Juízo, da tia da vítima, Iolanda Regina Correia (mov. 629.10), que declarou: “que Daniel deixa uma filha de 2 anos; (...) que a Alice mora com a Bruna, mãe dela; (...) que ela ficou com a Bruna, mas sempre indo para casa do Daniel; que Daniel que sustentava 100% a filha; que Bruna não trabalhava; que Daniel falou para Bruna que ela não precisava se preocupar, que ela poderia estudar”. A testemunha afirmou que os familiares usam um cordão/colar com a foto da criança e Daniel Correa Freitas e que, sempre que chega na casa dos familiares da vítima, a menina aponta para o cordão e diz “papai lá no céu”. Relatou, também: “que ficaram tentando segurar para Eliana não saber dessas notícias; que sua mãe tem 90 anos; que ela era alucinada pelos netos; que Eliana e sua mãe não poderiam saber disso; que ficaram sem saber o que fazer”. Afirmou que para a avó disseram que a vítima passou mal jogando futebol e faleceu, tomando cuidados especiais para que não assista a televisão e nem a eventuais documentários sobre os fatos. Quanto ao sustento da família, acrescentou: “que Daniel fazia 100% do sustento da filha; que Bruna se formou em direito; que Daniel falou para Bruna que ela não precisava trabalhar, que ela podia estudar e ele sustentaria a filha; que ele disse que Bruna não precisava se preocupar com o sustento da casa, tanto com cuidados quanto com a questão financeira”. Em complemento, a ex-namorada de Daniel e mãe de sua filha, Bruna Larissa Ferreira Martins, trouxe declarações sobre a presença do pai na vida da criança (mov. 629.13): “que ele era muito carinhoso, atencioso, gentil e educado ao extremo; (...) que como pai era um homem invejável; que a profissão dele tomava muito tempo dele; que a declarante via o esforço de Daniel para estar com a filha nos momentos vagos; que era prestativo, perguntava sempre o que a filha gostava; que a filha gostava muito de animal e ele a levava muito ao zoológico; que a filha era pequeninha e não tinha muito entendimento; que Daniel fazia questão; que Daniel era muito atencioso com a filha, carinhoso; que de noite a filha pedia por ele e elas ligavam para ele; que as vezes a filha nem queria mais dar continuidade, porque criança enjoa muito rápido, mas Daniel falava ‘já?’ e a filha falava que já e a conversa deles acabava; que a alegria da filha era falar que o papai estava vindo e eles iam passear; que era muito bonito de ver a relação; que isso não foi de um episódio isolado; que isso foi durante todo crescimento dela que ele pode acompanhar; (...) que Daniel assumiu as contas; que a declarante ainda estava estudando; que quando engravidou fazia estágio; que saiu do estágio para cuidar da filha; que a partir de então Daniel tomou conta de tudo – da declarante e da filha”.Quanto aos antecedentes, indicam-se as condenações, transitadas em julgado, nos autos nº 0014912-20.2015.8.16.0013 – receptação (art. 180, caput, do Código Penal), com data do fato em 06.02.2015 e trânsito em julgado no dia 11.11.2020; nos autos n° 0018803-78.2017.8.16.0013 – receptação art. 180, caput, do Código Penal, com data do fato em 03.08.2017 e trânsito em julgado no dia 09.06.2021; e nos autos nº 0013962-06.2018.8.16.0013 – porte ilegal de arma de fogo de uso permitido (art. 14, caput, da Lei nº 10.826 /2003), com data do fato em 08.06.2018 e trânsito em julgado em 03.05.2023. Sobre a possibilidade de que fatos anteriores ao da denúncia, mas com o trânsito em julgado posterior, possam ser utilizados como maus antecedentes, na pena-base, cita-se o seguinte precedente, que espelha entendimento consolidado na jurisprudência: “A condenação definitiva registrada por crime anterior e com o trânsito em julgado posterior à data do fato apurado na ação penal, a despeito de não caracterizar a agravante da reincidência, pode ser valorada como maus antecedentes. Precedentes” (AgRg no HC n. 817.651/PE, relator Ministro Messod Azulay Neto, Quinta Turma, julgado em 13/11/2023, DJe de 30/11/2023).Em relação à personalidade, conforme ensina Ney Moura Teles, citado por Rogério Greco, “não é um conceito jurídico, mas do âmbito de outras ciências – da psicologia, psiquiatria, antropologia – e deve ser entendida como um complexo de características individuais próprias, adquiridas, que determinam ou influenciam o comportamento do sujeito” (Curso de Direito Penal. 15ª ed. Rio de Janeiro: Impetus, 2013, p. 566). A princípio, pois, a valoração da personalidade depende de exame por profissionais especializados. Tal regra, todavia, comporta exceção, podendo o juiz validamente analisá-la e aumentar a pena-base se, mesmo ausente exame pericial, “o comportamento do agente reveste-se de uma maior perversidade, insensibilidade etc” (AgRg no AREsp n. 2.364.840/TO, relator Ministro Ribeiro Dantas, Quinta Turma, julgado em 12/9/2023, DJe de 19/9/2023), tal qual se verifica neste feito. Para além de ter praticado os fatos, o acusado entrou em contato com a família da vítima e, conforme consta no depoimento prestado em Juízo por Eliana Aparecida Correia (mov. 629.9): “o Edison ligou para a declarante oferecendo ajuda; que tudo que a declarante precisasse aqui na cidade, eles estavam dispostos; que estavam prontos para ajudar a declarante e fazer o que fosse preciso porque o Daniel era um querido da família; que foi isso que eles falaram”. No mov. 2501.67, existem áudios em que o acusado alega se condoer com o desespero da família do ofendido, colocando-se à disposição para ajudar no que fosse necessário e, mais, simulando preocupação porque sua filha, Allana Emilly Brittes, estaria à base de calmantes, tamanha a alegada tristeza pelo óbito do então jogador de futebol. Tudo isso demonstra apurada maldade, perversão, depravação, que, por certo, ultrajou ainda mais o luto dos familiares e amigos próximos.As demais circunstâncias enumeradas no art. 59, caput, do Código Penal ou não superam os limites do próprio tipo penal ou não gozam de dados concretos, no processo, para avaliação. Para cada circunstância desfavorável e partindo-se do mínimo abstratamente previsto (12 anos), aumentam-se 2 (dois) anos e 3 (três) meses de reclusão.(...)Em relação à culpabilidade e às circunstâncias, todavia, aumenta-se o dobro para cada uma delas. É que os fatos que justificaram a majoração da sanção superaram e, muito, o ordinário, seja pela extensão do que foi feito, quer por sua profundida, excepcionalidade que endossa o tratamento diverso. Pena-base de 27 (vinte e sete) anos e 9 (nove) meses de reclusão.(...)- Ocultação de cadáver – art. 211 do Código Penal Na primeira fase, destacam-se, negativamente, a culpabilidade, as circunstâncias, os antecedentes e a personalidade. Sobre a culpabilidade, a ocultação de cadáver, conforme consta no laudo de local de morte, laudo de necropsia e, ainda, em depoimento prestado em Juízo por familiar da vítima (mov. 629.10), ocorreu com separação de órgãos. A vítima foi encontrada em área erma e vegetada, trajando apenas camiseta verde, e ostentava uma pulseira de controle de acesso descartável, branca, “com membro inferior direito distendido paralelemente a linha longitudinal do corpo, membro inferior esquerdo distendido paralelamente a linha longitudinal do corpo, membro superior direito distendido perpendicularmente ao tronco e afastado do corpo e membro superior esquerdo distendido com a mão repousando sobre o quadril. A cabeça se encontrava ainda fixada ao restante do corpo, apesar de profundos cortes na região cervical e com a face orientada para a lateral direita do corpo (...) c) uma lesão do tipo incisa localizada na região genital, promovendo a amputação do pênis e de parte do escroto suprimindo o testículo direito com características daquelas provocadas por instrumento cortante. Ressalta-se que os tecidos amputados não foram encontrados nas proximidades da posição final do cadáver por ocasião do exame pericial” (laudo de local de morte de mov. 28.12 a 28.15). Consigne-se, ainda, a fala da tia da vítima, Iolanda Regina Correa, que declarou (mov. 629.10) : “que depois de uns vinte dias ligou para Dr. Nilton e perguntou o que teria sido feito com a parte cortada de Daniel; que ele informou que estaria no IML; que ela disse que queria enterrar; que pediu ao Dr. para que fosse até o IML e levasse até a funerária; que foi o pior dia da sua vida receber aquela caixa com o pênis do Daniel, que foi cortado; que pelo relato de seu filho, é que Daniel foi muito torturado e machucado; que leu o laudo, mas não conseguiu ver as fotos; que ele foi torturado fisicamente e ouviu a sentença de morte dele o tempo todo, desde que ele saiu de casa; que os dois meninos disseram que eles, apenas, iriam ‘capar’ ele; que disseram que foram porque estava com medo (...)”. A ocultação, mais do que prejudicar a persecução penal, foi feita de forma que arrastou o sofrimento dos familiares, que, depois de cerca de 20 (vinte) dias, ainda recebia parte (pênis) do corpo, para que fosse sepultado junto ao corpo na cidade natal.Quanto às circunstâncias, do local em que se iniciou a morte (residência do réu, localizada na rua Nelson Portes de Brito, nº 116, em São José dos Pinhais -PR) àquele em que se ocultou o corpo (Rua Augusto Micrute, na área rural conhecida como Colônia Mergulhão, em São José dos Pinhais -PR), há uma distância de, pelo menos, 13 (treze) quilômetros, conforme laudo de local de morte de mov. 28.12. Logo, não se tratou de ocultação no próprio local e sem maior reflexão. Ademais, o corpo foi ocultado em uma floresta de pinus, entre as árvores, distante, portanto, da via pública, conforme se constata no laudo de local de morte (mov. 28.12 e imagens da reportagem juntada em mov. 695.3). Para que efetivamente se ocultasse o corpo, exigiu-se, então, o cumprimento de diversas etapas, deslocamento em rodovias, o que justifica a majoração da sanção base. Quanto aos antecedentes, indicam-se as condenações, transitadas em julgado, nos autos nº 0014912-20.2015.8.16.0013 – receptação (art. 180, caput, do Código Penal), com data do fato em 06.02.2015 e trânsito em julgado no dia 11.11.2020; nos autos n° 0018803-78.2017.8.16.0013 – receptação art. 180, caput, do Código Penal, com data do fato em 03.08.2017 e trânsito em julgado no dia 09.06.2021; e nos autos nº 0013962-06.2018.8.16.0013 – porte ilegal de arma de fogo de uso permitido (art. 14, caput, da Lei nº 10.826 /2003), com data do fato em 08.06.2018 e trânsito em julgado em 03.05.2023. Sobre a possibilidade de que fatos anteriores ao da denúncia, mas com o trânsito em julgado posterior, possam ser utilizados como maus antecedentes, na pena-base, cita-se o seguinte precedente, que espelha entendimento consolidado na jurisprudência: “A condenação definitiva registrada por crime anterior e com o trânsito em julgado posterior à data do fato apurado na ação penal, a despeito de não caracterizar a agravante da reincidência, pode ser valorada como maus antecedentes. Precedentes” (AgRg no HC n. 817.651/PE, relator Ministro Messod Azulay Neto, Quinta Turma, julgado em 13/11/2023, DJe de 30/11/2023). Em relação à personalidade, conforme ensina Ney Moura Teles, citado por Rogério Greco, “não é um conceito jurídico, mas do âmbito de outras ciências – da psicologia, psiquiatria, antropologia – e deve ser entendida como um complexo de características individuais próprias, adquiridas, que determinam ou influenciam o comportamento do sujeito” (Curso de Direito Penal. 15ª ed. Rio de Janeiro: Impetus, 2013, p. 566). A princípio, pois, a valoração da personalidade depende de exame por profissionais especializados. Tal regra, todavia, comporta exceção, podendo o juiz validamente analisá-la e aumentar a pena-base se, mesmo ausente exame pericial, “o comportamento do agente reveste-se de uma maior perversidade, insensibilidade etc” (AgRg no AREsp n. 2.364.840/TO, relator Ministro Ribeiro Dantas, Quinta Turma, julgado em 12/9/2023, DJe de 19/9/2023), tal qual se verifica neste feito. Para além de ter praticado os fatos, o acusado entrou em contato com a família da vítima e, conforme consta no depoimento prestado em Juízo por Eliana Aparecida Correia (mov. 629.9): “o Edison ligou para a declarante oferecendo ajuda; que tudo que a declarante precisasse aqui na cidade, eles estavam dispostos; que estavam prontos para ajudar a declarante e fazer o que fosse preciso porque o Daniel era um querido da família; que foi isso que eles falaram”. No mov. 2501.67, existem áudios em que o acusado alega se condoer com o desespero da família do ofendido, colocando-se à disposição para ajudar no que fosse necessário e, mais, simulando preocupação porque sua filha, Allana Emilly Brittes, estaria à base de calmantes, tamanha a alegada tristeza pelo óbito do então jogador de futebol. Tudo isso demonstra apurada maldade, perversão, depravação, que, por certo, ultrajou ainda mais o luto dos familiares e amigos próximos. As demais circunstâncias enumeradas no art. 59, caput, do Código Penal ou não superam os limites do próprio tipo penal ou não gozam de dados concretos, no processo, para avaliação. Para cada circunstância desfavorável e partindo-se do mínimo abstratamente previsto (1 ano e 10 dias-multa), aumentam-se 3 (três) meses de reclusão e 43 (quarenta e três) dias-multa.(...)Pena-base de 2 (dois) anos de reclusão e 182 (cento e oitenta e dois) dias-multa.(...)- Fraude processual – art. 347, parágrafo único, Código Penal Na primeira fase, destacam-se, negativamente, as circunstâncias, os antecedentes e a personalidade. Quanto às circunstâncias, para além de “retirar os vestígios visíveis de sangue dos cômodos e da calçada externa da casa situada no endereço supramencionado”, conforme narrou a denúncia, o acusado, antes de retornar para casa, comprou novas roupas e as trocou, ainda no trajeto de retorno, chegando na residência sem as vestes usadas durante os fatos. Em interrogatório judicial, a filha do acusado e corré, Allana Emilly Brittes declarou (mov. 1241.3): “(...) que não sabe dizer quanto tempo exato eles saíram e voltaram; que acha que foi mais de uma hora; que não estava com celular; que não ficou olhando; que acredita que mais de uma hora; que quando retornaram só o pai da declarante estava com outra roupa – outra bermuda e camiseta; que os outros meninos estavam; que não sabe se levaram roupa; que o pai da declarante saiu com a roupa da Shed e quando voltou estava com bermuda e camiseta; que quando viu o pai com outra roupa perguntou o que aconteceu; que o pai abraçou a declarante, começou a chorar e falou `me perdoa, filha, eu só quis proteger sua mãe’; que não falou nada; (...)”. Na mesma toada, em interrogatório judicial, Eduardo Henrique Ribeiro da Silva declarou (mov. 1241.8): “que pararam em uma loja, compraram uma camiseta e uma bermuda e foram para a casa de Edison; que não se recorda em que momento Edison trocou a roupa; que ele estava dirigindo; que não lembra quando se trocou (...) que lembra que ao chegar em casa Edison usava outras roupas”. De outro aspecto, simulou ter arrombado a porta do quarto, quando, na verdade, conforme reconheceu, inclusive, Cristiana Rodrigues Brittes, em interrogatório em plenário, entrou ele pela janela. O agente de polícia judiciária, Marcelo Augusto Zeni Brandt, que esteve na casa durante a investigação discorreu sobre o engodo (movs. 629.16 e 629.17): "que a casa estava organizada; que tinha sinais da festa - um bolo fake sobre a mesa no fundo; que a casa tinha sido organizada e estava limpa, para uma casa que tudo que aconteceu; que o unico sinal de violencia seria a porta arrombada do quarto; que Junior fez um primeiro relato de que teria ouvido a mulher clamar por socorro; que ele estaria na churrasqueira e escutou a mulher pedindo socorro; que chegou no quarto, a porta estaria trancada e ele teria arrombado; que esse foi o primeiro relato que ele fez; que encontraram, apesar do chão extremamente limpo, bastante resquício da porta quebrada no chão; que tinha pedaço de batente, de lasca de madeira, um pouco de reboco; que esse material se encontrava no chão mas não tinha vestígio de sangue; que causou estranheza; que gerou questionamento porque a porta foi arrombada, o chão foi limpo, mas não foi limpo os vestígios de arrombamento; é como se eu erguesse a caliça do arrombamento, limpasse o chão e largasse a caliça de volta”. Quanto aos antecedentes, indicam-se as condenações, transitadas em julgado, nos autos nº 0014912-20.2015.8.16.0013 – receptação (art. 180, caput, do Código Penal), com data do fato em 06.02.2015 e trânsito em julgado no dia 11.11.2020; nos autos n° 0018803-78.2017.8.16.0013 – receptação art. 180, caput, do Código Penal, com data do fato em 03.08.2017 e trânsito em julgado no dia 09.06.2021; e nos autos nº 0013962-06.2018.8.16.0013 – porte ilegal de arma de fogo de uso permitido (art. 14, caput, da Lei nº 10.826 /2003), com data do fato em 08.06.2018 e trânsito em julgado em 03.05.2023. Sobre a possibilidade de que fatos anteriores ao da denúncia, mas com o trânsito em julgado posterior, possam ser utilizados como maus antecedentes, na pena-base, cita-se o seguinte precedente, que espelha entendimento consolidado na jurisprudência: “A condenação definitiva registrada por crime anterior e com o trânsito em julgado posterior à data do fato apurado na ação penal, a despeito de não caracterizar a agravante da reincidência, pode ser valorada como maus antecedentes. Precedentes” (AgRg no HC n. 817.651/PE, relator Ministro Messod Azulay Neto, Quinta Turma, julgado em 13/11/2023, DJe de 30/11/2023). Em relação à personalidade, conforme ensina Ney Moura Teles, citado por Rogério Greco, “não é um conceito jurídico, mas do âmbito de outras ciências – da psicologia, psiquiatria, antropologia – e deve ser entendida como um complexo de características individuais próprias, adquiridas, que determinam ou influenciam o comportamento do sujeito” (Curso de Direito Penal. 15ª ed. Rio de Janeiro: Impetus, 2013, p. 566). A princípio, pois, a valoração da personalidade depende de exame por profissionais especializados. Tal regra, todavia, comporta exceção, podendo o juiz validamente analisá-la e aumentar a pena-base se, mesmo ausente exame pericial, “o comportamento do agente reveste-se de uma maior perversidade, insensibilidade etc” (AgRg no AREsp n. 2.364.840/TO, relator Ministro Ribeiro Dantas, Quinta Turma, julgado em 12/9/2023, DJe de 19/9/2023), tal qual se verifica neste feito. Para além de ter praticado os fatos, o acusado entrou em contato com a família da vítima e, conforme consta no depoimento prestado em Juízo por Eliana Aparecida Correia (mov. 629.9): “o Edison ligou para a declarante oferecendo ajuda; que tudo que a declarante precisasse aqui na cidade, eles estavam dispostos; que estavam prontos para ajudar a declarante e fazer o que fosse preciso porque o Daniel era um querido da família; que foi isso que eles falaram”. No mov. 2501.67, existem áudios em que o acusado alega se condoer com o desespero da família do ofendido, colocando-se à disposição para ajudar no que fosse necessário e, mais, simulando preocupação porque sua filha, Allana Emilly Brittes, estaria à base de calmantes, tamanha a alegada tristeza pelo óbito do então jogador de futebol. Tudo isso demonstra apurada maldade, perversão, depravação, que, por certo, ultrajou ainda mais o luto dos familiares e amigos próximos. Anote-se, para evitar discussão desnecessária, que a personalidade diz com o agente e não com o fato. Em outros dizeres, apesar da menção, aqui, quanto a variáveis do homicídio e da ocultação de cadáver, a negativação da circunstância se estende a todos os crimes, em especial porque todos guardam íntima conexão e constituem partes de todo um só enredo. As demais circunstâncias enumeradas no art. 59, caput, do Código Penal ou não superam os limites do próprio tipo penal ou não gozam de dados concretos, no processo, para avaliação. Para cada circunstância desfavorável e partindo-se do mínimo abstratamente previsto (3 meses e 10 dias-multa), aumentam-se 2 (dois) meses e 18 (dezoito) dias de detenção e 43 (quarenta e três) dias-multa.(...)Pena-base de 1 (um) ano, 1 (um) mês e 24 (vinte e quatro) dias de detenção e 139 (cento e trinta e nove) dias-multa.(...)- Corrupção de menores – art. 244-B, caput, do Estatuto da Criança e do Adolescente Na primeira fase, destacam-se, negativamente, os antecedentes e a personalidade.Quanto aos antecedentes, indicam-se as condenações, transitadas em julgado, nos autos nº 0014912-20.2015.8.16.0013 – receptação (art. 180, caput, do Código Penal), com data do fato em 06.02.2015 e trânsito em julgado no dia 11.11.2020; nos autos n° 0018803-78.2017.8.16.0013 – receptação art. 180, caput, do Código Penal, com data do fato em 03.08.2017 e trânsito em julgado no dia 09.06.2021; e nos autos nº 0013962-06.2018.8.16.0013 – porte ilegal de arma de fogo de uso permitido (art. 14, caput, da Lei nº 10.826 /2003), com data do fato em 08.06.2018 e trânsito em julgado em 03.05.2023. Sobre a possibilidade de que fatos anteriores ao da denúncia, mas com o trânsito em julgado posterior, possam ser utilizados como maus antecedentes, na pena-base, cita-se o seguinte precedente, que espelha entendimento consolidado na jurisprudência: “A condenação definitiva registrada por crime anterior e com o trânsito em julgado posterior à data do fato apurado na ação penal, a despeito de não caracterizar a agravante da reincidência, pode ser valorada como maus antecedentes. Precedentes” (AgRg no HC n. 817.651/PE, relator Ministro Messod Azulay Neto, Quinta Turma, julgado em 13/11/2023, DJe de 30/11/2023). Em relação à personalidade, conforme ensina Ney Moura Teles, citado por Rogério Greco, “não é um conceito jurídico, mas do âmbito de outras ciências – da psicologia, psiquiatria, antropologia – e deve ser entendida como um complexo de características individuais próprias, adquiridas, que determinam ou influenciam o comportamento do sujeito” (Curso de Direito Penal. 15ª ed. Rio de Janeiro: Impetus, 2013, p. 566). A princípio, pois, a valoração da personalidade depende de exame por profissionais especializados. Tal regra, todavia, comporta exceção, podendo o juiz validamente analisá-la e aumentar a pena-base se, mesmo ausente exame pericial, “o comportamento do agente reveste-se de uma maior perversidade, insensibilidade etc” (AgRg no AREsp n. 2.364.840/TO, relator Ministro Ribeiro Dantas, Quinta Turma, julgado em 12/9/2023, DJe de 19/9/2023), tal qual se verifica neste feito. Para além de ter praticado os fatos, o acusado entrou em contato com a família da vítima e, conforme consta no depoimento prestado em Juízo por Eliana Aparecida Correia (mov. 629.9): “o Edison ligou para a declarante oferecendo ajuda; que tudo que a declarante precisasse aqui na cidade, eles estavam dispostos; que estavam prontos para ajudar a declarante e fazer o que fosse preciso porque o Daniel era um querido da família; que foi isso que eles falaram”. No mov. 2501.67, existem áudios em que o acusado alega se condoer com o desespero da família do ofendido, colocando-se à disposição para ajudar no que fosse necessário e, mais, simulando preocupação porque sua filha, Allana Emilly Brittes, estaria à base de calmantes, tamanha a alegada tristeza pelo óbito do então jogador de futebol. Tudo isso demonstra apurada maldade, perversão, depravação, que, por certo, ultrajou ainda mais o luto dos familiares e amigos próximos. Anote-se, para evitar discussão desnecessária, que a personalidade diz com o agente e não com o fato. Em outros dizeres, apesar da menção, aqui, quanto a variáveis do homicídio e da ocultação de cadáver, a negativação da circunstância se estende a todos os crimes, em especial porque todos guardam íntima conexão e constituem partes de todo um só enredo. As demais circunstâncias enumeradas no art. 59, caput, do Código Penal ou não superam os limites do próprio tipo penal ou não gozam de dados concretos, no processo, para avaliação. Para cada circunstância desfavorável e partindo-se do mínimo abstratamente previsto (1 ano), aumentam-se 4 (quatro) meses e 15 (quinze) dias de reclusão.(...)Pena-base de 1 (um) ano e 9 (nove) meses de reclusão.(...)- Coação no curso do processo – art. 344, caput, do Código Penal - vítima 1 Na primeira fase, destacam-se, negativamente, os antecedentes, a personalidade e as consequências. Quanto aos antecedentes, indicam-se as condenações, transitadas em julgado, nos autos nº 0014912-20.2015.8.16.0013 – receptação (art. 180, caput, do Código Penal), com data do fato em 06.02.2015 e trânsito em julgado no dia 11.11.2020; nos autos n° 0018803-78.2017.8.16.0013 – receptação art. 180, caput, do Código Penal, com data do fato em 03.08.2017 e trânsito em julgado no dia 09.06.2021; e nos autos nº 0013962-06.2018.8.16.0013 – porte ilegal de arma de fogo de uso permitido (art. 14, caput, da Lei nº 10.826 /2003), com data do fato em 08.06.2018 e trânsito em julgado em 03.05.2023. Sobre a possibilidade de que fatos anteriores ao da denúncia, mas com o trânsito em julgado posterior, possam ser utilizados como maus antecedentes, na pena-base, cita-se o seguinte precedente, que espelha entendimento consolidado na jurisprudência: “A condenação definitiva registrada por crime anterior e com o trânsito em julgado posterior à data do fato apurado na ação penal, a despeito de não caracterizar a agravante da reincidência, pode ser valorada como maus antecedentes. Precedentes” (AgRg no HC n. 817.651/PE, relator Ministro Messod Azulay Neto, Quinta Turma, julgado em 13/11/2023, DJe de 30/11/2023). Em relação à personalidade, conforme ensina Ney Moura Teles, citado por Rogério Greco, “não é um conceito jurídico, mas do âmbito de outras ciências – da psicologia, psiquiatria, antropologia – e deve ser entendida como um complexo de características individuais próprias, adquiridas, que determinam ou influenciam o comportamento do sujeito” (Curso de Direito Penal. 15ª ed. Rio de Janeiro: Impetus, 2013, p. 566). A princípio, pois, a valoração da personalidade depende de exame por profissionais especializados. Tal regra, todavia, comporta exceção, podendo o juiz validamente analisá-la e aumentar a pena-base se, mesmo ausente exame pericial, “o comportamento do agente reveste-se de uma maior perversidade, insensibilidade etc” (AgRg no AREsp n. 2.364.840/TO, relator Ministro Ribeiro Dantas, Quinta Turma, julgado em 12/9/2023, DJe de 19/9/2023), tal qual se verifica neste feito. Para além de ter praticado os fatos, o acusado entrou em contato com a família da vítima e, conforme consta no depoimento prestado em Juízo por Eliana Aparecida Correia (mov. 629.9): “o Edison ligou para a declarante oferecendo ajuda; que tudo que a declarante precisasse aqui na cidade, eles estavam dispostos; que estavam prontos para ajudar a declarante e fazer o que fosse preciso porque o Daniel era um querido da família; que foi isso que eles falaram”. No mov. 2501.67, existem áudios em que o acusado alega se condoer com o desespero da família do ofendido, colocando-se à disposição para ajudar no que fosse necessário e, mais, simulando preocupação porque sua filha, Allana Emilly Brittes, estaria à base de calmantes, tamanha a alegada tristeza pelo óbito do então jogador de futebol. Tudo isso demonstra apurada maldade, perversão, depravação, que, por certo, ultrajou ainda mais o luto dos familiares e amigos próximos. Anote-se, para evitar discussão desnecessária, que a personalidade diz com o agente e não com o fato. Em outros dizeres, apesar da menção, aqui, quanto a variáveis do homicídio e da ocultação de cadáver, a negativação da circunstância se estende a todos os crimes, em especial porque todos guardam íntima conexão e constituem partes de todo um só enredo. No que se refere às consequências do crime, a vítima relatou, em plenário, que fez tratamento psiquiátrico, inclusive com uso de medicamento por um ano, tendo optado por parar de usá-lo, apesar de ainda carregar o trauma. A vítima, ouvida na condição de testemunha sigilosa 01, declarou: “que mudou bastante coisa na vida; que viveu e vivenciou atos desumanos; (...); que ficou traumatizada; que tem bastante ansiedade; que depois de tudo que aconteceu ficou com ansiedade; que não tinha antes; que fez tratamento psiquiátrico por conta dos fatos; que usou medicação; que tinha consultas mensais; que usou medicação, mas não se recorda o nome; que era medicação para ansiedade; que o tratamento durou um ano inteiro; que ainda tem ansiedade, mas optou por não medicar; que instalou câmeras na casa da mãe, por medo de alguém ir lá ameaçar, ou alguma outra coisa que não sabe; que instalou as câmeras por conta dos fatos; que depois que tudo aconteceu, ficou um tempo fora, saiu de Curitiba por 2 ou 3 semanas, porque estava com muito medo; que tinha muito medo que acontecesse algo”. Portanto, os prejuízos verificados no episódio não se circunscreveram aos limites do tipo penal, comportando maior repreensão. Nesse mesmo sentido tem decidido a 1ª Câmara Criminal do Tribunal de Justiça, inclusive ao examinar sentenças proferidas por este magistrado (vide, por exemplo, acórdão proferido na apelação criminal nº 0000766-58.2016.8.16.0006 – rel. Naor R. de Macedo Neto, julgado em 25.07.2019). Para cada circunstância desfavorável e partindo-se do mínimo abstratamente previsto (1 ano e 10 dias-multa), aumentam-se 4 (quatro) meses e 15 (quinze) dias de reclusão e 43 (quarenta e três) dias-multa.(...)Nessa linha, sanção base de 2 (dois) anos, 1 (um) mês e 15 (quinze) dias de reclusão e 139 (cento e trinta e nove) dias-multa.(...)- Coação no curso do processo – art. 344, caput, Código Penal - vítima 2 Na primeira fase, destacam-se, negativamente, os antecedentes, a personalidade e as consequências. Quanto aos antecedentes, indicam-se as condenações, transitadas em julgado, nos autos nº 0014912-20.2015.8.16.0013 – receptação (art. 180, caput, do Código Penal), com data do fato em 06.02.2015 e trânsito em julgado no dia 11.11.2020; nos autos n° 0018803-78.2017.8.16.0013 – receptação art. 180, caput, do Código Penal, com data do fato em 03.08.2017 e trânsito em julgado no dia 09.06.2021; e nos autos nº 0013962-06.2018.8.16.0013 – porte ilegal de arma de fogo de uso permitido (art. 14, caput, da Lei nº 10.826 /2003), com data do fato em 08.06.2018 e trânsito em julgado em 03.05.2023. Sobre a possibilidade de que fatos anteriores ao da denúncia, mas com o trânsito em julgado posterior, possam ser utilizados como maus antecedentes, na pena-base, cita-se o seguinte precedente, que espelha entendimento consolidado na jurisprudência: “A condenação definitiva registrada por crime anterior e com o trânsito em julgado posterior à data do fato apurado na ação penal, a despeito de não caracterizar a agravante da reincidência, pode ser valorada como maus antecedentes. Precedentes” (AgRg no HC n. 817.651/PE, relator Ministro Messod Azulay Neto, Quinta Turma, julgado em 13/11/2023, DJe de 30/11/2023). Em relação à personalidade, conforme ensina Ney Moura Teles, citado por Rogério Greco, “não é um conceito jurídico, mas do âmbito de outras ciências – da psicologia, psiquiatria, antropologia – e deve ser entendida como um complexo de características individuais próprias, adquiridas, que determinam ou influenciam o comportamento do sujeito” (Curso de Direito Penal. 15ª ed. Rio de Janeiro: Impetus, 2013, p. 566). A princípio, pois, a valoração da personalidade depende de exame por profissionais especializados. Tal regra, todavia, comporta exceção, podendo o juiz validamente analisá-la e aumentar a pena-base se, mesmo ausente exame pericial, “o comportamento do agente reveste-se de uma maior perversidade, insensibilidade etc” (AgRg no AREsp n. 2.364.840/TO, relator Ministro Ribeiro Dantas, Quinta Turma, julgado em 12/9/2023, DJe de 19/9/2023), tal qual se verifica neste feito. Para além de ter praticado os fatos, o acusado entrou em contato com a família da vítima e, conforme consta no depoimento prestado em Juízo por Eliana Aparecida Correia (mov. 629.9): “o Edison ligou para a declarante oferecendo ajuda; que tudo que a declarante precisasse aqui na cidade, eles estavam dispostos; que estavam prontos para ajudar a declarante e fazer o que fosse preciso porque o Daniel era um querido da família; que foi isso que eles falaram”. No mov. 2501.67, existem áudios em que o acusado alega se condoer com o desespero da família do ofendido, colocando-se à disposição para ajudar no que fosse necessário e, mais, simulando preocupação porque sua filha, Allana Emilly Brittes, estaria à base de calmantes, tamanha a alegada tristeza pelo óbito do então jogador de futebol. Tudo isso demonstra apurada maldade, perversão, depravação, que, por certo, ultrajou ainda mais o luto dos familiares e amigos próximos. Anote-se, para evitar discussão desnecessária, que a personalidade diz com o agente e não com o fato. Em outros dizeres, apesar da menção, aqui, quanto a variáveis do homicídio e da ocultação de cadáver, a negativação da circunstância se estende a todos os crimes, em especial porque todos guardam íntima conexão e constituem partes de todo um só enredo. Em relação às consequências, a vítima relatou, em plenário, que, apesar de não ter feito tratamento psiquiátrico, ficou traumatizada e segue com medo de sair, tudo isso em razão dos fatos, a ponto de permanecer fora de casa, em outra cidade, na residência da avó, por um mês: “que depois do que do que aconteceu ficou com bastante medo; que ficou agoniada; que não sabia se podia ir aos lugares e o que ia acontecer; que nunca vai num lugar achando que vai ver uma pessoa morrer; que para a declarante foi difícil; que ficou um tempo sem sair; que não conseguia ir a um lugar; que vê como um trauma para o resto da vida; que já se passaram 5 anos, que hoje em dia amenizou; que infelizmente melhorar não melhora; que não fez tratamento psiquiátrico; que ficou mais ou menos um mês sem sair; que a declarante e Stephane foram para a casa da avó da declarante, na praia, e não saíram; que ficaram lá por um mês; que foi para a casa da avó, na praia, por causa dos fatos; que se não tivesse acontecido nada, continuaria na cidade, com suas atividades normais; que na época o pai da declarante tinha churrascaria e para ela foi mais tranquilo sair e ter esse tempo; que no quesito financeiro não teve prejuízos; que tinha rede de apoio familiar que conseguia se manter; que trabalhava com o pai na churrascaria; que ficou com medo por cerca de um mês; que mantem contato com Stephane; que ela ficou com bastante medo; que Stephane procurou ajuda de psicóloga; que fez psicóloga, tomou remédio para ansiedade e que toma até hoje; que esse problema de saúde surgiu com o fato”. Portanto, os prejuízos verificados no episódio não se circunscreveram aos limites do tipo penal, comportando maior repreensão. Nesse mesmo sentido tem decidido a 1ª Câmara Criminal do Tribunal de Justiça, inclusive ao examinar sentenças proferidas por este magistrado (vide, por exemplo, acórdão proferido na apelação criminal nº 0000766-58.2016.8.16.0006 – rel. Naor R. de Macedo Neto, julgado em 25.07.2019). Para cada circunstância desfavorável e partindo-se do mínimo abstratamente previsto (1 ano e 10 dias-multa), aumentam-se 4 (quatro) meses e 15 (quinze) dias de reclusão e 43 (quarenta e três) dias-multa.(...)Nessa linha, sanção base de 2 (dois) anos, 1 (um) mês e 15 (quinze) dias de reclusão e 139 (cento e trinta e nove) dias-multa.(...)- Coação no curso do processo – art. 344, caput, Código Penal - vítima 3 Na primeira fase, destacam-se, negativamente, os antecedentes e a personalidade. Quanto aos antecedentes, indicam-se as condenações, transitadas em julgado, nos autos nº 0014912-20.2015.8.16.0013 – receptação (art. 180, caput, do Código Penal), com data do fato em 06.02.2015 e trânsito em julgado no dia 11.11.2020; nos autos n° 0018803-78.2017.8.16.0013 – receptação art. 180, caput, do Código Penal, com data do fato em 03.08.2017 e trânsito em julgado no dia 09.06.2021; e nos autos nº 0013962-06.2018.8.16.0013 – porte ilegal de arma de fogo de uso permitido (art. 14, caput, da Lei nº 10.826 /2003), com data do fato em 08.06.2018 e trânsito em julgado em 03.05.2023. Sobre a possibilidade de que fatos anteriores ao da denúncia, mas com o trânsito em julgado posterior, possam ser utilizados como maus antecedentes, na pena-base, cita-se o seguinte precedente, que espelha entendimento consolidado na jurisprudência: “A condenação definitiva registrada por crime anterior e com o trânsito em julgado posterior à data do fato apurado na ação penal, a despeito de não caracterizar a agravante da reincidência, pode ser valorada como maus antecedentes. Precedentes” (AgRg no HC n. 817.651/PE, relator Ministro Messod Azulay Neto, Quinta Turma, julgado em 13/11/2023, DJe de 30/11/2023). Em relação à personalidade, conforme ensina Ney Moura Teles, citado por Rogério Greco, “não é um conceito jurídico, mas do âmbito de outras ciências – da psicologia, psiquiatria, antropologia – e deve ser entendida como um complexo de características individuais próprias, adquiridas, que determinam ou influenciam o comportamento do sujeito” (Curso de Direito Penal. 15ª ed. Rio de Janeiro: Impetus, 2013, p. 566). A princípio, pois, a valoração da personalidade depende de exame por profissionais especializados. Tal regra, todavia, comporta exceção, podendo o juiz validamente analisá-la e aumentar a pena-base se, mesmo ausente exame pericial, “o comportamento do agente reveste-se de uma maior perversidade, insensibilidade etc” (AgRg no AREsp n. 2.364.840/TO, relator Ministro Ribeiro Dantas, Quinta Turma, julgado em 12/9/2023, DJe de 19/9/2023), tal qual se verifica neste feito. Para além de ter praticado os fatos, o acusado entrou em contato com a família da vítima e, conforme consta no depoimento prestado em Juízo por Eliana Aparecida Correia (mov. 629.9): “o Edison ligou para a declarante oferecendo ajuda; que tudo que a declarante precisasse aqui na cidade, eles estavam dispostos; que estavam prontos para ajudar a declarante e fazer o que fosse preciso porque o Daniel era um querido da família; que foi isso que eles falaram”. No mov. 2501.67, existem áudios em que o acusado alega se condoer com o desespero da família do ofendido, colocando-se à disposição para ajudar no que fosse necessário e, mais, simulando preocupação porque sua filha, Allana Emilly Brittes, estaria à base de calmantes, tamanha a alegada tristeza pelo óbito do então jogador de futebol. Tudo isso demonstra apurada maldade, perversão, depravação, que, por certo, ultrajou ainda mais o luto dos familiares e amigos próximos. Anote-se, para evitar discussão desnecessária, que a personalidade diz com o agente e não com o fato. Em outros dizeres, apesar da menção, aqui, quanto a variáveis do homicídio e da ocultação de cadáver, a negativação da circunstância se estende a todos os crimes, em especial porque todos guardam íntima conexão e constituem partes de todo um só enredo. Para cada circunstância desfavorável e partindo-se do mínimo abstratamente previsto (1 ano e 10 dias-multa), aumentam-se 4 (quatro) meses e 15 (quinze) dias de reclusão e 43 (quarenta e três) dias-multa.(...)Nessa linha, sanção base de 1 (um) ano e 9 (nove) meses de reclusão e 96 (noventa e seis) dias-multa.(...)- Coação no curso do processo – art. 344, Código Penal - vítima 4 Na primeira fase, destacam-se, negativamente, os antecedentes e a personalidade. Em relação à personalidade, conforme ensina Ney Moura Teles, citado por Rogério Greco, “não é um conceito jurídico, mas do âmbito de outras ciências – da psicologia, psiquiatria, antropologia – e deve ser entendida como um complexo de características individuais próprias, adquiridas, que determinam ou influenciam o comportamento do sujeito” (Curso de Direito Penal. 15ª ed. Rio de Janeiro: Impetus, 2013, p. 566). A princípio, pois, a valoração da personalidade depende de exame por profissionais especializados. Tal regra, todavia, comporta exceção, podendo o juiz validamente analisá-la e aumentar a pena-base se, mesmo ausente exame pericial, “o comportamento do agente reveste-se de uma maior perversidade, insensibilidade etc” (AgRg no AREsp n. 2.364.840/TO, relator Ministro Ribeiro Dantas, Quinta Turma, julgado em 12/9/2023, DJe de 19/9/2023), tal qual se verifica neste feito. Para além de ter praticado os fatos, o acusado entrou em contato com a família da vítima e, conforme consta no depoimento prestado em Juízo por Eliana Aparecida Correia (mov. 629.9): “o Edison ligou para a declarante oferecendo ajuda; que tudo que a declarante precisasse aqui na cidade, eles estavam dispostos; que estavam prontos para ajudar a declarante e fazer o que fosse preciso porque o Daniel era um querido da família; que foi isso que eles falaram”. No mov. 2501.67, existem áudios em que o acusado alega se condoer com o desespero da família do ofendido, colocando-se à disposição para ajudar no que fosse necessário e, mais, simulando preocupação porque sua filha, Allana Emilly Brittes, estaria à base de calmantes, tamanha a alegada tristeza pelo óbito do então jogador de futebol. Tudo isso demonstra apurada maldade, perversão, depravação, que, por certo, ultrajou ainda mais o luto dos familiares e amigos próximos. Anote-se, para evitar discussão desnecessária, que a personalidade diz com o agente e não com o fato. Em outros dizeres, apesar da menção, aqui, quanto a variáveis do homicídio e da ocultação de cadáver, a negativação da circunstância se estende a todos os crimes, em especial porque todos guardam íntima conexão e constituem partes de todo um só enredo. Quanto aos antecedentes, indicam-se as condenações, transitadas em julgado, nos autos nº 0014912-20.2015.8.16.0013 – receptação (art. 180, caput, do Código Penal), com data do fato em 06.02.2015 e trânsito em julgado no dia 11.11.2020; nos autos n° 0018803-78.2017.8.16.0013 – receptação art. 180, caput, do Código Penal, com data do fato em 03.08.2017 e trânsito em julgado no dia 09.06.2021; e nos autos nº 0013962-06.2018.8.16.0013 – porte ilegal de arma de fogo de uso permitido (art. 14, caput, da Lei nº 10.826 /2003), com data do fato em 08.06.2018 e trânsito em julgado em 03.05.2023. Sobre a possibilidade de que fatos anteriores ao da denúncia, mas com o trânsito em julgado posterior, possam ser utilizados como maus antecedentes, na pena-base, cita-se o seguinte precedente, que espelha entendimento consolidado na jurisprudência: “A condenação definitiva registrada por crime anterior e com o trânsito em julgado posterior à data do fato apurado na ação penal, a despeito de não caracterizar a agravante da reincidência, pode ser valorada como maus antecedentes. Precedentes” (AgRg no HC n. 817.651/PE, relator Ministro Messod Azulay Neto, Quinta Turma, julgado em 13/11/2023, DJe de 30/11/2023).Para cada circunstância desfavorável e partindo-se do mínimo abstratamente previsto (1 ano e 10 dias-multa), aumentam-se 4 (quatro) meses e 15 (quinze) dias de reclusão e 43 (quarenta e três) dias-multa.(...)Nessa linha, sanção base de 1 (um) ano e 9 (nove) meses de reclusão e 96 (noventa e seis) dias-multa.(...)- Coação no curso do processo – art. 344, caput, Código Penal - vítima Lucas Carnelossi Stumpf Jacob Na primeira fase, destacam-se, negativamente, os antecedentes, a personalidade e as consequências. Quanto aos antecedentes, indicam-se as condenações, transitadas em julgado, nos autos nº 0014912-20.2015.8.16.0013 – receptação (art. 180, caput, do Código Penal), com data do fato em 06.02.2015 e trânsito em julgado no dia 11.11.2020; nos autos n° 0018803-78.2017.8.16.0013 – receptação art. 180, caput, do Código Penal, com data do fato em 03.08.2017 e trânsito em julgado no dia 09.06.2021; e nos autos nº 0013962-06.2018.8.16.0013 – porte ilegal de arma de fogo de uso permitido (art. 14, caput, da Lei nº 10.826 /2003), com data do fato em 08.06.2018 e trânsito em julgado em 03.05.2023. Sobre a possibilidade de que fatos anteriores ao da denúncia, mas com o trânsito em julgado posterior, possam ser utilizados como maus antecedentes, na pena-base, cita-se o seguinte precedente, que espelha entendimento consolidado na jurisprudência: “A condenação definitiva registrada por crime anterior e com o trânsito em julgado posterior à data do fato apurado na ação penal, a despeito de não caracterizar a agravante da reincidência, pode ser valorada como maus antecedentes. Precedentes” (AgRg no HC n. 817.651/PE, relator Ministro Messod Azulay Neto, Quinta Turma, julgado em 13/11/2023, DJe de 30/11/2023). Em relação à personalidade, conforme ensina Ney Moura Teles, citado por Rogério Greco, “não é um conceito jurídico, mas do âmbito de outras ciências – da psicologia, psiquiatria, antropologia – e deve ser entendida como um complexo de características individuais próprias, adquiridas, que determinam ou influenciam o comportamento do sujeito” (Curso de Direito Penal. 15ª ed. Rio de Janeiro: Impetus, 2013, p. 566). A princípio, pois, a valoração da personalidade depende de exame por profissionais especializados. Tal regra, todavia, comporta exceção, podendo o juiz validamente analisá-la e aumentar a pena-base se, mesmo ausente exame pericial, “o comportamento do agente reveste-se de uma maior perversidade, insensibilidade etc” (AgRg no AREsp n. 2.364.840/TO, relator Ministro Ribeiro Dantas, Quinta Turma, julgado em 12/9/2023, DJe de 19/9/2023), tal qual se verifica neste feito. Para além de ter praticado os fatos, o acusado entrou em contato com a família da vítima e, conforme consta no depoimento prestado em Juízo por Eliana Aparecida Correia (mov. 629.9): “o Edison ligou para a declarante oferecendo ajuda; que tudo que a declarante precisasse aqui na cidade, eles estavam dispostos; que estavam prontos para ajudar a declarante e fazer o que fosse preciso porque o Daniel era um querido da família; que foi isso que eles falaram”. No mov. 2501.67, existem áudios em que o acusado alega se condoer com o desespero da família do ofendido, colocando-se à disposição para ajudar no que fosse necessário e, mais, simulando preocupação porque sua filha, Allana Emilly Brittes, estaria à base de calmantes, tamanha a alegada tristeza pelo óbito do então jogador de futebol. Tudo isso demonstra apurada maldade, perversão, depravação, que, por certo, ultrajou ainda mais o luto dos familiares e amigos próximos. Anote-se, para evitar discussão desnecessária, que a personalidade diz com o agente e não com o fato. Em outros dizeres, apesar da menção, aqui, quanto a variáveis do homicídio e da ocultação de cadáver, a negativação da circunstância se estende a todos os crimes, em especial porque todos guardam íntima conexão e constituem partes de todo um só enredo.No que se refere às consequências do crime, a vítima, ouvida na condição de testemunha, relatou, em audiência (mov. 629.3), que fez tratamento psiquiátrico, inclusive com uso de medicamento e que é diagnosticado com transtorno de estresse pós traumático (Tept): “que faz tratamento psiquiátrico; que recebeu ameaças que se pisasse nessa cidade morreria no mesmo dia; (...) que aguardam eles – Brittes e demais agressores – saírem dali – da casa, com Daniel – o declarante conseguiu chamar u Uber e ir embora dali; que saiu com os dois irmãos Purkotes, Stephanie e Carol; que no sábado à noite, por volta das 19h, começou a receber telefonemas da Allana; que ela ligava para o declarante, procurou pelo declarante, querendo saber onde ele estava; que Allana dizia que precisava falar com o declarante; que o declarante não queria esse encontro; que no domingo Allana também tenta entrar em contato com o declarante; que pede para o declarante encontrar ela; que ela pergunta onde o declarante está; que inventou histórias e desculpas para não encontrar ela; que na segunda feira de manhã a Allana pede para o declarante ir até a casa dela e oferece para pagar um Uber; que ficou desesperado e falou que tinha um compromisso; que inventou uma desculpa; que falou que tinha um compromisso com o avô e que não poderia ir; que Allana fala que na hora do almoço estaria no shopping; que Allana pede para o declarante encontrar ela lá; que aceitou ir por ser um lugar público; que já estava em total estado de desespero; que não sabia o que fazer; que não sabia se poderia morrer antes ou se morreria depois de falar com a polícia; que não sabia o que fazer e nem como agir; que procurou um advogado para saber até onde poderia proteger sua vida; que depois de tudo que aconteceu entendia que sua vida era só mais uma; que poderia perder a vida ali; que o advogado o aconselhou a ir na delegacia e buscar proteção; que começaram a chegar ameaças por meio da mãe do declarante; que falavam para a mãe do declarante que se o declarante pisasse em São José dos Pinhais, matariam no mesmo dia; que diziam ‘X9 tem que morrer’; que falaram várias coisas para a mãe do declarante e o declarante encaminhou para o advogado e tomar as providencias; que encontrou Allana no shopping na segunda-feira após os fatos; que nesse encontro estavam os gêmeos Purkotes, Cristiana, Allana e Edison; que eles estavam no canto, o declarante se senta, Edison vem em sua direção e o cumprimenta com um beijo; que nesse momento Edison falou: ‘olha, a história vai ser que ele [Daniel] estava mexendo no celular, aí num certo tempo, num certo horário, o portão estava aberto, ele simplesmente se levantou e saiu’; que era para dizerem que não sabe por onde ele foi; que Edison disse ‘Essa vai ser a história; Eu [Edison] vou tirar a Stephanie, os Purkotes e mais um rapaz, que o declarante não se recorda o nome’; que Edison falou que ia tirar essas pessoas da história e quem ia ficar na casa era o declarante, a Carolina Zanata e a Evelyn, porque vocês estavam no Uber; que Edison disse ‘e o elo está fechado; se esse elo se abrir, eu vou saber quem abriu’; que assim que Edison termina de falar isso, o declarante se levanta, sai, chora, e já começo a entrar em desespero, com medo, sem saber o que fazer; que então procura a polícia; que as mensagens continuaram sendo enviadas para a mãe do declarante, perguntando onde o declarante estava, que tinha um pessoal barra pesada atrás dele; que chegaram áudios para a mãe do declarante falando que se ele pisasse em São José, morreria no mesmo dia; (...) que quando saíram da casa, foram para o apartamento de Samuel; que não conseguem falar mais nada; que não conseguia falar; que estava em estado de choque; que quando chega em casa, conversa com o avô (...) que falou com o advogado na segunda-feira, mas não foi para a polícia; que não conseguia dormir; que ficou mais de quatro dias sem dormir e duas semanas sem comer; que emagreceu quase 10 kg (dez quilos) por conta dos fatos; que foi para a delegacia na quarta-feira pela manhã, na companhia de seu advogado que é seu tio; que pediu para ser incluído em programa de proteção à testemunha; que não sabe informar se entrou no programa de proteção à testemunha, porque não foi para um convenio, e isso não foi passado ao declarante; (...) que no momento em que presta testemunho na delegacia, os próprios policiais falam para o declarante sair da cidade porque corria risco de vida; que no mesmo dia saiu da cidade; que prestou depoimentos para emissoras de televisão quando já estava em São Paulo; que não lembra o dia; (...) que ficou sabendo que o réu Edison se apresentou por meio do advogado; que evitava acompanhar porque estava muito abalado; que estava totalmente sem comer, magro e não conseguia nem dormir; que evitava ao máximo ver qualquer tipo de notícia; (...) que as ameaças eram enviadas para a mãe do declarante por meio de rede social (...)”. Portanto, os prejuízos verificados no episódio não se circunscreveram aos limites do tipo penal, comportando maior repreensão. Nesse mesmo sentido tem decidido a 1ª Câmara Criminal do Tribunal de Justiça, inclusive ao examinar sentenças proferidas por este magistrado (vide, por exemplo, acórdão proferido na apelação criminal nº 0000766- 58.2016.8.16.0006 – rel. Naor R. de Macedo Neto, julgado em 25.07.2019). Para cada circunstância desfavorável e partindo-se do mínimo abstratamente previsto (1 ano e 10 dias-multa), aumentam-se 4 (quatro) meses e 15 (quinze) dias de reclusão e 43 (quarenta e três) dias-multa.(...)Nessa linha, sanção base de 2 (dois) anos, 1 (um) mês e 15 (quinze) dias de reclusão e 139 (cento e trinta e nove) dias-multa.(...)”. – destaques no original Pois bem. Extrai-se do cálculo dosimétrico acima transcrito, que o Juízo de origem utilizou a fração de 1/8 (um oitavo) para cada circunstância judicial desfavorável, aplicada sobre a diferença entre os extremos, tendo em vista que:Levando-se em conta que a pena mínima cominada ao crime de homicídio qualificado é de 12 (doze) anos e a máxima é de 30 (trinta) anos, a diferença entre os extremos é de 18 (dezoito) anos, equivalentes a 216 (duzentos e dezesseis) meses. Assim, sendo 08 (oito) as circunstâncias judiciais previstas no art. 59 do Código Penal, cada uma delas possui o peso de até 27 (vinte e sete) meses, correspondentes a 02 (dois) anos e 03 (três) meses, na fixação da pena-base.No caso concreto, foram valoradas negativamente 05 (cinco) circunstâncias judiciais, quais sejam, culpabilidade, circunstâncias, consequências, antecedentes e personalidade. Ademais, conforme expressamente consignado na sentença, em relação à culpabilidade e às circunstâncias, o incremento foi aplicado em dobro, uma vez que os fundamentos utilizados extrapolam, de forma significativa, o desvalor ordinário inerente ao tipo penal.Dessa forma, partindo-se do mínimo legal de 12 (doze) anos, somam-se 04 (quatro) anos e 06 (seis) meses em razão da culpabilidade, 04 (quatro) anos e 06 (seis) meses em razão das circunstâncias, 02 (dois) anos e 03 (três) meses pelas consequências, 02 (dois) anos e 03 (três) meses pelos antecedentes e 02 (dois) anos e 03 (três) meses pela personalidade, resultando na pena-base de 27 (vinte e sete) anos e 09 (nove) meses de reclusão, tal como fixado pelo Juízo de origem;A pena mínima prevista para o crime de ocultação de cadáver é de 01 (um) ano de reclusão, enquanto a máxima é de 03 (três) anos, havendo, portanto, um intervalo de 02 (dois) anos, equivalentes a 24 (vinte e quatro) meses. Dividindo-se tal diferença pelas 08 (oito) circunstâncias judiciais do art. 59 do Código Penal, obtém-se o acréscimo de 03 (três) meses de reclusão para cada circunstância desfavorável, critério igualmente adotado para a fixação da pena de multa.No caso, foram reconhecidas como desfavoráveis as circunstâncias da culpabilidade, circunstâncias, antecedentes e personalidade, totalizando 04 (quatro) vetoriais negativas. Assim, partindo-se do mínimo legal de 01 (um) ano, procede-se ao acréscimo de 12 (doze) meses, alcançando-se a pena-base de 02 (dois) anos de reclusão, além de 182 (cento e oitenta e dois) dias-multa, nos exatos termos da sentença.O delito de fraude processual possui pena mínima de 03 (três) meses de detenção e máxima de 02 (dois) anos, resultando em um intervalo de 21 (vinte e um) meses. Considerando-se as 08 (oito) circunstâncias judiciais, cada vetorial corresponde ao incremento de 02 (dois) meses e 18 (dezoito) dias de detenção, além do acréscimo proporcional na pena de multa, conforme metodologia expressamente adotada pelo Juízo sentenciante.No caso concreto, foram valoradas negativamente as circunstâncias do crime, os antecedentes e a personalidade, o que conduziu, a partir do mínimo legal, à fixação da pena-base em 01 (um) ano, 01 (um) mês e 24 (vinte e quatro) dias de detenção, além de 139 (cento e trinta e nove) dias-multa, mantendo-se coerência com o critério matemático explicitado na sentença.A pena abstratamente cominada ao crime de corrupção de menores varia de 01 (um) ano a 04 (quatro) anos de reclusão, perfazendo um intervalo de 03 (três) anos, equivalentes a 36 (trinta e seis) meses. Dividido tal intervalo pelas 08 (oito) circunstâncias judiciais, cada vetorial corresponde ao acréscimo de 04 (quatro) meses e 15 (quinze) dias.Reconhecidas como desfavoráveis apenas os antecedentes e a personalidade, tem-se 02 (duas) circunstâncias negativas, o que justifica o acréscimo total de 09 (nove) meses sobre o mínimo legal. Assim, a pena-base foi corretamente fixada em 01 (um) ano e 09 (nove) meses de reclusão.Para o crime de coação no curso do processo, a pena mínima é de 01 (um) ano de reclusão e a máxima de 04 (quatro) anos, resultando em intervalo de 36 (trinta e seis) meses. Aplicando-se o critério de divisão por 08 (oito) circunstâncias judiciais, cada vetorial desfavorável corresponde ao acréscimo de 04 (quatro) meses e 15 (quinze) dias de reclusão, além de 43 (quarenta e três) dias-multa.Em relação as delitos em face das vítimas 1, 2 e Lucas Carnelossi Stumpf Jacob, foram reconhecidas como desfavoráveis os antecedentes, a personalidade e as consequências do crime, totalizando 03 (três) vetoriais negativas. Assim, partindo-se do mínimo legal, procedeu-se ao acréscimo de 13 (treze) meses e 15 (quinze) dias, fixando-se a pena-base em 02 (dois) anos, 01 (um) mês e 15 (quinze) dias de reclusão, além de 139 (cento e trinta e nove) dias-multa, em cada um desses delitos.Quanto aos delitos em face das vítimas 3 e 4, foram negativadas apenas os antecedentes e a personalidade, resultando em 02 (duas) circunstâncias desfavoráveis. Desse modo, o acréscimo total foi de 09 (nove) meses, fixando-se a pena-base em 01 (um) ano e 09 (nove) meses de reclusão, além de 96 (noventa e seis) dias-multa, para cada uma das imputações.Assim sendo, no que atine ao cálculo da pena-base, a lei não impõe observância de qualquer critério lógico ou matemático para quantificar o grau de aumento ou de diminuição de pena diante de circunstâncias judiciais desfavoráveis. Assim, ao magistrado é concedida discricionariedade juridicamente vinculada visando à eficiência para a prevenção e reprovação da infração penal. Em outros termos, ao promover a individualização da pena, deve o magistrado pautar-se nos primados da proporcionalidade e da razoabilidade, buscando aplicar a reprimenda necessária e suficiente para o atendimento da dupla finalidade da sanção penal. Nesse contexto, “o julgador deve, ao individualizar a pena, examinar com acuidade os elementos que dizem respeito ao fato, obedecidos e sopesados todos os critérios estabelecidos no art. 59 do CP, para aplicar, de forma justa e fundamentada, a reprimenda que seja, proporcionalmente, necessária e suficiente para a reprovação do crime” (STJ, REsp. 827031/PE, Rel. Min. Laurita Vaz). Conclui-se, portanto, que o Código Penal não impôs o quantum de aumento necessário para cada circunstância judicial desfavorável ao sentenciado. Contudo, sugere a jurisprudência dominante a fração de aumento de 1/8 (um oitavo) para cada circunstância presente, ficando o juiz atrelado aos limites mínimo e máximo abstratamente previstos no preceito secundário da infração penal. Portanto, o quantum utilizado pelo Juízo de origem encontra respaldo na jurisprudência dos Tribunais Superiores, bem como entendimento doutrinário, no sentido de ser adequado e proporcional a utilização da fração de 1/8 (um oitavo) para cada circunstância judicial. Além disso, não desconheço o fato de que o STJ vem adotando em alguns julgados, a fração de aumento em 1/6 (um sexto) sobre a pena mínima fixada para o delito, conforme ventilou a defesa. Entretanto, conforme mencionado anteriormente, na primeira fase da dosimetria, a fixação da pena está atrelada ao critério da discricionariedade vinculada do julgador, que pode motivadamente adotar fração diversa.Nesse sentido: PENAL E PROCESSO PENAL. AGRAVO REGIMENTAL NO HABEAS CORPUS. CONCUSSÃO. NULIDADE DO ACÓRDÃO EM RAZÃO DA SUBSTITUIÇÃO DO RELATOR. TESE NÃO APRECIADA NA INSTÂNCIA ORDINÁRIA. SUPRESSÃO DE INSTÂNCIA. DOSIMETRIA. PENA-BASE. CIRCUNSTÂNCIAS DO CRIME. FUNDAMENTAÇÃO CONCRETA. DESPROPORCIONALIDADE NO AUMENTO DA PENABASE. INOCORRÊNCIA. INEXISTÊNCIA DE CRITÉRIO OBJETIVO OU MATEMÁTICO. INCREMENTO DA PENABASE QUE NÃO ULTRAPASSA A FRAÇÃO DE 1/8 (UM OITAVO) INCIDENTE SOBRE O INTERVALO DE APENAMENTO PREVISTO NO PRECEITO SECUNDÁRIO DO TIPO PENAL. AUSÊNCIA DE CONSTRANGIMENTO ILEGAL. AGRAVO DESPROVIDO. (...) 3. Inexiste desproporcionalidade no aumento da pena-base aplicado pelo Tribunal de origem, uma vez que não ultrapassa a fração de 1/8 (um oitavo) incidente sobre o intervalo de apenamento previsto no preceito secundário do tipo penal incriminador para cada circunstância judicial desfavorável. 4. Agravo regimental desprovido. (AgRg no HC n. 675.147/GO, relator Ministro Joel Ilan Paciornik, Quinta Turma, DJe de 26/5/2022) (grifei) Por fim, importante observar que "Não há direito subjetivo do réu à aplicação do quantum de aumento de 1/6 sobre a pena mínima, na primeira fase da dosimetria da pena, para cada circunstância judicial valorada negativamente" (AgRg no AREsp n. 2.063.942/RS, relator Ministro Ribeiro Dantas, Quinta Turma, DJe de 14/6 /2022). c.6) DA CONFISSÃO ESPONTÂNEA A defesa do réu EDISON, em suas razões recursais, pugna pela elevação da fração aplicada a título de confissão espontânea, tendo em vista sua efetiva contribuição para elucidação dos fatos.Razão não lhe assiste.Consta da r. sentença, ao reconhecer a incidência da circunstância atenuante da confissão espontânea, que: “(...)Sobre a confissão espontânea (art. 65, III, “d”, do Código Penal), porém, possível acolhê-la se, em plenário, houver a admissão dos fatos, o que foi feito, em parte: “(...) este Superior Tribunal de Justiça firmou o entendimento de que é suficiente que a tese defensiva tenha sido debatida em plenário, seja arguida pela defesa técnica ou alegada pelo réu em seu depoimento” (AgRg no AREsp n. 1.754.440 /MT, relator Ministro Ribeiro Dantas, Quinta Turma, julgado em 2/3/2021, DJe de 8/3/2021). O relato do acusado trouxe a particularidade de que sua conduta teria sido justificada porque, envolto em raiva, saiu do controle (“cego”; “enfurecido”; etc.) e, ademais, visou a defender a sua família. Essa tese, com o objetivo de absolvição, tanto que a defesa técnica usou justo esse fundamento perante os jurados, significa o que se denomina de “confissão qualificada”. Em relação à confissão espontânea, o Código Penal diferencia a espontaneidade da voluntariedade. Enquanto o ato voluntário pressupõe apenas a vontade de praticá-lo, despida de coação ou congênere, o espontâneo exige uma vontade qualificada, fruto de íntimo e sincero desejo. Dito de outro modo, a confissão espontânea demanda a íntima vontade de colaborar com a persecução penal, assumindo a responsabilidade que porventura lhe seja devida. Esses requisitos são incompatíveis com a denominada confissão qualificada, em que agente, apesar de admitir o fato e a autoria, acrescenta elementos para atribuir atipicidade ou licitude ao episódio. O Supremo Tribunal Federal tem orientação pacífica a respeito: “A confissão qualificada, segundo consolidada jurisprudência desta Suprema Corte, não enseja a incidência da atenuante prevista no art. 65, III, “d” do CP. Precedentes” (HC 206827 AgR, Relator(a): EDSON FACHIN, Segunda Turma, julgado em 28/03 /2022, PROCESSO ELETRÔNICO DJe-072 DIVULG 12-04-2022 PUBLIC 18-04-2022). Apesar disso, o Superior Tribunal de Justiça, a quem cabe dar intepretação à lei federal (art. 105, III, “a”, da Constituição Federal), firmou entendimento diverso: “(...) a atenuante da confissão espontânea deve ser reconhecida, ainda que tenha sido parcial ou qualificada, seja ela judicial ou extrajudicial (...)” (AgRg no AREsp n. 2.013.138/DF, relator Ministro Joel Ilan Paciornik, Quinta Turma, julgado em 6/9/2022, DJe de 12/9/2022). A 1ª Câmara Criminal do Tribunal de Justiça deste Estado tem acórdãos seguindo esse norte (TJPR - 1ª Câmara Criminal - 0001886-63.2021.8.16.0006 - Curitiba - Rel.: DESEMBARGADOR TELMO CHEREM - J. 11.11.2023). Dessa maneira, apesar do entendimento deste magistrado, respaldado em jurisprudência do Supremo, mas visando a adequar à orientação hoje prevalente no Tribunal deste Estado, reconhece-se como atenuante mesmo a forma qualificada da confissão. No que se refere à fração de atenuação, a jurisprudência aponta como devido, ordinariamente, o montante de 1/6 (um sexto). É que as causas de aumento e de diminuição, consideradas na 3ª (terceira) fase, que, a rigor, ao menos em teoria, têm densidade maior do que agravantes ou atenuantes (2ª [segunda] fase), ostentam como maior ou menor fração, prevista no Código Penal e na legislação extravagante, exatamente 1/6 (um sexto). Confira-se: “A jurisprudência deste Superior Tribunal firmou-se no sentido de que o aumento para cada agravante ou de diminuição para cada atenuante deve ser realizado em 1/6 da pena-base, ante a ausência de critérios para a definição do patamar pelo legislador ordinário, devendo o aumento superior ou a redução inferior à fração paradigma estar concretamente fundamentado” (AgRg no REsp n. 2.056.208/MG, relator Ministro Joel Ilan Paciornik, Quinta Turma, julgado em 18/12/2023, DJe de 20/12/2023). No caso, entretanto, a confissão se deu sob a forma qualificada, o que é suficiente para afastar a fração de 1/6 (um sexto) e justificar a redução de 1/12 (um doze avos), uma vez que, no contexto, a admissão do fato e da autoria não tiveram papel preponderante na elucidação do crime. (...)”. Pois bem.In casu, considerando a existência de confissão qualificada, conforme se extrai da r. sentença e da ata da sessão de julgamento do Tribunal do Júri, se mostra acertado o reconhecimento da incidência da atenuante da confissão espontânea.Além disso, agiu com acerto o Juízo de origem ao atenuar a pena intermediária do acusado em 1/12 (um doze avos), tendo em vista que é firme a jurisprudência do SUPERIOR TRIBUNAL DE JUSTIÇA no sentido de que, nas hipóteses de confissão parcial ou qualificada, como na espécie, se admite a incidência da benesse em patamar inferior a 1/6 (um sexto).Nesse sentido: AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. PENAL E PROCESSO PENAL. TRÁFICO INTERESTADUAL DE DROGAS. DOSIMETRIA DA PENA. PRIMEIRA FASE. ANTECEDENTES CRIMINAIS. DIREITO PERSONALÍSSIMO AO ESQUECIMENTO. INAPLICABILIDADE JÁ DECLARADA PELO STF. SISTEMA DA PERPETUIDADE TEMPERADA. INCIDÊNCIA. PRECEDENTES. SEGUNDA FASE. ATENUANTE DA CONFISSÃO ESPONTÂNEA. ATO DA PARTE. ARREFECIMENTO DA SÚMULA N. 545/STJ. HIPÓTESE DE CONFISSÃO QUALIFICADA. REDIMENSIONAMENTO DEVIDO. MODULAÇÃO. JUSTIFICADO PATAMAR DE 1/12 (UM DOZE AVOS). DEPOIMENTO POLICIAL. STANDARD PROBATÓRIO. NÃO DIFERENCIAÇÃO. CONFIRMAÇÃO COM OUTROS ELEMENTOS DE CONVICÇÃO. NECESSIDADE. TRANSPORTE DE EXPRESSIVA QUANTIDADE DE ENTORPECENTES. VALORAÇÃO NA PRIMEIRA FASE. REDUTOR DO TRÁFICO PRIVILEGIADO. VEDAÇÃO AO REGRAMENTO DO BIS IN IDEM. VÍNCULO E DEDICAÇÃO HABITUAL DO AGENTE AO NARCOTRÁFICO. PRESUNÇÃO. DESCABIMENTO. LIQUIDAÇÃO. FRAÇÃO MÍNIMA. POSSIBILIDADE. DISSÍDIO JURISPRUDENCIAL. MERA CITAÇÃO DE EMENTAS. INSUFICIÊNCIA. NÃO CONHECIMENTO. ACÓRDÃOS PARADIGMAS EM HABEAS CORPUS. IMPRESTABILIDADE. NÃO COMPROVAÇÃO. RECURSO PARCIALMENTE CONHECIDO E, NESSA EXTENSÃO, PROVIDO. (...) .3.3.2 Contudo (como na hipótese em exame), quando se tratar de confissão qualificada se tem como razoável a liquidação da referida atenuante em patamar distinto - incidente à razão de 1/12 (um doze avos) - ao (ortodoxo e costumeiro) de 1/6 (um sexto). (...). 2. A confissão espontânea do agente, ainda que "qualificada" e desinfluente no convencimento do órgão julgador, pode - por se tratar de ato "da parte" - ser reconhecida como circunstância atenuante, mas desde que modulada ao razoável patamar de 1/12 (um doze avos). (...). (STJ - AREsp: 2609326 MG 2024/0128136-0, Relator.: Ministro OTÁVIO DE ALMEIDA TOLEDO DESEMBARGADOR CONVOCADO DO TJSP, Data de Julgamento: 14/04/2025, T6 - SEXTA TURMA, Data de Publicação: DJEN 24/04/2025) (grifei) Também: DIREITO PROCESSUAL PENAL. AGRAVO REGIMENTAL EM RECURSO ESPECIAL. DOSIMETRIA DA PENA. CONFISSÃO QUALIFICADA. ATENUANTE DO ART. 65, III, D, DO CÓDIGO PENAL. REDUÇÃO DA PENA EM 1/6. POSSIBILIDADE. DISCRICIONARIEDADE DO MAGISTRADO. REEXAME DE PROVAS. SÚMULA Nº 7 DO STJ. AGRAVO REGIMENTAL IMPROVIDO. I. CASO EM EXAME1. Agravo regimental interposto contra decisão que negou provimento ao recurso especial interposto pelo Ministério Público, visando a revisão da dosimetria da pena aplicada ao recorrido em razão da confissão qualificada. O Tribunal de origem reduziu a pena em 1/6, com fundamento na atenuante prevista no art. 65, III, d, do Código Penal, alegando que o quantum poderia ser inferior a 1/6 conforme a jurisprudência do STJ. II. QUESTÃO EM DISCUSSÃO2. A questão em discussão consiste em verificar se o Tribunal de origem aplicou corretamente a fração de 1/6 para a atenuante da confissão espontânea qualificada, conforme o entendimento consolidado do Superior Tribunal de Justiça, ou se haveria necessidade de aplicar fração diversa, conforme alegado pelo Ministério Público. III. RAZÕES DE DECIDIR3. A jurisprudência do Superior Tribunal de Justiça admite a aplicação de fração diversa de 1/6 para a atenuante da confissão qualificada, desde que fundamentada concretamente pelo juiz sentenciante, sem que haja flagrante ilegalidade. 4. O Tribunal de origem apresentou fundamentação concreta e idônea ao aplicar a fração de 1/6 para a atenuante da confissão qualificada, o que impede a revisão da dosimetria nesta instância extraordinária, salvo em caso de manifesta ilegalidade. 5. Para acolher a tese recursal e revisar a fração aplicada, seria necessária a reanálise do acervo fático-probatório, o que é vedado pela Súmula nº 7 do STJ. IV. DISPOSITIVO6. Agravo regimental improvido. (STJ - AgRg no REsp: 2091882 MG 2023/0293617-1, Relator.: Ministra DANIELA TEIXEIRA, Data de Julgamento: 07/10/2024, T5 - QUINTA TURMA, Data de Publicação: DJe 15/10/2024) (grifei) Portanto, não há que se falar em reforma do quantum utilizado pelo Juízo de origem. c.7) DO CONCURSO DE CRIMES A defesa do acusado EDISON, em suas razões recursais, pugna pelo reconhecimento do concurso formal entre os crimes de fraude processual e corrupção de menores, concurso formal e continuidade delitiva dos crimes de coação no curso do processo, com a consequente readequação das penas.Razão não lhe assiste.Extrai-se da r. sentença, no que tange ao concurso de crimes, que: “(...)- Concurso de crimes, regime inicial de cumprimento, substituição e pena privativa de liberdade Em relação ao concurso de crimes, o Código Penal prevê 3 (três) modalidades: a) concurso material, em que, a partir de 2 (duas) ou mais ações ou omissões, resultam 2 (dois) ou mais resultados (art. 69, caput, do Código Penal); b) concurso formal, em que, mediante 1 (uma) só ação ou omissão, sobrevêm 2 (dois) ou mais resultados (art. 70, caput, do Código Penal), exceto se constatado desígnio autônomo; c) continuidade delitiva, em que, mediante 2 (duas) ou mais ações ou omissões, resultam 2 (dois) ou mais resultados, desde que nas mesmas condições de tempo, lugar, maneira de execução e outras semelhantes, o que inclui a unidade de desígnios (“O Superior Tribunal de Justiça possui entendimento de que para o reconhecimento da continuidade delitiva, exige-se, além da comprovação dos requisitos objetivos, a unidade de desígnios, ou seja, o liame volitivo entre os delitos, a demonstrar que os atos criminosos se apresentam entrelaçados. Dessa forma, a conduta posterior deve constituir um desdobramento da anterior” ([AgRg no HC n. 865.918/SP, relator Ministro Ribeiro Dantas, Quinta Turma, julgado em 26/2/2024, DJe de 28/2/2024]). No caso, primeiro, aplicar-se-ia o concurso formal entre os crimes de fraude processual e corrupção de menores. Contudo, são delitos que têm penas de espécies diversas (reclusão e detenção) e, logo, não há como promover à exasperação do art. 70, caput, do Código Penal, motivo pelo qual devem ser mantidas em sua autonomia, executando-se primeiro a mais grave (art. 76 do Código Penal). Já em relação aos delitos de coação no curso do processo, poder-se-ia imaginar, quanto às 1ª (sigilosa 1) e 2ª (sigilosa 2) vítimas e às 3ª (sigilosa 3), 4ª (sigilosa 4) e 5ª (Lucas Carnelossi Stumpf Jacob), o concurso formal – se entender que, em cada “bloco”, houve somente uma ameaça que alcançou todos ofendidos – ou a continuidade delitiva – se reconhecer que, de novo, em cada “bloco”, valeram-se das mesmas condições para coagir todas as vítimas. Nenhuma dessas figuras, contudo, é cabível. É que o art. 70, caput, parte final, do Código Penal e a construção jurisprudencial já citada nesta fundamentação não permitem, respectivamente, o concurso formal e o crime continuado quando se visualizam desígnios autônomos.Atente-se que, depois da prática do homicídio e da ocultação de cadáver, com posterior fraude processual e corrupção de menores, promoveu-se insistente caçada às pessoas que testemunharam os fatos e de lá saíram em desespero. Houve a intenção de, individualmente, coagi-las. O fato de as testemunhas sigilosas 1 e 2 terem sido encontradas na mesma residência foi puramente circunstancial, assim como também a “reunião” no Shopping São José com as testemunhas sigilosas 3 e 4 e Lucas Carnelossi Stumpf Jacob. Necessário fosse, todas seriam encontradas no lugar em que estivessem, uma a uma, enredo a demonstrar que, em relação a cada qual, mostrou-se presente o que a lei define como “desígnio autônomo”. Em suma, o que se viu, a bem da verdade, foram, sim, várias ações com vários resultados, a atrair o art. 69, caput, do Código Penal. Então, pena total de 42 (quarenta e dois) anos, 5 (cinco) meses e 24 (vinte e quatro) dias de reclusão e 2 (dois) anos, 1 (um) mês e 8 (oito) dias de detenção, além de 977 (mil, trezentos e noventa e sete) dias-multa. (...)”. – destaques no original Pois bem.Conforme se verifica dos autos, a própria sentença reconheceu que, em tese, poderia cogitar-se de concurso formal entre os crimes de fraude processual e corrupção de menores. Todavia, destacou que as penas cominadas são de espécies distintas (detenção e reclusão), circunstância que inviabiliza a exasperação prevista no artigo 70, do Código Penal, razão pela qual as reprimendas devem permanecer autônomas, com incidência do art. 76, do referido códex quanto à execução. Nesse contexto, não há erro ou injustiça a corrigir. Isso porque, ausente possibilidade jurídica de aplicar a exasperação do artigo 70, do Código Penal na hipótese delineada na sentença (pena de reclusão e pena de detenção), correta a manutenção do tratamento autônomo das penas, sem a pretendida unificação formal.Nesse sentido: “(...) 4. Inaplicável a regra do concurso formal em crimes com penas de espécies diversas (reclusão e detenção). 5. Embora o réu seja primário, a substituição da pena corporal por restritivas de direitos se revela inadequada, pois a culpabilidade e as circunstâncias dos crimes lhe são desfavoráveis. 6. Apelação conhecida e não provida. (Acórdão 1649727, 07119606720198070003, Relator: SIMONE LUCINDO, 1ª Turma Criminal, data de julgamento: 7/12/2022, publicado no PJe: 19/12/2022. Pág.: Sem Página Cadastrada)”. - destaquei No tocante às coações no curso do processo, a defesa requer o reconhecimento de concurso formal e, ainda, de continuidade delitiva, sustentando que haveria um único contexto de coação ou, ao menos, repetição em condições semelhantes.Ocorre que, conforme exposto na r. sentença, não se trata de uma única ação que, simultaneamente, tenha atingido várias vítimas, tampouco de repetição mecânica de condutas sob unidade de desígnio. Ao revés, o que se verificou foi a realização de várias ações dirigidas a pessoas determinadas, com intenção de coagir individualmente cada uma das vítimas/testemunhas (testemunhas sigilosas 01, 02, 03, 04 e Lucas Carnelossi Stumpf Jacob), sendo circunstancial que algumas tenham sido encontradas no mesmo local.Por isso, assentou-se que nem o concurso formal (art. 70, caput, parte final, do CP) nem a continuidade delitiva (art. 71 do CP) são aplicáveis quando constatados desígnios autônomos, isto é, quando há pluralidade de condutas com propósito específico voltado a cada vítima, o que afasta a ideia de “uma só ação” ou de “unidade de desígnio” apta a justificar a benesse pretendida.Nessas circunstâncias, correta a conclusão de que se está diante de pluralidade de ações e pluralidade de resultados, atraindo-se a regra do concurso material (art. 69, caput, do Código Penal), com soma das penas, tal como realizado na sentença.Nesse sentido: DIREITO PENAL E PROCESSO PENAL. DUPLO HOMICÍDIO QUALIFICADO E DUPLA TENTATIVA DE HOMICÍDIO (ART. 121, §2º, II e IV E ART. 14, CP). PRETENSÃO DE INCIDÊNCIA DO CONCURSO FORMAL PRÓPRIO (ART. 70, CAPUT, PRIMEIRA PARTE, DO CP). NÃO OCORRÊNCIA. RÉU QUE POSSUÍA DESÍGNIOS AUTÔNOMOS, NO MESMO CONTEXTO FÁTICO, CONTRA QUATRO VÍTIMAS DISTINTAS. AGENTE QUE, AGINDO POR VINGANÇA, EFETUOU VÁRIOS DISPAROS DE ARMA DE FOGO CONTRA GRUPO DE PESSOAS EM VIA PÚBLICA CONSUMANDO A MORTE DE DUAS PESSOAS E ATENTANDO CONTRA A VIDA DAS OUTRAS DUAS. CORRETA A APLICAÇÃO DO CONCURSO FORMAL IMPRÓPRIO E A CUMULAÇÃO DAS PENAS. INTELIGÊNCIA DO ART. 70, CAPUT, SEGUNDA PARTE, DO CP. PRECEDENTES. REVISÃO CRIMINAL CONHECIDA E IMPROCEDENTE. (...). (TJPR - 1ª Câmara Criminal - 0070492-25.2025.8.16.0000 - Quedas do Iguaçu - Rel.: DESEMBARGADOR FERNANDO ANTONIO PRAZERES - J. 14.02.2026) (grifei) Também: Direito penal e direito processual penal. Revisão criminal. readequação da dosimetria da pena. Modificação do concurso de crime. Revisão criminal julgada improcedente. (...). O juízo de origem aplicou corretamente o concurso material de crimes, pois as condutas foram praticadas em ações distintas e com desígnios autônomos.4. A unidade de desígnios não foi demonstrada, não preenchendo o requisito subjetivo para a caracterização de continuidade delitiva. (...). (TJPR - 1ª Câmara Criminal - 0027256-23.2025.8.16.0000 - Toledo - Rel.: DESEMBARGADOR BENJAMIM ACÁCIO DE MOURA E COSTA - J. 16.08.2025) (grifei) Assim, inexistindo ilegalidade ou erro na aplicação das regras de concurso de crimes, rejeita-se o pedido defensivo de reconhecimento de concurso formal entre os crimes de fraude processual e corrupção de menores, bem como de concurso formal/continuidade delitiva quanto às coações no curso do processo, mantendo-se a sistemática adotada na sentença quanto à autonomia das reprimendas e à incidência do concurso material onde reconhecida a pluralidade de ações com desígnios autônomos. III. CONCLUSÃO: Ante o exposto, apresenta-se voto no sentido de:- HOMOLOGAR o pedido de desistência recursal, formulado pela defesa da apelante CRISTIANA RODRIGUES BRITTES, nos termos do artigo 182, incisos XVI, do Regimento Interno deste Tribunal;- NÃO CONHECER do recurso interposto por ELIANA APARECIDA CORREA (assistente de acusação);- CONHECER e DAR PARCIAL PROVIMENTO ao recurso interposto pelo MINISTÉRIO PÚBLICO DO ESTADO DO PARANÁ, para o fim de anular parcialmente a sessão de julgamento e, por consequência, determinar a realização de novo Júri em relação aos apelados DAVID WILLIAN VOLLERO SILVA, EDUARDO HENRIQUE RIBEIRO DA SILVA e YGOT KING, pela prática dos crimes pelos quais restaram pronunciados, nos termos do artigo 593, § 3º, do Código de Processo Penal. (voto vencido)- CONHECER e NEGAR PROVIMENTO ao recurso interposto pela defesa de EDISON LUIZ BRITTES JUNIOR, nos termos da fundamentação; e- DE OFÍCIO, declarar EXTINTA A PUNIBILIDADE de ALLANA EMILLY BRITTES, tendo em vista a ocorrência da prescrição, em relação aos fatos em que restou condenada, nos termos do artigo 107, inciso IV, c/c artigo 109, incisos V e VI, c/c art. 110, § 1º, c/c art. 115, todos do Código Penal.Comunique-se a decisão aos familiares da vítima, oportunamente, por correspondência ou e-mail, conforme art. 201, § 2º, do Código de Processo penal e art. 5º, II, alínea “d” da Resolução 253/2018 do Conselho Nacional de Justiça.Não sendo localizados, comunique-se por edital.
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