SELEÇÃO DE DECISÕES

 Selecionar Todos     Imprimir  Imprimir Selecionados

DOCUMENTO 1
 

Íntegra Íntegra do Acórdão Integra Ementa pré-formatada para citação Carregar documento   Imprimir/salvar (selecionar)
Processo:
0002911-85.2025.8.16.0131
(Acórdão)
Segredo de Justiça: Não
Relator(a): Rogério Etzel
Desembargador
Órgão Julgador: 5ª Câmara Cível
Comarca: Pato Branco
Data do Julgamento: Mon May 26 00:00:00 BRT 2025
Fonte/Data da Publicação:  Thu May 29 00:00:00 BRT 2025

Ementa

DIREITO PROCESSUAL CIVIL. EMBARGOS DE DECLARAÇÃO. ACÓRDÃO PROFERIDO EM APELAÇÃO CÍVEL. ART. 1.022, CPC. ALEGAÇÃO DE OMISSÃO. INDICAÇÃO DE TODAS AS VERBAS DEVIDAS E INDEVIDAS. VÍCIO NÃO CONSTATADO. ESCLARECIMENTO EXPRESSO DA INCIDÊNCIA DE CORREÇÃO MONETÁRIA E JUROS DE MORA. DECLARATÓRIOS PARCIALMENTE ACOLHIDOS.I. Caso em exame1. Embargos de declaração opostos contra acórdão proferido em apelação cível, o qual deu parcial provimento ao recurso interposto pelo embargante, sob alegação de existência de omissões.II. Questão em discussão2. Alega o embargante que a decisão objetada seria omissa, porquanto: (i) não teria fixado exatamente os valores que lhe seriam devidos; (ii) não teria estabelecido os índices de correção monetária e juros incidentes sobre a condenação. III. Razões de decidir3. Não se vislumbra vício de omissão quando o julgado, inobstante não ter realizado os cálculos matemáticos para declarar o valor devido, examinou todas as despesas elencadas pelas partes e esclareceu quais deveriam ou não ser rateadas.4. Sobre os valores devidos pelo embargado à embargante devem incidir correção monetária, a partir da fixação judicial do valor devido, observado o IPCA-E, e juros de mora de 1% (um por cento) ao mês, a partir da citação.IV. Dispositivo e tese5. Recurso conhecido e parcialmente provido.__________________Dispositivos relevantes citados: CPC, art. 1.022.