SELEÇÃO DE DECISÕES

 Selecionar Todos     Imprimir  Imprimir Selecionados

DOCUMENTO 1
 

Íntegra Íntegra do Acórdão Integra Ementa pré-formatada para citação Carregar documento   Imprimir/salvar (selecionar)
Processo:
4000343-37.2025.8.16.0031
(Acórdão)
Segredo de Justiça: Não
Relator(a): Gamaliel Seme Scaff
Desembargador
Órgão Julgador: 1ª Câmara Criminal
Comarca: * Não definida
Data do Julgamento: Sat May 24 00:00:00 BRT 2025
Fonte/Data da Publicação:  Wed May 28 00:00:00 BRT 2025

Ementa

Ementa: DIREITO PROCESSUAL PENAL. AGRAVO EM EXECUÇÃO. REMIÇÃO DE PENA PELA APROVAÇÃO NO ENEM 2024. RECURSO DE AGRAVO EM EXECUÇÃO NÃO PROVIDO. I. Caso em exame1. Agravo em execução interposto pelo Ministério Público do Estado do Paraná contra decisão que deferiu remição de pena de 60 dias ao reeducando, em razão da aprovação em quatro áreas do conhecimento no Exame Nacional do Ensino Médio (ENEM) 2024. O agravante sustenta a ilegalidade da remição por meio de práticas sociais educativas, alegando que essa modalidade não foi criada pelo legislador e que gera uma epidemia de remições indevidas. Requer, assim, a cassação da decisão que concedeu a remição.II. Questão em discussão2. A questão em discussão consiste em saber se é cabível a remição da pena em razão da aprovação parcial do reeducando no Exame Nacional do Ensino Médio (ENEM) e se a decisão que deferiu tal remição deve ser mantida.III. Razões de decidir3. A remição da pena pelo estudo é prevista na Lei de Execução Penal e na Resolução nº 391/2021 do CNJ, permitindo a consideração do esforço individual do apenado que obtém aprovação em exames como o ENEM.4. O reeducando obteve nota superior a 450 pontos em uma área de conhecimento do ENEM, o que justifica a concessão de 20 dias de remição da pena.5. A decisão agravada está em consonância com o entendimento pacificado nesta Câmara, que valoriza o esforço individual do apenado para fins de remição.IV. Dispositivo e tese6. Recurso conhecido e não provido.Tese de julgamento: É possível a remição da pena pela aprovação em exames nacionais, como o ENEM, mesmo que o reeducando já tenha concluído o ensino médio, desde que comprovado o esforço individual nos estudos e respeitadas as normas da Lei de Execução Penal e da Resolução nº 391/2021 do CNJ._________Dispositivos relevantes citados: Lei nº 7.210/1984, art. 126; Resolução nº 391/2021 do CNJ, art. 3º, p.u.Jurisprudência relevante citada: TJPR, AgR em Execução Penal 4002761-53.2021.8.16.0009, Rel. Juiz de Direito Substituto em Segundo Grau Antonio Carlos Choma, 3ª C.Criminal, j. 08.02.2022; TJPR, AgR em Execução Penal 4002567-53.2021.8.16.0009, Rel. Desembargador Paulo Roberto Vasconcelos, 3ª C.Criminal, j. 01.02.2022; TJPR, AgR em Execução Penal 4000142-53.2021.8.16.0009, Rel. Desembargador João Domingos Küster Puppi, 3ª C.Criminal, j. 20.04.2021.