SELEÇÃO DE DECISÕES

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Processo:
0027429-47.2025.8.16.0000
(Acórdão)
Segredo de Justiça: Não
Relator(a): Denise Kruger Pereira
Desembargadora
Órgão Julgador: 15ª Câmara Cível
Comarca: Cascavel
Data do Julgamento: Sat Jul 19 00:00:00 BRT 2025
Fonte/Data da Publicação:  Wed Jul 23 00:00:00 BRT 2025

Ementa

EMENTA: DIREITO PROCESSUAL CIVIL. AGRAVO DE INSTRUMENTO. AÇÃO ANULATÓRIA DE ATO JURÍDICO COM PEDIDO DE TUTELA DE URGÊNCIA. DECISÃO AGRAVADA QUE INDEFERIU A CONCESSÃO DO BENEFÍCIO DA JUSTIÇA GRATUITA À RECORRENTE. PESSOA JURÍDICA. NECESSIDADE DE COMPROVAÇÃO DA IMPOSSIBILIDADE DE ARCAR COM OS ENCARGOS PROCESSUAIS. SÚMULA 481 DO SUPERIOR TRIBUNAL DE JUSTIÇA. PROVA DA DELICADA SITUAÇÃO FINANCEIRA PELA JUNTADA DE DEMONSTRAÇÃO DE RESULTADO E PARECER GERENCIAL. EMPRESA OPERANDO DE FORMA DEFICITÁRIA. RECURSO PROVIDO.I. CASO EM EXAME1. Agravo de Instrumento interposto contra decisão interlocutória que indeferiu o pedido de concessão do benefício da justiça gratuita à pessoa jurídica.II. QUESTÃO EM DISCUSSÃO2. A questão em discussão consiste em saber se a pessoa jurídica recorrente tem direito à concessão do benefício da justiça gratuita, considerando sua alegada hipossuficiência financeira e a decisão que indeferiu o pedido com base na suposta existência de rendimentos positivos.III. RAZÕES DE DECIDIR3. A agravante demonstrou a impossibilidade de arcar com as despesas processuais sem comprometer seu funcionamento regular, conforme evidenciado pelo DRE e pelo parecer gerencial, que indicam resultados negativos e a operação da empresa de forma deficitária.4. O relatório do cadastro de inadimplentes evidenciou a existência de dívidas que superam a quantia de R$ 2.285.000,00 (dois milhões e duzentos e oitenta e cinco mil reais).5. Empresa recorrente que já teve deferido o benefício da justiça gratuita em outro Agravo de Instrumento julgado por este e. Tribunal de Justiça.6. A concessão da gratuidade não afasta a responsabilidade do beneficiário pelas despesas processuais, que ficam sob condição suspensiva de exigibilidade.IV. DISPOSITIVO E TESE7. Recurso provido para conceder o benefício da justiça gratuita.Tese de julgamento: A concessão do benefício da justiça gratuita à pessoa jurídica depende da demonstração de sua impossibilidade de arcar com os encargos processuais, nos termos da Súmula 481 do STJ, o que, no caso, restou atendido._________Dispositivos relevantes citados: CPC/2015, art. 98.Jurisprudência relevante citada: TJPR, 15ª Câmara Cível, 0003947-70.2025.8.16.0000, Rel. Desembargador Luiz Cezar Nicolau, j. 23.01.2025; Súmula 481/STJ.