SELEÇÃO DE DECISÕES

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DOCUMENTO 1
 

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Processo:
0002660-80.2022.8.16.0193
(Acórdão)
Segredo de Justiça: Não
Relator(a): Jorge de Oliveira Vargas
Desembargador
Órgão Julgador: 3ª Câmara Cível
Comarca: Colombo
Data do Julgamento: Mon Mar 30 00:00:00 BRT 2026
Fonte/Data da Publicação:  Thu Apr 09 00:00:00 BRT 2026

Ementa

Ementa: Direito do consumidor. Apelação cível. Dano moral e falha na prestação de serviço em relação a produto adquirido. Recurso desprovido, com majoração dos honorários advocatícios em sede recursal em 1% em desfavor do autor, ressalvada a concessão da assistência judiciária. I. Caso em exame1. Apelação cível visando a reforma de sentença que julgou parcialmente procedentes os pedidos iniciais, determinando a substituição da porta do guarda-roupa e a entrega do produto na cor correta, além de condenar o autor ao pagamento de 80% do ônus sucumbencial e o réu ao pagamento de 20%, com honorários fixados em 10% sobre o valor atualizado da causa. O apelante alega falha na prestação do serviço e requer indenização por danos morais, argumentando que a situação gerou frustração e constrangimento.II. Questão em discussão2. A questão em discussão consiste em saber se a falha na entrega de uma peça de guarda-roupa em tonalidade diversa da adquirida gera direito à indenização por danos morais.III. Razões de decidir3. A empresa seguiu todos os procedimentos e prazos legais previstos no Código de Defesa do Consumidor, não havendo falha na prestação do serviço em relação ao primeiro guarda-roupa.4. A entrega de uma peça em tonalidade diversa, no segundo guarda-roupa, configura falha na prestação do serviço, mas não gera automaticamente direito a indenização por danos morais, pois não houve prejuízo concreto à integridade emocional do autor.5. A situação se mantém no âmbito de mero aborrecimento, sem violação aos direitos da personalidade do autor, afastando a possibilidade de dano moral.IV. Dispositivo e tese6. Apelação desprovida, mantendo a sentença que determinou a substituição da porta do guarda-roupa. majoração dos honorários advocatícios em 1% sobre o valor atualizado da causa, ressalvando a concessão da assistência judiciária.Tese de julgamento: A falha na entrega de produto em desacordo com o solicitado, embora configure falha na prestação do serviço, não gera automaticamente direito à indenização por danos morais, se não houver comprovação de prejuízo concreto à integridade emocional do consumidor.