SELEÇÃO DE DECISÕES

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DOCUMENTO 1
 

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Processo:
0027710-03.2025.8.16.0000
(Acórdão)
Segredo de Justiça: Não
Relator(a): substituta ana paula kaled accioly rodrigues da costa
Órgão Julgador: 18ª Câmara Cível
Comarca: Curitiba
Data do Julgamento: Mon Oct 06 00:00:00 BRT 2025
Fonte/Data da Publicação:  Tue Oct 07 00:00:00 BRT 2025

Ementa

DIREITO CIVIL E PROCESSUAL CIVIL. AGRAVO DE INSTRUMENTO. TUTELA DE URGÊNCIA. TRANSPORTE AÉREO. ANIMAL DE SUPORTE EMOCIONAL. NECESSIDADE CLÍNICA NÃO DEMONSTRADA. APLICAÇÃO ANALÓGICA DO DIREITO AO ACOMPANHAMENTO POR CÃO-GUIA. RECURSO CONHECIDO E PROVIDO. I. CASO EM EXAME O recurso foi interposto deferiu tutela de urgência para permitir o transporte de cão de suporte emocional da autora na cabine da aeronave, sob pena de multa. A agravante sustenta que o transporte de animais não é obrigatório, sendo regulado por sua política interna, conforme prevêem a Resolução ANAC n. 400/2016 e a Portaria ANAC n. 12.307/2023. II. QUESTÕES EM DISCUSSÃO A questão em discussão consiste em saber se estão presentes os requisitos legais para concessão de tutela de urgência que determine o transporte de animal de suporte emocional em cabine de aeronave, à luz das normas aplicáveis ao transporte aéreo e da comprovação da necessidade clínica da medida. III. RAZÕES DE DECIDIR 1. A concessão de tutela de urgência exige a presença da probabilidade do direito e o perigo de dano ou risco ao resultado útil do processo, conforme disposto no art. 300 do CPC. 2. A legislação vigente assegura o transporte de cão-guia à pessoa com deficiência visual (Lei n. 11.126/2005), e, embora haja aplicação analógica para animais de suporte emocional, tal equiparação exige demonstração efetiva da essencialidade do animal ao tratamento do passageiro. 3. A jurisprudência tem admitido tal equiparação em situações em que a necessidade do acompanhamento é clinicamente comprovada e vinculada diretamente à realização da viagem aérea. 4. No caso em apreço, o laudo apresentado se limita a apontar o diagnóstico de transtorno de ansiedade generalizada, sem demonstrar a imprescindibilidade do acompanhamento do cão para a realização da viagem, o que afasta a probabilidade do direito. 5. A ausência dessa correlação direta inviabiliza a analogia com o tratamento conferido a pessoas com deficiência, não havendo falar em obrigatoriedade do transporte do animal nestas condições. IV. DISPOSITIVO Recurso conhecido e provido, para revogar a decisão que havia concedido a tutela de urgência.