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DOCUMENTO 1
 

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Processo:
0010281-79.2024.8.16.0025
(Acórdão)
Segredo de Justiça: Não
Relator(a): substituta maria roseli guiessmann
Órgão Julgador: 17ª Câmara Cível
Comarca: Araucária
Data do Julgamento: Wed Apr 29 00:00:00 BRT 2026
Fonte/Data da Publicação:  Mon May 04 00:00:00 BRT 2026

Ementa

APELAÇÃO CÍVEL. AÇÃO DE USUCAPIÃO ESPECIAL URBANA. SENTENÇA QUE EXTINGUIU O PROCESSO SEM RESOLUÇÃO DO MÉRITO (ART. 485, INCISO IV, DO CPC). EXISTÊNCIA DE AÇÃO POSSESSÓRIA ANTERIOR ENVOLVENDO A MESMA ÁREA – ART. 557 DO CPC – VEDAÇÃO AO AJUIZAMENTO DE AÇÃO DE RECONHECIMENTO DE DOMÍNIO ENQUANTO PENDENTE DEMANDA POSSESSÓRIA. PARTICULARIDADES DO CASO CONCRETO – REGULARIZAÇÃO FUNDIÁRIA COLETIVA EM CURSO – REPRESENTAÇÃO DOS MORADORES POR ASSOCIAÇÃO HABILITADA NA AÇÃO POSSESSÓRIA. INEXISTÊNCIA DE INTERESSE PROCESSUAL. POSSIBILIDADE DE AQUISIÇÃO DERIVADA DA PROPRIEDADE – INADEQUAÇÃO DA VIA ELEITA. MANUTENÇÃO DA SENTENÇA. RECURSO CONHECIDO E DESPROVIDO. I. Caso em exame1. Apelação cível interposta contra sentença que extinguiu ação de usucapião especial urbana sem resolução do mérito, com fundamento na existência de ação possessória anterior envolvendo a mesma área, na qual se discute a regularização fundiária de imóvel ocupado por diversas famílias em situação de vulnerabilidade social. A apelante argumenta que não integra o polo passivo da ação possessória e que a vedação do artigo 557 do CPC não se aplicaria ao seu caso, requerendo a continuidade do processo de usucapião. II. Questão em discussão2. A questão em discussão consiste em saber se a extinção da ação de usucapião especial urbana, sem resolução do mérito, foi correta em razão da existência de ação possessória anterior envolvendo a mesma área e da ausência de interesse processual da apelante. III. Razões de decidir3. A ação de usucapião foi extinta sem resolução do mérito devido à existência de ação possessória anterior envolvendo o mesmo imóvel, conforme o artigo 557 do CPC. 4. A apelante não integrou o polo passivo da ação possessória, mas a regularização fundiária da área está sendo promovida coletivamente, o que abrange seus interesses. 5. A usucapião foi ajuizada após o indeferimento do pedido de habilitação na ação possessória, o que demonstra a inadequação da via eleita. 6. A tentativa de usucapião configura uso transverso do instituto, pois há possibilidade de aquisição derivada da propriedade por meio da regularização fundiária. IV. Dispositivo e tese7. Apelação cível conhecida e desprovida, mantendo a sentença recorrida. Tese de julgamento: É vedado o ajuizamento de ação de usucapião enquanto pendente ação possessória envolvendo o mesmo imóvel, mesmo que o autor não integre o polo passivo da demanda possessória, se houver regularização fundiária em curso que contemple os interesses dos ocupantes da área._________Dispositivos relevantes citados: CPC/2015, arts. 485, IV, e 557; CC/2002, art. 1.228, § 4º.Jurisprudência relevante citada: TJPR, APELAÇÃO CÍVEL 0010223-76.2024.8.16.0025, Rel. Desembargador Tito Campos de Paula, 17ª Câmara Cível, j. 25.02.2026. Resumo em linguagem acessível: A decisão do tribunal negou o pedido de usucapião especial urbana feito pela apelante, que queria reconhecer a propriedade de um imóvel. O juiz entendeu que não era possível julgar esse pedido porque já havia uma ação anterior sobre o mesmo imóvel, onde se discutia a posse e a propriedade. Mesmo a apelante não sendo parte dessa ação, o tribunal decidiu que os interesses dela estavam sendo protegidos por uma associação de moradores que representava todos os ocupantes da área. Além disso, a regularização do imóvel já estava em andamento, e permitir o usucapião poderia prejudicar esse processo. Por isso, a sentença que extinguiu o pedido sem resolver o mérito foi mantida.