SELEÇÃO DE DECISÕES

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DOCUMENTO 1
 

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Processo:
0009207-28.2025.8.16.0001
(Acórdão)
Segredo de Justiça: Não
Relator(a): Luciano Carrasco Falavinha Souza
Desembargador
Órgão Julgador: 8ª Câmara Cível
Comarca: Curitiba
Data do Julgamento: Mon Jun 09 00:00:00 BRT 2025
Fonte/Data da Publicação:  Mon Jun 23 00:00:00 BRT 2025

Ementa

Direito civil. Embargos de declaração em apelação cível. Cobertura de medicamento de uso domiciliar por plano de saúde. Embargos de declaração parcialmente acolhidos, com efeitos meramente integrativos.I. Caso em exame1. Embargos de declaração opostos em face de acórdão que deu provimento ao recurso de apelação interposto pela operadora de saúde, reformando a sentença que a havia condenado à cobertura de medicamento a base de canabidiol e ao pagamento de indenização por danos morais, em razão da recusa ao fornecimento do referido medicamento.II. Questão em discussão2. A questão em discussão consiste em saber se há omissão no acórdão relativamente a aventada prevenção de outro Desembargador para analisar e julgar o presente recurso e acerca da preliminar de afronta à dialeticidade recursal suscitada em contrarrazões à apelação. III. Razões de decidir3. A aludida prevenção para julgamento do recurso foi analisada previamente ao julgamento pelo colegiado, em decisão monocrática por este relator, não havendo o que se falar em necessidade de análise pelo colegiado sobre a matéria.4. A apelante demonstrou as razões de seu inconformismo com a decisão recorrida, não havendo violação ao princípio da dialeticidade recursal.5. Os embargos de declaração foram acolhidos parcialmente apenas para integrar a fundamentação para rejeitar a tese de violação à dialeticidade recursal aventada, sem efeito modificativo.IV. Dispositivo e tese6. Embargos de declaração acolhidos parcialmente, com efeitos meramente integrativos, para sanar a omissão quanto a preliminar de afronta à dialeticidade recursal.