SELEÇÃO DE DECISÕES

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DOCUMENTO 1
 

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Processo:
0038119-26.2011.8.16.0001
(Acórdão)
Segredo de Justiça: Não
Relator(a): Lilian Romero
Desembargadora
Órgão Julgador: 6ª Câmara Cível
Comarca: Curitiba
Data do Julgamento: Tue Feb 10 00:00:00 BRT 2026
Fonte/Data da Publicação:  Fri Feb 13 00:00:00 BRT 2026

Ementa

PROCESSUAL CIVIL. APELAÇÃO CÍVEL. AÇÃO DE ADIMPLEMENTO CONTRATUAL C/C EXIBIÇÃO INCIDENTAL DE DOCUMENTOS. SENTENÇA DE PROCEDÊNCIA. INSURGÊNCIA DE AMBAS AS PARTES. RECURSO DA REQUERIDA PROVIDO. SENTENÇA CASSADA. RECURSO DA AUTORA PREJUDICADO.I. Caso em exame1. Insurgência de ambas as partes contra sentença que julgou procedente os pedidos iniciais da demanda (complementação de ações e conversão em perdas e danos). Caso concreto que envolve a cessão de créditos derivados de centenas de contratos de participação financeira. II. Questões em discussão2. (i) Parâmetros de cálculo das perdas e danos; (ii) direito da cessionária aos frutos das ações emitidas a menor; (iii) ilegitimidade ativa; (iv) ilegitimidade passiva; (v) interesse processual; (vi) existência de prova do fato constitutivo do direito em discussão; e (vii) consectários da condenação.III. Razões de decidir3. Nulidade processual configurada. Arguição de falsidade documental não enfrentada no Juízo singular. “Relatórios analíticos” apresentados pela autora que possuem o condão de influenciar o exame do feito e a eventual liquidação da sentença. Necessidade de enfrentamento da arguição antes do julgamento de mérito. Sentença cassada.IV. Dispositivo4. Recurso da requerida provido, para o fim de cassar a sentença e determinar o regular processamento do incidente de falsidade documental. Recurso da autora prejudicado.