SELEÇÃO DE DECISÕES

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DOCUMENTO 1
 

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Processo:
0029605-96.2025.8.16.0000
(Acórdão)
Segredo de Justiça: Não
Relator(a): Luiz Henrique Miranda
Desembargador
Órgão Julgador: 18ª Câmara Cível
Comarca: Mangueirinha
Data do Julgamento: Mon Jun 16 00:00:00 BRT 2025
Fonte/Data da Publicação:  Mon Jun 16 00:00:00 BRT 2025

Ementa

AGRAVO DE INSTRUMENTO. EMBARGOS DE TERCEIRO. DECISÃO AGRAVADA QUE FIXOU O VALOR DE CAUÇÃO A SER PAGA PELO EMBARGANTE EM RAZÃO DA TUTELA LIMINAR CONCEDIDA EM AGRAVO DE INSTRUMENTO. INSURGÊNCIA DA EMBARGADA. 1. Casuística: ação de rescisão contratual n. 0001143-27.2024.8.16.0110 ajuizada pela Agravante contra a empresa J.B. Terraplanagem Ltda., na qual foi ordenada a apreensão de uma escavadeira hidráulica, marca Catterpillar, modelo 320DL. Oposição de embargos de terceiro pelo Agravado. Pedido liminar indeferido pelo juízo de origem. Interposição do recurso de Agravo de Instrumento n. 0021046-53.2025.8.16.0000. Tutela de urgência recursal concedida para o fim de suspender os efeitos da decisão de apreensão do bem e manter o terceiro embargante na posse da máquina sub judice, na condição de depositário, até o julgamento dos embargos. Determinação de prestação de caução real ou fidejussória para assegurar os possíveis prejuízos que a Embargada (Agravante) sofra indevidamente caso, ao final, se revele indevida a concessão da medida. 2. A caução prevista no artigo 300, § 1º do CPC não se presta a substituir o bem da vida que as partes disputam, mas a garantir o ressarcimento mínimo dos prejuízos que a parte desfavorecida pela concessão de tutela de urgência possa vir a sofrer, na hipótese de a outorga do provimento jurisdicional se revelar indevida. 3. In casu, o valor da caução, tendo em conta sua finalidade, foi fixado segundo o prudente arbítrio do juiz, inclusive para evitar que ela se torne óbice à efetivação da tutela de urgência. Quantia de R$ 10.000,00 que se mostra razoável, máxime porque não afirmado ou demonstrado que o Agravado não tem lastro patrimonial para responder a uma futura e incerta execução a que se sujeite por condenação a prestar indenização por perdas e danos. Decisão mantida. RECURSO CONHECIDO E DESPROVIDO.