SELEÇÃO DE DECISÕES

 Selecionar Todos     Imprimir  Imprimir Selecionados

DOCUMENTO 1
 

Íntegra Íntegra do Acórdão Integra Ementa pré-formatada para citação Carregar documento   Imprimir/salvar (selecionar)
Processo:
0029696-89.2025.8.16.0000
(Acórdão)
Segredo de Justiça: Não
Relator(a): Marcos Sergio Galliano Daros
Desembargador
Órgão Julgador: 3ª Câmara Cível
Comarca: Arapongas
Data do Julgamento: Wed May 21 00:00:00 BRT 2025
Fonte/Data da Publicação:  Thu May 22 00:00:00 BRT 2025

Ementa

Ementa: EMBARGOS DE DECLARAÇÃO. DIREITO PROCESSUAL CIVIL. INEXISTÊNCIA DE VÍCIOS. EMBARGOS REJEITADOS. I. Caso em exame1. Embargos de declaração opostos em face de acórdão que deu provimento a agravo de instrumento, para acolher a exceção de pré-executividade apresentada pela embargante, para desbloquear valores constritos e arbitrar honorários em favor do curador especial.II. Questão em discussão2. A questão em discussão consiste em saber se há omissão no acórdão embargado quanto à determinação de expedição de certidão para o pagamento dos honorários ao advogado dativo.III. Razões de decidir3. Os embargos de declaração visam a expedição de certidão para pagamento dos honorários ao curador especial, e não a correção de vícios no acórdão embargado.4. Não foram identificados erros, obscuridades, contradições ou omissões no acórdão, o que afasta a possibilidade de acolhimento dos embargos.5. O início ao cumprimento do acórdão deve ser dirigido ao juiz da causa, não sendo competência deste Tribunal a expedição da certidão requerida.IV. Dispositivo 6. Embargos de declaração rejeitados. _________Dispositivos relevantes citados: Lei nº 18.664/2015, art. 12; CR/1988, art. 100, §§ 3º e 4º.