SELEÇÃO DE DECISÕES

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DOCUMENTO 1
 

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Processo:
0012830-71.2023.8.16.0001
(Acórdão)
Segredo de Justiça: Não
Relator(a): Luciane Bortoleto
Desembargadora
Órgão Julgador: 15ª Câmara Cível
Comarca: Curitiba
Data do Julgamento: Sat Jun 14 00:00:00 BRT 2025
Fonte/Data da Publicação:  Wed Jun 18 00:00:00 BRT 2025

Ementa

Ementa: Direito civil e direito do consumidor. Apelação cível. Ilegalidade na retenção integral de salário para amortização de dívida de financiamento estudantil. Recurso do não provido. I. Caso em exame1. Apelação cível interposta contra sentença que julgou parcialmente procedentes os pedidos em ação declaratória de ilegalidade de retenção de salário, com pedido de tutela provisória de urgência e indenização por danos morais e materiais, na qual a autora defendeu a ilegalidade da retenção integral de seu salário pelo banco para quitação de débito de financiamento estudantil, configurando abusividade e comprometendo sua subsistência.II. Questão em discussão2. A questão em discussão consiste em saber se a retenção integral do salário da autora para amortização de parcelas inadimplidas de contrato de financiamento estudantil é ilegal e se a instituição financeira deve restituir os valores descontados indevidamente e indenizar por danos morais.III. Razões de decidir3. A retenção integral do salário da autora configura violação à dignidade da pessoa humana e compromete sua subsistência, sendo ilegal.4. A instituição financeira extrapolou os limites do contrato ao realizar descontos não autorizados, devendo restituir os valores indevidamente retidos.5. A indenização por danos morais é justificada devido aos abalos significativos causados à autora pela prática abusiva de retenção salarial.6. O valor da indenização fixado em R$ 5.000,00 é proporcional e razoável, considerando o dano gerado e o tempo de retenção dos salários.IV. Dispositivo e tese7. Apelação cível conhecida e não provida, para o fim de manter o reconhecimento da ilegalidade da retenção integral do salário da autora, com a consequente repetição do indébito e indenização por danos morais, nos termos da sentença.Tese de julgamento: É ilegal a retenção integral do salário de um trabalhador para amortização de parcelas inadimplidas de financiamento estudantil, configurando violação à dignidade da pessoa humana e comprometimento da subsistência, sendo devida a devolução dos valores descontados indevidamente e a indenização por danos morais._________Dispositivos relevantes citados: CR/1988, art. 7º, X; CC/2002, arts. 876 e 927; Lei 10.260/01, art. 6º.Jurisprudência relevante citada: TJPR, Agravo de Instrumento 0068989-03.2024.8.16.0000, Rel. Desembargador João Antônio de Marchi, 14ª Câmara Cível, j. 04.02.2025; TJPR, Apelação Cível 0017848-81.2019.8.16.0173, Rel. Substituta Fabiana Silveira Karam, 7ª Câmara Cível, j. 08.11.2024; TJPR, Apelação Cível 0037220-37.2021.8.16.0014, Rel. Desembargador Fernando Ferreira de Moraes, 13ª Câmara Cível, j. 03.02.2023.