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DOCUMENTO 1
 

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Processo:
0008469-39.2024.8.16.0045
(Acórdão)
Segredo de Justiça: Não
Relator(a): Iraja Pigatto Ribeiro
Desembargador
Órgão Julgador: 14ª Câmara Cível
Comarca: Arapongas
Data do Julgamento: Mon Feb 09 00:00:00 BRT 2026
Fonte/Data da Publicação:  Wed Feb 11 00:00:00 BRT 2026

Ementa

Ementa: Direito civil e do consumidor. Apelação cível. Embargos à execução. Cédulas de crédito bancário. Sentença de improcedência. Recurso da embargante. Provimento parcial. Nulidade de parte da sentença. Julgamento do pedido desde logo, mantida a improcedência dos embargos.I. Caso em exame1. Apelação cível interposta pela executada objetivando a reforma da sentença de improcedência dos embargos que opôs à execução contra si ajuizada, em razão do inadimplemento de duas cédulas de crédito bancário.II. Questão em discussão2. As questões em discussão são, em resumo, (i) a ocorrência de cerceamento de defesa pelo indeferimento de produção de prova pericial; (ii) a existência da relação de consumo entre as partes e, em reflexo, a inversão do ônus probatório; (iii) a possibilidade de cobrança de juros compostos e adoção do método de amortização pela tabela Price; e (iv) a descaracterização da mora.III. Razões de decidir3. Embargos à execução. Cerceamento de defesa. Não configuração. Provas produzidas nos autos bastantes para o deslinde da controvérsia de fato. Prejuízo à defesa não constatado.4. Aplicação do Código de Defesa do Consumidor na relação entre as partes e inversão do ônus da prova. Questão definida no curso do processo, sem recurso oportuno. Sentença que, nada obstante afastar a aplicação da Teoria Finalista Mitigada, incorreu em violação à coisa julgada e ao princípio da não surpresa. Nulidade parcial, que não impede o imediato julgamento do recurso, sob a ótica das normas de proteção ao consumidor.5. Cédula de crédito bancário que admite em tese revisão em sede de embargos à execução. Capitalização de juros e adoção da tabela Price. Legalidade. Previsão expressa da cobrança de juros capitalizados mensalmente e aplicação da tabela Price. Método de amortização, na hipótese, autorizado e que não importa, per se, em abuso. Precedentes. Abusividades contratuais não verificadas. Pedido de descaracterização da mora prejudicado.IV. Dispositivo6. Apelação cível conhecida e parcialmente provida, para reconhecer a nulidade parcial da sentença, com julgamento do pedido desde logo._________________Dispositivos relevantes citados: CPC, art. 505, caput. CDC, art. 6º, VIII.Jurisprudência relevante citada: STJ, REsp 1.388.972/SC, Rel. Ministro MARCO BUZZI, Segunda Seção, j. 08/2/2017; e TJPR - 14ª Câmara Cível - 0002565-66.2023.8.16.0047 - Assaí - relator: Desembargador FRANCISCO EDUARDO GONZAGA DE OLIVEIRA - julgado em 08/5/2025).