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DOCUMENTO 1
 

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Processo:
0058220-88.2024.8.16.0014
(Acórdão)
Segredo de Justiça: Não
Relator(a): Astrid Maranhão de Carvalho Ruthes
Desembargadora
Órgão Julgador: 4ª Câmara Cível
Comarca: Londrina
Data do Julgamento: Mon Jun 30 00:00:00 BRT 2025
Fonte/Data da Publicação:  Mon Jun 30 00:00:00 BRT 2025

Ementa

Ementa. Direito processual civil. Recurso de apelação. Presença parcial dos Pressupostos de admissibilidade. violação do Princípio da dialeticidade. Lide temerária. não configurada. ausência de possibilidade de escolha do consumidor sobre a seguradora. Venda casada configurada. Recurso parcialmente conhecido e não provido. I. Caso Em Exame1. Recurso de apelação interposto contra decisão de primeiro grau que julgou ação revisional de contrato bancário. O apelante argumentou a ocorrência de litigância de má-fé por parte da apelada e sustentou a validade da contratação de seguro como parte do contrato. O juízo a quo julgou parcialmente procedentes os pedidos do autor, motivo pelo qual houve interposição de recurso. II. Questões Em Discussão2. Existem três questões em discussão: (i) caso o recurso deve ser conhecido integralmente, diante do princípio da dialeticidade; (ii) verificar se ocorreu litigância de má-fé por parte da apelada; (iii) examinar a legalidade da cobrança do seguro no contrato bancário. III. Razões De Decidir3. O recurso não deve ser conhecido no ponto relativo à cobrança de tarifas administrativas, pois a fundamentação recursal foi genérica e não impugnou especificamente os argumentos da sentença, em afronta ao princípio da dialeticidade (art. 932, III, CPC).4. Não existem indícios de litigância de má-fé, uma vez que a apelada apresentou documentos pertinentes ao contrato e demonstrou interesse legítimo na ação, afastando a incidência do art. 80 do CPC.5. A contratação do seguro prestamista se revelou abusiva, pois não foi oportunizado ao consumidor escolher livremente a seguradora, configurando venda casada, em afronta ao art. 39, I, do Código de Defesa do Consumidor, conforme jurisprudência consolidada no Tema 972 do STJ. IV. Dispositivo E Tese6. Recurso parcialmente conhecido e, na parte conhecida, desprovido.Tese de julgamento: é inviável o conhecimento de recurso cujos argumentos são genéricos e não impugnam a sentença, conforme o princípio da dialeticidade. A existência de contrato e documentação pertinente afasta a caracterização de litigância de má-fé. A imposição de seguro em contrato bancário, sem facultar ao consumidor a escolha da seguradora, configura prática abusiva de venda casada.________________________________Dispositivos relevantes citados: Código de Processo Civil: art. 932, III; art. 80; Código de Defesa do Consumidor: art. 6º, VIII; art. 39, I.Jurisprudência relevante citada: STJ, Tema 972, REsp 1639320/SP, Rel. Min. Paulo de Tarso Sanseverino, Segunda Seção, julgado em 12/12/2018, DJe 17/12/2018; TJPR, 4ª Câmara Cível, 0000903-55.2025.8.16.0190, Rel. Des. Abraham Lincoln Merheb Calixto, j. 07.02.2025; TJPR, 4ª Câmara Cível, 0029184-43.2024.8.16.0000, Rel. Des. Abraham Lincoln Merheb Calixto, j. 22.09.2024.