SELEÇÃO DE DECISÕES

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Processo:
4000031-09.2025.8.16.0210
(Acórdão)
Segredo de Justiça: Não
Relator(a): Rui Portugal Bacellar Filho
Desembargador
Órgão Julgador: 4ª Câmara Criminal
Comarca: * Não definida
Data do Julgamento: Mon Jul 07 00:00:00 BRT 2025
Fonte/Data da Publicação:  Wed Jul 09 00:00:00 BRT 2025

Ementa

DIREITO PROCESSUAL PENAL E DIREITO PENAL. AGRAVO EM EXECUÇÃO. REGRESSÃO DE REGIME POR DESCUMPRIMENTO DE CONDIÇÕES DE MONITORAÇÃO ELETRÔNICA. RECURSO NÃO CONHECIDO. I. CASO EM EXAME 1. Agravo em execução penal interposto em relação a decisão que impôs a regressão de regime de cumprimento de pena em razão de o ora agravante deixar de cumprir as condições impostas para a monitoração eletrônica. II. QUESTÃO EM DISCUSSÃO 2. A questão em discussão consiste em saber se o recurso interposto pela d. Defesa é tempestivo e se há nulidade na decisão que determinou a regressão de regime por descumprimento das condições de monitoração eletrônica. III. RAZÕES DE DECIDIR 3. O recurso não preenche a condição de admissibilidade referente à intempestividade, pois a sua interposição não respeitou o prazo de cinco dias. 4. O pedido de reconsideração não suspende ou interrompe o prazo para a interposição do recurso. 5. A arguição de nulidade da decisão anterior é improcedente, pois não há necessidade de intimação prévia do sentenciado para fixar condições para a monitoração eletrônica. IV. DISPOSITIVO 6. Recurso não conhecido.