SELEÇÃO DE DECISÕES

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DOCUMENTO 1
 

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Processo:
0002957-08.2025.8.16.0056
(Acórdão)
Segredo de Justiça: Não
Relator(a): cristiane tereza willy ferrari
Órgão Julgador: 5ª Câmara Criminal
Comarca: Cambé
Data do Julgamento: Sat Apr 05 00:00:00 BRT 2025
Fonte/Data da Publicação:  Mon Apr 07 00:00:00 BRT 2025

Ementa

Ementa: Direito processual penal. Embargos de declaração. Retificação de honorários advocatícios em acórdão. Embargos de declaração acolhidos. I. Caso em exame1. Embargos de declaração opostos pela defesa em face de Acórdão da 5ª Câmara Criminal do Tribunal de Justiça do Estado do Paraná, que tratou do arbitramento de honorários advocatícios, apontando contradição quanto ao número da OAB do defensor nomeado, que não correspondia ao causídico que atuou na Apelação Criminal.II. Questão em discussão2. A questão em discussão consiste em saber se há contradição no Acórdão referente ao arbitramento dos honorários advocatícios, em razão do número da OAB do defensor nomeado não estar correto.III. Razões de decidir3. Foi reconhecida a contradição e determinado o ajuste no capítulo da decisão sobre os honorários advocatícios.IV. Dispositivo e tese4. Embargos de declaração acolhidos.