SELEÇÃO DE DECISÕES

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DOCUMENTO 1
 

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Processo:
0019986-03.2025.8.16.0014
(Acórdão)
Segredo de Justiça: Não
Relator(a): Luiz Henrique Miranda
Desembargador
Órgão Julgador: 18ª Câmara Cível
Comarca: Londrina
Data do Julgamento: Wed Apr 02 00:00:00 BRT 2025
Fonte/Data da Publicação:  Wed Apr 02 00:00:00 BRT 2025

Ementa

EMBARGOS DE DECLARAÇÃO EM APELAÇÃO. ACÓRDÃO QUE CONHECEU E DEU PROVIMENTO AO RECURSO DO LOCADOR. INCONFORMISMO DA LOCATÁRIA.Alegação de omissões no acórdão, relativas às seguintes teses: a) ausência de notificação para a participação na vistoria de saída, cuja falta comprometeria a validade da prova; b) dispensabilidade da prova pericial, e; c) carência de documento probatório para afastar a dedução da garantia locatícia. Rejeição. Questões devidamente abordadas no acórdão, considerando a presença dos requisitos necessários para a cobrança dos valores e ausência de impugnação específica contra o acervo probatório. Contradição quanto à natureza da petição indicativa de débitos. Não acolhimento. Embargante que aponta o vício relativamente a elementos externos à decisão. Inexistência, ademais, de proposição inconciliável entre a fundamentação e a conclusão do decisum. Discordância para com o julgamento do Colegiado que não configura qualquer dos vícios do artigo 1.022 do CPC.EMBARGOS DE DECLARAÇÃO CONHECIDOS E REJEITADOS.