SELEÇÃO DE DECISÕES

 Selecionar Todos     Imprimir  Imprimir Selecionados

DOCUMENTO 1
 

Íntegra Íntegra do Acórdão Integra Ementa pré-formatada para citação Carregar documento   Imprimir/salvar (selecionar)
Processo:
0003130-90.2025.8.16.0069
(Acórdão)
Segredo de Justiça: Não
Relator(a): claudio smirne diniz
Órgão Julgador: 6ª Câmara Cível
Comarca: Cianorte
Data do Julgamento: Mon Jun 09 00:00:00 BRT 2025
Fonte/Data da Publicação:  Mon Jun 09 00:00:00 BRT 2025

Ementa

EMBARGOS DE DECLARAÇÃO VERSANDO SOBRE O PERCENTUAL FIXADO PARA HONORÁRIOS ADVOCATÍCIOS. ALEGADA OMISSÃO ACERCA DE ELEMENTOS PROBATÓRIOS. NÃO CONSTATAÇÃO. EMBARGOS REJEITADOS. I. Caso em exame1. Embargos de declaração opostos contra acórdão que deu parcial provimento ao recurso de apelação em ação de consignação em pagamento, mantendo a fixação de honorários advocatícios em 30% e determinando o abatimento das custas processuais pagas pelo apelante.II. Questão em discussão2. A questão em discussão consiste em saber se o acórdão deixou de considerar o valor do depoimento da testemunha e a validade do contrato de honorários advocatícios, além de verificar se a contratação de 40% de honorários contratuais, somada aos honorários sucumbenciais, ultrapassa o valor devido ao contratante.III. Razões de decidir3. O acórdão fundamentou que não houve prova suficiente para a fixação dos honorários advocatícios em 40%, sendo razoável a fixação em 30%.4. As inconsistências no contrato apresentado inviabilizam a aplicação dos honorários pleiteados, pois o documento refere-se a ações diversas e não abrange a ação discutida.5. Os embargos de declaração não apontam erro, obscuridade, contradição ou omissão no acórdão, configurando tentativa de rediscutir o mérito da decisão.IV. Dispositivo e tese6. Embargos de declaração conhecidos e rejeitados.Tese de julgamento: Não há omissão a ser sanada no acórdão, uma vez que a prova testemunhal foi valorada em conjunto com as demais provas produzidas no processo, chegando-se à conclusão de que não há provas da contratação de honorários advocatícios no percentual de 40%._________Dispositivos relevantes citados: CPC, art. 1.022.