SELEÇÃO DE DECISÕES

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Processo:
0031994-54.2025.8.16.0000
(Acórdão)
Segredo de Justiça: Não
Relator(a): Lauro Laertes de Oliveira
Desembargador
Órgão Julgador: 16ª Câmara Cível
Comarca: Mandaguari
Data do Julgamento: Mon Jun 16 00:00:00 BRT 2025
Fonte/Data da Publicação:  Mon Jun 16 00:00:00 BRT 2025

Ementa

Ementa: Direito processual civil. Agravo de instrumento. tutela cautelar antecedente. arresto. Recurso desprovido.I. Caso em exame1. Recurso de agravo de instrumento que ataca decisão que deferiu na tutela cautelar antecedente o arresto de sacas de soja.II. Questão em discussão2. A questão em discussão consiste em saber se estão presentes os requisitos para a concessão da tutela cautelar antecedente de arresto. III. Razões de decidir3. Tutela cautelar antecedente de arresto. Requisitos presentes (CPC, art. 300). Probabilidade do direito presente na CPR e no acordo entabulados entre as partes. Perigo de dano ou risco ao resultado útil do processo demonstrado com o descumprimento do acordado na CPR e no acordo realizado entre as partes, assim como o arresto apenas parcial sacas de soja, o que demonstra o estado de insolvência suficiente para a cognição superficial dessa fase processual. IV. Dispositivo4. Agravo de instrumento desprovido.Tese de julgamento: 1) A presença dos requisitos da probabilidade do direito e do perigo de dano ou risco ao resultado útil do processo autorizam o deferimento do arresto com fundamento no art. 300 do CPC/15.Dispositivos relevantes citados: CPC, art. 300.Jurisprudência relevante citada: Agravo de Instrumento nº 0041426-10.2019.8.16.0000 - 11ª Câmara Cível - Rel. Des. Ruy Muggiati - J. 09-12-2019; Agravo de Instrumento nº 0032630-30.2019.8.16.0000 - 14ª Câmara Cível - Rel. Des. Themis de Almeida Furquim - J. 07-10-2019; Agravo de Instrumento nº 0048361-03.2018.8.16.0000 - 13ª Câmara Cível - Rel. Des. Rosana Andriguetto de Carvalho - J. 24-04-2019.