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Processo:
0021015-59.2023.8.16.0014
(Acórdão)
Segredo de Justiça: Não
Relator(a): Luiz Henrique Miranda
Desembargador
Órgão Julgador: 18ª Câmara Cível
Comarca: Londrina
Data do Julgamento: Mon Jun 02 00:00:00 BRT 2025
Fonte/Data da Publicação:  Mon Jun 02 00:00:00 BRT 2025

Ementa

APELAÇÃO CÍVEL. AÇÕES CONEXAS DE RESOLUÇÃO CONTRATUAL COM PEDIDO INDENIZATÓRIO CUMULADO. SENTENÇA UNA. JULGAMENTO DE PROCEDÊNCIA DOS PEDIDOS FORMULADOS PELOS APELADOS E DE IMPROCEDÊNCIA DOS PEDIDOS DA APELANTE. INSURGÊNCIA DA CONSTRUTORA.1) Casuística: Demandas ajuizadas por ambas as partes, reunidas para julgamento conjunto, visando a resolução de contrato de empreitada com a declaração de (in)exigibilidade de débito e indenização. Contrato de prestação de serviços de construção civil a fim de reformar uma residência unifamiliar. Relação comercial que foi gradativamente se deteriorando a partir de discordâncias em relação a aditivos contratuais. Notificação de resolução unilateral da avença motivada pela contratação, pelos Donos da Obra, de terceiro para realização de serviço não previsto em contrato. Divergências quanto ao valor cobrado pela Construtora nas quatro medições realizadas. Negativação do nome dos Contratantes ante a ausência de pagamento da última medição. Juízo de origem que reconheceu a culpa exclusiva da Construtora na resolução do contrato, declarando a inexigibilidade do débito da quarta medição, com a consequente exclusão do nome dos Contratantes dos cadastros de inadimplentes, além de condenar aquela ao pagamento de indenização por danos moral e materiais.2) Pedido de anulação da sentença para designação de perícia judicial, em razão de o magistrado, supostamente, ter alicerçado suas conclusões unicamente em laudo pericial unilateral. Rejeição. Sentença amplamente fundamentada que contrapõe as conclusões da parecerista às provas trazidas pela Construtora, com destaque à prova oral colhida em audiência e ao fato de que a Construtora não se desincumbiu de seu ônus de provar os fatos constitutivos do seu direito, além de ter demonstrado a violação in concreto da legislação consumerista. Construtora que, ademais, não requereu a perícia judicial em momento oportuno e deixou de impugnar especificadamente o relatório técnico apresentado pelos Contratantes quando teve oportunidade. 3) Pedido de afastamento da condenação por dano moral. Pedido de indenização formulado diante da inscrição do nome dos Contratantes em cadastro de inadimplentes. Inscrição indevida. Dano in re ipsa, que independe de comprovação.4) Sentença mantida, com majoração dos honorários advocatícios fixados em ambas as demandas.RECURSO CONHECIDO E DESPROVIDO.