SELEÇÃO DE DECISÕES

 Selecionar Todos     Imprimir  Imprimir Selecionados

DOCUMENTO 1
 

Íntegra Íntegra do Acórdão Integra Ementa pré-formatada para citação Carregar documento   Imprimir/salvar (selecionar)
Processo:
0032293-31.2025.8.16.0000
(Acórdão)
Segredo de Justiça: Não
Relator(a): Naor Ribeiro de Macedo Neto
Desembargador
Órgão Julgador: 13ª Câmara Cível
Comarca: Londrina
Data do Julgamento: Fri Jun 27 00:00:00 BRT 2025
Fonte/Data da Publicação:  Wed Jul 02 00:00:00 BRT 2025

Ementa

EMENTA: DIREITO PROCESSUAL CIVIL. AGRAVO DE INSTRUMENTO. INDISPONIBILIDADE DE BENS E DIREITO À MORADIA. RECURSO PARCIALMENTE PROVIDO PARA DEFERIR A GRATUIDADE DA JUSTIÇA RECURSAL. I. Caso em exame1. Agravo de Instrumento interposto contra decisão que indeferiu o levantamento das averbações de indisponibilidade e da existência de ação sobre imóvel, em execução de título extrajudicial, sob a alegação de que a manutenção da indisponibilidade fere o direito à moradia, sendo o bem considerado de família.II. Questão em discussão2. A questão em discussão consiste em saber se a manutenção da indisponibilidade de imóvel, fere o direito à moradia e se confunde com a penhora do bem que é considerado de família e, portanto, impenhorável.III. Razões de decidir3. A gratuidade da justiça é deferida, pois os agravantes demonstraram insuficiência financeira para arcar com as custas processuais.4. A indisponibilidade de bens não se confunde com penhora e não viola o direito à moradia, pois visa evitar a alienação e oneração do imóvel.5. A Central Nacional de Indisponibilidade de Bens (CNIB) é uma ferramenta legítima para garantir a proteção do patrimônio do devedor e evitar fraudes à execução.IV. Dispositivo e tese6. Recurso parcialmente provido, apenas para deferir a gratuidade da justiça recursal.Tese de julgamento: A indisponibilidade de bens, quando decretada por meio da Central Nacional de Indisponibilidade de Bens (CNIB), não se confunde com a penhora e não viola o direito à moradia, assegurando a proteção do bem de família enquanto resguarda o patrimônio do devedor contra alienações fraudulentas._________Dispositivos relevantes citados: CR/1988, art. 1º; Lei nº 8.009/1990, art. 1º; CPC, art. 98; Provimento nº 39/2014 do CNJ, arts. 2º e 4º.Jurisprudência relevante citada: TJPR, 13ª Câmara Cível, 0063069-19.2022.8.16.0000, Rel. Desembargadora Rosana Andriguetto de Carvalho, j. 30.06.2023; TJPR, 13ª Câmara Cível, 0063581-02.2022.8.16.0000, Rel. Desembargador Fernando Ferreira de Moraes, j. 24.03.2023; TJPR, 15ª Câmara Cível, 0015284-27.2023.8.16.0000, Rel. Desembargador Luiz Cezar Nicolau, j. 08.07.2023; TJPR, 15ª C.Cível, 0055058-69.2020.8.16.0000, Rel. Desembargador Luiz Carlos Gabardo, j. 01.02.2021.