SELEÇÃO DE DECISÕES

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DOCUMENTO 1
 

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Processo:
0032636-27.2025.8.16.0000
(Acórdão)
Segredo de Justiça: Não
Relator(a): Luiz Carlos Gabardo
Desembargador
Órgão Julgador: 15ª Câmara Cível
Comarca: Clevelândia
Data do Julgamento: Wed Jun 25 00:00:00 BRT 2025
Fonte/Data da Publicação:  Wed Jun 25 00:00:00 BRT 2025

Ementa

Ementa: DIREITO PROCESSUAL CIVIL. AGRAVO DE INSTRUMENTO. EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL. APLICAÇÃO DE MULTA POR LITIGÂNCIA DE MÁ-FÉ E EXPEDIÇÃO DE OFÍCIO À OAB/PR. RECURSO DA PARTE EXEQUENTE. AGRAVO DE INSTRUMENTO CONHECIDO E NÃO PROVIDO.I. CASO EM EXAME1. Agravo de instrumento interposto contra decisão pela qual a MM.ª Juíza condenou os exequentes ao pagamento de multa por litigância de má-fé e determinou a expedição de ofício à OAB/PR, ante a configuração, em tese, de infração disciplinar por seu advogado. Os exequentes, ora agravantes, alegam que não agiram com dolo nem deslealdade processual.II. QUESTÃO EM DISCUSSÃO2. A questão em discussão consiste em saber se a imposição de multa por litigância de má-fé e a expedição de ofício à OAB/PR são medidas adequadas ao caso, ante a utilização de jurisprudência inexistente, criada por inteligência artificial.III. RAZÕES DE DECIDIR3. Para fundamentar suas pretensões, os agravantes citaram precedentes inexistentes, inventados por inteligência artificial, conduta que caracteriza litigância de má-fé e justifica a expedição de ofício à OAB/PR.4. Os agravantes, ao utilizarem ferramenta de inteligência artificial sem a devida revisão/conferência, violaram o dever de cautela.IV. DISPOSITIVO E TESE5. Agravo de instrumento conhecido e não provido.Tese de julgamento: “A utilização de jurisprudência inexistente em peças processuais, gerada por ferramenta de inteligência artificial, em nítida violação ao dever de cautela, caracteriza litigância de má-fé e justifica a expedição de ofício à OAB/PR, para averiguação da conduta profissional do advogado.”_________Jurisprudência relevante citada: TJPR - 12ª Câmara Cível - 0103598-12.2024.8.16.0000 - Toledo - Rel.: SUBSTITUTA SANDRA REGINA BITTENCOURT SIMOES - J. 02.04.2025; TJPR - 6ª Câmara Cível - 0008107-93.2024.8.16.0188 - Curitiba - Rel.: DESEMBARGADORA LILIAN ROMERO - J. 03.02.2025; TJPR - 1ª Câmara Criminal - 0002062-61.2025.8.16.0019 - Ponta Grossa - Rel.: DESEMBARGADOR GAMALIEL SEME SCAFF - J. 12.04.2025.