SELEÇÃO DE DECISÕES

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DOCUMENTO 1
 

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Processo:
0033520-56.2025.8.16.0000
(Acórdão)
Segredo de Justiça: Não
Relator(a): João Domingos Küster Puppi
Desembargador
Órgão Julgador: 2ª Câmara Cível
Comarca: Palmas
Data do Julgamento: Mon Sep 08 00:00:00 BRT 2025
Fonte/Data da Publicação:  Tue Sep 09 00:00:00 BRT 2025

Ementa

Ementa: Direito processual civil. Agravo de instrumento. Cumprimento de sentença coletiva referente ao adicional de insalubridade. Recurso provido.I. Caso em exame1. Agravo de instrumento interposto contra decisão que suspendeu o cumprimento de sentença individual, fundamentada no Tema 1.169 do STJ. Trata-se de ação coletiva que garantiu aos servidores o direito ao adicional de insalubridade. O agravante sustenta que a questão se resume a cálculos aritméticos e que a decisão de suspensão usurpa a competência do Tribunal de Justiça.II. Questão em discussão2. A questão em discussão consiste em saber se a suspensão do cumprimento de sentença individual, com base no Tema 1.169 do STJ, é necessária quando a apuração dos valores devidos pode ser realizada por mero cálculo aritmético, dispensando liquidação prévia.III. Razões de decidir3. O cumprimento de sentença individual não requer liquidação prévia, pois o título exequendo contém os parâmetros essenciais para a obrigação.4. A apuração dos valores devidos pode ser feita por mero cálculo aritmético, o que dispensa a suspensão do processo com base no Tema 1.169 do STJ.5. A decisão que suspendeu o feito foi reformada, pois não há controvérsia sobre o valor a ser pago, permitindo o prosseguimento da execução.IV. Dispositivo e tese6. Recurso conhecido e provido, determinando o prosseguimento do cumprimento de sentença.Tese de julgamento: No cumprimento individual de sentença coletiva que reconhece o direito a adicionais de insalubridade, a suspensão do processo com base no Tema 1.169 do STJ é desnecessária, pois a apuração dos valores devidos pode ser realizada por simples cálculo aritmético, dispensando liquidação prévia.