SELEÇÃO DE DECISÕES

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Processo:
0033572-52.2025.8.16.0000
(Acórdão)
Segredo de Justiça: Não
Relator(a): Lauro Laertes de Oliveira
Desembargador
Órgão Julgador: 16ª Câmara Cível
Comarca: Mandaguari
Data do Julgamento: Mon Jun 16 00:00:00 BRT 2025
Fonte/Data da Publicação:  Mon Jun 16 00:00:00 BRT 2025

Ementa

Ementa. Direito processual civil. tutela recursal indeferida. Agravo interno. Recurso não conhecido.I. Caso em exame1. Decisão agravada que indeferiu a tutela recursal.II. Questão em discussão2. A questão cinge-se à legalidade da decisão que indeferiu a tutela recursal.III. Razões de decidir3. Julgamento do recurso principal pelo órgão colegiado. Perda superveniente do objeto do agravo interno. Por lógica-processual, prejudicado o agravo interno.Recurso não conhecido.IV. Dispositivo e tese4. Agravo interno não conhecido.Tese de julgamento: O julgamento do recurso principal pelo órgão colegiado acarreta a perda do objeto do agravo interno interposto em face da decisão liminar._______Dispositivos relevantes citados: n/aJurisprudência relevante citada: n/a