SELEÇÃO DE DECISÕES

 Selecionar Todos     Imprimir  Imprimir Selecionados

DOCUMENTO 1
 

Íntegra Íntegra do Acórdão Integra Ementa pré-formatada para citação Carregar documento   Imprimir/salvar (selecionar)
Processo:
0005247-36.2023.8.16.0130
(Acórdão)
Segredo de Justiça: Não
Relator(a): Octavio Campos Fischer
Desembargador
Órgão Julgador: 3ª Câmara Cível
Comarca: Paranavaí
Data do Julgamento: Tue Jun 17 00:00:00 BRT 2025
Fonte/Data da Publicação:  Wed Jun 18 00:00:00 BRT 2025

Ementa

DIREITO TRIBUTÁRIO E DIREITO PROCESSUAL CIVIL. APELAÇÕES CÍVEIS. RESTITUIÇÃO DE VALORES DE ICMS NA BASE DE CÁLCULO DO PIS E COFINS. APELAÇÃO 1 (DA COPEL DISTRIBUIÇÃO S.A.) PARCIALMENTE PROVIDA E APELAÇÃO 2 (DA COMERCIAL DE COMBUSTÍVEIS F N S LTDA.) PREJUDICADA. 1. Apelações cíveis interpostas contra sentença que julgou parcialmente procedente a ação de restituição de valores pagos a título de ICMS incluído na base de cálculo do PIS e da COFINS, condenando a parte requerida à devolução dos valores, a serem apurados em liquidação de sentença, e fixando honorários advocatícios.2. A questão em discussão consiste em saber se a parte requerente tem direito à restituição dos valores pagos a título de ICMS incluído na base de cálculo do PIS e COFINS nas faturas de energia elétrica, considerando a aplicação do prazo prescricional trienal para o pedido de ressarcimento. APELO (1) – COPEL DISTRIBUIÇÃO S.A.3. Preliminar de contrarrazões – Ofensa ao princípio da dialeticidade – Não acolhimento – Razões recursais que enfrentam os fundamentos da sentença impugnada.4. Ausência de interesse processual – Preliminar afastada – Requerente que é contribuinte de fato dos tributos indevidamente pagos, de modo que possui interesse na repetição do indébito – Inexistência de prova nos autos da restituição do PIS e da COFINS por meio de redutor de tarifa de energia elétrica – Eventual montante devolvido que poderá ser descontado em fase de liquidação de sentença, após comprovação por parte da Copel. 5. Prescrição trienal – Acolhimento – Impossibilidade de aplicação do Decreto nº 20.910/1932 no feito, por se tratar empresa privada – Aplicabilidade do Código Civil ao feito – Observância do art. 206, § 3º, IV, do CC – Restituição dos valores cobrados indevidamente nos três anos anteriores à propositura da demanda. 6. Apelação cível parcialmente provida para aplicar o prazo prescricional trienal. APELO (2) – COMERCIAL DE COMBUSTÍVEIS F N S LTDA.7. Apelação cível prejudicada ante o parcial provimento do recurso de apelação cível (1), que reconheceu a prescrição trienal desde a propositura da demanda. Tese de julgamento: A restituição de valores pagos indevidamente a título de ICMS incluído na base de cálculo do PIS e COFINS é legítima, sendo aplicável o prazo prescricional trienal para o pedido de ressarcimento por enriquecimento sem causa, contados a partir do trânsito em julgado da decisão que reconheceu o direito à exclusão do ICMS da referida base de cálculo.APELAÇÃO CÍVEL (1) – PARCIALMENTE PROVIDA.APELAÇÃO CÍVEL (2) – PREJUDICADA.